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materia nº 107/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 107 / 2016
Date 2016-12-07
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de R$372.349,10(trezentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e dez centavos.)
native_id1618

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Park
Estado do Paraná
ea
Mensagem Nº 104/2016 Processo: 1136/2018
Anteprojeto de Lei: 107/2016 | Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de R$
72.349 e setenta [ treze uarenta e n ais e
dez centavos.”
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em; 07/12/2016
DR
ll]
Apresentado em: ! ]
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! !
FINANÇAS O.F. DATA: ! /
URBANISMO I.M. DATA: ! A
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: f !
OBS.:
ww]
DE e e mm
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM f f
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
a Vo o +”, Ê +
cas
CAMARA MUNICIPAL DE PO TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Esedto
Oficio nº D622016-1.
Pontal do Paraná, |4 de dezembro de 2016.
Exmo, Sr, Solicitente Câmara Municipal de Ponta! do Parana
EDGAR ROSSI Numero, [its “0161 Senha Wah um
Protocolado em 1417 DOL6 a 1 05:51
DD, Prefeito do Municipio de Pontal Assunto Informar so o
Sumula: Encaminhamento de proteto de Em nus
Mott : ais
lo
Assunto; Encaminhamento do Projeto de Lei nº 095/2016.
Senhor Prefeito;
Encaminho à Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 095/2016 aprovado em
Sessão Extraordinária no dia 13/12/2016 « autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 5] da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agrulecimentos,
Alenciosumente.
Av Beira Mar sa" - Pontal du Sul - CEP 83255-000 — Postal das Parana?PR - Fone (Ud) 3455-8953
camarspontalpra grall com
M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Poraná
PROJETO DE LEI Nº 95/16
Sumula: “Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até R$ 372.349,10 (trezentos e setenta
e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e dez
centavos). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2016, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 372.349,10 (trezentos e setenta e dois mil trezentos
e quarenta e nove reais e dez centavos).
Suplementação
(3.000,00 000.0000.0,000.
03.001.00,000.0000.0,000.
03.001.04,122.0004.2.005.
26 3,3.90,39,00,00
OTOGO, DO O. 0000.0000).
07,001 ,00,000,0000,0,000,
07,001.02.062.0009.24H2.,
65 - 3,3.90.39,00,00
CRUCURUIR ROO IA RERA LA
09.02.23.695.0014,2.019.
173 - 3.3,90,39.00.00
12.000,00.000.0000.0.000.
E2.00 E OG, 000 0000.0000.
12,001,15.452.00314,2.030.
327 = 3,3.90,30.00.00
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL
GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GIO0O VUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 38 AMM),OU
JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL,
PROCURADORIA GERAL
GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JUMDICOS
162.349,10
JURÍDICA
SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE TURISMO
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 50.000.4%
JURÍDICA
SECRETARIA MUN DE ODRAS E URBANISMO
DIRETORIA GERAL
GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS
01000 MATERIAL DE CONSUMO 122.000,00
Total Saplementação: NILIMGÃO
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Resução
LOGOS DO ADO GOO O ANO,
LO.003,00.000,0000,0.000,
10,003,12,361,0020, 1010,
677 + 4.4,90.61,00,00
D1000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
SECRETARIA MUNICIPAL ET EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
DESAPROPRIACAO DE IMÓVEIS PARA EDUCACAO
32.H9,10
Total Redução: 3TLJ49,10
epatas
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
on
Meceitas
Receita: Fonte:
Total da Receita:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 14 de dezembro de 2016.
“OSEIAS LEAL
Presidento
[6] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
ea
Oficio nº242 /2016 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 06 de dezembro do 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 104/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a
Mensagem nº 104/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito
adicional suplementar na importância de R$ 372.349,10 (trezentos e setenta e dois
mil trezentos e quarenta e nove reais e dez centavos)”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protesios de elevada
estima e distinta consideração.
——
EDGAR ROSSI
PREFEITO
EOARLAREA MIL MME TERA Jo E | E ENA II NA =
Processo nt da Debe dorm ir 55
Data ade Protocolo HT AT Thor
Interessado Poder Fsscutno
Ato Meme o DEM DA fes — CAIS
Excelentíssimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 03255-000 FanelFAX (0:44) 3072-7000 Elst prutustusa ciypo tva siso posrama prggery dus
Balneário da Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 104/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lel que
“Autoriza crédito adicional suplementar na importância de R$ 372.349,10 (trezentos
o setenta e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e dez centavos)"
O presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de pagamento de
débitos junto a Sanepar, custas judiciais, locação de estrutura e equipamentos para festa
da aniversário do municipio e pagamento de pavimentação asfáltica,
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Capri
PREFEITO
2
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonesF AX (0'*41] 3972-7000 EMail : preleitusadipomaldoparana.prgos br
Balneário do Praia do Lasto — Pontal do Paraná » PR
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Ú
Exereleto:
mo
Projeto de Lei
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de RS 372.349,10 (Irezentos € setenta « dois mil
trezentos « quarenta e nove reais e dez centavos)
Art. 1º - Fico o Exceutivo Municipal sutorizado a abrir no
PPRAILDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de RS 372.349,10 (trezentos e setenta v dois mil rezentos É quarenta
e nove rems e dez centavos)
Suplementação
CI .000 00,/000,0000,0.000,
3,00] 00.000 4eKM UODO,
03.001,04, 122.0004.2.005,
26- 3.3.9039,00,00
07.000,00,000.0000 0,400,
070000, 000. 0000.0.000.
07,/001.02,062.0009.2,012
65 - 31,90,39.00,00
09 000,00. 000 0000.0000
09, 002.00.000.0000,0.000
09002 23.605, 0014,2.019,
173 + 3.3.90,39,00,00
ELO0O 00,000 0006.0,600
12.001,00.000.0000.0.000,
12.001,15.452.0031.2.030.
327 - 3.3441,30.00,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL,
GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GLODO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIKOS - PESSOA
JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL
PROCURADORIA GERAL
GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
UTI OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS » PESSOA
JURÍDICA
SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE TURISMO
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO
35.000,00
V62.M9, 14
TURISMO
OLODO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIKOS - PESSOA 50.000,00
JURÍDICA
SECRETARIA MUN DE OBRAS E URBANISMO
DIRETORIA GERAL
GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS
GOGO MATERIAL DE CONSUMO 17 am na
Total Suplementação; JFLMO,
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Anulação de Datações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de ucordo com o Artigo 43, 5 |º, Inciso 1H da Lei Federal n" 4,320/64.
Redução
10,00000,000,0000,0.000,
10.003-00,000.0040.1,000,
10.003.12.361 0020, 1,010.
677 = 4.4.90.61.00.00
SECRITTARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS PARA EDUCACAO
O1ODO AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
<&
372.349,10
Total Redução: STLIS, HO
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA !
Estado do Paraná
Exercicio 2016
[e
Receitas
Receita: Fonte:
Total da Receita:
Artigo 3º -Esta 1.ei entrará em vigor nu data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANA ,
Estado do Paraná, em DOMLZADIO,)
Edrur Ross
Prefeito

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