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materia nº 97/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 97 / 2016
Date 2016-11-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona em dação em pagamento.
native_id1601

Autoria

Documents (1)

texto original #

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”
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Gs
Mensagem Nº 096/2016 Processo: 1078/2016
Anteprojeto de Lei: 097/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em
dação em pagamento.”
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Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 23/ 1/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. o a O
FINANÇAS OF. [A
URBANISMO LM. DATA: Lo 1
EDUC. C.S.ATMA. DATA: Lo 1
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j ]
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Oficio nº 0592016-1L
Pontal do Parana, 14 de dezembro de 2016.
Exmo, Sr. Soltetante Câmara Municipal de Pontal do Barato
EDGAR ROSSI Numero Mato AntG] Senha Web 5909
- À . Protocolado em 14/1)7016 un: 14.01:26
DD. Prefeito do Município de F Assunto! Informação | =
Sumula Encaminhamento de Projeto de Less ;
$psota Il
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 0922016.
Senhor Prefeito;
Encaminho à Vossa Excelência. o Projeto de Lei nº 0920016 aprovado em
Sessiy Extraordinária no dia 13/12/2016 « autografuto por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos,
Atenciosamente.
Presidente
Av. Beira Mar wa" - Portal do Sul - CEP 83285-000 - Pontal da Pareaá7PR — Fone (04]) 3455-8953
eamarapentpra gnail com
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 092/16
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
receber o imóvel que menciona, em dação em
pagamento, *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2016, APROVOU, E EU, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante dação
em pagamento, o lote de terreno sob nº7 (sete) da quadra 6 (seis) da planta “Balneário
Marissol" objeto da matrícula número 5.459 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Paranaguá/PR, avaliado em R$ 23.240,00 (vinte e três mil e duzentos e
quarenta reais), para pagamento dos débitos tributários oriundos da inadimplência do
IPTU e taxas, devidos pelo contribuinte João Bosco Lugnani, no valor total de RS R$
9.189,26 (nove mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º - E parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação do Inte de
terreno oferecido em dação em pagamento, emitido pela Comissão Municipal para
Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis.
Art. 3º - Fica o Municipio de Pontal do Paraná responsável pelas
despesas cartoriais necessárias para escrituração e registro de transferência de
propriedade dos lotes de terreno dado em pagamento.
Art 4º - O saldo remanescente, resultante da operação referida no Art. 1º
desta Lei, será revertido aos cofres públicos municipais.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 14 de dezembro de 2016,
Avis Beira Mar sim" = Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (04 1) 3455-0953
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MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paranã
Citene Corcular no GPU TA.
Pontal do Parana, em 24 de novembro de Stilo
Esto Senlurres
VEREADORES
Prezados Senhores
Conforme preceitua o Artigo 23 Eneias fe 1 da Let Chegâmicar ato Mumietpsi
resolvo convoca-los para tvs Sessões Fxtramdinárias. a se realizar nos alias 28. 2
us 28 24 q MI de
emetiêno de SUbo as FOMMiman,
Sen tias pata o momento, antecipo metes auradecimentos
Methedesameato
OSEIAS LEAL
Presidenio
Vo Mena Mar se o Perrcal ads Sud = CER REDES) Pocital ado Para PR
Foste COM Ass meg
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JD CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a
Estado do Parana
EDITAL Nº. 013/16.
Vsemas [cal Prestdente da Câmara Memicipal de Pontal do Parana. Estado do
Ferrana. so tese de suas amertunções legais é tus ferias du amigos 25 Inciso | dida fed trpamica
to Municimo de Pontal do Paranã, cam base no Reszimento Intermo;
RESOLVE:
Eoevucar Extenerdinaniamento a Cómiara Municipal de Portal do Parana. pos dias
28.29 e Mb de novembro de 2076. 8 TON, 4 fim de discutir e votar as seguintes maternas
% Em discussão e votação q Anteprojeto de |ei nº UBG/UTO, que capeia a Mensagem nº.
085/2016, de autoria do Poder Exceutir o que:
Sumula: “Alery a [ey Mumespal a 6530 que nstitul e dispõe sabre o Pam de Carreiro
Cargos é Vencimentos do Poder Executivo Municipal” e dá outras providências”
“ Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei un” UR9/2016, que capeis a Mensagem nº
USO, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumutas “Altera a Der Municipal no Mox
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei a SAULO, de autoria du Vereadora Neg
que:
Sumulus Altera a denominação da Kuy Morretes, localizado no Banese Ipanema PV. trecho
ventiprcendido entre a PRA ca Rua Andonha, pussando a denuminarese de Rua filo [ll
Sully
à Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº TUDUTO, que copeis a Mensagem nº
(TODO 6, de autoria do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera destinação do Lote UU] da Quadrs 22-A da Planta Parque Halncurio Huse
pura Bem de Liso Dominial”
* Em aiscussão « votação q Anteprojeto de Lei a” D7I2016, que cupeia 4 Mensagem nº
122016, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “utoriza e Poder Executivo q abrir ensdito aicional especial, no valor do ES
STUSAMD feluco qui) setecentos É qumize mento e noventa centavos; em oletume alterações du
butureza leenica no eiçamento vigente do Municipio”
* Em aliseussão e votação q Anteprojeto de Lei nm" OMAN. que eapeia u Mensagem q”
0SLMHA, de autoria do Poder Exceutivo, que:
Sumula: “Autoriza credito adicional suplementar nm tmponância de até R$ 9] UDODO (noventa
e um ui redist
o eta Mrs o = Ponta do Sa) O EPMIOSS NI Pontal dy ParaniPRO eme teia SESL gt
ceibibtdta poprr ad Pusterd cos
EB CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
tá Estado do Parana
* Em discussão e votação q Amteprogeto de Lei nº DISPATO, que capeia a Mensagem q
UDAO Lo, de amturia do Poder Executivo, que:
Sumula: “Antoriza erédio adicional suplementar na importância de R$2 765 533 77dois
milhões setecentos e sessenta é cinco mil quinhentos «trinta & três redis e stents ot
centavos
“ Em discussão É votação n Anteprojeto de Leia" 096/2016, que capeta a Mensagem n
MOS DUTO, de autoria do Poder Executivo, ques
Sumula: “Autoriza crédito adicional suplementar ita importância de R$6h7,IKLSTisscentas o
cemsenttir e sete mil. cento e oitenta um reuis e eiuuenta € sete ceminveas |”
“ Em discussão e votação q Anteprojeto de Leio" O99/2016, de autoria du Neresalera
Cleganice, que:
Sumula: “Altera a Lei Mumeipal [553, de 14 de novembro de 201% e da outras prostulências.”
“ Em discussão € votação 0 Anteprojeto de Leia" DOT, que copia q Mensagem nº
196/2016, de autoria do Poder Executiy ve que:
Sumula: “Amoriza o Poder Execunvo a receber o imóvel que menciona «im dação eim
pretendes
Sumulu: 4 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lek nº DONT, que capela
Mensagem nº (9T2UTA, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumula; <Altcry a cura horaria semanal de labor dos ouuprentes eles corpos de Pericintiliiors
Desteologo e Nutricionista
Gabinete dy Presidência ds Cârmiara Municipal. em 24 de novembro de Zur
FESEIAS E Al
Presbitemte
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mae PREFELTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E: GABINETE DO PREFEITO
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“us,
Oficio nº 232/2016 GAB-PGM Pontal do Paraná, 22 de novembro de 2016
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 096/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lel Orgânica do Município, vimos
através deste, respoilosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 096/2016,
acompanhada do Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel
que menciona, em dação em pagamento”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima & distinta consideração.
es ROSSI
PREFEITO
COMI MRE TIN ID E A
..."
Processo mo [OTA MNA Hora 14 53 :
Data de Protocolo 2% || Mito wo
Foteressado Poder Emensatçs or
Assunto Memes mr tits THA = CARA
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 — km 18— CEP 83255-000 Fono!F AX (º*41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldonarana pr gov
Balngario do Prala do Lesto - Pontal do Paraná - PR
amas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 096/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lel que “Autoriza
o Poder Executivo a receber o imóvel que menciona, em dação em pagamento”
O presente projeto tem por objetivo viabilizar o pagamento dos débitos do IPTU
pendentes no imóvel cadastrado nesta municipalidade sob número 30490 de propriedade
de João Bosco Lugnanl, localizado no Balneário Marissol, através do recebimento, pelo
Municipio, desse mesmo imóvel.
Observamos que a dação em pagamento é uma das formas de extinção do crédito
tributário (art. 156, XI, do Código Tributário Nacional).
O débito tributário incidente sobre referido Imóvel, atualizado, totaliza R$ 9.189,26.
Já o imóvel oferecido em pagamento foi avaliado — pela Comissão Municipal para
Recebimento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis — em R$ 23.240,00 (vinte e três mil e
duzentos e quarenta reais).
Destacamos que a refenda Comissão, de forma justa, avallou o imóvel oferecido
em dação em pagamento conforme laudo em anexo.
Também, o saldo remanescente, após efetuada a dação em pagamento, reverterá
aos cofres públicos municipais. Importante salientar que a dação em pagamento é
interessante instrumento de que dispõe a Administração Pública, pois permite a cobrança
de seus créditos tributários através do aumento de seu patrimônio, além de evitar longos
processos judiciais, que geram desposas ao Município e nem sempre atingem o objetivo
esperado,
Anexamos ao projeto cópia do Laudo de Avaliação do imóvel oferecido em dação
am pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens
Móveis e Imóveis, de acordo com o determinado pelo art. 119 cio art. 118, ambos da Lei
Orgânica do Município.
- |
Rodovia Pr 407 — hm 18 - CEP 83255-000 FonniFAX (0'*41) 3972-7000 EMail: profeiluraiciportaldoniara! gov br
Buingário do Prala do Lesto = Pontal do Parana « PR
vara PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFETTO
Vecmmadt
Diante do exposto o certo da importância do projeto de lei, solicitamos que soja
apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 22 de novembro de 2016.
e ROSSI
PREFEITO
Rodovia Pr 407 — hm 18— CEP 83255-900 Fono(FAX (U"41] 3072-7000 EMail : pirefeiluramppontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia du Lesto « Pontal do Paraná - PR
pesam
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
"
|]
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
receber o imóvel que menciona, em dação em
pagamento”,
Ar, 1º Fica o Poder Execulivo autarizado a receber, mediante dação em pagamento, o lote
de terreno sob nº7 (sete) da quadra 6 (seis) da planta “Balneário Marissol” objeto da matrícula
número 5.459 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, avaliado em
R$523,240,00 (vinte e três mil » duzentos e quarenta reais), para pagamento dos dábitos tributários
oriundos da inadimplência do IPTU e taxas, devidos pelo contribuinte João Bosco Lugnanl, no valor
lotal de R$ R$ 8.189,26 (nove mil, cento e oitenta e nove reais q vinta e seis centavos),
Art, 2º É parte Integrante desta Lei o Laudo de Avaliação do late de terreno oferecido em
dação em pagamento, emitido pela Comissão Municipal para Recebimento e Avaliação de Bens
Móveis o Imóveis.
Art. 3º Fica o Municipio de Pontal da Paraná responsável pelas despesas cartoriais
necessárias para escrituração e registro de Iransferência de propriedade dos lotes de terreno dado
em pagamento.
Art. 4º O saldo remanescente, resultante da operação referida no art. 1º desta Lei, será
revertido aos cofres públicos municipais
Art. 5º Esta Lai entra am vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 22 de novembro de 2016. f),
]
SSI RENAN DE OLÍVEIRA SÁNTOS
Profoito Procurador Geral
a eee VÃ
Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-C00 FoneiF AX (0:*41] 3072-7000 EMnil : profeluraiipontaldaparana proc br
Dainoário de Prala da Leste = Pontal do Paraná « PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
ad Portaria nº 290, de 28 de Agosto de 2015
Pontal do Parana, 21 de novembro de 2016,
Laudo de Avaliação: 008/16.
Em atendimento a solicitação da Procuradoria do Municipio.
Referente: Protocolo nº 10.176/2016.
Assunto: Avaliação de imavel para dação em pagamento como quitação de divida
imóvel: Lote de terreno sob nº 7 (sete), da quadra 6 (seis), da planta BALNEÁRIO MARISSOL, deste
Municipio e Comarca, com área lotal de 290,50mº, com matricula nº 5.459 do Registro de Imóveis de
Paranaguã-PR e Cadastro municipal nº 30.480
Valor atribuído: R$ 23.240,00 = Vinte e três mil, duzentos e quarenta reais.
Observações: À avaliação do imóvel, ocorreu de forma presumida, de acordo com as informações do
espelho de cadastro, levando-se em conta todas as particularidades do loteamento e considerando a
complexidade de lncalização fisica dos mesmos, devido aos seguintes fatos:
- Haver divergências da ocupação existente no loleamento em relação ao previsto inicialmente;
- Haver sobreposição de nuas e lotes;
- Por ser área ainda não regularizada e estando o cadastro em questão "suspenso".
É o que segue. (
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Renato Suba Silvane F. O. Pain
Rosangela A, Begalles Dinameires W, Oliveira
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Mainraram de Prals de Lesio - Pontal do Parana - PM

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