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materia nº 104/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 104 / 2016
Date 2016-11-30
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de R$13.753,18 ( treze mil setecentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos)
native_id1612

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 4

dm Câmara Municipal de Pontal Do Para
| Estado do Paraná
Menssnnm no. Drnracen*
Mensagem Nº 102/2016 Processo: 1107/2016
Anteprojeto de Lei: 404/2016 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de gi RS
13.753,18 (treze mil setecentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos)."
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 30/1 1/2016
apresentado em: 1 ,
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! )
FINANÇAS O.F. DATA: ! !
URBANISMO LM. DATA: ] !
EDUC. C.S.ATM.A. DATA: ! !
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM t !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 ]
ess 4a nicetIssÃO E VOTAÇÃO EM ! )
E E
fi | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
pe GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 239/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de novembro de 2016.
Assunto; Encaminha Mensagem nº 102/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeltosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a
Mansagem nº 102/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial
na importância de R$ 13.753,18 (treze mil setecentos e cinquenta e três reais e
dezoito centavos)."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
E ma
177 ROSSI
PREFEITO
LAtaasen SH pesado E MOI RE add org a
Processo wo LOTA Hora um 52
Data de Protocolo MPE TOM
Interessado Poder Exestnvo
Aasunto: Memes nr quLdineo-GAD
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fana!FAX [0'*41) 1972-7000 EMail | grotolturndtpontaldoparana prgow ne
Balnoário de Prala do Lesto — Pontal do Paraná + PR
ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 102/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 13.753,18 (treze mil setecentos e
cinquenta e três reais e dezoito centavos).
OQ presente projeto de lel justifica-se pela necessidade de criação da despesa
de dotação orçamentária, para devolução de saldo remanesconte do convênio 1.018.255-
84/2014 com o Ministério das Cidades, para a Revitalização da Praça de Shangri-lá.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicilamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislaliva, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal
ias
PREFEITO
RODOVIA FR 407 — CEP 81255-000 FonuiF AX (0"41] 3072-7000 EMail : preteituradipontotdogarana pr mou br
Balnoário do Praia de Loste - Pontal do Paraná - PR
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercicio; M6
Nm
Projeto de Lei
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de R$
13.733,88 (treze mil setecentos e cinquenta e três reais é
dezoito centavos)
Art. 1º - Fica o Exceutivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e arçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 13.753,18 (treze mil setecentos e cinquenta e três reais v dezoito centavos)
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS É URBANISMO
12.001.00,000,0000:0,000, DIRETORIA GERAL
12.001.15.482.0031.1,179, Revitalização da Praça de Shuntgri-lá
689 4,4,90.93.00,00 009 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 13.753,18
Totyl Suplementação: 11.753,18
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso
Hi da Lei Federal n? 4,320/64,
Receitas
Receita. 4,2. 1,990],00,00 Fonte: TODO 13.753,18
Total da Receita: 121.783,48
Artigo 3º - Esta Lei entrorá em vigor ma duta de sua
publicação, revogadas us disposições em contrino,
Edificio du Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANA,
par Rossi
Prefeito

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