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materia nº 3/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaInstitui o Plano Plurianual do Município de Pontal do Paraná para o período de 2018 a 2021.
native_id1625

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 292

Câmara Municipal de Pontal Do P,
Estado do Paraná
periodo de 2018 2 2021."
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 24/02/2017
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! Ji=:
FINANÇAS O.F. DATA: t psd
URBANISMO LM. DATA: ) Po ad
EDUC. C.S.ATM.A. DATA: ! ÉS
OBS.:;
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM ! t
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
MUNICIPALN" 1675 DE OS DEMAIO DE
Súmula: “Institui o Plano Plurianual do Municê
Pontal do Paroná para o período de 2018 42
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA)
PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ. APRO
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO
SEGUINTE LEI:
APÍTULO!
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMEN”
DO PLANO PLURIANUAL
Am. Eº « Esta Lei institui o Plano Plurian
Município de Pontal do Paraná para o peri
2018 a 2021 - PPA 2018-2021. em cumpri
ao disposto no 8 Lo do art. 165 da Const
ederal.
P-O planejamento governamental é u ab
ue, a parúr de diagnósticos e estudos prosp
rienta as escolhas de políticas públicas.
An, 30 - O PPA 2018-2021 é instrum
lançjamento governamental que define di
phjetivos e metas com o propósito de vi
implementação e a pestão das políticas 7
mentar a definição de prioridades e uu
promoção do desenvolvimento sustentáve:
Am do - O PPA 2018-2021 terá como de
[4 garantia dos direitos humanos com
us desigualdades sociais, regionais, étnit
de gênero;
[a ampliação da participação social;
Hl-a promoção da sustentabilidade am
nvolvimento econômico-social,
V - a valorização da diversidade cul
ema,
DECRETO Nº 6488, DE 02 DE MAIO DE]
Súmula “NOMEIA SERVIDOR EM CAI
COMISSIONADO”,
MARCOS FIORAVANTI, Prefeito Municipi
Pontal do Paraná, Estado do Paraná. considen
a Les Municipal n.º 568 de 04 de janeiro de3
que estabelece a Estrutura Administrativa doR
Executivo e Decreto 1968/2005, regulamentad
referida Lei.
DECRETA: |
Artigo 1º - Fica nomeado e empossado em
respectivo cargo de provimento em comissão»
- DIRETOR DE DEPARTAMENTO
CADASTRO E TRIBUTAÇÃO da Secrd
Municipal de Finanças da Prefeitura Municipt
Pontal do Paraná, o Sr. (a). FABIOLA
MACIEL, brasileiro, portador do RG nº 6.4:
8PRe CPE nº 004.690,279-16 a partir destad
Antigo 2º - Este Decreto entra em vigor na da
nomeação do (a) referido (a) servidor (a),
Pontal do Paraná, (12 de maio de 2017,
MARCOS FIORAVANTI
Prefeito Municipal
DECRETO N." 6489, DE 02 DE MAIO DE
Súmula "NOMEIA SERVIDOR EM e
COMISSIONADO". :
MARCOS FIORAVANTI, Prefeito Municipal
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, considera
a Lei Municipal n.º 568 de 04 de janciro de 2
que estabelece a Estrutura Administrativa do Pal
Executivo e Decreto 1968/2005, regulamenta!
igo 1º - Fica nomeado e empossado ems
respectivo cargo de provimento em comissão -)
- ADMINISTRADOR REGIONAL 1
SHANGRI-LA da Prefeitura Municipal de
do Paraná, o Sr. (4). DANIELE DE
PINTO, brasileiro, portador do RG nº 8.983
4PRe CPF nº 050.582.238-13 a partir desta
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na dis
nomeação do (a) referido (a) servidor (a).
Pontal do Paraná. 02 demaio de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 009/17
Súmula: “institui o Plano Plurianual do Município de
Pontal do Paraná para o periodo de 2018 a 2021."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE ABRIL DE 2017, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Municipio de Pontal do
Paraná para o periodo de 2018 a 2021 - PPA 2018-2021, em cumprimento ao disposto
no & 1º do art 165 da Constituição Federal.
Art 2º - O planejamento governamental é a atividade que, a partir de
diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art. 3º - O PPA 2018-2021 é instrumento de planejamento governamental
que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e
a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção
do desenvolvimento sustentável,
Art 4º. O PPA 2018-2021 terá como diretrizes:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR— Fone (41) 3455-8960
cdmara ppeghotmal.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
rmmacaçnso!
t- a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades
sociais, regionais, élnico-raciais e de gênero;
ll- a ampliação da participação social;
W- a promoção da sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento
econômico-social;
IV- avalorização da diversidade cultural e da identidade regional,
V- | aexcelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços
públicos à sociedade,
Vi- o aumento da eficiência dos gastos públicos;
Vil- o crescimento econômico sustentável; e
VIII - o estímulo e a valorização da educação.
IX- valorização do cidadão-usuário, como motivo de qualquer ação
governamental,
X- incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de
capacitação volladas para o desenvolvimento das competências institucionais e
individuais;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 52- O PPA 2018-2021 reflete as políticas públicas e organiza a atuação
governamental por meio de Programas/Atividades, Investimentos e Projetos, assim
definidos:
Aw, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 — Pontal da Paraná/PR — Fone (41) 3455-8960
coma ra-ppetshotema! cor
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
eme ncai!
[- — Programa/Atividade e Investimentos: que expressa e orienta a ação
governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade, Manutenção e Serviços
destinados ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
H- Projetos: empreendimentos que ampliam os serviços públicos,
melhorando a qualidade e quantidade dos serviços.
Art. 6º- Os Programas/Atividades, Investimentos e Projetos são compostos
por Objetivos, Indicadores e Valor Global,
I- O Objetivo expressa o que deve ser feilo, reflete as situações a
serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas,
l- Órgão Responsável: órgão cujas atribuições contribuem para a
implementação do Objetivo;
li- Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza
quantitativa ou qualitativa, indicada por sua propriedade social, econômica ou ambiental,
e
IV- O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir,
periodicamente, aspectos relacionados a um Programa/Atividade, investimentos e
Projetos, auxiliando o seu monitoramento e avaliação,
V- O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários,
necessários à consecução dos Objetivos.
Art 7º - Integram o PPA 2018-2021 os seguintes anexos:
|- — Anexo | — Estimativa da Receita para o período 2018 a 2021;
l- Anexo Il — Programas/Atividades, Investimentos e Projetos por
rgão de Governo, com suas respectivas Metas, indicadores e valores globais.
CAPÍTULO Ill
Av. Belra Mar s/nº - Pantal do Sul - CEP 83255-D0O = Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8960
camara pprethormail cor
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO DE
PONTAL DO PARANÁ
Art. 8º - Os Programas constantes do PPA 2018-2021 serão fixados
orçamentariamente nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.
81º As ações orçamentárias serão discnminadas exclusivamente nas
leis orçamentárias anuais.
82º Nos Programas/Atividades e Investimentos, cada ação orçamentária
estará vinculada ao alcance de seus objetivos.
43º Nos Projetos, cada ação orçamentária estará vinculada ao alcance
de seus objetivos.
Art. 8º - O Valor Global dos Programas/Atividades, Investimentos e
Projetos, as Metas e os enunciados dos Objetivos não são limites à programação e à
execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional.
Art. 10 - Os Projetos plurianuais cujo Valor Global estimado seja menor que
o necessário a sua execução, configurando-se pela sua contrapartida financeira, deverão
ser complementados com recursos de Transferências Voluntárias pleiteadas junto ao
Governo Federal e Estadual, sendo incluldos ao orçamento quando da assinatura
contratual do repasse.
Art. 11 - Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2018-2021 e
com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes
expressas no art. 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
Seção |
Aspectos Gerais
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8960
câmara-ppr&botmnl com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
à Meme” |
Art. 12 - A gestão do PPA 2018-2021 consiste na articulação dos meios
necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de
acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às politicas públicas, e busca o
aperfeiçoamento:
|- | dos mecanismos de implementação e Integração das políticas
públicas,
lf- | dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA
2018-2021
Wl- o planejamento de políticas públicas em busca do desenvolvimento
econômico e social de forma sustentável ao Municipio.
Ar. 13- A gestão do PPA 2018-2021 observará os principios da
publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a
implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos Programas/Atividades,
Investimentos e os Projetos.
Seção Il
Do Monitoramento e Avaliação
Art. 14- O monitoramento do PPA 2018-2021 é atividade estruturada a
partir da implementação de cada Programa/Atividade, Investimentos e Projeto e
orientada para o alcance das metas prioritárias da administração municipal.
Art 15º - À avaliação consiste na análise das políticas públicas e dos
Programas/Atividades, Investimentos e Projetos com seus respectivos indicadores,
fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e Implementação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16- Para fins de atendimento ao disposto no & 1º do art. 167 da
Constituição Federal, O investimento plurianual, para o período de 2018 a 2021, está
incluído no Valor Global dos Programas/Alividades, Investimentos e Projetos.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR = Fone (41) 3455-8960
câmara-pprotemel com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único - À lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os
Projetos/Alividades, Investimentos e projetos de que trata o caput, para o ano de sua
vigência,
Art. 17 - Considera-se revisão do PPA-2018-2021 a inclusão, exclusão ou
a alteração de Programas,
61 A revisão de que trata o caput, ressalvado o disposto nos 85 4º e
5º deste artigo, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei.
542º Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual que incluam
Programa/Atividade, Investimentos e Projetos deverão conter os respectivos
indicadores.
63º Considera-se alteração de Programa/Alividade e Projetos e
Investimentos a inclusão, exclusão ou a alteração de Objetivos, Iniciativas e Metas.
£4º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas
pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional, deverá:
I- Justificar a alteração, exclusão ou inclusão de Metas;
W- alterar o Valor Global do Programa/Atividade, Investimentos e
Projetos;
Wl- adequar as vinculações entre ações orçamentárias, e
IV = incluir, excluir ou alterar Metas;
55º O Poder Executivo fica autorizado a Incluir, excluir ou alterar as
informações gerenciais e os seguintes atributos:
L- Indicador;
W- Valor Global,
Wl- Meta de caráter qualitalivo, cuja implementação não impacte a
execução da despesa orçamentária,
IV- Órgão Responsável; e
Av. Belra Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-D00 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8960
câmara-por!hotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
V- Iniciativa sem financiamento orçamentário,
86º As modificações efetuadas nos termos dos 55 4º e 5º deverão ser
devidamente justificadas nos anexos das leis orçamentárias LDO e LOA.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 18 de abril de 2017.
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Fabio Ates Máciel
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Av. Beira Mar s/n? - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR— Fone [41] 3455-8960
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15
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº03/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores (as),
A Mesa da Câmara, por seus membros que a
presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à
apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao anteprojeto de lei
nº03/2017:;
Na Demonstrativo das Ações do Poder Legislativo, passa a constar o seguinte:
Órgão; Poder Legislativo
CONEDE SMA dE TRENT DD e E o ER a
Unidade: Câmara Municipal Processo a 0337 2017 Hora Ju mo
Dota de Protecato TEA TETO
á é é imereszado Xieca liscoma
Função: Legislativa astuto Entenda quo FRA TUES 203
Subfunção: Ação Legislativa
Programa: Processo Legislativo
Projeto/Atividade: Construção/Ampliação/Reforma das Instalações
Descrição da Ação Ano | Meta Fisica
Construção/Ampliação/Reforma do Prédio da Câmara [2018 | mz |
Dom |
[2021 | ma
| 2018 | R$ 150.000,00 |
2580
2020 | R$ 150.000,00
RS 150.000,00
Total do Projeto/Atividade
Órgão: Poder Legislativo
Unidade: Câmara Municipal
Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná fe Brasi
Ty
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
| Rom É,
Função: Legislativa
Subfunção: Ação Legislativa
Programa: Processo Legislativo
Projeto/Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
| Ano | Meta Fisica
2018 GLOBAL
Câmara 2019 GLOBAL
Aquisição de Veiculo
Manutenção da Rádio Web
Implantação/Manutenção da TV Web
Implantação/Manutenção do Informativo do
Legislativo
Total do Projeto/Atividades
Para dar cobertura à despesa acima, serão utilizados recursos dos seguintes
órgãos, passando os mesmos a apresentarem os seguintes valores:
Órgão: Poder Executivo
Unidade: Gabinete do Poder Executivo
Av, Beira Mar S/N - Pontal do Sul « Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: 83,255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - No
NR )
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
mes oi!
Função: Administração
Subfunção: Administração Geral
Programa: Supervisão e Coordenação Superior - Ações do Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: Administração do Poder Executivo
Descrição da Ação
Total do Projeto/Atividade
Órgão: Secretaria Municipal de Governo
Unidade: Diretoria Geral
Função: Administração
Subfunção: Administração Geral
Programa: Supervisão e Coordenação Superior — Ações da Secretaria Municipal
de Governo
Projeto/Atividade: Gestão do Governo Municipal
(..:)
Meta Fisica
Lo
Do
2018 | R$ 200.000,00
2019 | R5 200.000,00
“R$ 200.000,00
RS 200.000,00
Total do Projeto/Alividade
Av, Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-H953
CEP: 83,.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná A
A
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
eme?
rgão: Procuradoria Geral
Unidade: Procuradoria Geral
Função: Judiciária
Subfunção: Defesa de Interesse Público no Processo Judiciário
Programa: Processo Judiciário
Projeto/Atividade: Gerenciamento de Assuntos Jurídicos
Descrição da Ação Pe | Meta Física
Co EE
Do
E —
E q,
Total do Projeto/Atividade 2018
2019
[2020 | R$ 1.970.000,00
2021 | R$2.100.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Unidade: Departamento de Turismo
Função: Comércio e Serviços
Subfunção: Turismo
Programa: Gestão do Turismo Sustentável
Projeto/Alividade: Gestão de Políticas para o desenvolvimento do Turismo
(uu)
Do
Lo
E
=]
Total do Projeto/Atividade [2018 | R$191.02500 |
RS 181.025,00
2018
2020 À
Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: B3.255-000 - Pontal do Paraná - va - Brasil
U
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
sendo)
Orgão: Secretaria Municipal de Recursos Naturais
Unidade: Diretoria Geral
Função: Gestão Ambiental
Subfunção: Preservação e Conservação Ambiental
Programa: Gestão de Politicas Ambientais de Sustentabilidade
Projeto/Atividade: Construção/ReformarAdequação de Equipamentos Públicos
Descrição da Ação
Total do Projeto/Atividade
Órgão: Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos
Unidade: Diretoria Geral
Função; Segurança Pública
Subfunção: Policiamento
Programa: Gestão de Políticas de Proteção e Segurança
Projeto/Atividade: Atividades da Guarda Civil Municipal
(1)
Total do Projeto/Atividade
Av. Belra Mar S/N- Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-0953
CEP; 83.255-000 - Pontal do Paraná - Ny) — Brasil
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GU RP
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
cn ad?
ão: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Unidade; Diretoria Geral
Função: Desporto e Lazer
Subfunção: Desporto Comunitário
Programa: Gestão da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
ProjetofAtividade: Gerenciamento das Politicas de Esporte, Lazer e Juventude
Descrição da Ação Meta Fisica
Total do Projeto/Atividade
Primeiro Secretário
Pit ho ad E
Vereadora Nega “Vereador Seno
Segunda Secretária Vico-Presidente
Av, Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná = Brasil
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ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |. ESTIMATIVA DA RECEITA 2018/2021
*funrca se ICll com eesectenea ce q.0ma fo srtuaeção co ES SIDADT e Tears DU rem 1 TE TI
PPA - PLANO PLUIIANLIAL 2018-2021 ANEXO |
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pantal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PPA = PLANO PLURIANUAL 2018-2021
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8950
câmara-por?hotemail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
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ESTADO DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANLIAL 2015-2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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ESTADO DO PARANÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (41) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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DEMCRETTRATVO Das ações
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-N21
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
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ESTADO DO PARANÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
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15
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Oficio circular nº 005/17
Pontal do Paraná, em 13 de abril de 2017.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Canforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e Il da Lei Orgânica do Município,
resolvo convocá-los para três Sessões Extmordinárias, a se realizar nos dias 18, 19 e 20 de abeil
de 2017, às 16:30 horas,
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
E >
Fabia tes Maciel
Ifesidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-404 — Pontal do Paraná- PR — Fone (04 |) 3455-8953
camurapontlpeimemail,com
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
EDITAL Nº 005/17.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estudo do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Te Il da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com hase no Regimento interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias
18, 19€ 20 de abril de 2017, às 16:30 horas, u fim de discutir é votar us seguintes matérias:
* O Anteprojeto de Lei nº 003/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Enstituí o Plano Plurianual do Município de Pontal do Paraná para
o período de 2018 a 2021,”
* A Emenda apresentada pela vereadora Cleonice protocolada sob o
processo legislativo nº, 305/2017.
* A Emenda apresentada pela vereadora Cleonice protocolada sob o
processo legislativo nº, 305/2017.
* A Emenda apresentada pela vereadora Cleonice protocolada sob o
processo legislativo nº. 307/2017.
* A Emenda apresentada pela vereadora Cleonice protocolada sob o
processo legislativo nº. 308/2017.
Av. Beira Mar s/nº = Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontil do Paraná-PR — Fone (041/3455-8953
eamarapontalprid gmail, com
g CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
* A Emenda apresentada pela vereadora Nega, juntamente com os
vereadores Osni Ceara e Weldson Baiano, protocolada sob o processo
legislativo nº. 318/2017.
e A Emenda apresentada pela vereadora Nega, juntamente com os
vereadores Osni Ceara e Weldson Baiano, protocolada sob o processo
legislativo nº. 319/2017.
* A Emenda apresentada pela vereadora Nega, juntamente com os
vereadores Osni Ceara, Oséias e Juvanete, protocolada sob o processo
legislativo nº. 320/2017.
e A Emenda apresentada pelo vereador, Juntamente com os vereadores
Osni Ceara e Weldson Baiano, protocolada sob o processo legislativo nº.
321/2017,
* A Emenda apresentada pelo vereador Marcos Rocha protocolada sobo
processo legislativo nº. 322/2017.
* A Emenda apresentada pelo vereador Marcos Rocha protocolada sobo
processo legislativo nº. 324/2017.
e A Emenda apresentada pelo vereador Marcos Rocha protocolada sobo
processo legislativo nº, 325/2017.
* A Emenda apresentada pela vereadora Nega protocolada sob o processo
legislativo nº. 326/2017.
e A Emenda apresentada pelo vereador Sene protocolada sob o processo
legislativo nº. 328/2017.
Av, Beira Mursin" « Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camurponalprdgmail. com
É] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A Estado do Paraná
* A Emenda apresentada pela a Mesa da Câmara Municipal protocolada
sob o processo legislativo nº. 331/2017.
* A Emenda apresentada pela vereadora Nega protocolada sob o processo
legislativo nº, 332/2017.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em [3 de abnil de 2017.
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Aves Maciel
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Av. Beira Mar s/nº = Pontal do Sul - CEM 43288-000 — Pontal do Parand-PR — Fone (041 3455-8953
camarapontalprí? gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO N" 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS;
S— ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.': OST.
HORA; Hh00min.
DATA: 13/03/2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
18, 19 20/04/2017, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
IO 1Hº'e 12 SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 1º PERÍODO
DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
DIAS 18, 19 e 20/04/2017 ÁS 14:00 HORAS.
ORDEM DO DIA
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* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 0032017, de iniciativa do Poder
Exceutivo, que:
“Súmula: Enstitui o Plano Plurianual do Município de Pontal do Paraná para o
periodo de 2018 a 2021.”
Em discussão e votação única a Emenda apresentada pela vereadora Cleonice
protocolada sob o processo legislativo nº. 305/2017.
Em discussão e votação única a Emenda apresentada pela vereadora Cleonice
protocolada sob o processo legislativo nº. 306/2017.
Em discussão e votação única a Emenda apresentada pela vereadora Cleonice
protocolada sob o processo legislativo nº, 307/2017.
Em discussão e votação única a Emenda apresentada pela vereadora Cleonice
protocolada sob o processo legislativo nº. 308/2017.
Em discussão e votação única a Emenda apresentada pela vereadora Nega,
juntamente com os vereadores Osni Ceara e Weldson Baiano, protocolada sob o
processo legislativo nº, 318/2017.
Em discussão e votação única a Emenda apresentada pela vereadora Nega,
juntamente com os vereadores Osni Ceara e Weldson Baiano, protocolada sob o
processo legislativo nº. 319/2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação única a Emenda apresentada pela vereadora Nega,
juntamente com os vereadores Osni Ceara, Oséias e Juvanete, protocolada sob o
processo legislativo nº. 320/2017.
Em discussão e votação única a Emenda apresentada pelo vereador, juntamente
com os vereadores Osni Ceara e Weldson Baiano, protocolada sob o processo
legislativo nº, 321/2017.
Em discussão e votação única a Emenda apresentada pelo vereador Marcos
Rocha protocolada sob o processo legislativo nº. 322/2017.
Em discussão e votação única a Emenda apresentada pelo vereador Marcos
Rocha protocolada sob o processo legislativo nº, 324/2017.
Em discussão e votação única a Emenda apresentada pelo vereador Marcos
Rocha protocolada sob o processo legislativo n£. 325/2017.
Em discussão e votação única a Emenda apresentada pela vereadora Nega
protocolada sob o processo legislativo nº, 326/2017.
Em discussão e votação única a Emenda apresentada pelo vereador Sene
protocolada sob o processo legislativo nº. 328/2017.
Em discussão e votação única a Emenda apresentada pela a Mesa da Câmara
Municipal protocolada sob o processo legislativo nº, 331/2017.
Em discussão e votação única a Emenda apresentada pela vereadora Nega
protocolada sob o processo legislativo nº, 332/2017.
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Fabio Ses Maciel
Rohe
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
| “ORDEM DO DIA;
2- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 -ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: OI7/17.
HORA: 9:00h.
DATA: 13/04/2017,
+
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13/04/2017. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização referente ao Anteprojeto de Lei nº 03/2017 e em suas Emendas, que:
Súmula; Institui o Plano Plurianual do Município de Pontal do Paraná para
o período de 2018 a 2021.
Bem como nas Emendas do referido Anteprojeto de Lei.
* Anteprojeto de Lei nº 010/2017 de iniciativa da Vereadora Cleonice, que:
Súmula: Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário
Guape, passando a denominar-se de Rua Wiadmir Victor Elizikowski.
* Anteprojeto de Lei nº 011/2017 de iniciativa de todos os Vereadores, que:
Súmula; Estabelece a Política Municipal de Instrução Pública Sobre
Primeiros Socorros.
* — Anteprojeto de Lei nº 012/2017 de iniciativa de todos os Vereadores, que:
Súmula: Institui o Fundo Especial da Câmara Municipal de Pontal o Paraná,
nos termos do Art, 71 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
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Fabinso Sites Mutctel
Hresidente
/
Estado do Paraná
mis É Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER
Processo Legisiativo nº0157/2017
Antoprojeto de Lei nº03117
Mensagem nº005/2017
Súmula: Institui o Plano Plurianual do Municipio de Pontal do Paraná para O
pariodo de 2018 a 2011.
Iniciativa: Poder Executivo
RELATOR: VEREADOR WELDSON BAIANO - PSB
1. RELATÓRIO
Chega para analise desta Comissão, em observância ao que preceitua
a Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e ao Regimento Interno desta Casa
de Leis, projeto de lei que trata do Plano Plurianual para 08 exercícios de 2018 a 2021.
Em cumprimento ao disposto no artigo 186 do Regimento Intemo da
Câmara Municipal, o Projeto foi publicado no Diário da Câmara nº007/17, de
02/03/2017, distribuido aos vereadores e encaminhado a esta Comissão que emitiu
parecer no sentido da devida tramitação da proposição, com abertura de prazo de
duas sessões ordinárias para apresentação de emendas e que após tal providência,
fosse o projeto, juntamente com as emenda, encaminhados s esta Comissão para
parecer final.
O projeto constou em pauta para apresentação de emendas nas
sessões ordinárias dos dias 21 € 28 de março e ainda do dia 04 de abril.
Aos vereadores fol oportunizada a apresentação de emendas -em
cumprimento ao disposto no Art. 186, 81º do Ri - sendo que alguns edis se utilizaram
de tal faculdade e protocolizaram alterações na proposta encaminhada pelo Executivo,
assim como a Mesa da Câmara Municipal propôs alteração do valor da interferência
financeira ao Poder Legislativo.
Com a publicação das emendas (Art. 186, 52º do Ri o projeto
retoma a esta Comissão para parecer conclusivo (art.186, 53º do RI).
Estado do Paraná a on?
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização os
É o relatório. Passa-se à fundamentação.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
2.1. DO PROJETO ORIGINAL
O Projeto apresenta dezoito artigos divididos em cinco capitulos.
O seu artigo 1º Institui o Plano Plurianual — PPA do Município de
Pontal do Paraná, para o periodo 2014-2017.
O artigo 3º menciona que o PPA é instrumento de planejamento
governamental que define diretrizes, objetivos e metas, com o propósito de viabilizar a
implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e
auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável,
O Poder Executivo fixa as diretrizes para 2018-2021, em seu
artigo 4º:
| — a garantia dos direitos humanos com redução das
desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero,
|l- a ampliação da participação social,
Hl — a promoção da sustentabilidade ambiental e o
desenvolvimento econômico-social,
IV-— a valorização da diversidade cultural e da identidade regional;
V- a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e
serviços públicos à sociedade;
Vl—o aumento da eficiência dos gastos públicos;
VIl —o crescimento econômico sustentável, e
VIH — o estímulo e a valorização da educação.
Já o capitulo |, em seus artigos 5º a 7º, estabelece a estrutura
e organização do PPA,
Importa frisar que integram o PPA dos anexos, sendo o ta
estimativa da receita para o periodo de 2018 a 2021 e o Anexo Il — os
programasiatividades, investimentos e projetos por órgão de Governo, com suas
respectivas metas, indicadores e valores globais.
Estado do Paraná *y
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Os demais capitulos tratam da integração do Plano com as
demais leis orçamentárias, gestão do plano (inclusive quanto ao monitoramento e
avaliação) e por fim, o Capítulo V traz as disposições finais que especifica como
poderá ser o plano revisado para que se inclua, exclua ou altere programas.
Senhores Vereadores, quanto ao mérito, o presente Projeto
de Lei que trata do Plano Plurianual para o periodo de 2018 a 2021, atende ao que
determina a Lei Orgânica do Município.
Art. 48. São de Iniciativa privativa do Executivo, entre
outras prevista nesta Lei Orgânica, leis que disponham
sobre:
(...)
IV — orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano
plurianual,
Art 67. Ao Prefeito compete:
(...)
XI — enviar à Câmara Plano Plurianual, Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Proposta de Orçamento
Anual;
Art140. Lois de iniciativa do Poder Executivo
estabalecorão:
|- Plano Plurianual;
Il - Diretrizes Orçamentárias;
Ill— Orçamentos Anuanis.
41º A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá as
diretrizes, objetivos e metas da Administração
Municipal direta e indireta, abrangendo programas de
manutenção e expansão das ações de governo, e
nonhum Investimento, cuja execução ultrapasse o
3
ao Hugo,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO mano E É
nd
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
exarcício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize a
inclusão.
|- o projoto do Plano Plurianual, para vigência até o
final do primeiro exercício financeiro do mandato do
Prefeito subsequente, será encaminhado a Câmara
Municipal, até o dia 01 (primeiro) de março do primeiro
exercicio financeiro e devolvido para sanção até o dia
30 (trinta) de abril do mesmo exercício financeiro.
Diante da legislação acima transcrita tem-se que houve
cumprimento à legitimidade de iniciativa na presente proposição.
Quanto ao conteúdo do projeto, embora o Autor não tenha
destacado a realização de audiências públicas, esta Câmara Municipal foi informada a
respeito de tais, destacando o Senhor Prefeito que “ O presente Projeto de Lei foi
elaborado de acordo com as disposições da Constituição Federal e das Leis que
disciplinam a matéria e têm por objetivo apresentar o diagnóstico, os objetivos e
metas para o quadriênio 2018 a 2021."
Conclui, desta forma, este relator, que o projeto não
apresenta nenhum vício de ordem formal ou material, nem encontra óbices à seguir
seus procedimentos legais.
Em razão do exposto, exaramos parecer favorável no sentido
da admissão do projeto.
2.2. DAS EMENDAS
Senhores Vereadores, a legislação permite a apresentação de
emendas pelos membros desta Casa de Leis, tanto é assim que a Lei Orgânica
Municipal em seu artigo 148, dispõe de forma expressa que.
Art. 148. (...)
+
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA EV é / q)
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
DR a
62º As emendas serão apresentadas à comissão competentes,
que sobre elas emitirá parecer, sendo apreciadas em plenário,
na forma regimental.
Continua o mesmo antigo, apresentando as vedações para
modificação das propostas orçamentárias:
(id
&2º As emendas ao projeto de lai do orçamento anual ou aos
projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas,
caso:
| - sejam compativeis com O plano plurianual e com à lei de
diretrizes orçamentárias;
1 — indiquem os recursos necessários, admitidos apenas 05
proveniantes de anulação de despesa, excluida as que
incidam sobre:
a) Dotação para pessoal e seus encargos;
b) Serviços da divida;
|| - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões;
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Conclui-se que ao vereador é permitida a apresentação de
emendas, desta forma não há mácula quanto à forma.
Pelo que se verifica das emendas propostas pelos nobres pares,
nenhuma delas incide nas vedações impostas pela Lei Orgânica do Município, vez que
não incidiram sobre vencimentos & divida do Município, ou seja, não houve alteração
na proposta apresentada para as Secretarias que cuidam do pagamento de pessoal &
dos serviços da divida.
Em razão da exposto, exaramos parecer favorável, sendo
entendimento no sentido de que sejam admitidas as emendas apresentadas.
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ "4
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
e e
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator, entende que o projeto
e as emendas apresentadas não encontram óbice para a devida tramitação e
deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Comissões, 12 de abril de 2017.
) Vereslsita Cteonico
néesreab | >
Vereador-Presi Veroadora-Membro
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEINº. /t. 12017,
A Vereadora Cleonice, infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição;
SÚMULA: “Altera a denominação da Rua
Tamandaré, localizada no Balneário
Guape, passando a denominar-se de
Rua Wiadmir Victor Flizikowski".
Art, 1º - Fica alterada a denominação da Rua Tamandaré, localizada no
Balneário Guape, no municipio de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua
Wiadmir Victor Flizikowski.
Art. 2º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões, 03 de abnil de 2017,
Cléónico
Vereadora
€ORNEADER MIL SATA T NE pen Ta PIRES Aa se
sena o
Processo o IME INHT Hora 1525
Data de Prorocnto th 2047
Interescato Vereadora Cleomse
Veste Anteprepero de Les mó jour T
vv. Beira Mar s'nº - Pomal do Sul - CER 83255-000 — Pontal do Parand?PR — Fone (41) 3453-0050
ni A o mião Md a dedo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador V, ice-Presidente Sene
Anteprojeto de lei nº «2/2017.
O Vereador Sene, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
Súmula: Estabelece a Política Municipal de Instrução
Pública Sobre Primeiros Socorras.
Art. 1º. Fica estabelecida a Política de Municipal de Instrução Pública Sabre Primeiros
Socorros nos termos desta lei com, dentre OUtTOS. ps seguintes objetivos:
!— disponibilizar n todo e qualquer cidadão informação de instrução para primeiros socorros:
HH — disponibilizar meios de acesso q Instrução rápida de primeiros socorros. nos ensos de
urgência c emergência:
HH — disponibilizar informação para atendimento de primeiros socorros c também O contato
com o telefone 193 para pedidas de socorro, em ferramentas de acesso rípido sob controle dos
poderes públicos. especialmente em sítios eletrônicos:
IV — instruir servidores públicos para atuarem cm situações de urgência € emergência,
capacitando-os para atendimento inicial em casos de acidentes e outras ocorrências,
promovendo socorrisma;
V = instruir alunos das redes pública e privada de ensino para receberem técnicas hásicas de
socorrismo em situações de urgência « emergência, capacitando-os para atendimento inicial em
casos de neidentes e outras ocorrências:
VI- divulgar técnicas de primeiros socorros;
VI — realizar campanhas de conscientização da importância do conhecimento de técnicas de
primeiros socorros;
VII — estabelecer consonância com a Política da Estado do Paraná de Instrução de Primeiros
Socorros.
Te
Processo nº 41h TO047 Hora no 49
Data de Protoculo Jp 2017
Interessado Vercados Sere
Assunto Anteprojeo de Lonóuli 2047 ma
COMENTS SEL SIE TESE E puras pad RA a
MMA
iai
y MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EPROJETO DE LEINS à 17
A Mesa Executiva da Câmara Municipal e demais vercadores que o
presente subserevem, no uso de suas atribuições regimentais « legais, submetem à apreciação
do Douto Plenário a seguinte anteprojeto de Jei:
SÚMULA — INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
NOS TERMOS DO ART. 71 DA LEI FEDERAL Nº
4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
RR E ARTS Pest aa LEAR
EC
Pr rm SET Ham dE ms
Da de Protocolo 1104 2017
Inte scsnto Nervadores
tecno Auteprojeto de Es ntii? 2017 e
o
Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial da Câmur Municipal de Pontal do Paraná - FEC, que
tem por objetivo u realização de despesas de capital que não Possam ser absorvidas pelos
recursos da programação orçamentária anual,
Art. 2º O Fundo Especial de que trata o artigo |º desiy Lei deverá assegurar recursos para
aquisição ou construção de prédio para sede da Câmara Municipal de Ponta] do Paraná. ou
ainda par reforma e adapiação de edificação já existente e também para o futuro
reaparelhumento necessário ao seu funcionamento.
Art. 3º Constituem recursos dv Fundo Especial da Câmara Municipal de Pontal do Paraná -
FEC a economia das interferências financeiras recebidas do Poder Executivo, dos créditos
aicionais que [he venham a ser atribuldos para q custeio das despesas do exercício nos termos
do contido na Constituição Federal, assim como sobras financeiras de exercícios pretéritos
devolvidos aos cofres do legisIntivo municipal em decorrência de sentença judicial transitada
em julgado.
8 1º - Os eventuais valores referentes uos rendimentos de aplicações financeiras serão
repassados uv Poder Executivo, untes do encerramento do corrente exercício na forma da hei,
74
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Estado do Paraná
E 6 Comissão de Fi inanças, Orçamento e Fi iscalização
—a 10120 0
PARECER
Processo Legislativo nº0157/2017
Anteprojeto de Lei nº03/17
Mensagem nº005/2017
Súmula: Institul o Plano Plurianual do Municipio do Pontal do Paraná para o
periodo de 2018 a 2011.
Iniciativa: Poder Executivo
RELATOR: VEREADOR WELDSON BAIANO - PSB
1. RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão, em observância ao que preceitua
a Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paranã é ag Regimento Interno desta Casa
de Leis, projeto de lei que trata do Plano Plurianual para Os exercicios de 2018 a 2021.
Em cumprimento ao disposto no artigo 186 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, o Projeto foi publicado no Diário da Câmara nº007/17, de
02/03/2017, distribuido aos vereadores e encaminhado a esta Comissão que emitiu
parecer no sentido da devida tramitação da proposição, com abertura de prazo de
duas sessões ordinárias para apresentação de emendas e que após tal providência,
fosse o projeto, juntamente com as emenda, encaminhados a esta Comissão para
parecer final,
O projeto constou em pauta para apresentação de emendas nas
sessões ordinárias dos dias 21 e 28 de março e ainda do dia 04 de abril.
Aos vereadores foi oportunizada a apresentação de emendas -em
cumprimento ao disposto no Art. 1 86, 81º do Ri - sendo que alguns edis se utilizaram
de tal faculdade e protocolizaram alterações na proposta encaminhada pelo Executivo,
assim como a Mesa da Câmara Municipal propôs alteração do valor da interferência
financeira ao Poder Legislativo,
Com a publicação das emendas (Ar.186, 42º do RI) o projeto
retoma a esta Comissão para parecer conclusivo (art.186, 83º do RI.
=
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e F iscalização
É o relatório. Passa-se à fundamentação,
2. FUNDAMENTAÇÃO — VOTO DO RELATOR
24. DO PROJETO ORIGINAL
O Projeto apresenta dezoito artigos divididos em cinco capitulos.
O seu artigo 1º institui o Plano Plurianual — PPA do Município de
Pontal do Paraná, para o periodo 2014-2017.
O artigo 3º menciona que o PPA é instrumento de planejamento
governamental que define diretrizes, objetivos e metas, com o propósito de viabilizar a
implementação e a gestão das politicas públicas, orientar a definição de prioridades e
auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
O Poder Executivo fixa as diretrizes para 2018-2021, em seu
artigo 4º:
| — a garantia dos direitos humanos com redução das
desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero;
ll—a ampliação da participação social:
Hl — a promoção da sustentabilidade ambiental e O
desenvolvimento econômico-social;
IV —a valorização da diversidade cultural e da identidade regional;
V— a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e
serviços públicos à sociedade;
VI - o aumento da eficiência dos gastos públicos;
VIl- o crescimento econômico sustentável; e
VII — o estimulo e a valorização da educação.
Já o capitulo ||, em seus artigos 5º a 7º, estabelece a estrutura
€ organização do PPA.
Importa frisar que integram o PPA dos anexos, sendo o | a
estimativa da receita para o periodo de 2018 a 2021 e o Anexo Il - os
programas/atividades, investimentos e projetos por órgão de Govemo, com suas
respeclivas metas, Indicadores e valores globais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN DA ”;
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Estado do Paraná %, Era go
| Me” | Comissão de Finanças, Orçamento é Fiscalização Ste.
Os demais capítulos tratam da integração do Plano com as
demais leis orçamentárias, gestão do plano (inclusive quanto ao monitoramento e
avaliação) e por fim, o Capitulo V traz as disposições finais que especifica como
poderá ser o plano revisado para que se inclua, exclua ou altere programas.
Senhores Vereadores, quanto ao mérito, o presente Projeto
de Lei que trata do Plano Plurianual para o periodo de 2018 a 2021, atende ao que
determina a Lei Orgânica do Município,
Art 46, São de iniciativa privativa do Executivo, entro
outras prevista nesta Lei Orgânica, leis que disponham
sobre:
(eu)
IV — orçamento anual, dirotrizes orçamentárias e plano
plurianual.
Art. 67, Ao Praofoito compete:
(+...)
Xi — enviar à Câmara Plano Plurianual, Projeto de Lei do
Diretrizes Orçamentárias e Proposta do Orçamento
Anual;
Art.140. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecorão:
|— Plano Plurianual;
Il-Diretrizes Orçamentárias;
Ill- Orçamentos Anuanis.
$1º A loi que instituir o Plano Plurianual estabolecerá as
diretrizes, objetivos e motas da Administração
Municipal direta e Indireta, abrangendo programas de
manutenção o expansão das ações de governo, e
nenhum investimento, cuja execução ultrapasse o
3
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Rm | Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
exercício financeiro, poderá ser Iniciado sem prévia
inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize a
inclusão.
I|-o projeto do Plano Plurianual, para vigância atá o
final do primeiro exorcício financeiro do mandato do
Prefeito subsequente, será encaminhado a Câmara
Municipal, até o dia 01 (primeiro) de março do primeiro
exercício financeiro e devolvido para sanção até o dia
30 (trinta) de abril do mesmo exercício financeiro.
Diante da legislação acima transcrita tem-se que houve
cumprimento à legitimidade de iniciativa na presente proposição.
Quanto ao conteúdo do projeto, embora o Autor não tenha
destacado a realização de audiências públicas, esta Câmara Municipal foi informada a
respeito de tais, destacando o Senhor Prefeito que “ O presente Projeto de Lei foi
elaborado de acordo com as disposições da Constituição Federal e das Leis que
disciplinam a matéria e têm por objetivo apresentar o diagnóstico, os objativos e
metas para o quadriênio 2018 a 2021."
Conclui, desta forma, este relator, que o projeto não
apresenta nenhum vício de ordem formal ou material, nem encontra óbices a seguir
seus procedimentos legais,
Em razão do exposto, exaramos parecer favorável no sentido
da admissão do projeto.
2.2. DAS EMENDAS
Senhores Vereadores, a legislação permite a apresentação de
emendas pelos membros desta Casa de Leis, tanto é assim que a Lei Orgânica
Municipal em seu artigo 148, dispõe de forma expressa que:
Art 148. (...)
pla, E»
PONTAL DO PARA Al 5, É
Estado do Paraná NF trança
Comissão de Finanças, Orçamento e F Iscalização
CÂMARA MUNICIPAL DE
&2º As emendas serão apresentadas à comissão compatente,
que sobre elas emitirá parecar, sendo apreciadas em planário,
na forma regimental,
Continua o mesmo artigo, apresentando as vedações para
modificação das propostas orçamentárias:
(ue)
52º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos
projetos que o modifiquem somente poderão sor aprovadas,
caso:
| - sejam compativeis com o plano plurianual e com a lei de
dirotrizes orçamentárias;
| — indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes dao anulação de despesa, excluída as quo
incidam sobre:
a) Dotação para pessoal e seus encargos;
b) Serviços da divida;
Ill — sejam rolacionadas:
a) com a corração de erros ou omissões;
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Conclui-se que ao vereador é permitida a apresentação da
emendas, desta forma não há mácula quanto à forma.
Pelo que se verifica das emendas propostas pelos nobres pares,
nenhuma delas incide nas vedações impostas pela Lei Orgânica do Município, vez que
não incidiram sobre vencimentos e divida do Município, ou seja, não houve alteração
na proposta apresentada para as Secretarias que cuidam do pagamento de pessoal e
dos serviços da divida,
Em razão do exposto, exaramos parecer favorável, sendo
entendimento no sentido de que sejam admitidas as emendas apresentadas.
Estado do Paraná
Qraecds Comissão de Finanças, Orçamento e Fi Iscalização
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator, entende que o projeto
e as emendas apresentadas não encontram óbice para a devida tramitação e
deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Comissões, 12 de abril de 2017.
Acompanham o voto do Relator:
/ )
o R
Voreador:
DX 4 A
Vorasbiiss Cleonice
Voreadora-Membro
CAMARA MUNIC IPAL DE PONIAL DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE FUNIAL DU FAKANA
ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tomas | | |
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA |
|
sniAnnA PETI 4 preat uçia Nº 007 AF 9% Dr MteonnE 1997
q o
[e
SESSÕES:
2- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 -COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIFNTES RECFRIDAOS:
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; |
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
016/17.
DIÁRIO N.:
a. st
RHORA. 8.50.
12/04/2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PÁ RANA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
CABINETE DA PRESIDÊNCIA;
(12/04/2017, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Publicamos nesta edição as Emendas apresentadas pelos
vereadores no Anteprojeto de lei nº, 03/2017, que:
Sumula: Institui o Plano Plurianual do Município de Pontal do
Paraná para o período de 2018 a 2021.
Passamos a abaixo publicar as emendas apresentadas por ordem de
protocolo legislativo:
1- Emenda apresentada pela vereadora Cleonice protocolada sob o
processo legislativo nº. 305/2017,
2- Emenda apresentada pela vereadora Cleonice protocolada sob o
processo legislativo nº, 306/2017,
3- Emenda apresentada pela vereadora Cleonice protocolada sob o
processo legislativo nº. 307/2017.
4- Emenda apresentada pela vereadora Cleonice protocolada sob o
processo legislativo nº. 308/2017.
5- Emenda apresentada pela vereadora Nega, Juntamente com os
vereadores Osni Ceara e Weldson Baiano, protocolada sob o processo
legislativo nº. 318/2017.
&- Emenda apresentada pela vereadora Nega, juntamente com os
vereadores Osni Ceara e Weldson Baiano, protocolada sob o processo
legislativo nº. 319/2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
7- Emenda apresentada pela vereadora Nega, juntamente com os
vereadores Osni Ceara, Oséias e Juvanete, protocolada sob o processo
legislativo nº. 320/2017.
8- Emenda apresentada pelo vereador, juntamente com os vereadores
Osni Ceara e Weldson Baiano, protocolada sob o processo legislativo nº,
321/2017.
9- Emenda apresentada pelo vereador Marcos Rocha protocolada sob o
processo legislativo nº, 322/2017.
10- Emenda apresentada pelo vereador Marcos Rocha protocolada sob
o processo legislativo nº. 324/2017.
11- Emenda apresentada pelo vereador Marcos Rocha protocolada sob
o processo legislativo nº. 325/2017.
12- Emenda apresentada pela vereadora Nega protocolada sob o
processo legislativo nº, 326/2017,
13- Emenda apresentada pelo vereador Sene protocolada sob o processo
legislativo nº. 328/2017.
14- Emenda apresentada pela a Mesa da Câmara Municipal protocolada
sob o processo legislativo nº. 331/2017.
15- Emenda apresentada pela vereadora Nega protocolada sob o
processo legislativo nº. 332/2017.
Fubiago/AM es Máciel
Dani
CAMARA MUNICIFAL DE POSTAL DO PARANÁ Ebcm
a.
Procemon* 0303 20)" Hoc 1432 Procemon*: 0374 20]7 Hora: 14:23
Dieta de Prococolo 19 042017 . Data de Protocolo 114 94 2017
Interessada: Vereador Cleonice interessado: Vereador Niarco Zocha
Assunto: Emenda no PRA 30I5 2021 A Astunto Emenda no PRA J018 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
+,
Prozeson* 0306 2017 Hora: 14:37 Procemon*; 0325 70]7 Hoca l4:2s
Data de Protocolo 10 042017 Data de Protocolo |i 04 201*
interessado Verundors Cleonice Interessado: Vereador Xlarco Rochs
Assunto: Emendano PRA 2015 2921 Assunto; Em endano PRA 2015 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE COREIA POMADA a: " CÂMARA MUNICIPAL DE POSTAL DOPARAA a
sa, Ae
Procemon* 030" 2017 Hora 1443 Processor" 0315 2017 Hora: 1479
| Data de Protocoto: LO 14 2047 “ Dura de Protocolo: 11 né 2017
| interessado: Vereadora Cleonice Inserentado: Vereadora Nega
Asmunto: Emenda no PPA Z01% 2071 Assento: Emenda no PRA 7913 2071
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARADÁ à: vá CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DOPARANÁ
, 114
Procemon” 0308 201" Horas 14:45 Pecemon* 0328 2017 Kor 14:43
Data de Protocolo: 1) Da 2017 Data de Prococolo: 11 04 2017 “e
Interessado: Vereador Cleasice interessado. Vereador Sena
Assento: Emenda no PPA 2018 2074 É Assunto: Emendana PPA 2018 2071 -) e
eta ad
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DORA. id CÂNARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ — .. E
a. ras
Poceson* 0315 2017 Hora: 13:40 Processo mn 0551 2017 Hora l4:49
Dus de Prosocsto: 1) 04 20)* Data de Prorocols: 1] 04 2017
inceresando: Vereadores Nega, Ose a Nel Interessado: Nissa Execuare
Asmunto: Emenda no PPA 2913 2071 x Asuanto: Em seta no PPA T018 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ
+
Presemon* 0319 2017 Hoc 1332 Processo nº 0337 20)" Horsa: 16:40
Data de Protocolo: 1! 04 2017 Data de Prososolo 11 04 2017
Interessado: Verendores Naga, Dirt 4 Weil intecersado: Verendor Nega
Assunto: Emenda no PRA 2018 2071 , Asminto Emendano PPA JOIE 2071
Processo nº 0310 2017 Horse 13:40
Data de Protocolo: 71 04 2017
Interessado Veresdorms Nega, Dum « Ovas
Asusto Emendano PPA IDE 2021
CAMARA MUNICIPAL DE POSTAL DOPARAXÁ | -. E
,
Procemon*, 0371 2917 Hora: 13:32
Deta de Protocolo: |l Dá 2017
interessado, Vereadores Nega, Oss e “e Lcisor
Assunto: Emenda no PRA 2018 2071
CÂMARA MUNICIPAL DE POSTAL DOPARAXÁ
Procemon* 0372 2017 Hora 13:33
Dera de Prorocoto: |1 04 29/7
imserarsado: Vareadas Nlsrco Rocks
Assumo: Emendarno PPA 7015 2971
PROPOSIÇÃO Nº
Proposição alvo; (13/2017
A Vereadora Cleonice Silva do Nascimento, infra-ussinada. no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a seguime
proposição:
Emenda Orçamentária Aditiva
EMENTA
Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei, Proposição nº 03/2017, que “Dispõe sobre q
Plano Plurianual para o periodo 2018-2021", propondo a Inserção do item que crin a
implantação do mercado de Peixe.
Adite-se ao Anteprojeto do Lei 03/2017, ANEXO | = DEMONSTRATIVO DAS
AÇÕES - ÓRGÃO: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS -
UNIDADE: 01 DIRETORIA GERAL - FUNÇÃO: 18 GESTÃO AMBIENTAL.
insenndo o seguinte tópico:
"Reforma e Ampliação da Trapiche Flutuante na Comunidade do Maciel",
Para suporte orçamentário da adição supra, semi utilizado a verba GLOBAL du
Secretaria.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
po fr
Crente do Nascimento
Vereadora + PMI
Justificativa
Com a inclusão orçamentária da presente medida, Pontal do Paraná dará mais um
importante passo nos políticas públicas voltadas ao desenvolvimento socinl e humano de
seus cidulãos, colocando-nos, uma vez mais, na vanguarda das medidas e políticas que
auxilicm na acessibilidade, num claro atendimento aos pressupostos v objetivos do
Estado Democrático de Direita,
Processo no SMS DP Eus Th E
Data de Protoculo MEDO 7
Interessado Vereadora Clecser
Assuuttos Frucisda mo PRA ZON SA
CC ASESRS a MACH D qo pre a erra =
PROPOSIÇÃO Nº
Proposição alvo; 03/2017
A Vereadora Clegnice Silva do Nascimento, infra-ussinada, no uso de suas atribuições
Jeguis, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a seguinte
proposição:
Emenda Orçamentária Aditiva
EMENTA
Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei, Proposição nº 03/2017, que "Dispõe sobre «
Plano Plurianual para o período 2018-2021", propondo a inserção da jtem que cria q
implantação do mercado de Peixe.
Adite-se ao Anteprojeto de Lei 03/2017, ANEXO || - DEMONSTRATIVO DAS
AÇÕES - ÓRGÃO: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS -
UNIDADE: 01 DIRETORIA GERAL - FUNÇÃO: |8 GESTÃO AMBIENTAL -
SUBFUNÇÃO: 54 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL -
PROGRAMA 25 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE AGRICULTURA E
PESCA - ATIVIDADE: 2029 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO DE
AGRICULTURA E PESCA «ATIVIDADE; [010 CONSTRUÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS A DESCRIÇÃO DA AÇÃO, inserindo o seguinte
tópico:
"Implantação De Mercado De Peixe ",
Para suporte orçamentário da adição supra. sera utilizada a verba GLOBAL da
Secretaria.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Creonferáea do Nascimento
Vereadora - EMB
Justificativa
FORMENDER RL SETA EVER A im RE a
..s
Processe o te MHFT Hora Ju 47 7
Data de Protoceto Dor ZopT
Interessado Vereador Cleonice
smith Emmpernda qua PRA DOUTA DUDA
a.
Justificativa
A presente Emenda destina-se à inclusão vrçamemária, como estratégia para q Plano
Plurianual, de previsão de Recursos para construção de Mercado de Peixe, de modo a
promover o desenvolvimento dos Pescadores Locais, garamtindo-lhes espaço com
infraestrutura necessária, administrado pelo Município, pura o comercio do pescado, em
horários regulares, para a sua veupação, possibilitando, assim. u melhora do bem estar e.
de consequência, da qualidade de vida dessa faixa da nossa população. consoante os
princípios inseridos no Artiga 257, VI da Lei Orgânica do Municipio;
Art. 257 A Lel estabelecerá planos, normas e diretrizes que visem
o desenvolvimento da pesca, devendo obrigatorimmente, participar as entidades
representativas dos pescadores, onde será assegurado:
VI - comercialização direta cam os consumidores:
Com à inclusão orçamentária da presente medida, Pontal do Paranã dará mais um
importante passo nas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social e humano de
seus cidadãos, colocando-nos, uma vez mais, nú vanguarda das medidas e políticas que
tenham como diretriz fundamental o respeito e à dignidade ds pessoa humana, num
claro atendimento ags pressupostos e objetivos da Estado Democrático de Direita.
Neste sentido, propomos estu emenda go Plano Pluriantal para que o Município de
Pontal do Paraná possa implantar mais um Mercado de Peixe €, assim, auxiliar no
desenvolvimento do Pescador Local.
PROPOSIÇÃO Nº
Proposição alvo: 03/2017
A Vereadora Cleonice Silva do Nascimento, infra-assinada. nv uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municimal de Pontal do Paraná a seguinte
proposição:
Emenda Orçamentária Aditiva
EMENTA
Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei, Proposição nº 03/2017, que “Dispõe sobre q
Plano Plurianual pura o periodo 2018-2021", propordu a inserção do item que cria n
Implantação do Museu Caiçara.
Adite-se ao Ameprojeto de Lei 032017, ANEXO | — DEMONSTRATIVO DAS
AÇÕES - ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -
UNIDADE: DEPARTAMENTO DE CULTURA < FUNÇÃO: CULTURA
SUBFUNÇÃO:; 392 DIFUSÃO CULTURAL - PROGRAMA [7 GESTÃO DE DO
DESENVOLVIMENTO CULTURAL PROJETO ATIVIDADE: [010 CONSTRUÇÃO
DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS A DESCRIÇÃO DA AÇÃO, inserindo à seguinte
tópico:
“Implantação do Museu Caiçara ".
Para suporte orçamentário da adição supra, será utilizado q verba GLOBAL da
Secretaria.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento
| (C
Clens leis do Nascimento
Vereadora + EMEB
Justificativa
Penis MITO Rea | jar peida tt praça Wa
..
Process nm MIT DUE hora [4 II
Data de Protocolo po ed 2017
Interessado “ercadora Clcomice
vesunto Emenda no PPA JOLk 2071
A presente Emenda destina-se à Inclusão arçamentária, como estratégia para o Plano
Plurianual, de previsão de Recursos para construção de um Museu Caiçara, ressaltando
que somente quando a Cidade apropriar-se de lugares, histórias. objetos, monumentos e
tradições que foram ou são importantes do seu pemto de vista, será desencadeado o
processo de aproximação da população no patrimônio, à memória. ao bem cultural,
enando um caminho para 4 conscientização subre O espaço público, seus direitos &
deveres, resgatando uma relação de afeto pelo putrimônio é de melhor compreensão do
processo sociocultural de um determinado pava,
O projeto visa eriar um museu que dê ao Caiçara Pontalense o reconhecimento que lhe é
devido e que seja um importante centro de valorização e difusão de seu putrimônio
cultural, À cultura - representada por usos e costumes, tradições, gastronomia Jocal,
língua e técnicas de trabalho - é um dos fitores mais Importantes para a atratividade de
um núcleo receptor,
PROPOSIÇÃO nº
Proposição alvo; 03/2017
A Vereadora Cleonice Silva do Nascimento, infra-assinada, no uso de sus atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a seguinte
proposição:
Emenda Orçamentária Aditiva
EMENTA
Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei, Proposição nº 03/2017, que “Dispõe sobre q
Plano Plurianual para o periodo 2018-2021", propondo a inserção de novo tópico que
cria a Reforma da Unidade Básica de Saúde de Shangri-la.
Acrescente-se novo tópico no Anteprojeto de Lei 032017, em seu ANEXO II -
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES - ÓRGÃO: |4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO - PROGRAMA:
27 SAÚDE PARA A COMUNIDADE, inserindo o seguime
PROJETO/ATIVIDADE:
* PROJETO/ATIVIDADE: 1018 CONSTRUÇÃO, REFORMA,
ADEQUAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
* “Conclusão da Coustrução da Unidade Básica de Saúde de Shuangri-tá ".
Para supone orgumentário da adição supra, será utilizada à verba GLOBAL da
Secretaria.
Modifique-se para u redação final, em razão da emenda proposta, os demais quadros
anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o exercicio de 2017
Palúcio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
ci ten Ag do Nascimento
Vereadora - PMB
Process qo truey ZH7?Hora (4 4s
Data de Pretucoto pi riá Zorr
imeressado Vereadora Clemnce
Mesmos Estroeda mo pera, H4 2021
CORMITALA MPE o Ras jap PRESTA Er ram NA
AMD
Justificativa
A presente fimenda destina-se à inclusão orçamentária, como estratégia para o Plano
Plurianual, de previsão de Recursos para Reforma du Unidade Básica de Saúde de
Shangri-lá, consoante 94 princípios inseridas na Lei Orgânica do Município.
Com a inclusão orçamentária da presente medida, Pontal do Paraná dará mais um
importante passo nas políticas públicas voltadas para garastie o direito constitucional do
indivíduo à Saúde e a obrigação do Estado em fomecê-lo com qualidade,
5
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
nen |
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº03/2017
COAMINDER RI SRT RR foras ad eddéios Sm -
...
Excolontissimo Senhor Presidante, Process w' GM SU Tio 14 sb
Data de Pretescalos 1) tha DOT a
Inasessmta Vercadores Nesa, Chu o Wiokhiuoa
Senhores(as) Vereadores (as), Nostattos Firnda no PEA TO THT] =
Os vereadores que a presente subscreve, no uso de
suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a
seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº03/2017: -
Modifica-se a seguinte ação:
Órgão: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Unidade: Diretoria Geral
Função; Desporto e Lazer
Subfunção: Desporto Comunitário
Programa: Gestão da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Projeto/Atividade: Gerenciamento das Políticas de Esporte, Lazer e Juventude
Passando a ter a seguinte redação:
* Revitalização do polo esportivo de Ipanema com implantação de gramado
sintético para a prática de futebol,
Sala das Sessões, 11 de abril de 2017
erro "Ste RA Pb
Varoador Osni Ceará Vercadora Nega Vereador Woldson Baiano
Av. Beira Mar 5/N- Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP; 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
b
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº03/2017
CONSIDER SMA SECT E PR NT Tm e Vias -
= ,
Excelentíssimo Senhor Presidente, acer si REI! Ttarno | MPS
Data de Protocolo [e 70]7
Sonhores(as) Vereadores (as), Interessado: Vestadores Nevm. Osni e Wet
tssumo Lsmesmeta ms PRA DOIM DD
Os vereadores que a presente subscreve, no uso de
suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a
seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº03/2017:
Inclul-se a seguinte ação:
Ôrgão: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Unidade: Diretoria Geral
Função: Desporto e Lazer
Subfunção:; Desporto Comunitário
Programa; Gestão da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Projeto/Atividade: Gerenciamento das Politicas de Esporte, Lazer e Juventude
Com a seguinte redação:
* Revitalização da Praça Papa João Paulo Il — Balneário Itapuã, com
Implantação de pista de caminhada e cancha de malha
Sala das Sessões, 11 de abril de 2017
4
2
Vere nBaiano Vereadora Nega Versador Osni Ceará
Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº03/2017
EONMENDER SIL de TERA UHE pesa tes PANA SA cre
Excelentissimo Senhor Presidente, Processo a VAZ FT Hora di so é
Data de Protocatos [Io up?
Interessado Veremloros ecra. Cs e Oscar
Senhores(as) Vereadores tas), Assunto Lumeseta no PRA JOIR DOI]
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de
suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a
seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº03/2017:
Inclui-se a seguinte ação:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Unidade: Depariamento de Ensino Infantil
Função: Educação
Subfunção: Educação Infantil
Programa: Gestão do Ensino Infantil
Projeto/Alividade: Reforma, Construção, Ampliação, Adequação dos CMEI'S
Com a seguinte redação:
* Construção e Implantação de CMEI no Jardim Jacarandá,
Sala das Sessões, 11 de abril de 2017 |
La op Ste)
Cesta
Vereadora Nega
Vereador Oséias eregdor Juvan
Av. Belra Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: W1-3455-8953
CEP: 83,255-000 - Pontal do Paraná - Paraná — Brasil
2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº03/2017
CONMENILA MEL Sd RENT Rd Emis pa AIEA NANA SUA E
“e...
Excelentissimo Senhor Presidante, Processo o 032) 2017 Hora 1542
Data de Prutocolo [44 Z0]7 '
Imeressato Vercadores Nega. ey = Wellm
Senhores(as) Vereadores (as), tico Emenda mo FRA TOPS 2027
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de
suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a
seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº03/2017:
Modifica-se o seguinte projeto/atividade o ação:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Função: Saúde
Sublunção: Atenção Básica
Programa: Saúde para a Comunidade
Com a seguinte redação:
Projeto/Atividade: Aquisição de Imóvel e Construção de Unidade Básica de
Saúde
* Aquisição de Imóvel e Construção de Unidade Básica de Saúde entre os
Balneários Guarapari e Canoas.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2017 |
= / , ao o |
A it Aa AVES
Veread aiano Vere
Voreadora Nega ador Osni Ceará
Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP; 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná — Brasil
7
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
5 Palácio Professor Getúlio Serafim do Noscimento
A
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 03/2017
VON RD DEN DS E A S%ã=
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Processo a! 11322 21H07 Hora bis
Data de Protocolo [OM UI?
Senhores (as) Vereadores (as), Imeressado Veremdor Vasco Rocha F
tesunço Ermpurda mes PRA TOTM DOLL
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte
emenda ao Anteprojeto de Lei nº 03/2017:
Modifica-se a seguinte ação:
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
UANIDADE: Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: Saúde
SUBFUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: Saúde para a comunidade
PROJETO/ATIVIDADE: Gestão Hospitalar e Ambulatorial
Passando a ter a seguinte redação:
* Implantação do UPA — Unidade de Pronto Atendimento
* Estudo do impacto financeiro para a implantação do hospital.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2017
Av. Belra Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR— Fone (041) 3455-8950
câmara-ppriDhormall.com
/O
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Reese?
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 03/2017
CARINHO RESET RO ENTRE EO A
Excelentíssimo Senhor Presidente, Proceado nº US3A ZU1T Hora 14 23
(ata de Prostescestos | tba Du 7
Interescado Vercador Visa Rech
Senhores (as) Vereadores (as), Assunto Estreriada-ras BRA SOUNDS]
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao
Anteprojeto de Lei nº 03/2017:
Modifica-se a seguinte ação:
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento
UNIDADE: Departamento de Turismo
FUNÇÃO: Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: Turismo
PROGRAMA; Gestão de Turismo Sustentável
PROJETO/ATIVIDADE: Construção de Portal Turístico
Passando a ter a seguinte redação:
* AcConstrução do Portal de Boas Vindas do Município passa a ter como Meta
Física data para o ano de 2019.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2017
+
Vereador Matão Rbcha
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone [D41) 3455-8950
câmara-ppr&hotmail.com
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E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
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EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 03/2017
MISES SS ENE a pre PORN —.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Ra
Processo nn" IIS INIT Hom LIS |
Dista de Protocolo 167017
Senhores (as) Vereadores (as), interessando Vessades Miureo Rocha
Nosuunto Darmesata ms PRA DOTK DHT
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao
Anteprojeto de Lei nº 03/2017:
Madifica-se a seguinte ação:
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento
UANIDADE: Departamento de Indústria e Comércio
FUNÇÃO: Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: Promoção Comercial
PROGRAMA: Desenvolvimento Econômico, Gestão de Fomento e Iniciativa Econômica
PROJETO/ATIVIDADE: Construção de Equipamentos Públicos
Passando a ter a seguinte redação:
* Almplantação da Casa do Empreendedor, Implantação do Centro de
Capacitação do Sistema S e a Implantação do Centro de Eventos e Exposições
passam a ter como Meta Física data para o ano de 2019.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2017
Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-B950
câmara-pprhotmail.com
5 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
| Prom —
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº03/2017
CANINOS MPL NTE DESNATADO Pr ra - -
Excelantissimo Senhor Presidente, Processo nº DIZA2017 Hora JA 3h
Dita de Protocolo TETO 7
Senhores(as) Vereadores (as), Interessado Neremlara Neta )
Asamitos Eimcinto eme PRA TOLDO]
A vereadora que a presente subscreve, no uso de
suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a
seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº03/2017:
Ficam incluídos os incisos IX e X ao artigo 4º do Anteprojeto
de Lai nº03/2017,com a seguinte redação:
AG...
(..)
IX - valorização do cidadão-usuário, como motivo de
qualquer ação governamental;
X - incentivar e apoiar o servidor público em suas
iniciativas de capacitação voltadas para o
desenvolvimento das competências institucionais e
individuais;
Sala das Sessões, 11 de abril de 2017
Ed A 9
PÁ save (EA deter
Vereadora Nega
Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-0953
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná — Brasil
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
met)
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 03/2017
CAMINHOS SMDS PERO TT E E Sal a
Excelentíssimo Senhor Presidente, S o
Process a IIS DO]T Hera DES 4
Data de Protocolo FL NETOIT aba
Assunto Frncenta no PPA ZETM TUTA
Senhores (as) Vereadores (as), Interessado: Vereador Sene E
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto
de Lei nº 03/2017:
Inclui-se a seguinte ação:
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento
UNIDADE: Departamento de Turismo
FUNÇÃO: Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: Turismo
PROGRAMA: Gestão de Turismo Sustentável
Com a seguinte redação:
* PROJETO/ATIVIDADE: Construção de Portal Turístico e Rampa Pública
Sala das Sessões, 11 de abril de 2017
ereador Sene
Av. Beira Mar s/nº « Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950
câmara-ppréhotmall.com
quai /Y
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
| Miami
EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº03/2017
Excelontíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores (as),
A Mesa da Câmara, por seus membros que a
presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à
apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao anteprojeto de lei
nº03/2017:
No Demonstrativo das Ações do Poder Legislativo, passa a constar o seguinte:
Orgão: Poder Legislativo
A AMIN SE A RSA DRE AM EN TR AU TA pn
...
Unidade: Câmara Municipal Processo nº 331 QUIT Hora Lo di
Data de Protocolo TIM 2017
, i Interessado Musa Esecuta a
Função; Legislativa Nesunto Emenda ne PRA JUE%2021
Subfunção: Ação Legislativa
Programa: Processo Legislativo
Projeto/Atividade: Construção/Ampliação/Reforma das es
Descrição da Ação Meta Fisica
Construção/Ampliação/Reforma do Prédio da Câmara nel ué
Domo
Total do Projeto/Atividade 2018 .
2019 [R$ 150 OO
-do2o | RE 10 000,00 |
[2021 |R$ 150.000
Órgão: Poder Legislativo
Unidade: Câmara Municipal
Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP; 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Ko
Vil
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Gatúlio Serafim do Nascimento
Função: Legislativa
Subfunção: Ação Legislativa
Programa: Processo Legislativo
Projeto/Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Meta Fisica
GLO
H GLO
1 unidade
SE
Ê
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da
Câmara
Õ
par
HRRsaaS
PRE
E
Aquisição de Veiculo
1 unidade
2019 GLO
GLOBAL
Manutenção da Rádio Web
Ê
Implantação/Manulenção da TV Web 2018
2019
RRsReS
GLOBAL
2021 GLOBAL
Implantação/Manutenção do Informativo do | 2018 GLOBAL
Legislativo 2019 GLOBAL
2020 GLOBAL
2018 | R$ 3.950.000,00
2020 | R$4.370.250,00
2021 | R$4.596.263,00
Total do Projeto/Atividades
Para dar cobertura á despesa acima, serão utilizados recursos dos seguintes |
órgãos, passando os mesmos a apresentarem os seguintes valores;
Orgão; Poder Executivo
Unidade: Gabinete do Poder Executivo
Aw. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP; 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil É E
! NA) 4 ,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Ene st
Função: Administração
Subfunção: Administração Geral
Programa: Supervisão e Coordenação Superior — Ações do Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: Administração do Poder Executivo
Descrição da Ação Meta Fisica
Total do Projeto/Atividade
Es
SBB
Esê
sBss
Orgão: Secretaria Municipal de Governo
Unidade: Diretoria Geral
Função: Administração
Subfunção: Administração Geral
Programa: Supervisão e Coordenação Supenor — Ações da Secretaria Municipal
de Governo
Projeto/Atividade: Gestão do Govemo Municipal
e pin
(....) O
Total do Projeto/Alividade 2018
2019 | R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná — Brasil
N
Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: e
—
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
rush
rgão: Procuradoria Geral
Unidade: Procuradoria Geral
Função: Judiciária
Subfunção; Defesa de Interesse Público no Processo Judiciário
Programa: Processo Judiciário
Projeto(Atividade: Gerenciamento de Assuntos Jurídicos
Total do Projeto/Atividade
Órgão; Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Unidade: Departamento de Turismo
Função: Comércio e Serviços
Sublunção: Turismo
Programa: Gestão do Turismo Sustentável
Projeto/Atividade: Gestão de Politicas para o desenvolvimento do Turismo
Descrição da Ação Ano Meta Fisica
Co ES
RS (e
Total do Projeto/Alividade 2018 | R$ 191.025,00
2019 |R$220.08700
2020 | R$248.000,00
[2021 [R$ 300.000,00
Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: 83,255-000 - Pontal do Paraná - Paraná ||
À
du
ss
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
ne)
Orgão: Secretaria Municipal de Recursos Naturais
Unidade: Diretoria Geral
Função: Gestão Ambiental
Subfunção: Preservação e Conservação Ambiental
Programa: Gestão de Politicas Ambientais de Sustentabilidade
Projeto/Atividade: Construção/Reforma/Adequação de Equipamentos Públicos
Descrição da Ação Meta Fisica
Total do Projeto/Atividade
2020 R$ 327.053,00
[2021 |-
Órgão: Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos
Unidade: Diretoria Geral
Função: Segurança Pública
Subfunção: Policiamento
Programa: Gestão de Políticas de Proteção e Segurança
Projeto/Atividade: Atividades da Guarda Civil Municipal
Descrição da Ação
Total do Projeto/Atividade
e | Meta Fisica
pre e
==
O
R$ 500.000,00 |
2019 | R$ 1.200.000,00
2020 | R$ 1.000.000,00]
2021 [R$1.435237,00
Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: 83,255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
W
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
onmesni!
rgão: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer & Juventude
Unidade: Diretoria Geral
Função: Desporto e Lazer
Subfunção: Desporto Comunitário
Programa: Gestão da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Projeto/Atividade: Gerenciamento das Políticas de Esporte, Lazer e Juventude
Descrição da Ação
Total do Projeto/Atividade
Dá Op
seo! soy PET
dios:
Vereadora Nega
Segunda Secretária Vice-Presidonte
Av, Beira Mar S/N - Pantal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP; 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
TCEPR. nasais
urtuclicianado: CÂMARA MuMLoIPAL DE PONTE! DO Paandh
eme meto uma Mmusdrios SILVIA PANDA MppES PrONrI
SIM-AM - Limite para
Polio on os Danda me amam
4
mma ,
ALTISO DO móGido iegos
despesa do Poder Legislativo (Base de Cáltulo) ;
RR] me
mo os
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Fiscalização Municipal
Limite para despesas do Poder Legislativo em 2017
MUNICÍPMO DE PONTAL DO PARANA
Exercicio
: 2016 P
k rdigo [oesratirame rio ] F Vala]
17206 Compantação Financeira LC 87 20.295,34
1130 Contribuição de Melhoria qoo
trigo Cota parto do F PM 19.456. 170,50
ATIL01(03,06,99) Cota parta do FP M- EC 55/2007 - EC. 84/2014 143004464
47n0172 Cota parte do IOF - Qura n.09
120101 Cota Parto o ICHS 1694.217,99
17220102 Cota Parte do TP v A LESS 452,70
iroios Cota Porte do ITA 15.535,60
17720104 Fundo de Exportação EAR]
ts Imposto» Dos3,781,71
4941, 1913 Multas 6 Juros 470.063,62
+93 Divida Ativa Tributária 2937035,17
uz Tasas eoLnar el
Rorúncias, Kostituições e Descontos 47 Trébutos “a DES T0I,4D
TOTAL COM RENUNCIAS SED 534, 98
População (LBGE du 3016) . 2435200
Percontiasd Limito (EC, 58/2009] 7,00
Limite da Despesa da Câmara em 2017 4.066.567,43
Limite da Despesa com Folha em 2017 256.877,20
Paçna tm + Irmaos? va sa
Porto Serema de Mimas - Mr pirina meta Phmeaal SIMA) É TEEM ibedada Heucormaved: Lacrmenasora de Frecsicição Mregas - FENIM, Tuts estas fg omaha
Hioosppas7 nao
/S
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº03/2017
CORSA SE STS DO Ie Td tiras
Processo nº 152 HH 7 Mor bis SH
Data de Protocolo || 01 HT
Imeressado Vereadora cao
asaumo: Emenda no PPA DOTR JOTA
Excolontissimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores (as),
A vereadora que a presente subscreve, no uso de
suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a
seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº03/2017:
Incluem-se as soguintes ações:
Órgão: Secretaria Municipal de Administração
Unidade; Diretoria Geral
Função; Administração
Subfunção: Administração Geral
Programa: Apoio Administrativo e Manutenção Geral
Projeto/Atividade: Gestão de Recursos Humanos
Com a seguinte redação:
* Aumento real 305 servidores e empregados públicos;
. Implantação do Salário Mínimo Regional do Estado do
Paraná como inicial de todas as carreiras de servidores públicos
Sala das Sessões, 11 de abril do 2017
Lise Less BEtcel
Voreadora Nega
Av, Beira Mar 5/N - Pontal do Sul « Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP; 83.255-000 - Pantal do Paraná - Paraná - Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº03/2017
CON SES SESOTE S S de
Excolentissimo Senhor Presidente, Inscr nº ARE TF ltera-4 8:46
Data de Prorocelo: || 14 J0]7
Senhoresjas) Vereadores (as), Interessado Vercadora Neta
Assunto: Emenda no PPA Jo 2071
A vereadora que a presente subscreve, no uso de
suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a
seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº03/2017:
Incluem-sa as seguintes ações:
Ôrgão: Secretaria Municipal de Administração
Unidade: Diretoria Geral
Função: Administração
Subfunção: Administração Geral
Programa: Apoio Administrativo e Manutenção Geral
Projeto/Atividade: Gestão de Recursos Humanos
Com a seguinte redação:
* Aumento real aos servidores e empregados públicos;
. Implantação do Salário Mínimo Regional do Estado do
Paraná como inicial de todas as carreiras de servidores públicos
Sala das Sessões, 11 de abril de 2017
Mesa Aedo fonçier
Vereadora Nega
Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax; 41-3455-8953
CEP: 83.255-000 + Pontal do Paraná - Paraná = Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tama!
O, 005/17- DL.
Pontal do Paranã, em (92 de março de 2017.
Exmo Sr.
MARCO ROCHA
MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento « Fiscalização,
Ref: Anteprojeto de Lei 003/2017,
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrato VI, Jetry “hº, do Regimento Inemo
desu Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Fibanças, Orçamento
Pisculização Processo Legislativo nº DI5S7OUI7, apresentado em 2400202016. para emitir
parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Sem mais para 4 momento, no aguardo.
Atenciosamente
É Ti, -RVAZI PLANTES
Diretor Legislativo
b.
Mv Beira Mars" = Pontal do Sul CER RI25SMa - Pontal do Paraná?PR Done (041) 2455.8960
câmara-pprschotmail com
CÁ MARA MUNIC [PAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIARIO OFICIAL DA CAMARA
Tao SEA No FAIMÁAIRNA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº (07 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
[ORDEM DO DIA:
-— MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
MOS DA MESA EXECUTIVA:
ISSESSORIA TÉCNICA LEGISLA TIVA;
[DIARIO No: 00717
HO:00h.
0203/2017.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉC) NIÇA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
SABINETE DA PRESIDÊNCIA;
5:2017, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
A mensagem nº 005/2017 que capeia o anteprojeto de lei
003/2017 de iniciativa do Poder Executivo que:
“Súmula: Institui o Plano Plurianual do Município de Pontal do Paraná
para o periodo de 2018 a 2021"
Conforme preceitua o Art” 185 do Regimento Interno
combinado com a Art 140 da Lei Orgânica do Município, esta presidência
está na data de hoje encaminhando o mesmo para a Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, para que no prazo máximo de 10 dias
emita parecer e após o parecer da comissão estarel abrindo o prazo por
duas Sessões Ordinárias para apresentação de emendas por parte dos
senhores vereadores e senhoras vereadoras no Anteprojeto de Lei
003/2017 que trata do PPA 2018/2021,
Fabiano Alves Maciel
PRESIDENTE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PAR
GABINETE DO PREFEITO
Assunto; Encaminha Mensagem nº 005/2017
Senhor Presidente
Vimos alravês deste, respeitosamente, solicitar que seja
apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 005/2017, qua “Dispõe sobre
o Plano Plurianual - PPA do Municipio de Pontal do Paraná para o periodo de
2018 a 2021". í
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
dll Leaecerl
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
COS SERDCA SITH rea Ce ee Ta rs pera 4ud
E)
a
Prosesso no MST 307 Has le dz
Dura de Prosvento TES ZO|? s
Imeressado Poder Excontita
Assnito Mensusene pó amis dos
Pr 407 — CEP 83255-000 FonaiF AX (041) 3472-7000
EMaid: prefeituras ponsdoparana gu sobr Balneária de Praia de Leste — Pontal da Paraná - PR
| : PREFEITURA DO MENICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
15 GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 005/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de
lei quo "Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município de Pontal do
Paraná para o período de 2018 a 2021."
O presente Projeto de Lei foi elaborado de acordo com as
disposições da Constituição Federal e das Leis que disciplinam a matéria e têm por
objetivo apresentar o diagnóstico, os objetivos e metas para o quadriênio 2018 a
2021,
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado pelos membros dessa Casa Legislativa, e,
na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 24 de fevereiro do 2017.
All 20h. ARA 24% e
ARCOS dolo
PREFEITO
Pr 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX (0'41] 3972-7000
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5 PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 03)|3
Súmula: “Institui o Plano Plurianual do Município de
Pontal do Paraná para o periodo de 2018 a 2021,"
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Municipio de Pontal do
Paraná para o poríodo de 2018 a 2021 - PPA 2018-2021, em cumprimento ao
disposto no & 1º do art, 165 da Constituição Federal
Art. 2º - O planejamento governamental é a alividade que, a partir de
diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de politicas públicas.
Art. 3º - O PPA 2018-2021 é instrumento de planejamento
governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a
Implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e
auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 4º - O PPA 2018-2021 terá como diretrizos:
E - a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades
sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero;
H - a ampliação da panicipação social;
Hi - a promoção da sustentabilidade ambiental e o desonvolvimento
econômico-social,
IV - a valorização da diversidade cultural e da identidade regional;
V-a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços
públicos à sociedade;
VI - o aumento da eficiência dos gastos públicos;
VII - o crescimento econômico sustentável; e
VHI - o estímulo a valorização da educação,
Pr 407 - CER 03255.000 FoneiFAX (0**41] 3972-7000
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PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
x GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 5º - O PPA 2018-2021 reflete as polilicas públicas e organiza a
aluação governamental por meio de Programas(Atividades, Investimentos e Projetos,
assim definidos:
| — Programa/Alividade e Investimentos: que expressa e orienta a ação
governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade, Manutenção e
Serviços destinados ao apoio, à gestão e à manutenção da aluação governamental.
ll — Projetos: empreendimentos que ampliam os serviços públicos,
melhorando a qualidade e quantidade dos serviços,
Art. 6º - Os Programas/Alividades, Investimentos e Projetos são
compostos por Objetivos, Indicadores e Valor Global.
|-O Objetivo expressa o que deve ser feilo, reflete as siluações a serem
alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas,
Il - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições contribuem para a
implementação do Objetivo;
Il - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza
quantitativa ou qualitativa, indicada por sua propriedade social, econômica ou
ambiental, e
IV - O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir,
periodicamente, aspectos relacionados a um Programa/Atividade, investimentos q
Projetos, auxiliando o seu monitoramento e avaliação.
V- O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários,
necessários à consecução dos Objetivos.
Art. 7º - Integram o PPA 2018-2021 os sequintes anexos:
| - Anexo | — ESTIMATIVA DA RECEITA PARA O PERÍODO 2018 A
2021,
Il - Anexo || — Programas/Atividades, Investimentos e Projetos por órgão
de Governo, com suas respectivas Metas, indicadores o valores globais.
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CAPÍTULO NI
TES
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO D
PONTAL DO PARANÁ
Art. 8º - Os Programas constantes do PPA 2018-2021 serão fixados
orçamentariamente nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.
5 1º- As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas
leis orçamentárias anuais.
5 22º - Nos ProgramasiAlividades e Investimentos, cada ação
orçamentária estará vinculada ao alcance de seus objetivos
58 3º - Nos Projetos, cada ação orçamentária estará vinculada ao alcance
de sous objetivos.
Art. 9º - O Valor Global dos Programas/Atividades, Investimentos e
Projetos, as Metas e os enunciados dos Objetivos não são limites à programação e à
execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito
adicional
Art. 10 - Os Projetos plurianuais cujo Valor Global estimado seja menor
que O necessário a sua execução, configurando-se pela sua contrapartida financeira,
deverão ser complementados com recursos de Transferências Voluntárias pleileadas
junto ao Governo Federal e Estadual, sendo incluídos ao orçamento quando da
assinatura contratual do repasse.
Art, 11 - Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2018-2021
e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão onentados pelas
diretrizes expressas no ar. 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano,
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
Seção |
Aspectos Gerais
Art. 12 - À gestão do PPA 2018-2021 consiste na articulação dos meios
necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia
de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e
busca q aperfeiçoamento:
| - dos mecanismos de implementação e integração das políticas
públicas;
Pr 407 — CEP 03255-000 FonaiFAX (0"*41) 1972-7000
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IH - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revigas
2018-2021, ?
Ill — o planejamento de políticas públicas em busca do desenyafyr
econômico e social de forma sustentável so Municipio.
Art. 13 - À gestão do PPA 2018-2021 observará os principios da
publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá
a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos
Programas/Atividades, Investimentos e os Projetos,
Seção Il
Do Monitoramento e Avaliação
Art. 14 - O monitoramento do PPA 2018-2021 é atividade estruturada a
partir da implementação de cada Programa/Alividade, Investimentos e Projeto e
orientada para o alcance das metas prioritárias da administração municipal,
Art, 15º - A avaliação consiste na análise das polilicas públicas e dos
Programas/Alividades, Investimentos e Projetos com seus respectivos indicadores,
fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e Implementação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - Para fins de atendimento ao disposto no & 1º do art, 167 da
Constituição Federal, o investimento plurianual, para o periodo de 2018 a 2021, estã
Incluido no Valor Global dos Programas/Alividades, Investimentos q Projetos.
Parágrafo único - À lel orçamentária anual e seus anexos detalharão
os Projetos/Alividades, Investimentos e projetos de que trata o caput, para o ano de
sua vigência
Art. 17 - Considera-se revisão do PPA-2018-2021 a inclusão, exclusão
ou a alteração de Programas.
6$12- A revisão de que lrata o caput, ressalvado o disposto nos 85 4º e
5º deste artigo, será proposta pelo Poder Execulivo por meio de projeto de lei.
5 2º - Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual que incluam
ProgramaiAtividado, Investimentos e Projetos deverão conter os respectivos
indicadores.
& 3º - Considera-se alteração de Programa/Atividade e Projetos e
Investimentos a Inclusão, exclusão ou a alteração de Objetivos, Iniciativas e Metas,
& 42º - O Poder Execulivo, para compatibilizar as alterações promovidas
pelas leis orçamentárias anuais o pelas leis de crédito adicional, deverá:
Pr4U7 - CEP 81255.000 FonciFAX (041) 3972-7000
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GABINETE DO PREFEITO
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|- Justificar a alleração, exclusão ou inclusão de Metas: [5 EA
H - altorar o Valor Global do ProgramalAtividade, Invektimentos [5
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HH - adequar as vinculações entre ações orçamentárias; q
IV - Incluir, excluir ou alterar Metas;
5 52º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as
informações gerenciais e os seguintes atributos
1- Indicador;
Il - Valor Global;
4 - Meta de caráter qualitativo, cuja implementação não impacte a
execução da despesa orçamentária;
IV - Órgão Responsável; é
V.- Iniciativa sem financiamento orçamentário.
8 6º - As modificações efeluadas nos termos dos 48 4º e 5º deverão ser
devidamente justificadas nos anexos das leis orçamentárias LDO o LOA.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 24 de ia de 2017.
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DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
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UNIDADE. m DEFANTAMINTO DE CULTURA
Função. " clitusa
suBrunção 192 DEUSÃO Curtusa
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PROGRAMA “ BESTÃO DO DESENVOLVIMENTO ClruzaL
FROIFTQUATIVIDADE + ZE GESTÃO DE ICAÍTICAS E GOES CuiTURAS
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Óncio ” Po tera PESENAOLAMENTO
umDaDE. os PARTA INDÚSTRIA E Com IRDO
FUNÇÃO CONTIÇÕE sb dede
SUPFUNÇÃO: rg FAOMOÇÃO COMERCIAL
PROGRAMA: DESLNVOLNIMENTO ECONÔMICO. setembro trombirca
PROJETO /ATVIDADE: ata GESTÃO DE POLÍNCAS PARA D DESEMVENVITNTO COMERCIAL E IMUSTEZAL
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1) PREFEITURA MUNICIRAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
óRsão; os SLERTTARIA MUNICIPAL DE CTSENVOCVISENTO
UNIDADE 4 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMENCIO
FUNÇÃO: COMPNCIO E SERVIÇOS
SUEFUNÇÃO PROMOÇÃO COMI RE
PROGRAMA: ” CESENVOLWMENTO ECONÔMICO, GESTÃO DE FOMENTO É INICIATIVA ECONÔNCA
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PROJETO /ATIVIDADI! 204% GESTÃO DE POXÍTICAS PARA O DESENV ATNTO Col ERCIAL E imatirseaia
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ENE IA 8) DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO Das AÇÕES
Cacio. ms SECRETARA MUNIDZAL DE De SINVOSIMENTO
UNIDADE o DIRETORA GERAL
tunção: o ADIaMISInAÇÃO
SURFUNÇÃO 12 ADININISTRAÇÃO Gina
FSDGRAMA: ” GESTÃO br vcmrrmegurad MOÇO; SOCIAL E CULTURAL
FROIETO/ATIVIDADE LOCE EIPEMA AMP
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1) PREFEITURA MUNIC T REDE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
OsnÃo. [Ed SECRET AMA MS HACIPAL DE OESENVONVILENTO
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TD »: teor A MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
dacko: (e) SECArTAmA ea pr VIMENTO
MERPTARA MUNICIZAL DE DESENVOLVE ITO
DEPARTAMENTO DS IMEÚSINIA E COMÉICIO
a COMPACIO E SERAÇOS
t PROMOÇÃO COMEnCias,
BIMUNTO É IMIDATIVA ECONÔMICA
vinculo com 05 objetivos de desemolvmento sustentável
ODS 8: Promover o cresconento econômica susentável, meluvvo e susterstável, e emerego pleno e produtivo e trabalho decente para todes
0055: Corsruv inlramtrutura sesilente promover a industrialuação ombuva e sustentável e fomentar a inuação
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s P S5) MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
Gngão: +2 SECESTARIA MUNKIZAS DE EDUCAÇÃO
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MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
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1) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
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RA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órsia 19 SECRETARIA WLIICIZAL DE EDUCAÇÃO
UMIDADE E DAETONA GEMA
1) PREPE RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
GRGio. 10 SETRPTARA MURDER Dt EDUCAÇÃO
UNIAD!; m DEPANTANENTE OE Emb INFANTIL
unção: H toucação
SLEFUNÇÃO: sas EDUCAÇÃO ias ANTA
EFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
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1) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
GaGko- 10 SECRPTARA WLNICRAL bt Ebucação
umipaDt [e] DEPANPAMENTO DE ESA] nano
runção: u“ thucação
SUBFUNÇÃO; se ALIApITAÇÃO E nUTAÇÃO
FEOGRAMA u GESTÃO DO Eretsna Ind atri
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
dação. o) SECNETANA MDA DE EInICAÇÃO
UNIDADE o DEPARTAMENTO DE TUSINO TIN DAME ta.
FUNÇÃO; u FRUCAÇÃO
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JRAÍMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
CRGãn: = SEMANA MUNHOIBA, DE TIUcAÇÃO
UNIDADE o DIPARFAMENTO DE ENSINS PUNDAENDAS
tuNÇãO. nu tEbicação
SUBFUNÇÃO o! ESSO FUNDAMENTAL
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
onçÃo: 1 DECRETAR A LIA TE FINICAÇÃO
UNIDADE m DEPAATANIPUTD DE ENSINO uimtzasaLAçrAL
ruNção: u FELCAÇÃO
SUBFUNÇÃO » Ena rica MEntaL
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] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
úncio. 1 SECSFTARIA tLimciras BE EbuCação
UMIDADE o DIPANtaMLHSO DE ENS PLIMIANADITAL
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UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ôncio 1” STIRIIARA MUNTAM, DE COICAÇÃO
UNDADE: us DEPANTALENTIS DE PUSI FUMA Nata,
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SUBFUNÇÃO: 6 AVNAENTAÇÃO E nteção
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1] PREFEIT JRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
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g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
desdo 1 SEDIITARA MACA DE TIUTAÇÃO
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Função: a tDucação
SUBFUNÇÃO ERES FUMBAMENRA,
PROGRAMA: BESTÃO DO Ens 90 Hmcomnntal
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5. A MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
Oncão- SECRETARIA MUNICIPAL EE EDUCAÇÃO
ULinasar q DEPASTAMENTO DE EMLND FUNDAMENTAL
Função. “ tbucação
SUBFUNÇÃO. Mi EMSINO fam pITAL
PROGRAMA: = poser agree
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DOS 2: Atutiar com a fome. alcançar a seguimça alimenta, menarar 4 notação e promover a agreuluuta sustos ivel
DOS 3: Assegutas uma vala sauildvel e prompves à bem-prtar para todos, ee tudés as idades
05 4: Garaniir edutação Inchotiva e equsatva de qualidade e promoser cpomesidades <a eprensizado ao longo da vida para todos
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TD preFéiruRA MuniciPaL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
Cagão: u SECSETARIA MUNICIPAL DE HANTAÇÃO E ASSUNTOS FUUpUÁRIOS
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CÊ SREMEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
at SECRETARIA MAUIDCIPAS DE HEBISAÇÃO F ASSUNTOS |Luaiázios
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Wncula com os objetivos de ceseotemento sortemeável.
OS 14 - formar as cidades e smentamentom humenms incicitena, seguros, tesilentes é sustemtáveis
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EA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
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Cagho: n SECRETARIA MANICIPAL DE DIRAS E HABANA
CIRITIS A GIRA,
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g PREFEITURA/MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Woculo com os cojenteor de detenentomenta mustertável:
005 7: Garantir acesso d energia barata, confiável, sustessivel e munierca para todos
C059 Cxatrus nfreestrutura resibeme promoves a oduscsialização asclutiva e tuetertável a femestar à inimeação
COS 1% -Tavrtas au cistaes e assentamentos omaras inchssivos. seguro resilentes é tustessdmeis
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1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
Cacio: ” SECRETARIA MLNTPAL DÊ RECURSOS NATURAIS
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
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DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
ncia. E] BECRETAMIA MRINICIPAL CE ESCUASOS NATURAIS
DADE: DrETOloA CEkal
Função “u GESTÃO AMENTAL
Sunrunção. sat PRESERVAÇÃO | CONSERVAÇÃO AMeprNTaL
PROGRAMA 2 cats, rio mrecasra nao deprnigrrr
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CÊ A MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Cacão: 1 SECNITARA MENICEA, DE AEOURSOS maTUMAM
uNIDaDE: a ORErOMA dénaL
FUNÇÃO: m GrITÃO aMpentTAL
sumsunção say PRESENUAÇÃO E CONSTRVAÇÃO Als EmTAL
PROGAAMA ” GESTÃO DE POLICAS ANNITITAS OE SUSTENTAD LISAS
DIETOVA! 300º — GESENCIAMENTO OO CEPARTAMENTO DE MIO AMMENTE
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Oncio E SECRETARIA MUNCPAL DE RECURSOS NATLAAS
uNDaDE: o] CIFTTORIA GERAL
Função . GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO sas PRESERVAÇÃO E CONSIEVAÇÃO AMI A
PROGRAMA x GESTÃO Dt POLÍICAS ARESTAS E DE SLSTINTARA FASE
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Ossão: HECRETAMIA MAPIPAL DS RISLASOS MATURAS
vmnadE a) TURETORA GERAL
Função. “ GESTÃO AMBITIÇTAL,
SUBFUNÇÃO. si Mi jm CONSTIVAÇÃO AMBIENTES
FSOGRAMA: 2 dp ponei adrenal a
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1) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
tsaão. “ BESAFTARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
UNIDADE: ar CIRITERA GERA.
FUNÇÃO; GESTÃO amesNTAL
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SUBFUNÇÃO: sei PRESERVAÇÃO 4 ContEavAÇÃO AME ENTAL
PROGRAMA. ” GESTÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E CE suSTENTAMLDADE
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1] PREREI MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
órgão nm SECRETARIA MUNICIPAL DE SKJDF
UMIDADE: ns FUNDO MuntcIPas DE SAGE
Função 1 TAUDE
Sum unção: so ATENÇÃO RÁgiCA.
PROGRAMA; ” SALSDE PARA A COMUIDADE
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
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REFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Cacio. E SECRET ARA Mun PAL DE SALDE
UMIDADE: a FUNDO MIMACIZAS DE SASDE
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
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DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Dao: SECHETAMA hruNMIhaL DE Saubt
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1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
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1) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
úncão. E SETNITARA MUNCITAS DF SADDE
UNIDADE o FUNDO Mural Ce Sader
FUNÇÃO 10 sAúOE
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
SECRSTAS:A MUNICIPAL DE SAJDE
TENDO MuUMUPA 2 sALTE
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1] RÉU) EITURÁ MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
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Mr Amegurar viro porem E promover o bem-estar para tndics, em estas a iSadey
E Tomar medetas urgentes para combates 4 O oh re
- Fornecer ms mecaria—as ce irplarcação 4 ro tabto a parcera gictal saca m desemenisimento tustemiáves
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
úngão: 15 CECRITARIA MJMICIPAL DE CCADANIA E RETOS quiranos
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PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
BaGão: s pç va E CRENTES seua ços
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1) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRA TVD DAS AÇÕES
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Is SECRETARIA MUNOCRAL DE CSADANIA E [ISEITOS mumaMaS
CIRETIOIS IMP DUAS, COCITIVOS E DAUSOS
GESTÃO Cr POLÍTICAS OL TRANSITO, TAANSPORTE E LOBLCADE JRIANA
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1) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
Grgio. 1s SECRETARIA MUNICRAL DE COADANA E PISEITOS munsaMas
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DOS 5: alta-çar a Igualdade de gtrern 2 empoderar oetey ay mulheres e menmas
COS 10 Bedunr a ceygualiade extr cs nalses é Centro dries
CDS 16. Mremever encedades paCIica e ctusias pára m deserecieimenta tuntentôvel, proporciona a acesso à juttiça sara Ratos e constru inttsuições elicaies, tespumáses é eclúnivar em
focos os niveis
GDS 37 Fortueces my mecanmimon de implantação e rpuralase a seemrio pobal para à decementamenes saitentóves
Vicesla com 04 Diveticus te drervolsimenty isstentável J
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1) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
encão: FECRETAR A MLNSEIRA DE ESPCNTES, LAZTR E HNVENTUL!
UNIDADE: DAT ORA GERAM:
FUNÇÃO: ” DESPENTO fiagea
SUMPUNÇÃO “us DESPaNTE CoOMiNTÁRIO
PROGnAMA: “ GESTÃO Da SLCRITARA MNCHAL DE ESPORTES, LAZEM E dUvINTUSA
PROLETOfarvinaDt; dos GERENCIAMENTO DAS PLITCAS Dé terserr LAJES F pvênruce
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FEITURAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
302
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕE:
Onda: FECRETARA MUNTIZAS DE TSPONTES, LATER E suvENTIOS
UMIDADE DE oarcausE Ra,
FUNÇÃO: a]
SUEFUNÇÃO Desscnto covintTaRO
PROGRARA: mn GESTÃO Da SLCRLSANA MUNOCIPAL DE ESMONTES, LAR E IIviTyOE
Da 4 + BERTNCIAMENTO DkS POLÍNOAS DE SPCSTE LAPES E srenrice
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1) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES
QaGÃo: » SECRETARIA MUNICIPAL OE ESPOMTES, LATER E JUVENTUDE
unipant: 0) Der Ema Gera
FUNÇÃO: v PESACAFS £ Lazem
SUBFUNÇÃO mu PESPERTO COML TÁRO
PROGRAMA E) GESTÃO DA SECRETARA MUNICIPAL DE ESZORTES, LAZER É puviinitoe
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Ê > GERENCIAMENTO DAS POLÍTICAS DE ESPORTE LITE E A MENTUDE
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1] PRE ITURAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PPA - PLANO PLURIANUAL 2018-2021
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Qmção, SECRSTAMUA Me JMICIPAL DE ESPORILA LATES E IvENTUCE
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PROGRAMA: a deTNo Da SECRETARIA AMLRSCIRAS DE ESSPATES LAZER E nuvItat
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