| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2007 |
| Date | 2007-03-21 |
| Ementa | Dá o nome de Michail Moroz a Rua Adventista no Jardim Jacarandá. |
| native_id | 1602 |
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Câmara Municipal de Pontal do Pargg Processo Nº: 9914 1200? Ante Projeto: 003 /02 Emenda:DA O NOME CHAIL noz A lva ApsenristA NO A papim JACARANDÁ c da Dumas [hoviDÊncias o Mensagem Nº: Iniciativa do: Dencado (ES: Para va - WocnEl - VALDEVI NO Apresentado em 24 1 03 12002 obs.: COMISSÕES TÉCNICAS e 4º Relator Ap Liv Do SERAFIM Do NasermenTO (0- LEGISLAÇÃO J.R. 2 » [ O O SS FINANÇAS O.F. à URBANISMO LM Mario OACALUES 25« 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 2 » cus: fanEcei 0 Comução DE Un brvISUD * Íepeição TOrAL À foge ro: Parecen a? 03]02 Aenovado EM 02-05-03 “Ms oC Ci O CC Cn DA E Dr Co Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia / A me. Em Discussão e Votação a Emendaem LL po lo Em Discussão e Votação Única 02/05 10) lmecen ITA Em 1º Discussão e Votação em E E. foro == Em Disc. e Votação a Redação Final em Rj nm Presidente ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROPOSIÇÃO ANTEPROJETO DE LEINº 009/07. Os Vereadores João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco e Wolnei Moroz, infra-assinados, no uso de suas atribuições regimentais, submetem a apreciação do Douto Plenário da Câmara Municipal a seguinte proposição. Súmula: “ Dá o nome de MICHAIL MOROZ, a Rua Adventista no Jardim Jacarandá, e da outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Michail Moroz a Rua Adventista no Jardim Jacarandá, do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 16 de março de 2007. CA JOÃO DE SOUZA MOTA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANE | Camara Municipal Vereador | PR so nº Amteprajato do Ler | versadores Vem 203/2007 - 142758 291 - 2007 ne ad VA ES-PÉRICO CAMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Rejeitado em 1º discussão ne a 02, 0S09. o ines ob DE A, (Sm 0, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Á > A Estado do Paraná , p ÇA Ê tr * “e COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL Parecer nº. 03/07 Iniciativa: Poder Legislativo Parecer. Anteprojeto de Lei 009/2007 Sumula: “Dá o nome de Michail Moroz, a Rua Adventista no Jardim Jacarandá, e da outras providências”. Relatório: o Projeto tem a finalidade de mudar o nome da Rua Adventista para Rua Michail Moroz. Voto do relator: considerando que a mudança de nome de logradouros públicos-Ruas, Avenidas, Praças etc. sempre ocasiona problemas aos proprietários, e moradores do local, como sejam documentações, divulgação de mudança de endereço, recebimento de correspondências, contas telefônicas, de água, luz, etc. Considerando ainda que quando se divlga a eventual mudança de nome de qualquer logradouro, a manifestação popular em sua maioria, é contra tal medida. Voto portanto pela Rejeição do Projeto, salvo melhor juízo, por parte dos demais membros da Comissão e do Soberano Plenário. Parecer da Comissão: acompanhamos o voto do Relator, opinando pela rejeição total do Projeto. Diante dos fatos expostos acima, somos pela não aprovação pelo Plenário. VESTADO DO PARANA [CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | Camara Mumicaças PROCESSO nº 487-2007 Comwsado se Urnancumo É intra Estrutura Muncigo! Sebastião o da Silva Membro àv. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Estado do Paraná E? COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL Parecer nº. 03/07 Iniciativa: Poder Legislativo Parecer. Anteprojeto de Lei 009/2007 Sumula: “Dá o nome de Michail Moroz, a Rua Adventista no Jardim Jacarandá, e da outras providências”. Relatório: o Projeto tem à finalidade de mudar o nome da Rua Adventista para Rua Michail Moroz. Yoto do relator: considerando que a mudança de nome de logradouros públicos-Ruas, Avenidas, Praças etc. sempre ocasiona problemas aos proprietários, e moradores do local, como sejam documentações, divulgação de mudança de endereço. recebimento de correspondências, contas telefônicas, de água, luz, etc. Considerando ainda que quando se divlga a eventual mudança de nome de qualquer logradouro, a manifestação popular em sua maioria, é contra tal medida. Voto portanto pela Rejeição do Projeto, salvo melhor juízo, por parte dos demais membros da Comissão e do Soberano Plenário. Parecer da Comissão: acompanhamos o voto do Relator, opinando pela rejeição total do Projeto. Diante dos fatos expostos acima, somos pela não aprovação pelo Plenário. ESTADO DO PARANA AMAR MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA comeca Uuncipa cemusão dv Urtemsma E intra Estrunura pia em 25 de abril de 2007. Pontal do Par: AL) a 2 Le Presidente- Márcio Luiz Gonçalves Sebastião ro da Silva Relator embro *v. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº17/07 Iniciativa: Poder Legislativo Parecer. Anteprojeto de Lei 009/2007 Sumula: “Dá o nome de Michail Moroz, a Rua Adventista no Jardim Jacarandá, e da outras providências”. O Anteprojeto tem a finalidade de mudar o nome da Rua Adventista para Rua Michail Moroz. Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum óbice sobre o aspecto legal. Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário,e encaminhamos o referido projeto para a analise da Comissão de Urbanismo. É ESTADO DO PARANA E o pa recer. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Municipe! PROCESSO Nº 490 - 2007 Como de Uta E mira Entre Mc! Pontal do Paraná, 10 de abril de 2007. | Pontal do Parana. 02/05/200 73513 a Sp = » árcio Luiz Gonçalves Presidente- da EA Arlindo Serafim ascimento Odair Serafim do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 466 DE PO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ÇA ' Mg q N 7. $$ Pontal do Paraná,04 de abril de 2007. Ofício nº 150/2007 Senhor Presidente: Pelo presente encaminhamos a esta Colenda Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Projetos de Lei nº 008/07, nº 009/07 e nº 010/07 de autoria dos Vereadores João de Souza Mota, Wolnei Moroz e Valdevino Simões Périco para a respectiva análise e parecer. Renovamos nossos protestos de estima e consideração Atenciosamente > Alexând tre vo À PRESID EXMO. SR. VER.MARCIO LUIZ GONÇALVES º E DD. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950