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materia nº 18/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 18 / 2007
Date 2007-05-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$300.000,00 e a efetuar, por meio de transferência, alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1619

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Câmara Municipal de Pontal do Para !
Mensagem Nº: ol Processo Nº:
Ante Projeto: 59
D) 2 ACRE) To Ap AL ESPECIAL A
Emenda;hAUTOLIZA q foden ExeCUTIDO A AB, EMT ÁDiciDA) ç :
ALON De 2f.3n0 0000 E A creruar Pon meio De TRASFEPÊr CIA, ALTEN AÇÕES
De NároneiA TECuICA NO ON AMENTO VjbentE po Municipio
Iniciativa mrlaea Execor vO MuviesPaL
Apresentadoem 03 4105 1200] Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS cid
1º RelatorÂLL; vDo Gena Fim Do NasciMENTO 09-05-0]
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 Ss
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.TM.A.
1
2 »
OBS
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: =" = =" aa
Em Pauta - ISessãoDia jp =
Em Discussão e Votação a Emenda em = == ha o
Em Discussão e Votação Única e SR O Dn
Em 1º Discussão e Votação em A ,o0s 07 + =D.
Em Disc. e Votação a Redação Finalem 1! /0S ,07 | 0 E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná Ç É
Projeto de Lei nº 018/2007
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias
11 e-14 de maio de 2007, aprovou a seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abri
crédito adicional especial, no valor de Rs
300.000,00. e a efetuar, por meio di
transferência, alterações de natureza tecnica no
orçamento vigente do Municipio.
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
[ — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Municipio, no valor d:
300.000,00 (trezentos mil reais), adotando o cinto man da transferência previsto no ar, à
[ — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especiti
:ecrscamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
j)— SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0.03 — Departamento de Ensino Fundamental
12 - Função: Educação
361 - Subfunção: Ensino Fundamental
DS « Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
3.000 — Anvidade: Adrunistração dos Recursos do FUNDEF
21.90.04,00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 181.5
onte de Recursos 01101 FUNDEF 60% — Exercicio Corrente
=
12 — Departamento de Ensino Infantil
2 - Função: Educação
365 — Subfunção: Educação Infantil
29 - Programa: Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
2 051.000 — Atividade: Manutenção dos Centros de Educação Infantil
4.00.00 — Elemento espesa: Contratação por Tempo Determinado RS 118.5
Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercicio Corrente
Votal do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 300.000,10
Art 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Ler, serão ut
cia, os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçam
nte transferê
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.03 — Departamento de Ensino Fundamental a
12 — Função: Educação
Subfunção: Ensino Fundamental
- Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
49 000 — Atividade: Administração dos Recursos do FUNDEF
11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
zm
ta
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
| À de Recursos 01101 FUNDEF 60% — Exercicio Corrente
- “
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 31.5
Fonte de Recursos 01101 FUNDEF 60% — Exercício Corrente
;2 - Departamento de Ensino Infantil
12 — Função: Educação
365 — Subfunção: Educação Infantil
29 — Programa: Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
2.051.000 — Auvidade: Manutenção dos Centros de Educação Infantil
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil RS 95
onte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercicio Corrente
m
3.1.90.13.00.00 — Obngações Patronais RS 20.5
Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que RS 300.000.00
se refere esta Lei
Ar 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações de natureza técnica
m necessánas, respeitadas as pertinentes orientações do Tribunal de Contas do Estado dc
m decorrência da extinção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundam e
Valorização do Magistério — FUNDEF e da obrigatonedade de implantação do Fundo de Marutenc:
[ volvimento da Educação Básica e de Valonzação dos Profissionais da Educação — FUNDE:
criado pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e regulamentado pela Me
Provisônia nº 339, de 28 de dezembro de 2006, nesta Lei e nas seguintes legislações municipa
| - Lei Mumcipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009;
U - Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007; e
HI — Decreto nº 2400, de 29 de dezembro de 2006, que implantou o Orçamento Gc
Mumicipio de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. para o exercício financeiro de 2€
cumprimento à dererrunação do Poder Judiciário.
Parágrafo único. As alterações de natureza técnica referidas no caput deste artigo serão ta
tuadas nos respecuivos anexos da legislação especificada.
Am 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ná, 14 de maio de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
nd pe
esses ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
comia” TT PARANÁ Go
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Pontal do Paraná, 18/05/2007 - 13:25:13
OFÍCIO N.º 202/2007
Pontal do Paraná, 15 de maio de 2007
Ao Exmo.sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 018/2007 que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$
300.000,00, e a efetuar, por meio de transferência. alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. S1 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Alexandre Gúimarães Pereira
Presidente
Solicitame Nº PROCESS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
FARANÁ - OF. 202/2007 2846147
tal do Parana /PR - Fone (41) 3455-8950
Ásumta Data Entrada
Encaminha Projeto de Lei nº.018/07 para 16/05/07
providências SOS
Cod. Acesso internet:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná lá
z
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUST
(ESTADO DO Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Municipal
PROCESSO nº 536 - 2007
Comssão de Leginiação Justiça é Redação
Parecer nº30/07
Iniciativa: Poder Executivo
Parecer. Anteprojeto de Lei 018/2007
vervadores
| Pontal do Parana. 10/05/2007 - 140014
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 300.000.00. e a efetuar, por meio de transferência alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
adicional especial, no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar, por meio de transferência
Pontal do Paraná, 09 de maio de 2007.
Márcio Luiz Gonçalves
Presidente-
ae , AS - /
= Odair Serafim do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= e GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO RARA EA e
| mea; 2005 7 2008
Ofício nº 203/07GAB
Pontal do Paraná, 30 de abril de 2007.
| ESTADO DO PARANA
| CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Municipal
Assunto: Encaminha Mensagem nº 019/07 Processo me 8504-2007
Excelentíssimo Senhor Presidente: Pontal do Paraná. 0305/2007 - 18.19.33
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 019/07.
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de RS 300.000,00, e a efetuar, por meio de transferência, alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a 0)
portunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNRY GIMBNES
PREFEIT
Excelentíssimo Senhor .
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 7 2008
MENSAGEM Nº 019/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar.
por meio de transferência, alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
O presente projeto de lei tem por objetivo atender, por meio da abertura de crédito
adicional especial, às despesas decorrentes da execução da Lei Municipal nº 707/07.
A citada lei autoriza a contratação por tempo determinado de 38 (trinta e oito)
professores, mediante a realização de teste seletivo simplificado.
A urgência na apreciação deste projeto justifica-se pela necessidade das referidas
contratações acontecerem o mais rápido possivel, após a realização do teste seletivo, a fim de
suprir a falta de professores na rede pública municipal de ensino. Só assim será possivel dar
continuidade no oferecimento de educação de qualidade aos nossos estudantes e evitar que as aulas
sejam paralisadas, o que implicaria prejuizo irreparável aos alunos de nossas escolas.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonciFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
2005 7 2008
2
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5
E:
&
GABINETE DO PREFEITO
Rana!
PROJETO DE LEIO (8/97
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
300.000,00, e a efetuar, por meio de
transferência, alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Municipio, no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), adotando o procedimento da transferência previsto no art. 4º, do
Decreto nº 2400, de 29 de dezembro de 2006, destinado a suportar a despesa decorrente da
Programação autorizada pela Lei Municipal nº 707, de 19 de abril de 2007; e
I — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
12 — Função: Educação
361 — Subfunção: Ensino Fundamental
0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.049.000 — Atividade: Administração dos Recursos do FUNDEF
3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado
Fonte de Recursos 01101 FUNDEF 60% — Exercício Corrente
R$ 181.500,00
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
12 - Função: Educação
365 — Subfiunção: Educação Infantil
0029 — Programa: Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
2.051.000 — Atividade: Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 118.500,00
Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 300.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados.
mediante transferência, os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
12 - Função: Educação
361 — Subfunção: Ensino Fundamental
0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.049.000 — Atividade: Administração dos Recursos do FUNDEF
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 150.000,00
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041 ) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Ya mas
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
| Ure” À 2005 / 2008
GABINETE DO PREFEITO
Fonte de Recursos 01101 FUNDEF 60% - Exercício C; orrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 31.500,00
Fonte de Recursos 01101 FUNDEF 60% — Exercício Corrente
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
12 - Função: Educação
365 — Subfunção: Educação Infantil
0029 — Programa: Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
2.051.000 — Atividade: Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 98.000,00
Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 20.500,00
Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências C onstitucionais — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que R$ 300.000,00
se refere esta Lei
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações de natureza técnica que se
fizerem necessárias, respeitadas as pertinentes orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
em decorrência da extinção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério - FUNDEF e da obrigatoriedade de implantação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB,
criado pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e regulamentado pela Medida
Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, nesta Lei e nas seguintes legislações municipais:
1- Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009;
IL Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007: e
HI — Decreto nº 2400, de 29 de dezembro de 2006, que implantou o Orçamento Geral do
Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, em
cumprimento à determinação do Poder Judiciário.
Parágrafo único. As alterações de natureza técnica referidas no caput deste artigo serão também
efetuadas nos respectivos anexos da legislação especificada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná,30 de abril de 2007.
JOSÉ E erre VIGÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
4
: prefeiturafDpontaidoparana pr.gov.br

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