| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2016 |
| Date | 2016-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona em dação em pagamento. |
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” Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Gs Mensagem Nº 096/2016 Processo: 1078/2016 Anteprojeto de Lei: 097/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento.” e ———TT O O SA Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 23/ 1/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. o a O FINANÇAS OF. [A URBANISMO LM. DATA: Lo 1 EDUC. C.S.ATMA. DATA: Lo 1 OBS.: OO CTT E iam aeee mea oO O TT IN ..JjJÇJJx——- ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | ! o imnanianãta PUATARÃA EM E] 1 e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E Ra” Oficio nº 0592016-1L Pontal do Parana, 14 de dezembro de 2016. Exmo, Sr. Soltetante Câmara Municipal de Pontal do Barato EDGAR ROSSI Numero Mato AntG] Senha Web 5909 - À . Protocolado em 14/1)7016 un: 14.01:26 DD. Prefeito do Município de F Assunto! Informação | = Sumula Encaminhamento de Projeto de Less ; $psota Il Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 0922016. Senhor Prefeito; Encaminho à Vossa Excelência. o Projeto de Lei nº 0920016 aprovado em Sessiy Extraordinária no dia 13/12/2016 « autografuto por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos, Atenciosamente. Presidente Av. Beira Mar wa" - Portal do Sul - CEP 83285-000 - Pontal da Pareaá7PR — Fone (04]) 3455-8953 eamarapentpra gnail com CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 092/16 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento, * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2016, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante dação em pagamento, o lote de terreno sob nº7 (sete) da quadra 6 (seis) da planta “Balneário Marissol" objeto da matrícula número 5.459 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, avaliado em R$ 23.240,00 (vinte e três mil e duzentos e quarenta reais), para pagamento dos débitos tributários oriundos da inadimplência do IPTU e taxas, devidos pelo contribuinte João Bosco Lugnani, no valor total de RS R$ 9.189,26 (nove mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos). Art. 2º - E parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação do Inte de terreno oferecido em dação em pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis. Art. 3º - Fica o Municipio de Pontal do Paraná responsável pelas despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de propriedade dos lotes de terreno dado em pagamento. Art 4º - O saldo remanescente, resultante da operação referida no Art. 1º desta Lei, será revertido aos cofres públicos municipais. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 14 de dezembro de 2016, Avis Beira Mar sim" = Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1) 3455-0953 prt gmail, cem Teistyr D ="00ºgcr 035 essequni 4 “"NL6ºTt OM GUIMf cp 4 Lo nsoyusi ep cjuzeas|- ç po cade ducinaT opys 203 304 195 “6/4 qM sprIoque GIyj5ss vp ciuairaçes: O opazoad *oce*p vp autof cp qr va *ecauvaz v7n «sa =fyuo) o Test) op ChASIIG4 ETad caToacau *Opujng ayesp Jey toy fes tara pet np Traga tava QUI PP OITO vp ozTAÇ aa apuntao m/TO) auóTdos [vettp su omnánm 23) Vfapan3az4 27369 Op vazam acp op : viiaptsacin pro ajavaooy Tay *3Q *EDIÍvO] DJs; PImA El vt asunFpy FIN Mi Op DInqouTEen Cp cunpueu e cyumugaduns w3 =E TITS JUcd = EGTtTI o DTOD0J0IA -*ML6*E DE PJUCSY Op LI uz "SGAN" S/C um tam - A METRÍGULA + 5.459 rTerotso 6 ="uroUas OT dwsnas *uprasp cp crsuairs pat cp apry =? 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DINI)4 OP easaa pvasg CP [rato PTI EMO MD/PL) du sOEION “Te En3 q OpeTTraquaç O ds oprsOI 'VO-GEY'S6S"BL0 LU aH/diD '"Ea-GTT Lit ou nu TS tofasauma IINSUGOT ESSOPUON NJIZUN VIPODTO MOS su sp Jesse Ora outhas otad cpesvo foryorineza * TINAMEZT OW =D gaUsAçã -" UUOG ep TURIDATIM OLGUNDCS OP DiTõar o7od copueu> top Tuojaueus vzdno Dászopuo ou copettIDjsop = sozuupiHos *"Ed-0S7"B9T"T bu qoa “DU I9!VAN] DP GUIDO PÍTETV EOS SUDQ =P je=IBajun arqunaao op oupbos ojod uopesva 'se7 op 'eZfoLTavIq 'ravT ap oujaco vITrTr zona cms a cpeDrITtrab exdna 'eae7 ap paop ouor SELEUESAIITEM -*vpuma = eadaoo -! ORI -*EGT'LS AU OTODO0Id="GBT DP OIMUOROD DP ET UM —"659'5/5 OU “E =" 04º LET *C de= NE np DO*ZDOtUládo, tm 'l —*E3., Ui TES STe os —*[DOIpéSNIS [FE U,220060)09"0L0"G5 ó : Quist Po ciT/LET WITDZ SºORST PY Obzem Up Co ca tazrovE 0x TU=5E00 mtonpeecc ep a reoproato 2P OU EG, dLLhT Escegasug-tEToeJ =s CESSA *ESorT'Iatunp GupeBsTêS Gra E *07>.5E 39 qU+ =[ENS*UST TITO TE Opot|çITRop d vsuapqooas(co-CLGSTTEoT'ido driaa EutoStI)*ossrsumq 'ogueto alta Tratam "pre Eq SS agoo= E FESTREvE —"090,3E Pesbp'dumanandy So ty TELios=o, 2 celoppaoz(*Ag-LHREVP'IO) "SPT 09º carotranaa! |qaant Tua Tapira Ds a(DpuDter7enl OMeBI)*TranDE Otan, — TES UDe == 10 Ja ” : í -*2auaa 4 tolsog-iTTus)o -*OL6T 27 SiGusção es ul SS" Lav a/Y aU wovem »*tEncTts! OLSDO,aag MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paranã Citene Corcular no GPU TA. Pontal do Parana, em 24 de novembro de Stilo Esto Senlurres VEREADORES Prezados Senhores Conforme preceitua o Artigo 23 Eneias fe 1 da Let Chegâmicar ato Mumietpsi resolvo convoca-los para tvs Sessões Fxtramdinárias. a se realizar nos alias 28. 2 us 28 24 q MI de emetiêno de SUbo as FOMMiman, Sen tias pata o momento, antecipo metes auradecimentos Methedesameato OSEIAS LEAL Presidenio Vo Mena Mar se o Perrcal ads Sud = CER REDES) Pocital ado Para PR Foste COM Ass meg edmtara- pre oe rotina um JD CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a Estado do Parana EDITAL Nº. 013/16. Vsemas [cal Prestdente da Câmara Memicipal de Pontal do Parana. Estado do Ferrana. so tese de suas amertunções legais é tus ferias du amigos 25 Inciso | dida fed trpamica to Municimo de Pontal do Paranã, cam base no Reszimento Intermo; RESOLVE: Eoevucar Extenerdinaniamento a Cómiara Municipal de Portal do Parana. pos dias 28.29 e Mb de novembro de 2076. 8 TON, 4 fim de discutir e votar as seguintes maternas % Em discussão e votação q Anteprojeto de |ei nº UBG/UTO, que capeia a Mensagem nº. 085/2016, de autoria do Poder Exceutir o que: Sumula: “Alery a [ey Mumespal a 6530 que nstitul e dispõe sabre o Pam de Carreiro Cargos é Vencimentos do Poder Executivo Municipal” e dá outras providências” “ Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei un” UR9/2016, que capeis a Mensagem nº USO, de autoria do Poder Executivo, que: Sumutas “Altera a Der Municipal no Mox * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei a SAULO, de autoria du Vereadora Neg que: Sumulus Altera a denominação da Kuy Morretes, localizado no Banese Ipanema PV. trecho ventiprcendido entre a PRA ca Rua Andonha, pussando a denuminarese de Rua filo [ll Sully à Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº TUDUTO, que copeis a Mensagem nº (TODO 6, de autoria do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera destinação do Lote UU] da Quadrs 22-A da Planta Parque Halncurio Huse pura Bem de Liso Dominial” * Em aiscussão « votação q Anteprojeto de Lei a” D7I2016, que cupeia 4 Mensagem nº 122016, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “utoriza e Poder Executivo q abrir ensdito aicional especial, no valor do ES STUSAMD feluco qui) setecentos É qumize mento e noventa centavos; em oletume alterações du butureza leenica no eiçamento vigente do Municipio” * Em aliseussão e votação q Anteprojeto de Lei nm" OMAN. que eapeia u Mensagem q” 0SLMHA, de autoria do Poder Exceutivo, que: Sumula: “Autoriza credito adicional suplementar nm tmponância de até R$ 9] UDODO (noventa e um ui redist o eta Mrs o = Ponta do Sa) O EPMIOSS NI Pontal dy ParaniPRO eme teia SESL gt ceibibtdta poprr ad Pusterd cos EB CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ tá Estado do Parana * Em discussão e votação q Amteprogeto de Lei nº DISPATO, que capeia a Mensagem q UDAO Lo, de amturia do Poder Executivo, que: Sumula: “Antoriza erédio adicional suplementar na importância de R$2 765 533 77dois milhões setecentos e sessenta é cinco mil quinhentos «trinta & três redis e stents ot centavos “ Em discussão É votação n Anteprojeto de Leia" 096/2016, que capeta a Mensagem n MOS DUTO, de autoria do Poder Executivo, ques Sumula: “Autoriza crédito adicional suplementar ita importância de R$6h7,IKLSTisscentas o cemsenttir e sete mil. cento e oitenta um reuis e eiuuenta € sete ceminveas |” “ Em discussão e votação q Anteprojeto de Leio" O99/2016, de autoria du Neresalera Cleganice, que: Sumula: “Altera a Lei Mumeipal [553, de 14 de novembro de 201% e da outras prostulências.” “ Em discussão € votação 0 Anteprojeto de Leia" DOT, que copia q Mensagem nº 196/2016, de autoria do Poder Executiy ve que: Sumula: “Amoriza o Poder Execunvo a receber o imóvel que menciona «im dação eim pretendes Sumulu: 4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lek nº DONT, que capela Mensagem nº (9T2UTA, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula; <Altcry a cura horaria semanal de labor dos ouuprentes eles corpos de Pericintiliiors Desteologo e Nutricionista Gabinete dy Presidência ds Cârmiara Municipal. em 24 de novembro de Zur FESEIAS E Al Presbitemte Ve Feat Matos at = Pontal do Sud CER RIES Ódio Pemtal dy Paraná PR Done rt 3455-KUsti cabietcra pipoca feotirmadd cutoty am mae PREFELTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E: GABINETE DO PREFEITO w “us, Oficio nº 232/2016 GAB-PGM Pontal do Paraná, 22 de novembro de 2016 Assunto: Encaminha Mensagem nº. 096/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lel Orgânica do Município, vimos através deste, respoilosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 096/2016, acompanhada do Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima & distinta consideração. es ROSSI PREFEITO COMI MRE TIN ID E A ..." Processo mo [OTA MNA Hora 14 53 : Data de Protocolo 2% || Mito wo Foteressado Poder Emensatçs or Assunto Memes mr tits THA = CARA Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 — km 18— CEP 83255-000 Fono!F AX (º*41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldonarana pr gov Balngario do Prala do Lesto - Pontal do Paraná - PR amas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 096/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lel que “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento” O presente projeto tem por objetivo viabilizar o pagamento dos débitos do IPTU pendentes no imóvel cadastrado nesta municipalidade sob número 30490 de propriedade de João Bosco Lugnanl, localizado no Balneário Marissol, através do recebimento, pelo Municipio, desse mesmo imóvel. Observamos que a dação em pagamento é uma das formas de extinção do crédito tributário (art. 156, XI, do Código Tributário Nacional). O débito tributário incidente sobre referido Imóvel, atualizado, totaliza R$ 9.189,26. Já o imóvel oferecido em pagamento foi avaliado — pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis — em R$ 23.240,00 (vinte e três mil e duzentos e quarenta reais). Destacamos que a refenda Comissão, de forma justa, avallou o imóvel oferecido em dação em pagamento conforme laudo em anexo. Também, o saldo remanescente, após efetuada a dação em pagamento, reverterá aos cofres públicos municipais. Importante salientar que a dação em pagamento é interessante instrumento de que dispõe a Administração Pública, pois permite a cobrança de seus créditos tributários através do aumento de seu patrimônio, além de evitar longos processos judiciais, que geram desposas ao Município e nem sempre atingem o objetivo esperado, Anexamos ao projeto cópia do Laudo de Avaliação do imóvel oferecido em dação am pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, de acordo com o determinado pelo art. 119 cio art. 118, ambos da Lei Orgânica do Município. - | Rodovia Pr 407 — hm 18 - CEP 83255-000 FonniFAX (0'*41) 3972-7000 EMail: profeiluraiciportaldoniara! gov br Buingário do Prala do Lesto = Pontal do Parana « PR vara PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFETTO Vecmmadt Diante do exposto o certo da importância do projeto de lei, solicitamos que soja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 22 de novembro de 2016. e ROSSI PREFEITO Rodovia Pr 407 — hm 18— CEP 83255-900 Fono(FAX (U"41] 3072-7000 EMail : pirefeiluramppontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia du Lesto « Pontal do Paraná - PR pesam E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO " |] PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento”, Ar, 1º Fica o Poder Execulivo autarizado a receber, mediante dação em pagamento, o lote de terreno sob nº7 (sete) da quadra 6 (seis) da planta “Balneário Marissol” objeto da matrícula número 5.459 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, avaliado em R$523,240,00 (vinte e três mil » duzentos e quarenta reais), para pagamento dos dábitos tributários oriundos da inadimplência do IPTU e taxas, devidos pelo contribuinte João Bosco Lugnanl, no valor lotal de R$ R$ 8.189,26 (nove mil, cento e oitenta e nove reais q vinta e seis centavos), Art, 2º É parte Integrante desta Lei o Laudo de Avaliação do late de terreno oferecido em dação em pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens Móveis o Imóveis. Art. 3º Fica o Municipio de Pontal da Paraná responsável pelas despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de Iransferência de propriedade dos lotes de terreno dado em pagamento. Art. 4º O saldo remanescente, resultante da operação referida no art. 1º desta Lei, será revertido aos cofres públicos municipais Art. 5º Esta Lai entra am vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 22 de novembro de 2016. f), ] SSI RENAN DE OLÍVEIRA SÁNTOS Profoito Procurador Geral a eee VÃ Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-C00 FoneiF AX (0:*41] 3072-7000 EMnil : profeluraiipontaldaparana proc br Dainoário de Prala da Leste = Pontal do Paraná « PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Comissão de Avaliação de Bens Imóveis ad Portaria nº 290, de 28 de Agosto de 2015 Pontal do Parana, 21 de novembro de 2016, Laudo de Avaliação: 008/16. Em atendimento a solicitação da Procuradoria do Municipio. Referente: Protocolo nº 10.176/2016. Assunto: Avaliação de imavel para dação em pagamento como quitação de divida imóvel: Lote de terreno sob nº 7 (sete), da quadra 6 (seis), da planta BALNEÁRIO MARISSOL, deste Municipio e Comarca, com área lotal de 290,50mº, com matricula nº 5.459 do Registro de Imóveis de Paranaguã-PR e Cadastro municipal nº 30.480 Valor atribuído: R$ 23.240,00 = Vinte e três mil, duzentos e quarenta reais. Observações: À avaliação do imóvel, ocorreu de forma presumida, de acordo com as informações do espelho de cadastro, levando-se em conta todas as particularidades do loteamento e considerando a complexidade de lncalização fisica dos mesmos, devido aos seguintes fatos: - Haver divergências da ocupação existente no loleamento em relação ao previsto inicialmente; - Haver sobreposição de nuas e lotes; - Por ser área ainda não regularizada e estando o cadastro em questão "suspenso". É o que segue. ( nu -“ Lo À “e mm 4 Renato Suba Silvane F. O. Pain Rosangela A, Begalles Dinameires W, Oliveira Wadavia Pr ATT = kmifl - CEM 3233-000 Tome TAR A TE “006 e-mail; pevieliuras pondaldoparana prigme Mainraram de Prals de Lesio - Pontal do Parana - PM