| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2007 |
| Date | 2007-04-19 |
| Ementa | Altera a Destinação de Uso Comum do Povo para Uso especial do imóvel que menciona. |
| native_id | 1613 |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar Mensagem Nº: (Sjo) Processo Emenda: LTENA A DESTINAÇÃO DE USO ESPECIAL DO jmÓvEL lUE MENCIONA Iniciativa do: fosen Executivo MMuniciPaL Apresentado em 19 104 12007 obs.: COMISSÕES TÉCNICAS a 4º Relator Antindo SendE IM po VascimEnTO 03-0 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. e. Macio Lui Gonçatees Kammens |O3O: » URBANISMO |.M Educ. C.S.A.T.M.A. OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Olido N.º: Em Pauta q W'SessãoDia / 4 LEIN? 743 /07 Em Discussão e Votação a Emendaem . / po Pos Enção nº 229 Em Disenssão e Votação Única 4 / |» %43/-05-0) Em 1º Discussão e Votação em 09 109 107 Em Disc. e Votação a Redação Finalem /O , OS /07 Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel que menciona. ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOA SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel constituído por parte da Rua Tupi, da planta Balneário Ipanema Il, deste Munici- pio e Comarca de Matinhos/PR, com as seguintes medidas e confrontações para quem da Rua Tupi olha o imóvel: frente — 6.00m (seis metros) a NO confrontando com a Rua Tupi; lateral direita — 14,00m (quatorze metros) a SO con- frontando com o lote nº 2, da quadra “F”; lateral esquerda — 14,00m (quatorze metros) a NE confrontando com parte do lote F-2; e fundos — 6,00m (seis metros) à SE confron- tando com parte do lote F-2, ecra E área total de * (oitenta e quatro metros quadrados). k it pn 7PA Ps descrita no art. 1º desta Lei destina- se à ampliação da área ocupada pela Escola Municipal Pro- fessora Anita Miró Vernalha. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 18 de maio de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO JOYCEARAÚJO DALU'STELLACOSTA SECRETÁRIA MUNICIPALDE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS LEINº714, DE 28 DE MAIO DE 2007. Dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do Programa ACS — Agentes Comunitários de per A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinado pela Lei Municipal nº 662, de 13 de julho de 2006, e observando os termos da Orientação Normativa nº 01, de 1 de agosto de 2005. do Tribunal de Côntas do ne do Paraná, ba bre a criação de emprego público para permitir não da podas do Programa ACS — Agentes Comunitários de Saúde, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Ficam criados 42 (quarenta e dois) empre- gos públicos de ACS — Agente Comunitário de Saúde Art vigor desta L peitado o lim pela Lei Con Poder Exec Legislativo p total mensal « nitário de Sa outro índice Art. blico do Pros é de 40 (qua Par nal trabalhar será compen sendo, vedac Art — Agentes C tes da contr; tadas pelas tema Único tes Comuni! tos Bancári Vinculados de; os (Livres). Ai empregos | mente, prec oar.37,1« Pi blico de A atender ao: ao concurs do o ensin A zar concur vas aos em A Agentes € proibidos ções do er toridade q viço. 4 publicaçã Ea DP E omm Decretos DECRETO Nº 2471, DE 16 DE MAIO DE 2007. Abre crédito adicional especial, no valor de R$ 300, efetua, por meio de transferência. alterações de nature no orçamento vigente do Mun icípio O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR/ TADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições le DECRETA: decorrente 707. de 19 deabril de 2007, mediante acriação, inclusão ecc do elemento de despesa e da fonte de Fecursos especificado mente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 12- Função: Educação 361 - Subfunção: Ensino Fundamental 028 Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fun 2.049.000- Atividade: Administração dos Recursos do F Determinado R$ 181.500,00 Fonte de Recursos 0110] FUNDEF 60% — Exercício O 10.02 = Departamento de Ensino Infamtil 12- Função: Educação 3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Determinado R$ | 18.500,00 Fonte de Recursos 0] 103 10% sobre Transferências Cor onais - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere é ereto - R$ 300.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de q este Decreto, serão utilizados, mediante transferência, o sos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações or tárias; 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 12= Função: Educação 361 - Subfunção: Ensino Fundamental 0028 Programa; Manutenção e Revitalização do Ensino Fund 2.049.000 Atividade: Administração dos Recursos do Fl 3.1.90.11.00,00— Vencimentos e Vantagens Fixas — Pesso R$ 150.000,00 Fonte de Recursos 0110] FUNDEF 60% — Exercício Con 3.1.90.13.00,00 — Obrigações Patronais R$ 31 500,00 Fonte de Recursos 01101 FUNDEF 60% — Exercício Com 10.02 - Departamento de Ensino Infantil 12- Função: Educação 365 - Subfunção: Educação Infantil 0029 — Programa: Manutenção e Revitalização da Educação 2.051.000 - Atividade: Manutenção dos Centros de Educação 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso: R$ 98.000,00 Fonte de Recursos 01 103 10% sobre Transferências Con: onais — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00— Obrigações Parronais R$ 20.500,00 Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Cons onais — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito onal especial a que se refere este Decreto R$ 300.000 Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data. Pontal do Paraná, 16 de maio de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO f) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 0: Estado do Paraná % 2) Projeto de Lei 015/2007 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 09,10 de maio de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula:“Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel que menciona”. Artigo 1º - Fica alterada a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel constituído por parte da Rua Tupi, da planta Balneário Ipanema Il, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, com as seguintes medidas e confrontações para quem da Rua Tupi olha o imóvel: frente — 6,00m (seis metros) a NO confrontando com a Rua Tupi; lateral direita — 14,00 m(quatorze metros) a SO confrontando com o lote nº2. da quadra “F”: lateral esquerda — 14,00m (quatorze metros) a NE confrontando com parte do lote F-2; e fundos — 6,00(seis metros) a SE confrontando com parte do lote F-2, perfazendo a área total de 84,00m? (oitenta e quatro metros quadrados). Artigo 2º - A área descrita no art.1º desta Lei destina-se à ampliação da área ocupada pela Escola Municipal Professora Anita Miro Vernalha. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 10 de faio de 2007; Alexandre Guimarães Pereira — Presidente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO, PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 196/2007 Pontal do Paraná, 10 de maio de 2007. Ao Exmo.sr. Samesa =" 1 Rudisney Gimenes [PROCESSO nº 837 -2007 DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná | “on pes | oem | Pontal do Paraná, 10/05/2007 - 145801 | Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 015/2007, que “Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel que menciona”. O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Alexandre-Guimárães Pereira — Presidente Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. OF.196/2007 2782/2007 - Fone (41) 3455-8950 Assunto Data Entrada PROJETO DE LEI 11/05/07 ENCAMINHA Nº,015/2007 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº24/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel que menciona”, O Projeto “Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel que menciona”. Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum óbice sobre o aspecto legal. Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. E parecer. Esrano Sala das Sessões, em (12 de maio de 2007. 498 .2007 o a mem ha 44 4 cs * Márcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente- Dto a A ArlinddSeratia Relator ni Odair Serafim do Nascimento Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Estado do Paraná KA dá COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL. Parecer nº06/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel que menciona”, O Projeto “Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel que menciona”. Quanto ao mérito, que ao analisarmos o processo não encontramos nenhum óbice sobre o aspecto legal. Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. E o parecer. ESTADO Lo PARA = CAMANA SSUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sala das Sessões, em 02 de maio de 2007. 457 - 2007 (Dlrro- Sebastião Alevino Carlesso asi Presidente- ] o a e f=— ——e a A NA : aços = 7 Márcio Luiz Gonçalves Kammers Sebastião tro da Silva Relator Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO 2005 7 2008 GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 174/GAB Pontal do Paraná, 18 de abril de 2007. ESTADO DO PARANA — ii CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | Camara Municigai Assunto: Encaminha Mensagem nº 15/07 a Dr Excelentíssimo Senhor Presidente: Ee ção Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inc. XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 15/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel que menciona”. Aproveitamos a o portunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor . ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO mdf 2005/2008 MENSAGEM Nº 15/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: De acordo com o fixado no art. 121 da Lei Orgânica do Município, segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel que menciona”. O trecho da Rua Tupi descrito no art. 1º, hoje destinado ao uso comum do povo, necessita ter sua destinação alterada, a fim de permitir a ampliação da área ocupada pela Escola Municipal Professora Anita Miró Vernalha. A área da referida escola, atualmente, é constituída pelos seguintes imóveis: lote nº 2, da quadra “F” (Lei Municipal nº 643/06); lote F-2 (Lei Municipal nº 386/02); e imóvel objeto da Matrícula nº 5.355, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, anteriormente destinado a praça (Lei Municipal nº 561/04), da planta Balneário Ipanema II. O trecho da Rua Tupi que ora se pretende desafetar da destinação de logradouro público, para viabilizar a ampliação de escola municipal, está hachurado no croqui em anexo. Como é possível observar, trata-se de área consecutiva aos lotes nº 2, da quadra “F”, e F-2. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inc. XIII, c/c Artigo 23, inc. 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana.pr. gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em 12 discussão no dia DV OS107 o negrogo ele) Prefeitura Municipal Pontal do Paraná SE: GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Sans |”? 2005 7 2008 PROJETO DE LEI nº oisloy Súmula: Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel que menciona. Art. 1º Fica alterada a destinação de uso comum do constituído por parte da Rua Tupi, da planta Balneário 1 Matinhos/PR, com as seguintes medidas e confronta frente — 6,00m (seis metros) a NO confrontando (quatorze metros) a SO confrontando com o lote nº (quatorze metros) a NE confrontando com parte do | confrontando com parte do lote F-2, perfazendo a quadrados). povo para uso especial do imóvel panema II, deste Município e Comarca de ções para quem da Rua Tupi olha o imóvel: com a Rua Tupi; lateral direita — 14,00m 2, da quadra “F”; lateral esquerda — 14,00m ote F-2; e fundos — 6,00m (seis metros) a SE área total de 84,00m? (oitenta e quatro metros Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei destina-se à ampliação da área ocupada pela Escola Municipal Professora Anita Miró Vernalha. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 18 de abril de 2007. RUDISNEY GI ES PREFE it. DALL'STELLA COSTA JOYCE ARA SECRETARIA ICÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARARE | agrovado um 10 105 10) .3 Redação Final do Anteprojeto de ZE | se 05,03 de "DIS 109. 4Q 1º Secretário Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Pe CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 12 Estado do Paraná A Ofício circular nº 008/2007 Pontal do Paraná, 03 de maio de 2007. Senhores vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 inciso I da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. resolvo convocá-los para duas sessões extraordinárias nos dias 09 e 10 de maio de 2007 às 10:00h. Sem mais para O momento antecipamos nossos agradecimentos. É Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Estado do Paraná EDITAL Nº 006/07 s dir Alexandre Guimarães. Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 23 inciso I da Lei Orgânica do ; Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paran no dia 09 e 10 de maio de 2007 às 10:00 horas a fim-de dar andamento ao Projeto de [cj nº015/2007 protocolado sob o Processo Legislativo 421/2007. Pontal do Paraná em 03 de maio de 2007 iq Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná à». Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Á Estado do Paraná DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA e“ ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 025/07 HORA: 15:30 DATA: 03/05/2007. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA à». Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 La CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA 13 Estado do Paraná S GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Hº E 12º SESSÕES EXTRORDINÁRIAS DA 3º LEGISLATURA DO 5º PERÍODO DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA. DUAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS AS 10:00 HORAS DOS DIAS 09/05/2007 E 10/05/2007 ORDEM DO DIA Projeto de Lei nº 015, protocolado pelo Processo Legislativo nº421 /07 que “Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel que menciona”. qi ” = Alexandre Guimarães Pe — Presidente à». Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal | Fonral do Paraná anão GABINETE DO PREFEITO 2u0s 20098 PROJETO DE LEI 0152007 Súmula: Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel que menciona. Ar. 1º Fica alterada a destinação de uso comum do povo para uso especial do im onstituido por parte da Rua Tupi m o lote nº 2, da quadra “Fº; lateral esquerda — 14 quatorze metros) a NE confrontando com parte do lote F-2: e fundos — 6.00m (seis metrosi « confrontando com parte do lote F-2, perfazendo a área total de 84,00m? (oitenta e quatro mer quadrados) Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei destina- se à ampliação da área ocupada p Escola Municipal Professora Anita Miró Vernalha. Ar 3º ut. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 18 de abril de 2007. $ JOYCE ARAÚ, LLA COSTA SECRETÁRIA PAL DE HABITAÇÃO E ASS a FUNDIÁRIOS Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradpontaldovarana pr.gos & Saineario de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR