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materia nº 99/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 99 / 2016
Date 2016-11-22
EmentaAltera a Lei Municipal 1354,de 14 de novembro de 2013 e dá outras providências.
native_id1603

Autoria

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E. Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Meanesnam Nº Processo: mm
Anteprojeto de Lei: 099/2015 Decreto: Resolução:
a Lei Municipal 1354 e novemb
Iniciativa da: Vereadora Cleonice
Apresentado em: 22/11/2016
HITGISEIVES UU. E NE SE
Apresentado em: ) )
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! )
FINANÇAS O.F. DATA: ] I
URBANISMO LM. DATA: 1 !
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ! !
Os:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA !
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ]
es ss nicriiccÃn E VOTAÇÃO EM ) !
mm 2" DT
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 079/16
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1354, de 14
de novembro de 2013 e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - À súmula da Lei Municipal nº 1354/2013, passa a ter a seguinte
redação:
“Súmuta: Cria a Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária,
no balneário de Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências."
Art 2º- O An. 1º da Lei Municipal 1354/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Fica instituída a Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária
no Balneário de Pontal do Sul destinada a venda, exclusivamente no varejo, de
produtos hortifrutigranjeiros, provenientes de agricultura agroecológica familiar
e pequeno produtor que não utilize aditivos químicos e agrotóxicos em seu
cultivo, produtos artesanais, conservas, pescados e de industrialização caseira,
com funcionamento aos domingos.
Art. 3º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 28 de novembro de 2015.
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OSEIAS LEAL
Prosidente
Av, Beira Mar snº - Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (44 |) 3455-8953
câmarapontalprid gmail com
“4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
Clica Circular nm”, IX Ia.
Pontal do Parana, co 24 de novembro de SU]
Exmo Senhores
VEREADORES
Prezudas Senhores
Contorno precesim o Arrigo 2% Inciso [e lda Lei Orgânica do Mumscip
resolvo consuen-los pura (ês Sessões | Mitaalimarias use realizar mos dias 280 29 Mb de
nercentiro de 20 fo as [lima
er mas para moEnCiLO antecipa ques apridecimentos,
Meneiosanento
OSELAS LEAL,
Presidente
o Meira Mars Penal de SUE CER RTASSogpepts Pontal do Parana Pi Dame (Us ASS Mi
erre pop ve beta cur
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estudo do Parana
EDITAL Nº 03/16.
Mscras Era. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana Estado di
Parana, ae eso de suas atribuições legais e nus termas do amigo 23 Inciso [e lda [et Orgânica
do Mamemio de Pontal do Parami, com base nó Regimento Iinterio:
RESOLVE:
Eonvocar Ex traordinariamente 4 Ciara Municipal de Pontal do Pora mes dito
28. Do e Mi de novembro de 2006, ds [ONO fim ade discutir e setar as seguintes matérias:
m Em discussão e votação n Anteprojeto de Lei nm” (H620T6, que capela 4 Mensagem nº,
SSD 6 de autoria do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Des Municipal nº 653/06 que “Jetta a dispor sobre a Plano de Carresnas
Campos e Vencimentos do Poder Exceutisa MenbeapalO e ala outras pros idénicias
* Em discussão e votação 4 Anteprojeto de Lei q" URDATO, que capelas a Mensagem nº
ten Do de autoria do Poder Executivo, que:
suma: o Altera a |oci Mumicipal 1 O96/RT
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Led nº OS42U1G, de autoria da Vereadora “Nega
que:
Sumulu: “Altera a denominação da Rua Morretes. Jucalizada no Malmeário Ipieema [y trecth
sempreenduto entre a BRST ea Rus Andorinha. passando a denominar-se de Eua Emilio Dall
Stella”
* Bam abiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº UTUIOL6, que capela a Mensagem nº
ATUM de aurora do Poder Executivo, ques
Sumulas “Altera destinação da Lote DI da Chudra 22-4 do Planta Parque Balneário Hpnarmrma
para Bem de Use Domimal
* tm discussão e votação e Anteprojeto de Lei ao 073/2016, que capeis au Mensagem nº
1722046, de umtoria do Poder Exceutivo, que:
Sumuta: “Autoriza o Poder Psecutivo a ubrir crédito adicional especial, mo valor de Me
STISMO ceinco ml setecentos e quinze reais É noventa eemtavosp ra efetuar alterações de
natureza fevmea no orqumento vigente do Municipio”.
te Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 084/2016, que capeia q Mensagem nº
U8Z20 6, de autoria do Poder Executivo. que:
Sumulas “Autoriza credito adicional suplementar na importância de até R$ Of OUU,0 (ec esta
e temo pegas
do Berra Mars Pontal do Su CI MITESOG Perital do Faria ?PR ERR ERR
stantoara= pap os Heosticasai! com
CÂMARA MUNICI PAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Parano
* Em discussão e votação a Anteprojeço de Lei nº 095/2016, que capela a Mensugem mn
PULO, de autoria do Poder Exceutiy no aques
Mumula: “Agtorica crédito adicional suplementar no importância de R$? TOS 53 7Tdurs
mulhões setócentos & >essenta e cinço mil quinhentos v trinta & Irós Peuis e sete set
centavos
é Em discussão e “tação o Anteprojeto de Lel nº UDG2Oe, que capeiy a Mensagem nm
195206, de autoria do Poder Executivo, que:
Summula: Atmizs crédito adiciniia suplementar mu impertância de KStt7 IRIS Tisessvents q
“EsSENIA E sete uid, cento e mitenta e um tedis é cinquenta e sete centivas)
à Em aiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nó POVO, de autoria «da Vercadora
Cleonice, que:
Sumula; Altera o dvi Mumerpal 1454, de 14 de novembro de MH e dá ouiras providencias
“ Em discussão é votação 1 Anteprojeto de Lei mn” U9TMA, que capria u Mensagem nº
SGA, de auturia do Poder Exceutir que:
Sumula: “Amtorizia s Poder Executivo q receber o imóvel ue menciona, emo adição «ati
Putin
Sumula: é Em discussão É votação «Anteprojeto de Lei q” BOND O, que capeis q
Mensagem nº (VTOUTA, ale autoria do Poder Executivo, que:
Sumula: “Atera s carpa horária semanal de labor dis ocupantes dos vgruos de Fonenlio op
Poicidogio e Nutricponista o
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 24 de novembro de “Ho
OSEIAS LEAL
Frestientr
do Morra Mar = Pomtaldo Sul CER BIZSS MN Pirro dos Parand PO Fone iitts MES Mo
editar preso bote com
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ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a É Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI Nº.0 99/16
A Vereadora Nega, infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal 1354,
de 14 de novembro de 2013 e dá outras
providências”,
Art. 1º À súmula da Lei Municipal nº 1354/2013, passa ter a seguinte
redação:
“Súmula: Cria a Feira Caiçara Agroecológica, Cultural o Solidária,
no balneário de Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná e dá outras
Providências”,
AZ. OArt 1º da Lei Municipal 1354/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Fica instituída a Feira Caiçara Agroecológica, Cultural e Solidária
no Balneário de Pontal do Sul destinada a venda, exclusivamente no varejo, de
produtos hortifrutigranjeiros, Provenientes de agricultura agroecológica familiar
e pequeno produtor que não utilize aditivos químicos e agrotóxicos em seu
cultivo, produtos artesanais, conservas, pescados e do industriatização caseira,
com funcionamento aos domingos.
Art. 3º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ed dm Sala das Sessões, 22 de Novembro de 2016,
mta « as ti.s
Imeressado Vercadera € letsertoss
Masunto Artegrogetos dus Lis
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Cleontcá va do Nascimento
Vereadora
Av. Beira Mar nº « Pontal do Sul - CLP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (44 | 13455-pogo
cimura-ppriihotmail, com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(di
LEI Nº, 1354, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013,
SÚMULA: “Cria a Fel Caiçara
Agroscológica, Cultural e Solldária, no
Balneário de Ipanema, Município de
Pontal do Paraná e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída s Fuira Caiçara Agroscológica, Cultural e Solidária
no Balneário de Ipanema destinado a venda, exclusivamento no varejo, de produtos
honifrutigranjeiros, provenientes de agreultura agroecológica familiar e pequano produtor
que não utilize odiivos químicos e agrotóxicos am seu cultivo, produtos artesanais,
conservas, pescados y de industrintização caseira, com funcionamento &os domingos.
Art. 2º » Poderão participar og Produlores igroecológicos ou
produtor, pessoas fisicas ou Jurídicas com produção dentro dos timitas deste Município e
região, dovidamente cadastrados no departamento competente cia Pretedura Municipal,
Gerenciamento de residuos sólidos da feira — livre, para posterioros coletas, seguindo
gos os padrões de saúde e higieno do dopartamento de Vigliância Sanitária do
unicípio.
Parágrafo Único - O não cumpnrmento do constante neste Artigo
acimotará ao infrator muita de 05 (cinco) UFM's
fit 477 Na Feira, lambém poderão ser rmalizados shows e atrações
anisticas tradicionais, desde que devidamente autorizados pelo órgão competente da
municipalidade e pelo grupo de feirantes cadastrados
Art. 5º « Compoto a Profoltura:
ir. Exgedição do termo legal para funcionamento da feira da produtor,
- or à limpeza da área ocupada pela feira ao tármino desta;
Hi — À manutenção da ordem e da disciplina, assim como a segurança no
expediente da feira,
Art 6º - Caberá a Socmtaria Municipal do Recursos Naturais a
organização, manutanção é divulgação sas municipes das Galas, locais o horários de
funciongmento da Foira Caiçara Agroecológica, Cullural e Solidária.
l
RODOVIA PR EFT - CEF EJZsT oo AX [04H] FRTE-TOIO Eldgi
Mainmário de Pralo cia Lagia — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
NA GABINETE DO PREFEITO
Amt. 7º - AS despesas com oxscução desta Lei corrardo por conta cas
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se n
acessário
Amt. 8º - Esta lel entra em vigor na data de sua publicação, , ravogadas as
disposições am contrário.
Pontal do Paraná, 14 do novembro de 2013.
Ca
EDGAR ROSS!
Profoito
É
El Procurador Geral
1
ara na
PRIT-EES re A a TITO 7
Bstredro du Prata da Legis — Pontal da .

open original →