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materia nº 89/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 89 / 2016
Date 2016-11-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº096/98
native_id1588

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 17

a
Câmara Municipal de Pontal Do Para.
Estado do Paraná
Processo: 0998/2016
Resolução:
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 07/11/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA St
FINANÇAS O.F. DATA 1
URBANISMO LM. DATA: 1 1
EDUC. CS.ATM.A. DATA: 1 hn
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
ess 4a nicrlIccÃA E VOTAÇÃO EM I ]
[O
“Ri CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Re o Estudo do Paraná
Ceia Circular nt MIX,
Pomial do Parana, em 24 de never de Dt
Emma Senhuçes
VERPADORES
Prezados Senhores:
Centome precemua o Artigo 2% Incisos De da Li Chrgnicis af Municipio
teselvo com selos pura tros Sessões | Medetadirmarias, a se realizar mes uias 28, 2 wo 3) de
cerebro de 20 fo as [Oo
Dermimas pura cr momchta antecipa mes agradecimentos
Menciesaente,
OSstias LEAL
Presidente
do Berta Mae seno o Penedo Sul CE NISSAN Pontal do Fran PR Pim A DAS Ss
editados pps htm eum
2.8.9"*
5 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
=: Estudo do Paraná
EDITAL Nº. 013/16,
Oseias Leal, Presideme da Câmara Municipal de Pontal de Para Potato dy
Parana no user ade suas atribuições legais e nos termos do amigo 2% Inciso Du PE da Les Orgânica
de Munieipão de Portal do Paranã. com Iuise go Regimento Entemo:
RESOLVE:
eemrocar Extravedimariamente s Comara Municipal de Pental do Parma. ques dass
28, 24 e Mi de novembro ale 2006. às LOBDO, us fim de discutir é VORA as segintes matérias
tt Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei no USGOUIO, que espeia a Mensagem nº.
ES LO, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumos “Altera a Lei Memicapal nº 65 Him que “Emstitul e dispõe sabre e Plum de E ereiras,
Cargos e Vencimentos de Poder Exceutivo Municipal” e da outras providencias”
& Em discussão e votação 6 Anteprojeto de Lei o OR9/ZUL6, que capeia u Mensagem nº
RECUO, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumos Atera a Per Municipal nº nas.
4 Um discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei" 0542016, de autoria da Vercadora Nega
que:
Súmulas “Altera a denominação da Rus Morretes. localizada to Balneário Ipanema ENO treclio
eemmprecndido entre a PRA e Rum Andaritilod. puissimado a denantinar-se de Rui desemifio dad!
Stella”
d km discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei n" OTIZOT6, que cupeia a Mensagem à
TZU To, de autoria do Poder Executivo, que:
Súmulas “Altera destinação do Lote E da Quadra 22-4 da Manta Parque Balneário Ipameri
rue Mem de Dose Domminial!
* Em discussão e votação 0 Anteprojeto de Led nº UTMDULO, que capela a Mensagem nº
TLM ode autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Autoriza o Puder Executivo q abrir credito sulicional especial, no valur de R$
STUS4ME temco mil setecentos e quinze reuis c noventa centavos) eu efetuar alterações do
ututeza toca ne erçamento vigente do Memicapio”
* Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº WRLZOTO, que capela a Mensagem nº
USAM 6 de autoria do Foder Executivo, que:
Sumula: “Autoriza credito adicional suplementar na importância de até RS OL GA evento
REC
do Metea Mar et Pora do Sud CER REIS ant Portal do Paraná PR - Dime CET PES Nat
eoitara pipi og bro iotaad usura
TD CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
|
4
lu Estado do Paraná
* Em aliseussão v votação q Anteprojeto de Lei nº N9SPQDIA. que capela à Mensagem nº
MATO de autoria do Poder Exceutivo, que:
Sumula: “Autoriza crédito adicional suplementar mu importância de R$) 76553377 dul:
elles setecentos we sessenta e cinco mil quinhentos e trinta v três pemis e sedento sui
eembivers
* Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº (96/20, que capeia q Mensagem
H9SP O, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: Autoriza ereelito adicional suplementar nu importância de ESb67. IRIS Ticino
sessenta e set amil, cento e ostenta cum reais é cinquenta v sele centos
“Em discussão e votação q Amteprojeto de Lei o” 09PZOTo, de autoria da Veresidtora
Cleanice, que:
Sumula: “Altera a der Mumengal 1AS4 de 14 de suventhes de 203 & eba outras provadenceis
“ Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº NFTOUIO, que capeis a Mensagem
HG, de suteria do Poder Executivo. que:
Sumula: “Sutoriza e Poder Executivo q receber o linóvel «que dentciema, crio dlusçãos atri
Pelesaemento
Sumula: 4 Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº UOSAUTA, que capeta
Mensagem nº 097/2016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumulas “Altera a carga Iuraria semanas de fabor dos ocupantes des career de Pormenstatio fosso
Tsteuogo v Nutricionista,”
Crabincie da Presidência da Ciniara Municipal. em 24 de qesermlimo ade Surto
Cstras ias
Firestone
o Metro Mar oro o Pomaldo Sal CLP RSTSS Pomtal do Paraná CPR Fone | TICs on
Catete popa Misefatada Lavre
e Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Psi o Pra À taasuna qm Cr o
LEI nº096/98 de 06 de julho de 1998
Súmula: “Cria o Conselho Municipal
de Turismo e dá autras
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1.º - É criado o Conselho Municipal de Turismo — CMT,
órgão de assessoramento do Executivo Municipal.
Artigo 2.º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo — CMT:
| = Observadas as normas e diretrizes estipuladas em Le! e pela
Secretaria Municipal comelata, estudar, opinar e decidir sobre:
ay Divulgação do Municipio no âmbito estadual, nacional e
internacional,
bj Aprendizado de normas básicas e da prática do turismo nas
escolas da Rede Municipal,
c; Formação de mão de obra especializada na área de turismo;
d) Realização de eventos no Município;
e) Elaboração do Calendário Anual Turístico e de Eventos do
Município;
ty Orçamento do Município para o Turismo;
9) Atividades na área do Turismo realizadas no âmbito Municipal,
quer pelo governo Municipal como Estadual,
nj Outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou
regulamento.
Artigo 3.º - O Conselho Municipal de Turismo é constituído de
cinco membros, como se segue:
a) Presidente, de livre escolha do Prefeito Mumeipal;
N
sê Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
b) Secretário Municipal da área correlata;
c) Um representante do Poder Legislativo;
d) Dois representantes indicados pelos proprietários de Hotéis,
Bares e Restaurantes legalmente instalados no Municipio.
Parágrafo Único - À nomeação dos membros do Conselho
Municipal de Turismo - CMT, deverá recair sobre pessoas idôneas e
oficialmente indicadas pelos setores especificos e referendados em
reunião especialmente convocada para este fim.
Artigo 4.º - As funções das membros do Conselho Municipal de
Turismo - CMT não serão remuneradas, sendo seu desempenho,
considerado como de serviço público relevante.
Artigo 5.º - O mandato de todos os membros do Conselho
Municipal de Turismo - CMT é de dois anos, permitida uma única
recondução.
Artigo 6.º - A posse de todos os membros do Conselho Municipal
de Turismo — CMT, dar-se-á, em reunião especialmente convocada para
este fim pelo seu Presidente, e será efetivada mediante assinatura do
respectivo termo, que será lavrado no livro de atas das suas reuniões.
Artigo 7.º - O Conselho Municipal de Turismo - CMT reunir-se-á
ordinariamente, mensalmente, por convocação de seu Presidenle, e
extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente
ou no minimo de três de seus membros
Artigo 8.º - As convocações serão feitas por escrito, com
antecedência minima de cinco dias para as sessões ordinárias, e de vinte
e quatro horas para as sessões extraordinárias.
Artigo 9.º - As decisões do Conselho Municipal de Turismo —
CMT serão lomadas com presença, de no mínimo de três de seus
membros, tendo o Presidente, voto de qualidade,
a
Sin Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Poe do Pa A e e im LS
“e e 1 ões o a Ps io Pe 1
Eres
Artigo 10 - Para seu pleno funcionamento, o Conselho Municipal
de Turismo — CMT fica autorizado a utilizar os serviços de infra-estrutura
das unidades administrativas do Poder Executivo, bem como solicitar o
apoio de servidores para assessoria técnica.
Artigo 11 - O Conselho Municipal de Turismo — CMT elaborará
seu Regimento interno, que será aprovado por Ato do Prefeito Municipal.
Artigo 12 - Por decreio. o Poder Executivo regulamentará a
aplicação desta Lei.
Antigo 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de julho de 1998
ui
HÉLIO GAISS DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
op mm | Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Súmula: “Altera e revoga os artigos que específica, da Lei
m” 0958, que dispôs sobre a criação da
Conselho Municipal de Turismo o dá outras providências *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
An. 1º - O arigo 1º ca Loi Municipal nº 096/98 passa a
ação
“Artigo 1º - Fica crado o Conselho Municipal de Turismo,
órgão de assessoramento do Executivo Munitipal, com a finalidade de onentar,
planejar, intograr e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município do Pontal do
Paraná”,
Art 2º - O artigo 2º da referida Les passa q vigorar com 4
seguinte redação:
“Artigo 2º - O Consslho Municipal de Turismo compor-se-á
de membros reprosenlantos de órgãos da comunidade com vinculo e interesse no
desenvolvimento turístico do Municipio, e suas atividades não serão remuneradas,
sendo seus desempenhos considerados como de serviço público relevante”.
Art. 3º - O Artigo 3º do ronda Lei passa a vigorar com a
seguinte redação:
“At, 3º - O conselho Municipal do Tunsmo é constituido de
11 (onze) membros, camo sa segue
9) Prosidente, de tivre escolta do Prefeito Municipal;
b) Secretário Municipal da área corroiata;
c) Um represontante do Poder Legistativo;
d) Dos mpresentantes indicados polos propretáros de
Hotéis e Pesimwantes legalmente instalados mo
Município;
o) Um representante da Associação das Mannas,
9 Dois representantes das ONG's,
8]
ah Pri Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
——— e aaa cia
publi
= Rae = Esin Lai
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 25 de Maio do 2001.
JOSÉ
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SILVA
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- Ti CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Bai Estudo do Paraná
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Pervtal der Parana, em AM ale me brio do Sto
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CEREADORES
|
Hrezados Senhores:
Comone precenta e Artigo 15 Ireisos Pe [Pala Des Orgia do Munecapro,
ob cempeecihos qua três Sessiies festraamadimátrizas ses realizar mas alias EE. (Te 13 de
cscegntro do Debe das TTBOOmin
Deo bato PRA do Ens ertEçaos, utentes tuts aviudecirmenttos
botes neto
USIAS LEAL
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vo Hesta Maren Penstalahe Sal CRRRSTSS qo Peres hos Pra RO Ports RITO SIS tato
cubitiata qquer ob Hrostaruaa ontem
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estude do Parana
EDITAL Nº DIO.
Pisetas Deal. Presidente da Cimara Municipal de Penal do Parisead, Postos do
Haro po Mist abe samas atri çõess Dispratãos as rio terem dor gstigo 23 freio de Mada deb Orsanio
“menctpner de Pontal de Paranã. com base nu Regimento Interna!
RESOLVE:
Coenicocur Esteaordinariamento a O iumuisra Mumitipasl de Pontal dos Pesca, fuso sis
“de mevemira de 016, as Eh dy fimo de sliscutie o vetar as seputites autórias
Com adisenssam e votação e Antepragereo de Pein UND os que espera a Mensagem q
(ssa pos de tora do Poder Executivo, que:
emendas AMecro a boca Mimicagral mo OST que = Iris dispõe sabre o Mano ge E ricis
reverendo Peuler | secutivo Mumicapal e ca enras provide putas
fam disenssao e votação 0 Anteprojeto de Des no UNTIL, que capeta q Mensagem n
te da bos de uutoria do Poder Executivo, que:
surmeudaz o Altera at Dao Municipal mo 1528 2015 que dispõe sore as direrrizes atçanrentarias
e pari e exerce Fimunecino de De o da outras pronomes”
om desen e votação e Anteprogero de Ler no UNS A, que capera a Mensagem mn
po dates de sutoria do Poder Executivo, ques
umano dmestroo intimo Flsuncerro st athenas q euguipes que representem eeommpcapre ae Pesto
Porco enoo ecmpenaçenes efe tap ac ada emitgors pros muliege tur”
Dom alinea Cc votação e Amtepengeto de Det NSDOTA, que espera a Mensugce n
dos da Et de sereia eder Poder |xecutiv e, ques
espinhas Ayers [act Mmmncegeat qro Unte, ANO
Pe discussao e votação q Anteprnpeto de Leto" PMNZOLo, que capeta a Mensagem mn
vo e de uutoria do Poder Executivo, aque:
mtemenhas Miner ur her memseipal mo fale To que dispõe sobre regulamentação da ex procriação
porte ral e ste pabghes rgutteces mus pranaes ddo mumacapro de Pemtal de Parana
Et disenssáo e velação e Anteprnpeto de Leia PNDODo que capri a Mensagem nm
ves de sutoria do Poder Executivos aque:
Emendas Moises credito espec ma perpetua ra do RS SUNDIDÇONO E arte ia ponto 1
err o Dopita] dis Sh UPR GED a Moses algo Erg PIO Fura MUST O ESA Mira
DE E RR ASTRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Parana
= Fam aliscussão e votação 0 Anteprojeto de Lei mn” 0922006, que capeta a Mensagem mn
poa, ade autoria do Poder Excentivo. que:
sumida; O Auturiza credito especial ma importância de RS 150000000 thum emilio
peotenhiçiatoos eudt pegas”
“Fm discussão é votação 1 Anteprojeto de Lei o” D9XQULO, que capeia a Mensagem m
92206, de autoria do Poder Executivo, ques
semmndas O Suguriza credito suplementar na iempentância de R$ TH960.00 E setecentos e temor o
fre tl meecentos «sessenta meat”,
Gabinete da Presidência da Câmara Mente. em O de meeemmliro de Shit
ospras rat
Peresbalendo
Cp temos ani Pontal do Porca PR Tone MAO SS Seriado
guess Star Prstotad ae Sat
eeerge prior Doostamh very
tpsacas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
my GABINETE DO PREFEITO
Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2016
Oficio nº 221/ 2016 GAB-PGM
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 088/2016
Excelentissimo Senhor Presidente;
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja aprociada a Mensagem nº
084/2016, acompanhada do Projeto de Lel que “Revoga a Lei Municipal nº 272/01 e
Altera a Lei Municipal nº 096/98, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Turismo e dá outras providencias"
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
7)
PREFEITO
PRP TATI CR DR DRA pe pan a
Processo no teres DOlh Hora 4 41 p
Data de Prorocelo nTn ota A
Interessado Peer Excenivo
Acaunto Mente nº HMM DOTO
«Gan
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 = km 18 = CEP 83255-009 Fono/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura dijpontaldoparanea pros br
Bningário do Praia de Losto — Pontal da Paraná - PR
Ram PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
ea |
MENSAGEM Nº 088/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lai que
Revoga a Lei Municipal nº 272/01 e Altera a Lei Municipal nº 096/98, que dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providencias"
As allerações do presente projeto de Isi se fazem necessárias para garantir
o perfeito andamento das atividades do Conselho e permitir quo o gerenciamento do
FUNTUR (Fundo Municipal de Turismo) e do Plano Municipal de Turismo seja realizado
com responsabilidade, por membros que realmente tenham interesse no desenvolvimento
turistico do Município,
Diante do exposto & certo da Importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oporiunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2016,
GAR ROSSI
PREFEITO
Ma o —
Rodovia Pr 407 — hm 18 - CEP 03255-090 FonaiFAX (0"*41) 3872-7000 EMail : prefeiluraiciporluldyparana praovbr
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR
E rurt
2
, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Altera a Lel Municipal nº 096/98.
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 096/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, órgão de caráter
consultivo e deliberativo com a finalidade de orientar, promover e fomentar. *
Art. 2º- O artigo 2º da Lei 096/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art, 2º « O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros
representantos do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com
vinculo e/ou interesse no desenvolvimento turistico do Municipio”.
Art. 3º - O Artigo 3º da Lei nº 096/98 passa a vigorar com a redação que segue:
“Art, 3º - O Conselho Municipal de Turismo sera constituido pelos seguintes
membros;
a) Representante legat do Órgão Oficial de Turismo da Prefeitura de Pontal do
b) Um representante do Poder Logislalivo;
c) Um turismólogo do quadro afetivo da Prefeitura Municipal,
d) Um representante da Associação das Marinas;
o) Um representante da Associação Mar Brasil;
f) Umrepresentante da ACIAPAR (Associação Comercial Industrial e Agricola
de Pontal do Paraná;
9) Um representante da AMOSI (Associação dos Moradores de Santa
Terezinha e Itapoá);
h) Um representante da ADETUR Litoral (Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Litoral do Paraná;
) Um representante do CEM (Centro de Estudos do Mar/UFPR]);
)) Um representante da AMPEC (Associação das Micro e Pequenas Empresas
do Litoral do Paraná);
k) Um representante da AMPP (Associação dos Moradores de Pontal do
Paraná);
$1º- O funcionamento do COMTUR (Conselho Municipal de Turismo) será
regulamentado através de seu Regimento Interno. O Regimento Inteno será
elaborado pelos membros do COMTUR. A
Co
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX qorsary J972TONO EMail ! prefeituragigentaldoparana pr gov br
Ealnoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná + PR
fsnia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
DE GABINETE DO PREFEITO
ES)
$ 2º - Os membros do COMTUR poderão indicar novos membros para compor o
Conselho. A Inclusão deverá ser aprovada por votação em reunião ordinária, por
maioria simples. *
$3º O presidente será eleito pelos membros do COMTUR, entre seus membros,
por votação de maioria simples com mandato de 04 anos.
Art.4º-O art da 4º da lel 96/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O Conselho Municipal de Turismo lerá como principais atribuições, O
gerenciamento do Plano de Desanvolvimento Estratégico do Tunsmo Sustentável do
Município e a aprovação e fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal
de Turismo”,
Art. 5º - Ficam revogados os arligos 5º, 6º, 7º, 8º,9º 10, 11, 12 da lei municipal
096/98.
Art. 6º. Fica revogada a Lei municipal nº. 272/01,
Art. 7º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2016.
o ROSSI RENAN DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal Procurador Geral
JAIME USSEAU
Secrotário d senvolvimento
a re a e À
Rodovia Pr4Q? - km 18 - CEP 83255-000 FonsiF AX (0**41] 3972-7000 EMail : prefeiluramopontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia do Losto = Pontal do Paraná - PR
CT PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Be GABINETE DO PREFEITO
Una?
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2016
Ofício nº 221/ 2016 GAB-PGM
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 088/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
084/2016, acompanhada do Projeto de Lei que "Revoga a Lei Municipal nº 272/01 e
Altera a Lei Municipal nº 096/98, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Turismo e dá outras providencias”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
E
AMO DA LA
DGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
—W-—————————————— |]
Rodovia Pr 407 —hm 18 — CEP 13255-000 Fona!F AX [9º*41) 3972-7000 EMail + prefeituradipontaldoparana pr gou br
Balnoario do Praia do Laste — Pontal do Paraná « PR

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