| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2007 |
| Date | 2007-03-26 |
| Ementa | Autoriza a Contratação por tempo determinado de professores mediante a realização de teste seletivo simplificado. |
| native_id | 1607 |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº: f 1/09 Processo Nº: 29 7 /2009 Ante Projeto: OLE [02 Emenda: À UTOLIZ A À ConTATAÇÃO Por TEMPO DETERMINADO DE Proresy MEDIANTE A NEALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMBLIFrCADO. Iniciativa do: foden ExecurivO MumerrÃt Apresentado em J 103 120092 obs.: COMISSÕES TÉCNICAS a 4º Relator/ln Liv Do Sena FIM Do Ns IMENTO f0-0 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » o FINANÇAS O.F. . 5 E URBANISMO IM 1 A Educ. C.S.A.TM.A. 2 » a 1 AQLindo SEnAEpM DO NAS! mMEMTO 40-0 2 » me Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia MM ,04 ,09 DE de 1 Em Discussão e Votação a Emenda em. 1! /0Y 407) Posuicao nº ZM ve 44 Em Discussão e Votação Única / po Em É Discussão e Votação em 2,07 ,07. Em Disc. e Votação a Redação Final em 43,07 ,09 —————— === LEINº 707, DE 19 DE ABRIL DE 2007. transporte, criado p 22 de novembro de Decreto nº 2233, de Art.5º Asco Lei estão sujeitas à camentária específic tas mediante prévii Poder Executivo. Autoriza a contratação por tempo determinado de professores, mediante a realização de teste seletivo simplificado. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, Art.6º Os pro: PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: mos desta lei não pc Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado i=receber ati a contratar por tempo determinado 38 (trinta e oito) professores, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inc. IV, da Constituição Fede- ral. gos não previstos no! H — ser nome que a título precáric cargo em comissão c Ili-ser novan damento nesta Lei, ai e quatro) meses do té tratos. . Arn.7º Efetiva ta“esta Lei, o Poder respectiva document do Estado do Paraná, Art. Bº Esta L« sua publicação. Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei: I-ocorrerá mediante a realização de teste seletivo simplificado a ser amplamente divulga- do; Il — será ordenada por despacho funda- mentado do Chefe do Poder Executivo, que de- clarará a necessidade temporária de excepcio- nal interesse público; HI — efetuar-se-ã pelo regime celetista. $1º O teste seletivo simplificado consisti- rá em análise de currículo dos candidatos e obe- decerá às normas estabelecidas em seu edital Pontal do Paran: RUDISN de abertura. PREFEIT 3 so pla terá prazo de 1 (um) ano, MARIA ANGELA prorrogável por igual período. SECRETÁRIA MUN $3º Os professores contratados serão vin- culados ao Regime Geral de Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade. $4º Poderão participar do teste seletivo os professores com formação minima em magistério nivel Médio. o Art. 3º O contrato extinguir-se-á, sem di- reito a indenização: | — pelo término do prazo contratual; Il — por iniciativa do contratante; ll — por iniciativa do contratado. Parágrafo único. A extinção do contrato, na hipótese do inciso Ill do caput deste artigo, deverá ser comunicada com antecedência mini- ma de 30 (trinta) dias. Art. 4º O salário mensal dos professores Rua Noêmio Gabriel Sit contratados será de R$ 550,00 (quinhentos e cin- . Orgão Oficial do Muni Criado pela Lei Produzido pela Se Administração da Preft do Pz Fone: : quenta reais), para uma jornada de trabalho de Dorival Cane 20 (vinte) horas semanais, acrescido da gratifica- Jomalista| ção por regência de classe, prevista na Lei Muni- nd à dica resses do Município de Pontal do Pz 07.01.03.062.0013.2.019.000 — Geren Assuntos Jurídicos 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de; Pessoa Física R$ 50.00 Fonte de Recurso 03000 Recursos (Livres) — Exercício Anterior 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$ 50.00€ Fonte de Recurso 03000 Recurso: (Livres) — Exercício Anterior ! 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ALE RELAÇÕES DO TRABALHO | 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.244.0017 — Programa Enfrentamento à Pobreza 08.01.08.244.0017.2.027.000 — Apoloã Situação de Vulnerabilidade Social 3.3.90.32.00.00 — - Material de Distribi, R$ 25.000,00 . Fonte de Recurso 03000 Recurso (Livres) - Exercício Anterior 3.3.90.33.00.00 — Passagens e De Locomoção R$ 15. Fonte de Recurso 03000 Recurso (Livres) — Exercício Anterior 1 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIMENTO : 09.02 — Departamento de Turismo 09.02.23.695.0021 — Programa: Apo, volvimento Sustentável do Turismo! 09.02.23.695.0021.2.036.000 - Ações' do Turismo 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços d Pessoa Jurídica R$ 60.00: Fonte de Recurso 03000 Recurso (Livres) — Exercício Anterior 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL D 10.03 — Departamento de Ensino Fu 10.03.12.306.0031 — Programa: Revitalização da Merenda Escolar - nicipais 10.03.12.306.0031.2.050.0C0 — Meroi Escolas Municipais 3.3.90.30.00.00 — Material de Consui R$ 163.0 Fonte de Recurso 03000 Recursc (Livres) - Exercício Anterior 10.02 - Departamento de Ensino In' 10.02.12.306.0030 - Programa: M Revitalização da Merenda Escolar | Centros de Educação Infantil 10.02.12.306.0030.2.052.000 — Mere Centros de Educação Infantil 3.3.90.30.00.00 — Material de Consu R$ 81.0 Fonte de Recurso 03000 Recursc (Livres) - Exercício Anterior 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL do URBANISMO 12.01 - Diretoria Geral 12.01.15.122.0002 — Programa: Apo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P Estado do Paranã PROJETO DE LEI N.º011 /2007 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 11,12 e 153 de abri e 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: “Autoriza a contratação por tempo determinado de professores, mediante a realização de teste seletivo simplificado”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pu: sm deierminado 38 (trinta e oito) professores, a fim de atender à scessidade temporária de excepciona! interesse público, nos termos do arliz 37, inc.IV da Constituição Federal. Art. 2º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei: I- ocorrerá mediante a realização de teste seietiv; simplificado a ser ampiamente divulgado; [H- | será ordenada por despacho fundamentado e do Chefe «: Poder Executivo, que declarara a necessidade temporáriu de excepcional interesse público; Il- efetuar-se-á pelo regime celetista. do consistirá em análise de estabelecidas em seu edital dv $81º0 teste seletivo o dos candidatos e obedec [ea B $2º O contrato terá prazo de i(um) ano prorrogável por igua Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul— CEP £3 2355-000 -Fontel do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 As Estado do Paraná 83º Os professores contratados serão vinculados ao Rc Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade. $4º Poderão participar do ieste seletivo os professores com formação mínima em magistério nível Médio. Art. 3ºO contrato extingu à, sem direito a indenização: fe H- por iniciativa do H!- por iniciativa do pino. Parágrafo único-A extinção do contrato, na hipótese do incis. HI do caput deste am deverá ser comunicada cor antecedência mínima de 30(trinta) dias. Art.4º O salário mensal dos professores contratados será de R* 550,00(quinhenios « ci tz reais), para uma jornada de trabalho de 20(vinte) horas semanais, acrescido da gratificaçã: por regência de classe. prevista na Lei Municipal nº653, de 23 de maio de 2006, e ds auxílio transporte, criado pela ic! Municipal nº 623, de 22 de novembro de 2005, regulamentad:: pelo Decreto nº2 ic Tevereiro de 2006. Art.5º As contraiações de que traia esta Lei estão sujeitas a observância de dotação orçamentária específica e somente poderão ser feiras mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Art.6º Os professor=s nos termos desta lei não poderão: IL receber atri! evistos nos respectivo Beira Mar s/nº - Pontal do Sul— CE 2 83255-000 -2oarai do Paraná /PR - Fone (41) 4355-1574 confiança: e Hi- ser novamente contratados, com fundamento nesta Lei. antes de decorridos 24(virie e quatro) meses do término dos respectivos contratos. tr Art.7º Efetivada a contratação de que trata esta Lei, o Poder tecutivo encaminhará a respectivz documentação ao Tribunal de Contas do ado do Paraná, para fins de registro. Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná = dbril.de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83 3255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 4355-1374 A o “TARA MUNICIPAL DE PONTAL DO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PARANA r Estado do Paraná = ) PROCESSO nº 402-2007 Décos pese Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. | Ipod porem 1804/2007 - 130135 OFÍCIO N.º 154/2007 Pontal do Paraná, 17 de abril de 2007. Ao Exmo.sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 011/2007, que autoriza a contratação por tempo determinado de professores, mediante a realização de teste seletivo simplificado, o qual foi aprovado com Emenda nas Sessões Extraordinárias dos dias 11, 12 e 13 de abril de 2007. O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, E Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. OF. 154/2007 2396/2007 A Data Entrada DO Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Racaminim Projeto de Lei nº.011/2007 - 18/04/07 Tesie Seieiivo de Eroii Cod. Acesso Internet: 2396.2007.4.18.164819160 IA DE Por o os A «o LR Prefeitura Municipal o Pontal do Paraná FG n9 [=] ESTÃO GABINETE DO PREFEITO = º tos 005 ; 2008 & Ê No) hi Ofício nº 121/GAB Pontal do Paraná, 26 de março de 2007. ESTADO DO Parana — mm Assunto: Encaminha Mensagem nº 11/07 | ocesso me emo [om | N | [Pontas do po E Pvrana. 28032007 - 16.38 04 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em 11/07, acompanhada do Projeto de regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº e “Autoriza a contratação por tempo determinado de professores, mediante a Lei qu realização de teste seletivo simplificado”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov.br s Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR AO DE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 98 Estado do Paraná Ng ES Gp o COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E F MR nro (comeca siga [processo ne 360 - 2007 Cominndo de Leguiação. Juuuça e Redação Parecer nº15/07 Jum Iniciativa: Poder Executivo | Parecer. Anteprojeto de Lei 011/2007 Comecemos | Sumula: “Autoriza a contratação por tempo determinado de professores, mediante a realização de teste seletivo simplificado”. EM ATENÇÃO AO OFÍCIO 121/07 O Anteprojeto tem a finalidade de autorizar a contratação por tempo determinado de professores, mediante a realização a realização de teste seletivo simplificado. Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum óbice sobre o aspecto legal. Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. E o parecer. Pontal do Paraná, 09 de abril de 2007. Márcio Luiz Gonçalves Presidente- ( Arlindo Serafim ascimento Odair Serafim do Nascimento Relator | Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Da Estado do Paraná COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL TURISMO E MEIO AMBIENTE Parecer nº04/07 Iniciativa: Poder Executivo Parecer. Anteprojeto de Lei 011/2007 Sumula: “Autoriza a contratação por tempo determinado de professores, mediante a realização de teste seletivo simplificado”. O anteprojeto tem a finalidade, autorizar a contratação por tempo determinado de professores, mediante a realização de teste seletivo simplificado. Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum óbice sobre o aspecto legal. Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. E o parecer. Sala das Sessões, em 09 de abril de 2007. Sebastião “ sraná, 10/04/2007 - 15:40:28 ZA a RÉ. Relator Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 11/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza a contratação por tempo determinado de professores, mediante à realização de teste seletivo simplificado”. O presente projeto tem por objetivo suprir a falta de professores na rede pública municipal de ensino. No final de 2006, foi Promovido concurso público para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, inclusive para o cargo de professor. No presente exercício, os candidatos a professor aprovados, obedecida a ordem de classificação, foram sucessivamente convocados para a respectiva nomeação. Ocorre que mesmo após a convocação de todos os candidatos aprovados, inclusive daqueles que solicitaram final de lista, ainda restaram 38 (trinta e oito) vagas de professor. Tal situação não pode continuar, sob pena de Prejuízo irreparável aos alunos de nossas escolas. Visando à continuidade no oferecimento de educação de qualidade aos nossos estudantes e para que as aulas não sejam paralisadas por falta de professores, é que se envia este projeto de lei. excepcional interesse público (art. 37, inc. IX, CF/88), até que se realize novo concurso público para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Pessoal Permanente. Em relação ao aspecto orçamentário-financeiro, destacamos que não haverá aumento de despesa com pessoal, uma vez que o impacto já foi calculado e a respectiva despesa prevista, por ocasião da abertura do último concurso público. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê O Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAS 41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO Cs 2005/2008 PROJETO DE LEI nº 41/07 Súmula: Autoriza a contratação por tempo determinado de professores, mediante a realização de teste seletivo simplificado. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado 38 (trinta e oito) professores, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inc. IV, da Constituição Federal. Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei: I — ocorrerá mediante a realização de teste seletivo simplificado a ser amplamente divulgado; II — será ordenada por despacho fundamentado do Chefe do Poder Executivo, que declarará a necessidade temporária de excepcional interesse público: HI — efetuar-se-á pelo regime celetista. $ 1º O teste seletivo simplificado consistirá em análise de currículo dos candidatos e obedecerá às normas estabelecidas em seu edital de abertura. $ 2º O contrato terá prazo de 1 (um) ano. prorrogável por igual período. $ 3º Os professores contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade. Art. 3º O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização: 1 - pelo término do prazo contratual; H — por iniciativa do contratante; Il — por iniciativa do contratado. Parágrafo único. A extinção do contrato, na hipótese do inciso III do caput deste artigo, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. auxílio transporte, criado pela Lei Municipal nº 623, de 22 de novembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 2233, de 23 de fevereiro de 2006. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana. pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO —— =D 2005, 2008 Art. 6º Os professores contratados nos termos desta lei não poderão: I- receber atribuições, funções ou encargos não previstos nos Fespectivos contratos; HI — ser nomeados ou designados, ainda que a título precário ou em substituição, para cargo em comissão ou função de confiança; , HI — ser novamente contratados, com fundam quatro) meses do término dos respectivos con ento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e tratos. Art. 7º Efetivada a contratação de que trata esta Lei, o Poder Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Co ntas do Estado do Paraná, para fins de registro. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 26 de março de 2007. RA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA Aprov: em única no; 4 / ! ro a Emenda ao Anteprojeto - MARIA emitia ISTELLA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DUCAÇÃO [CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Aprovado em 12 discussão no dia M 109109 o amei al) ONTAL DO PARANA CÂMARA MUNICIPAL DE PON | Aprovado ema discussão no dia ; 42,0f/0).0 Anteprojeto alEi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Amovado em? 10Y 0) .a Redação Final do Antepojto de LE) se e DYf 10%. de "O! 07. a = Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail 4 E prefeituraf)pontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR EMENDA AO PROJETO DE LEI 11/07 Os vereadores que abaixo subscreve com fulcro no regimento interno propõe a seguinte emenda: Art. 1º - altera o Art. 2º, Inc. III, da lei 11/07 que será acrescentado o parágrafo 4º com a seguinte redação: Poderão participar do teste seletivo Os professores com formação mínima em magistério nível Médio. - cm CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO parana Pontal do Paraná, 11 de abril de 2007. Vereadores : Valdevino Simões Périco Wolnei Moroz 7 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FARA! Ã Estado do Paraná ns DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA e ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 020/07 HORA: 14:00 DATA: 09/04/2007. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ON Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83355-000 -ontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 C ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ )º Estado do Paraná Ve. GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 8º SESSÃO EXTRAORDIÁRIA DA 3º LEGISLATURÃ DO 5º PERÍODO DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA. 11 E 12/04/2007 ÀS 10:00H ORDEM DO DIA “PROJETO DE LEI 011/2007DE AUTORIA DO EXECUTIVO PROTOCOLADO PELO PROCESSO LEGISLATIVO 297/2007 24 > Alexandre Guima marães Pereira ) Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÉ do Estado do Paraná 4 id ESTADO DO PARANA SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Municipar PROCESSO nº 3456-2007 Ofício circular nº 006/2007 om | Vermacior Atmranciro G Praraira Pontai do Paraná Dg04r200 4 Pontal do Paraná, 09 de abril de 2007. Senhores vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 inciso I da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas sessões extraordinárias nos dias 11 e 12 de abril de 2007 às 10:00h. Sem mais para o momento antecipamos nossos agradecimentos. f - ATE ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950