| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2007 |
| Date | 2007-03-02 |
| Ementa | Altera o artº 1° da Lei Municipal n° 033/97 |
| native_id | 1599 |
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a Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº: Processo Nº: / 200 Ante Projeto: 00? [2007 Emenda: HILTERA ro 4º da bei MuniuPal q? 033/97 | Iniciativa do: VENEADONES Apresentado em 02 103 1200) obs.: COMISSÕES TÉCNICAS J 4º Relator Jp Lindo SEAEIM DO AASCIMENTO 09: LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 - «= FINANÇAS O.F. a URBANISMO LM 1 Educ. C.S.A.TM.A. 2 > E ac ciia 1: Bntundo Senapim Do Alascimento 4 2 » oBs.: VETO Leyerrado Pon P voros 4 luoo EM Of-OS-O) FP oo JrÇ]—————— Encaminhada a Sessão pelo Ofício N:: Em Pauta E PSessioDia 1 po LEI NS 712/02 Em Discussão e Votação a Emendaem.. 7 po Pos & 04/09 Em Discussão e Votação Única / po Em 1º Discussão e Votação em 13 1403 40) Em Disc. e Votação a Redação Final em 22 ,03,07. CAUSES Guta ta remerr Bela e Just; ANA EItESadE “AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Esteio do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE » Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. rgra DECRETO LEGISLATIVO N.º 005/2007. SUMULA: “Concede autorização ao Prefeito Municipal a se ausentar do Município.” Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu Alexandre Guimarães Pereira, Presidente da-Mesa Executiva desta Casa de Leis, no uso das atribuições que me são conferidas promulgo o Ar. 4º. Fica autorizado o Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, a se ausentar do Municipio por mais de quinze dias sorsecutivos e eventualmente do Pais no periodo de julho a novembro de 2007. podendo o mesmo se ausentar ou fetornar do cargo a qualquer instante durante o prazo estabelecido. + t Ar. /2º.0 afastamento, do Senhor Prefeito Municipal será sem ônus para o Município An. SS Esio Secreto legislativo entrará em vigor na presente data, revogadas S| T em contrário og d ay Pontal do Paraná, 26 de junho de 2007 Alexarfare Profidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Parra Resolução nº 02/2007 "Dispõe sobre s recomposição dos valores sbsidios dos Versadores e do Preside Amara Municipal de Pontal do Paraná o di css providências” 2 COMISSÃO EXECUTIVA DA MESA DA CAMAS tuniciPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANA subimos apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte ler Projeto de Resolução AM 9º Os subaídios mensais dos a de Pontal do Paraná, a partir de a única no valor de R$ 3 024,00 (trós r As 2º & recomposição dos valores dos ms: > acróscino no valor nominal de > medido pela variação « >. divulgado pelo Instituto Brasileiro sferente o variação acumulada e composta ro a dezembro de 2005 no percentual de 5,05% (cinco inteiros « e a variação dos meses de janeiro a dezembro de 2006 no per (dois inteiros e oitenta e um décimos por cento) Arm 3º Esta Resolução entra em vigor nm data «e publicação. produzindo efeitos financeiros « partir de 1º de junho de 2007 Art. 4º Ficam revogados os arms 2º 6 3º da Resoluci 52. de 12 de juno ce 2004 " Pontal do Paraná. 09 de julho de 2007 . LRF. Art55. inciso |, aline DESPESA BRUTA COM Pessoal inativo e Pensi Outras Despesas de pe (JDespesas não Comp: Indenizações por Den Decorrentes de Decis Despesas de Exercici inativos e Pensionista Despesas com Recur: TOTAL DA DESPESA Ci RECEITA CORRENTE Li % do TOTAL DA DESPE LIMITE MAXIMO (incisos LIMITE PRUDÊNCIAL (54 Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. LEI N.º712/07 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e fundamentado nos $ 6º, 7º do Art.51 da Lei Orgânica Municipal eu Alexandre Guimarães Pereira Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná promulgo a seguinte Lei. Súmula: “Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 033/97.” Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal n.º 033/97 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Os Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou Legislativo, que visem declarar de Utilidade Pública as entidades governamentais ou da sociedade civil, instituídas com o fim exclusivo de prestar serviços a coletividade, deverão estar acompanhados de: I=(...); IH - Prova, através de certidão do Registro Público competente, de que a entidade é sediada em Pontal do Paraná; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal 162/99. “Pontal do Paraná, 17 de maio de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. to CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL 4; + PROTOCOLO Data 1/05/2007 Hora MM: OFÍCIO N.º 216/2007 Resp = Pontal do Paraná, 18 de maio de 2007. EXMO.SR. Rudisney Gimenes Prefeito do Município de Pontal do Paraná Temos a informar que, diante da não promulgação por parte de V. Excia., do Projeto de Lei nº 007/07 conforme o art51 da Lei Orgânica. Desta forma comunicamos-lhe que o referido Projeto de Lei foi promulgado por esta Presidência em data de 17 de maio de 2007 sob o nº Lei Municipal 712/2007. Colocamo-nos:à disposição de Vossa Excelência, ao tempo que reiteramos nosso apreço. Respeitosamente, ALEXAN RAES PEREIRA Presidente ui Nº PROCESSO A MUNIC AL DE PONTAL DO - OF 2162007 293 W -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Data Entrada Fromnigação do Projeto de Lei DSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º007 /2007 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 13 e 27 de março de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: “Altera o art. é Lei Municipal n.º 033/97,” Art. 1º- O art. 1º da Lei Municipal n.º 033/97 passa a vigorar com a seguinte redação: | “Art. 1º - Os Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou Legislativo, que visem declarar de Utilidade Pública as entidades 8overnamentais ou da sociedade civil, insti | com o, fim exclusivo de prestar serviços a coletividade, deverão estar a panhados de: 1-(...); II - Prova, através de a Registro Público competente. de que a entidade é sediada em Pontato Paraná; (.. e): 2” : Fa km o qe Art. 2º - Esta Ler revogada a Lei Municipal 162/99. na pe: de sua publicação, Pontal do Paraná, em 28 de mareo-de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 e MARA MUNICIPAL DE PONTAL D CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ÇA H Ee) pia PARANA : -. > x» PROCESSO We 5602007 Estado do Paraná Vi «é rs Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nasçimento”. Pontal do Pararsá 1505/2007. 188954 OFÍCIO N.º 203/2007 Pontal do Paraná,15 de maio de 2007 Ao Exmo.sr. Alexandre Guimarães Pereira Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Anexo encaminhamos a V. Exia cópia do ofício nº 222- GAB comunicando : não promulgação do Projeto de Lei nº 005/07 e 007/07. Solicitamos o pronunciamento de V.Exia quanto a promulgação ou não. por parte desta Presidência. Atenciosamente, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 - A | AO prefeitura Municipal | 3 Pontal do Paraná = GESTÃO | Ema 2005 2008 | G Oficio nº 222/GAB Excelentíssimo Senhor Presidente: sunto: Não promulgação das leis correspondentes aos Projetos de Lei nºs 005/07 e 007 Vimos por meio deste, respeitosamente, com fundamento no ar 51. Lei Orgânica Munici pal, comunicar que as leis correspondent 007/07 não serão promulgadas pelo Chefe do Poder Exec inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, res respectivas justificativas de veto (Ofícios nºs 168/2007-GAB e Aproveitamos a 0) estuma e distinguida consideração. Excelentissimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Prefeito es aos Projetos de Lei ns UNS utivo Municipal, em razã: pectivamente. conforme exp: 169/2007-GAB). portunidade para extemar nossos protestos DO PARANA a ESTADO DE FONTAL DO PARA | CAMARA MUNICIPAL me |prOCESSO nº 558 -2007 | do Paraná 15/05/2007 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - tura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º191/2007 Pontal do Paraná, 09 de maio de 2007. pias ne == 2007 si) EXMO.SR. | Rudisney Gimenes | ms Prefeito do Município de Pontal do Paraná oa “Es Pontal do Parana 09/05/2007 - 15:19:58 n Em conformidade com o preceituado no Art. 190 es comunicamos a V.Ex?. votos a I(um), rejeitou o Veto de que trata o ofício nº169/GAB o qual veta totalmente o Projeto de Lei nº007/07. Em consegiiência, conforme determina o $ 6º do Art.190 do Regimento Interno, estamos encaminhando o Projeto de Lei nº007/07, para que V.Exº. possa Ppromulgá-lo em 48 (quarenta e oito) horas conforme determina o $7º do mesmo Art.190 do Regimento Interno. No aguardo de seu pronunciamento Respeitosamente, a = ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 2762/2007 : Er c Data Entrada 1º Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Assunto REJEITA O VETO AO PROJETO DE LEI 100507 Nº.007/07 Cod. Acesso Internet: 2762.2007.5.10.13120710 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º191/2007 Pontal do Paraná, 09 de maio de 2007. E ocRah e e» 2007 E EXMO.SR. ESA Rudisney Gimenes | Vermacor Amrandio 6 Farera Prefeito do Município de Pontal do Paraná [Pontal do Paraná. 0905/2007 - 15 19.58 Em conformidade com o preceituado no Art.190 $a es do Regimento Interno. comunicamos a V.Ex*. que em sessão ordinária realizada em 08 de maio de 2007, o Plenário desta Casa. por 8(oito) votos a I(um), rejeitou o Veto de que trata o ofício nº169/GAB o qual veta totalmente o Projeto de Lei nº007/07. Em consegiência, conforme determina o $ 6º do Art.190 do Regimento Interno, estamos encaminhando o Projeto de Lei nº007/07, para que V.Ex*, Possa promulgá-lo em 48 (quarenta e oito) horas conforme determina o 87º do mesmo Art.190 do Regimento Interno. No aguardo de seu Pronunciamento Respeitosamente, ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA > Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA " rena nia ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | Camara Municipas Parecer nº27/07 [PROCESSO We 5098-2007 Pontal do Paraná. 04/05/2007 . 15.55.26 PARECER VETO AO PROJETO DE LEI N.º 007/2007 Co See LT O DE LEI N.º 007/2007 Em atenção ao veto total ao Projeto de Lei n.º 007/2007, tem como fundamentação o veto apenas conjecturas no tocante à se o indigitado projeto versa questões de interesse público. Todavia, inolvidável que o período de carência a que alude a lei ora em Correição, prejudica o interesse na formação de empresas com interesse populacional, ou seja, de utilidade pública. Ressalte-se em tempo, que as empresas poderão ser criadas, deixadas inativas, aguardando o prazo anuo, para então iniciar suas atividades no tocante ao interesse público e, a referida lei, além de desburocratizar, agilizará os trabalhos das empresas criadas e sediadas no Município. 4v. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8959 Assim, ante a singeleza da matéria, que dispensa delongas, somos pela aprovação do Projeto, rejeição do veto, nos termos Regimentais. É o parecer. Em 4 de maio de 2007. rs “MÁRCIO LUIZ GONÇALVES PRESIDENTE ARLINDO SDO FASCIMEN NASCIMENTO ODAIR S. DO NASCIMENTO RELATOR MEMBRO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTAO Cem 20051 2008 Ofício nº 169/GAB Pontal do Paraná, 17 de abril de: Assunto: Veto total ao Projeto de Lei nº 007/2007 . Pontal do Parana. 17/04/2007 Excelentíssimo Senhor Presidente: TT tas Venho através deste, respeitosa e tempestivamente, com fundamento nos arts. 51, $ 1º, e 67, VI, da Lei Orgânica Municipal, encaminhar Veto Total ao Projeto de Lei nº 007/2007 que “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 033/97”, pelas razões a seguir expostas. O citado projeto, com o devido respeito, é contrário ao interesse público, pelo seguinte fundamento. A Lei Municipal nº 033/97, cujo art. 1º foi alterado pelo Projeto de Lei nº 007/2007, “Dispõe sobre os Projetos de Lei de Utilidade Pública”. A redação atual do art. 1º assim determina: “Amt. 1º Os Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou Legislativo, que visem declarar de Utilidade Pública as entidades instituídas com o fim exclusivo de servir desinteressadamente a coletividade, deverão estar acompanhados de: I- Cópia do estatuto da entidade, H — Prova, através de certidão do Registro público competente, de que a entidade é sediada em Pontal do Paraná e de que é detentora da personalidade Jurídica há, pelo menos, um (1) ano anterior à data da apresentação da matéria na Câmara Municipal; HH — Prova de que está em pleno e efetivo funcionamento; IV — Relatório detalhado das atividades da entidade, que evidencie os relevantes serviços prestados à coletividade; V — Prova de que os cargos da diretoria da entidade não são remunerados; VI — As Associações de Pais e Mestres (APM), ficam isentas da apresentação de comprovante de existência de 01 (um) ano anterior à data de apresentação da matéria na Câmara Municipal, conforme trata o Inciso II do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 033/97 Apenas a título de esclarecimento, destaca-se que o citado inc. VI foi acrescentado pela Lei Municipal nº 162/99 e, a partir de então, passou a integrar o art. 1º da Lei Municipal nº 033/97. Assim, o Projeto de Lei nº 007/2007 não segue a boa técnica legislativa ao revogar a Lei Municipal nº 162/99 (art. 2º do Projeto), ao invés do inc. VI do art. 1º da Lei Municipal nº 033/97. Excelentissimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail: refeitura ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal GESTAO À 2005 / 2008 A revogação, contudo, é coerente com a alteração efetuada no inc. Huma vez” que, se convertido em lei o projeto em questão, não só as Associações de Pais e Mestres, mas toda e qualquer entidade que pretenda a declaração de utilidade pública municipal, não terão que comprovar sua existência há, pelo menos, um ano, até a data de apresentação da matéria na Câmara Municipal. No entanto, a supressão da exigência da entidade, salvo APM, comprovar sua existência há, no minimo, um ano, antes de requerer a declaração de utilidade pública (art. 1º, inc. H, Lei Municipal nº 033/97), é, em tudo, contrária ao interesse público. O prazo de existência de, pelo menos, um ano, é bastante razoável para que uma entidade demonstre idoneidade. Em menor espaço de tempo, inclusive, o requisito previsto no inc. TV do dispositivo em exame restará comprometido, pois será permitido a entidades com, por exemplo, apenas um mês de existência Tequererem a declaração a que se refere a Lei Municipal nº 033/97. E, em um mês, é Pouco provável que qualquer entidade possa apresentar relatório detalhado de suas atividades, evidenciando os relevantes serviços prestados à coletividade. Pelo exposto, com fundamento no art. 51, $ 1º, da LOM, vetamos totalmente o Projeto de Lei nº 007/2007. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail; refeituraQ)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO/* PARANÁ ó, Estado do Paraná ” Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 140/2007 Pontal do Paraná, 29 de março de 2007. Ao Exmo.sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 007/2007, que Altera o Art.1º da Lei Municipal nº33/97 o qual foi aprovado nas Sessões Ordinárias dos dias 13 e 27 de março de 2007. O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - 0£.140/2007 2182/2007 Data Entrada Assunto Encaminha Projeto de Lei nº. 007/2007 02/04/07 !-Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Cod Ácesso internet! um. Acme intermmi: 2182.2007.4.2.161013550 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º007 /2007 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 13 e 27 de março de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: “Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 033/97.» Art. 1º- Oart. 1º da Lei Municipal n.º 033/97 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Os Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou Legislativo, que visem declarar de Utilidade Pública as entidades [= (...); H - Prova, através de certidão do Registro Público competente, de que a entidade é sediada em Pontal do Paraná; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal 162/99. Pontal do Paraná, em 28 de março de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D" o A Estado do Paraná pn E mvona coma Camara PROPOSIÇÃO ANTEPROJETO DE LEI N.º007 /2007 repoasção a Antoproguto de Les vezes | (Pontal do Parana, 02042007 Os Vereadores ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA, ARLINDO SERAFIM DO NASCIMENTO, MÁRCIO LUIZ GONÇALVES, ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO, SEBASTIÃO ALEVINO CARLESSO E SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA,, infra- assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem á apreciação da Câmara a seguinte Proposição. Súmula: “Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 033/97.» Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal n.º 033/97 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Os Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou Legislativo, que visem declarar de Utilidade Pública as entidades governamentais ou da sociedade civil, instituídas com o fim exclusivo de prestar serviços a coletividade, deverão estar acompanhados de: [—(...); H - Prova, através de certidão do Registro Público competente, de que a entidade é sediada em Pontal do Paraná; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal 162/99. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 PROCESSO Nº “16. 2007 184243 Estado do Paraná Sala das sessões, em 06 de março de 2007. SH EA A / = - A 7 Alexandre uimarães Pereira Arlindo Serafim do Nascimento É Márcio Luiz Gonçalves Sebastião Alevino CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Aprovado em 12 discussão no dal 431 0310. 0 item ad E se "007 109 | ro : | Redação Final do Anteprojeto de Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARAM Amovao em 27 03 0) Lei de "007,09 ] Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDACÃO. festano DO PARANA [CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | Camara Mumcipal [processo nº 255-2007 | | Parecer nº12/07 | “Comnsto ao cogtação junta 6 Ação Iniciativa: Poder Legislativo |- Parecer. Anteprojeto de Lei 007/2007 | Sumula: “Altera o art.1º da Lei Municipal nº033/97.” | | | |Pontai do Parana. 12/03/2007 - 152704 ] O anteprojeto tem a finalidade de alterar o art.1º da Lei Municipal nº033/97, para os Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou do Legislativo, que visem declarar de Utilidade Pública as entidades governamentais ou da sociedade civil, com fim exclusivo de prestar serviço a coletividade. Os-mesmos deverão estar acompanhados de prova, através de certidão do Registro Público competente, de que a entidade é sediada em Pontal do Paraná. Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum óbice sobre o aspecto legal. Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. E o parecer. Sala das Sessões, em 09 de março de 2007. Márcio Luiz Gonçalves [ N Presidente- | Odair ay do Nascimento Relator Í Membro Arlindo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Estado do Paraná 4 & “ bs ESTADO DO PARANA ] CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | | Camara Municipal E, PROCESSO Nº 246 - 2007 | Ofícios | vereador Asozandre G Perera Ofício nº 110/2007 | proraai do Paraná, 08/03/2007 - 144518 Pontal do Paraná, 07 de março de 2007. Senhor Presidente: Pelo presente encaminhamos a esta Colenda Comissão de Legislação Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 007/07 de autoria dos Vereadores Alexandre Guimarães Pereira, Arlindo Serafim do Nascimento, Marcio Luiz Gonçalves, Odair Serafim do Nascimento, Sebastião Alevino Carlesso e Sebastião Ribeiro da Silva que, Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 033/97. Para a respectiva análise e parecer. Renovamos nossos protestos de estima e consideração Atenciosamente EXMO. SR. VER.MARCIO LUIZ GONÇALVES E DD. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Estado do Paraná COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL TURISMO E MEIO AMBIENTE Parecer nº03/07 Iniciativa: Poder Legislativo Parecer. Anteprojeto de Lei 007/2007 Sumula: “Altera o art.1º da Lei Municipal nº033/97.” O anteprojeto tem a finalidade de alterar o art,1º da Lei Municipal n033/97, para os Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou do Legislativo, que visem declarar de Utilidade Pública as entidades governamentais ou da sociedade civil, com fim exclusivo de prestar serviço a coletividade. Os mesmos deverão estar acompanhados de prova, através de certidão do Registro Público-competente, de que a-entidade é sediada-em Pontal do Paraná. Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum úbice sobre o aspecto legal. Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. E o parecer. Sala das Sessões, em 09 de março de 2007. Ú Valdevinôó Simões Périco Relator 4 | Membro > Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná ESTADO DO FAnANA $ cama cn ne roma corn 3, j coca =P) 48 452 - 2007 Ofício nº 178/2007 Pontal do rarana, 26 de abril de 2007. Senhor Presidente: Pelo presente encaminhamos a esta Colenda Comissão de Legislação Justiça e Redação, o Ofício nº 169/2007 de autoria do Prefeito Municipal de Pontal do Parná que dispõe sobre a apreciação do Veto Total ao Projeto de Lei nº 007/2007, Para a respectiva análise e parecer. Renovamos nossos protestos de estima e consideração Atenciosamente N Alexandre Gui hr PRESIDENTE EXMO. SR. VER-MARCIO LUIZ GONÇALVES KAMMERS Ê DD. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 FOLHA DE ESCRUTINAÇÃO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 007/07 DATA- 08/05/2007 VOTOS A FAVOR () A VOTOS CONTRA O XY BRANCOS = cem, NULOS tá Márcio Luiz Gonçalves 1º SECRETÁRIO Pilares Sebastião Alevino Carlesso 2º SECRETÁRIO *v. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950