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materia nº 6/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de R$61.052,09 ( sessenta e um mil e cinquenta e dois reais, e nove centavos)
native_id1628

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
| ne]
Mensagem Nº 009/2017 Processo: 0242/2017
Anteprojeto de Lei: 008/2017 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de 61.052,09
il e cim e dois reais e nm ntavos)”
Iniciativa: Poder Executivo,
Apresentado em: 23/03/2017
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA:
FINANÇAS OF. DATA: Lo
URBANISMO LM. DATA: 1 1
DATA: f Lo
EDUC.CSATMA . — mn AR
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA I !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! f
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) !
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MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paruná
Cria Reesporaeet: Sccovtarta Vismnáriçaal de Actctisheração- Axo XVIT) ==" Lé PontuldoParand 1a MAD dem?
ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Súmula; * Autrrirs crédito nescior=! suplementar ra
impostância de R$ 61.052,09 (sessenta e ut enil
penis e cinquenta e dois ceais e nove centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU. PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO
Am - Para ntendes q disposto qo Artigo 1º ccsm
La
servirá esmo recurso Superavil Financeiro, cs
acordo com Artigo 43, 4 1º Inciso lia Le:
Federais nº 4.320/68,
Am. 1º. Fa o Executivo Munic-po) sucosizado 5
abrirão
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ssiplermentar, cus cotações nhaixo cisceaminaõos, 20
| valor de R$ 61.052,09 (sessenta e sm
cinquenta e dois reais e nove centavos)
Suprmentação
L0,000.00.000, DOG 0.000
SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO
20 /003,00,000.0000.0.000.
DEPARTAMENTO
FUNDAMENTAL
10,003.12.361.0020.2.160
| ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO
FUNDES
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOALCIVIL
6105209
316-3.:.90.11.00.9000107
DE ENSINO
Pontul do Paraná, 77 de março de 2017,
MARCOS FIORAVANTI
PREFEITO
MANCOS AURÉLIO JUSTI
Secretário Municipal de Governa
To
LEIMUNIKCIPAL NI UDE TIDEMARÇODE 2017 |
Sérula: Autoriza 0 Poder Executivo a Papas os)
valores seroaióvos referentes h tardia |
dos besefícios de progressão e promoção pes
Servidores Municizais dá árcu Vu eóucação e dd |
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU
EELU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 4
ag PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PON FAL DO PARANA
“3 GABINETE DO PREFERTO
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LEI MUNICIPAL Nº 1669 DE 27 DE MARÇO DE 2017
Súmula: “Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de R$ 61 052,09 (sessenta e um mil
reais e cinquenta e dois reais e nove centavos)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 4º - Fica q Execulivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um crédito adicional Suplementar, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e nove centavos),
Suplementação
10.000 00.000 0000 0 oc SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
*0,003.00 0900.0009 O 000 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003 12,361 0020.2160 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
316- 31.90.1100 OO 00101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 51.052,09
PESSOAL Civil
Total Suplementação: 61.052,09
Am. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 81º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará Em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 27 de março de 2017,
ul AVR (
PREFEITO
e
MARCOS AURÉLIO JUST]
Secretário Municipal de Governo
odovia 006 EMail; ra Bipoctare y qo br
Tum 16. JF do prole tur adipoctaldoparana pe que
onaiF AX (041) 2872-7000 Email . alert
Ri Pram? tm 18- CEP sr des ie Dot qa bTaas Ema reler
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 004/17
Súmula: * Autoriza crédito adicional
suplementar na importância de 61.052,09
(sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e
nove centavos)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2017, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de, R$ 61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e nove centavos),
Suplementação
10,000.00,000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10,003.12.361.0020.2,180. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
61.052,0 316 - 3.1.90.11.00.00 00101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 51.052,09
PESSOAL CIVIL
Total Suplementação: 61.052,09
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 27 de março de 2017.
Fabiagio/Atées Miciel
Jsident
Av. Beira Mar s/nº - Pontul do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Parani?PR - Fone (DAI) 3455-8960
câmara-ppriiboumaiLcom
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tops?
Oficio circular nº 004/17.
Pontal do Paraná, em 24 de murço de 2017,
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | ce Il da
resolvo convocá-las para
março de 2017, às 10:30 horas.
Lei Orgânica do Municipio,
Sessões Extraordinárias, a se realizar nos dias 27, 28 e 29 de
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Adenciosamente,
Av, Beira Mar sn" « Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paruná-PR — Fone (04 1) 3455-8933
camarapontalpritgmail com
tw CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
RA Estado do Paraná
EDITAL Nº 004/17.
Fabimo Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais c nos termos do artigo 23 Inciso [e 1) do Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinarismente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias
27.28 c 29 de março de 2017, às 10:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de iniciativa dos
vereadores Oseias, Binho e Juvanete, que:
“Súmula: institui a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Município de
Pontal do Paraná, e dá outras providências. ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2017, que capein a
mensagem nº 007/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Pagar os valores retroativos
referentes à implementação tardia dos benefícios de progressão € promoção
aos Servidores Municipais da área da educação e dá outras providências. ”
« Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/2017, que capeiu a
mensagem nº 009/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de
61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e nove centavos)"
e Em discussão € votação o Anteprojeto de Lei nº 007/2017, que capeia a
mensagem nº 010/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no
vrçumento vigente do Município. ”
Av. Beira Mar s/nº « Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal do Paruná-P'R — Fone (41) 3455-8953
comarapontulpridi gmail com
É] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| meat)
Estado do Paraná
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2017, que capeia a
mensagem nº 011/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Fica instituído n segunda semana de abril para as comemorações
da “Marcha para Jesus" e dá outras providências, ”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2017, que capeia u
mensagem nº 112/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula; Altera a leí municipal nº, 1228 de 20 de dezembro de 2011 que
institui o Din do Evangélico, "
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia q
mensagem nº 006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote
73-A2 localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR, ”
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 24 de março de 2017.
Av. Beim Mar sinº - Pomal da Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR— Fone (041) 3458.8953
camarapontalpro gmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |!
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997,
SESSÕES:
| “ORDEM DO DIA;
2- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5S- ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
01217.
09h00min.
24/03/2017.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
27,28 e 29/03/2017, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
8"e 9º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 1º PERÍODO DA
1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS
27, 28 e 29/03/2017 ÀS 10:30 HORAS.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de iniciativa dos vereadores Oselas,
Binho e Juvanete, que:
“Súmula: Institui a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Município de Pontal do Paraná, e dá
outras providências. “
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2017, que capela a mensagem nº 007/2017
de Iniciativa do Poder Executivo, que:
"Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Pagar os valores retroativos referentes à
Implementação tardia dos benefícios de progressão e promoção aos Servidores Municipais da
área da educação e dá outras providências. *
* Emdiscussão e votação o Anteprojeto de Lein? 006/2017, que capela a mensagem nº 009/2017
de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar na Importância de 61.052,09 (sessenta e um
mil e cinquenta e dois reais e nove centavos) ”
* Emdiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 007/2017, que capela a mensagem nº 010/2017
de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
* Emdiscussãoe votação o Anteprojeto de Lei nt 008/2017, que capela a mensagem nº 011/2017
de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“súmula: Fica instituído a segunda semana de abril para as comemorações da “Marcha para
Jesus” e dá outras providências. "
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2017, que capeia u mensagem nº
012/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Altera q lei municipal nº. 1228 de 20 de dezembro de 2011 que institui o Dia
do Evangélico.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia a mensagem nº
006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-A2
localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR. ”
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ny GABINETE DO PREFEITO
À at |
Oficio nº 074/2017 — GABIPGM Pontal do Paraná, 23 de março de 2017,
Assunto: Encaminha Monsagem nº 009/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 009/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
crédito adicional suplementar na importância da até R$ 61.052,09 (sessenta e um mil
e cinquenta a dois reais e novo centavos).
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
MARCOS FIORAVANTI
PREFEITO
CORNENdER NHL NEL peça re Prestar Per ease AA —
asa
Prmcesso e! HI42 2017 Hora tn Du
Data de Protocolo 2:03 20]7
tnterescado Prader Executa
*ssunto Miesssgem ais SUIT
Excelontissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
DD IS as ee e 4
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiFAX [057] 3972-7000 EMail; ! rara. r
Batnaário de Prala de Lesto — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
eg
MENSAGEM Nº 009/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 61.052,09
(sessenta a um mil e cinquenta e dois reais e novo centavos),"
O presente Projeto de Lei lem por objetivo viabilizar reforço em contas da
Educação com recursos provenientes do superávit financeiro do FUNDEB, com o intuito
de fazer o pagamento de retroativos dos agentes educativos municipais.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reileramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
MARCOS FIORAVANTI
PREFEITO
4
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fonw/FAX (087) 3972-7000 EMail; profoituramEpanialdaparena pras br
Bainaário de Prala da Lesto - Pontal do Paraná - PR
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA *º Llotech +e
Estado do Paraná red
R ; Exercicio: 2017
Projeto de Lei nº quem 26 / /7
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de 61.052,09 (sessenta e um mil e cingienta
e dois reais € nove centavos)
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, so
valor de: R$ 61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e nove centavos)
Suplementação
EO,000,00.000,604k,0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.00),0000.0,000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FLINDAMENTAL
10.003.12.361.0020,2.160, ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDE
36- 2 190. 0000 GOO] VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 61.052,09
PESSOAL CIVIL
Total Suplementação: 61.052,09
Artigo 2º - Para atender à disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 6 1º, Inciso [Tl da Lei
Federal n" 4,320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANA .
Estado do Paraná, em 23/03/2017.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito Municinal

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