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materia nº 2/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores integrantes do quadro do Magistério Público de Pontal do Paraná.
native_id1624

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Par:
Estado do Paraná
PONMRIA MMONTE PERA DIO ANN E O ques epa as,
Processo mn" NJIT DT Eos | ms
Data de Protucalo 210% 2117
Interessado Porter Exec os
tesunto Sense nt tios 217
Mensagem Nº 0442047 Processo: 127/2017
Anteprojeto de Lei: 02/2017 Decreto: Resolução:
Súmula:” Concede reajuste salarial Bos servidores integrantes do quadro do
Público e on do
RR
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 21/02/2017
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ) f
FINANÇAS O.F. DATA: ! f
URBANISMO LM. DATA: ! !
EDUC. C.S.ATMA. DATA: ! t
BB A
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM 21/92 12:44 Ls patio
Ped
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 2 2 12] 1 2044 A 4
* Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Órgio Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XVIH-nº 533 Pontal do Paraná, 18-02 a (48 de 2017
ATOS DO PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder reajuste salarial dos servidores
públicos integrantes do Quadro do Magistério
Público de Pontal do Paraná, no percentual global
de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento).
Parágrafo Único: Farão jus ao resjuste salarial, os
servidores públicos, determinados conforme $ 2º,
An. 6º da Lei Municipal 653, de 23 de Maio de
2006, alterada pela 1498, de 03 de março de 2015.
Art 2º. As despesas com a execução desta Lei,
correrão a conta das dotações orçamentárias
consignadas ao Poder Executivo para suportar os
gastos com pessoal e encargos sociais, dentro dos
limites previstos na Lei Complementar Nº, 101/
2000.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a
partir de 1º de janeiro de 2017,
Pontal do Paraná, 02 de março de 2017.
MARCOS FIORAVANTI
Prefeito
MARCOS AURÉLIO JUSTI
Secretário Municipal de Governo
SOLANGE ROQUE DO NASCIMENTO
Procuradora Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 002/17
Súmula: “Concede reajuste salarial aos servidores
integrantes do quadro do Magistério Público de Pontal
do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2017, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
reajuste salarial dos servidores públicos integrantes do Quadro do Magistério Público
de Pontal do Paraná, no percentual global de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro
por cento).
Parágrafo Único — Farão jus ao reajuste salarial, os servidores públicos,
determinados conforme & 2º, Art. 6º da Lei Municipal 653, de 23 de Maio de 2008,
alterada pela 1498, de 03 de março de 2015,
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta das
dotações orçamentais consignadas ao Poder Executivo para suportar os gastos com
pessoal e encargos, dentro dos limites previstos na Lei Complementar Nº. 101/2000.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 24 de fevereiro de 2017.
FAHIANO ALVES MACIEL
Presidente
Av, Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Portal do Paraná?PR — Fone (04 |) 3455-8960
câmara-ppráhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio circular n" 003/17,
Pontal do Parimá. em 21 de fevereiro de 2417.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos Le 1) da Lei Orgânica do Municipio,
resolvo convocá-los para três Sessões fixtraordimários, q se realizar nos dias 23, 24 e 25 de
fevereiro de 2017, às 1730 horas,
Sem mais para o momento, antecipo meus agralecimentas.
Menciosamente,
Fabiano Alves Maciel
PRESIDENTE
Av, Beira Mar s/nº « Pontal do Sul CEI KI28S-000 = Pontal do Paraná-PR — Fone (0411 3455-8953
enmarapontalpri gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 003/17.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmura Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paranã, do uso de suas atribuições leguis « nos termos de artigo 23 Inciso [e 1 dy Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Imemo:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias
23.24 c 25 de fevereiro de 2017. às 17:30 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
H Em discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 02/2017, que capeia a
Mensagem nº 04/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Concede reajuste salarial aos servidores integrantes do quadro do
Magistério Público de Pontal do Paraná. ”
Gobincie da Presidência da Câmara Municipal, em 71 de fevereiro de 2017,
Fabiano Alves Maciel
PRESIDENTE
Av, Beira Mar en" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8933
es rennamen in Sr di ira
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997,
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA:
2— MENSAGEM PREFEITURAIS;
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
3- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 006/17.
HORA: |H4h00min.
DATA: 21/02/2017,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISENTIVA
54 6º e 7º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO Iº PERÍODO
DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
DIAS 23, 24 e 25/02/2017 ÁS 17:30 HORAS.
H Em discussão e votação o Anteprojeto de lei nº 02/2017,
de iniciativa do Poder Executivo que capeia a Mensagem nº 04/2017.
“Súmula; Concede reajuste salarial aos servidores integrantes
do quadro do Magistério Público de Pontal do Paraná. “
Fabiano Alves Maciel
PRESIDENTE
CER j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEPTO
Oficio nº 047/2017 - GABIPGM Pontal do Paraná, 20 de fevereiro de 2017,
Assunto: Encaminha Mensagem nº 004/2017
Excelantissimo Senhor Presidente;
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, soliciar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 004/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Concedo
reajuste salarial aos servidoras integrantes do Quadro do Magistério Público de
Pontal do Paraná."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Mesa E
PREFEITO
Excolentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 81255.000 FonoiF AX (0'*41) 3972-7000 Email - proleiinradipentaldoparana prgovar
Entneúrio da Prosa de Losie — Pontal da Paraná - PR
PR , PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 004/2017
Excolentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lel que
“Concede reajuste salarial aos servidores integrantes do Quadro do Magistério
Público de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Lais.
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei nº 11.738, que institulu o piso
salarial profissional nacional para os profisslonais do magistério público da educação
básica, regulamentando disposição constitucional (alinea 'e' do inciso Ill do caput do artigo
80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
A alleração visa o cumprimento do estabelecido pela referida Lei, Conforme a
legistação vigente, a correção do piso reflete a variação ocomida no valor anval minimo por
aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Ressaltamos que o valor estabelecido para o reajuste no ano de 2017 é de 7,64%
(sete virgula sessenta e quatro por cento) para o professor com carga horária de 40 horas
semanais e formação em Magisténo. Sendo assim, O Indice deve ser aplicado na Tabela de
Vencimentos como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica
pública, ou seja, Nivel | Letra A,
A lei também determina que por profissionais do magisténo público da
educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou
as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das
unidades escolares de educação básica, em suas divorsas etapas e modalidades, com à
formação minima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação
nacional, também recebam o reajuste.
Diante do exposto, e certos da importância do projato de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
2
RODOVIA PR 407 - CEP 83285.000 FonniFAX (07:41) 3972-7000 EMail : preteiticrasopontaldoparams prove
Eninoário da Praia de Losie — Pontal da Paraná « PR
Tra F PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: "Concede reajuste salarial aos sorvidoros
integrantes do Quadro do Magistério Público de
Pontal do Paraná,"
Am. 1º, Fica o Chefe do Poder Execulivo Municipal autorizado a proceder reajuste
salarial dos servidores públicos integrantes do Quadro do Magistério Público de Pontal do
Paraná, no percentual global de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento).
Parágrafo Único: Farão jus ao reajuste salarial, os servidores públicos,
determinados conforme $ 2º, Art. 6º da Lei Municipal 653, de 23 de Maio de 2006, alterada
pela 1498, de 03 do março de 2015
An. 2º. As despesas com a execução desta Lei, conerão a conta das dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Executivo para suportar os gastos com pessoal &
encargos sociais. dentro dos limites previstos na Lei Complementar Nº, 101/2000,
An, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
ratroalivos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Pontal do Parana, 20 de fovereiro de 2017.
Profeito
SOLANGE ROQUE DO NASCIMENTO
Procuradora Geral
Balneário de Praia du Lesto — Pontal do Parana - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DESPESA COM PESSOAL
PREVISÃO ANUAL
DESPESA TOTAL COM PESSOAL [Do 2253739060 | 39.373.87320 41.686.701,52 43,840.222,12
REL - RECEITA CORRENTE LIQUIDA 75.330.065,39 78.349.869,31 83.050.861,47 88.033,913,16
ÍNDICE DA DESPESA TOTAL COM PESSCAL IM) | TT aaag] 5025] 50,19) 980]
Exercícios Futuros: RCL com expectativa de correção de 6%
Exercício de 2017: Expectativa de R$ 1.500,000,00 à menos em virtude de pagamento de precatórios e frustração de receita
* Dadas preliminares em razão da falta de fechamento do SIM AM 2D16
Fonte: Sistema Elotech
FEV 2016 à JAN 2017
AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL REFERENTE AQ PISO SALARIAL DOS PROFESSORES - FUNDED
2017= 7,64%
2018= 7,00% (estimativa)
2019= 6,50% (estimativa)
PREVISÃO ANUAL
FEV 2016 a JAN 2017 [207
[2018
[LO 3253735063] 3937387320] AL6eoJ0ISI| ANs402271
75.330.065.39 | 78,349.869,31 | 8305086147 | BA033.913,16 |
IMPACTO COM O AUMENTO Do isa]
NOVA DESPESA COM PESSOAL [O R$528/B82| 3548936299 |
ÍNDICE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (%) E
ÍNDICE ATUALIZADO EE RT
DESPESA TOTAL COM PESSOAL

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