| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2016 |
| Date | 2016-11-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº096/98 |
| native_id | 1588 |
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a Câmara Municipal de Pontal Do Para. Estado do Paraná Processo: 0998/2016 Resolução: Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 07/11/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA St FINANÇAS O.F. DATA 1 URBANISMO LM. DATA: 1 1 EDUC. CS.ATM.A. DATA: 1 hn ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! ess 4a nicrlIccÃA E VOTAÇÃO EM I ] [O “Ri CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Re o Estudo do Paraná Ceia Circular nt MIX, Pomial do Parana, em 24 de never de Dt Emma Senhuçes VERPADORES Prezados Senhores: Centome precemua o Artigo 2% Incisos De da Li Chrgnicis af Municipio teselvo com selos pura tros Sessões | Medetadirmarias, a se realizar mes uias 28, 2 wo 3) de cerebro de 20 fo as [Oo Dermimas pura cr momchta antecipa mes agradecimentos Menciesaente, OSstias LEAL Presidente do Berta Mae seno o Penedo Sul CE NISSAN Pontal do Fran PR Pim A DAS Ss editados pps htm eum 2.8.9"* 5 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA =: Estudo do Paraná EDITAL Nº. 013/16, Oseias Leal, Presideme da Câmara Municipal de Pontal de Para Potato dy Parana no user ade suas atribuições legais e nos termos do amigo 2% Inciso Du PE da Les Orgânica de Munieipão de Portal do Paranã. com Iuise go Regimento Entemo: RESOLVE: eemrocar Extravedimariamente s Comara Municipal de Pental do Parma. ques dass 28, 24 e Mi de novembro ale 2006. às LOBDO, us fim de discutir é VORA as segintes matérias tt Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei no USGOUIO, que espeia a Mensagem nº. ES LO, de autoria do Poder Executivo, que: Sumos “Altera a Lei Memicapal nº 65 Him que “Emstitul e dispõe sabre e Plum de E ereiras, Cargos e Vencimentos de Poder Exceutivo Municipal” e da outras providencias” & Em discussão e votação 6 Anteprojeto de Lei o OR9/ZUL6, que capeia u Mensagem nº RECUO, de autoria do Poder Executivo, que: Sumos Atera a Per Municipal nº nas. 4 Um discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei" 0542016, de autoria da Vercadora Nega que: Súmulas “Altera a denominação da Rus Morretes. localizada to Balneário Ipanema ENO treclio eemmprecndido entre a PRA e Rum Andaritilod. puissimado a denantinar-se de Rui desemifio dad! Stella” d km discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei n" OTIZOT6, que cupeia a Mensagem à TZU To, de autoria do Poder Executivo, que: Súmulas “Altera destinação do Lote E da Quadra 22-4 da Manta Parque Balneário Ipameri rue Mem de Dose Domminial! * Em discussão e votação 0 Anteprojeto de Led nº UTMDULO, que capela a Mensagem nº TLM ode autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Autoriza o Puder Executivo q abrir credito sulicional especial, no valur de R$ STUS4ME temco mil setecentos e quinze reuis c noventa centavos) eu efetuar alterações do ututeza toca ne erçamento vigente do Memicapio” * Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº WRLZOTO, que capela a Mensagem nº USAM 6 de autoria do Foder Executivo, que: Sumula: “Autoriza credito adicional suplementar na importância de até RS OL GA evento REC do Metea Mar et Pora do Sud CER REIS ant Portal do Paraná PR - Dime CET PES Nat eoitara pipi og bro iotaad usura TD CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | 4 lu Estado do Paraná * Em aliseussão v votação q Anteprojeto de Lei nº N9SPQDIA. que capela à Mensagem nº MATO de autoria do Poder Exceutivo, que: Sumula: “Autoriza crédito adicional suplementar mu importância de R$) 76553377 dul: elles setecentos we sessenta e cinco mil quinhentos e trinta v três pemis e sedento sui eembivers * Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº (96/20, que capeia q Mensagem H9SP O, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: Autoriza ereelito adicional suplementar nu importância de ESb67. IRIS Ticino sessenta e set amil, cento e ostenta cum reais é cinquenta v sele centos “Em discussão e votação q Amteprojeto de Lei o” 09PZOTo, de autoria da Veresidtora Cleanice, que: Sumula: “Altera a der Mumengal 1AS4 de 14 de suventhes de 203 & eba outras provadenceis “ Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº NFTOUIO, que capeis a Mensagem HG, de suteria do Poder Executivo. que: Sumula: “Sutoriza e Poder Executivo q receber o linóvel «que dentciema, crio dlusçãos atri Pelesaemento Sumula: 4 Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº UOSAUTA, que capeta Mensagem nº 097/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumulas “Altera a carga Iuraria semanas de fabor dos ocupantes des career de Pormenstatio fosso Tsteuogo v Nutricionista,” Crabincie da Presidência da Ciniara Municipal. em 24 de qesermlimo ade Surto Cstras ias Firestone o Metro Mar oro o Pomaldo Sal CLP RSTSS Pomtal do Paraná CPR Fone | TICs on Catete popa Misefatada Lavre e Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Psi o Pra À taasuna qm Cr o LEI nº096/98 de 06 de julho de 1998 Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá autras A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.º - É criado o Conselho Municipal de Turismo — CMT, órgão de assessoramento do Executivo Municipal. Artigo 2.º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo — CMT: | = Observadas as normas e diretrizes estipuladas em Le! e pela Secretaria Municipal comelata, estudar, opinar e decidir sobre: ay Divulgação do Municipio no âmbito estadual, nacional e internacional, bj Aprendizado de normas básicas e da prática do turismo nas escolas da Rede Municipal, c; Formação de mão de obra especializada na área de turismo; d) Realização de eventos no Município; e) Elaboração do Calendário Anual Turístico e de Eventos do Município; ty Orçamento do Município para o Turismo; 9) Atividades na área do Turismo realizadas no âmbito Municipal, quer pelo governo Municipal como Estadual, nj Outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou regulamento. Artigo 3.º - O Conselho Municipal de Turismo é constituído de cinco membros, como se segue: a) Presidente, de livre escolha do Prefeito Mumeipal; N sê Prefeitura do Município de Pontal do Paraná b) Secretário Municipal da área correlata; c) Um representante do Poder Legislativo; d) Dois representantes indicados pelos proprietários de Hotéis, Bares e Restaurantes legalmente instalados no Municipio. Parágrafo Único - À nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo - CMT, deverá recair sobre pessoas idôneas e oficialmente indicadas pelos setores especificos e referendados em reunião especialmente convocada para este fim. Artigo 4.º - As funções das membros do Conselho Municipal de Turismo - CMT não serão remuneradas, sendo seu desempenho, considerado como de serviço público relevante. Artigo 5.º - O mandato de todos os membros do Conselho Municipal de Turismo - CMT é de dois anos, permitida uma única recondução. Artigo 6.º - A posse de todos os membros do Conselho Municipal de Turismo — CMT, dar-se-á, em reunião especialmente convocada para este fim pelo seu Presidente, e será efetivada mediante assinatura do respectivo termo, que será lavrado no livro de atas das suas reuniões. Artigo 7.º - O Conselho Municipal de Turismo - CMT reunir-se-á ordinariamente, mensalmente, por convocação de seu Presidenle, e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou no minimo de três de seus membros Artigo 8.º - As convocações serão feitas por escrito, com antecedência minima de cinco dias para as sessões ordinárias, e de vinte e quatro horas para as sessões extraordinárias. Artigo 9.º - As decisões do Conselho Municipal de Turismo — CMT serão lomadas com presença, de no mínimo de três de seus membros, tendo o Presidente, voto de qualidade, a Sin Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Poe do Pa A e e im LS “e e 1 ões o a Ps io Pe 1 Eres Artigo 10 - Para seu pleno funcionamento, o Conselho Municipal de Turismo — CMT fica autorizado a utilizar os serviços de infra-estrutura das unidades administrativas do Poder Executivo, bem como solicitar o apoio de servidores para assessoria técnica. Artigo 11 - O Conselho Municipal de Turismo — CMT elaborará seu Regimento interno, que será aprovado por Ato do Prefeito Municipal. Artigo 12 - Por decreio. o Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei. Antigo 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de julho de 1998 ui HÉLIO GAISS DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL op mm | Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Súmula: “Altera e revoga os artigos que específica, da Lei m” 0958, que dispôs sobre a criação da Conselho Municipal de Turismo o dá outras providências * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; An. 1º - O arigo 1º ca Loi Municipal nº 096/98 passa a ação “Artigo 1º - Fica crado o Conselho Municipal de Turismo, órgão de assessoramento do Executivo Munitipal, com a finalidade de onentar, planejar, intograr e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município do Pontal do Paraná”, Art 2º - O artigo 2º da referida Les passa q vigorar com 4 seguinte redação: “Artigo 2º - O Consslho Municipal de Turismo compor-se-á de membros reprosenlantos de órgãos da comunidade com vinculo e interesse no desenvolvimento turístico do Municipio, e suas atividades não serão remuneradas, sendo seus desempenhos considerados como de serviço público relevante”. Art. 3º - O Artigo 3º do ronda Lei passa a vigorar com a seguinte redação: “At, 3º - O conselho Municipal do Tunsmo é constituido de 11 (onze) membros, camo sa segue 9) Prosidente, de tivre escolta do Prefeito Municipal; b) Secretário Municipal da área corroiata; c) Um represontante do Poder Legistativo; d) Dos mpresentantes indicados polos propretáros de Hotéis e Pesimwantes legalmente instalados mo Município; o) Um representante da Associação das Mannas, 9 Dois representantes das ONG's, 8] ah Pri Prefeitura do Município de Pontal do Paraná ——— e aaa cia publi = Rae = Esin Lai disposições em contrário. Pontal do Paraná, 25 de Maio do 2001. JOSÉ Prot SILVA pal pm mem 4 &: Frias sã Agi e asios aco XE; San asfiod Safari unit do É E RIR Escasmr as AS , - Ti CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Bai Estudo do Paraná o! ' Ms dC rear DID Te Pervtal der Parana, em AM ale me brio do Sto eme Sensbuntas CEREADORES | Hrezados Senhores: Comone precenta e Artigo 15 Ireisos Pe [Pala Des Orgia do Munecapro, ob cempeecihos qua três Sessiies festraamadimátrizas ses realizar mas alias EE. (Te 13 de cscegntro do Debe das TTBOOmin Deo bato PRA do Ens ertEçaos, utentes tuts aviudecirmenttos botes neto USIAS LEAL Vrvshilonte vo Hesta Maren Penstalahe Sal CRRRSTSS qo Peres hos Pra RO Ports RITO SIS tato cubitiata qquer ob Hrostaruaa ontem CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estude do Parana EDITAL Nº DIO. Pisetas Deal. Presidente da Cimara Municipal de Penal do Parisead, Postos do Haro po Mist abe samas atri çõess Dispratãos as rio terem dor gstigo 23 freio de Mada deb Orsanio “menctpner de Pontal de Paranã. com base nu Regimento Interna! RESOLVE: Coenicocur Esteaordinariamento a O iumuisra Mumitipasl de Pontal dos Pesca, fuso sis “de mevemira de 016, as Eh dy fimo de sliscutie o vetar as seputites autórias Com adisenssam e votação e Antepragereo de Pein UND os que espera a Mensagem q (ssa pos de tora do Poder Executivo, que: emendas AMecro a boca Mimicagral mo OST que = Iris dispõe sabre o Mano ge E ricis reverendo Peuler | secutivo Mumicapal e ca enras provide putas fam disenssao e votação 0 Anteprojeto de Des no UNTIL, que capeta q Mensagem n te da bos de uutoria do Poder Executivo, que: surmeudaz o Altera at Dao Municipal mo 1528 2015 que dispõe sore as direrrizes atçanrentarias e pari e exerce Fimunecino de De o da outras pronomes” om desen e votação e Anteprogero de Ler no UNS A, que capera a Mensagem mn po dates de sutoria do Poder Executivo, ques umano dmestroo intimo Flsuncerro st athenas q euguipes que representem eeommpcapre ae Pesto Porco enoo ecmpenaçenes efe tap ac ada emitgors pros muliege tur” Dom alinea Cc votação e Amtepengeto de Det NSDOTA, que espera a Mensugce n dos da Et de sereia eder Poder |xecutiv e, ques espinhas Ayers [act Mmmncegeat qro Unte, ANO Pe discussao e votação q Anteprnpeto de Leto" PMNZOLo, que capeta a Mensagem mn vo e de uutoria do Poder Executivo, aque: mtemenhas Miner ur her memseipal mo fale To que dispõe sobre regulamentação da ex procriação porte ral e ste pabghes rgutteces mus pranaes ddo mumacapro de Pemtal de Parana Et disenssáo e velação e Anteprnpeto de Leia PNDODo que capri a Mensagem nm ves de sutoria do Poder Executivos aque: Emendas Moises credito espec ma perpetua ra do RS SUNDIDÇONO E arte ia ponto 1 err o Dopita] dis Sh UPR GED a Moses algo Erg PIO Fura MUST O ESA Mira DE E RR ASTRO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Parana = Fam aliscussão e votação 0 Anteprojeto de Lei mn” 0922006, que capeta a Mensagem mn poa, ade autoria do Poder Excentivo. que: sumida; O Auturiza credito especial ma importância de RS 150000000 thum emilio peotenhiçiatoos eudt pegas” “Fm discussão é votação 1 Anteprojeto de Lei o” D9XQULO, que capeia a Mensagem m 92206, de autoria do Poder Executivo, ques semmndas O Suguriza credito suplementar na iempentância de R$ TH960.00 E setecentos e temor o fre tl meecentos «sessenta meat”, Gabinete da Presidência da Câmara Mente. em O de meeemmliro de Shit ospras rat Peresbalendo Cp temos ani Pontal do Porca PR Tone MAO SS Seriado guess Star Prstotad ae Sat eeerge prior Doostamh very tpsacas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ my GABINETE DO PREFEITO Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2016 Oficio nº 221/ 2016 GAB-PGM Assunto: Encaminha Mensagem nº. 088/2016 Excelentissimo Senhor Presidente; Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja aprociada a Mensagem nº 084/2016, acompanhada do Projeto de Lel que “Revoga a Lei Municipal nº 272/01 e Altera a Lei Municipal nº 096/98, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providencias" Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 7) PREFEITO PRP TATI CR DR DRA pe pan a Processo no teres DOlh Hora 4 41 p Data de Prorocelo nTn ota A Interessado Peer Excenivo Acaunto Mente nº HMM DOTO «Gan Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 = km 18 = CEP 83255-009 Fono/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura dijpontaldoparanea pros br Bningário do Praia de Losto — Pontal da Paraná - PR Ram PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO ea | MENSAGEM Nº 088/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lai que Revoga a Lei Municipal nº 272/01 e Altera a Lei Municipal nº 096/98, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providencias" As allerações do presente projeto de Isi se fazem necessárias para garantir o perfeito andamento das atividades do Conselho e permitir quo o gerenciamento do FUNTUR (Fundo Municipal de Turismo) e do Plano Municipal de Turismo seja realizado com responsabilidade, por membros que realmente tenham interesse no desenvolvimento turistico do Município, Diante do exposto & certo da Importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oporiunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2016, GAR ROSSI PREFEITO Ma o — Rodovia Pr 407 — hm 18 - CEP 03255-090 FonaiFAX (0"*41) 3872-7000 EMail : prefeiluraiciporluldyparana praovbr Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR E rurt 2 , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Altera a Lel Municipal nº 096/98. Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 096/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, órgão de caráter consultivo e deliberativo com a finalidade de orientar, promover e fomentar. * Art. 2º- O artigo 2º da Lei 096/98, passa a vigorar com a seguinte redação: “art, 2º « O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantos do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com vinculo e/ou interesse no desenvolvimento turistico do Municipio”. Art. 3º - O Artigo 3º da Lei nº 096/98 passa a vigorar com a redação que segue: “Art, 3º - O Conselho Municipal de Turismo sera constituido pelos seguintes membros; a) Representante legat do Órgão Oficial de Turismo da Prefeitura de Pontal do b) Um representante do Poder Logislalivo; c) Um turismólogo do quadro afetivo da Prefeitura Municipal, d) Um representante da Associação das Marinas; o) Um representante da Associação Mar Brasil; f) Umrepresentante da ACIAPAR (Associação Comercial Industrial e Agricola de Pontal do Paraná; 9) Um representante da AMOSI (Associação dos Moradores de Santa Terezinha e Itapoá); h) Um representante da ADETUR Litoral (Agência de Desenvolvimento Sustentável do Litoral do Paraná; ) Um representante do CEM (Centro de Estudos do Mar/UFPR]); )) Um representante da AMPEC (Associação das Micro e Pequenas Empresas do Litoral do Paraná); k) Um representante da AMPP (Associação dos Moradores de Pontal do Paraná); $1º- O funcionamento do COMTUR (Conselho Municipal de Turismo) será regulamentado através de seu Regimento Interno. O Regimento Inteno será elaborado pelos membros do COMTUR. A Co Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX qorsary J972TONO EMail ! prefeituragigentaldoparana pr gov br Ealnoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná + PR fsnia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DE GABINETE DO PREFEITO ES) $ 2º - Os membros do COMTUR poderão indicar novos membros para compor o Conselho. A Inclusão deverá ser aprovada por votação em reunião ordinária, por maioria simples. * $3º O presidente será eleito pelos membros do COMTUR, entre seus membros, por votação de maioria simples com mandato de 04 anos. Art.4º-O art da 4º da lel 96/98, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O Conselho Municipal de Turismo lerá como principais atribuições, O gerenciamento do Plano de Desanvolvimento Estratégico do Tunsmo Sustentável do Município e a aprovação e fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo”, Art. 5º - Ficam revogados os arligos 5º, 6º, 7º, 8º,9º 10, 11, 12 da lei municipal 096/98. Art. 6º. Fica revogada a Lei municipal nº. 272/01, Art. 7º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2016. o ROSSI RENAN DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal Procurador Geral JAIME USSEAU Secrotário d senvolvimento a re a e À Rodovia Pr4Q? - km 18 - CEP 83255-000 FonsiF AX (0**41] 3972-7000 EMail : prefeiluramopontaldoparana pr gov br Balneário de Praia do Losto = Pontal do Paraná - PR CT PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Be GABINETE DO PREFEITO Una? Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2016 Ofício nº 221/ 2016 GAB-PGM Assunto: Encaminha Mensagem nº. 088/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 084/2016, acompanhada do Projeto de Lei que "Revoga a Lei Municipal nº 272/01 e Altera a Lei Municipal nº 096/98, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providencias” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. E AMO DA LA DGAR ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná —W-—————————————— |] Rodovia Pr 407 —hm 18 — CEP 13255-000 Fona!F AX [9º*41) 3972-7000 EMail + prefeituradipontaldoparana pr gou br Balnoario do Praia do Laste — Pontal do Paraná « PR