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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 162/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de dezembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ala:
Es
ALMA,
Processo nº: 01548/2021 Hora: 16:21 +
Data de Protocolo: 02/12/2021 |
Interessado: Poder Executivo
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 162/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 162/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
DISNEY GIMENÊS FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
rm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 162/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).”
A proposição objetiva a criação de elementos de despesas para permitir
restituições/reembolso de diárias dos servidores da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
O projeto foi iniciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por
meio do Memorando nº 4684/2021, o qual passou pela análise técnica da Secretaria
Municipal de Finanças e Orçamento.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
U Re FILHO
PREFEIT
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO
1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000.
08.001.00.000.0000.0.000.
08.001.08.244.0010.2.013.
1110-3.3.90.93.00.00. 1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA GERAL
GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.000,00
Total de Suplementação: R$ 2.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Redução
08.000.00.000.0000.0.000.
08.001.00.000.0000.0.000.
08.001.08.244.0010.1.113.
86-4.4.90.51.00.00. 1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA GERAL
REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000,00
Total de Redução: R$ 2.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 02 de dezembro de 2021.
mm lia P so
Procuradora Geral
EY GIMENES FILHO
PREFEITO
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de
Assistência Social
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
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