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materia nº 6/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 2007
Date 2007-03-02
EmentaAltera a Letra A do artigo 1° da Lei Municipal n° 30 de 08 de agosto de 1977, e dá outra providencias.
native_id1593

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Câmara Municipal de Pontal do Pararí
Mensagem Nº:
Processo Nº: | ;
Ante Projeto: OO6
Emenda: ÁLTENA A Lema A do Dario |! cale MunicibaL vºJo dE OP.
de-cosro pe 4992 € Dá Duran) fhosipêneias
Iniciativa do: Jene ApONES
Apresentadoem 02 103 1200 2 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relatorrcivoo Sena im Do AAsesMENTO 03-05
LEGISLAÇÃO J.R. 2
1
FINANÇAS O.F. 2 =
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.TM.A. : - E j
1 MLindo SErAFIM DO MascIMENTO 09-03.p%
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - FSessãoDia / Lei nº 708 ve 41-05%
Em Discussão e Votação a Emenda em 10 /0Y 04 fom dE faisjosjo
Em Discussão e Votação Única to 1 0Y (03
Em 1º Discussão e Votação em 43,03 ,0)
Em Disc. e Votação a Redação Finalem . “? /0Y 502.
LEI Nº 708, DE 11 DE MAIO DE 2007.
| de 08 de agosto de 1997, e dá outras providências.
[MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
| |redação:
Art
[Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, pessoa
ica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
1.401 .809/0001-98, entidade sem fins lucrativos, com
sede na Avenida Copacabana, s/nº, no Baineário de
de Leste, no Jardim Canadá, Município de Pontal
ar
Lei entra em vigor na data de sua
2º Esta
Pontal do Paraná, 11 de maio de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
— JORGE NOVAKOVICH E
"SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
| Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98
| Produzido pela Secretaria Municipal de
| Administração da Prefeitura Municipal de Pontal
| do Paraná/PR
| Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Praia de Leste -
Fone: 3972-7000
| | Alteraa letra “a” do artigo 1º da Lei Municipal nº 30
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
[ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
| Art. 1º A letra “a” do artigo 1º da Lei Municipal nº
| 30, de 08 de agosto de 1997, passa a ter a seguinte
1º
ã Associação de. Pais, Mestres e Funcionários da
Súmula “Exonerar
Comissionado”.
Servidor em Cargo
RUDISNEY GIMENES, Prefeito Municipal de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná, considerando as Leis)
Municipais n.º 568 e 569 de 04 de janeiro de 2005, que:
estabelece a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo e Decreto 1968/2005;
DECRETA:
Artigo 1º - Exonerar, a pedido, a servidora THAISA!
DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão CS
— Chefe de Serviço, da Secretaria Municipal de;
Educação, da Prefeitura Municipal de Pontal do Parana. |
a partir de 02 de maio de 2007.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor
nesta data.
Pontai do Paraná, 02 de maio de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
JORGE NOVAKOVICH
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 2469, DE 10 DE MAIO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 1.115.600,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, |
tendo por base a Lei Federal nº 4.320/64, o Orçamento |
em vigor que, por determinação judicial exarada nos
Autos nº907/2006 em curso na Vara Cível da Comarca |
de Matinhos-Paraná foi implantado pelo Decreto nº |
-400, de 29 de dezembro de 2006, o qual prevê e
concede, pelo seu Art. 5º e parágrafo único, específica
autorização para a utilização dos recursos oriundos
do “Superávit Financeiro”,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$|
1.115.600,00 (um milhão, cento e quinze mil e|
seiscentos reais), destinado a reforçar dotações |
existentes, e ficam incluídas as fontes de recursos
necessárias à execucão de programas de trabalho iá
RES
Órgão R Responsável Secretaria
Ano IX - nº 223 - Pontai do Paran:
to Se
fo,
Medulo)
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 006 /2007
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões de 13 de março e diasl0 e 17
de abril de 2007, aprovou a seguinte Lei.
Súmula: “Altera a letra a do artigo 1º da Lei Municipal nº30
de 08 de agosto de 1997, e dá outras providências”.
Art. 1º A letra “a” do artigo 1º da Lei Municipal nº030 de 08 de
agosto de 1997, passa ter a seguinte redação:
a) Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola
Municipal Ezequiel Pinto da Silva, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº01.401.809/0001-
98, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida
Copacabana, s/nº, no Balneário de Praia de Leste, no
Jardim Canadá, Município de Pontal do Paraná.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
[=]
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Pontal do Paraná — A Menina dos Olhos do Litoral
Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Praia de Leste —
Pontal do Paraná/PR
CEP 83.258-000 — Fone/FAX (041) 458-1144
LEI Nº 030, de 08 de Agosto de 1997.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública as Associações de Pais
e Mestres das Escolas Municipais de Pontal do
Paraná que especifica ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Ar. 1º- Ficam declaradas de Utilidade Pública as Associações de
Pais e Mestres das Escolas Municipais de Pontal do Paraná as seguintes:
a) Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Ezequiel
Pinto da Silva, com sede à Rua Dário Veloso, s, nº, Balneário
Praia de Leste, inscrita no CGC/MF sob nº 01.401.809/0001-
98, com seu Estatuto Registrado sob o nº 2.149, Livro A-9, em
21 de agosto de 1996, junto ao Cartório de Registro de Titulos
e Documentos de Paranaguá:
b) Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora
Anita Miró Vernalha, com sede à Rua do Comércio, s.nº,
Balneário Ipanema, inscrita no CGCIMF sob q nº
c) Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Luiz
Antonio Amatuzzi de Pinho, com sede à Rua Corães, nº 935
Balneário Shangri-lá inscrita no CGCIMF sob o nº
01.523.770/0001-81, com seu Estatuto Registrado sob o nº
2.291, Livro A-S, em 09 de junho de 1997, junto ao Cartório de
Registro de Títulos e Documentos de Paranaguá
An. 2º - As Associações enquanto estiverem suas finalidades e
Personalidades jurídicas Possuirão o caráter de Utilidade Pública e gozarão dos
benefícios desta Lei.
Amt 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 006 /2007
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões de 13 de março e diaslO e 17
de abril de 2007, aprovou a seguinte Lei.
Súmula: “Altera a letra a do artigo 1º da Lei Municipal nº30
de 08 de agosto de 1997, e dá outras providências”.
Art. 1º A letra “a” do artigo 1º da Lei Municipal nº030 de 08 de
agosto de 1997, passa ter a seguinte redação:
a) Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola
Municipal Ezequiel Pinto da Silva, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº01.401.809/0001-
98. entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida
Copacabana, s/nº, no Balneário de Praia de Leste, no
Jardim Canadá,Município de Pontal do Paraná.
Av. Beira Mar s/n” - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 4855-1574
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 167/2007
Pontal do Paraná, 19 de abril de 20007.
[Estado Do parana o n!
[enara sunsciaL De pontas Do panaxa
Ao Exmo.sr. dm
Rudisney Gimenes [Pmocesso ne 4302007
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná “os
| eps
| Vereador Amsangre G Pereira
|
|
(Pontal do Parana 20042007 - 1535 27
Anexo encaminho a Vossa Excelência. Projeto de Lei nº 006/2007, altera à
letra a do artigo 1º da Lei Municipal nº30 de 08 de agosto de 1997, é dá outras
providências
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima & consideração.
Respeitosamente,
Solicitante Nº PROCESSO
MUNICIP,
CÂMARA AL DE PONTAL DO
PARANÁ - 0F.167/2007 2449/2007
A Data Entrada
Encaminha Projeto de Lei nº006/2007 20/0407
Av. Beira Mar s/nº - Poni
Cod. Acesso Intermet-tmd. Acmoas irterumt:
2449.2007.4.20.161212900
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
PROPOSIÇÃO
ANTEPROJETO DE LEI N.º 006 /2007
Os Vereadores ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA,
ARLINDO SERAFIM DO NASCIMENTO, MÁRCIO LUIZ
GONÇALVES, ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO, SEBASTIÃO
ALEVINO CARLESSO, SEBASTIÃO RIBEIRO DA
SILVA,VALDEVINO SIMÕES PÉRICO,JOÃO DA SOUZA MOTA E
WOLNEY MOROZ infra-assinados, no uso de suas atribuições legais,
submetem á apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
Súmula: “Altera a letra a do artigo 1º da Lei Municipal nº30
de 08 de agosto de 1997, e dá outras providências”.
Art. 1º A letra a do artigo 1º da Lei Municipal nº030 de 08 de
agosto de 1997, passa ter a seguinte redação:
a) Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola
Municipal Ezequiel Pinto da Silva,pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº01.401.809/0001-98,
entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida
Copacabana, s/nº, no Balneário de Praia de Leste, no
Jardim Canadá,Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 17 de abril de 2007.
Leds
OE e
Valdevino Simões Périco
CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em 4) 1OY 109 ,ê
Redação Final do Anteprojeto de 4]
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:
Estado do Paraná
PROPOSIÇÃO
SUBSTUTIVO AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 06/07.
Os Vereadores João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco e Wolnei
Moroz, infra-assinados, no uso de suas atribuições regimentais, submetem a
apreciação do Douto Plenário da Câmara Municipal o seguinte substutivo.
Súmula: “ Altera a letra a do artigo 1º da Lei
Municipal nº 030 de 08 de agosto de 1997, e dá
outras providências”.
Art. 1º A letra a do artigo 1º da Lei Municipal nº 030 de 08 de agosto de
1997, passa ter a seguinte redação:
7 o
a) Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola
Municipal Ezequiel Pinto da Silva, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº 01.401.809/0001-98, entidade sem fins lucrativos, com sede
na Avenida Copacabana, s/nº, no Balneário de Praia de Leste, no Jardim
Canadá, Município de Pontal do Paraná.
[ESTADO DO PARANA |
[CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Murvcipar
| ame
Proposição a Anteprojeto de Les
Vermacores
2
[PROCESSO Nº 287-2007
|
Pontal do Parana. 21/03/2007 - 14:03:25
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em discussão ne dia
JO, O%O) o amevoeo ode]
mr 0b 0)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o
Pontal do Paraná — À Menina dos Olhos do Litoral IO
Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Praia de L.
este — Pontal do Paraná/PR
CEP 83.258-000 — Fone/FAX (041) 458-1144
LEI Nº 030, de 08 de Agosto de 1997.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública as Associações de Pais
e Mestres das Escolas Municipais de Pontal do
Paraná que específica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Ficam declaradas de Utilidade Pública as Associações de
Pais e Mestres das Escolas Municipais de Pontal do Paraná as seguintes:
a) Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Ezequiel
Pinto da Silva, com sede à Rua Dário Veloso, s, nº, Balneário
Praia de Leste, inscrita no CGC/MF sob nº 01.401.809/0001-
98, com seu Estatuto Registrado sob o nº 2.149, Livro A-9, em
21 de agosto de 1996, junto ao Cartório de Registro de Títulos
e Documentos de Paranaguá;
b) Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora
Anita Miró Vernalha, com sede à Rua do Comércio, s.nº,
Balneário Ipanema, inscrita no CGC/MF sob qo ne
01.392.473/0001-44, com seu Estatuto Registrado sob o nº
2.148, Livro A-9, em 21 de agosto de 1996, junto ao Cartório
de Registro de Títulos e Documentos de Paranaguá;
Cc) Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Luiz
Antonio Amatuzzi de Pinho, com sede à Rua Corães, nº 935
Balneário Shangri-lá inscrita no CGC/IMF sob o nº
01.523.770/0001-81, com seu Estatuto Registrado sob o nº
2.291, Livro A-9, em 09 de junho de 1997, junto ao Cartório de
Registro de Títulos e Documentos de Paranaguá.
Art. 2º - As Associações enquanto estiverem suas finalidades e
Personalidades jurídicas possuirão o caráter de Utilidade Pública e gozarão dos
benefícios desta Lei.
Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
PROPOSIÇÃO
SUBSTUTIVO AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 06/07.
Os Vereadores João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco e Wolnei
Moroz, infra-assinados, no uso de suas atribuições regimentais, submetem a
apreciação do Douto Plenário da Câmara Municipal o seguinte substutivo.
Súmula: “ Altera a letra a do artigo 1º da Lei
Municipal nº 030 de 08 de agosto de 1997, e dá
outras providências”.
Art. 1º A letra a do artigo 1º da Lei Municipal nº 030 de 08 de agosto de
1997, passa ter a seguinte redação:
AM. iss
a) Associação de Pais, Mestres e F uncionários da Escola
Municipal Ezequiel Pinto da Silva, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº 01.401.809/0001-98, entidade sem fins lucrativos, com sede
na Avenida Copacabana, s/nº, no Balneário de Praia de Leste, no Jardim
Canadá, Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
raná. 2/03/2007 - 14/0325
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Pontal do Paraná — À Menina dos Olhos do Litoral
Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Prai
ia de Leste — Pontal do Paraná/PR
CEP 83.258-000 — Fone/FAX (041) 458-1144
LEI Nº 030, de 08 de Agosto de 1997.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública as Associações de Pais
e Mestres das Escolas Municipais de Pontal do
Paraná que específica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Ficam declaradas de Utilidade Pública as Associações de
Pais e Mestres das Escolas Municipais de Pontal do Paraná as seguintes:
a) Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Ezequiel
Pinto da Silva, com sede à Rua Dário Veloso, s, nº, Balneário
Praia de Leste, inscrita no CGC/MF sob nº 01 401.809/0001-
98, com seu Estatuto Registrado sob o nº 2.149, Livro A-9, em
21 de agosto de 1996, junto ao Cartório de Registro de Títulos
b) Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora
Anita Miró Vernalha, com sede à Rua do Comércio, s.nº,
Balneário Ipanema, inscrita no CGC/MF sob o nº
Antonio Amatuzzi de Pinho, com sede à Rua Corães, nº 935
Balneário Shangri-lá inscrita no CGC/MF sob o nº
01.523.770/0001-81, com seu Estatuto Registrado sob o nº
2.291, Livro A-9, em 09 de junho de 1997, junto ao Cartório de
Registro de Títulos e Documentos de Paranaguá.
Art. 2º - As Associações enquanto estiverem suas finalidades e
Personalidades jurídicas Possuirão o caráter de Utilidade Pública e gozarão dos
benefícios desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D
SASARA MUNICIPAL DE PONTAL D
Estado do Paraná
PROPOSIÇÃO
ANTEPROJETO DE LEI N.º 006 /2007 e
|Pontat do Parana. 0203/2007 163002 Í
Os Vereadores ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA,
ARLINDO SERAF Á
GONÇALVES, ODAIR SERAFIM DO N
RIBEIRO DA SILVA,, infra-
as atribuições legais, submetem á apreciação da
Câmara a seguinte Proposição.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais
Mestres e Funcionários da Escola Municipal
Ezequiel Pinto da Silva”.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de
Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva”
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.401.809/0001-
fins lucrativos, com sede na Avenida Copacabana, s/n º.
Balneário Praia de Leste, no Jardim Canadá, Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala E ses ur 06 de março de 2007.
arães Pereira Arlindo i “Nascimento
Sebastião És da Silva.
CN /
mf! - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº11/07
Iniciativa: Poder Legislativo
Parecer. Anteprojeto de Lei 006/2007
Sumula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais Mestres e Funcionários da
Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva”.
O anteprojeto tem a finalidade de declarar de utilidade pública a Associação
de Pais Mestres e Funcionários da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, para que a
mesma possa desenvolver seus projetos com mais desenvoltura e apoio.
Quanto ao mérito, que ao analisarmos O processo não encontramos nenhum
Óbice sobre o aspecto legal.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
Eo parecer.
Sala das Sessões, em 09 de março de 2007. GEES am |
no
SO de 254 - 2007
| ado de Legado dnbça e Antão |
[e p |
| |
Márcio Luiz Gonçalves oca
|
j = E
Arlindo Serafim ) o Odair him do Nascimento
Relator ira
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
[ESTADO DO PARANA — o =
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Municipal
[PROCESSO Nº 245. 2007
Veneno remos
Ofício nº 111/2007 | som |
(Ponta do Parana. 08032007 - 14:3905
Pontal do Paraná, 07 de março de 2007.
Senhor Presidente:
Pelo presente encaminhamos a esta Colenda Comissão de Legislação
Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 006/07 de autoria dos Vereadores Alexandre
Guimarães Pereira, Arlindo Serafim do Nascimento, Marcio Luiz Gonçalves, Odair
Serafim do Nascimento, Sebastião Alevino Carlesso e Sebastião Ribeiro da Silva que,
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres e Funcionários da Escola
Municipal Ezequiel Pinto da Silva
Para a respectiva análise e parecer.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração
Atenciosamente
EXMO. SR.
VER.MARCIO LUIZ GONÇALVES
DD. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA
E REDAÇÃO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL TURISMO E
MEIO AMBIENTE
Parecer nº02/07
Iniciativa: Poder Legislativo
Parecer. Anteprojeto de Lei 006/2007
Sumula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais Mestres e F uncionários da
Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva”.
O anteprojeto tem a finalidade de declarar de utilidade pública a Associação
de Pais Mestres e Funcionários da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, para que a
mesma possa desenvolver seus projetos com mais desenvoltura e apoio.
Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum
Óbice sobre o aspecto legal.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
E o parecer.
Sala das Sessões, em 09. de março de 2007.
Sebastião
CN )
Arlindo Serafim ascimento érico
Relator | Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
BEE 455.4 ESC. MUN. EZEQUIEL PINTO DA
DISAL-DO-Rpa2m o Avenida Copacabana s/n Pontal do Parani
E - 83.258-000 - Fone: (41) 3972-7092 — Fax: (41)
” il:
Oficio nº.05/07 Pontal do Paraná, 01 de marca do 9007
[Estado Do parana o
| CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Mumcipar
[processo ne 206 - 2007
Excelentíssimo Senhor Presidente: “cms
] pese
a
[por do Parana S203/2007 125718
Vimos através deste, à presença de Vossa Excelência, Presidente desta importante
Casa de Leis a fim de solicitar de Sua Excelência a análise do pedido que ora fazemos ,
requerendo o empenho de sua parte para que tal pedido seja deferido.
Outrossim, a Direção desta instituição de ensino , junto a Associação de Pais , Mestres e
Funcionários vem mui respeitosamente solicitar de Vossa Excelência que tal associação seja
declarada Entidade de Utilidade Pública.
Sendo assim, e declarada como tal, a APMF (Associação de Pais , Mestres e
Funcionários), desenvolverá seus projetos com mais desenvoltura e apoio.
Sendo o que temos a tratar Para o presente momento, despedimo-nos , colocando-nos a
disposição para outras declarações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
Ao Excelentíssimo Vereador Alexandre Guimarães Pereira
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“LA
“EL PINTO DA SILVA
+ã0 Infantil e Ensino Fundamental
Copacabana. Sin -Jd
Canadá
Fone: (Rar) 4588.6403 SC. MUN. EZEQUIEL PINTO DA
3258-00: E ma 5 Avenida Copacabana s/n Pontal do Pa
SÉ 00 - Riga DO PARANA- PR 83258-000 = Fone (41) 3972-7080. Fax (43
RE e-mail: -
Oficio nº.05/07 Pontal do Paraná, 01! da marca de 9007
Camara Municipal
[processo ne 208-2007 |
Excelentíssimo Senhor Presidente pra
Marcelo Gomes Lomba |
Pontal do Paraná. 02032007 - 12:57 18
Vimos através deste, à presença de Vossa Excelência, Presidente desta importante
Casa de Leis a fim de solicitar de Sua Excelência a análise do pedido que ora fazemos
requerendo o empenho de sua parte para que tal pedido seja deferido.
Outrossim, a Direção desta instituição de ensino , junto a Associação de Pais + Mestres e
Funcionários vem mui respeitosamente solicitar de Vossa Excelência que tal associação seja
declarada Entidade de Utilidade Pública.
Sendo assim, e declarada como tal, a APMF (Associação de Pais , Mestres e
Funcionários), desenvolverá seus projetos com mais desenvoltura e apoio.
Sendo o que temos a tratar para o presente momento, despedimo-nos + Colocando-nos a
disposição para outras declarações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
A
Ao Excelentíssimo Vereador Alexandre Guimarães Pereira
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
-
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie jufito E]
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
LAST COMPROVANTE Er E DE SITUA
NOME EMPRESARIAL
ASSOC. PAIS, MESTRES E FUNCION. DA ESC. MUNIC. EZEQUIEL PINTO DA SILVA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APMF ESCOLA MUNICIPAL EZEQUIEL PINTO DA SILVA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não esp
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESTRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV COPACABANA SIN JARDIM CANADA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF
83.255-000 BALNEARIO PRAIA DE LESTE PONTAL DO PARANA
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA - 10/09/2005
=
messes meserese
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Emitido no dia 23/11/2006 às 14:39:26 (data e hora de Brasília).
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ESTATUTO
APMF
( Associação de Pais, Mestres e
Funcionários )
REGISTRO CIVIL DE PESSO.
JURÍDICAS
Rua Dr. Roque Vernalha nº 215,
PROTOCOLADO Nº 000
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO
Art Iº - A Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APME, da Escola Municipal
Ezequiel Pinto da Silva Educação Infantil e Ensino Fundamental, com sede na Avenida
Copacabana, S/Nº, Bairro Jardim Jacarandá, CEP. 83.255.000, no município de Pontal do
Paraná, tendo seu foro na Comarca de Matinhos reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos
dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA
Art2º - A APMF ou similares, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de
representação dos Pais, Mestres e Funcionários do Estabelecimento de Ensino, não tendo
caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os
seus Dirigentes e Conselheiros, sendo constituido por prazo indeterminado. A Escola
Municipal Ezequiel Pinto da Silva, fundada e implantada pelo Decreto nº792/86 do dia
25/02/1986, na gestão do Prefeito Municipal de Paranaguá Dr. Valdir Salmon, ficando
autorizada a funcionar pela Resolução nº972/86 do dia 21/03/1986. Até então mantida pelo
governo do estado, oferecia o ensino de 1º a 8º séries, após a emancipação política do
município, em 20 de dezembro de 1997, a escola foi municipalizada passando a ofertar
somente as séries iniciais do Ensino Fundamental. Em 1998, absorveu os alunos da extinta
escola Estadual de Praia de Leste. Inaugurada a 1º parte pelo Prefeito Hélio de Queiroz e a
conclusão da obra pelo Prefeito Municipal José Antonio da Silva, o prédio da escola está
situado na Avenida Copacabana s/nº Jardim Canadá, Balneário de Praia de Leste.
CAPÍTULO HI
DOS OBJETIVOS
Art 3º - Os Objetivos da APMF são:
IL Discutir, no âmbito de ação, sobre ações de assistência ao educando De
aprimoramento do ensino e integração da família — escola — comunidade, enviand!
sugestões, em consonância com a proposta pedagógica para apreciação
Conselho Escolar e equipe pedagógica — administrativa.
(Op
A da
VI
»
Convocar, através de edital e envio de comunicando , a todos os inte
comunidade escolar, com o mínimo de dois dias úteis de antecedên 18
Assembléia Geral Ordinária , e com no mínimo 1 ( um ) dia útil Parêde ue
Assembléia Geral Extraordinária » em horário compatível com o da maioria da
comunidade escolar , com pauta claramente defendida na convocatória;
Reunir-se com o Conselho Escolar para definir o-destino dos tecursos advindos
de convênios públicos mediante a elaboração de planos de aplicação , bem como
reunir-se para a prestação de contas desse recursos com registro em Ata;
Apresentar balancete semestral aos integrantes da comunidade escolar, através dos
editais e em Assembléia Geral;
Registrar em livro ata da APMF, com as assinaturas dos presentes às reuniões da
iretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, preferencialmente com a participação do
Conselho Escolar; .
Registra as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias ,» em livro Ata
próprios as assinaturas dos presentes , no livro de presença ( ambos livros da
APMF),
Registrar em livro ata próprio a prestação de contas de valores e inventários de
bens ( patrimônio) da associação , sempre que uma nova diretoria e Conselho
Deliberativo e fiscal, tomarem posse , dando-se conhecimento à Direção do
estabelecimento de ensino;
Aplicar as receitas oriundas de qualquer contribuição voluntária ou doação ,
comunicando irregularidade, quando constatadas, à Direção das Associação e à
Direção do estabelecimento de ensino;
Receber doações e contribuições voluntárias fornecendo o respectivo recibo,
preenchido em duas vias;
Promover a locação de serviços de terceiros para a prestação temporários na
forma prescritas no Código Civil ou Consolidação das Leis do Trabalho mediante
prévia informação à secretaria de Estado de Educação;
Mobilizar a comunidade escolar » na perspectiva de sua organização enquanto
órgão representativo para que esta comunidade expresse suas expectativas e
necessidades;
Enviar cópia de prestação de contas da Assembléia à Direção do
Estabelecimento de Ensino, depois de aprovada perante Conselho Deliberativo e
Fiscal, e, em seguida torná-la pública;
Apresentar para aprovação em Assembléia Geral Extraordinária » atividades com
ônus par a os pais, alunos e professores , funcionários e demais membros da
APMF, ouvido o Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino;
Indicar entre os seus membros , em reunião da diretoria, Conselho Deliberativo e
Fiscal, o ( os) representante(s) para compor o Conselho Escolar;
Celebrar convênios com poder público para o desenvolvimento de atividades
curriculares, implantação e implementação de projetos e programas nos
estabelecimentos de ensino da Rede Publica Estadual , apresentando plano de
aplicação dos recursos públicos eventualmente repassados e prestação de contas
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná dos recursos utilizados;
Celebrar contratos administrativos com poder público , nos termos da Lei Federal
nº 8.666/93, prestando-se contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
dos recursos utilizados com o acompanhamento do Conselho Escolar;
XXI. Celebrar contratos com pessoas jurídicas de direito privado o No
fisicas para a consecução dos seus fins, nos termos da legislação civARpertir
mediante previa informação à secretaria de Educação e Cultura; 7;
XXII Manter atualizada , organizada com o arquivo correto de toda a documentação
referente a APMF, obdecendo a dispositivos legais e normas do Tribunal de
K Contas; : e
XXIHI. Informar aos órgãos competentes , quando do afastamento do presidente por 30
dias consecutivos anualmente, dando-se ciência ao Diretor do Estabelecimento de
Ensino.
Parágrafo Único - Manter atualizado o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ, à
Receita Federal, a RAIS junto ao Ministério do Trabalho , a Certidão Negativa de
Débitos de INSS, o Cadastro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para
solicitação de Certidão Negativa, e outros documentos da legislação vigente , para fins
necessários.
CAPÍTULO V
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Art.5º - A contribuição social voluntária será:
I Fixada em Reunião de Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselho
Escolar, com a maioria dos seus membros no final do ano letivo. Tal contribuição não
poderá ultrapassar anualmente a 10% do salário mínimo vigente;
LIA Recolhida mediante recibos numerados, emitidos em duas vias, sendo uma via
para o integrante contribuinte e a outra para a tesouraria da Associação de Pais .
Mestres e Funcionários:
nO Fixada por família, independente do número de filhos matriculados na Unidade
Escolar, por professores e funcionários;
1º Aos pais, responsáveis legais ou responsáveis pelo acompanhamento da vida escolar
do(a) aluno(a), professores e funcionários que contribuírem com valores maiores que o
de doação como diferença do valor;
2º O total arrecadado com as contribuições voluntárias , será depositado em
estabelecimento bancário, em conta vinculada da APMF, ou similares, a ser movimentada
conjuntamente pelo presidente e tesoureiro das Associação, devendo ser endossada por
um dos pais do Conselho Deliberativo e fiscal escolhido pelos demais;
3º Os recursos arrecadados serão utilizados para melhoria da qualidadkale '
atendimento do aluno carente, ouvido o Conselho Escolar, em consonância com e prapdagiin o
pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
4º A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato da matrícula , podendo
acontecer em qualquer época do ano letivo;
5º A contribuição social voluntária , poderá ser moeda corrente ou outra formas de
arrecadação tais como: materiais de consumo, de expediente e serviços;
6º O descumprimento dos dispositivos elencados neste capítulo, ensejará
responsabilidade civil dos membros da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal da
APMPF ou similares, cabendo defesa com recursos.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art.6º — O patrimônio da APMF é constituído pelo bens móveis e imóveis, incorporando
qualquer título:
I Os bens móveis e imóveis como os valores da APMF, devem ser obrigatoriamente
contabilizados e inventariados em livro próprio integrando seu patrimônio e
ficando sob responsabilidade da diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal.
permanecendo uma cópia atualizada do registro com a Direção do
ESTABELECIMENTO DE Ensino;
N A APMF deve manter em dia o cadastro de todo ou parte do patrimonio;
mM A compra, venda ou doação de todo ou parte do patrimônio da APMF, deverá ser
decidida em ASSEMBLEIA Geral pela maioria dos votos;
4 Manter a escrituração completa de suas receitas e despesas em livros próprios.
asseguradas a respectiva exatidão doa registros contábeis.
Parágrafo Único — O patrimônio Público não integrará o patrimônio da APMF, ou similares
em nenhuma hipótese.
CAPÍTUILO VII
DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
e
Art. 7º - Os recursos da APMF serão provenientes de:
I Contribuição social voluntária dos integrantes;
H Auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos ,
pessoas fisicas e jurídicas;
HI. | Campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;
IV. Juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em Caderneta
de Poupança e/ou conta corrente;
4 Investimentos e operações monetárias previamente autorizadas pelo Conselho
Deliberativo e Fiscal e Conselho Escolar:
VI Recursos auferidos a partir da celebração de convênios e contratos ,
administrativos e civis, com pessoas de direito público e privado, observando-se a
legislação em vigor;
VIL Exploração da Cantina Comercial, respeitando-se a legislação específica;
Art.8* | A Diretoria do Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF no início do ano letivo
deverão elaborar, com base em seus objetivos , um plano de ação aplicação de recursos
atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da
comunidade escolar , ouvida a Assessorai Técnica conforme resposta pedagógica;
1º As despesas mensais da APMPF, compreendidas entre 3 ( três) salários mínimos, deverão
ser autorizadas em primeira estância pela Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal.
Conselho Escolar e em Segunda estância pela Assembléia Geral ouvido o Conselho
Escolar do Estabelecimento de Ensino;
2º As despesas mensais da APMF, compreendidas entre 2 ( dois) e 3 (três) salários
minimos serão autorizados em primeira estancia, pelo Conselho Deliberativo e Fiscal,
Conselho Escolar, atendendo-se preferencialmente o disposto no inciso V, do Art.3º
3º As despesas mensais da APME até o limite de 2 ( dois) salários mínimos serão
autorizados pelo presidente e Tesoureiro, conforme prioridades estabelecidas no inciso V
do Art. 3º
4º As despesas efetuadas com recursos provenientes de convênios e contratos
celebrados com entidades públicas, deverão ser submetidas , também, à aprovação do
Conselho Escolar, conforme determinação específico.
Art.9º - O quadro social da APMF será constituído com número ilimitado das seguintes
categorias de integrantes : efetivos, colaboradores e honorários.
1º Serão integrantes efetivos todos os pais, ou responsáveis, ou responsáveis legais,
Mestres e Funcionários da Unidade Escolar.
2º Serão integrantes colaboradores, ex-alunos, pais de ex-alunos, ex-professores,
ex-funcionários e membros da comunidade que manifestarem o desejo de participar
3º Serão integrantes honorários, por indicação dos integrantes efetivos, com a
aprovação da Assembléia Geral todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à
educação e a APMF;
4º São considerados Mestres para efeito deste Estatuto todos os professores e
especialistas em exercício na unidade escolar.
5º Para efeitos legais e participativos, quando o integrante desejar deixar de fazer
parte da associação, este deverá manifestar por escrito, e entregar o referido ao presidente
6º Farão parte da associação todo pai ou responsável que matricular seu filho no
estabelecimento atendido por esta associação, considerado admitido como integrante
efetivo.
7º Quando qualquer dos membros realizar ou apresentar qualquer ato que vá contra
este estatuto será considerado excluído, após reunião do Conselho Deliberativo e
comunicação ao associado.
Art.10 — Constituem direitos dos integrantes efetivos:
Votar e ser votado;
Apresentar novos integrantes para ampliação no quadro social;
Apresentar sugestões e oferecer colaboração a APMF;
Convocar Assembléia Extraordinária, observando o disposto no parágrafo
único do artigo 18;
Solicitar a Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do controle dos
recursos e encaminhamentos da APMF;
Uh
Re
á
Verificar a qualquer momento que se fizer necessários Ni
APMF,
VI Participar das atividades promovidas pela APMF, bem —
utilização das dependentes do estabelecimento nos termos do artigo 4º do
inciso TI deste estatuto.
Art. 11 — Constituem deveres dos integrantes efetivos:
I Participar e estimular o desenvolvimento dos demais componentes nas
atividades propostas pela APMF;
Conhecer, respeitar e fazer-se cumprir este Estatuto assim como as
deliberações da APMF.
Desempenhar cargos e atribuições que lhe forem confiadas;
Colaborar na solução dos problemas do aluno, professor, funcionário do
estabelecimentos de ensino o;
Tratar com respeito os alunos e demais integrantes.
< 2H
Parágrafo Único — Os integrantes que não compõem o quadro da diretoria e
Conselho Deliberativo e Fiscal não respondem subsidiariamente pelas obrigações da
Associação.
Art 12 — Constituem direitos e deveres dos integrantes colaboradores:
I Apresentar sugestões à Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, em
Assembléia Geral, oferecendo colaboração a APMF:
o! Solicitar em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca dos recursos e
encaminhamentos da APM;
HI Participar das atividades pela APMF, conhecendo, respeitando e fazendo
cumprir o estatuto;
IV. Tratar com respeito os alunos e demais integrantes.
Art.13 — Constituem direitos e deveres dos integrantes honorários:
Apresentar sugestões à Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, em
Assembléia Geral, oferecendo colaboração a APMF,
Participar das atividades promovidas pela APMF, conhecendo,
respeitando, e fazendo cumprir este estatuto;
Tratar com respeito os alunos e demais integrantes.
Art. 21
BE
gSs<zEr-
1)
3
dr,
Indicar um Conselheiro represente do segmento de pais, para endossar toda
movimentação financeira da APMF.
— À Diretoria de Pais , Mestres e Funcionários será composta de
Presidente;
Vice — Presidente;
1º Secretário;
2º Secretário;
1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro;
1º Diretor Sócio — Cultural - Esportivo;
2º Diretor Sócio - Cultural - Esportivo.
oficial n
ca de Mato
— Os cargos da Diretoria serão ocupados somente por integrantes efetivos, eleitos
Assembléia Geral, convocada especificamente para esse fim.
Iº - Os encargos de Presidente » Vice-presidente, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro , serão
privativos de pais e responsáveis legais de alunos matriculados com frequência regular,
vedado aos servidores públicos estaduais;
2º - Os cargos de 1º Secretário, 1º e 2º Diretor Sócio — Cultural - Esportivo, serão
privativos de professores e funcionários do estabelecimento de ensino, desde que
respeitada a paridade.
Art.23 — Compete à Diretoria:
E
Elaborar os planos anuais de atividades, submetendo-os à aprovação do Conselho
Deliberativo e Fiscal, Assembléia Geral, ouvido o Conselho Escolar do
Estabelecimento de Ensino;
Elaborar os relatórios semestrais, encaminhando-os à apreciação do Conselho
Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral Extraordinário convocada para tal fim e.
após, enviar cópia à Direção do Estabelecimento de Ensino;
Elaborar os relatórios anuais, encaminhando-os à apreciação do Conselho
Deliberativo e Fiscal, Conselho escolar e da Assembléia Geral
Gerir os recursos da APMF, no cumprimento de seus objetivos;
Colaborar em execução o plano anual de atividades e as deliberações aprovadas
em Assembléia Geral , bem como as atividades necessárias para o cumprimento
da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
Decidir sobre a aceitação de doações em encargos , ouvido o parecer do Conselho
Deliberativo e Fiscal e Conselho Escolar;
z
fuga 53 (MM
la pm Satie
CAPÍTULO IX
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.14 — São Órgão da administração da APMF-
Assembléia Geral;
Conselho Deliberativo e Fiscal;
Diretoria;
Assessoria Técnica.
SER
Art.15 — Assembléia Geral Ordinária - constituída pela totalidade dos integrantes, será
convocada e presidida pelo presidente da APMF.
Parágrafo Único — A convocação far-se-á por edital, em local visível e de passagem, com
no mínimo 2( dois) dias úteis de antecedendencia, e por comunicado enviado a todos os
Art.16 — As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de
mais da metade dos integrantes efetivos, ou em Segunda convocação, meia hora depois,
com qualquer número de integrantes
Parágrafo Único — As deliberações da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária . serão
aprovadas por maioria simples, dos integrantes presentes com registro em Ata.
Art. 17 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I Eleger, bianualmente a Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal;
IR Discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APMF
HI Aprovar o relatório anual € prestação de contas referentes ao exercício anterior,
com base em Parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal e Parecer do Conselho
Escolar,
IV. | Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APMF, constantes do edital de
convocação.
Art. 18 — Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
f Deliberar sobre assuntos motivadores da convocação;
Ia Deliberar sobre as modificações deste Estatuto e homologá-las em Assembléia
Geral convocada para este fim;
E
HI Deliberar sobre a dissolução da APMF, em AssembléRdE y ú
especificamente para este fim; á Or
IV. Decidir sobre a prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho Delib ativo é
Fiscal, que não poderá exceder a 30 ( trinta ) dias consecutivos, nos casos que
estejam vencidas as eleições regulamentares não tenham sido realizadas . em
- Assembléia convocada para este fim; : e
V. Definir e aplicar as penalidades para o9s ocupastes de cargo da Diretoria e
Conselho Deliberativo e Fiscal em Assembléia Geral designada para este fim:
Cumprir o dispostono inciso 1º do artigo 8º deste Estatuto;
Na vacância e/ou ausência do Presidente e vice-presidente por mais de
30(trinta)dias consecutivos, a Assembléia Geral Extraordinária elegerá substitutos
em reunião convocada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, para tal final
finalidade; .
SE
PARAGRAFO ÚNICO — Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembléia
Geral Extraordinária da APMF, pelo Presidente, pelo Conselho Deliberativo e Fiscal ou
por 1/5 (um quinto) dos integrantes, com 01( um) dia de antecedência , por meio de editais
Art. 19 — O Conselho Deliberativo e Fiscal será constituindo por ( dois) mestres, 2 ( dois)
funcionários e 04 ( quatro) pais, desde que não sejam Mestres ou Funcionários do
Estabelecimento de Ensino, em questão;
Art. 20 — Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:
I Examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e
documentos fiscais da Diretoria , registrando Parecer do livro Ata da PMF :
H Apreciar, os balancetes semestrais e dar pareceres aos relatórios semestrais e
anuais, à prestação de contas e ao plano anual de atividades da Diretoria,
registrando o Parecer no livro da APME;
mo Emitir Parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas
concorrentes às eleições, previamente a sua votação pela Assembléia Geral;
IV Autorizar investimentos e operações monetárias dos recursos provenientes da
APMF, registrando o(s) parecer (es) em livro Ata da APMF:
V Aprovar em primeira e/ou em Segunda instâncias, as despesas da APMF, de
acordo com o disposto nos incisos 1º e 2º do artigo 8º do presente estatuto:
VI | Receber sugestões provenientes dos integrantes efetivos;
VII | Convocar, sempre que justificado Assembléia Geral Extraordinária;
VII Analisar e aprovar as decisões tomadas pela Diretoria noa caso de emergência
não previstas no presente Estatuto;
IX Dar parecer quanto a aceitação de doações com encargos para a APMF;
X Dar parecer sobre contratos e convênios a serem firmados com outros órgãos e
entidades,
o
= “ o
XI Todas as deliberações do Conselho Deliberativo e Fiscal deverão ser a; róvadas E
por maioria simples, em reunião, da qual será lavrada Ata, em livro própria, da A
APMF, ou similares; s
XII | Indicar um Conselheiro represente do segmento de pais, para endossar toda
movimentação financeira da APMF.
Art. 21 - A Diretoria de Pais , Mestres e Funcionários será composta
Presidente;
Vice — Presidente;
1º Secretário;
2º Secretário;
1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro;
1º Diretor Sócio — Cultural - Esportivo;
2º Diretor Sócio - Cultural - Esportivo.
Oficial
Trca de matinb?
góss2ER-
Art.22 — Os cargos da Diretoria serão ocupados somente por integrantes efetivos, eleitos
em Assembléia Geral, convocada especificamente para esse fim,
1º - Os encargos de Presidente » Vice-presidente, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro , serão
privativos de pais e responsáveis legais de alunos matriculados com frequência regular,
vedado aos servidores públicos estaduais;
2º - Os cargos de 1º Secretário, 1º e 2º Diretor Sócio — Cultural - Esportivo, serão
privativos de professores e funcionários do estabelecimento de ensino, desde que
respeitada a paridade.
Art.23 — Compete à Diretoria
I Elaborar os planos anuais de atividades, submetendo-os à aprovação do Conselho
Deliberativo e Fiscal, Assembléia Geral, ouvido o Conselho Escolar do
Estabelecimento de Ensino;
N Elaborar os relatórios semestrais, encaminhando-os à apreciação do Conselho
Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral Extraordinário convocada para tal fim e ,
após, enviar cópia à Direção do Estabelecimento de Ensino;
nm Elaborar os relatórios anuais, encaminhando-os à apreciação do Conselho
Deliberativo e Fiscal, Conselho escolar e da Assembléia Geral
Gerir os recursos da APMF, no cumprimento de seus objetivos;
Colaborar em execução o plano anual de atividades e as deliberações aprovadas
em Assembléia Geral , bem como as atividades necessárias para o cumprimento
da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
VI Decidir sobre a aceitação de doações em encargos , ouvido o parecer do Conselho
Deliberativo e Fiscal e Conselho Escolar,
!
sa
pj
VII | Apresentar balancetes semestrais ao Conselho Deliberativo e Fisha
Escolar, colocando a sua disposição os livros e documentos; E A -,
VII. Executar e fazer executar as atribuições constantes do art. 4º deste Esta ES de Mato
IX | Reunir-se ordinariamente a cada 03 ( três ) meses e extraordinariamente por
convocação do Presidente ou 2/3 ( dois terços) de seus membros;
X Adotar procedimentos de emergência não previstos neste estatáto, submetendo-os
à posterior aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal da Assembléia Geral;
XI Responsabilizar se pelo patrimônio da Associação de Pais , Mestres e
Funcionários;
XII | Responsabilizar-se pela elaboração de entrega das obrigações e documentos fiscais
nos prazos previstos em Lei, aos órgãos competentes da Administração pública.
Paragrafo Único - Todas as deliberações da Diretoria deverão ser tomadas em reunião
conjunta dos seus membros e constar em livro Ata da própria APMF.
Art. 24 - Compete ao Presidente:
L Administrar A Associação de Pais , Mestres e Funcionários , representando-os em
juízo ou fora dele;
ol Estimular a participação escolar nas atividades da Associação de Pais, Mestres e
Funcionários;
HI Assinar juntamente com o tesoureiro, as obrigações mercantis, cheques, balanços e
outros documentos com endosso do Conselho Fiscal que importem em
responsabilidade financeiras ou Patrimoniais para Associação de Pais , Mestres e
Funcionários, bem como ventar os livros de escrituração;
Analisar e apreciar o balanço anual e prestação de contas ao término de seu
exercício , com parecer em livro Ata da APMF;
Informar com 3( três) dias úteis de antecedência à Diretoria e Conselho
Deliberativo e Fiscal da APMF seu afastamento da Associação que não poderá
exceder a 30 (trinta) dias consecutivos;
Iv Cumprir o disposto no inciso XVIII do artigo 4º deste Estatuto;
V Aprovar aplicações, observando o disposto nos incisos 2º e 3º do artigo 8º deste
Estatuto;
VI Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e
Assembléia Geral;
VII | Promover atividades diversificadas que possam interessar a todos os integrantes
efetivos;
VII.
IX.
Art. 25 — Compete ao Vice — Presidente:
E Auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições e substituílos em seus
impedimentos por até 30 dias consecutivos;
o)
Y
dq E
H Assumir O cargo do Presidente em caso de vacância '
destituição, ou saída da escola do filho do presidente da PMF
consecutivos.
Art.26 — Compete ao 1º Secretário:
I Lavrar as atas das reuniões da Diretoria da Diretoria , Asse
Assembléias Gerais;
ol Organizar relatório semestral e anual das atividades;
HI Manter atualizadas e em ordem os documentos da APMF, observando o disposto
do inciso XIV, do art. 4º deste estatuto;
IV Encaminhar os comunicados da APMF aos integrantes.
Art.27 — Compete ao 2º Secretário:
I auxiliar o 1º secretário em todas as atribuições e substituí-lo em seus
impedimentos por até 30 dias consecutivos.
Art 28 — Compete ao 1º Tesoureiro:
I Assinar, junto ao Presidente da APMF, as obrigações mercantis, cheques |,
balanços e outros documentos » que importem a responsabilidade financeira ou
patrimonial para a APMF, segundo art. 24 inciso HI,
H. Promover a arrecadação, e fazer escrituração contábil das atribuições dos
integrantes e demais receitas da APMF, em livros próprios assegurando a
respectiva exatidão dos registros;
HI Depositar todos os recursos financeiros da APMF, em estabelecimento bancário (
conta corrente da APMF);
Iv. Controlar os recursos da APME;
V Realizar pagamentos através de cheque ou em espécie e, observando o diposto nos
incisos 1º,2º e 3º do art 8º deste estatuto, solicitando as respectivas notas fiscais
E/ou recibos;
VI | Realizar inventário anual destes bens da APMF, responsabilizando-se pela guarda e
conservação dessa documentação;
VII Fazer balanço anual e prestação de contas ao término de cada exercício 5
submetendo-se "a analise e à apreciação do Presidente do Conselho Deliberativo
e Fiscal e Assembléia Geral, respectivamente;
VII. Arquivar notas fiscais , recibos e documentos relativos aos valores recebidos e
pagos pela APMF, devidamente preenchidos » Tesponsabilizando-e pela guarda;
IX Responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e documentos fiscais
- NOS prazos previstos em Lei , aos órgãos competentes da Administração pública;
x Apresentar para aprovação em Assembléia Geral, a prestação de contas da APMF;
XI Fazer a prestação de contas perante a administração pública , quando houver
solicitação;
XII. Fazer cotação de preços e lecitações quando necessário no mínimo três.
“
MÃoa mato Samuta
Art. 29 — Compete ao 2º Tesoureiro:
I Auxiliar o 1º Tesoureiro em todas as suas atribuições ,m substi
impedimentos por até 30(trinta) dias consecutivos.
Art. 30 - Compete ao 1º Diretor — Sócio Cultural-Esportivo: e
I Promover a integração escola-comunidade através do planejamento e execução
de atividades sociais, culturais e esportivas.
Art.31 — Compete ao 2º Diretor Sócio- Cultural- Esportivo:
1 Auxiliar o 1º Diretor Sócio-Cultural-Esportivo em todas as suas atribuições .
substituindo-os em seus impedimentos por até 30 dias consecutivos.
Art32 — O Diretor Social, Cultural é Esportivo, deverá colaborar para elaboração do
plano anual de atividades e relatório semestral e anual, fornecendo subsídios de suas
respectivas áreas de atuação.
Art.33 — Assessoria Técnica e constituída pelo Diretor e representantes da equipe
pedagógica-Administrativa da Unidade Escolar » independente do mandato da diretoria da
APMF
Art. 34 — Compete a Assessoria Técnica
Orientar quanto às normas para criação , funcionamento e registro da APMF:
Apreciar projetos e serem executados pela associação visando sempre a garantia
da execução da Proposta Pedagógica e da Assistência ao aluno
Participar na implantação e complementação do Estatuto da APMF;
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Participar das Assembléia s Gerais » reuniões da diretoria e do Conselho
deliberativo e Fiscal da APMF;
«
Opinar sobre a aplicação dos recursos de acordo com a finalidade da APMF:
VI Providenciar a lista de votantes ( só para consulta e controle) e a cédula eleitoral
da APMF
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CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES , POSSE, EXERCÍCIO E
e
Art. 35 — As eleições para diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal realizar-se-ão
bianualmente, podendo ser reeleitos por 02 ( dois) mandatos observando-se O disposto no
Capítulo X.
Art. 36 — Convocar-se-á a Assembléia Geral para:
IL Escolher durante a Assembléia Geral a comissão. eleitora que será composta por
Presidente, secretário, suplentes, sendo os cargos preenchidos por pais , mestres e
funcionários paritariamente.
a) Cabe à comissão eleitoral designar os componentes das mesas aparadoras e
escrutinadoras que serão compostas por Presidente » Secretário e Suplentes , sendo os
cargos preenchidos por pais, Mestres e Funcionários , paritariamente.
b) Os componentes da mesa apurada/escrutinadora não poderão fazer parte de nenhuma
das chapas concorrentes.
c) Cada chapa poderá iniciar um fiscal por mesa apuradora / escrutinadora para
acompanhar os trabalhos.
H Definir na Assembléia , data, horário e local para as eleições com antecedência
mínima de 10 ( dez ) dias úteis;
HI Acompanhar e / ou compor durante a Assembléia Geral as chapas que concorrerão
às eleições , incluindo os elementos do Conselho Deliberativo e fiscal devendo ser
por escrito à Comissão eleitoral.
1º Compondo-se no mínimo, uma chapa completa na Assembléia , não haverá prazo para
apresentação de novas chapas.
2º Apartir da composição das chapas será enviado um comunicado ao integrante .
apresentado seus concorrentes .
3º Uma mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos
distintos.
4º Havendo participação do casal na composição da mesma chapa, os mesmos não
poderão ocupar, concomitantemente, o cargo de Presidente e vice-presidente e 1º e 2º
Tesoureiro
IV. Definir os critérios para campanha eleitora.
V. O pleito eleitoral poderá ser acompanhado pelo NRE.
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Memo mmol Sputria
Art 37 - A solicitação de impugnação do processo eleitoral deverá ser apresentadê
escrito, embasada em documento se motivos explicativos relevantes ao Pref
Comissão Eleitoral ou a quem por ele designado, até às dezoito horjéé
subsequente ao pleito.
Parágrafo Único - A decisão , quanto a impugnação do processo Agito
responsabilidade da comissão eleitoral prevista no artigo 36 , devendo ser Vaga d cidntia
por escrito à parte interessada , imediatamente após a decisão, no prazo mínimo de 03 (
três ) dias úteis.
Art. 38 — A campanha eleitoral terá início a partir da composição das chapas até 24 (
vinte e quatro) horas antes da realização do pleito. E
Art.39 — O pleito será realizado por voto secreto e direto, sendo considerada vencedora
a chapa quem obtiver maior número de votos válidos , não sendo computados os votos
brancos e nulos.
Art. 40 — O mandato da diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal da APMPF, será
cumprido integralmente , no período para qual seus membros foram eleitos , exceto em
casos de destituição por renúncia , em que os cargos deverão ser preenchidos até o prazo
máximo de 30 dias consecutivos » mediante convocação da Assembléia Geral
Extraordinária.
Art. 41 — A assessoria Técnica deverá providenciar a listas dos votantes para a consulta /
controle e a cédula eleitoral.
Art. 42 - Terão direito a voto somente os integrantes efetivos:
1.Cada família terá direito a um voto ( pai, mãe ou responsável) independente do número
de filhos matriculados na escolas;
2. O professor que possuir dois padrões na mesma escola terá direito a Hum) voto.
3. O mestre e funcionário com filhos frequentando regularmente o estabelecimento de
ensino poderá votar na categoria de pais, ou na categoria de mestres e funcionários . tendo
direito a apenas um voto
Art. 43 — A Diretoria do Conselho Deliberativo e Fiscal , eleitos » tomarão posse
imediatamente após a apuração.
1. A diretoria anterior terá o prazo de até 05 dias úteis para a prestação de contas de sua
gestão, bem como para proceder a entrega de toda a documentação referente
Associação , sendo obrigatória a presença do presidente , 1º tesoureiro e Conselho
Deliberativo e Fiscal de ambas as diretorias + Com registro em ata.
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2. A nova diretoria deverá analisada em reunião toda a documentação recebi
parecer da aceitação de contas em caso de duvidas ou detectar i
solicitar esclarecimentos e / ou providências à gestão anterior, mediante
duas vias, com recebimento em até 15 dias registrando em ata as conclusões.
Art. 44 —- O Conselho Deliberativo e Fiscal será considerado eleito emevi
da Diretoria da APMF com a qual compôs a chapa.
Art.45 — Constitui infraçaô disciplinar dos membros da Diretoria:
Cficftal
I Deixar de prestar contas à Assembléia Geral dentro dos prazos previstos «ca de Matinbos
H Exercer funções quando estiver legalmente impedido de fazê-lo;
HI | Valer-se da função exercida para lograr proveito pessoal em detrimento dos
interesses da APMF;
Favorecer a terceiros detrimento dos interesses da APMF;
Utilizar os bens da APMF, e similares, em assuntos particulares, se, autorização
dos membros da diretoria;
Constranger ou impedir que os membros da Diretoria exercem plenamente sua
funções;
Omitir ou sonegar informações sobre a situação financeira , contábil e
administrativa aos integrantes da APMF;
VII. Praticar usura em todas as suas formas;
IX | Deixar de atender aos dispositivos do presente estatuto.
ss:
Art. 46 — As penas disciplinares aplicáveis são:
I Destituição da função mm, nos casos previstos no Art.45, incisos IL VI VII,
H. Repreensão pôr escrito, nos caso previstos no Art. 45, incisos LIX,
HI Suspensão até noventa dias , nos casos, previstos no Art.45, no inciso V:
IV. Expulsão, nos casos previstos no Art.45, nos incisos NLIV,VO
Parágrafo Único - Nos casos de reincidência será aplicada a pena de expulsão.
Art. 47 — A denúncia de irregularidade será recebida por escrito pelo Presidente da APMF
e / ou Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 48 — A apuração das irregularidade se dará mediante procedimento de sindicância
realizada por três membros indicados pelo Conselho deliberativo e Fiscal.
Art.49 — A comissão será presidido conforme indicação do Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art.S0 - Instaurada a sindicância, a comissão terá o prazo de 15 dias para concluir as
diligências que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos ao Conselho
Deliberativo e Fiscal, relatório circunstanciado;
Art. $1 — O Conselho Deliberativo e Fiscal se reunirá para analisar o relatório e a defesa
conforme o disposto no artigo 20, inciso XI.
Art. 52 — O Conselho Deliberativo e Fiscal encaminhará aos passíveis infratores, cópia do
relatório de sindicância para no prazo de 10 dias apresentarem defesa por escrito.
Art. 53 — Reunida a Assembléia Geral Extraordinária, será lido o relatório da comissão e
a defesa na presença do denunciado.
Art. 54 — O denunciado terá direito de apresentar defesa oral por 20 minutos.
At. SS — A Assembléia Geral Extraordinária decidirá a penalidade a ser imposta ao
denunciado dentre as previstas no Art. 46, conforme o disposto no Art. 16 do presente
Estatuto
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56 — A associação de Pais, Mestres e Funcionários poderá ser dissolvida quando assim
deliberar a Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim:
IL Em virtude da Lei, emanada do poder competente;
IR Por decisão de 2/3 ( dois terços) dos participantes efetivos, manfest da cés
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim
Parágrafo único - Em caso de dissolução , todos os bens móveis, imóveis e valores de
qualquer espécie em benefício da Unidade Escolar, de acordo com m os critérios definidos
em Assembléia Geral Extraordinária.
Arm. 57 - A Associação de Pais, Mestres e Funcionários, não distribuirá lucros,
bonificações e vantagens aos dirigentes, conselheiros ou integrantes, sob nenhum pretexto,
e empregará sua s rendas » exclusivamente na Unidade Escolar, aten
Pedagógica e na manutenção de seus objetivos institucionais.
Art. 58 — No exercício de suas atribuições ,
disposições legais, de modo a
educacional vigente no Estado.
a APMF, manterá rigoroso respeito as
assegurar aos princípios fundamentais da política
Art. 59 — O mandato da Diretoria e do Consel
ho Deliberativo e Fiscal, poderá
prorrogada por até 30 dias úteis, quando tomará po:
ser
sse a chapa eleita.
Parágrafo Único — As decisão quanto à Prorrogação do mandato será de competência da
Assembléia Geral convocada para este fim.
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