| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-03-23 |
| Ementa | Institui a rua Palotina , no Balneário Grajaú no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parar Estado do Paraná Coaa? ê : Monsagem Nº Processo: 0240/2017 Anteprojeto de Lei: 004/2017 Decreto: Resolução: Súmula: “Institui a Palotina Balneário Grajau unicipio de P, D raná da utras providências" — ———e ul TO —<““[D[""""u— Iniciativa: Vereadores Binho, Juvanete e Oseias. Apresentado em: 23/03/2017 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ) FINANÇAS 0.E DATA: ! URBANISMO LM, DATA: ! Ecascea AE «E EDUC. C.SATMA. ! DATA: ! ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! “O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Legião ilespneneivel: Secreraria Mismicipal de Adimisistração- Ac XVI +n7 EE PontaldoPsruna, [ha Malice MT? ES n53s a inte ie ao EZTER casa Gem ia Dois TIS RIO qu | » cABEA GANHA TE SUNT 7 SARAMA ETTADE DG do o Bico TE BREFETO NOIR, HANDONO UEEGANTELE RDI dE desse Eosidheo [gem É seleto] Povo =] à = Es qm sua UMES o LEDS BIEmICOeS = quais tuskaPisass e psd! TA |) -— CE TISIÊS Pça pe eres | — TR a E içio cessa us ra é TESTA o ienes SDS el 2. do duma bro dores REZES Cpo teta eira Rr eBre fre + mma ros iorra dns is matos dim massbsinoo 14 EEMES. de siena sas 1 = Dencena da Eca Arara O "PIE Soco doaiçã = = Fo (OS = Eca dra DEL ENA - Ração do En FiAAES se bm roer Ft o Roguro - Etcação 25% st trpontos « Enurac deis ATOS DO PODER EXECUTIVO Cases mansms sv GRE ESC SN E “imensas ias | | rali mes ea corr to | deste me G |O tao Cia arma io Tee tis lin e 1 ta a rs | | Misa Ras PR] Rir as 5 amet Zn & Ta Essam atqoes Jam! CEL Pepe SPESPSSprEs] | esses | ke TF um crer Cesp Pa Ee nie 1 prestes 1 dna Ss aa aa da 7 [EA EN pç A O MÁ A O mt Crinumeruionsatad Hasmalamaáio, ES FRA, ar LEIMUNKIPAL Nº GDE TIDE MARÇODE 2017 Siruda: * Autoriza coédito adicioca) suplemeriur cs tmpartência de R$ 61,082,09 (sessenta e tum rel reais e cinquenta e dois reais e pove centavos) * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU | E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arm. 2º - Esta Lei emracá em vigor na data de sua os 'am 2º. Para axeisder à dlsposro ca Artigo 1º des | Ee, servirá como recurso Superávit Fimsteiro. És seatdo com Asigo 43, f 1º, inciso lllcn Le: Federal nº 4,3265 Az, 1º - Fiçaa Exccunvo Mencica! cursando 2 abris no crçamento munttigs. um crééitao sosciaas. valor de R$ 61,052,09 (sessenta e um mui £ cinquenta e cois reais e nove centavos), SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EO 003,00,000,0000 9.000 DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTAL 0.003.172 361.0020.2. 160 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDER VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - ENSINO |PESSOALCIVIL | 6.05209 | 376-3.1.40.11.00.000010! | Toni Supicemerenção: | BUS Pontal do Paraná. 27 de março de 2017, MARCOS FIORAVANTI PREFEITO MARCOS AURÉLIO JUSTI Secretário Municipal de Governo LEIMUNICIPAL NS ITU DETIDEMARÇODE 7 Súmula: Autoriza o Podes Executivo n Pagar os valores retraitl vers referees à irpiermentação cur: dos bencficãms de grogressão e promoção sos Servidores Municipais ds áreu do educução e dê extras peovvidências A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A LEI = EI ; Edição nº 536 Ee 185 3103 Gs 2017 E: OMUNICÍPIO dipãs oseiai cio Municipio do Poreal da Paraná - Estaria do Parard + Criado paia Lei Municaai n! tês cm 7555 ATOS:.DO PODER EXECUTIVO = TE- Fies o Poder Executivo Municipal crosizado a pagar es valores referentes à —ierentação cos bensficios de progressão e comoção ses Servidores Municipals da área da cuceção, remos vazmente à dura do protocolo do Art. 2º « Etea Lei entra em vigor na data de publicação. Pontal do Paraná, 27 demarço de 2017. MARCOS FIORAVANTI Prefeito “estgrato Único - - preferes lei não se aplica vos igais Servidaces Muai=ipais pais seu salto LEIMUNICIPAL Nº L67IDE Z7DE MARCO 2017 afim Pei, o má Co no Município de Ponta! és Porucá. e dé Esiz Le entastemvigornséade sos | —sizução, revoguéss es disposições em contrário. E providências Zcotel da Peraná, 27 de março de 2017, A CÂMARA MUNICIZAL DE PONTAL DO) MARCOS FIORAVANTI Pontal do Puraná, 27 demarço de 2017, PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOL, Prefeito MARCOS FIORAVANTI EEU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONDA. MARCOS AURÉLIO JUSTI SEGUINTELEIL Tseretário Municipal de Governo As 1º - Fica instiruíéo a denomicação de Ruz Palotina, no Balneário Grajaú, resultanis subdivisão do lote 3-1-C, oriundo do desmembramento do lote de terreno JL, da póars de subdivisão do lot ], és Gisba 1, da Colêcia Jacacandá, no Município de Pontal do Peruri. As 2º - Esta Lo cota em vigor és dars és si ras evidências. CÂNARA MUNICIPAL DE PONTAL DO À. ESTADO DO PARANA ASNOVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIOND A SEGUINTE LEI: Am 1º- O xt 1º Da Letrranicipal e”. 1288/2011, [passa te e seguinte redação: "Art 4º. Fica definido que o dia do Evangélico será Pontal do Paraná, 27 de murço de 2017. MARCOS FIORAVANTI am 1º - Fics o Poder Esecudvo estorizado º —lescentação do projero "MARCHA PARA - Figo inssieído e segunda sescena de abril, Asemane da "MARCHA PARA JESUS”, Pe put Cão OCS read E pai -mcssão formais por seis mesabros, senda ie comunidades interessades, um Én, esta de Desenvolvimento e um de Secresaria pone, Lazer o luvenaude. Cieberá u Comissão Organizador definir —ente & pormurso de "MARCHA PARA Fies essabelecido que n concentação dz =, que jesus” nei quo a Esecsivo dispnisiizere soda sa como; palco, sunitários, armecas | Di capable gi gaia orem err can À ANÁ ni AR imo DE PONTAL DO P ERA DO MUNICÍPIO DEF EO sto PRERENVMA O rp O PREPÉITO LEI MUNICIPAL Nº 1673 DE 27 DE MARÇO DE 2017 Súmula: “Institui a Rua Palotina, no Balneário Grajaú no Município de Pontal do Paranã, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fiça instituldo a denominação de Rua Palotina, no Balneário Grajaú, resultante da subdivisão do lote J-1-C, oriundo do desmembramento do late de terreno J- 1, da planta de subdivisão do lote J, da Gleba 1, da Colônia Jacarandê, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Pontal do Paraná, 27 de março de 2017. , h Vá MARCOS FIORAVANTE “ Prefeito aa MARCQS AURÉLIO JUSTI Secretário Municipal de Governo A LL Mind GR ÃO O RR a en EN AL DO PARAN ) UNICIPAL DE PONT casaRA MUNICIPAL DE PONHA Oficio nº004/2017-1L Pontal do Paraná, 27 de março de 2017. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD, Prefeito, do Município de Pontal dt Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Prefeito: Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº 008/2017, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, 1 Fabiuto-AlCes Maciel Presidente Av, Beira Mar sin” « Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Prraná?PR — Fone (041) 3455-8953 Pp” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 008/17 Súmula: “Institui a Rua Palotina, no . Balneário Grajau no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2017, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art 1º Fica instituido a denominação de Rua Palotina, no Balneário Grajau, resultante da subdivisão do lote J-1-C-2, oriundo do desmembramento do lote o de terreno j-1, da planta de subdivisão do lote J, da Gleba 1, da Colônia Jacarandá, no Municipio de Pontal do Paranã. Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em Z7 de março de 2017. Av. Beira Mar sin” « Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal da Paraná?PR Fone (041) 3455-8960 câmara-pprfi hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã Emo Oficio circular nº 004/17. Pontal do Parmná. em 24 de março de 2017. Exmo, Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme proseitua o Artigo 23 Incisos Le || da Lei Orgânica do Municipio, resolvo convocá-los pura dees Sessões Extmordinárias, a se realizar nos dias 27, 28 « 29 de março de 2017, às 10:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP R328S4NH0 — Pontal do Puraná-PR — Fone (04]) 3455.8053 comarapontial prix gmail com ty CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ç Estado do Paraná EDITAL Nº 004/17. Fabiano Alves Muciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do amigo 23 Inciso Le TI da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, cam base no Regimento Interno; RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 27,28 e 29 de março de 2017, às 10:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: « Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de iniciativa dos vereadores Oseias, Binho e Juvanete, que: “Súmula: Institui a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. ” « Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2017, que capeis a mensagem nº 007/2017 de Inicintiva do Poder Executivo, que: “Súmula; Auforiza o Poder Executivo a Pagar os valores retroativos referentes à implementação tardia dos beneficios de progressão e promução aos Servidares Municipais da área da educação e dá outras providências. ” « Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/2017, que capeia a mensagem nº 009/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de 61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta € dois reais e nove centavos) " « Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 007/2017, que capeia a mensagem nº 010/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no arçumento vigente do Município. " Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal do Furaná-PR Fone (041) 3455-8953 camarapostalpria) gmail.com g CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Cana? Estado do Paraná * Em discussão « votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2017, que capein a mensagem nº 011/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Fica instituído a segunda semana de abril para as comemorações da “Marcha para Jesus” e dá outras providências. ” * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei p” 009/2017, que capeia a mensagem nº 012/2017 de Inicintiva do Poder Executivo, que: “Súmula: Altera u lei municipal nº, 1228 de 20 de dezembro de 2011 que institui o Dia do Evangélico, " * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia a mensagem nº 006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que; “Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-A2 localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR. ” Gabincte du Presidência da Câmara Municipal, em 24 de março de 2017, Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (04]) 3455-8953 camarapontalpriz gra com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: |— ORDEM DO DIA; 2— MENSAGEM PREFEITURAIS; 3— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; $— ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6-— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 012/17, 09h00min. 24/03/2017. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 27,28 c 29/03/2017, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 8º e 9º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 1º PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 27, 28 e 29/03/2017 ÁS 10:30 HORAS. ORDEM DO DIA * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de Iniciativa dos vereadores Oselas, Binho e Juvanete, que: “Súmula: Institui a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. “ * Emdiscussãoe votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2017, que capela a mensagem nº 007/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Pagar os valores retroativos referentes à Implementação tardia dos benefícios de progressão e promoção aos Servidores Municipais da área da educação e dá outras providências. * * Emdiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/2017, que capela a mensagem nº 009/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de 61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e nove centavos)” * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 007/2017, que capela a mensagem nº 010/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * * Emdiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2017, que capela a mensagem nº 011/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: "súmula: Fica instituído a segunda semana de abril para as comemorações da “Marcha para Jesus” e dá outras providências. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2017, que capein n mensagem nº 012/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Altera a lei municipal nº. 1228 de 20 de dezembro de 2011 que institui o Dia do Evangélico. ” * Em discussão € votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia a mensagem nº 006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-42 localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR. ” Fai Maciel PRESIDENTE 5 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2017, que capeia a mensagem nº 012/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Altera a lei municipal nº. 1228 de 20 de dezembro de 2011 que institui o Dia do Evangélico. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia a mensagem nº 006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-A2 localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR. ” Fa Maciel PRESIDENTE ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ N A Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI Nº, 04/17 Os Vereadores Oseias Leal, Juvanete e Binho, infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: SÚMULA: “institui = Rua Palotina, no Balneário Grajau no Municipio de Pontal do Paraná. e da outras providências”, Art. 1º Fica instijuido a denominação de Rua Palotina, no Balneário Grajau, resultante da subdivisão do lote J-1-C-2, oriundo do desmembramento do lote de terreno |-1, da planta de subdivisão do lote J, da Gleba 1, da Colônia Jacarandá, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões, em 22 de março de 2017. Binho Juvanete Vereador Vereador Vereador | SADC MIT ecra DD ANT AL er rea ad ER ... Processo no UZs MT Mora 1" ne Data de Protocolo TH US 27 o. Interescado Vereadores Binho. Juvaneto & Greta Ashes MMS 2017 att ajeto «ts Let mm HH Av. Beira Mar sin" = Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Parani?P'R — Fone (041) 3455-8960 cdmnen-ppriihotmail com PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4 Secretaria Municipal de Habitação « Assuntos Fundiárias Departemento de Geuprocessanento Declaração Declaro para os devidos fins, atendendo à solicitação da parte interessada, que não hã em nosso banco de dados qualquer logradouro denominado como “Palotina” no município de Pontal do Paraná. Pontal do Paraná, 15 de março de 2017, Tulio Pr AT hunio (UP RAZSS UM Buin TAN 14io MTE TU 0- reali! prefeccara a pedalduprarama pegue du Malicarto he Trata ado Leste Diet ad du Var mad o dt 11º SERVENTIA NOTARIAL FONES MARIA PRETTI CAETANO = tammnA Ari tao FOLHA arto n 0 BRUNO Tratos CAETANO - Tai LiÃo sumir | | aetano CENTRO CURTI popa ame PEN asinsa E Etr de Protocolo nº 3466 a TADELIOM , dica HOR, ' ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO que faz: HSIES rem er TitracTaNo ' LUIZ MARINHO DE MELO em favor de ; MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, na q forma abaixo: , á sabes SAIBAM quantós' esta pública escritura de doação virem, que aos vinte & nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis (29/11/2016), nesta Capital, em Cartório, compareceram partes entre Si, justas e contratadas, a saber de Um lado, como outorgante doador:- brasileiro, solteiro, maior e capaz, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº 999.906-0/SSP/PR, Inscrito no CPF/ME sob nº 184.400,619-00, residente e domiciliado na Rodovia PR 412 - Km 07, Balneário Grajaú, Pontal do Paraná-PR, ora aqui de passagem Por esta Cidade; e, de outro lado como outorgado donatário:- N pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01,509.843/0001-52, com sede na Rua Guaraguaçú, nº 675 em Pontal do Parana-PR, devidamente autorizado pelo Decreto Lei nº 1429, de 30/07/2014, cuja cópia fica arquivada nesta Serventia Notaria) sob fis, do Livro Diversos nº 016, fis. 177, neste ato representado por seu Prefeito, A SI, brasileiro, casado, do comércio, portador da Cédula de Identidade nº 4.279.214-4/SSPIPR, inscrito no CPF/MF sob nº 599.787, 169-04, residente e domiciliado na PR 412,nº 7403, Km 07, no Município de Pontal do Paraná-PR, ora de passagem por esta cidade, Os presentes identificados como os Próprios por mim, que a esta subscrevo, através dos documentos apresentados, acima referidos, do que dou fé. Então, pelo DOADOR, me foi dito o seguinte: | - DO OBJETO: Que é legitimo possuidor do seguinte imóvel: Lote de terreno J..1-C.2 (Jota um C dois), resultante da subdivisão do lote J-1-C, oriundo do desmembramento do lote de terreno J-1, da planta de subdivisão Luiz Manoel de Santana, perfazendo a área total do lote de 2.040,30 m', sem benfeitorias. O referido lote situa-se do lado impar do arruamento e dista, pelo lado Esquerdo de quem do prolongamento da Rua Ney Braga o observa, 302,04 metros do eixo da Rodovia PR-412. Inscrição Imobiliária nº 03.02,096.1293.001. Imóvel este havido pelo doador, conforme titulo registrado na matricula nº 4.410, atualmente lançada na desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, mesmo hipotecas legais ou convencionais, nem mesmo ações pessoais reipersecutórias que obstaculize a presente transmissão. Declaração esta que faz em cumprimento do previsto no Decreto Lei 93.240 de 09/00/1986. NI - DA DOAÇÃO: Pelo Doador, me foi dito, que possuindo 0 imóvel anteriormente descrito, vem pela presente escrilura e na melhor forma de direito, doá-lo, como de fato e na verdade doado a ora Donatária, a fltulo graluito, transmitindo-lhe, desde já, loda a posse, jus, dominio, direitos e ações que sobre o imóvel tinha Fámma 7 W” SERVENTIA NOTARIAL ATtÓrio [RMRRITT us nro “centro SE ABBA - cer Ee Protocolo nº 3466 o A FoncF as: (41) 127494 ro -— | |! temo | Forma | ONE 976-N 1517153 A e exercia, a fim de que do mesmo a Outorgado Donatária possa livremente dispor, como dele que ficam sendo. IV - DA ESTIMATIVA DE VALOR: A doadora, estima e avalia o Imóvel objeto desta escritura, para efeitos fiscais, em R$ 6.466,80 (seis mil, quatrocentos o sessenta e seis reais e oitonta centavos). V - DA RESPONSABILIDADE PELA EVICÇÃO: O Doador declara que responde por si, seus herdeiros e sucessores pela evicção de direito, se chamados à autoria, ou seja, respondem por eventual perda que a donatária venha a sofrer, em decorrência de sentença Judicial que atribua a terceiro os direitos sobre a propriedade que ora transmite. VI - DEMAIS DECLARAÇÕES DO DOADOR: a) que a presente doação é feita de parte disponível do patrimônio do doador, estando assim dispensados dito imóvel de futura colação, assim como, declara ter disponibilidade e suficiência de recursos para sua subsistência; b) que em relação à sua pessoa inexiste, ações reais ou ações pessoais reipersecutórias, contra ele ajuizadas que obstaculizem a presente transmissão; c) que a presente doação não |he coloca em estado de INSOLVÊNCIA, ou em circunstância que possa fraudar eventuais direitos de CREDORES, nem tampouco caracteriza fraude a execução, d) Pelas parte me foi dito que reafirmam serem verdadeiras todas as declarações prestadas neste instrumento, o que ora fazem sob as penas do arigo 299 do Código Penal Brasileiro (responsabilidade por falsas declarações ou falsidade ideológica”), em especial no que se refere a disponibilidade dos bens ora transmitido, o) que não se acha vinculado a nenhuma Instituição de Previdência Social, visto não ser empregador e nem agro-produtor rural, portanto não incurso nas leis e obrigações que regulam a matéria, declaração essa que faz em cumprimento ao disposto no Parágrafo 3º, Inciso V, do Art. 1º do Decreto nº 93.240 de 09/09/1986, Declara a donatária que foi cientificado por este notário, que apesar da importância, é facultativa a emissão das cerlidões de feitos ajuizados dos distribuidores e da Justiça do trabalho, certidões da Receita Federal, Estadual = Justiça Federal da intemet, TST, em nome do doador, as quais deixaram de ser obrigatórias através da Medida Provisória nº 656/2014, declarando ainda, não ter interesse na apresentação das mesmas. Em seguida me foi apresentado; 1º) Bilhete de Distribuição: Distribuído ao 11º Tabelionato desta Capital, 2º) Certidão Negativa de ônus reais, fomecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, em data de 21/1 1/2016, código de controle: Selo Digital Funarpen nº xieJZ.o0zJ0.OgTFJ, Controle: qV2Mw.Wim7rU; 3º) Certidão Negativa de Débitos de IPTU, emitida em 22/09/2016, válida por 90 (noventa dias), código de validação: 834202328703687, emitida pela Prefeitura do Município de Pontal do Paraná-PR, 4º) FUNREJUS isento do pagamento em virtude do presente ato ser isento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão de "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos), conforme Lei 12.604, art 3º, VII, alinea “Bê, item 17. Guia de ITCMD isenta do pagamento em conformidade com o inciso | do artigo 4º da Lei 8,927/88; VI - DECLARAÇÕES DAS PARTES: a) que aceitam a presente escritura como se acha redigida, e autorizam, e desde já requerem, ao Oficial do Registro de Imóveis todos os registros e averbações que se façam necessárias para o efetivo registro da presente escritura, podendo os atos, para este fim, serem requeridos por qualquer das partes ou ainda pelo 11º Tabelião de Notas desta Comarca, ou qualquer um de sets funcionários, inclusive a escrevente que esta subscreve, ou à sua ordem b) autorizam expressamente a realização das gestões e diligências necessárias ao preparo do ato, em conformidade ao disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, VII - CERTIFICA A TABELIA: a) que foi emitida a DOI; b) que todas as declarações prestadas pelos gomnarecentes dentra desta Serventia e em minha presenca, foram feitas com a mais absoluta Selo SnLhIZ. deoTa azDoo-maliF .WidF Consulte em bttp://funarpen, com.br Contrua na Página 3 11º SERVENTIA NOTARIAL A aus 2 Vin ONO a] FouIA artório : Ape oem | | 976-N | LS1/SSP be Protocolo nº 3466 liberdade, não tendo em nenhum momento detectado qualquer tipo de coação efou constrangimento; c) em atendimento ao que me foi declarado e solicitado pelos contratantes e comparecentes, elaborei esta escritura dentro da vontade deles a mim extemados, bem como dentro dos princípios gerais de direito, boa-fé e demais legislação específica, que lavrada e lida aos mesmos, acharam-na conforms, em reprodução fiel a sua contratação, razão pela qual aceitaram, outorgaram e assinam-na, dispensando a presença e assinatura de testemunhas instrumentárias conforme faculta o Código de Normas da Corregedoria-Garal deste Estado. Consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens relativo ao CPF 184.400,519-00, -cOef. 0609 0445.b1d7.8088.6465.bd37 .57fb.e76e Negativa; CPF 843/0001-52, HASH Nº DTdS.d95d 151.5bf6.2b40.aN4 1 .af3d OtaZ bb2f.7afs Nogativa; CPF 598.787.169-04, HASH | e37e.54b4.2969.8080 b0aB.e0c7 3e3€ 2507:6851.1502 016 sob nº de ordem 3466. Eu, (a.),/Ámauri José vi. Eu, (a.), Ignês Maria Pretti Caetano, Tabeliã, conterá. subscrevi éxdou fé. Emolumentos: R$229,32, (VRC 1.260,00), Funrejus: Não incide, Funarpen: R$0:75, ISS: R$9,17, R$23924. Selo Digital Nº 9nUUZ de9ZM.azbdb mabiF.OidF. (em) tZ. MARINHO DE MELO, Outorgante e MUNICIPIO DE Nada mais. Era o que se cont SELO DIGITAL Nº 9nUUZ . de9ZM, azboo Controle: mabIF.GidF Consulte esso solo em hEtp://funarpen, com, fr AS Ve SUOR j NES MARIA PRETTI CAETANO Tatmtay | RAMAL PEDOCRO, 224. SNppE LOJA Neta 3224-3625 io Crema. pas Pigna3 Selo SmiNIZ.deiiza arhoo-malilf Old Consulte em http;// funsrpen. com.br TlimaPaqma REGISTRO DE IMÓVEIS. Portal do Puraná - Paraná Feodiovla PR 412 Emp. Durci Gosmus do Morato 1º 149 fatos 81 6 62 Bsbmnário Mamas - CEP E3.285006 - Fora: (41) 2406 - 2781 Oficial designado: Jorge Ludo Mora Radervia PR4I2 BG 1, e Ms ir, e, car o, pda, rd CI PSOL, ia e 77 1MMAUO S19-00, residente o domiciliado es Em 7, PR-412, Pontal do Peso, Hegistro anterter: Mutrícnls nº 4,410, desde (ficia Cd a go ça arm pe pl rs a que eg à po ca, Epmd po id eo CM de Mm a Cotegio Gml de Ss da ado do a Pe, de compuecabilidado quilo repetem, AVILALI, de 11 de Agreto de 2015, copo E ra a e: à ecos dm to qo, jo us nm eoprotuaria, fica “PU e St cado jun no Momcpio do Pal de Pra 2 4 ado Amasiliária ASF7P961 mada A 2SL Culmc RS 1060 (30 VIC) Poa do Para 11 de Aguas do ( 1] —— Micial. - FR tir Página 1/2 Ofício do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná — PR PR-412,968, Salas 01 e 02, Pontal do Paraná — PR "Telefone: (41) 3455-3781 JORGE LUIS MORAN Oficial Designado Certidão nº 16901 Revendo o arquivo existerão nesto oficio, a podido da part Interassada, CERTIFICO que não O retutido é dou té. Portut do Paraná - PR, 21 de Novembro de 2018 LUANA Detido: R$ 1219 28% Funmjus: R$ 2,18 ; Vanessa Lunkmess - Escrnvonte Custas, R3 231 Página 141 Emitida por Juliana “CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS** | » GABINETE DO PREFEITO g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Rr? LEI Nº. 1429 DE 30 DE JULHO DE 2014. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a recober imóveis modiante doação.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação não onerosa, para fins de regularização fundiária ou fiscal, Imóveis localizados dentro dos limites municipais, mediante aprovação do Município. Art. Zº- Fica o Municipio de Pontal do Paraná responsável pelas despesas cartoriais necessárias para escrituração o registro de transferência de propriedade dos imóveis objeto da doação. Art. 3º - O doador será responsável pelo pagamento de tributos municipais incidentes sobre Os imóveis objeto da doação, bem como por eventuais despesas em processos de execução fiscal movidos até o exercicio financeiro da doação. Art4* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 30 de julho de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito CARLOS EDUARDO BORGES MARIN LUIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Assuntos RODOVIA PR 407 — CEP 63255-000 Fono/F AX [0 41) 29T2-TO0O Eai : prefetiurafpontaldogarana pr a0v br de Praias da Losta - Pontal do - AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A g Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEINº, 447 Os Vereadores Oseias Leal, Juvanete e Binho, infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição; SÚMULA: “Institui a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Municipio de Pontal do Paraná, e da outras providências". Art. 1º Fica instituído a denominação de Rua Palotina, no Balneário Grajau, resultante da subdivisão do lote J-1-C, oriundo do desmembramento do lote de terreno j-1, da planta de subdivisão do lote J, da Gleba 1, da Colónia Jacarandá, no Municipio de Pontal do Paraná. Art 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 22 de março de 2017. Oseias Leal Binho Juvanete Vereador Vereador Vereador CORES ME ONDE ORD ATqen Denda d , “« "a. “a - Dress no Ss 2047 Hora in ti = Dura de Protocolo Z*mni Jop? Encressado Vercntores Binho fuvancic e VUrsias : Assunto Ameproçeto de Levo ria 2017 — + Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontul do Paranh?PR — Fone (041) 3455.8960 cimara-pprif hotmajl com ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É g Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEINº. 417 Os Vereadores Oseias Leal, Juvanete e Binho, infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: SÚMULA: “institu) a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Municipio de Pontal do Paraná, e da outras providências”. Art. 1º Fica instituldo a denominação de Rua Palotina, no Balneário Grajau, resultante da subdivisão do lote 3-1-€, oriundo do desmembramento do lote de terreno j-1, da planta de subdivisão do lote J, da Gleba 1, da Colônia Jacarandá, no Municipio de Pontal do Paraná. Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 22 de março de 2017. Oseias Leal Binho Juvanete Vereador Vereador Vereador PANELA SME SPL dies a top prepsTad eis + Processo no MAM DHT Mesmos e po Dna de Protocolo 2405 Mp? Interessnto Vercadores Buritis. Jurancis e Chocras Nestintor Aprteguegetes she Pei ny UMHA 207 Av. Beira Mar sºnº - Pontal do Sul-— CEP 83258-000 — Pontal do Paraná?Pk — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprZhotmai|.com