| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2016 |
| Date | 2016-11-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1354,de 14 de novembro de 2013 e dá outras providências. |
| native_id | 1603 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 8
y E. Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Meanesnam Nº Processo: mm Anteprojeto de Lei: 099/2015 Decreto: Resolução: a Lei Municipal 1354 e novemb Iniciativa da: Vereadora Cleonice Apresentado em: 22/11/2016 HITGISEIVES UU. E NE SE Apresentado em: ) ) COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! ) FINANÇAS O.F. DATA: ] I URBANISMO LM. DATA: 1 ! EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ! ! Os: ar Dol Ae DO CTT ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! E mas EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ] es ss nicriiccÃn E VOTAÇÃO EM ) ! mm 2" DT CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 079/16 Súmula: “Altera a Lei Municipal 1354, de 14 de novembro de 2013 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - À súmula da Lei Municipal nº 1354/2013, passa a ter a seguinte redação: “Súmuta: Cria a Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária, no balneário de Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná e dá outras providências." Art 2º- O An. 1º da Lei Municipal 1354/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituída a Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária no Balneário de Pontal do Sul destinada a venda, exclusivamente no varejo, de produtos hortifrutigranjeiros, provenientes de agricultura agroecológica familiar e pequeno produtor que não utilize aditivos químicos e agrotóxicos em seu cultivo, produtos artesanais, conservas, pescados e de industrialização caseira, com funcionamento aos domingos. Art. 3º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 28 de novembro de 2015. | Te udl NÃ OSEIAS LEAL Prosidente Av, Beira Mar snº - Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (44 |) 3455-8953 câmarapontalprid gmail com “4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã Clica Circular nm”, IX Ia. Pontal do Parana, co 24 de novembro de SU] Exmo Senhores VEREADORES Prezudas Senhores Contorno precesim o Arrigo 2% Inciso [e lda Lei Orgânica do Mumscip resolvo consuen-los pura (ês Sessões | Mitaalimarias use realizar mos dias 280 29 Mb de nercentiro de 20 fo as [lima er mas para moEnCiLO antecipa ques apridecimentos, Meneiosanento OSELAS LEAL, Presidente o Meira Mars Penal de SUE CER RTASSogpepts Pontal do Parana Pi Dame (Us ASS Mi erre pop ve beta cur re. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estudo do Parana EDITAL Nº 03/16. Mscras Era. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana Estado di Parana, ae eso de suas atribuições legais e nus termas do amigo 23 Inciso [e lda [et Orgânica do Mamemio de Pontal do Parami, com base nó Regimento Iinterio: RESOLVE: Eonvocar Ex traordinariamente 4 Ciara Municipal de Pontal do Pora mes dito 28. Do e Mi de novembro de 2006, ds [ONO fim ade discutir e setar as seguintes matérias: m Em discussão e votação n Anteprojeto de Lei nm” (H620T6, que capela 4 Mensagem nº, SSD 6 de autoria do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Des Municipal nº 653/06 que “Jetta a dispor sobre a Plano de Carresnas Campos e Vencimentos do Poder Exceutisa MenbeapalO e ala outras pros idénicias * Em discussão e votação 4 Anteprojeto de Lei q" URDATO, que capelas a Mensagem nº ten Do de autoria do Poder Executivo, que: suma: o Altera a |oci Mumicipal 1 O96/RT * Em discussão e votação o Anteprojeto de Led nº OS42U1G, de autoria da Vereadora “Nega que: Sumulu: “Altera a denominação da Rua Morretes. Jucalizada no Malmeário Ipieema [y trecth sempreenduto entre a BRST ea Rus Andorinha. passando a denominar-se de Eua Emilio Dall Stella” * Bam abiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº UTUIOL6, que capela a Mensagem nº ATUM de aurora do Poder Executivo, ques Sumulas “Altera destinação da Lote DI da Chudra 22-4 do Planta Parque Balneário Hpnarmrma para Bem de Use Domimal * tm discussão e votação e Anteprojeto de Lei ao 073/2016, que capeis au Mensagem nº 1722046, de umtoria do Poder Exceutivo, que: Sumuta: “Autoriza o Poder Psecutivo a ubrir crédito adicional especial, mo valor de Me STISMO ceinco ml setecentos e quinze reais É noventa eemtavosp ra efetuar alterações de natureza fevmea no orqumento vigente do Municipio”. te Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2016, que capeia q Mensagem nº U8Z20 6, de autoria do Poder Executivo. que: Sumulas “Autoriza credito adicional suplementar na importância de até R$ Of OUU,0 (ec esta e temo pegas do Berra Mars Pontal do Su CI MITESOG Perital do Faria ?PR ERR ERR stantoara= pap os Heosticasai! com CÂMARA MUNICI PAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Parano * Em discussão e votação a Anteprojeço de Lei nº 095/2016, que capela a Mensugem mn PULO, de autoria do Poder Exceutiy no aques Mumula: “Agtorica crédito adicional suplementar no importância de R$? TOS 53 7Tdurs mulhões setócentos & >essenta e cinço mil quinhentos v trinta & Irós Peuis e sete set centavos é Em discussão e “tação o Anteprojeto de Lel nº UDG2Oe, que capeiy a Mensagem nm 195206, de autoria do Poder Executivo, que: Summula: Atmizs crédito adiciniia suplementar mu impertância de KStt7 IRIS Tisessvents q “EsSENIA E sete uid, cento e mitenta e um tedis é cinquenta e sete centivas) à Em aiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nó POVO, de autoria «da Vercadora Cleonice, que: Sumula; Altera o dvi Mumerpal 1454, de 14 de novembro de MH e dá ouiras providencias “ Em discussão é votação 1 Anteprojeto de Lei mn” U9TMA, que capria u Mensagem nº SGA, de auturia do Poder Exceutir que: Sumula: “Amtorizia s Poder Executivo q receber o imóvel ue menciona, emo adição «ati Putin Sumula: é Em discussão É votação «Anteprojeto de Lei q” BOND O, que capeis q Mensagem nº (VTOUTA, ale autoria do Poder Executivo, que: Sumula: “Atera s carpa horária semanal de labor dis ocupantes dos vgruos de Fonenlio op Poicidogio e Nutricponista o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 24 de novembro de “Ho OSEIAS LEAL Frestientr do Morra Mar = Pomtaldo Sul CER BIZSS MN Pirro dos Parand PO Fone iitts MES Mo editar preso bote com TP RPEra ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a É Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI Nº.0 99/16 A Vereadora Nega, infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: SÚMULA: “Altera a Lei Municipal 1354, de 14 de novembro de 2013 e dá outras providências”, Art. 1º À súmula da Lei Municipal nº 1354/2013, passa ter a seguinte redação: “Súmula: Cria a Feira Caiçara Agroecológica, Cultural o Solidária, no balneário de Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná e dá outras Providências”, AZ. OArt 1º da Lei Municipal 1354/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituída a Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária no Balneário de Pontal do Sul destinada a venda, exclusivamente no varejo, de produtos hortifrutigranjeiros, Provenientes de agricultura agroecológica familiar e pequeno produtor que não utilize aditivos químicos e agrotóxicos em seu cultivo, produtos artesanais, conservas, pescados e do industriatização caseira, com funcionamento aos domingos. Art. 3º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ed dm Sala das Sessões, 22 de Novembro de 2016, mta « as ti.s Imeressado Vercadera € letsertoss Masunto Artegrogetos dus Lis COMES TT RR as menta per Pede As — Cleontcá va do Nascimento Vereadora Av. Beira Mar nº « Pontal do Sul - CLP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (44 | 13455-pogo cimura-ppriihotmail, com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (di LEI Nº, 1354, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013, SÚMULA: “Cria a Fel Caiçara Agroscológica, Cultural e Solldária, no Balneário de Ipanema, Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída s Fuira Caiçara Agroscológica, Cultural e Solidária no Balneário de Ipanema destinado a venda, exclusivamento no varejo, de produtos honifrutigranjeiros, provenientes de agreultura agroecológica familiar e pequano produtor que não utilize odiivos químicos e agrotóxicos am seu cultivo, produtos artesanais, conservas, pescados y de industrintização caseira, com funcionamento &os domingos. Art. 2º » Poderão participar og Produlores igroecológicos ou produtor, pessoas fisicas ou Jurídicas com produção dentro dos timitas deste Município e região, dovidamente cadastrados no departamento competente cia Pretedura Municipal, Gerenciamento de residuos sólidos da feira — livre, para posterioros coletas, seguindo gos os padrões de saúde e higieno do dopartamento de Vigliância Sanitária do unicípio. Parágrafo Único - O não cumpnrmento do constante neste Artigo acimotará ao infrator muita de 05 (cinco) UFM's fit 477 Na Feira, lambém poderão ser rmalizados shows e atrações anisticas tradicionais, desde que devidamente autorizados pelo órgão competente da municipalidade e pelo grupo de feirantes cadastrados Art. 5º « Compoto a Profoltura: ir. Exgedição do termo legal para funcionamento da feira da produtor, - or à limpeza da área ocupada pela feira ao tármino desta; Hi — À manutenção da ordem e da disciplina, assim como a segurança no expediente da feira, Art 6º - Caberá a Socmtaria Municipal do Recursos Naturais a organização, manutanção é divulgação sas municipes das Galas, locais o horários de funciongmento da Foira Caiçara Agroecológica, Cullural e Solidária. l RODOVIA PR EFT - CEF EJZsT oo AX [04H] FRTE-TOIO Eldgi Mainmário de Pralo cia Lagia — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ NA GABINETE DO PREFEITO Amt. 7º - AS despesas com oxscução desta Lei corrardo por conta cas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se n acessário Amt. 8º - Esta lel entra em vigor na data de sua publicação, , ravogadas as disposições am contrário. Pontal do Paraná, 14 do novembro de 2013. Ca EDGAR ROSS! Profoito É El Procurador Geral 1 ara na PRIT-EES re A a TITO 7 Bstredro du Prata da Legis — Pontal da .