| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2016 |
| Date | 2016-11-21 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional suplementar na importância de R$667.181.57 ( seiscentos e sessenta e sete mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos.) |
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a Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Monsagem Nº 095/2018 Processo: 1058/2016 Anteprojeto de Lei: 096/2016 Decreto: Resolução: Apresentado em: a] ) COMISSÕES TÉCNICAS DATA: ) ! mo mm DATA: ) 1 FINANÇAS O.F. çã TER a DATA: 1 ) URBANISMOLM. ND —— a a EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) ) LEGISLAÇÃO JR. ões oo. eee 22. 2. Ec ie eee o No. .-sJSzPã PES ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! era 44 NICALISSÃO E VOTAÇÃO EM t ! E (O a, DO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Parand ar PROJETO DE LEI N.º 076/16 Sumula: “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de R$ 667.181,57 (seiscentos e sessenta e sete mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA C ÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 657.181,57 (seiscentos e sessenta e sete mil cento e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), Suplementação LO UOO, DO OD, 00000 4KM), SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LO 003 00,000, 6040.0000 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.00720,2.160. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEI 299 + 3,190.) 100,44 OQ VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 500.000,00 PESSOAL CIVIL 301 = 3.1,90.13,00.00 OO! OBRIGAÇÕES PATRONAIS 167.101,57 Total Suplementação: 667.141,57 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso IH da Lei Federal nº 4.320/64. Receitas Recelta:).7.24,01.00.00,00 Fonte: 1000 667.161,57 Total da Recelta: 667.181,57 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 28 de novembro de 2016. OSEIAS LEAL Prosidente EA o” “FE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ : Nº f Estado do Paraná Etico Capeular AMA. Pontal do Parana, em 24 de novembro de duto Eosmo Senhitaes VEREADORES Prezados Serihures: Conter precenua o Artigo 23 Encisos Ee Mada Lei Orgânica du Mimiorput nesulvo consorcio pura três Sessões Estricrdinárias, use realizar nos alias 28, 29 cm) le meeenro de SUT6 vs POfUDian Sumo mmadis prszoi as mcimiçentar umecipe pets aprdecamentos Mutieaesamento OSLIAS LES, Erestilento Mo Benra Mars tr o Portal do Sul DER SSIS ih Peptad hos Pares PRO Fome ud | 4ES-gUp esteira pre homi crer é CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e Estado do Parana EDITAL Nº. 013Y/16, Uisenas [Leal Presitente da Câmara Mimicipal de Pontal do Parana Estado di Parana, ne user de suas arrebuições legais emos teremos da artigo 33 Incise [e lda [et Chrsânica do Menera ade Pontal do Paranã. com hase no Regimento Inter RESOLVE: Comecar Dostraerdinaniamente a Ciara Municipal de Pemital ado Barmen tos lisos 28.29 e 0 de movem de DOT6. às FONDO, a fim de discutir e votar ss sentes materias "Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei" UMGIZUTO, que capeis a Wensagem nº. HBSDALA, de autoria do Poder Executivo, que: Súmula: Altera a Let Mumeipal nº 6506 aptas Anstitui e dispõe sobre o [Pares ade Carteiras. Caros e Vencimentos de Poder Esceutivo Municipal” e dá vutras providencias é km discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº UNVUTO, que capela a Mensagem n tas DUTO, de autoria do Poder Executivo, ques Sumuha; > Altera a der Mumicigal no DMR * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 054/2016, de sutoria du Vereadora Nega quer Súmula; “Altera denominação da Rua Montes, Joculizada to Balneário Ipanema PO trecho compreendido entre a PR STI ca Rua Andorinha, passando a denominar-se de Rus Esmilio Hal! telha” é Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nm” OTIZOTO. que copeia a Mensagem nº 170206, de autoria to Poder Exceutivo, que: Súmula: Altera destinação do Lote (1 da Quadra 22-4 dy Planta Parque Balneario |pumermos guirao Memmade Dos Domminial” “ Em discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei mn OTAVIO. que capeia a Mensagem nº 172206 de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Autoriza o Poder Esecuivo a abrir credito adicional especial. no calor de RS S TES teineo mil setecentos e quinze reais e noventa centavos; e a cletuar alterações cho taluzeza fecniea no veçamento vigente do Miuricipmio” * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2076, que capela a Mensagem nº WN220 06, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “ Amoriza credito adicional suplementar ea importância de ate R$ SEMED noventa e um mal reais” se Mora Mr em Pesnzaat der ad E TESTES Poipa al Paran APR Erro CS | TAS) cestriatra= pps Mosfarta E certy 0 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a | tr Estudo do Paraná * Em discussão é votação o Anteprojeto de Lei nº (195/2016, que capeta a Mensagem nº (4 MTo, de autoria do Poder Executivo, que; milliões setécentos e sessenta e cinco mil quinhentos v trinta «e três reais «setenta É muto eetttas es |O é Em discussão v votação q Anteprojeto de Lei nº 0962016. que capeia s Mensagem nº DOS de antoria do Poder Executivo, que: Sumidos Seoriza eredico adicional suplementar na iemportância de R$667.18 LSTEspeentos é essentia sete mil, vento o opens eum reais é eimguenta sete centavos “Em discussão c votação q Anteprojeto de Lei mn” 099/2016, de sutoria da Vereadora Cleunice, que: Sumulas “Altera a [et Municipal [354 de [4 de novembro de 2013 é dá outras providencias * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei a U972UTA. que capela us Mensagem “9/2016, de autoria do Poder Executivo, quer Sumulas Autriza o Poder fxceuniso dt receber o iinável que mencicima. er dução cui Pitcatnento sumuta: + Em discussão e votação mw Anteprojeto de Lei nº 098/2016. que capeis q Mensagem nº 097/2016, de umtoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Altera a carga bocuria semanal de taler dos ocupantes dos cargos de Fonoandolove. Pesealogo é Nutricimmista ” Gratincte da Presidência da Câmara Municipal, em 24 de novembro de Mit OSPIAS LE AS Frestilente do Moves Mars + Pontal desu CPR SIDES Premio do Paraná PRO Fone HS LESS oa error pgr ud Enerermaad crias Eai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ é GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 231/2016 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de novembro de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 095/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 095/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de R$ 667.181,57 (seiscentos e sessenta e sete mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos)" Aproveitamos a oporunidado para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO PESE DAR UR UR e Processo no UEM OL Hora bt >» ip Dara de Protocolo TH HOLA e. Interessado Poder Exoculis o A esuinço o Mettsaateont el MAS Th do «Gal E Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a À RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 ForoiF AX (041) 2072-7000 Eldail : protusiyesTipomtaliopasana pe pow br Balrwário de Prais du Lesta — Pontal do Paraná « PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (ei MENSAGEM Nº 095/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de RS 667.181,57 (seiscentos e sessenta e sete mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos)" O presente projeto de lei justifica-se pela necessidade do uso dos valores para complemento da folha de pagamento, para as dotações do exercicio de 2016. Diante do exposto e certos da Iimponância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, des ROSSI PREFEITO 4 RODOVIA PR 497 — CEP 83255-000 FonaiF AX (041) 3972-7000 EMail : protudura Mportoldopacana ge mou lar xá Balnsário de Prala da Leste — Pontal do Paraná - PR ederatas MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercicios 2016 Ú Projeto de Lei nº 096/2016 Sumulas Autoriza erédio mlicional suplementar na umponâneia de R$ 667.141,57 (seiscentos € sessenta e sete mil, coma e oitenta e um renis e cinquenta e sete centavos) Art. 1º - Fica o Executivo Municipal qutorizado a abrir no PPA/LDO É orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 667.181,37 (seiscentos e sessenta É sete mil cento e oitenta e um reais « cinquenta e sete centavos) Suplemento 10.000.00.000 0000.0000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003,00.000.0000,0,000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTA! 10.003.12,361.0020.2.160. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDE! 299 - 3.1.90,11.00,00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - SO DO 0 PESSOAL CIVIL, 301 + 1.1.90,/3.00.00 000] OBRIGAÇÕES PATRONAIS 167.181,57 Total Suplementação: 067.161,57 Artigo 2º - Para mender o disposto no Artigo 1º desta Les, serviri como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso UU da Lei Federal mn" 4,320/64, Heveitas Receitas 17,240 1,00.00,00 Fonte: [400 667.181,57 Total da Receitas 667,181,57 Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor ma dota de sum publicação, revogadas as disposições em contrário, Edifício dy Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANÁ. Estado do Puranãá, em 18/11/2016. Edemar Hassh Prefeito apto R43/20IS