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materia nº 102/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 102 / 2016
Date 2016-11-30
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de R$435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais.)
native_id1608

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Em)
Monsagem Nº 100/2016. Processo: 1105/2016
Anteprojeto de Lel: 102/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: «Autoriza crédilo adiciona! suplementar na importância de qua Rá
435.000,00 (quat s e trinta e ci il reais).
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 30/11/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! !
FINANÇAS O.F. DATA: ! )
URBANISMO LM. DATA: ! f
EDUC. C.S.ATM.A. DATA: ! !
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [ I
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / !
esa sa nicrticcãn E VOTAÇÃO EM ]
pe,
Pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À GABINETE DO PREFEITO
a
e —
Ofício nº 237/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de novembro de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 100/2016
Excelentissimo Senhor Presidente;
Conforme precoitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos
alravés deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a
Mensagem nº 100/2016, acompanhada do Projeto do Lei que “Autoriza crédito
adicional suplomentar na importância de até R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e
cinco mil reais)".
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
CA MENDCR RIDE CEEE DM ENTE O Dre 9» - =
Processo no HIS TOLo Horror do
Data de Presteseedo Sé LI DUbA a
Interessado Pentes Erezutivo
Assunto Mermeaest no Pee DOpo = TAM
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fang!F AX (0""41) 3972-7000 EMail ; prototiuraSipantaldanarana ge mov br
Balneário da Praia de Leste — Pontal do Paraná « PR
LE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“5 GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 100/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Voreadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 435.000,00
(quatrocentos e trinta e cinco mil reais)",
O presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de suplementação da
conta, para show pirotécnico no Ano Novo, aniversário do municipio e pagamento da
enargia elétrica.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidada,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
A
Rei ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 13255-000 FonalFAX [0"41) 1372-7000 EMail ; prefeiturafiponialdoparana prgou hr
Balngário de Praia do Lesto — Pontal da Paranã - PR
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
. - Exercícios 206
Projeto de Lei
Sumula: Autoriza crédito adlelonal suplememar na
importância de RS 435.000,00 (quatrocentos € trinta e cinço
til reais)
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 4 abrir no
PPA/LDO e arçumento municipal um crédito adicional suplementar, nos dotações abaixo
discriminadas. no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta é cinco mil reuis)
Suplementação
69,000 .00.000,0000 0,0xm. SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO
09.002. 00,000,0000.0 4x0, DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.002.23,695.0014.209, GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO
173 - 3.290,39. 00,00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 200.000,00
JURÍDICA
ELODO.0O.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBEAS E URBANISMO
12,00] .00.000.0450,0 000, DIRETORIA GERAL
12.001.15.452,0031.2,055, MANUTENÇÃO DA KEDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
350- 4.4.90,52.00.00 00507 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE BS 000,00
Tatul Suplementação: «+S QUO
Artigo 2º = Tara atender o disposto no Antigo 1º desta Lei,
serviri como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acardo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso [IL da Lei Federal nº 4.320/64.
Mestução
VEL O00.00 4830.0000 0,000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003,12,361,0020.1.040, DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS PARA EDUCACAO
677 - 4.490 61.00.00 OLUOU AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 200.004,00
12,000.00.000,0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OHKAS E URBANISMO
E2,001,00.000.0000,0.009, DIRETORIA GERAL &!
12001.15.452.0031,2.055, MANUTENÇÃO DA REDE DE HLUMINAÇÃO PUBLICA (o |
344 3,3,90.30.00,00 0507 MATERIAL DE CONSUMO > AOUt,O0 |
347- 3.300,39,0000 00507 OUTROS SERVIÇOS DI! TERCEIROS + ISSOA
JURÍDICA
Totul Redução:
Receita; Fonte Fa
Totul du Receltas |
pe MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
R st Exercicio: 2016
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor ma data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANA ,
Estado do Paraná, em 29/71 Havia.
]
,
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1
“A
Decreto nt Shame
Edvar Rossi
Prefeltm

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