| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2016 |
| Date | 2016-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$51.796,85 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 098/2018 Processo: 1085/2016 Anteprojeto de Lei: 100/2018 Decreto: Resolução: COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 14 FINANÇAS O.F. DATA: 1 to URBANISMO LM. DATA: 1 to EDUC. C.S.ATMA. DATA: 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! “——e O EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ) Anais auaa Arco Atua, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eis tr PROJETO DE LEI N.º 084/16 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 51.796,85 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: | = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 51,796,85 (cinquenta e um mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) n o orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e l = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesas e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.244.0010.2.013.000 — Manutenção das Alividades de Proteção Social 4490920000 -— Despesas de Exercícios Anteriores CR —- 551 RS 16.565,84 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente 09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.03 — Departamento de Cultura 09.03.13.392.0016.2.020.000- Gestão de Politicas e Ações Culturais 4.490.92.00,00 -— Despesas de Exercicios Anteriores CR — 552 R$ 27.650,90 12.00 - SECRETRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 4.4 .90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores CR — 554 RS 7.580,11 Fonte de Recursos — 1000 -— Ordinários (Livres) = Exercicio Corrente Av. Beira Mar tu" = Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (01) 3455-6953 câmarapontalprór gmall com si CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E Total do cródito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 51.796.85 Art. 2º , Para dar cobertura ao total Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentarias: 07.00 - PROCURADORIA DO MUNÍCIPIO 07.01 — Procuradoria Geral 07.01.02.062.0009.2.012.000 — Gerenciamentos de Assuntos Jurídicos 4.4.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR — 602 R$ 24.145,95 Fonte de Recursos — 100 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.1.010.000 — Desapropriação de Imóveis para a Educação 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR - 657 R$527.650,90 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional especial a que se refore esta Lei R$ 51.796,85 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei Municipal nº 1528, De 15 de julho de 2015 (LDO2016). Art.4º - Esta Lei entra em vigor a nada de sua publicação. Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 28 de novembro de 2016. 1 A SEIAS LEAL Prosidente Av. Beira Mar nº « Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fane (041) 3455-8953 chmurapontalpeii gmail com CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estudo do Paraná Oficio Circular no 4/6 Pontal de Parana, eme 2 de mescemibre de Dith Emo Senhares MEREADORES Prezados Senhimres: Comboio preceitua o Artigo 23 Invisas De da Dust Chemanicas do Mmioipis, cesulvo convecidos pa três Sessões Eoxvtragrdinanas, a se realizar nos dius 28, 2] de nementro de Ie as DOM. Sent ends porra o momento, antecipo mens qursdecimenters Atenciosamente OSPiAaS EA Presidente o Degoa Mas sn Persttad ado Sud A ER RES SL O Poetas aos Parana MR Fome PAD Las Man sbtetestsa popu eiista geram CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ =D TA Sl AL DE TUONIAL DO PARANA tstudo doa Paraná EDITAL Nº. UI4/16. Usem [eal. Presidente da Câmim Munik inal de Pontal do Pirema Fostanho it Parana, mor timer de suas atribuições legais unos teorias do artigus 23 Inciso De da Des iremos der Mumreipre che Pominal dar Posta, voga Bras qo Resimento Intermo RESOLVE: Coevocar Exctracrdinanamente a Cdimuara Municipal che Dommatal ahes Dtaruna, ques crias “820 e 0 de nuvemiro de 206, de 13, 4 tim de discutir é SOMME des seguintes pratergas * bm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº MOMO, que capeia a Mensagem nº. HOSDU Lo, de autoria do Poder Executivo, que: Sumula: =Autonza e Poder Excenivo a abrir crédito quliciual especial, neo salas ch ESS TUAS em vretuar alterações de najureza técnica nu eMPspaaemICRaLO 4 hptesanhas uhoo Mimennçi par “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº GUOLZOTO, que capeia a Mensagem nº WIVZOTO, de autoria do Poder Executivo, que: Sumuta: =Mtera destinação do Lote DZ da grey destinada à Praça da Planta Parque Halnearro Debiom. pura Bem de Vive Deamtinial” Conbinçto da Presidencia ds Cúmiara Municipal, em 25 de novembro de Jofn si tamiial Prosttento e Benea Mar r = Pora meo O EBD ae Pera hos Dara PR Dome dE IES Nr abra ppt cm Ioeolastagad sosspoy ao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N) GABINETE DO PREFEITO | Seat À nã nº234/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de novembro de 16. Assunto: Encaminha Mensagem nº 098/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 098/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 51.796,85 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ZÍLOSA. = EDGAR ROSSI PREFEITO CONEDE MIT ONDE PRENDA E PR Sa: Presse o tuga Tubo Bor Lo Dima de Prnocalo 24 11 20h sã Intereceuto Poder Encontro SAB A oounndos lresageia 1" UM DO Dis = Excelentíssimo Senhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 81255-000 Fono/F AX (0"*41| 3572-7000 EMail : nº uretelturasBoontaloneraa pese br Bainnário de Praia do Leste — Pontal do ae . * ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ts o —— nn ea MENSAGEM Nº 098/2018 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 51.796,85 o a efetuar alterações do natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. O presente projeto de lei visa a criação de suplementação de dotação orçamentária a fim de regularizar despesas de exercícios anteriores, referente a obras concluídas entre o período de 2007 A 2012 para a Construtora Madeira Nobre Lida. Me, onde foi cancelado através da lei Municipal nº1533/2015, Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, EDGAR ROSSI PREFEITO Bainoário de Prala du Lento = Pontal do Paraná = RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX 10741) 1972-7000 EMI: proteiturasenontaldogarana pr qo br = -PR PS . ” ú | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Ç GABINETE DO PREFEITO Ned ——— — me O a PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito adicional especial, no valor de R$ 51.796,85 e a efetuar alterações de natureza tócnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 91.796,85 (cinquenta e um mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕE DO TRABALHO 08,01 — Diretoria Geral 08,01.08.244.0010.2.013.000 - Manutenção das Atividades de Proteção Social 4.4.90.82,00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores CR — 551 RS 16.565,84 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Comente 09.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.03 — Departamento de Cultura 09.03.13.392.0015.2.020.000 — Gestão de Políticas e Ações Culturais 4.4.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores CR — 552 R$ 27.650,90 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 4.4.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores CR — 554 R5 7.580,11 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente ST To Pro RODOVIA PR 407 = CER 83255-000 FonaiF AX (041) 3972-7000 EMail * prefoituradêpontaldoparana ge gore br Batnaário de Praia da Lesto — Pontal do Parana - PR pe pm pe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E) GABINETE DO PREFEITO Total do crédito adicional especial a que se refore esta Lei R$ 51.796,85 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 07.01 — Procuradoria Geral 07.01.02,062.0008.2.012.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos 4.4.90.91,00,00 — Sentenças Judiciais CR — 802 R$ 24.145,95 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.1.010.000— Desapropriação de Imáveis para a Educação 4.4.90.61,00.00 — Aquisição de Imóveis CR — 677 R$ 27.650,90 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que so rofere esta Lei R$ 51.796,85 Art 3º - Art 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016). Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2016. PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 03255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMall ; potNoGsmntcraas praacEr Balneário de Praia da Leste — Pontal do Parana - PA