| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2007 |
| Date | 2007-03-02 |
| Ementa | Altera a Letra A do artigo 1° da Lei Municipal n° 30 de 08 de agosto de 1977, e dá outra providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Pararí Mensagem Nº: Processo Nº: | ; Ante Projeto: OO6 Emenda: ÁLTENA A Lema A do Dario |! cale MunicibaL vºJo dE OP. de-cosro pe 4992 € Dá Duran) fhosipêneias Iniciativa do: Jene ApONES Apresentadoem 02 103 1200 2 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relatorrcivoo Sena im Do AAsesMENTO 03-05 LEGISLAÇÃO J.R. 2 1 FINANÇAS O.F. 2 = URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.TM.A. : - E j 1 MLindo SErAFIM DO MascIMENTO 09-03.p% 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - FSessãoDia / Lei nº 708 ve 41-05% Em Discussão e Votação a Emenda em 10 /0Y 04 fom dE faisjosjo Em Discussão e Votação Única to 1 0Y (03 Em 1º Discussão e Votação em 43,03 ,0) Em Disc. e Votação a Redação Finalem . “? /0Y 502. LEI Nº 708, DE 11 DE MAIO DE 2007. | de 08 de agosto de 1997, e dá outras providências. [MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: | |redação: Art [Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, pessoa ica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 1.401 .809/0001-98, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Copacabana, s/nº, no Baineário de de Leste, no Jardim Canadá, Município de Pontal ar Lei entra em vigor na data de sua 2º Esta Pontal do Paraná, 11 de maio de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO — JORGE NOVAKOVICH E "SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126/98 | Produzido pela Secretaria Municipal de | Administração da Prefeitura Municipal de Pontal | do Paraná/PR | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Praia de Leste - Fone: 3972-7000 | | Alteraa letra “a” do artigo 1º da Lei Municipal nº 30 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, [ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO | Art. 1º A letra “a” do artigo 1º da Lei Municipal nº | 30, de 08 de agosto de 1997, passa a ter a seguinte 1º ã Associação de. Pais, Mestres e Funcionários da Súmula “Exonerar Comissionado”. Servidor em Cargo RUDISNEY GIMENES, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, considerando as Leis) Municipais n.º 568 e 569 de 04 de janeiro de 2005, que: estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Decreto 1968/2005; DECRETA: Artigo 1º - Exonerar, a pedido, a servidora THAISA! DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão CS — Chefe de Serviço, da Secretaria Municipal de; Educação, da Prefeitura Municipal de Pontal do Parana. | a partir de 02 de maio de 2007. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Pontai do Paraná, 02 de maio de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO JORGE NOVAKOVICH SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2469, DE 10 DE MAIO DE 2007 Abre Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 1.115.600,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, | tendo por base a Lei Federal nº 4.320/64, o Orçamento | em vigor que, por determinação judicial exarada nos Autos nº907/2006 em curso na Vara Cível da Comarca | de Matinhos-Paraná foi implantado pelo Decreto nº | -400, de 29 de dezembro de 2006, o qual prevê e concede, pelo seu Art. 5º e parágrafo único, específica autorização para a utilização dos recursos oriundos do “Superávit Financeiro”, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$| 1.115.600,00 (um milhão, cento e quinze mil e| seiscentos reais), destinado a reforçar dotações | existentes, e ficam incluídas as fontes de recursos necessárias à execucão de programas de trabalho iá RES Órgão R Responsável Secretaria Ano IX - nº 223 - Pontai do Paran: to Se fo, Medulo) Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 006 /2007 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões de 13 de março e diasl0 e 17 de abril de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: “Altera a letra a do artigo 1º da Lei Municipal nº30 de 08 de agosto de 1997, e dá outras providências”. Art. 1º A letra “a” do artigo 1º da Lei Municipal nº030 de 08 de agosto de 1997, passa ter a seguinte redação: a) Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº01.401.809/0001- 98, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Copacabana, s/nº, no Balneário de Praia de Leste, no Jardim Canadá, Município de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 [=] 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Pontal do Paraná — A Menina dos Olhos do Litoral Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR CEP 83.258-000 — Fone/FAX (041) 458-1144 LEI Nº 030, de 08 de Agosto de 1997. SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública as Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Pontal do Paraná que especifica ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º- Ficam declaradas de Utilidade Pública as Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Pontal do Paraná as seguintes: a) Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, com sede à Rua Dário Veloso, s, nº, Balneário Praia de Leste, inscrita no CGC/MF sob nº 01.401.809/0001- 98, com seu Estatuto Registrado sob o nº 2.149, Livro A-9, em 21 de agosto de 1996, junto ao Cartório de Registro de Titulos e Documentos de Paranaguá: b) Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Anita Miró Vernalha, com sede à Rua do Comércio, s.nº, Balneário Ipanema, inscrita no CGCIMF sob q nº c) Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Luiz Antonio Amatuzzi de Pinho, com sede à Rua Corães, nº 935 Balneário Shangri-lá inscrita no CGCIMF sob o nº 01.523.770/0001-81, com seu Estatuto Registrado sob o nº 2.291, Livro A-S, em 09 de junho de 1997, junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Paranaguá An. 2º - As Associações enquanto estiverem suas finalidades e Personalidades jurídicas Possuirão o caráter de Utilidade Pública e gozarão dos benefícios desta Lei. Amt 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 006 /2007 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões de 13 de março e diaslO e 17 de abril de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: “Altera a letra a do artigo 1º da Lei Municipal nº30 de 08 de agosto de 1997, e dá outras providências”. Art. 1º A letra “a” do artigo 1º da Lei Municipal nº030 de 08 de agosto de 1997, passa ter a seguinte redação: a) Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº01.401.809/0001- 98. entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Copacabana, s/nº, no Balneário de Praia de Leste, no Jardim Canadá,Município de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar s/n” - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 4855-1574 PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 167/2007 Pontal do Paraná, 19 de abril de 20007. [Estado Do parana o n! [enara sunsciaL De pontas Do panaxa Ao Exmo.sr. dm Rudisney Gimenes [Pmocesso ne 4302007 DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná “os | eps | Vereador Amsangre G Pereira | | (Pontal do Parana 20042007 - 1535 27 Anexo encaminho a Vossa Excelência. Projeto de Lei nº 006/2007, altera à letra a do artigo 1º da Lei Municipal nº30 de 08 de agosto de 1997, é dá outras providências O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima & consideração. Respeitosamente, Solicitante Nº PROCESSO MUNICIP, CÂMARA AL DE PONTAL DO PARANÁ - 0F.167/2007 2449/2007 A Data Entrada Encaminha Projeto de Lei nº006/2007 20/0407 Av. Beira Mar s/nº - Poni Cod. Acesso Intermet-tmd. Acmoas irterumt: 2449.2007.4.20.161212900 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROPOSIÇÃO ANTEPROJETO DE LEI N.º 006 /2007 Os Vereadores ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA, ARLINDO SERAFIM DO NASCIMENTO, MÁRCIO LUIZ GONÇALVES, ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO, SEBASTIÃO ALEVINO CARLESSO, SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA,VALDEVINO SIMÕES PÉRICO,JOÃO DA SOUZA MOTA E WOLNEY MOROZ infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem á apreciação da Câmara a seguinte Proposição. Súmula: “Altera a letra a do artigo 1º da Lei Municipal nº30 de 08 de agosto de 1997, e dá outras providências”. Art. 1º A letra a do artigo 1º da Lei Municipal nº030 de 08 de agosto de 1997, passa ter a seguinte redação: a) Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº01.401.809/0001-98, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Copacabana, s/nº, no Balneário de Praia de Leste, no Jardim Canadá,Município de Pontal do Paraná. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, em 17 de abril de 2007. Leds OE e Valdevino Simões Périco CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em 4) 1OY 109 ,ê Redação Final do Anteprojeto de 4] Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: Estado do Paraná PROPOSIÇÃO SUBSTUTIVO AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 06/07. Os Vereadores João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco e Wolnei Moroz, infra-assinados, no uso de suas atribuições regimentais, submetem a apreciação do Douto Plenário da Câmara Municipal o seguinte substutivo. Súmula: “ Altera a letra a do artigo 1º da Lei Municipal nº 030 de 08 de agosto de 1997, e dá outras providências”. Art. 1º A letra a do artigo 1º da Lei Municipal nº 030 de 08 de agosto de 1997, passa ter a seguinte redação: 7 o a) Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.401.809/0001-98, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Copacabana, s/nº, no Balneário de Praia de Leste, no Jardim Canadá, Município de Pontal do Paraná. [ESTADO DO PARANA | [CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Murvcipar | ame Proposição a Anteprojeto de Les Vermacores 2 [PROCESSO Nº 287-2007 | Pontal do Parana. 21/03/2007 - 14:03:25 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em discussão ne dia JO, O%O) o amevoeo ode] mr 0b 0) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o Pontal do Paraná — À Menina dos Olhos do Litoral IO Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Praia de L. este — Pontal do Paraná/PR CEP 83.258-000 — Fone/FAX (041) 458-1144 LEI Nº 030, de 08 de Agosto de 1997. SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública as Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Pontal do Paraná que específica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Ficam declaradas de Utilidade Pública as Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Pontal do Paraná as seguintes: a) Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, com sede à Rua Dário Veloso, s, nº, Balneário Praia de Leste, inscrita no CGC/MF sob nº 01.401.809/0001- 98, com seu Estatuto Registrado sob o nº 2.149, Livro A-9, em 21 de agosto de 1996, junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Paranaguá; b) Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Anita Miró Vernalha, com sede à Rua do Comércio, s.nº, Balneário Ipanema, inscrita no CGC/MF sob qo ne 01.392.473/0001-44, com seu Estatuto Registrado sob o nº 2.148, Livro A-9, em 21 de agosto de 1996, junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Paranaguá; Cc) Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Luiz Antonio Amatuzzi de Pinho, com sede à Rua Corães, nº 935 Balneário Shangri-lá inscrita no CGC/IMF sob o nº 01.523.770/0001-81, com seu Estatuto Registrado sob o nº 2.291, Livro A-9, em 09 de junho de 1997, junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Paranaguá. Art. 2º - As Associações enquanto estiverem suas finalidades e Personalidades jurídicas possuirão o caráter de Utilidade Pública e gozarão dos benefícios desta Lei. Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná PROPOSIÇÃO SUBSTUTIVO AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 06/07. Os Vereadores João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco e Wolnei Moroz, infra-assinados, no uso de suas atribuições regimentais, submetem a apreciação do Douto Plenário da Câmara Municipal o seguinte substutivo. Súmula: “ Altera a letra a do artigo 1º da Lei Municipal nº 030 de 08 de agosto de 1997, e dá outras providências”. Art. 1º A letra a do artigo 1º da Lei Municipal nº 030 de 08 de agosto de 1997, passa ter a seguinte redação: AM. iss a) Associação de Pais, Mestres e F uncionários da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.401.809/0001-98, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Copacabana, s/nº, no Balneário de Praia de Leste, no Jardim Canadá, Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. raná. 2/03/2007 - 14/0325 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Pontal do Paraná — À Menina dos Olhos do Litoral Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Prai ia de Leste — Pontal do Paraná/PR CEP 83.258-000 — Fone/FAX (041) 458-1144 LEI Nº 030, de 08 de Agosto de 1997. SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública as Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Pontal do Paraná que específica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Ficam declaradas de Utilidade Pública as Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Pontal do Paraná as seguintes: a) Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, com sede à Rua Dário Veloso, s, nº, Balneário Praia de Leste, inscrita no CGC/MF sob nº 01 401.809/0001- 98, com seu Estatuto Registrado sob o nº 2.149, Livro A-9, em 21 de agosto de 1996, junto ao Cartório de Registro de Títulos b) Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Anita Miró Vernalha, com sede à Rua do Comércio, s.nº, Balneário Ipanema, inscrita no CGC/MF sob o nº Antonio Amatuzzi de Pinho, com sede à Rua Corães, nº 935 Balneário Shangri-lá inscrita no CGC/MF sob o nº 01.523.770/0001-81, com seu Estatuto Registrado sob o nº 2.291, Livro A-9, em 09 de junho de 1997, junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Paranaguá. Art. 2º - As Associações enquanto estiverem suas finalidades e Personalidades jurídicas Possuirão o caráter de Utilidade Pública e gozarão dos benefícios desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D SASARA MUNICIPAL DE PONTAL D Estado do Paraná PROPOSIÇÃO ANTEPROJETO DE LEI N.º 006 /2007 e |Pontat do Parana. 0203/2007 163002 Í Os Vereadores ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA, ARLINDO SERAF Á GONÇALVES, ODAIR SERAFIM DO N RIBEIRO DA SILVA,, infra- as atribuições legais, submetem á apreciação da Câmara a seguinte Proposição. Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais Mestres e Funcionários da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva”. Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva” pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.401.809/0001- fins lucrativos, com sede na Avenida Copacabana, s/n º. Balneário Praia de Leste, no Jardim Canadá, Município de Pontal do Paraná. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala E ses ur 06 de março de 2007. arães Pereira Arlindo i “Nascimento Sebastião És da Silva. CN / mf! - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº11/07 Iniciativa: Poder Legislativo Parecer. Anteprojeto de Lei 006/2007 Sumula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais Mestres e Funcionários da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva”. O anteprojeto tem a finalidade de declarar de utilidade pública a Associação de Pais Mestres e Funcionários da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, para que a mesma possa desenvolver seus projetos com mais desenvoltura e apoio. Quanto ao mérito, que ao analisarmos O processo não encontramos nenhum Óbice sobre o aspecto legal. Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. Eo parecer. Sala das Sessões, em 09 de março de 2007. GEES am | no SO de 254 - 2007 | ado de Legado dnbça e Antão | [e p | | | Márcio Luiz Gonçalves oca | j = E Arlindo Serafim ) o Odair him do Nascimento Relator ira Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná [ESTADO DO PARANA — o = CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Municipal [PROCESSO Nº 245. 2007 Veneno remos Ofício nº 111/2007 | som | (Ponta do Parana. 08032007 - 14:3905 Pontal do Paraná, 07 de março de 2007. Senhor Presidente: Pelo presente encaminhamos a esta Colenda Comissão de Legislação Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 006/07 de autoria dos Vereadores Alexandre Guimarães Pereira, Arlindo Serafim do Nascimento, Marcio Luiz Gonçalves, Odair Serafim do Nascimento, Sebastião Alevino Carlesso e Sebastião Ribeiro da Silva que, Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres e Funcionários da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva Para a respectiva análise e parecer. Renovamos nossos protestos de estima e consideração Atenciosamente EXMO. SR. VER.MARCIO LUIZ GONÇALVES DD. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL TURISMO E MEIO AMBIENTE Parecer nº02/07 Iniciativa: Poder Legislativo Parecer. Anteprojeto de Lei 006/2007 Sumula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais Mestres e F uncionários da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva”. O anteprojeto tem a finalidade de declarar de utilidade pública a Associação de Pais Mestres e Funcionários da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, para que a mesma possa desenvolver seus projetos com mais desenvoltura e apoio. Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum Óbice sobre o aspecto legal. Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. E o parecer. Sala das Sessões, em 09. de março de 2007. Sebastião CN ) Arlindo Serafim ascimento érico Relator | Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 BEE 455.4 ESC. MUN. EZEQUIEL PINTO DA DISAL-DO-Rpa2m o Avenida Copacabana s/n Pontal do Parani E - 83.258-000 - Fone: (41) 3972-7092 — Fax: (41) ” il: Oficio nº.05/07 Pontal do Paraná, 01 de marca do 9007 [Estado Do parana o | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Mumcipar [processo ne 206 - 2007 Excelentíssimo Senhor Presidente: “cms ] pese a [por do Parana S203/2007 125718 Vimos através deste, à presença de Vossa Excelência, Presidente desta importante Casa de Leis a fim de solicitar de Sua Excelência a análise do pedido que ora fazemos , requerendo o empenho de sua parte para que tal pedido seja deferido. Outrossim, a Direção desta instituição de ensino , junto a Associação de Pais , Mestres e Funcionários vem mui respeitosamente solicitar de Vossa Excelência que tal associação seja declarada Entidade de Utilidade Pública. Sendo assim, e declarada como tal, a APMF (Associação de Pais , Mestres e Funcionários), desenvolverá seus projetos com mais desenvoltura e apoio. Sendo o que temos a tratar Para o presente momento, despedimo-nos , colocando-nos a disposição para outras declarações que se fizerem necessárias. Atenciosamente, Ao Excelentíssimo Vereador Alexandre Guimarães Pereira Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “LA “EL PINTO DA SILVA +ã0 Infantil e Ensino Fundamental Copacabana. Sin -Jd Canadá Fone: (Rar) 4588.6403 SC. MUN. EZEQUIEL PINTO DA 3258-00: E ma 5 Avenida Copacabana s/n Pontal do Pa SÉ 00 - Riga DO PARANA- PR 83258-000 = Fone (41) 3972-7080. Fax (43 RE e-mail: - Oficio nº.05/07 Pontal do Paraná, 01! da marca de 9007 Camara Municipal [processo ne 208-2007 | Excelentíssimo Senhor Presidente pra Marcelo Gomes Lomba | Pontal do Paraná. 02032007 - 12:57 18 Vimos através deste, à presença de Vossa Excelência, Presidente desta importante Casa de Leis a fim de solicitar de Sua Excelência a análise do pedido que ora fazemos requerendo o empenho de sua parte para que tal pedido seja deferido. Outrossim, a Direção desta instituição de ensino , junto a Associação de Pais + Mestres e Funcionários vem mui respeitosamente solicitar de Vossa Excelência que tal associação seja declarada Entidade de Utilidade Pública. Sendo assim, e declarada como tal, a APMF (Associação de Pais , Mestres e Funcionários), desenvolverá seus projetos com mais desenvoltura e apoio. Sendo o que temos a tratar para o presente momento, despedimo-nos + Colocando-nos a disposição para outras declarações que se fizerem necessárias. Atenciosamente, A Ao Excelentíssimo Vereador Alexandre Guimarães Pereira Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie jufito E] SRF a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA LAST COMPROVANTE Er E DE SITUA NOME EMPRESARIAL ASSOC. PAIS, MESTRES E FUNCION. DA ESC. MUNIC. EZEQUIEL PINTO DA SILVA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) APMF ESCOLA MUNICIPAL EZEQUIEL PINTO DA SILVA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não esp CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESTRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO AV COPACABANA SIN JARDIM CANADA CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF 83.255-000 BALNEARIO PRAIA DE LESTE PONTAL DO PARANA SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA - 10/09/2005 = messes meserese Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005. Emitido no dia 23/11/2006 às 14:39:26 (data e hora de Brasília). Voltar E Prepara para im A SRF agradece a sua visita Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página ESTATUTO APMF ( Associação de Pais, Mestres e Funcionários ) REGISTRO CIVIL DE PESSO. JURÍDICAS Rua Dr. Roque Vernalha nº 215, PROTOCOLADO Nº 000 CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO Art Iº - A Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APME, da Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva Educação Infantil e Ensino Fundamental, com sede na Avenida Copacabana, S/Nº, Bairro Jardim Jacarandá, CEP. 83.255.000, no município de Pontal do Paraná, tendo seu foro na Comarca de Matinhos reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados. CAPÍTULO II DA NATUREZA Art2º - A APMF ou similares, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos Pais, Mestres e Funcionários do Estabelecimento de Ensino, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros, sendo constituido por prazo indeterminado. A Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, fundada e implantada pelo Decreto nº792/86 do dia 25/02/1986, na gestão do Prefeito Municipal de Paranaguá Dr. Valdir Salmon, ficando autorizada a funcionar pela Resolução nº972/86 do dia 21/03/1986. Até então mantida pelo governo do estado, oferecia o ensino de 1º a 8º séries, após a emancipação política do município, em 20 de dezembro de 1997, a escola foi municipalizada passando a ofertar somente as séries iniciais do Ensino Fundamental. Em 1998, absorveu os alunos da extinta escola Estadual de Praia de Leste. Inaugurada a 1º parte pelo Prefeito Hélio de Queiroz e a conclusão da obra pelo Prefeito Municipal José Antonio da Silva, o prédio da escola está situado na Avenida Copacabana s/nº Jardim Canadá, Balneário de Praia de Leste. CAPÍTULO HI DOS OBJETIVOS Art 3º - Os Objetivos da APMF são: IL Discutir, no âmbito de ação, sobre ações de assistência ao educando De aprimoramento do ensino e integração da família — escola — comunidade, enviand! sugestões, em consonância com a proposta pedagógica para apreciação Conselho Escolar e equipe pedagógica — administrativa. (Op A da VI » Convocar, através de edital e envio de comunicando , a todos os inte comunidade escolar, com o mínimo de dois dias úteis de antecedên 18 Assembléia Geral Ordinária , e com no mínimo 1 ( um ) dia útil Parêde ue Assembléia Geral Extraordinária » em horário compatível com o da maioria da comunidade escolar , com pauta claramente defendida na convocatória; Reunir-se com o Conselho Escolar para definir o-destino dos tecursos advindos de convênios públicos mediante a elaboração de planos de aplicação , bem como reunir-se para a prestação de contas desse recursos com registro em Ata; Apresentar balancete semestral aos integrantes da comunidade escolar, através dos editais e em Assembléia Geral; Registrar em livro ata da APMF, com as assinaturas dos presentes às reuniões da iretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, preferencialmente com a participação do Conselho Escolar; . Registra as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias ,» em livro Ata próprios as assinaturas dos presentes , no livro de presença ( ambos livros da APMF), Registrar em livro ata próprio a prestação de contas de valores e inventários de bens ( patrimônio) da associação , sempre que uma nova diretoria e Conselho Deliberativo e fiscal, tomarem posse , dando-se conhecimento à Direção do estabelecimento de ensino; Aplicar as receitas oriundas de qualquer contribuição voluntária ou doação , comunicando irregularidade, quando constatadas, à Direção das Associação e à Direção do estabelecimento de ensino; Receber doações e contribuições voluntárias fornecendo o respectivo recibo, preenchido em duas vias; Promover a locação de serviços de terceiros para a prestação temporários na forma prescritas no Código Civil ou Consolidação das Leis do Trabalho mediante prévia informação à secretaria de Estado de Educação; Mobilizar a comunidade escolar » na perspectiva de sua organização enquanto órgão representativo para que esta comunidade expresse suas expectativas e necessidades; Enviar cópia de prestação de contas da Assembléia à Direção do Estabelecimento de Ensino, depois de aprovada perante Conselho Deliberativo e Fiscal, e, em seguida torná-la pública; Apresentar para aprovação em Assembléia Geral Extraordinária » atividades com ônus par a os pais, alunos e professores , funcionários e demais membros da APMF, ouvido o Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino; Indicar entre os seus membros , em reunião da diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, o ( os) representante(s) para compor o Conselho Escolar; Celebrar convênios com poder público para o desenvolvimento de atividades curriculares, implantação e implementação de projetos e programas nos estabelecimentos de ensino da Rede Publica Estadual , apresentando plano de aplicação dos recursos públicos eventualmente repassados e prestação de contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná dos recursos utilizados; Celebrar contratos administrativos com poder público , nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, prestando-se contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná dos recursos utilizados com o acompanhamento do Conselho Escolar; XXI. Celebrar contratos com pessoas jurídicas de direito privado o No fisicas para a consecução dos seus fins, nos termos da legislação civARpertir mediante previa informação à secretaria de Educação e Cultura; 7; XXII Manter atualizada , organizada com o arquivo correto de toda a documentação referente a APMF, obdecendo a dispositivos legais e normas do Tribunal de K Contas; : e XXIHI. Informar aos órgãos competentes , quando do afastamento do presidente por 30 dias consecutivos anualmente, dando-se ciência ao Diretor do Estabelecimento de Ensino. Parágrafo Único - Manter atualizado o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ, à Receita Federal, a RAIS junto ao Ministério do Trabalho , a Certidão Negativa de Débitos de INSS, o Cadastro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para solicitação de Certidão Negativa, e outros documentos da legislação vigente , para fins necessários. CAPÍTULO V DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Art.5º - A contribuição social voluntária será: I Fixada em Reunião de Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselho Escolar, com a maioria dos seus membros no final do ano letivo. Tal contribuição não poderá ultrapassar anualmente a 10% do salário mínimo vigente; LIA Recolhida mediante recibos numerados, emitidos em duas vias, sendo uma via para o integrante contribuinte e a outra para a tesouraria da Associação de Pais . Mestres e Funcionários: nO Fixada por família, independente do número de filhos matriculados na Unidade Escolar, por professores e funcionários; 1º Aos pais, responsáveis legais ou responsáveis pelo acompanhamento da vida escolar do(a) aluno(a), professores e funcionários que contribuírem com valores maiores que o de doação como diferença do valor; 2º O total arrecadado com as contribuições voluntárias , será depositado em estabelecimento bancário, em conta vinculada da APMF, ou similares, a ser movimentada conjuntamente pelo presidente e tesoureiro das Associação, devendo ser endossada por um dos pais do Conselho Deliberativo e fiscal escolhido pelos demais; 3º Os recursos arrecadados serão utilizados para melhoria da qualidadkale ' atendimento do aluno carente, ouvido o Conselho Escolar, em consonância com e prapdagiin o pedagógica do Estabelecimento de Ensino; 4º A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato da matrícula , podendo acontecer em qualquer época do ano letivo; 5º A contribuição social voluntária , poderá ser moeda corrente ou outra formas de arrecadação tais como: materiais de consumo, de expediente e serviços; 6º O descumprimento dos dispositivos elencados neste capítulo, ensejará responsabilidade civil dos membros da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal da APMPF ou similares, cabendo defesa com recursos. CAPÍTULO VI DO PATRIMÔNIO Art.6º — O patrimônio da APMF é constituído pelo bens móveis e imóveis, incorporando qualquer título: I Os bens móveis e imóveis como os valores da APMF, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados em livro próprio integrando seu patrimônio e ficando sob responsabilidade da diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal. permanecendo uma cópia atualizada do registro com a Direção do ESTABELECIMENTO DE Ensino; N A APMF deve manter em dia o cadastro de todo ou parte do patrimonio; mM A compra, venda ou doação de todo ou parte do patrimônio da APMF, deverá ser decidida em ASSEMBLEIA Geral pela maioria dos votos; 4 Manter a escrituração completa de suas receitas e despesas em livros próprios. asseguradas a respectiva exatidão doa registros contábeis. Parágrafo Único — O patrimônio Público não integrará o patrimônio da APMF, ou similares em nenhuma hipótese. CAPÍTUILO VII DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS e Art. 7º - Os recursos da APMF serão provenientes de: I Contribuição social voluntária dos integrantes; H Auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos , pessoas fisicas e jurídicas; HI. | Campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente; IV. Juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em Caderneta de Poupança e/ou conta corrente; 4 Investimentos e operações monetárias previamente autorizadas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselho Escolar: VI Recursos auferidos a partir da celebração de convênios e contratos , administrativos e civis, com pessoas de direito público e privado, observando-se a legislação em vigor; VIL Exploração da Cantina Comercial, respeitando-se a legislação específica; Art.8* | A Diretoria do Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF no início do ano letivo deverão elaborar, com base em seus objetivos , um plano de ação aplicação de recursos atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar , ouvida a Assessorai Técnica conforme resposta pedagógica; 1º As despesas mensais da APMPF, compreendidas entre 3 ( três) salários mínimos, deverão ser autorizadas em primeira estância pela Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal. Conselho Escolar e em Segunda estância pela Assembléia Geral ouvido o Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino; 2º As despesas mensais da APMF, compreendidas entre 2 ( dois) e 3 (três) salários minimos serão autorizados em primeira estancia, pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, Conselho Escolar, atendendo-se preferencialmente o disposto no inciso V, do Art.3º 3º As despesas mensais da APME até o limite de 2 ( dois) salários mínimos serão autorizados pelo presidente e Tesoureiro, conforme prioridades estabelecidas no inciso V do Art. 3º 4º As despesas efetuadas com recursos provenientes de convênios e contratos celebrados com entidades públicas, deverão ser submetidas , também, à aprovação do Conselho Escolar, conforme determinação específico. Art.9º - O quadro social da APMF será constituído com número ilimitado das seguintes categorias de integrantes : efetivos, colaboradores e honorários. 1º Serão integrantes efetivos todos os pais, ou responsáveis, ou responsáveis legais, Mestres e Funcionários da Unidade Escolar. 2º Serão integrantes colaboradores, ex-alunos, pais de ex-alunos, ex-professores, ex-funcionários e membros da comunidade que manifestarem o desejo de participar 3º Serão integrantes honorários, por indicação dos integrantes efetivos, com a aprovação da Assembléia Geral todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à educação e a APMF; 4º São considerados Mestres para efeito deste Estatuto todos os professores e especialistas em exercício na unidade escolar. 5º Para efeitos legais e participativos, quando o integrante desejar deixar de fazer parte da associação, este deverá manifestar por escrito, e entregar o referido ao presidente 6º Farão parte da associação todo pai ou responsável que matricular seu filho no estabelecimento atendido por esta associação, considerado admitido como integrante efetivo. 7º Quando qualquer dos membros realizar ou apresentar qualquer ato que vá contra este estatuto será considerado excluído, após reunião do Conselho Deliberativo e comunicação ao associado. Art.10 — Constituem direitos dos integrantes efetivos: Votar e ser votado; Apresentar novos integrantes para ampliação no quadro social; Apresentar sugestões e oferecer colaboração a APMF; Convocar Assembléia Extraordinária, observando o disposto no parágrafo único do artigo 18; Solicitar a Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do controle dos recursos e encaminhamentos da APMF; Uh Re á Verificar a qualquer momento que se fizer necessários Ni APMF, VI Participar das atividades promovidas pela APMF, bem — utilização das dependentes do estabelecimento nos termos do artigo 4º do inciso TI deste estatuto. Art. 11 — Constituem deveres dos integrantes efetivos: I Participar e estimular o desenvolvimento dos demais componentes nas atividades propostas pela APMF; Conhecer, respeitar e fazer-se cumprir este Estatuto assim como as deliberações da APMF. Desempenhar cargos e atribuições que lhe forem confiadas; Colaborar na solução dos problemas do aluno, professor, funcionário do estabelecimentos de ensino o; Tratar com respeito os alunos e demais integrantes. < 2H Parágrafo Único — Os integrantes que não compõem o quadro da diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação. Art 12 — Constituem direitos e deveres dos integrantes colaboradores: I Apresentar sugestões à Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, em Assembléia Geral, oferecendo colaboração a APMF: o! Solicitar em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca dos recursos e encaminhamentos da APM; HI Participar das atividades pela APMF, conhecendo, respeitando e fazendo cumprir o estatuto; IV. Tratar com respeito os alunos e demais integrantes. Art.13 — Constituem direitos e deveres dos integrantes honorários: Apresentar sugestões à Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, em Assembléia Geral, oferecendo colaboração a APMF, Participar das atividades promovidas pela APMF, conhecendo, respeitando, e fazendo cumprir este estatuto; Tratar com respeito os alunos e demais integrantes. Art. 21 BE gSs<zEr- 1) 3 dr, Indicar um Conselheiro represente do segmento de pais, para endossar toda movimentação financeira da APMF. — À Diretoria de Pais , Mestres e Funcionários será composta de Presidente; Vice — Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; 1º Diretor Sócio — Cultural - Esportivo; 2º Diretor Sócio - Cultural - Esportivo. oficial n ca de Mato — Os cargos da Diretoria serão ocupados somente por integrantes efetivos, eleitos Assembléia Geral, convocada especificamente para esse fim. Iº - Os encargos de Presidente » Vice-presidente, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro , serão privativos de pais e responsáveis legais de alunos matriculados com frequência regular, vedado aos servidores públicos estaduais; 2º - Os cargos de 1º Secretário, 1º e 2º Diretor Sócio — Cultural - Esportivo, serão privativos de professores e funcionários do estabelecimento de ensino, desde que respeitada a paridade. Art.23 — Compete à Diretoria: E Elaborar os planos anuais de atividades, submetendo-os à aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal, Assembléia Geral, ouvido o Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino; Elaborar os relatórios semestrais, encaminhando-os à apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral Extraordinário convocada para tal fim e. após, enviar cópia à Direção do Estabelecimento de Ensino; Elaborar os relatórios anuais, encaminhando-os à apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal, Conselho escolar e da Assembléia Geral Gerir os recursos da APMF, no cumprimento de seus objetivos; Colaborar em execução o plano anual de atividades e as deliberações aprovadas em Assembléia Geral , bem como as atividades necessárias para o cumprimento da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; Decidir sobre a aceitação de doações em encargos , ouvido o parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselho Escolar; z fuga 53 (MM la pm Satie CAPÍTULO IX DA ADMINISTRAÇÃO Art.14 — São Órgão da administração da APMF- Assembléia Geral; Conselho Deliberativo e Fiscal; Diretoria; Assessoria Técnica. SER Art.15 — Assembléia Geral Ordinária - constituída pela totalidade dos integrantes, será convocada e presidida pelo presidente da APMF. Parágrafo Único — A convocação far-se-á por edital, em local visível e de passagem, com no mínimo 2( dois) dias úteis de antecedendencia, e por comunicado enviado a todos os Art.16 — As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de mais da metade dos integrantes efetivos, ou em Segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de integrantes Parágrafo Único — As deliberações da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária . serão aprovadas por maioria simples, dos integrantes presentes com registro em Ata. Art. 17 - Compete à Assembléia Geral Ordinária: I Eleger, bianualmente a Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal; IR Discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APMF HI Aprovar o relatório anual € prestação de contas referentes ao exercício anterior, com base em Parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal e Parecer do Conselho Escolar, IV. | Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APMF, constantes do edital de convocação. Art. 18 — Compete à Assembléia Geral Extraordinária: f Deliberar sobre assuntos motivadores da convocação; Ia Deliberar sobre as modificações deste Estatuto e homologá-las em Assembléia Geral convocada para este fim; E HI Deliberar sobre a dissolução da APMF, em AssembléRdE y ú especificamente para este fim; á Or IV. Decidir sobre a prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho Delib ativo é Fiscal, que não poderá exceder a 30 ( trinta ) dias consecutivos, nos casos que estejam vencidas as eleições regulamentares não tenham sido realizadas . em - Assembléia convocada para este fim; : e V. Definir e aplicar as penalidades para o9s ocupastes de cargo da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal em Assembléia Geral designada para este fim: Cumprir o dispostono inciso 1º do artigo 8º deste Estatuto; Na vacância e/ou ausência do Presidente e vice-presidente por mais de 30(trinta)dias consecutivos, a Assembléia Geral Extraordinária elegerá substitutos em reunião convocada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, para tal final finalidade; . SE PARAGRAFO ÚNICO — Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária da APMF, pelo Presidente, pelo Conselho Deliberativo e Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos integrantes, com 01( um) dia de antecedência , por meio de editais Art. 19 — O Conselho Deliberativo e Fiscal será constituindo por ( dois) mestres, 2 ( dois) funcionários e 04 ( quatro) pais, desde que não sejam Mestres ou Funcionários do Estabelecimento de Ensino, em questão; Art. 20 — Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal: I Examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria , registrando Parecer do livro Ata da PMF : H Apreciar, os balancetes semestrais e dar pareceres aos relatórios semestrais e anuais, à prestação de contas e ao plano anual de atividades da Diretoria, registrando o Parecer no livro da APME; mo Emitir Parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas concorrentes às eleições, previamente a sua votação pela Assembléia Geral; IV Autorizar investimentos e operações monetárias dos recursos provenientes da APMF, registrando o(s) parecer (es) em livro Ata da APMF: V Aprovar em primeira e/ou em Segunda instâncias, as despesas da APMF, de acordo com o disposto nos incisos 1º e 2º do artigo 8º do presente estatuto: VI | Receber sugestões provenientes dos integrantes efetivos; VII | Convocar, sempre que justificado Assembléia Geral Extraordinária; VII Analisar e aprovar as decisões tomadas pela Diretoria noa caso de emergência não previstas no presente Estatuto; IX Dar parecer quanto a aceitação de doações com encargos para a APMF; X Dar parecer sobre contratos e convênios a serem firmados com outros órgãos e entidades, o = “ o XI Todas as deliberações do Conselho Deliberativo e Fiscal deverão ser a; róvadas E por maioria simples, em reunião, da qual será lavrada Ata, em livro própria, da A APMF, ou similares; s XII | Indicar um Conselheiro represente do segmento de pais, para endossar toda movimentação financeira da APMF. Art. 21 - A Diretoria de Pais , Mestres e Funcionários será composta Presidente; Vice — Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; 1º Diretor Sócio — Cultural - Esportivo; 2º Diretor Sócio - Cultural - Esportivo. Oficial Trca de matinb? góss2ER- Art.22 — Os cargos da Diretoria serão ocupados somente por integrantes efetivos, eleitos em Assembléia Geral, convocada especificamente para esse fim, 1º - Os encargos de Presidente » Vice-presidente, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro , serão privativos de pais e responsáveis legais de alunos matriculados com frequência regular, vedado aos servidores públicos estaduais; 2º - Os cargos de 1º Secretário, 1º e 2º Diretor Sócio — Cultural - Esportivo, serão privativos de professores e funcionários do estabelecimento de ensino, desde que respeitada a paridade. Art.23 — Compete à Diretoria I Elaborar os planos anuais de atividades, submetendo-os à aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal, Assembléia Geral, ouvido o Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino; N Elaborar os relatórios semestrais, encaminhando-os à apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral Extraordinário convocada para tal fim e , após, enviar cópia à Direção do Estabelecimento de Ensino; nm Elaborar os relatórios anuais, encaminhando-os à apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal, Conselho escolar e da Assembléia Geral Gerir os recursos da APMF, no cumprimento de seus objetivos; Colaborar em execução o plano anual de atividades e as deliberações aprovadas em Assembléia Geral , bem como as atividades necessárias para o cumprimento da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; VI Decidir sobre a aceitação de doações em encargos , ouvido o parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselho Escolar, ! sa pj VII | Apresentar balancetes semestrais ao Conselho Deliberativo e Fisha Escolar, colocando a sua disposição os livros e documentos; E A -, VII. Executar e fazer executar as atribuições constantes do art. 4º deste Esta ES de Mato IX | Reunir-se ordinariamente a cada 03 ( três ) meses e extraordinariamente por convocação do Presidente ou 2/3 ( dois terços) de seus membros; X Adotar procedimentos de emergência não previstos neste estatáto, submetendo-os à posterior aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal da Assembléia Geral; XI Responsabilizar se pelo patrimônio da Associação de Pais , Mestres e Funcionários; XII | Responsabilizar-se pela elaboração de entrega das obrigações e documentos fiscais nos prazos previstos em Lei, aos órgãos competentes da Administração pública. Paragrafo Único - Todas as deliberações da Diretoria deverão ser tomadas em reunião conjunta dos seus membros e constar em livro Ata da própria APMF. Art. 24 - Compete ao Presidente: L Administrar A Associação de Pais , Mestres e Funcionários , representando-os em juízo ou fora dele; ol Estimular a participação escolar nas atividades da Associação de Pais, Mestres e Funcionários; HI Assinar juntamente com o tesoureiro, as obrigações mercantis, cheques, balanços e outros documentos com endosso do Conselho Fiscal que importem em responsabilidade financeiras ou Patrimoniais para Associação de Pais , Mestres e Funcionários, bem como ventar os livros de escrituração; Analisar e apreciar o balanço anual e prestação de contas ao término de seu exercício , com parecer em livro Ata da APMF; Informar com 3( três) dias úteis de antecedência à Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF seu afastamento da Associação que não poderá exceder a 30 (trinta) dias consecutivos; Iv Cumprir o disposto no inciso XVIII do artigo 4º deste Estatuto; V Aprovar aplicações, observando o disposto nos incisos 2º e 3º do artigo 8º deste Estatuto; VI Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembléia Geral; VII | Promover atividades diversificadas que possam interessar a todos os integrantes efetivos; VII. IX. Art. 25 — Compete ao Vice — Presidente: E Auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições e substituílos em seus impedimentos por até 30 dias consecutivos; o) Y dq E H Assumir O cargo do Presidente em caso de vacância ' destituição, ou saída da escola do filho do presidente da PMF consecutivos. Art.26 — Compete ao 1º Secretário: I Lavrar as atas das reuniões da Diretoria da Diretoria , Asse Assembléias Gerais; ol Organizar relatório semestral e anual das atividades; HI Manter atualizadas e em ordem os documentos da APMF, observando o disposto do inciso XIV, do art. 4º deste estatuto; IV Encaminhar os comunicados da APMF aos integrantes. Art.27 — Compete ao 2º Secretário: I auxiliar o 1º secretário em todas as atribuições e substituí-lo em seus impedimentos por até 30 dias consecutivos. Art 28 — Compete ao 1º Tesoureiro: I Assinar, junto ao Presidente da APMF, as obrigações mercantis, cheques |, balanços e outros documentos » que importem a responsabilidade financeira ou patrimonial para a APMF, segundo art. 24 inciso HI, H. Promover a arrecadação, e fazer escrituração contábil das atribuições dos integrantes e demais receitas da APMF, em livros próprios assegurando a respectiva exatidão dos registros; HI Depositar todos os recursos financeiros da APMF, em estabelecimento bancário ( conta corrente da APMF); Iv. Controlar os recursos da APME; V Realizar pagamentos através de cheque ou em espécie e, observando o diposto nos incisos 1º,2º e 3º do art 8º deste estatuto, solicitando as respectivas notas fiscais E/ou recibos; VI | Realizar inventário anual destes bens da APMF, responsabilizando-se pela guarda e conservação dessa documentação; VII Fazer balanço anual e prestação de contas ao término de cada exercício 5 submetendo-se "a analise e à apreciação do Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral, respectivamente; VII. Arquivar notas fiscais , recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APMF, devidamente preenchidos » Tesponsabilizando-e pela guarda; IX Responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e documentos fiscais - NOS prazos previstos em Lei , aos órgãos competentes da Administração pública; x Apresentar para aprovação em Assembléia Geral, a prestação de contas da APMF; XI Fazer a prestação de contas perante a administração pública , quando houver solicitação; XII. Fazer cotação de preços e lecitações quando necessário no mínimo três. “ MÃoa mato Samuta Art. 29 — Compete ao 2º Tesoureiro: I Auxiliar o 1º Tesoureiro em todas as suas atribuições ,m substi impedimentos por até 30(trinta) dias consecutivos. Art. 30 - Compete ao 1º Diretor — Sócio Cultural-Esportivo: e I Promover a integração escola-comunidade através do planejamento e execução de atividades sociais, culturais e esportivas. Art.31 — Compete ao 2º Diretor Sócio- Cultural- Esportivo: 1 Auxiliar o 1º Diretor Sócio-Cultural-Esportivo em todas as suas atribuições . substituindo-os em seus impedimentos por até 30 dias consecutivos. Art32 — O Diretor Social, Cultural é Esportivo, deverá colaborar para elaboração do plano anual de atividades e relatório semestral e anual, fornecendo subsídios de suas respectivas áreas de atuação. Art.33 — Assessoria Técnica e constituída pelo Diretor e representantes da equipe pedagógica-Administrativa da Unidade Escolar » independente do mandato da diretoria da APMF Art. 34 — Compete a Assessoria Técnica Orientar quanto às normas para criação , funcionamento e registro da APMF: Apreciar projetos e serem executados pela associação visando sempre a garantia da execução da Proposta Pedagógica e da Assistência ao aluno Participar na implantação e complementação do Estatuto da APMF; q E RF Participar das Assembléia s Gerais » reuniões da diretoria e do Conselho deliberativo e Fiscal da APMF; « Opinar sobre a aplicação dos recursos de acordo com a finalidade da APMF: VI Providenciar a lista de votantes ( só para consulta e controle) e a cédula eleitoral da APMF add To mal CAPÍTULO X DAS ELEIÇÕES , POSSE, EXERCÍCIO E e Art. 35 — As eleições para diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal realizar-se-ão bianualmente, podendo ser reeleitos por 02 ( dois) mandatos observando-se O disposto no Capítulo X. Art. 36 — Convocar-se-á a Assembléia Geral para: IL Escolher durante a Assembléia Geral a comissão. eleitora que será composta por Presidente, secretário, suplentes, sendo os cargos preenchidos por pais , mestres e funcionários paritariamente. a) Cabe à comissão eleitoral designar os componentes das mesas aparadoras e escrutinadoras que serão compostas por Presidente » Secretário e Suplentes , sendo os cargos preenchidos por pais, Mestres e Funcionários , paritariamente. b) Os componentes da mesa apurada/escrutinadora não poderão fazer parte de nenhuma das chapas concorrentes. c) Cada chapa poderá iniciar um fiscal por mesa apuradora / escrutinadora para acompanhar os trabalhos. H Definir na Assembléia , data, horário e local para as eleições com antecedência mínima de 10 ( dez ) dias úteis; HI Acompanhar e / ou compor durante a Assembléia Geral as chapas que concorrerão às eleições , incluindo os elementos do Conselho Deliberativo e fiscal devendo ser por escrito à Comissão eleitoral. 1º Compondo-se no mínimo, uma chapa completa na Assembléia , não haverá prazo para apresentação de novas chapas. 2º Apartir da composição das chapas será enviado um comunicado ao integrante . apresentado seus concorrentes . 3º Uma mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos. 4º Havendo participação do casal na composição da mesma chapa, os mesmos não poderão ocupar, concomitantemente, o cargo de Presidente e vice-presidente e 1º e 2º Tesoureiro IV. Definir os critérios para campanha eleitora. V. O pleito eleitoral poderá ser acompanhado pelo NRE. e EM Memo mmol Sputria Art 37 - A solicitação de impugnação do processo eleitoral deverá ser apresentadê escrito, embasada em documento se motivos explicativos relevantes ao Pref Comissão Eleitoral ou a quem por ele designado, até às dezoito horjéé subsequente ao pleito. Parágrafo Único - A decisão , quanto a impugnação do processo Agito responsabilidade da comissão eleitoral prevista no artigo 36 , devendo ser Vaga d cidntia por escrito à parte interessada , imediatamente após a decisão, no prazo mínimo de 03 ( três ) dias úteis. Art. 38 — A campanha eleitoral terá início a partir da composição das chapas até 24 ( vinte e quatro) horas antes da realização do pleito. E Art.39 — O pleito será realizado por voto secreto e direto, sendo considerada vencedora a chapa quem obtiver maior número de votos válidos , não sendo computados os votos brancos e nulos. Art. 40 — O mandato da diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal da APMPF, será cumprido integralmente , no período para qual seus membros foram eleitos , exceto em casos de destituição por renúncia , em que os cargos deverão ser preenchidos até o prazo máximo de 30 dias consecutivos » mediante convocação da Assembléia Geral Extraordinária. Art. 41 — A assessoria Técnica deverá providenciar a listas dos votantes para a consulta / controle e a cédula eleitoral. Art. 42 - Terão direito a voto somente os integrantes efetivos: 1.Cada família terá direito a um voto ( pai, mãe ou responsável) independente do número de filhos matriculados na escolas; 2. O professor que possuir dois padrões na mesma escola terá direito a Hum) voto. 3. O mestre e funcionário com filhos frequentando regularmente o estabelecimento de ensino poderá votar na categoria de pais, ou na categoria de mestres e funcionários . tendo direito a apenas um voto Art. 43 — A Diretoria do Conselho Deliberativo e Fiscal , eleitos » tomarão posse imediatamente após a apuração. 1. A diretoria anterior terá o prazo de até 05 dias úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder a entrega de toda a documentação referente Associação , sendo obrigatória a presença do presidente , 1º tesoureiro e Conselho Deliberativo e Fiscal de ambas as diretorias + Com registro em ata. . bao EW EA di Ma mumolto Guru 2. A nova diretoria deverá analisada em reunião toda a documentação recebi parecer da aceitação de contas em caso de duvidas ou detectar i solicitar esclarecimentos e / ou providências à gestão anterior, mediante duas vias, com recebimento em até 15 dias registrando em ata as conclusões. Art. 44 —- O Conselho Deliberativo e Fiscal será considerado eleito emevi da Diretoria da APMF com a qual compôs a chapa. Art.45 — Constitui infraçaô disciplinar dos membros da Diretoria: Cficftal I Deixar de prestar contas à Assembléia Geral dentro dos prazos previstos «ca de Matinbos H Exercer funções quando estiver legalmente impedido de fazê-lo; HI | Valer-se da função exercida para lograr proveito pessoal em detrimento dos interesses da APMF; Favorecer a terceiros detrimento dos interesses da APMF; Utilizar os bens da APMF, e similares, em assuntos particulares, se, autorização dos membros da diretoria; Constranger ou impedir que os membros da Diretoria exercem plenamente sua funções; Omitir ou sonegar informações sobre a situação financeira , contábil e administrativa aos integrantes da APMF; VII. Praticar usura em todas as suas formas; IX | Deixar de atender aos dispositivos do presente estatuto. ss: Art. 46 — As penas disciplinares aplicáveis são: I Destituição da função mm, nos casos previstos no Art.45, incisos IL VI VII, H. Repreensão pôr escrito, nos caso previstos no Art. 45, incisos LIX, HI Suspensão até noventa dias , nos casos, previstos no Art.45, no inciso V: IV. Expulsão, nos casos previstos no Art.45, nos incisos NLIV,VO Parágrafo Único - Nos casos de reincidência será aplicada a pena de expulsão. Art. 47 — A denúncia de irregularidade será recebida por escrito pelo Presidente da APMF e / ou Conselho Deliberativo e Fiscal. Art. 48 — A apuração das irregularidade se dará mediante procedimento de sindicância realizada por três membros indicados pelo Conselho deliberativo e Fiscal. Art.49 — A comissão será presidido conforme indicação do Conselho Deliberativo e Fiscal. Art.S0 - Instaurada a sindicância, a comissão terá o prazo de 15 dias para concluir as diligências que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos ao Conselho Deliberativo e Fiscal, relatório circunstanciado; Art. $1 — O Conselho Deliberativo e Fiscal se reunirá para analisar o relatório e a defesa conforme o disposto no artigo 20, inciso XI. Art. 52 — O Conselho Deliberativo e Fiscal encaminhará aos passíveis infratores, cópia do relatório de sindicância para no prazo de 10 dias apresentarem defesa por escrito. Art. 53 — Reunida a Assembléia Geral Extraordinária, será lido o relatório da comissão e a defesa na presença do denunciado. Art. 54 — O denunciado terá direito de apresentar defesa oral por 20 minutos. At. SS — A Assembléia Geral Extraordinária decidirá a penalidade a ser imposta ao denunciado dentre as previstas no Art. 46, conforme o disposto no Art. 16 do presente Estatuto CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 56 — A associação de Pais, Mestres e Funcionários poderá ser dissolvida quando assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim: IL Em virtude da Lei, emanada do poder competente; IR Por decisão de 2/3 ( dois terços) dos participantes efetivos, manfest da cés Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim Parágrafo único - Em caso de dissolução , todos os bens móveis, imóveis e valores de qualquer espécie em benefício da Unidade Escolar, de acordo com m os critérios definidos em Assembléia Geral Extraordinária. Arm. 57 - A Associação de Pais, Mestres e Funcionários, não distribuirá lucros, bonificações e vantagens aos dirigentes, conselheiros ou integrantes, sob nenhum pretexto, e empregará sua s rendas » exclusivamente na Unidade Escolar, aten Pedagógica e na manutenção de seus objetivos institucionais. Art. 58 — No exercício de suas atribuições , disposições legais, de modo a educacional vigente no Estado. a APMF, manterá rigoroso respeito as assegurar aos princípios fundamentais da política Art. 59 — O mandato da Diretoria e do Consel ho Deliberativo e Fiscal, poderá prorrogada por até 30 dias úteis, quando tomará po: ser sse a chapa eleita. Parágrafo Único — As decisão quanto à Prorrogação do mandato será de competência da Assembléia Geral convocada para este fim. PEMEZ IG 234-53 EN ob Oxqoretdo Jeqe 3.238. 230 2 EIS. ERPO DELIMA CAVAZNS d22, pi sz ESSA IGA,639 14 Ss no CPF: 384. 150.399.79 ú Estr Numus Qua lolidia SP Gas amada, DERD. s572 ii > , : PtA MENDES SibueiPn aAvesca em. 6 uai E a" V266-03P-3- 0 -579-39-59 Aa mb uol Sina 6. 4.03%. 3J0-4 CPF A