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materia nº 4/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaInstitui a rua Palotina , no Balneário Grajaú no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.
native_id1626

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 24

Câmara Municipal de Pontal Do Parar
Estado do Paraná
Coaa?
ê : Monsagem Nº Processo: 0240/2017
Anteprojeto de Lei: 004/2017 Decreto: Resolução:
Súmula: “Institui a Palotina Balneário Grajau unicipio de P,
D raná da utras
providências"
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Iniciativa: Vereadores Binho, Juvanete e Oseias.
Apresentado em: 23/03/2017
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! )
FINANÇAS 0.E DATA: !
URBANISMO LM, DATA: !
Ecascea
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EDUC. C.SATMA. !
DATA: !
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
“O MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Legião ilespneneivel: Secreraria Mismicipal de Adimisistração- Ac XVI +n7 EE PontaldoPsruna, [ha Malice MT?
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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LEIMUNKIPAL Nº GDE TIDE MARÇODE 2017
Siruda: * Autoriza coédito adicioca) suplemeriur cs
tmpartência de R$ 61,082,09 (sessenta e tum rel
reais e cinquenta e dois reais e pove centavos) *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU |
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Arm. 2º - Esta Lei emracá em vigor na data de sua
os
'am 2º. Para axeisder à dlsposro ca Artigo 1º des
| Ee,
servirá como recurso Superávit Fimsteiro. És
seatdo com Asigo 43, f 1º, inciso lllcn Le:
Federal nº 4,3265
Az, 1º - Fiçaa Exccunvo Mencica! cursando 2
abris no
crçamento munttigs. um crééitao sosciaas.
valor de R$ 61,052,09 (sessenta e um mui £
cinquenta e cois reais e nove centavos),
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EO 003,00,000,0000 9.000
DEPARTAMENTO DE
FUNDAMENTAL
0.003.172 361.0020.2. 160
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO
FUNDER
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
ENSINO
|PESSOALCIVIL
| 6.05209
| 376-3.1.40.11.00.000010!
| Toni Supicemerenção:
| BUS
Pontal do Paraná. 27 de março de 2017,
MARCOS FIORAVANTI
PREFEITO
MARCOS AURÉLIO JUSTI
Secretário Municipal de Governo
LEIMUNICIPAL NS ITU DETIDEMARÇODE 7
Súmula: Autoriza o Podes Executivo n Pagar os
valores retraitl vers referees à irpiermentação cur:
dos bencficãms de grogressão e promoção sos
Servidores Municipais ds áreu do educução e dê
extras peovvidências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
LEI
= EI ; Edição nº 536 Ee 185 3103 Gs 2017
E: OMUNICÍPIO dipãs oseiai cio Municipio do Poreal da Paraná - Estaria do Parard + Criado paia Lei Municaai n! tês cm 7555
ATOS:.DO PODER EXECUTIVO
= TE- Fies o Poder Executivo Municipal
crosizado a pagar es valores referentes à
—ierentação cos bensficios de progressão e
comoção ses Servidores Municipals da área da
cuceção, remos vazmente à dura do protocolo do
Art. 2º « Etea Lei entra em vigor na data de
publicação.
Pontal do Paraná, 27 demarço de 2017.
MARCOS FIORAVANTI
Prefeito
“estgrato Único - - preferes lei não se aplica vos
igais Servidaces Muai=ipais pais seu salto
LEIMUNICIPAL Nº L67IDE Z7DE MARCO
2017
afim Pei, o má Co
no Município de Ponta! és Porucá. e dé
Esiz Le entastemvigornséade sos |
—sizução, revoguéss es disposições em contrário.
E providências
Zcotel da Peraná, 27 de março de 2017, A CÂMARA MUNICIZAL DE PONTAL DO)
MARCOS FIORAVANTI Pontal do Puraná, 27 demarço de 2017, PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOL,
Prefeito MARCOS FIORAVANTI EEU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONDA.
MARCOS AURÉLIO JUSTI SEGUINTELEIL
Tseretário Municipal de Governo As 1º - Fica instiruíéo a denomicação de Ruz
Palotina, no Balneário Grajaú, resultanis
subdivisão do lote 3-1-C, oriundo do
desmembramento do lote de terreno JL, da póars
de subdivisão do lot ], és Gisba 1, da Colêcia
Jacacandá, no Município de Pontal do Peruri.
As 2º - Esta Lo cota em vigor és dars és si
ras evidências.
CÂNARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
À. ESTADO DO PARANA ASNOVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIOND A
SEGUINTE LEI:
Am 1º- O xt 1º Da Letrranicipal e”. 1288/2011,
[passa te e seguinte redação:
"Art 4º. Fica definido que o dia do Evangélico será
Pontal do Paraná, 27 de murço de 2017.
MARCOS FIORAVANTI
am 1º - Fics o Poder Esecudvo estorizado º
—lescentação do projero "MARCHA PARA
- Figo inssieído e segunda sescena de abril,
Asemane da "MARCHA PARA JESUS”,
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-mcssão formais por seis mesabros, senda
ie comunidades interessades, um Én,
esta de Desenvolvimento e um de Secresaria
pone, Lazer o luvenaude.
Cieberá u Comissão Organizador definir
—ente & pormurso de "MARCHA PARA
Fies essabelecido que n concentação dz
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Esecsivo dispnisiizere soda sa
como; palco, sunitários, armecas |
Di capable gi gaia orem err can À
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ERA DO MUNICÍPIO DEF EO
sto PRERENVMA O rp O PREPÉITO
LEI MUNICIPAL Nº 1673 DE 27 DE MARÇO DE 2017
Súmula: “Institui a Rua Palotina, no Balneário Grajaú
no Município de Pontal do Paranã, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fiça instituldo a denominação de Rua Palotina, no Balneário Grajaú,
resultante da subdivisão do lote J-1-C, oriundo do desmembramento do late de terreno J-
1, da planta de subdivisão do lote J, da Gleba 1, da Colônia Jacarandê, no Município de
Pontal do Paraná.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de março de 2017.
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Vá
MARCOS FIORAVANTE “
Prefeito
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MARCQS AURÉLIO JUSTI
Secretário Municipal de Governo
A
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EN
AL DO PARAN
) UNICIPAL DE PONT
casaRA MUNICIPAL DE PONHA
Oficio nº004/2017-1L Pontal do Paraná, 27 de março de 2017.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD, Prefeito, do Município de Pontal dt
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº 008/2017,
autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica
do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
1
Fabiuto-AlCes Maciel
Presidente
Av, Beira Mar sin” « Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Prraná?PR — Fone (041) 3455-8953
Pp”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 008/17
Súmula: “Institui a Rua Palotina, no
. Balneário Grajau no Município de Pontal
do Paraná, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2017, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art 1º Fica instituido a denominação de Rua Palotina, no Balneário
Grajau, resultante da subdivisão do lote J-1-C-2, oriundo do desmembramento do lote
o de terreno j-1, da planta de subdivisão do lote J, da Gleba 1, da Colônia Jacarandá, no
Municipio de Pontal do Paranã.
Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em Z7 de março de 2017.
Av. Beira Mar sin” « Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal da Paraná?PR Fone (041) 3455-8960
câmara-pprfi hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
Emo
Oficio circular nº 004/17.
Pontal do Parmná. em 24 de março de 2017.
Exmo, Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme proseitua o Artigo 23 Incisos Le || da Lei Orgânica do Municipio,
resolvo convocá-los pura dees Sessões Extmordinárias, a se realizar nos dias 27, 28 « 29 de
março de 2017, às 10:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP R328S4NH0 — Pontal do Puraná-PR — Fone (04]) 3455.8053
comarapontial prix gmail com
ty CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ç Estado do Paraná
EDITAL Nº 004/17.
Fabiano Alves Muciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do amigo 23 Inciso Le TI da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, cam base no Regimento Interno;
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias
27,28 e 29 de março de 2017, às 10:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
« Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de iniciativa dos
vereadores Oseias, Binho e Juvanete, que:
“Súmula: Institui a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Município de
Pontal do Paraná, e dá outras providências. ”
« Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2017, que capeis a
mensagem nº 007/2017 de Inicintiva do Poder Executivo, que:
“Súmula; Auforiza o Poder Executivo a Pagar os valores retroativos
referentes à implementação tardia dos beneficios de progressão e promução
aos Servidares Municipais da área da educação e dá outras providências. ”
« Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/2017, que capeia a
mensagem nº 009/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de
61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta € dois reais e nove centavos) "
« Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 007/2017, que capeia a
mensagem nº 010/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no
arçumento vigente do Município. "
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal do Furaná-PR Fone (041) 3455-8953
camarapostalpria) gmail.com
g CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Cana?
Estado do Paraná
* Em discussão « votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2017, que capein a
mensagem nº 011/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Fica instituído a segunda semana de abril para as comemorações
da “Marcha para Jesus” e dá outras providências. ”
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei p” 009/2017, que capeia a
mensagem nº 012/2017 de Inicintiva do Poder Executivo, que:
“Súmula: Altera u lei municipal nº, 1228 de 20 de dezembro de 2011 que
institui o Dia do Evangélico, "
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia a
mensagem nº 006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que;
“Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote
73-A2 localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR. ”
Gabincte du Presidência da Câmara Municipal, em 24 de março de 2017,
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (04]) 3455-8953
camarapontalpriz gra com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
|— ORDEM DO DIA;
2— MENSAGEM PREFEITURAIS;
3— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
$— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6-— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 012/17,
09h00min.
24/03/2017.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
27,28 c 29/03/2017, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
8º e 9º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 1º PERÍODO DA
1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS
27, 28 e 29/03/2017 ÁS 10:30 HORAS.
ORDEM DO DIA
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de Iniciativa dos vereadores Oselas,
Binho e Juvanete, que:
“Súmula: Institui a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Município de Pontal do Paraná, e dá
outras providências. “
* Emdiscussãoe votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2017, que capela a mensagem nº 007/2017
de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Pagar os valores retroativos referentes à
Implementação tardia dos benefícios de progressão e promoção aos Servidores Municipais da
área da educação e dá outras providências. *
* Emdiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/2017, que capela a mensagem nº 009/2017
de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de 61.052,09 (sessenta e um
mil e cinquenta e dois reais e nove centavos)”
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 007/2017, que capela a mensagem nº 010/2017
de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. *
* Emdiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2017, que capela a mensagem nº 011/2017
de Iniciativa do Poder Executivo, que:
"súmula: Fica instituído a segunda semana de abril para as comemorações da “Marcha para
Jesus” e dá outras providências. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2017, que capein n mensagem nº
012/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Altera a lei municipal nº. 1228 de 20 de dezembro de 2011 que institui o Dia
do Evangélico. ”
* Em discussão € votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia a mensagem nº
006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-42
localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR. ”
Fai Maciel
PRESIDENTE
5
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2017, que capeia a mensagem nº
012/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Altera a lei municipal nº. 1228 de 20 de dezembro de 2011 que institui o Dia
do Evangélico.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia a mensagem nº
006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-A2
localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR. ”
Fa Maciel
PRESIDENTE
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
N A Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI Nº, 04/17
Os Vereadores Oseias Leal, Juvanete e Binho, infra-assinados, no uso
de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte
Proposição:
SÚMULA: “institui = Rua Palotina, no
Balneário Grajau no Municipio de Pontal do
Paraná. e da outras providências”,
Art. 1º Fica instijuido a denominação de Rua Palotina, no Balneário
Grajau, resultante da subdivisão do lote J-1-C-2, oriundo do desmembramento do lote
de terreno |-1, da planta de subdivisão do lote J, da Gleba 1, da Colônia Jacarandá,
no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, em 22 de março de 2017.
Binho Juvanete
Vereador Vereador Vereador
| SADC MIT ecra DD ANT AL er rea ad ER
...
Processo no UZs MT Mora 1" ne
Data de Protocolo TH US 27 o.
Interescado Vereadores Binho. Juvaneto &
Greta
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2017 att
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Av. Beira Mar sin" = Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Parani?P'R — Fone (041) 3455-8960
cdmnen-ppriihotmail com
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
4 Secretaria Municipal de Habitação « Assuntos Fundiárias
Departemento de Geuprocessanento
Declaração
Declaro para os devidos fins, atendendo à solicitação da parte interessada,
que não hã em nosso banco de dados qualquer logradouro denominado como
“Palotina” no município de Pontal do Paraná.
Pontal do Paraná, 15 de março de 2017,
Tulio Pr AT hunio (UP RAZSS UM Buin TAN 14io MTE TU 0- reali! prefeccara a pedalduprarama pegue du
Malicarto he Trata ado Leste Diet ad du Var mad o dt

11º SERVENTIA NOTARIAL
FONES MARIA PRETTI CAETANO = tammnA
Ari tao FOLHA
arto n 0 BRUNO Tratos CAETANO - Tai LiÃo sumir | |
aetano CENTRO CURTI popa ame PEN asinsa
E Etr de Protocolo nº 3466
a TADELIOM ,
dica HOR, ' ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO que faz:
HSIES rem er TitracTaNo
' LUIZ MARINHO DE MELO em favor de
; MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, na
q forma abaixo:
, á sabes
SAIBAM quantós' esta pública escritura de doação virem, que aos vinte & nove dias do
mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis (29/11/2016), nesta Capital, em
Cartório, compareceram partes entre Si, justas e contratadas, a saber de Um lado, como
outorgante doador:- brasileiro, solteiro, maior e capaz,
agricultor, portador da Cédula de Identidade nº 999.906-0/SSP/PR, Inscrito no CPF/ME
sob nº 184.400,619-00, residente e domiciliado na Rodovia PR 412 - Km 07, Balneário
Grajaú, Pontal do Paraná-PR, ora aqui de passagem Por esta Cidade; e, de outro lado
como outorgado donatário:- N pessoa jurídica de
Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01,509.843/0001-52, com sede na Rua
Guaraguaçú, nº 675 em Pontal do Parana-PR, devidamente autorizado pelo Decreto Lei
nº 1429, de 30/07/2014, cuja cópia fica arquivada nesta Serventia Notaria) sob fis, do
Livro Diversos nº 016, fis. 177, neste ato representado por seu Prefeito, A SI,
brasileiro, casado, do comércio, portador da Cédula de Identidade nº
4.279.214-4/SSPIPR, inscrito no CPF/MF sob nº 599.787, 169-04, residente e domiciliado
na PR 412,nº 7403, Km 07, no Município de Pontal do Paraná-PR, ora de passagem por
esta cidade, Os presentes identificados como os Próprios por mim, que a esta subscrevo,
através dos documentos apresentados, acima referidos, do que dou fé. Então, pelo
DOADOR, me foi dito o seguinte: | - DO OBJETO: Que é legitimo possuidor do seguinte
imóvel: Lote de terreno J..1-C.2 (Jota um C dois), resultante da subdivisão do lote
J-1-C, oriundo do desmembramento do lote de terreno J-1, da planta de subdivisão
Luiz Manoel de Santana, perfazendo a área total do lote de 2.040,30 m', sem
benfeitorias. O referido lote situa-se do lado impar do arruamento e dista, pelo lado
Esquerdo de quem do prolongamento da Rua Ney Braga o observa, 302,04 metros do
eixo da Rodovia PR-412. Inscrição Imobiliária nº 03.02,096.1293.001. Imóvel este havido
pelo doador, conforme titulo registrado na matricula nº 4.410, atualmente lançada na
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, mesmo hipotecas legais ou
convencionais, nem mesmo ações pessoais reipersecutórias que obstaculize a presente
transmissão. Declaração esta que faz em cumprimento do previsto no Decreto Lei 93.240
de 09/00/1986. NI - DA DOAÇÃO: Pelo Doador, me foi dito, que possuindo 0 imóvel
anteriormente descrito, vem pela presente escrilura e na melhor forma de direito, doá-lo,
como de fato e na verdade doado a ora Donatária, a fltulo graluito, transmitindo-lhe,
desde já, loda a posse, jus, dominio, direitos e ações que sobre o imóvel tinha
Fámma 7
W” SERVENTIA NOTARIAL
ATtÓrio [RMRRITT us nro
“centro SE ABBA - cer Ee Protocolo nº 3466
o A FoncF as: (41) 127494
ro -—
| |! temo | Forma
| ONE
976-N 1517153 A
e exercia, a fim de que do mesmo a Outorgado Donatária possa livremente dispor, como dele
que ficam sendo. IV - DA ESTIMATIVA DE VALOR: A doadora, estima e avalia o Imóvel objeto
desta escritura, para efeitos fiscais, em R$ 6.466,80 (seis mil, quatrocentos o sessenta e
seis reais e oitonta centavos). V - DA RESPONSABILIDADE PELA EVICÇÃO: O Doador
declara que responde por si, seus herdeiros e sucessores pela evicção de direito, se chamados
à autoria, ou seja, respondem por eventual perda que a donatária venha a sofrer, em
decorrência de sentença Judicial que atribua a terceiro os direitos sobre a propriedade que ora
transmite. VI - DEMAIS DECLARAÇÕES DO DOADOR: a) que a presente doação é feita de
parte disponível do patrimônio do doador, estando assim dispensados dito imóvel de futura
colação, assim como, declara ter disponibilidade e suficiência de recursos para sua
subsistência; b) que em relação à sua pessoa inexiste, ações reais ou ações pessoais
reipersecutórias, contra ele ajuizadas que obstaculizem a presente transmissão; c) que a
presente doação não |he coloca em estado de INSOLVÊNCIA, ou em circunstância que possa
fraudar eventuais direitos de CREDORES, nem tampouco caracteriza fraude a execução, d)
Pelas parte me foi dito que reafirmam serem verdadeiras todas as declarações prestadas neste
instrumento, o que ora fazem sob as penas do arigo 299 do Código Penal Brasileiro
(responsabilidade por falsas declarações ou falsidade ideológica”), em especial no que se
refere a disponibilidade dos bens ora transmitido, o) que não se acha vinculado a nenhuma
Instituição de Previdência Social, visto não ser empregador e nem agro-produtor rural, portanto
não incurso nas leis e obrigações que regulam a matéria, declaração essa que faz em
cumprimento ao disposto no Parágrafo 3º, Inciso V, do Art. 1º do Decreto nº 93.240 de
09/09/1986, Declara a donatária que foi cientificado por este notário, que apesar da
importância, é facultativa a emissão das cerlidões de feitos ajuizados dos distribuidores e da
Justiça do trabalho, certidões da Receita Federal, Estadual = Justiça Federal da intemet, TST,
em nome do doador, as quais deixaram de ser obrigatórias através da Medida Provisória nº
656/2014, declarando ainda, não ter interesse na apresentação das mesmas. Em seguida me
foi apresentado; 1º) Bilhete de Distribuição: Distribuído ao 11º Tabelionato desta Capital, 2º)
Certidão Negativa de ônus reais, fomecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Pontal do Paraná-PR, em data de 21/1 1/2016, código de controle: Selo Digital Funarpen nº
xieJZ.o0zJ0.OgTFJ, Controle: qV2Mw.Wim7rU; 3º) Certidão Negativa de Débitos de IPTU,
emitida em 22/09/2016, válida por 90 (noventa dias), código de validação: 834202328703687,
emitida pela Prefeitura do Município de Pontal do Paraná-PR, 4º) FUNREJUS isento do
pagamento em virtude do presente ato ser isento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão de
"causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos), conforme Lei 12.604, art 3º, VII, alinea
“Bê, item 17. Guia de ITCMD isenta do pagamento em conformidade com o inciso | do artigo 4º
da Lei 8,927/88; VI - DECLARAÇÕES DAS PARTES: a) que aceitam a presente escritura
como se acha redigida, e autorizam, e desde já requerem, ao Oficial do Registro de Imóveis
todos os registros e averbações que se façam necessárias para o efetivo registro da presente
escritura, podendo os atos, para este fim, serem requeridos por qualquer das partes ou ainda
pelo 11º Tabelião de Notas desta Comarca, ou qualquer um de sets funcionários, inclusive a
escrevente que esta subscreve, ou à sua ordem b) autorizam expressamente a realização das
gestões e diligências necessárias ao preparo do ato, em conformidade ao disposto no Código
de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, VII - CERTIFICA A
TABELIA: a) que foi emitida a DOI; b) que todas as declarações prestadas pelos
gomnarecentes dentra desta Serventia e em minha presenca, foram feitas com a mais absoluta
Selo SnLhIZ. deoTa azDoo-maliF .WidF Consulte em bttp://funarpen, com.br Contrua na Página 3
11º SERVENTIA NOTARIAL
A aus 2 Vin ONO a] FouIA
artório : Ape oem | | 976-N | LS1/SSP
be Protocolo nº 3466
liberdade, não tendo em nenhum momento detectado qualquer tipo de coação efou
constrangimento; c) em atendimento ao que me foi declarado e solicitado pelos contratantes e
comparecentes, elaborei esta escritura dentro da vontade deles a mim extemados, bem como
dentro dos princípios gerais de direito, boa-fé e demais legislação específica, que lavrada e lida
aos mesmos, acharam-na conforms, em reprodução fiel a sua contratação, razão pela qual
aceitaram, outorgaram e assinam-na, dispensando a presença e assinatura de testemunhas
instrumentárias conforme faculta o Código de Normas da Corregedoria-Garal deste Estado.
Consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens relativo ao CPF 184.400,519-00,
-cOef. 0609 0445.b1d7.8088.6465.bd37 .57fb.e76e Negativa; CPF
843/0001-52, HASH Nº DTdS.d95d 151.5bf6.2b40.aN4 1 .af3d OtaZ bb2f.7afs Nogativa;
CPF 598.787.169-04, HASH | e37e.54b4.2969.8080 b0aB.e0c7 3e3€ 2507:6851.1502
016 sob nº de ordem 3466. Eu, (a.),/Ámauri José
vi. Eu, (a.), Ignês Maria Pretti Caetano, Tabeliã, conterá.
subscrevi éxdou fé. Emolumentos: R$229,32, (VRC 1.260,00), Funrejus: Não incide,
Funarpen: R$0:75, ISS: R$9,17, R$23924. Selo Digital Nº 9nUUZ de9ZM.azbdb
mabiF.OidF. (em) tZ. MARINHO DE MELO, Outorgante e MUNICIPIO DE
Nada mais. Era o que se cont
SELO DIGITAL Nº
9nUUZ . de9ZM, azboo
Controle:
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Consulte esso solo em
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| RAMAL PEDOCRO, 224. SNppE LOJA
Neta 3224-3625 io
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Pigna3 Selo SmiNIZ.deiiza arhoo-malilf Old Consulte em http;// funsrpen. com.br TlimaPaqma
REGISTRO DE IMÓVEIS. Portal do Puraná - Paraná
Feodiovla PR 412 Emp. Durci Gosmus do Morato 1º 149
fatos 81 6 62 Bsbmnário Mamas - CEP E3.285006 - Fora: (41) 2406 - 2781
Oficial designado: Jorge Ludo Mora
Radervia PR4I2
BG 1, e Ms ir, e, car o, pda, rd CI PSOL, ia e 77
1MMAUO S19-00, residente o domiciliado es Em 7, PR-412, Pontal do Peso,
Hegistro anterter: Mutrícnls nº 4,410, desde (ficia
Cd a go ça arm pe pl rs a que eg à po ca,
Epmd po id eo CM de Mm a Cotegio Gml de Ss da ado do a Pe, de
compuecabilidado quilo repetem,
AVILALI, de 11 de Agreto de 2015,
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Amasiliária ASF7P961 mada A 2SL Culmc RS 1060 (30 VIC) Poa do Para 11 de Aguas do
( 1] —— Micial. - FR
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Página 1/2
Ofício do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná — PR
PR-412,968, Salas 01 e 02, Pontal do Paraná — PR
"Telefone: (41) 3455-3781
JORGE LUIS MORAN
Oficial Designado
Certidão nº 16901
Revendo o arquivo existerão nesto oficio, a podido da part Interassada, CERTIFICO que não
O retutido é dou té. Portut do Paraná - PR, 21 de Novembro de 2018
LUANA
Detido: R$ 1219
28% Funmjus: R$ 2,18 ; Vanessa Lunkmess - Escrnvonte
Custas, R3 231
Página 141
Emitida por Juliana
“CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS**
|
»
GABINETE DO PREFEITO
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Rr?
LEI Nº. 1429 DE 30 DE JULHO DE 2014.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
recober imóveis modiante doação.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação não
onerosa, para fins de regularização fundiária ou fiscal, Imóveis localizados dentro dos
limites municipais, mediante aprovação do Município.
Art. Zº- Fica o Municipio de Pontal do Paraná responsável pelas despesas
cartoriais necessárias para escrituração o registro de transferência de propriedade dos
imóveis objeto da doação.
Art. 3º - O doador será responsável pelo pagamento de tributos municipais
incidentes sobre Os imóveis objeto da doação, bem como por eventuais despesas em
processos de execução fiscal movidos até o exercicio financeiro da doação.
Art4* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 30 de julho de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Assuntos
RODOVIA PR 407 — CEP 63255-000 Fono/F AX [0 41) 29T2-TO0O Eai : prefetiurafpontaldogarana pr a0v br
de Praias da Losta - Pontal do -
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A g Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEINº, 447
Os Vereadores Oseias Leal, Juvanete e Binho, infra-assinados, no uso
de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte
Proposição;
SÚMULA: “Institui a Rua Palotina, no
Balneário Grajau no Municipio de Pontal do
Paraná, e da outras providências".
Art. 1º Fica instituído a denominação de Rua Palotina, no Balneário
Grajau, resultante da subdivisão do lote J-1-C, oriundo do desmembramento do lote
de terreno j-1, da planta de subdivisão do lote J, da Gleba 1, da Colónia Jacarandá,
no Municipio de Pontal do Paraná.
Art 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 22 de março de 2017.
Oseias Leal Binho Juvanete
Vereador Vereador Vereador
CORES ME ONDE ORD ATqen Denda d ,
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Dress no Ss 2047 Hora in ti =
Dura de Protocolo Z*mni Jop?
Encressado Vercntores Binho fuvancic e
VUrsias :
Assunto Ameproçeto de Levo ria 2017 — +
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontul do Paranh?PR — Fone (041) 3455.8960
cimara-pprif hotmajl com
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
É g Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEINº. 417
Os Vereadores Oseias Leal, Juvanete e Binho, infra-assinados, no uso
de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte
Proposição:
SÚMULA: “institu) a Rua Palotina, no
Balneário Grajau no Municipio de Pontal do
Paraná, e da outras providências”.
Art. 1º Fica instituldo a denominação de Rua Palotina, no Balneário
Grajau, resultante da subdivisão do lote 3-1-€, oriundo do desmembramento do lote
de terreno j-1, da planta de subdivisão do lote J, da Gleba 1, da Colônia Jacarandá,
no Municipio de Pontal do Paraná.
Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 22 de março de 2017.
Oseias Leal Binho Juvanete
Vereador Vereador Vereador
PANELA SME SPL dies a top prepsTad eis +
Processo no MAM DHT Mesmos e po
Dna de Protocolo 2405 Mp?
Interessnto Vercadores Buritis. Jurancis e
Chocras
Nestintor Aprteguegetes she Pei ny UMHA 207
Av. Beira Mar sºnº - Pontal do Sul-— CEP 83258-000 — Pontal do Paraná?Pk — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprZhotmai|.com

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