| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-10-06 |
| Ementa | Institui o Programa de auxílio Alimentação para os servidores Efetivos pertencentes ao quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná TOMISSÕOES TECNICAS LEGISLAÇÃO J.* = DATA: ! ) FINANÇAS O. F. DATA: ! ! URBANISMO LM DATA ] ! EDUC. CSATMA. DATA ! t OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ) assar la. vrvarÃA ras f F - AL DE PON DO PA A Estado do Paraná eat Art. 4º. O auxilio não se inc rporarã 4 remuneração do peneficiado s sobre ele são incidirão quaisquer estatutárias, previdenciárias ou fiscais, ntribuições trabashistas, Art. 5º. Não terá círaito ao auxílio alimentação o servidor licenciado ou afastado do exercicio do cargo ou função, cem pretuílzc total ou parcial da remuneração: Art. 6º. As despesas resultantes da aplicação desta lei conta de dotações próprias consignadas no orçamento suplementadas se necessário. correrão 4 vigente, Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na distiuá de sua publicação. Sais das Sessões, em 06 de sulho de deva Marco An 1º"Secretario Weidson da E" Secretário lva Brandão Av Beira Mar sm! - Petetal ds Sul CER RIDE OO — Portal des Presa TPM - Forse VHA | | SE4 eg edbreuar ia penr aa oe mad crer Estado do Paraná À Mm | JUSTIFICATIVA Bubmeto & Consideração essa Sopra Casa Legislativa, pars fins de apreciação «e pretendida aprovação, atendidos cs dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Resolução que pretende finsimente regulamentar a concessão ds auxilio alimentação, o qual %4 havia sído instituído pela Lei Municipal 1.364/2013, mas que até 4 presente data munca havia sido de fato implementado e pago aos servidores efativos desta casa, A implementação deste beneficios atende cazbém à finalidade da valorização do quadro de Pessoa] do legislativo manicipai, porquanto o suxílio ora submetido à apreciação dessa Cass Legislativa vai suprir o servidor legislativo nos gastos relativos 4 suã alimentação, culminando Por preporcionar-lhes uma melhor qualidade de vida, e dos seus familiares, de modo cambém a Otimizar o sei desempenho na Fegiliração das suas funções no êmbito desta ASA, mercê do estímulo que representará o auxílio. Convicto de que os ilustres membros dessa Câmara Municipal haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, manifestamos nossos protestos de estima «e consideração, Av Bei Mar vm” - Postal do Sail CER RIM OO - Feonesl do Parana TR - Fone (DEI | 4539960 camara-pps sa fotimut] cum ICIPAL DE PARANÁ Estado do Paraná Ofício Contabilidade nº 085/2017 Pontal do Paraná 17 de outubro de 2017 EEE at Mn da FOLHA pe PAGAMENTO DO no 2017, 2 folha de - € O vale Desde já, coloco-me a disposição para dirimir qualquer cúvida Silvia K As Besra Mar nº - Pomtni do Sul - CEP RI 285008 * Poital do Purus (PR - Fome tai pasa pers rm a POIS — 00) nm Urna 4 Gata — Er gem a SESURULS 2p pediauny euejasos VZNOS 30 yNIDaM vINOS fediun ouogasg 3LNVAVHO!Is SOINVW LIDE GD Cuquimas ap g7 PRI Op pus PLOZ SP CIQMOS Gp 7 Ep c78G «u Mara) O Optio Gio ap auouel ap | SP nUOd & sofa Wu psequa ojana alta - ,7 uy Wa — 0mimunm op pros 4 "EPA E [BoA MUDO HO 6 em e temas puma) GDE Gu tuo Op 6914 =.) 9 v.34930 SESSÃO ORDINARIA EM Oct. Lbbojeto dh Votação Rexuttação da Votação + Prisietos de Enmsemda à 104 Orgânica do Mumicipic t+ Rejemado Cod Prngesa de Lei Complementar £ 5º Aprovado com Escadas 1 + Regime de Urgência t+ Aprovado em Regime de Virgéncia 0s Projeto de Decreto E egitativo to Não uicançou “quorum” pars aprovação 1%4º Veto Parcial t+ Recados Yen Pod Vem Tomal E + Mamiidos Vem 1 + Reguetimemo E 4º Aprovado em 1º Tuma Fo 1º Aprovado em 2º Turma (od Rejeitudo em |º Tumo t+ Rejeitado em > Tumo EREADO PARTIDOS sim TNÃO ALSENT! Chemmice | PMB 7 Finete EE E EE DR hurvatreeto LOTTO TT Starce Rocha 1: E ER: ESSES [SER EEE Cheia E RR und + O O Sete | PC 7 Sene O Melim Fara E E EEE DES CORRS Hhirins [4a Fenal des votos — am Com votos q favor. votos contra, ausente (91 € + ulrstenção, está aprovado em votação única à Veto Parcial ao Artigo 44º Projeto de Lei 1º 0392017 SESSÃO ORDINÁRIA EM Jo/po/3uIs, Albpeto da Vistação Renuttado da Vutução a Proneto de Esmenda 4 Lei Orgânica do Mumicipis t 1 Rejeitado Pod Proscto de Les Complementar t 5º Aprovado com Emendas E 1 Regime de lirgência fo Aprovado em Regime do Urgência 14 Progeto de Decreto Legnlmivo ta Não alcançou “quirem” para apermação 1X 5 Veto Parcial t 4º Rejeizadou Veto do VasTomal ft 5 Mamidoo Vela od Requerimento 1 5º Apmesado em EU Tuma Ed Aprosado em DP Tumo € + Rejeitado em 1º Turno (1º Rejeitado an 7 Tumo ienes Lmo TT HT ÕÃãS Elinete Ee -to | Ciranete MS “RR TR == Marco Rocha BO TR TR = RR E Nolasco Murus PR E je eme LO | Wekinos Baiano LP Meire Pv Total vaio — = = Com — votos a favor, votos contra, uusene (9) € absenção, está aprovado em votação única o Veto Parcial ao Artigo 44º do Projero de Lei nº 0392017. no E Ta JE bo STO np oo RE DO fo um ong j a pues E pues e Bi nas gm 9 us spo pesto, PRE Com = mm | tip do pr]