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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
yo GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 161/2021/GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de novembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“abala?”
pao a
Processo nº: 01526/2021 Hora: 09:33
Data de Protocolo: 29/11/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 161/2021
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 161/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 161/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera o parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 18/97, com a redação dada pela
Lei nº663/2006”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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UDISNEY ENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 160/2021
Senhora Presidente,
Demais vereadores,
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera o parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 18/97, com a redação dada pela
Lei nº663/2006”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
A presente proposição é fruto de solicitação aprovada pelo Conselho
Municipal de Saúde.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade, na oportunidade
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
UDISNEY ENES FILHO
refeito
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
et
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera o parágrafo único do Artigo 1º da
Lei nº 18/97, com a redação dada pela Lei
nº663/2006”
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 18/97, passando a
ter a seguinte redação:
“Art.º. (...)
"Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Saúde - CMS
aprovará a organização e as normas de funcionamento da
Conferência Municipal de Saúde definidas em regimento
próprio, a qual se reunirá, a cada 4 (quatro) anos, mediante
convocação do Poder Executivo proposta pelo Conselho, ou,
extraordinariamente, mediante convocação do Poder
Executivo ou do Conselho, conforme previsto no art. 1º, $ 1º,
da Lei nº 8..142, de 28 de dezembro de 1990, e na diretriz
quinta, XVIII, da Resolução nº 333, de 4 de novembro de 2003,
do Conselho Nacional de Saúde. (Redação dada pela Lei nº
663/2006)".
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gi 1es,46 de novembro de 2021.
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RUDISNEY MENES FILHO
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VERGINIA MARA PEDROSO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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