| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2016 |
| Date | 2016-11-09 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de R$1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais) |
| native_id | 1592 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa: Estado do Paraná Em) Mensagem Nº 091 12016 Processo: 1022/2016 Anteprojeto de Lai: 092/2018 Decroto: Resolução: Súmula: "A; crédito especial na rtância de 1.500.000,00 (um o uinhentos mil, Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 09/11/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: t ] FINANÇAS O.F. DATA: ! ) URBANISMO LM. DATA: 4 ! EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) ) OBS.: rm 2. (tl... o CFQFQGRo mm 2 E Ol sn. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM À ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 1 mas a marina rA RI raAnNÃA PRA f E) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 07316 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$1.500.000,00(Um milhão e quinhentos mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.500.000,00(Um milhão e quinhentos mil reais) Suplomontação 12.000.00.000.0000. 0,000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001.00.000,0000.0.000. DIRETORIA GERAL 12001.15452.0031.2 182. eua, asrnaçho e Dvomndãa Pu pino ir a 2016/201 685 -3.3.90.390000 ud OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.500.000,00 JURÍDICA Total Suplementação: 1.500.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, S 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receitas Receita:1,7.5.2.99.07.00.00 Fonte. 00970 1.500.000,00 Total da Receita; 1.500.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 14 de novembro de 2016, EIAS LEAL Presidonto Av. Beira Mar sinº = Pontal do Sul — CEP 83255-000 = Pontal do Paraná-P'R — Fone (041) 3455-8957 câmarapontalprar gmail com r » CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ú EDITAL Nº. 012/16. Oscius Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais « nos termos do artigo 23 Inciso [e H da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extruordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 11.12 e 13 de novembro de 2016, às 17h00. à fim de discutir e votar as seguintes matérias: H Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 086/2016, que cápeia a Mensagem nº. 085/2016, de autoria da Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653/06 que “ Institui e dispõe sobre o Plano de Curreiras, Cargos « Vencimentos do Poder Executivo Municipal” e dá outras providências”. 4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 087/2016, que capeia a Mensagem nº (086/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 15282UIS que dispõe sobre as diretrizes orçumentárias — LDO- para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências”. 4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2016, que capeia a Mensagem nº 1187/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula; “Institui auxílio financeiro a metas é equipes que representem o município de Pontal do Paraná em competições oficiais, e dá outras providências”, 4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 089/2016, que capeia u Mensagem n" 088/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: * Altera a Lei Municipal nº. 096/98". 4 Em discussão é votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2016, que capeia a Mensagem nº 089/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumuta: “Altera a lei municipal nº. 1624/16 que dispõe sobre a regulamentação da exploração comercial c atividades nâuticas nas praias do municipio de Pontal do Paraná”, H Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2016, que capeia a Mensagem nº 090/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 20,000,00 ( vinte mil reais )º, Av. leia Mu sin? - Pontal do Sul - CEP 3255-090 — Pontal do Puraná?PR — Fone (041) 3455 câmira-ppriihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio Circular nº, 012/16. Pontal do Paraná, em 09 de novembro de 2016. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos Te Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizar nos dias 11, 12 € 13 de novembro de 2016, às 17h00min. Sem mais para o mamento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmura-pprídihotmail.com a stiaas a à] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ RA Estado do Paraná 4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 0922016, 091/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Autoriza credito especial na importância de R$ 1.5 quinhentos mil reais)”, que capeia a Mensagem nº 00.000,00 (hum milhão e 4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 093/2016, que capeia a Mensagem nº 092/2016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumuta: “Autoriza credito suplementar na importância de quatro mil novecentos « sessenta reais)". R$ 734.960,00 ( setecentos e trinta é Gabinete da Presidência ds Câmara Municipal, em 09 de novembro de 2016. Pantal do Sul — CER 83255-000 — Pontal do Paraná? PR Fone (041) 3455-8960 Av. Beira Mar sin" - cismara-pprilhowmail com GABINETE DO PREFETTO [5] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Oficio nº 226 /2016 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 091/2016 PCT Ri O A Paama a— Processo LOZI ope Horse OR < Puta de Protocolo tr HT TOM f uteresnado Poder Esconno ' vssunto Meaesnreenat o FL mu -GAU -— Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 091/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito espocial na importância de até R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais)". Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. (Cm = mai 22: | PREFEITO Excelentissimo Senhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 1 RADÓVIA PR 407 — CEP 04255-000 FonaiF AX [0"*4i) 3972-7000 EMail ; prefoiguradimantaldopormna gro tr Balnaária de Praia de Leste = Pontal do Paraná « PR ia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ "D GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 091/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que "Autoriza crédito especial na importância do até R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais)" O presente projeto de lei justifica-se pela necessidade criação de despesa, tendo em vista a assinalura do convênio com o Govemo do Estado do Paraná, visando os serviços de coleta de residuos domiciliares da Operação Verão 2016/2017. Diante do exposto e certos da Importância do presente projeto de lei, solicitamos que soja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa PREFEITO e e e RE E ten te POE , RODOVIA PR 47 — CEP 83255-000 FonciT AX [0"41) 391 2:7000 EMail | prefeiturndi pontaldoparana. gr ge hr Balneário de Praia de Leste — Pontal da Paraná - PR MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paruná Exercício; M16 Cima Projeto de Lei Sumula: Autoriza crédito especial ma importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PRA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos rm! reais) Supleme o 12.000.00,000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ONKAS E URBANISMO 12.001.00,000 0D00,0 000, DIRETORIA GERAL [2.001.15.452.0034,2,182. Coleta, Remoção e Destinação Final de Residuos Sálidos « Operação Vero 2016/2017 685 + 3,3.90.39.0000 DOSTO AA ns SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA ESDO,000,00 JURÍDICA Votal Suplementação: 1.500.000,40 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Hi da Lei Federal n" 4.320/64. Receitas Receita:1.7,6.2.99.07,00.00 Fontes 00970 1.500.000,00 Totul da Receitas E. SIMb DO AMO Artigo 3º « Esta Lei entrará em vigoe na data de sua publicação, revogadas as dispasições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANA Estado do Paraná, em 08/11/2016. ==. Edgar Rosad Prefeito