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materia nº 7/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 7 / 2007
Date 2007-03-02
EmentaAltera o artº 1° da Lei Municipal n° 033/97
native_id1599

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a
Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº: Processo Nº: / 200
Ante Projeto: 00? [2007
Emenda: HILTERA ro 4º da bei MuniuPal q? 033/97
|
Iniciativa do: VENEADONES
Apresentado em 02 103 1200) obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS J
4º Relator Jp Lindo SEAEIM DO AASCIMENTO 09:
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1 - «=
FINANÇAS O.F. a
URBANISMO LM 1
Educ. C.S.A.TM.A. 2 > E
ac ciia 1: Bntundo Senapim Do Alascimento 4
2 »
oBs.: VETO Leyerrado Pon P voros 4 luoo EM Of-OS-O)
FP
oo JrÇ]——————
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N::
Em Pauta E PSessioDia 1 po LEI NS 712/02
Em Discussão e Votação a Emendaem.. 7 po Pos & 04/09
Em Discussão e Votação Única / po
Em 1º Discussão e Votação em 13 1403 40)
Em Disc. e Votação a Redação Final em 22 ,03,07.
CAUSES Guta ta remerr
Bela e Just;
ANA
EItESadE
“AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Esteio do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE »
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
rgra
DECRETO LEGISLATIVO N.º 005/2007.
SUMULA: “Concede autorização ao Prefeito
Municipal a se ausentar do Município.”
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
Alexandre Guimarães Pereira, Presidente da-Mesa Executiva desta Casa
de Leis, no uso das atribuições que me são conferidas promulgo o
Ar. 4º. Fica autorizado o Prefeito Municipal de
Pontal do Paraná, a se ausentar do Municipio por mais de quinze dias
sorsecutivos e eventualmente do Pais no periodo de julho a novembro de
2007. podendo o mesmo se ausentar ou fetornar do cargo a qualquer
instante durante o prazo estabelecido. + t
Ar. /2º.0 afastamento, do Senhor Prefeito
Municipal será sem ônus para o Município
An. SS Esio Secreto legislativo entrará em
vigor na presente data, revogadas S| T em contrário
og d
ay
Pontal do Paraná, 26 de junho de 2007
Alexarfare
Profidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Parra
Resolução nº 02/2007
"Dispõe sobre s recomposição dos valores
sbsidios dos Versadores e do Preside
Amara Municipal de Pontal do Paraná o di css
providências”
2 COMISSÃO EXECUTIVA DA MESA DA CAMAS
tuniciPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANA subimos
apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte ler
Projeto de Resolução
AM 9º Os subaídios mensais dos
a de Pontal do Paraná, a partir de
a única no valor de R$ 3 024,00 (trós r
As 2º & recomposição dos valores dos ms:
> acróscino no valor nominal de
> medido pela variação «
>. divulgado pelo Instituto Brasileiro
sferente o variação acumulada e composta
ro a dezembro de 2005 no percentual de 5,05% (cinco inteiros «
e a variação dos meses de janeiro a dezembro de 2006 no per
(dois inteiros e oitenta e um décimos por cento)
Arm 3º Esta Resolução entra em vigor nm data «e
publicação. produzindo efeitos financeiros « partir de 1º de junho de 2007
Art. 4º Ficam revogados os arms 2º 6 3º da Resoluci
52. de 12 de juno ce 2004 "
Pontal do Paraná. 09 de julho de 2007 .
LRF. Art55. inciso |, aline
DESPESA BRUTA COM
Pessoal inativo e Pensi
Outras Despesas de pe
(JDespesas não Comp:
Indenizações por Den
Decorrentes de Decis
Despesas de Exercici
inativos e Pensionista
Despesas com Recur:
TOTAL DA DESPESA Ci
RECEITA CORRENTE Li
% do TOTAL DA DESPE
LIMITE MAXIMO (incisos
LIMITE PRUDÊNCIAL (54
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
LEI N.º712/07
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e
fundamentado nos $ 6º, 7º do Art.51 da Lei Orgânica Municipal eu Alexandre
Guimarães Pereira Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
promulgo a seguinte Lei.
Súmula: “Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 033/97.”
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal n.º 033/97 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º - Os Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou
Legislativo, que visem declarar de Utilidade Pública as entidades
governamentais ou da sociedade civil, instituídas com o fim exclusivo de
prestar serviços a coletividade, deverão estar acompanhados de:
I=(...);
IH - Prova, através de certidão do Registro Público competente,
de que a entidade é sediada em Pontal do Paraná;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Lei Municipal 162/99.
“Pontal do Paraná, 17 de maio de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. to
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL 4; +
PROTOCOLO
Data 1/05/2007
Hora MM:
OFÍCIO N.º 216/2007 Resp =
Pontal do Paraná, 18 de maio de 2007.
EXMO.SR.
Rudisney Gimenes
Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Temos a informar que, diante da não promulgação por parte de V.
Excia., do Projeto de Lei nº 007/07 conforme o art51 da Lei Orgânica.
Desta forma comunicamos-lhe que o referido Projeto de Lei foi
promulgado por esta Presidência em data de 17 de maio de 2007 sob o nº Lei
Municipal 712/2007.
Colocamo-nos:à disposição de Vossa Excelência, ao tempo que
reiteramos nosso apreço.
Respeitosamente,
ALEXAN RAES PEREIRA
Presidente
ui Nº PROCESSO
A MUNIC AL DE PONTAL DO
- OF 2162007 293 W -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Data Entrada
Fromnigação do Projeto de Lei DSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º007 /2007
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 13 e 27 de março de
2007, aprovou a seguinte Lei.
Súmula: “Altera o art. é Lei Municipal n.º 033/97,”
Art. 1º- O art. 1º da Lei Municipal n.º 033/97 passa a vigorar
com a seguinte redação: |
“Art. 1º - Os Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou
Legislativo, que visem declarar de Utilidade Pública as entidades
8overnamentais ou da sociedade civil, insti | com o, fim exclusivo de
prestar serviços a coletividade, deverão estar a panhados de:
1-(...);
II - Prova, através de a Registro Público competente.
de que a entidade é sediada em Pontato Paraná;
(.. e): 2” : Fa km
o qe
Art. 2º - Esta Ler
revogada a Lei Municipal 162/99.
na pe: de sua publicação,
Pontal do Paraná, em 28 de mareo-de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
e MARA MUNICIPAL DE PONTAL D
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
ÇA
H Ee)
pia PARANA :
-. > x»
PROCESSO We 5602007 Estado do Paraná Vi «é
rs Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nasçimento”.
Pontal do Pararsá 1505/2007. 188954
OFÍCIO N.º 203/2007
Pontal do Paraná,15 de maio de 2007
Ao Exmo.sr.
Alexandre Guimarães Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Anexo encaminhamos a V. Exia cópia do ofício nº 222-
GAB comunicando :
não promulgação do Projeto de Lei nº 005/07 e 007/07.
Solicitamos o pronunciamento de V.Exia quanto a promulgação ou não. por
parte desta Presidência.
Atenciosamente,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
- A |
AO prefeitura Municipal |
3 Pontal do Paraná
=
GESTÃO |
Ema 2005 2008 |
G
Oficio nº 222/GAB
Excelentíssimo Senhor Presidente:
sunto: Não promulgação das leis correspondentes aos Projetos de Lei nºs 005/07 e 007
Vimos por meio deste, respeitosamente, com fundamento no ar 51.
Lei Orgânica Munici
pal, comunicar que as leis correspondent
007/07 não serão promulgadas pelo Chefe do Poder Exec
inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, res
respectivas justificativas de veto (Ofícios nºs 168/2007-GAB e
Aproveitamos a 0)
estuma e distinguida consideração.
Excelentissimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Prefeito
es aos Projetos de Lei ns UNS
utivo Municipal, em razã:
pectivamente. conforme exp:
169/2007-GAB).
portunidade para extemar nossos protestos
DO PARANA a
ESTADO DE FONTAL DO PARA
| CAMARA MUNICIPAL
me
|prOCESSO nº 558 -2007
| do Paraná 15/05/2007
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail -
tura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º191/2007
Pontal do Paraná, 09 de maio de 2007.
pias ne == 2007 si)
EXMO.SR. |
Rudisney Gimenes | ms
Prefeito do Município de Pontal do Paraná oa
“Es
Pontal do Parana 09/05/2007 - 15:19:58
n
Em conformidade com o preceituado no Art. 190 es
comunicamos a V.Ex?.
votos a I(um), rejeitou o Veto de que trata o ofício nº169/GAB o qual
veta totalmente o Projeto de Lei nº007/07.
Em consegiiência, conforme determina o $ 6º
do Art.190 do Regimento Interno, estamos
encaminhando o Projeto de Lei nº007/07, para que
V.Exº. possa Ppromulgá-lo em 48 (quarenta
e oito) horas conforme determina o $7º do mesmo Art.190 do Regimento Interno.
No aguardo de seu pronunciamento
Respeitosamente,
a
=
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente
Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 2762/2007
: Er c Data Entrada 1º Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Assunto
REJEITA O VETO AO PROJETO DE LEI 100507
Nº.007/07
Cod. Acesso Internet:
2762.2007.5.10.13120710
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º191/2007
Pontal do Paraná, 09 de maio de 2007.
E ocRah e e» 2007 E
EXMO.SR. ESA
Rudisney Gimenes
| Vermacor Amrandio 6 Farera
Prefeito do Município de Pontal do Paraná
[Pontal do Paraná. 0905/2007 - 15 19.58
Em conformidade com o preceituado no Art.190 $a es do Regimento Interno.
comunicamos a V.Ex*. que em sessão ordinária realizada em 08 de maio de 2007, o Plenário
desta Casa. por 8(oito) votos a I(um), rejeitou o Veto de que trata o ofício nº169/GAB o qual
veta totalmente o Projeto de Lei nº007/07.
Em consegiência, conforme determina o $ 6º do Art.190 do Regimento Interno, estamos
encaminhando o Projeto de Lei nº007/07, para que V.Ex*, Possa promulgá-lo em 48 (quarenta
e oito) horas conforme determina o 87º do mesmo Art.190 do Regimento Interno.
No aguardo de seu Pronunciamento
Respeitosamente,
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA >
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA " rena nia
ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
| Camara Municipas
Parecer nº27/07 [PROCESSO We 5098-2007
Pontal do Paraná. 04/05/2007 . 15.55.26
PARECER VETO AO PROJETO DE LEI N.º 007/2007
Co See LT O DE LEI N.º 007/2007
Em atenção ao veto total ao Projeto de Lei n.º
007/2007, tem como fundamentação o veto apenas conjecturas no tocante à
se o indigitado projeto versa questões de interesse público.
Todavia, inolvidável que o período de carência a
que alude a lei ora em Correição, prejudica o interesse na formação de
empresas com interesse populacional, ou seja, de utilidade pública.
Ressalte-se em tempo, que as empresas poderão ser
criadas, deixadas inativas, aguardando o prazo anuo, para então iniciar suas
atividades no tocante ao interesse público e, a referida lei, além de
desburocratizar, agilizará os trabalhos das empresas criadas e sediadas no
Município.
4v. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8959
Assim, ante a singeleza da matéria, que dispensa
delongas, somos pela aprovação do Projeto, rejeição do veto, nos termos
Regimentais.
É o parecer.
Em 4 de maio de 2007.
rs
“MÁRCIO LUIZ GONÇALVES
PRESIDENTE
ARLINDO SDO FASCIMEN
NASCIMENTO ODAIR S. DO NASCIMENTO
RELATOR MEMBRO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO
GESTAO
Cem 20051 2008
Ofício nº 169/GAB Pontal do Paraná, 17 de abril de:
Assunto: Veto total ao Projeto de Lei nº 007/2007
. Pontal do Parana. 17/04/2007
Excelentíssimo Senhor Presidente: TT tas
Venho através deste, respeitosa e tempestivamente, com fundamento nos arts.
51, $ 1º, e 67, VI, da Lei Orgânica Municipal, encaminhar Veto Total ao Projeto de Lei nº
007/2007 que “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 033/97”, pelas razões a seguir expostas.
O citado projeto, com o devido respeito, é contrário ao interesse público, pelo
seguinte fundamento.
A Lei Municipal nº 033/97, cujo art. 1º foi alterado pelo Projeto de Lei nº
007/2007, “Dispõe sobre os Projetos de Lei de Utilidade Pública”. A redação atual do art. 1º assim
determina:
“Amt. 1º Os Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou Legislativo, que visem declarar de
Utilidade Pública as entidades instituídas com o fim exclusivo de servir desinteressadamente a coletividade,
deverão estar acompanhados de:
I- Cópia do estatuto da entidade,
H — Prova, através de certidão do Registro público competente, de que a entidade é sediada em Pontal
do Paraná e de que é detentora da personalidade Jurídica há, pelo menos, um (1) ano anterior à data da
apresentação da matéria na Câmara Municipal;
HH — Prova de que está em pleno e efetivo funcionamento;
IV — Relatório detalhado das atividades da entidade, que evidencie os relevantes serviços prestados à
coletividade;
V — Prova de que os cargos da diretoria da entidade não são remunerados;
VI — As Associações de Pais e Mestres (APM), ficam isentas da apresentação de comprovante de
existência de 01 (um) ano anterior à data de apresentação da matéria na Câmara Municipal, conforme trata o
Inciso II do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 033/97
Apenas a título de esclarecimento, destaca-se que o citado inc. VI foi
acrescentado pela Lei Municipal nº 162/99 e, a partir de então, passou a integrar o art. 1º da Lei
Municipal nº 033/97. Assim, o Projeto de Lei nº 007/2007 não segue a boa técnica legislativa ao
revogar a Lei Municipal nº 162/99 (art. 2º do Projeto), ao invés do inc. VI do art. 1º da Lei
Municipal nº 033/97.
Excelentissimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail:
refeitura ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
GESTAO
À 2005 / 2008
A revogação, contudo, é coerente com a alteração efetuada no inc. Huma vez”
que, se convertido em lei o projeto em questão, não só as Associações de Pais e Mestres, mas toda e
qualquer entidade que pretenda a declaração de utilidade pública municipal, não terão que
comprovar sua existência há, pelo menos, um ano, até a data de apresentação da matéria na Câmara
Municipal.
No entanto, a supressão da exigência da entidade, salvo APM, comprovar sua
existência há, no minimo, um ano, antes de requerer a declaração de utilidade pública (art. 1º, inc.
H, Lei Municipal nº 033/97), é, em tudo, contrária ao interesse público.
O prazo de existência de, pelo menos, um ano, é bastante razoável para que
uma entidade demonstre idoneidade. Em menor espaço de tempo, inclusive, o requisito previsto no
inc. TV do dispositivo em exame restará comprometido, pois será permitido a entidades com, por
exemplo, apenas um mês de existência Tequererem a declaração a que se refere a Lei Municipal nº
033/97. E, em um mês, é Pouco provável que qualquer entidade possa apresentar relatório detalhado
de suas atividades, evidenciando os relevantes serviços prestados à coletividade.
Pelo exposto, com fundamento no art. 51, $ 1º, da LOM, vetamos totalmente
o Projeto de Lei nº 007/2007.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail;
refeituraQ)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO/*
PARANÁ ó,
Estado do Paraná ”
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 140/2007
Pontal do Paraná, 29 de março de 2007.
Ao Exmo.sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 007/2007, que Altera o Art.1º
da Lei Municipal nº33/97 o qual foi aprovado nas Sessões Ordinárias dos dias 13 e 27
de março de 2007.
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - 0£.140/2007 2182/2007
Data Entrada
Assunto
Encaminha Projeto de Lei nº. 007/2007 02/04/07 !-Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Cod Ácesso internet! um. Acme intermmi:
2182.2007.4.2.161013550
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º007 /2007
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 13 e 27 de março de
2007, aprovou a seguinte Lei.
Súmula: “Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 033/97.»
Art. 1º- Oart. 1º da Lei Municipal n.º 033/97 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Os Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou
Legislativo, que visem declarar de Utilidade Pública as entidades
[= (...);
H - Prova, através de certidão do Registro Público competente,
de que a entidade é sediada em Pontal do Paraná;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Lei Municipal 162/99.
Pontal do Paraná, em 28 de março de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D" o A
Estado do Paraná pn E mvona coma
Camara
PROPOSIÇÃO
ANTEPROJETO DE LEI N.º007 /2007
repoasção a Antoproguto de Les
vezes
|
(Pontal do Parana, 02042007
Os Vereadores ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA,
ARLINDO SERAFIM DO NASCIMENTO, MÁRCIO LUIZ
GONÇALVES, ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO, SEBASTIÃO
ALEVINO CARLESSO E SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA,, infra-
assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem á apreciação da
Câmara a seguinte Proposição.
Súmula: “Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 033/97.»
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal n.º 033/97 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Os Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou
Legislativo, que visem declarar de Utilidade Pública as entidades
governamentais ou da sociedade civil, instituídas com o fim exclusivo de
prestar serviços a coletividade, deverão estar acompanhados de:
[—(...);
H - Prova, através de certidão do Registro Público competente,
de que a entidade é sediada em Pontal do Paraná;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Lei Municipal 162/99.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
PROCESSO Nº “16. 2007
184243
Estado do Paraná
Sala das sessões, em 06 de março de 2007.
SH EA
A
/ = - A 7
Alexandre uimarães Pereira Arlindo Serafim do Nascimento
É Márcio Luiz Gonçalves
Sebastião Alevino
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Aprovado em 12 discussão no dal
431 0310. 0 item ad E
se "007 109 |
ro : |
Redação Final do Anteprojeto de
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARAM
Amovao em 27 03 0)
Lei
de "007,09
]
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDACÃO.
festano DO PARANA
[CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
| Camara Mumcipal
[processo nº 255-2007 |
|
Parecer nº12/07 | “Comnsto ao cogtação junta 6 Ação
Iniciativa: Poder Legislativo |-
Parecer. Anteprojeto de Lei 007/2007 |
Sumula: “Altera o art.1º da Lei Municipal nº033/97.” |
|
|
|Pontai do Parana. 12/03/2007 - 152704 ]
O anteprojeto tem a finalidade de alterar o art.1º da Lei Municipal nº033/97,
para os Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou do Legislativo, que visem declarar de
Utilidade Pública as entidades governamentais ou da sociedade civil, com fim exclusivo de
prestar serviço a coletividade. Os-mesmos deverão estar acompanhados de prova, através de
certidão do Registro Público competente, de que a entidade é sediada em Pontal do Paraná.
Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum
óbice sobre o aspecto legal.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
E o parecer.
Sala das Sessões, em 09 de março de 2007.
Márcio Luiz Gonçalves [ N
Presidente- |
Odair ay do Nascimento
Relator Í Membro
Arlindo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Estado do Paraná
4
&
“ bs
ESTADO DO PARANA ]
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA |
| Camara Municipal E,
PROCESSO Nº 246 - 2007 |
Ofícios
| vereador Asozandre G Perera
Ofício nº 110/2007
| proraai do Paraná, 08/03/2007 - 144518
Pontal do Paraná, 07 de março de 2007.
Senhor Presidente:
Pelo presente encaminhamos a esta Colenda Comissão de Legislação
Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 007/07 de autoria dos Vereadores Alexandre
Guimarães Pereira, Arlindo Serafim do Nascimento, Marcio Luiz Gonçalves, Odair
Serafim do Nascimento, Sebastião Alevino Carlesso e Sebastião Ribeiro da Silva que,
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 033/97.
Para a respectiva análise e parecer.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração
Atenciosamente
EXMO. SR.
VER.MARCIO LUIZ GONÇALVES E
DD. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA
E REDAÇÃO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Estado do Paraná
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL TURISMO E
MEIO AMBIENTE
Parecer nº03/07
Iniciativa: Poder Legislativo
Parecer. Anteprojeto de Lei 007/2007
Sumula: “Altera o art.1º da Lei Municipal nº033/97.”
O anteprojeto tem a finalidade de alterar o art,1º da Lei Municipal n033/97,
para os Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou do Legislativo, que visem declarar de
Utilidade Pública as entidades governamentais ou da sociedade civil, com fim exclusivo de
prestar serviço a coletividade. Os mesmos deverão estar acompanhados de prova, através de
certidão do Registro Público-competente, de que a-entidade é sediada-em Pontal do Paraná.
Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum
úbice sobre o aspecto legal.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
E o parecer.
Sala das Sessões, em 09 de março de 2007.
Ú
Valdevinôó Simões Périco
Relator 4 | Membro >
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
ESTADO DO FAnANA $
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coca =P) 48
452 - 2007
Ofício nº 178/2007
Pontal do rarana, 26 de abril de 2007.
Senhor Presidente:
Pelo presente encaminhamos a esta Colenda Comissão de Legislação Justiça e
Redação, o Ofício nº 169/2007 de autoria do Prefeito Municipal de Pontal do Parná
que dispõe sobre a apreciação do Veto Total ao Projeto de Lei nº 007/2007,
Para a respectiva análise e parecer.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração
Atenciosamente
N
Alexandre Gui hr
PRESIDENTE
EXMO. SR.
VER-MARCIO LUIZ GONÇALVES KAMMERS Ê
DD. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
FOLHA DE ESCRUTINAÇÃO
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 007/07
DATA- 08/05/2007
VOTOS A FAVOR () A
VOTOS CONTRA O XY
BRANCOS =
cem,
NULOS
tá Márcio Luiz Gonçalves
1º SECRETÁRIO
Pilares
Sebastião Alevino Carlesso
2º SECRETÁRIO
*v. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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