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materia nº 16/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 16 / 2007
Date 2007-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20000,00 e a Efetuar, por meio de transposição, alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1615

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº: 06/07 Processo Nº: 7
Ante Projeto: 16 7
Emenda: ÁUTOIZA Q Poven Execorivo À Adain CheDire Ancioual f
Nova se R$ 2000000 E ApFETUÔA Pormero de TNavsPosicão AcrEfe
DE AATVLEZA TECNICA O DIÇAMENTO VIbENTE po MuniárPio
Iniciativa do: Pooh Execuriva Muoneeal
Apresentadoem 17 | 02 44009 Obs.:
COMISSÕES TECNICAS dd
1º Relator lp Livao Senarim po MAsesmMernTO 09-0
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1 E
FINANÇAS O.F. »
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A. R o
1 é
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1SessãoDia / po
Em Discussão e Votação a Emenda em.) po
Em Discussão e Votação Única Lp
Em 1º Discussão e Votação em Mso0s 4072
Em Disc. e Votação a Redação Final em 44 ,0s 0)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À
Projetdo Sta: 4 E naná No ”
Cos”
e
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 11 é 14 de maio
de 2007. aprovou a seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de Rs
20.000,00, e a efetuar, por meio de
transposição, alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
20,000.00 (vinte mil reais), adotando o procedimento da transposição previsto no art. 28-A inc
ll, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Municipal n
689, de 4 de dezembro de 2006, e no art. 4º, do Decreto nº 2400, de 29 de dezembro de 2006. par:
viabilizar o cumprimento das obrigações decorrentes do Convênio celebrado entre o Municipio de
Pontal do Paraná e a Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá, Vila Guape
Barrancos —- ACOPES; e
H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificado
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
19.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
19,02 — Departamento de Turismo
25 — Função: Comércio e Serviços
595 — Subfunção: Turismo
4021 — Programa: Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo
2.036.000 — Atividade: Ações de Promoção ao Turismo
350. 41.00.00 — Elemento de despesa: Contribuições R$ 20.000,0u
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 20.000,00
mt. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizado
vs recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
v4.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
49.02 — Departamento de Turismo
23 — Função: Comércio e Serviços
095 — Subfunção: Turismo
U021 — Programa: Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo
> 56.000 — Atividade: Ações de Promoção ao Turismo
+ 5.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000.04
Fonte de Recursos 011000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
É
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
=] dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 20.000,00
que se refere a esta Lei
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
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ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Municipal
“CÍ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO.
PARANÁ 4
4
WPROCESSO nº 5682-2007
Pontal do Paraná, 1805/2007 - 131115
"DE E
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a 0035
Yvs 00
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Estado do Paraná
"
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFICIO N.º 201/2007
Ao Exmo.sr.
Pontal do Paraná,15 de maio de 2007
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 016/2007 que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$
20.000,00 e a efetuar, por meio de transposição, alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Alovândra Suimarães
esidente
policitante mer ;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 2845/2007
PARANÁ - OF 20107 Bois ida
Assunto ca
Encaminha Projero de Lei nº 016/07 para 16/05/07
Cod. Acesso Internet:
2043. 40073.5. 10. 1 TI
mc us td 09.495-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
« p
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ
Estado do Paraná G
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇ
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Municipal
PROCESSO Nº 534-2007
Parecer nº28/07
Iniciativa: Poder Executivo
Parecer. Anteprojeto de Lei 016/2007 A em DO pe |
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 20.000,00, e a efetuar. por meio de transposição alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
venasores
O Anteprojeto tem a finalidade de autorizar o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar, por meio de transposição
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Diante dos fatos expostos acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
É o parecer.
Pontal do Paraná, 09 de maio de 2007.
Márcio Luiz Gonçalves
Presidente-
Arlind a do E ren Odair
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
rafim do Nascimento
A D.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO.
PARANÁ é
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 183/2007
Pontal do Paraná, 02 de maio de 2007.
A
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Em observância à determinação judicial exarada nos autos nº
288/2007, com fulcro no artigo 94, $ 1. do Regimento internos.
mantenho a decisão recorrida nos seus próprios fundamentos, à
comissão de Legislação, Justiça e Redação, para parecer, dando-se o
prosseguimentos em seus ulteriores termos.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Alexandre Guimarães Pereira
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná !PR - Fone (41) 3455-8950
Em atenção à Determinação Judicial que concede a
segurança para a apreciação em sede de recurso pelo plenário da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, exarada nos autos n.º 288/2007, referente
ao Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a alterar o “abrir crédito
adicional especial, no valor de R$20.000,00, e a efetuar, por meio de
transposição, alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”, salvo melhor juízo, o que segue.
Inicialmente, cumpre-nos lembrar que a Lei
Orçamentária que dispõe acerca do Orçamento de 2007 não foi aprovada
por esta Casa de Leis.
Todavia por ser determinação judicial, há que ser
acatada o recurso para apreciação do plenário, haja vista que, quando do
requerimento recursal, não vigia o Decreto Legislativo 003/2007.
Porém, no tocante ao mérito do recurso, somos pela
recusa em plenário, haja vista que inexiste possibilidade jurídica e legal da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná em acatar mudanças orçamentárias
ou suplementação de verbas, ou qualquer assunto relacionado ao
Orçamento, haja vista tal orçamento fora rejeitado por esta Casa de Leis e
implantado pelo Poder Judiciário, cabendo assim, àquele Poder efetuar as
mudanças, aberturas de créditos adicionais e especiais e eventuais
]
transposições e suplementações, que julgar conveniente, sob pena É
responsabilidade dos vereadores que agirem de forma contrária.
Assim, somos pela denegação do recurso em
plenário da presente mensagem, até decisão final do tema, ora sub judice,
visto a inexistência da possibilidade de tal matéria figurar em pauta para
sua votação.
É o parecer.
Em 2 de Maio de 2007.
UIZ GONÇALVES
PRESIDENTE
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
3
ARLINDOS: IMENTO ODAIR S-DO NASCIMENTO
RELATÓR MBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Rejeitado em discussão única no dia
Of: os 2007 + O Requenmento
sob o Processo nº 495 f 200
GABINETE DO PREFEITO
=
N á
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—
Ofício nº 99/07 - GAB
Pontal do Paraná, 12 de Março de 2007.
ESTADO DO PARANÁ
Excelentíssimo Senhor CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Municipal
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Camara
Exmo Senhor Presidente:
Vimos, pelo presente, em conformidade com o aparágrafo único, do artigo 142, do
Regimento Interno desta r. Casa de Leis, apresentar Recurso ao Plenário, em face de sua decisão
que devolveu, mediante o Ofício n.º 115/07, ao Poder Executivo, a Mensagem N. 06/07, cuja
súmula é a seguinte: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
20.000,00, e a efetuar, por meio de transposição, alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Inicialmente, cumpre apontar que o projeto de lei em questão não seguiu a
tramitação legalmente prevista, em especial o que disciplina o artigo 108, do Regimento Interno:
“Art. 108 - Toda proposição escrita, será publicada no Diário da Câmara e
encaminhada ao Presidente da Câmara, no prazo máximo de dois dias, o qual, determinará a sua
tramitação no prazo máximo de três dias.”.
Ora, da simples leitura do texto legal, extrai-se que, antes da manifestação do
Presidente da Casa de Leis acerca da admissibilidade da proposição, esta deverá,
necessariamente, ser publicada no Diário da Câmara, emprestando, dessa forma, a devida
publicidade e transparência à sociedade acerca das matérias que estarão sendo debatidas na
seara legislativa.
É evidente que, ao não se observar tal fase procedimental, de suma importância
para a publicidade e transparência administrativas, resta eivado de vício o regular curso di
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEI
proposição em face da inobservância dos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e
transparência.
Superada essa questão, crê-se que, no mérito, não há razão nas motivações
exaradas pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Ora, enquanto persistirem os efeitos da
liminar que possibilitou a instituição do Orçamento 2007, no município, a fim de que o interesse
público fosse consagrado, não se olvida que seu teor produz efeitos jurídicos, como se
regularmente aprovado fosse. Dessa forma, há ampla possibilidade para alterações, aberturas de
créditos, remanejamentos ou suplementações em seu bojo, vez que a liminar em nenhum
momento definiu tal impossibilidade. O que se precisará observar é tão somente o respeito à
iniciativa e às limitações que integram qualquer adequação orçamentária.
Assim sendo, o fato de o tema estar sendo discutido em juízo em nada prejudica a
análise da mensagem remetida a esta r. Casa de Leis, pois, enquanto persistir a liminar judicial
em questão, o orçamento 2007, do Município de Pontal do Paraná, está em plena vigência,
podendo, desse modo, surtir e gerar efeitos, bem como sofrer as mutações ou adequações
cabíveis, como se regularmente aprovado fosse, fulminando, desse modo, as motivações
exaradas pela Presidência da Câmara Municipal para justificar a devolução de dito projeto.
Desse modo, recorre-se ao Plenário desta Casa de Leis para que, após o
pronunciamento da Comissão de Legislação Justiça e Redação, na conformidade do parágrafo
único, do artigo 142, do Regimento Interno, dê-se provimento ao presente Recurso, remetendo-o,
em seguida, para que a Presidência adote as medidas cabíveis para a sua regular tramitação,
inclusive determinando sua publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para
novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraf)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 / 2008
Ofício nº 056/GAB Pontal do Paraná, 8 de fevereiro de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PÚNTAL DO PARAN.
PROTOCOLO
Processo Nº & /0À
Data: 44/1022 1200 *
Hora: 14:05
a e PP
Assunto: Encaminha Mensagem nº 06/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa. a Mensagem nº 06/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar, por meio
de transposição, alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor º
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafhpontaldoparana.pr.gov br
Balnçário de Praia de Leste - Pontal do Paranã - PR
Prefeitura Municipal
Ee Pontal do Paraná
== GABINETE DO PREFEITO
Ê GESTÃO ps, e
| Meme | 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 06/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar,
por meio de transposição, alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
O presente projeto tem por objetivo atender, por meio da abertura de crédito
adicional especial, às despesas decorrentes do convênio celebrado entre o Município e Pontal do
Paraná e a Associação Comunitária dos Pescadores de Shangri-lá, Vila Guapê e Barrancos —
ACOPES.
O referido convênio foi celebrado com base em autorização legislativa (Lei
Municipal nº 630/05) e aditivado, com vigência até 31/12/2007. Tem por objetivo a mútua
colaboração entre Poder Público e setor privado no desenvolvimento de ações a serem executadas
em toda a orla marítima.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 46, $ 1º, da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituraBpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Ce 2005/2008
PROJETO DE LEI [6/0]
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
20.000,00, e a efetuar, por meio de
transposição, alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), adotando o procedimento da transposição previsto no art. 28-A, inc.
HI, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Municipal nº
689, de 4 de dezembro de 2006, e no art. 4º, do Decreto nº 2400, de 29 de dezembro de 2006, para
Barrancos - ACOPES; e
II — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
23 — Função: Comércio e Serviços
695 — Subfunção: Turismo
0021 — Programa: Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo
2.036.000 — Atividade: Ações de Promoção ao Turismo
3.3.50.41.00.00 — Elemento de despesa: Contribuições R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
9s recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo 1)
23 — Função: Comércio e Serviços
695 — Subfunção: Turismo / ;
0021 — Programa: Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo
2.036.000 — Atividade: Ações de Promoção ao Turismo j
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 »
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente /
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me o.
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
e” | 2005 7 2008
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 20.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 8 de fevereiro de 2007.
RUDISNEY G s
PREFEIT
JOSÉ D L o
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ !
TVE asse of PONTAL DO PARANÁ
Reação Sical a emeçreeio de, Lei
dem 16 02
Aprovado em 1º discussão no am
11,050), O Anteprojeto eder |
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Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fono AX [DRA ASSIM ER ——
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ua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : preteituraGDpontaldoparana.pr.gov br
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