| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$300.658,75 ,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1629 |
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nen) Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Mensagem Nº 010/2017 Processo: 0243/2017 Anteprojeto de Lei: 007/2017 Decreto: Resolução: Súmula: “Autori Poder utivo a abri ito adicional es; de R$ 300,658,7 a ef altera de nal técn Im vigente do Municipio.” DO OR [EEEF "meme Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 23/03/2017 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: | f FINANÇAS O.F. DATA: 1 f URBANISMO IM. DATA: / í EDUC. C.S.ATMA. DATA: ) ) OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA |) j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! EPP PO gs “a O JS a mao 4 Ps | by DO DS | P| / “om PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA | GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1668 DE 27 DE MARÇO DE 2017 ess aim Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor da RS 300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a; I- criar crédito adicional especial, no valor de R$ 300.658,75 (Trezentos mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta é cinco centavos) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1661 ce 15 de dezembro de 2016; e H — criar. mciuir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação Orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.385,0019.2,159.000 — Adm. dos Recursos do FUNDESB - Infantil 3.1.90.92.00,00 — Despesas de Exercicios Anteriores RS 95.268,38 Fonte de Recursos - 101 — Fundeb 60% — Exercicio Anterior 3.1.90.92.00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores RS 23.917.38 Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40% — Exercício Anterior 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10,03.12.361.0020.2180 000 - Adm. dos Recursos do FUNDER 3.1.90.92.00,00 — Despesas de Exercicios Anteriores RS 121.880,85 Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% — Exercicio Anterior 10,03.12.361.0020.2028.000 — Manutenção do Ensino Fundamantal 3.1.90.92.00,00 — Despesas de Exercicios Anteriores RS 59.592,14 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% sobre impostos — Exarcício Anterior [Total dos recursos ulilizados para abertura do crédilo adicional [R$ 300.558,75 | especial a que se refere esta Lei O h e cet De dai = E —— eee | Rodovia Pr4n7 - tm 18 = CEP 83255.000 FonelFAx (0741) 3972-7000 EMair, prcleturmipontaltoparana er quu br h Balneário co Praia ca Leste - Pontal do Paraná - PR “Bea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Para dar cobertura ao lola! do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados Fecursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no ar, 43,8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso |. da Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezombro de 2016. verificado nas seguintes fontes de recursos: a) 101 — Fundeb 60% R$ 217.149,23 b) 102-F undeb 40% RS 23.917,38 c) 104-25% Sobre os Impostos RS 59.592,14 [Total dos recursos ulilizados para abertura do crédito adicional R$ 300.658,75 | “especial a que se refere esta E O e O Gn ER Art. 3º - Fica ainda, em consonância com q artigo 1º desta Lei, o Execulivo autonzado a promover as devidas altorações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-201 7)e Lei Municipal nº 1621. de 19 de julho de 2016. (LDO 2017), Art. 4º - Esia Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 27 de março de 2017 Prefeito Ls “ MARCOS AURÉLIO JUSTI Secretário “hicipal de Governo 2 1 A si me , RES eretas, Rocuvia Pra0T -km 1 - CEP B3255-090 Forairax (0""41) 3072-7600 EMait Exvloiuta diportaaparara pt gov br Balneária de Praia de Leste - Pontal do Farsná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã y Eos dê PROJETO DE LEI N.º 005/17 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional espacial, no valor da R$ 300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2017, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | - criar crédito adicional especial, no valor de R$ 300.658,75 (Trezentos mil, seiscentos e cinquenta e aito reais e setenta e cinco centavos) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1661 de 15 de dezembro de 2016: e H— criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10,02.12.365.0019.2 158.000 — Adm. dos Recursos do FUNDEB - Infantil 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores RS 95.268,38 Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% — Exercicio Anterior 3.1.80.92.00,00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 23.917,38 Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40% — Exercicio Anterior 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.2180.000 - Adm. dos Recursos do FUNDEB 3.1.90.92.00,00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 121.880,85 Fonte de Recursos — 1011 — Fundeb 80% — Exercicio Anterior Av. Beira Mar s/nº « Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Paraná!PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprahotmal| com e, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná er) 10.03, 12,361.0020.2028.000 — Manutenção do Ensino Fundamantal 3,1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores 59.592,14 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% sobre impostos — Exercício Anterior Rs Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional/R$ 300.658,75 especial a que so refore esta Lai Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro, no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no ar, 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016, verificado nas seguintes fontes de recursos: a) 101 Fundeb 60% R$ 217.149,23 b) 102 - Fundeb 40% RS 23.917,38 C) 104- 25% Sobre os Impostos R$ 59.592,14 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 300.658,75 especial a que so refere esta Lei Art. 3º- Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº |287, de 03 de mais de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei Municipal nº 1621, de 19 de julho de 2016. (LDO 2017). Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 27 de março de 2017. » a LÊ PA es Múácicl / P esidento Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Por do Parana? PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã [penet Oficio circular nº 004/17, Pontal do Paraná, em 24 de murço de 2017, VEREADORES março de 2017, às 10:30 haras. Sem mais Para o momento, aniccipo meus agradecimentos. Atenciosamente, É] CÂMARA MUNICIPAL DE PO TAL DO PARANÁ A Estado do Paraná EDITAL Nº 004/17. Fubiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais c nos termos do artigo 23 Inciso Le 1 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dius 27,28 e 29 de março de 2017, às 10:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de iniciativa dos vereadores Oseias, Binho e Juvanete, que: “Súmula: Institui a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Município de Pontal do Paraná, e Já outras providências. * * Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 005/2017, que capeis a mensagem nº 007/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Pagar os valores retroativos referentes à implementação tardia dos benefícios de progressão e promoção aos Servidores Municipais da área da educação e dá outras providências. “ * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/2017, que capeia a mensagem nº 009/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de 61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e nove centavos)" * Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 007/2017, que capeia a mensagem nº 010/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CER 83255-000 — Pontal do Parana-PR Fone (041) 3455-8953 cumarapontalpria gmail.com Estado do Paraná É] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ et À Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2017, que capeia a mensagem nº 011/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Fica instituído a segunda semana de abril para as comemorações da “Marcha para Jesus” e dá outras providências. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2017, que capeia a mensagem nº 012/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Altera u lei municipal nº, 1228 de 20 de dezembro de 2011 que institui o Dia do Evangélico, " Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia q mensagem nº 006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza q concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-A2 localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR. " Gabincte da Presidência da Câmara Municipal, em 24 de murço de 2017, Av. Beira Mar sy" - Pontal do Sul - CEP 3255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (41) 3455.4953 carmaraponty prá gmart.corm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 -COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: — OIZ/17. HORA: 09h00min. DATA: 24/03/2017. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 27. 28 € 29/03/2017. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 8º 9º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 1º PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 27, 28 e 29/03/2017 ÀS 10:30 HORAS. ORDEM DO DIA * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de Iniciativa dos vereadores Oseias, Binho e Juvanete, que; “Súmula: Institui a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. “ * Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 005/2017, que capela a mensagem nº 007/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Pagar os valores retroativos referentes à Implementação tardia dos beneficios de progressão e promoção aos Servidores Municipais da área da educação e dá outras providências. * * Emdiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/2017, que capela a mensagem nº 009/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar na Importância de 61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e nove centavos) ” * Emdiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 007/2017, que capela a mensagem nº 010/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, ” * Emdiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2017, que capela a mensagem nº 011/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula; Fica instituído a segunda semana de abril para as comemorações da “Marcha para Jesus” e dá outras providências. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2017, que capeia a mensagem nº 012/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Altera q lei municipal nº, 1228 de 20 de dezembro de 2011 que institui o Dia do Evangélico. * * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia a mensagem nº 006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-42 localizado no Bulncário Pontal do Sul, à SANEPAR. ” — “Pa PREPELTURA DO MEUNCÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Es GABINETE DO PREFELTO —-—-— — mm Oficio nº 075/2017 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de março de 2017 Assunto: Encaminha Mensagem nº 010/2017 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 010/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.658,75, e a efetuar alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do Municipio." Aproveitamos a oportunidade para exlemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. P//Z4 D/IZA Nada | PREFEITO CA MERDER MIL NI TINA Da cama NANA PARANA = Processo 1 TAI DUTO Hesem |er 5 Dia de l'rotocolo 144053117 Intesessdo Pentes Executivos “susto Mensaoenm no bifes DOIS Excelantissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “RODOVIA PR 40T-CEP 83255.090 FonwiFAX (041) 3072-7000 ElMmil : prote ur artpontas penta is qrataria gta ot quim bar Balneário de Praia cio Leste — Pontal do Parana - PR ' Ta PREFETTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ ne GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 010/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Podsr Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente Projeto de Le: tem por objetivo viabilizar reforço em contas da Educação com recursos provenientes co superávit financeiro do FUNDEB, com o Intuito de fazer 0 pagamento de retroativos dos agentes educativos municipais, Diante do exposto, e certos da imponência do projeto de lei, solicitamos que soja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal dedos PREFEITO na RODOVIA PR dO7 — CEP 81215.000 FonoiFAX (041) 3072-7000 EMail : protuituraZoprmealdoaarana queue Balneário de Prain de Leste = Pontal do Parana - PR , 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o) GABINETE DO PREFETTO e — O SI SEE PROJETO DE LEI 97/20 /? Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.658,75, e a efotuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |- criar crédito adicional especial, no valor de RS 300.658,75 (Trezentos mil, seiscentos e cinquenta e ollo reais o setenta e cinco centavos) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1661 de 15 de dezembro de 2016; e Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados fecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10,02 — Departamento de Ensino Infantil 10,02.12.365.0019,2.159.000 — Adm. dos Recursos do FUNDE - Infantil 3,1.90.92,00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores RS 95.268,38 Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% — Exercicio Anterior 3.1,90.92.00.00 —- Despesas de Exercicios Anteriores RS 23.917,38 Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40% — Exercicio Anterior 10,03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020,2160.000 - Adm. dos Recursos do FUNDEB 3,1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores RS 121.880,85 Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% — Exercicio Anterior 10,03.12.361.0020,2028,000 — Manulenção do Ensino Fundamantal 3,1.90.92.00,00 — Despesas de Exercícios Anteriores RS 59,592.14 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% sobre impostos — Exercicio Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 300.658,75 especial a que se refere osta Lei RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0:29) 3072-7000 EMail : prefeitura ipomnidopsrame pegue Balneário du Praia de Lusto = Pontal da Parana - PR t | 1 DD. “ema PREPETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA E, GABINETE DO PREFETTO a GE E si Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43,8 1º, da Lei Fedoral nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art, 7º, Inciso |, da Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016, verificado nas seguintes fontes de recursos: a) 101 - Fundeb 60% RS 217.149,23 b) 102 - Fundeb 40% R5 23.917,38 c) 104 — 25% Sobre os Impostos RS 59.592,14 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional, R$ 300.658,75 | especial a que se refere osta Lei Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o anigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alierações das Leis nº 1287, de 03 de malo de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei Municipal nº 1621, de 19 da Julho de 2016. (LDO 2017). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 23 de março de 2017, dá gui? S FIORAVANTI Prefeito +42 MA AURÉLIO JUSTI Secretário/Municipal de Governo RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Foru!F AX [0""41) 3972-7000 EMail: prufectoro pipomtalitagarara pr mau er Balnoário de Praia do Lestu — Pontal do Parana - PR