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materia nº 5/2017

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-10-06
EmentaInstitui o Programa de auxílio Alimentação para os servidores Efetivos pertencentes ao quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Pontal do Paraná.
native_id1627

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
TOMISSÕOES TECNICAS
LEGISLAÇÃO J.* = DATA: ! )
FINANÇAS O. F. DATA: ! !
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OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) !
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Estado do Paraná
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Art. 4º. O auxilio não se inc rporarã 4 remuneração do peneficiado s
sobre ele são incidirão quaisquer
estatutárias, previdenciárias ou fiscais,
ntribuições trabashistas,
Art. 5º. Não terá círaito ao auxílio alimentação o servidor
licenciado ou afastado do exercicio do cargo ou função, cem pretuílzc
total ou parcial da remuneração:
Art. 6º. As despesas resultantes da aplicação desta lei
conta de dotações próprias consignadas no orçamento
suplementadas se necessário.
correrão 4
vigente,
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na distiuá de sua publicação.
Sais das Sessões, em 06 de sulho de
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Marco An
1º"Secretario
Weidson da
E" Secretário
lva Brandão
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Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA
Bubmeto & Consideração essa Sopra Casa Legislativa, pars fins de
apreciação «e pretendida aprovação, atendidos cs dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Resolução
que pretende finsimente regulamentar a concessão ds auxilio
alimentação, o qual %4 havia sído instituído pela Lei Municipal
1.364/2013, mas que até 4 presente data munca havia sido de fato
implementado e pago aos servidores efativos desta casa,
A implementação deste beneficios atende cazbém à finalidade da
valorização do quadro de Pessoa] do legislativo manicipai, porquanto
o suxílio ora submetido à apreciação dessa Cass Legislativa vai
suprir o servidor legislativo nos gastos relativos 4 suã
alimentação, culminando Por preporcionar-lhes uma melhor qualidade
de vida, e dos seus familiares, de modo cambém a Otimizar o sei
desempenho na Fegiliração das suas funções no êmbito desta ASA,
mercê do estímulo que representará o auxílio.
Convicto de que os ilustres membros dessa Câmara Municipal haverão
de conferir o necessário apoio a esta propositura, manifestamos
nossos protestos de estima «e consideração,
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camara-pps sa fotimut] cum
ICIPAL DE PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Contabilidade nº 085/2017
Pontal do Paraná 17 de outubro de 2017
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Mn da FOLHA pe PAGAMENTO DO
no 2017,
2 folha de
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Desde já, coloco-me a disposição para dirimir qualquer cúvida
Silvia K
As Besra Mar nº - Pomtni do Sul - CEP RI 285008 * Poital do Purus (PR - Fome tai pasa pers

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v.34930
SESSÃO ORDINARIA EM Oct.
Lbbojeto dh Votação Rexuttação da Votação
+ Prisietos de Enmsemda à 104 Orgânica do Mumicipic t+ Rejemado
Cod Prngesa de Lei Complementar £ 5º Aprovado com Escadas
1 + Regime de Urgência t+ Aprovado em Regime de Virgéncia
0s Projeto de Decreto E egitativo to Não uicançou “quorum” pars aprovação
1%4º Veto Parcial t+ Recados Yen
Pod Vem Tomal E + Mamiidos Vem
1 + Reguetimemo E 4º Aprovado em 1º Tuma
Fo 1º Aprovado em 2º Turma
(od Rejeitudo em |º Tumo
t+ Rejeitado em > Tumo
EREADO PARTIDOS sim TNÃO ALSENT!
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Com votos q favor. votos contra, ausente (91 €
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ulrstenção, está aprovado em votação única à Veto Parcial ao Artigo 44º
Projeto de Lei 1º 0392017
SESSÃO ORDINÁRIA EM Jo/po/3uIs,
Albpeto da Vistação Renuttado da Vutução
a Proneto de Esmenda 4 Lei Orgânica do Mumicipis t 1 Rejeitado
Pod Proscto de Les Complementar t 5º Aprovado com Emendas
E 1 Regime de lirgência fo Aprovado em Regime do Urgência
14 Progeto de Decreto Legnlmivo ta Não alcançou “quirem” para apermação
1X 5 Veto Parcial t 4º Rejeizadou Veto
do VasTomal ft 5 Mamidoo Vela
od Requerimento 1 5º Apmesado em EU Tuma
Ed Aprosado em DP Tumo
€ + Rejeitado em 1º Turno
(1º Rejeitado an 7 Tumo
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Com — votos a favor, votos contra, uusene (9) €
absenção, está aprovado em votação única o Veto Parcial ao Artigo 44º do
Projero de Lei nº 0392017.
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