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materia nº 9/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 2007
Date 2007-03-21
EmentaDá o nome de Michail Moroz a Rua Adventista no Jardim Jacarandá.
native_id1602

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Pargg
Processo Nº: 9914 1200?
Ante Projeto: 003 /02
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Mensagem Nº:
Iniciativa do: Dencado (ES: Para va - WocnEl - VALDEVI NO
Apresentado em 24 1 03 12002 obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS e
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia / A me.
Em Discussão e Votação a Emendaem LL po lo
Em Discussão e Votação Única 02/05 10) lmecen ITA
Em 1º Discussão e Votação em E E. foro
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Em Disc. e Votação a Redação Final em Rj nm
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
PROPOSIÇÃO
ANTEPROJETO DE LEINº 009/07.
Os Vereadores João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco e Wolnei
Moroz, infra-assinados, no uso de suas atribuições regimentais, submetem a
apreciação do Douto Plenário da Câmara Municipal a seguinte proposição.
Súmula: “ Dá o nome de MICHAIL MOROZ, a Rua
Adventista no Jardim Jacarandá, e da outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Michail Moroz
a Rua Adventista no Jardim Jacarandá, do Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de março de 2007.
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JOÃO DE SOUZA MOTA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANE
| Camara Municipal
Vereador
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Amteprajato do Ler
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Vem 203/2007 - 142758
291 - 2007
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CAMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Á
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Estado do Paraná , p
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COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL
Parecer nº. 03/07
Iniciativa: Poder Legislativo
Parecer. Anteprojeto de Lei 009/2007
Sumula: “Dá o nome de Michail Moroz, a Rua Adventista no Jardim Jacarandá, e da
outras providências”.
Relatório: o Projeto tem a finalidade de mudar o nome da Rua Adventista para
Rua Michail Moroz.
Voto do relator: considerando que a mudança de nome de logradouros
públicos-Ruas, Avenidas, Praças etc. sempre ocasiona problemas aos proprietários, e
moradores do local, como sejam documentações, divulgação de mudança de endereço,
recebimento de correspondências, contas telefônicas, de água, luz, etc.
Considerando ainda que quando se divlga a eventual mudança de nome de qualquer
logradouro, a manifestação popular em sua maioria, é contra tal medida. Voto portanto pela
Rejeição do Projeto, salvo melhor juízo, por parte dos demais membros da Comissão e do
Soberano Plenário.
Parecer da Comissão: acompanhamos o voto do Relator, opinando pela
rejeição total do Projeto.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela não aprovação pelo Plenário.
VESTADO DO PARANA
[CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
| Camara Mumicaças
PROCESSO nº 487-2007
Comwsado se Urnancumo É intra Estrutura Muncigo!
Sebastião o da Silva
Membro
àv. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Estado do Paraná E?
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL
Parecer nº. 03/07
Iniciativa: Poder Legislativo
Parecer. Anteprojeto de Lei 009/2007
Sumula: “Dá o nome de Michail Moroz, a Rua Adventista no Jardim Jacarandá, e da
outras providências”.
Relatório: o Projeto tem à finalidade de mudar o nome da Rua Adventista para
Rua Michail Moroz.
Yoto do relator: considerando que a mudança de nome de logradouros
públicos-Ruas, Avenidas, Praças etc. sempre ocasiona problemas aos proprietários, e
moradores do local, como sejam documentações, divulgação de mudança de endereço.
recebimento de correspondências, contas telefônicas, de água, luz, etc.
Considerando ainda que quando se divlga a eventual mudança de nome de qualquer
logradouro, a manifestação popular em sua maioria, é contra tal medida. Voto portanto pela
Rejeição do Projeto, salvo melhor juízo, por parte dos demais membros da Comissão e do
Soberano Plenário.
Parecer da Comissão: acompanhamos o voto do Relator, opinando pela
rejeição total do Projeto.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela não aprovação pelo Plenário.
ESTADO DO PARANA
AMAR MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
comeca Uuncipa
cemusão dv Urtemsma E intra Estrunura
pia em 25 de abril de 2007.
Pontal do Par:
AL)
a 2 Le
Presidente-
Márcio Luiz Gonçalves Sebastião ro da Silva
Relator embro
*v. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº17/07
Iniciativa: Poder Legislativo
Parecer. Anteprojeto de Lei 009/2007
Sumula: “Dá o nome de Michail Moroz, a Rua Adventista no Jardim Jacarandá, e da
outras providências”.
O Anteprojeto tem a finalidade de mudar o nome da Rua Adventista para Rua Michail
Moroz.
Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum óbice sobre o
aspecto legal.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário,e
encaminhamos o referido projeto para a analise da Comissão de Urbanismo.
É
ESTADO DO PARANA E o pa recer.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Municipe!
PROCESSO Nº 490 - 2007
Como de Uta E mira Entre Mc! Pontal do Paraná, 10 de abril de 2007.
| Pontal do Parana. 02/05/200 73513 a Sp = »
árcio Luiz Gonçalves
Presidente-
da EA
Arlindo Serafim ascimento Odair Serafim do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
466 DE PO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná ÇA '
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N
7.
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Pontal do Paraná,04 de abril de 2007.
Ofício nº 150/2007
Senhor Presidente:
Pelo presente encaminhamos a esta Colenda Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, o Projetos de Lei nº 008/07, nº 009/07 e nº 010/07 de autoria dos Vereadores
João de Souza Mota, Wolnei Moroz e Valdevino Simões Périco para a respectiva
análise e parecer.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração
Atenciosamente
>
Alexând tre vo À
PRESID
EXMO. SR.
VER.MARCIO LUIZ GONÇALVES º E
DD. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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