| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-03-23 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional suplementar na importância de R$61.052,09 ( sessenta e um mil e cinquenta e dois reais, e nove centavos) |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná | ne] Mensagem Nº 009/2017 Processo: 0242/2017 Anteprojeto de Lei: 008/2017 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de 61.052,09 il e cim e dois reais e nm ntavos)” Iniciativa: Poder Executivo, Apresentado em: 23/03/2017 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: FINANÇAS OF. DATA: Lo URBANISMO LM. DATA: 1 1 DATA: f Lo EDUC.CSATMA . — mn AR OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA I ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! f EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) ! q sa 44 RICPLICCÃA CUNTACÂAN EM e) j 1/78 1 Pam, MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paruná Cria Reesporaeet: Sccovtarta Vismnáriçaal de Actctisheração- Axo XVIT) ==" Lé PontuldoParand 1a MAD dem? ATOS DO PODER EXECUTIVO Ent Adm poe êectr 2 mT SRS Estes ssraasintas rmrésITto nin Ss Eoictz 2E ZTE, qr MAMA ESTUDO XE RETINA EM EIATE | 2 1 Paga Pomar Empada pa Tras re em snrsd Em “E SEEDFIISDI OS ELST II qm Ste uretra kar mass mrsarto «LE matador pje uert dies 4 Ts NSciES aro qi tea dado FEST - E EEtETRA ATE TEECAAIh: —T- negao fem rs Usina SS « Dupms se bora heosroms RES Semprp teores sit Pago is - Eras das ata bpm ias EEN Metro biso “a roi usa mes RR a dp) 1% Dogs to Esurreoos Antares ES 17! LIS vs item Sr dem To unção ts Ei "TS equi foros dora 6 SIA tes Sd Eocação ZA poor pues - Fomzeo haras [To És ema De pn BETA 1 ue ócami FERASS | o ra FeEgessspnansas ms tua | Ee tio | nEimrsensasiei ic guia roses, ar ads nctetrdos da uproe toma sa Sie mas à VP Lé Fe é Gaia np sk Ps da Le nc 48 a a eram Ega fes ET Stem RINS é ia Bamra é UA ES ir gema Krtaiesemmi entra a: | Pe ipses sas sistr ads rm So (EA LE 1 MM pa IC | Kim quis sms ptis tores irma Cro Er. BARCOS FRAINT as Mereço LEIMUNIOIPALN? 16SIDE ZIDEMARÇOOE XI? Súmula; * Autrrirs crédito nescior=! suplementar ra impostância de R$ 61.052,09 (sessenta e ut enil penis e cinquenta e dois ceais e nove centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO Am - Para ntendes q disposto qo Artigo 1º ccsm La servirá esmo recurso Superavil Financeiro, cs acordo com Artigo 43, 4 1º Inciso lia Le: Federais nº 4.320/68, Am. 1º. Fa o Executivo Munic-po) sucosizado 5 abrirão orçumento musisipal um ssédio aé ssiplermentar, cus cotações nhaixo cisceaminaõos, 20 | valor de R$ 61.052,09 (sessenta e sm cinquenta e dois reais e nove centavos) Suprmentação L0,000.00.000, DOG 0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO 20 /003,00,000.0000.0.000. DEPARTAMENTO FUNDAMENTAL 10,003.12.361.0020.2.160 | ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDES VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOALCIVIL 6105209 316-3.:.90.11.00.9000107 DE ENSINO Pontul do Paraná, 77 de março de 2017, MARCOS FIORAVANTI PREFEITO MANCOS AURÉLIO JUSTI Secretário Municipal de Governa To LEIMUNIKCIPAL NI UDE TIDEMARÇODE 2017 | Sérula: Autoriza 0 Poder Executivo a Papas os) valores seroaióvos referentes h tardia | dos besefícios de progressão e promoção pes Servidores Municizais dá árcu Vu eóucação e dd | A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU EELU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 4 ag PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PON FAL DO PARANA “3 GABINETE DO PREFERTO ei riit q =SS LEI MUNICIPAL Nº 1669 DE 27 DE MARÇO DE 2017 Súmula: “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de R$ 61 052,09 (sessenta e um mil reais e cinquenta e dois reais e nove centavos)." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 4º - Fica q Execulivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um crédito adicional Suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e nove centavos), Suplementação 10.000 00.000 0000 0 oc SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO *0,003.00 0900.0009 O 000 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003 12,361 0020.2160 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 316- 31.90.1100 OO 00101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 51.052,09 PESSOAL Civil Total Suplementação: 61.052,09 Am. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 81º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará Em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 27 de março de 2017, ul AVR ( PREFEITO e MARCOS AURÉLIO JUST] Secretário Municipal de Governo odovia 006 EMail; ra Bipoctare y qo br Tum 16. JF do prole tur adipoctaldoparana pe que onaiF AX (041) 2872-7000 Email . alert Ri Pram? tm 18- CEP sr des ie Dot qa bTaas Ema reler CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 004/17 Súmula: * Autoriza crédito adicional suplementar na importância de 61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e nove centavos) A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2017, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de, R$ 61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e nove centavos), Suplementação 10,000.00,000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10,003.12.361.0020.2,180. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 61.052,0 316 - 3.1.90.11.00.00 00101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 51.052,09 PESSOAL CIVIL Total Suplementação: 61.052,09 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 27 de março de 2017. Fabiagio/Atées Miciel Jsident Av. Beira Mar s/nº - Pontul do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Parani?PR - Fone (DAI) 3455-8960 câmara-ppriiboumaiLcom CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tops? Oficio circular nº 004/17. Pontal do Paraná, em 24 de murço de 2017, Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | ce Il da resolvo convocá-las para março de 2017, às 10:30 horas. Lei Orgânica do Municipio, Sessões Extraordinárias, a se realizar nos dias 27, 28 e 29 de Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Adenciosamente, Av, Beira Mar sn" « Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paruná-PR — Fone (04 1) 3455-8933 camarapontalpritgmail com tw CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ RA Estado do Paraná EDITAL Nº 004/17. Fabimo Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais c nos termos do artigo 23 Inciso [e 1) do Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinarismente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 27.28 c 29 de março de 2017, às 10:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de iniciativa dos vereadores Oseias, Binho e Juvanete, que: “Súmula: institui a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. ” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2017, que capein a mensagem nº 007/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Pagar os valores retroativos referentes à implementação tardia dos benefícios de progressão € promoção aos Servidores Municipais da área da educação e dá outras providências. ” « Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/2017, que capeiu a mensagem nº 009/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de 61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e nove centavos)" e Em discussão € votação o Anteprojeto de Lei nº 007/2017, que capeia a mensagem nº 010/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no vrçumento vigente do Município. ” Av. Beira Mar s/nº « Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal do Paruná-P'R — Fone (41) 3455-8953 comarapontulpridi gmail com É] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | meat) Estado do Paraná * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2017, que capeia a mensagem nº 011/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Fica instituído n segunda semana de abril para as comemorações da “Marcha para Jesus" e dá outras providências, ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2017, que capeia u mensagem nº 112/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula; Altera a leí municipal nº, 1228 de 20 de dezembro de 2011 que institui o Din do Evangélico, " Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia q mensagem nº 006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-A2 localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR, ” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 24 de março de 2017. Av. Beim Mar sinº - Pomal da Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR— Fone (041) 3458.8953 camarapontalpro gmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |! ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997, SESSÕES: | “ORDEM DO DIA; 2- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5S- ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 01217. 09h00min. 24/03/2017. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 27,28 e 29/03/2017, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 8"e 9º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 1º PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 27, 28 e 29/03/2017 ÀS 10:30 HORAS. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de iniciativa dos vereadores Oselas, Binho e Juvanete, que: “Súmula: Institui a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. “ * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2017, que capela a mensagem nº 007/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: "Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Pagar os valores retroativos referentes à Implementação tardia dos benefícios de progressão e promoção aos Servidores Municipais da área da educação e dá outras providências. * * Emdiscussão e votação o Anteprojeto de Lein? 006/2017, que capela a mensagem nº 009/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar na Importância de 61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e nove centavos) ” * Emdiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 007/2017, que capela a mensagem nº 010/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” * Emdiscussãoe votação o Anteprojeto de Lei nt 008/2017, que capela a mensagem nº 011/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “súmula: Fica instituído a segunda semana de abril para as comemorações da “Marcha para Jesus” e dá outras providências. " CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2017, que capeia u mensagem nº 012/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Altera q lei municipal nº. 1228 de 20 de dezembro de 2011 que institui o Dia do Evangélico. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia a mensagem nº 006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-A2 localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR. ” 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ny GABINETE DO PREFEITO À at | Oficio nº 074/2017 — GABIPGM Pontal do Paraná, 23 de março de 2017, Assunto: Encaminha Monsagem nº 009/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 009/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito adicional suplementar na importância da até R$ 61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta a dois reais e novo centavos). Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração MARCOS FIORAVANTI PREFEITO CORNENdER NHL NEL peça re Prestar Per ease AA — asa Prmcesso e! HI42 2017 Hora tn Du Data de Protocolo 2:03 20]7 tnterescado Prader Executa *ssunto Miesssgem ais SUIT Excelontissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná DD IS as ee e 4 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiFAX [057] 3972-7000 EMail; ! rara. r Batnaário de Prala de Lesto — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO eg MENSAGEM Nº 009/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 61.052,09 (sessenta a um mil e cinquenta e dois reais e novo centavos)," O presente Projeto de Lei lem por objetivo viabilizar reforço em contas da Educação com recursos provenientes do superávit financeiro do FUNDEB, com o intuito de fazer o pagamento de retroativos dos agentes educativos municipais. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reileramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. MARCOS FIORAVANTI PREFEITO 4 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fonw/FAX (087) 3972-7000 EMail; profoituramEpanialdaparena pras br Bainaário de Prala da Lesto - Pontal do Paraná - PR MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA *º Llotech +e Estado do Paraná red R ; Exercicio: 2017 Projeto de Lei nº quem 26 / /7 Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de 61.052,09 (sessenta e um mil e cingienta e dois reais € nove centavos) Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, so valor de: R$ 61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e nove centavos) Suplementação EO,000,00.000,604k,0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.00),0000.0,000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FLINDAMENTAL 10.003.12.361.0020,2.160, ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDE 36- 2 190. 0000 GOO] VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 61.052,09 PESSOAL CIVIL Total Suplementação: 61.052,09 Artigo 2º - Para atender à disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 6 1º, Inciso [Tl da Lei Federal n" 4,320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANA . Estado do Paraná, em 23/03/2017. MARCOS FIORAVANTE Prefeito Municinal