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materia nº 103/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 103 / 2016
Date 2016-11-30
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de R$318.044,34 (trezentos e dezoito mil e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos)
native_id1610

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Tessd!
Mensagem Nº 101/2018 Processo: 1106/2018
Anteprojeto de Lei: 103/2016 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza crédito adicional suplementar nã importância de ga RS
318 34 (trezentos e dezoito mile nta e quatro reais e trinta e quatro
centavos).
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresantado em: 30/11/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ) ]
FINANÇAS O.F. DATA: ! [)
URBANISMO LM. DATA: ) )
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: Í ]
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 )
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ar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RR GABINETE DO PREFEITO
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hou )
Oficio nº 238/2016 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de novembro de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 101/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a
Mensagem nº 101/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito
adicional suplementar na importância de R$ 318.044,34 (trezentos e dezoito mil e
quarenta e quatro roais e trinta e quatro centavos).
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elovada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
CAMARA ML NI A pers sd res rd
processou Dee Di o He MST
Dia de Prosoculo 21 20th
interesso Poder Executiro
pedirá Menssetei mm LO zo -GAR
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 47 - CEP 11255.000 Fono/FAX [0º*41) 3972-7000 il; profeitura n rana,pr gor
Bnlnoário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
edema
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 101/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito adicional suplementar na importância de R$ 318.044,34 (trezentos
e dezoito mil e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos)."
O presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de adequação
orçamentária para pagamento de bica corrida e aditivo com empresa de Iluminação
omamental na orla.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
É
E E
PREFEITO
++
RODOVIA PR 407 — DEP 03255-000 FonoiFAX (041) 1972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparana prgov br
Balnaário de Prala du Leste — Pontal do Paraná - PR
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Vessel!
Exercicio;
2016
Projeto de Lei
Sumutar Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de R$ 3184044,34 (trezentos + dezoito mil o
quarenta v quatro reais 0 trinta e quatru centavos)
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PRA/LDO c orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 378.049,34 (trezentos e dezoito mil e quarenta e quatro reais e
trinta e quatro centavos)
Suplementação
08,003 .00.0400.0000.0.000.
(08.003.08.244.0012.2.178.
656 - 3,1.90.11,00.00
12.000.00.000 0000.0044,
ELE DO OD GIO AD,
TIS ASI AKI 1,7/030,
Shd = 3.3.90.30,00,00
671 - 4,4.90.52.00.00
12,001,15.452,0031.2.058,
347 = 3.3,90,39,00,00
SECRETARIA MUN DE AÇÃO SOCIAL E REL TRAD
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
00726 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 404,4
PESSOAL CIVIL
SECRETARIA MUN DE OBRAS E URBANISMO
DIRETORIA GERAL
GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS
OOSLE MATERIAL DE CONSUMO sO.000 00
00H EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 34.000,00
MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
00507 GUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 200.000,00
JURÍDICA
Total Suplementação: MB AAI,34
Artigo 2º - Pora atender o disposto no Artigo |" desta Let,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ E”, Inciso
LL da Lei Federal nº 4.320/04,
Receitas
Reveita:).4,2.290,01 00,00
Receita:1.2.3.0/00,01.00,00
Recetta:1,3.2.5.04.10.1200
- ]
)
Fontes LDOO RERUAÇO
Fonte: HODO E 200.000,00
Fontes 1000 x A 410434
Total da Receita: | MA D4434
| ZA
sy IN
|
J
a ,
ad
ageriaiias, MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 216
Urais li
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor nu data do sua
publicação, revogadas as disposições empreontrário.
| Pais da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANA |,
Estado do Paraná, cm 22016.
Ç A rem Mussi
V | Iy L te é Prefelto
u an de Oliveira “E
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5

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