| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2016 |
| Date | 2016-11-30 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional suplementar na importância de R$435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais.) |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Em) Monsagem Nº 100/2016. Processo: 1105/2016 Anteprojeto de Lel: 102/2018 Decreto: Resolução: Súmula: «Autoriza crédilo adiciona! suplementar na importância de qua Rá 435.000,00 (quat s e trinta e ci il reais). Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 30/11/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ! FINANÇAS O.F. DATA: ! ) URBANISMO LM. DATA: ! f EDUC. C.S.ATM.A. DATA: ! ! OBS.: E EEE me E AME FG o mr Io ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [ I EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ! esa sa nicrticcãn E VOTAÇÃO EM ] pe, Pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À GABINETE DO PREFEITO a e — Ofício nº 237/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de novembro de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 100/2016 Excelentissimo Senhor Presidente; Conforme precoitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos alravés deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 100/2016, acompanhada do Projeto do Lei que “Autoriza crédito adicional suplomentar na importância de até R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais)". Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO CA MENDCR RIDE CEEE DM ENTE O Dre 9» - = Processo no HIS TOLo Horror do Data de Presteseedo Sé LI DUbA a Interessado Pentes Erezutivo Assunto Mermeaest no Pee DOpo = TAM Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fang!F AX (0""41) 3972-7000 EMail ; prototiuraSipantaldanarana ge mov br Balneário da Praia de Leste — Pontal do Paraná « PR LE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “5 GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 100/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Voreadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais)", O presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de suplementação da conta, para show pirotécnico no Ano Novo, aniversário do municipio e pagamento da enargia elétrica. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidada, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. A Rei ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 13255-000 FonalFAX [0"41) 1372-7000 EMail ; prefeiturafiponialdoparana prgou hr Balngário de Praia do Lesto — Pontal da Paranã - PR MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná . - Exercícios 206 Projeto de Lei Sumula: Autoriza crédito adlelonal suplememar na importância de RS 435.000,00 (quatrocentos € trinta e cinço til reais) Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 4 abrir no PPA/LDO e arçumento municipal um crédito adicional suplementar, nos dotações abaixo discriminadas. no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta é cinco mil reuis) Suplementação 69,000 .00.000,0000 0,0xm. SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO 09.002. 00,000,0000.0 4x0, DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.002.23,695.0014.209, GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 173 - 3.290,39. 00,00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 200.000,00 JURÍDICA ELODO.0O.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBEAS E URBANISMO 12,00] .00.000.0450,0 000, DIRETORIA GERAL 12.001.15.452,0031.2,055, MANUTENÇÃO DA KEDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 350- 4.4.90,52.00.00 00507 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE BS 000,00 Tatul Suplementação: «+S QUO Artigo 2º = Tara atender o disposto no Antigo 1º desta Lei, serviri como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acardo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso [IL da Lei Federal nº 4.320/64. Mestução VEL O00.00 4830.0000 0,000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003,12,361,0020.1.040, DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS PARA EDUCACAO 677 - 4.490 61.00.00 OLUOU AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 200.004,00 12,000.00.000,0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OHKAS E URBANISMO E2,001,00.000.0000,0.009, DIRETORIA GERAL &! 12001.15.452.0031,2.055, MANUTENÇÃO DA REDE DE HLUMINAÇÃO PUBLICA (o | 344 3,3,90.30.00,00 0507 MATERIAL DE CONSUMO > AOUt,O0 | 347- 3.300,39,0000 00507 OUTROS SERVIÇOS DI! TERCEIROS + ISSOA JURÍDICA Totul Redução: Receita; Fonte Fa Totul du Receltas | pe MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná R st Exercicio: 2016 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANA , Estado do Paraná, em 29/71 Havia. ] , ul) 1 “A Decreto nt Shame Edvar Rossi Prefeltm