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materia nº 15/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 15 / 2007
Date 2007-04-19
EmentaAltera a Destinação de Uso Comum do Povo para Uso especial do imóvel que menciona.
native_id1613

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Parar
Mensagem Nº: (Sjo) Processo
Emenda: LTENA A DESTINAÇÃO DE USO
ESPECIAL DO jmÓvEL lUE MENCIONA
Iniciativa do: fosen Executivo MMuniciPaL
Apresentado em 19 104 12007 obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS a
4º Relator Antindo SendE IM po VascimEnTO 03-0
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. e.
Macio Lui Gonçatees Kammens |O3O:
»
URBANISMO |.M
Educ. C.S.A.T.M.A.
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Olido N.º:
Em Pauta q W'SessãoDia / 4 LEIN? 743 /07
Em Discussão e Votação a Emendaem . / po Pos Enção nº 229
Em Disenssão e Votação Única 4 / |» %43/-05-0)
Em 1º Discussão e Votação em 09 109 107
Em Disc. e Votação a Redação Finalem /O , OS /07
Altera a destinação de uso comum do povo para
uso especial do imóvel que menciona.
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOA SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a destinação de uso comum
do povo para uso especial do imóvel constituído por parte
da Rua Tupi, da planta Balneário Ipanema Il, deste Munici-
pio e Comarca de Matinhos/PR, com as seguintes medidas
e confrontações para quem da Rua Tupi olha o imóvel:
frente — 6.00m (seis metros) a NO confrontando com a Rua
Tupi; lateral direita — 14,00m (quatorze metros) a SO con-
frontando com o lote nº 2, da quadra “F”; lateral esquerda
— 14,00m (quatorze metros) a NE confrontando com parte
do lote F-2; e fundos — 6,00m (seis metros) à SE confron-
tando com parte do lote F-2, ecra E área total de
* (oitenta e quatro metros quadrados). k
it pn 7PA Ps descrita no art. 1º desta Lei destina-
se à ampliação da área ocupada pela Escola Municipal Pro-
fessora Anita Miró Vernalha.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Pontal do Paraná, 18 de maio de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
JOYCEARAÚJO DALU'STELLACOSTA
SECRETÁRIA MUNICIPALDE HABITAÇÃO
E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
LEINº714, DE 28 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre a criação de emprego público para
a execução do Programa ACS — Agentes Comunitários de
per A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinado pela
Lei Municipal nº 662, de 13 de julho de 2006, e observando
os termos da Orientação Normativa nº 01, de 1 de agosto
de 2005. do Tribunal de Côntas do ne do Paraná, ba
bre a criação de emprego público para permitir
não da podas do Programa ACS — Agentes
Comunitários de Saúde, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Ficam criados 42 (quarenta e dois) empre-
gos públicos de ACS — Agente Comunitário de Saúde
Art
vigor desta L
peitado o lim
pela Lei Con
Poder Exec
Legislativo p
total mensal «
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A
Agentes €
proibidos
ções do er
toridade q
viço.
4
publicaçã
Ea
DP E omm
Decretos
DECRETO Nº 2471, DE 16 DE MAIO DE 2007.
Abre crédito adicional especial, no valor de R$ 300,
efetua, por meio de transferência. alterações de nature
no orçamento vigente do Mun icípio
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR/
TADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições le
DECRETA:
decorrente
707. de 19 deabril de 2007, mediante acriação, inclusão ecc
do elemento de despesa e da fonte de Fecursos especificado
mente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
12- Função: Educação
361 - Subfunção: Ensino Fundamental
028 Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fun
2.049.000- Atividade: Administração dos Recursos do F
Determinado R$ 181.500,00
Fonte de Recursos 0110] FUNDEF 60% — Exercício O
10.02 = Departamento de Ensino Infamtil
12- Função: Educação
3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por
Determinado R$ | 18.500,00
Fonte de Recursos 0] 103 10% sobre Transferências Cor
onais - Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere é
ereto - R$ 300.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de q
este Decreto, serão utilizados, mediante transferência, o
sos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações or
tárias;
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
12= Função: Educação
361 - Subfunção: Ensino Fundamental
0028 Programa; Manutenção e Revitalização do Ensino Fund
2.049.000 Atividade: Administração dos Recursos do Fl
3.1.90.11.00,00— Vencimentos e Vantagens Fixas — Pesso
R$ 150.000,00
Fonte de Recursos 0110] FUNDEF 60% — Exercício Con
3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais R$ 31 500,00
Fonte de Recursos 01101 FUNDEF 60% — Exercício Com
10.02 - Departamento de Ensino Infantil
12- Função: Educação
365 - Subfunção: Educação Infantil
0029 — Programa: Manutenção e Revitalização da Educação
2.051.000 - Atividade: Manutenção dos Centros de Educação
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso:
R$ 98.000,00
Fonte de Recursos 01 103 10% sobre Transferências Con:
onais — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00— Obrigações Parronais R$ 20.500,00
Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Cons
onais — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
onal especial a que se refere este Decreto R$ 300.000
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data.
Pontal do Paraná, 16 de maio de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
f)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 0:
Estado do Paraná % 2)
Projeto de Lei 015/2007
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 09,10 de maio de
2007, aprovou a seguinte Lei.
Súmula:“Altera a destinação de uso comum
do povo para uso especial do imóvel que
menciona”.
Artigo 1º - Fica alterada a destinação de uso comum do povo para uso especial
do imóvel constituído por parte da Rua Tupi, da planta Balneário Ipanema Il, deste
Município e Comarca de Matinhos/PR, com as seguintes medidas e confrontações para
quem da Rua Tupi olha o imóvel: frente — 6,00m (seis metros) a NO confrontando com a
Rua Tupi; lateral direita — 14,00 m(quatorze metros) a SO confrontando com o lote nº2.
da quadra “F”: lateral esquerda — 14,00m (quatorze metros) a NE confrontando com
parte do lote F-2; e fundos — 6,00(seis metros) a SE confrontando com parte do lote F-2,
perfazendo a área total de 84,00m? (oitenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2º - A área descrita no art.1º desta Lei destina-se à ampliação da área
ocupada pela Escola Municipal Professora Anita Miro Vernalha.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de faio de 2007;
Alexandre Guimarães Pereira —
Presidente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO,
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 196/2007
Pontal do Paraná, 10 de maio de 2007.
Ao Exmo.sr. Samesa =" 1
Rudisney Gimenes [PROCESSO nº 837 -2007
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná | “on
pes |
oem
| Pontal do Paraná, 10/05/2007 - 145801 |
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 015/2007, que “Altera a
destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel que menciona”.
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Alexandre-Guimárães Pereira —
Presidente
Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ. OF.196/2007 2782/2007
- Fone (41) 3455-8950
Assunto Data Entrada
PROJETO DE LEI 11/05/07
ENCAMINHA
Nº,015/2007
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº24/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel que
menciona”,
O Projeto “Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do
imóvel que menciona”.
Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum
óbice sobre o aspecto legal.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
E parecer. Esrano
Sala das Sessões, em (12 de maio de 2007. 498 .2007
o a mem
ha 44 4 cs
* Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente-
Dto
a A
ArlinddSeratia
Relator ni
Odair Serafim do Nascimento
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Estado do Paraná KA dá
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL.
Parecer nº06/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel que
menciona”,
O Projeto “Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do
imóvel que menciona”.
Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum
óbice sobre o aspecto legal.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
E o parecer. ESTADO Lo PARA =
CAMANA SSUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2007.
457 - 2007
(Dlrro-
Sebastião Alevino Carlesso asi
Presidente-
]
o a e f=— ——e
a A NA : aços =
7 Márcio Luiz Gonçalves Kammers Sebastião tro da Silva
Relator
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
2005 7 2008
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 174/GAB Pontal do Paraná, 18 de abril de 2007.
ESTADO DO PARANA — ii
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
| Camara Municigai
Assunto: Encaminha Mensagem nº 15/07 a Dr
Excelentíssimo Senhor Presidente: Ee ção
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inc. XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 15/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação de uso comum do povo para uso
especial do imóvel que menciona”.
Aproveitamos a o
portunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor .
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
mdf 2005/2008
MENSAGEM Nº 15/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
De acordo com o fixado no art. 121 da Lei Orgânica do Município, segue à
apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a destinação de uso
comum do povo para uso especial do imóvel que menciona”.
O trecho da Rua Tupi descrito no art. 1º, hoje destinado ao uso comum do povo,
necessita ter sua destinação alterada, a fim de permitir a ampliação da área ocupada pela Escola
Municipal Professora Anita Miró Vernalha.
A área da referida escola, atualmente, é constituída pelos seguintes imóveis: lote nº
2, da quadra “F” (Lei Municipal nº 643/06); lote F-2 (Lei Municipal nº 386/02); e imóvel objeto da
Matrícula nº 5.355, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR,
anteriormente destinado a praça (Lei Municipal nº 561/04), da planta Balneário Ipanema II.
O trecho da Rua Tupi que ora se pretende desafetar da destinação de logradouro
público, para viabilizar a ampliação de escola municipal, está hachurado no croqui em anexo.
Como é possível observar, trata-se de área consecutiva aos lotes nº 2, da quadra “F”, e F-2.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inc. XIII, c/c Artigo 23, inc. 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana.pr. gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em 12 discussão no dia
DV OS107 o negrogo ele)
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
SE: GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO Sans
|”? 2005 7 2008
PROJETO DE LEI nº oisloy
Súmula: Altera a destinação de uso comum
do povo para uso especial do imóvel que
menciona.
Art. 1º Fica alterada a destinação de uso comum do
constituído por parte da Rua Tupi, da planta Balneário 1
Matinhos/PR, com as seguintes medidas e confronta
frente — 6,00m (seis metros) a NO confrontando
(quatorze metros) a SO confrontando com o lote nº
(quatorze metros) a NE confrontando com parte do |
confrontando com parte do lote F-2, perfazendo a
quadrados).
povo para uso especial do imóvel
panema II, deste Município e Comarca de
ções para quem da Rua Tupi olha o imóvel:
com a Rua Tupi; lateral direita — 14,00m
2, da quadra “F”; lateral esquerda — 14,00m
ote F-2; e fundos — 6,00m (seis metros) a SE
área total de 84,00m? (oitenta e quatro metros
Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei destina-se à ampliação da área ocupada pela
Escola Municipal Professora Anita Miró Vernalha.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 18 de abril de 2007.
RUDISNEY GI ES
PREFE
it.
DALL'STELLA COSTA
JOYCE ARA
SECRETARIA
ICÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARARE
| agrovado um 10 105 10) .3
Redação Final do Anteprojeto de ZE |
se 05,03
de "DIS 109.
4Q
1º Secretário
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

Pe
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 12
Estado do Paraná A
Ofício circular nº 008/2007
Pontal do Paraná, 03 de maio de 2007.
Senhores vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 inciso I da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
resolvo convocá-los para duas sessões extraordinárias
nos dias 09 e 10 de maio de 2007 às 10:00h.
Sem mais para O momento antecipamos
nossos agradecimentos. É
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Estado do Paraná
EDITAL Nº 006/07 s
dir
Alexandre Guimarães. Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 23
inciso I da Lei Orgânica do ;
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paran
no dia 09 e 10 de maio de 2007 às 10:00 horas a fim-de dar andamento ao Projeto de [cj
nº015/2007 protocolado sob o Processo Legislativo 421/2007.
Pontal do Paraná em 03 de maio de 2007
iq
Senhores Vereadores
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
à». Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Á
Estado do Paraná
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
e“
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 025/07
HORA: 15:30
DATA: 03/05/2007.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
à». Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
La
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA 13
Estado do Paraná
S
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Hº E 12º SESSÕES EXTRORDINÁRIAS DA 3º LEGISLATURA DO 5º
PERÍODO DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA.
DUAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS AS 10:00 HORAS DOS
DIAS 09/05/2007 E 10/05/2007
ORDEM DO DIA
Projeto de Lei nº 015, protocolado pelo Processo Legislativo
nº421 /07 que “Altera a destinação de uso comum do povo para
uso especial do imóvel que menciona”.
qi ” =
Alexandre Guimarães Pe —
Presidente
à». Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal |
Fonral do Paraná
anão GABINETE DO PREFEITO
2u0s 20098
PROJETO DE LEI 0152007
Súmula: Altera a destinação de uso comum
do povo para uso especial do imóvel que
menciona.
Ar. 1º Fica alterada a destinação de uso comum do povo para uso especial do im
onstituido por parte da Rua Tupi
m o lote nº 2, da quadra “Fº; lateral esquerda — 14
quatorze metros) a NE confrontando com parte do lote F-2: e fundos — 6.00m (seis metrosi «
confrontando com parte do lote F-2, perfazendo a área total de 84,00m? (oitenta e quatro mer
quadrados)
Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei destina-
se à ampliação da área ocupada p
Escola Municipal Professora Anita Miró Vernalha.
Ar 3º
ut. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 18 de abril de 2007.
$
JOYCE ARAÚ, LLA COSTA
SECRETÁRIA PAL DE HABITAÇÃO
E ASS a FUNDIÁRIOS
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradpontaldovarana pr.gos &
Saineario de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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