| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2016 |
| Date | 2016-11-30 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional suplementar na importância de R$318.044,34 (trezentos e dezoito mil e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Tessd! Mensagem Nº 101/2018 Processo: 1106/2018 Anteprojeto de Lei: 103/2016 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza crédito adicional suplementar nã importância de ga RS 318 34 (trezentos e dezoito mile nta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Iniciativa do: Poder Executivo Apresantado em: 30/11/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ) ] FINANÇAS O.F. DATA: ! [) URBANISMO LM. DATA: ) ) EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: Í ] OBS.: ET VD SSESEEIJREIIE = us o. Ç(€.( DL EEE ooo ÇQÇ(V.. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 ) ma Ta eriraMEA PAS 1 1 Dra! ar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RR GABINETE DO PREFEITO ai hou ) Oficio nº 238/2016 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de novembro de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 101/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 101/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de R$ 318.044,34 (trezentos e dezoito mil e quarenta e quatro roais e trinta e quatro centavos). Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elovada estima e distinta consideração. PREFEITO CAMARA ML NI A pers sd res rd processou Dee Di o He MST Dia de Prosoculo 21 20th interesso Poder Executiro pedirá Menssetei mm LO zo -GAR Excelentíssimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 47 - CEP 11255.000 Fono/FAX [0º*41) 3972-7000 il; profeitura n rana,pr gor Bnlnoário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR edema PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 101/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de R$ 318.044,34 (trezentos e dezoito mil e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos)." O presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de adequação orçamentária para pagamento de bica corrida e aditivo com empresa de Iluminação omamental na orla. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. É E E PREFEITO ++ RODOVIA PR 407 — DEP 03255-000 FonoiFAX (041) 1972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparana prgov br Balnaário de Prala du Leste — Pontal do Paraná - PR MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Vessel! Exercicio; 2016 Projeto de Lei Sumutar Autoriza crédito adicional suplementar na importância de R$ 3184044,34 (trezentos + dezoito mil o quarenta v quatro reais 0 trinta e quatru centavos) Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PRA/LDO c orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 378.049,34 (trezentos e dezoito mil e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) Suplementação 08,003 .00.0400.0000.0.000. (08.003.08.244.0012.2.178. 656 - 3,1.90.11,00.00 12.000.00.000 0000.0044, ELE DO OD GIO AD, TIS ASI AKI 1,7/030, Shd = 3.3.90.30,00,00 671 - 4,4.90.52.00.00 12,001,15.452,0031.2.058, 347 = 3.3,90,39,00,00 SECRETARIA MUN DE AÇÃO SOCIAL E REL TRAD FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 00726 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 404,4 PESSOAL CIVIL SECRETARIA MUN DE OBRAS E URBANISMO DIRETORIA GERAL GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS OOSLE MATERIAL DE CONSUMO sO.000 00 00H EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 34.000,00 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 00507 GUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 200.000,00 JURÍDICA Total Suplementação: MB AAI,34 Artigo 2º - Pora atender o disposto no Artigo |" desta Let, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ E”, Inciso LL da Lei Federal nº 4.320/04, Receitas Reveita:).4,2.290,01 00,00 Receita:1.2.3.0/00,01.00,00 Recetta:1,3.2.5.04.10.1200 - ] ) Fontes LDOO RERUAÇO Fonte: HODO E 200.000,00 Fontes 1000 x A 410434 Total da Receita: | MA D4434 | ZA sy IN | J a , ad ageriaiias, MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 216 Urais li Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor nu data do sua publicação, revogadas as disposições empreontrário. | Pais da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANA |, Estado do Paraná, cm 22016. Ç A rem Mussi V | Iy L te é Prefelto u an de Oliveira “E Rr 5