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materia nº 101/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 101 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaAltera destinação do lote 02 da área destinada a Praça da Planta Parque Balneário Leblon, para Bem de Uso Dominial.
native_id1606

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Câmara Municipal de Pontal Do Parar
Estado do Paraná
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COMISSÕES TÉCNICAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 080/16
Súmula: “Altara destinação do Lote 02 da
área destinada a Praça da Planta Parque
Balneário Leblon, para Bem de Uso
Dominial.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área de praça para bem de Uso
Dominial. A referida área tem as seguintes coordenadas:
Lote de terreno nº 02 (dois), destinado a praça da planta Parque
Balneário Leblon, situada neste município e Comarca de Pontal do Paraná-PR,
medindo 30,00 metros de frente para a Rua Jânio Quadros nº 375, por 36,00 metros
de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito
de quem da rua olha o imóvel, com os lotes nºs 01 e 03, pelo lado esquerdo, com à
Rua Professora Clélia, com a qual faz esquina, e na linha de fundos, onde mede
30,00 metros confronta com o lote nº01, perfazendo a área total de 1.080,00 m”,
localizado do lado Impar do logradouro. Inscrição Imobiliária nº 03020370261001.
Matricula nº 6.443.
Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o
Direito de Uso de que trata essa Lei à Mitra Diocesana de Paranaguá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 28 de novembro de 2016.
Presidonto
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEF 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-5953
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— CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
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Pomual do Parasa, eme 23 de novembre de Mt
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VEREADORES
Prezados Senhores,
Comlorme preceitua o rtigeos 23 Iovisas De TE da Doi Chrgânica da Mumia
resalio comtocá-los pura três Sessões Estraurdinanas. a se realizar mas die SK, 10 CU de
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
2 Estado do Parana
EDITAL Nº. 014/16,
Usems Deal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Par d tados sho
Posrunndo mo tico ae suas atribuições legais e nos termos du attigus 23 Inciso De da [ei Oecinica
to Mumeno de Pontal de Parátiã. com base ny Regimento Interno
RESOLVE:
Sons orar tesxtravedinariamento a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. mis alias
28, 20 e 30 de novembro de 2076. ds LON 4 fim de discutir e Ver as sentimos irilterias
* Pam discussão e votação o Anteprojeto de Led nº CEMEZO Los aque capela q Mensagem nº,
MOSQUITO, de autoria do Poder Executivo, que:
Sumos =Suteriza or Poor Esxcentivo 4 abrir cródito adicional especial. que tule de
ESS TVA MS em etemar alterações de miluroza técnica gu conquanto giant dos Municipio
* Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº QUOTA, que capeia us Mensagens nº
tosa de autoria da Poder Executivo, que:
musmmatalas Atera estitaçãos du Lote 02 da drea estimada 4 Praças ha Digesto Marius Elslencáro
Dethon prai Mem de Ds Dominial”
Ciubincio da Presidência da Cemars Municipal, em 235 de novembro de Silo
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delas pegoe ad Dieta custos
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
+) GABINETE DO PREFEITO
|
Oficio nº235/2016 - GAB Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2018.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 099/2016
Excelentissimo Senhor Prasidants,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
099/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera destinação do Lote 02 da área
destinada a Praça da Planta Parque Balneário Leblon, para Bam de Uso Dominial. *
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
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EDGAR ROSSI
PREFEITO
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Frocesso nº MNT HH Hera bh de
Duma de Protocolo 24 [| INtn
Interezendo: Poder Excsuino
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Excelentissimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR dO! = km 15 =CEP B3255-000 FonoiFAX (0-41) 3572-7000 EMail ; proleituradipomaldoparanapegow br
Balneário de Prata do Leste — Pontal do Paraná « PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Need!
MENSAGEM Nº 089/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera destinação do Lote 02 da área destinada a Praça da Planta Parqua
Balneário Leblon, para Bem de Uso Dominial.”
Tal solicitação se faz necessária para que seja dado andamento so
processo de regularização fundiária em área pública em razão de haver ocupação
consolidada pela Mitra Diocesana de Paranaguá.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
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EDGAR ROSSI
PREFEITO
+ profuiturafipontaldogarana pray br
Paraná - PR
Rodovia PR 407 — Km 15 - CEP 83255.000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMali
Bairnário da Praia de Leste — Pontal do
dao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Camel)
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera destinação do Lote 02 da
área destinada a Praça da Planta Parque
Balneário Leblon, para Bem de Uso
Dominial."
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área de praça para bem de Uso
Dominial. A referida área lem as seguintes coordenadas
Lote de terreno nº 02 (dois), destinado a praça da planta Parque Balneário
Leblon, situado neste Município e Comarca de Pontal do Paraná — PR, medindo 30,00
metros de frente para a Rua Jânio Quadros nº375, por 36,00 metros de extensão da
frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua
olha o imóvel, com os lotes nºs 01 e 03, pelo lado esquerdo, com a Rua Professora
Clélia, com a qual faz esquina, e na linha de fundos, onde mede 30,00 metros confronta
com o lote nº 01, perfazendo a área total de 1.080,00 m”, localizado do lado impar do
logradouro. Inscrição Imobiliária nº 03020370261001, Matricula nº 6,443.
Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o Direito
de Uso de que trata essa Lei à Milra Diocesana de Paranaguá,
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2016.
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ig ADA: 1444 A
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 40! = Km 1 - CEP 03255-000 FonolFAX (041) 3972-7000 EMail : profoiturnpontaldoparana prgow br
Balnoário de Praia du Lesto = Pontal do Paranô - PR

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