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materia nº 10/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 10 / 2007
Date 2007-03-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Dar o nome de Nilza Santana dos Santos, a uma das vias ou logradouros Públicos, e da outras providencias.
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Câmara Municipal de Pontal do Far
Mensagem Nº: Processo Nº: 2 200?
Ante Projeto: 0/0 0?
Emenda: JUTOLRA O Ponen ExecoTISO A dA O NOME DE PMulza Sa
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Iniciativa do:Vene ADO LES - Parana — Wos nel - Vacde JINO
Apresentado em 2 103 12002 obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
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LEGISLAÇÃO J.R. 2»
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Educ. C.S.A.TM.A.
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Prorero, Parecer AProvado em 02-05-0
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia / /
Em Discussão e Votação a Emenda em. / fo
Em Discussão e Votação Única 02/05 107 + Punecen Me lda
Em 1º Discussão e Votação mm. JE Pajero
Em Disc. e Votação a Redação Final em e ms. E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
PROPOSIÇÃO
ANTEPROJETO DE LEINº 0/0 /07.
Os Vereadores João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco e Wolnei
Moroz, infra-assinados, no uso de suas atribuições regimentais, submetem a
apreciação do Douto Plenário da Câmara Municipal a seguinte proposição.
Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a dar o nome
de Nilza Santana dos Santos, a uma das vias ou
logradouros públicos, e da outras providências”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Nilza Santana
dos Santos, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal
do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de março de 2007.
|
O DE SOUZA MOTA
Ases agor | Vereador
do Parana, 21/03/2007 - 14:32:16
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VALDEVINÓ SIMÕES PÉRICO
Vereador
CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Rejeitado em 1º discussão no dia
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
PROPOSIÇÃO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 0/p /07.
Os Vereadores João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco e Wolnei
Moroz, infra-assinados, no uso de suas atribuições regimentais, submetem a
apreciação do Douto Plenário da Câmara Municipal a seguinte proposição.
Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a dar o nome
de Nilza Santana dos Santos, a uma das vias ou
logradouros públicos, e da outras providências”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Nilza Santana
dos Santos, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal
do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de março de 2007.
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO p; ]
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[Processo we 292.2007 . JOÃO DE SOUZA MOTA
ro Vereador
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SIMÕES.PÉRICO
ereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº18/07
Iniciativa: Poder Legislativo
Parecer. Anteprojeto de Lei 010/2007
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a dar nome de Nilza Santana dos Santos, a uma
das vias ou logradouros públicos,outras providências”.
O Anteprojeto tem a finalidade de autorizar o Poder Executivo a dar nome de Nilza Santana
dos Santos, a uma das vias ou logradouros públicos.
Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum óbice sobre o
aspecto legal.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário,e
encaminhamos o referido projeto para a analise da Comissão de Urbanismo.
É o parecer.
ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
elias ad Pontal do Paraná, 10 de abril de 2007.
PROCESSO Nº 491-2007
Comissão de Urbana E imtra Estrunara Murucina
/ Márcio Luiz Gonçalves
Pontai do Parana 07/05/2007 174105
Presidente-
(2 E)
E 7 — pç E . )
Arlindo p= Odair im do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL
Parecer nº. 02/07
Iniciativa: Poder Legislativo
Parecer. Anteprojeto de Lei 010/2007
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a dar nome de Nilza Santana dos Santos, a uma
das vias ou logradouros públicos, e da outras providências”.
Relatório: o Projeto tem a finalidade de autorizar o Poder Executivo a dar
nome de Nilza Santana dos Santos, a uma das vias ou logradouros públicos.
Voto do relator: considerando que 4 mudança de nome de logradouros
públicos-Ruas, Avenidas, Praças etc. sempre ocasiona problemas aos proprietários, e
moradores do local, como sejam documentações, divulgação de mudança de endereço,
recebimento de correspondências, contas telefônicas, de água, luz, etc.
Considerando ainda que quando se divulga a eventual mudança de nome de qualquer
logradouro, a manifestação popular em sua maioria, é contra tal medida. Voto portanto pela
Rejeição do Projeto, salvo melhor juízo, por parte dos demais membros da Comissão e do
Soberano Plenário.
Parecer da Comissão; acompanhamos o voto do Relator, opinando pela
rejeição total do Projeto.
De dos fatos expostos acima, somos pela não aprovação pelo Plenário.
| ESTADO DO PARANA
| CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA cer.
——— Pontal do Paraná, em 25 de abril de 2007.
PROCESSO Nº 486 -2007
Camara Municipal
CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em discussão única no dia
02/0510) ora
sob o processo nº 476 1200).
| comento de Urtantsmo E intra Estrutura Meme
| e Sebastião lite,
Presidente-
| Pontal do Paraná 02/05/2007 - 17 07 05
Di Sebastião
Relator Membro
o da Silva
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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