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materia nº 7/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$300.658,75 ,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1629

Autoria

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nen)
Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Mensagem Nº 010/2017 Processo: 0243/2017
Anteprojeto de Lei: 007/2017 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autori Poder utivo a abri ito adicional es;
de R$ 300,658,7 a ef altera de nal técn Im
vigente do Municipio.”
DO OR
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Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 23/03/2017
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: | f
FINANÇAS O.F. DATA: 1 f
URBANISMO IM. DATA: / í
EDUC. C.S.ATMA. DATA: ) )
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA |) j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
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“om PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
| GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1668 DE 27 DE MARÇO DE 2017 ess
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor da RS 300.658,75, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a;
I- criar crédito adicional especial, no valor de R$ 300.658,75 (Trezentos mil,
seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta é cinco centavos) no orçamento vigente do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1661 ce 15 de dezembro de 2016; e
H — criar. mciuir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação Orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.385,0019.2,159.000 — Adm. dos Recursos do FUNDESB - Infantil
3.1.90.92.00,00 — Despesas de Exercicios Anteriores RS 95.268,38
Fonte de Recursos - 101 — Fundeb 60% — Exercicio Anterior
3.1.90.92.00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores RS 23.917.38
Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40% — Exercício Anterior
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10,03.12.361.0020.2180 000 - Adm. dos Recursos do FUNDER
3.1.90.92.00,00 — Despesas de Exercicios Anteriores RS 121.880,85
Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% — Exercicio Anterior
10,03.12.361.0020.2028.000 — Manutenção do Ensino Fundamantal
3.1.90.92.00,00 — Despesas de Exercicios Anteriores RS 59.592,14
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% sobre impostos — Exarcício Anterior
[Total dos recursos ulilizados para abertura do crédilo adicional [R$ 300.558,75 |
especial a que se refere esta Lei O h
e cet De dai = E —— eee |
Rodovia Pr4n7 - tm 18 = CEP 83255.000 FonelFAx (0741) 3972-7000 EMair, prcleturmipontaltoparana er quu br h
Balneário co Praia ca Leste - Pontal do Paraná - PR
“Bea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Para dar cobertura ao lola! do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados Fecursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no ar,
43,8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso |. da Lei
Municipal nº 1661, de 15 de dezombro de 2016. verificado nas seguintes fontes de
recursos:
a) 101 — Fundeb 60% R$ 217.149,23
b) 102-F undeb 40% RS 23.917,38
c) 104-25% Sobre os Impostos RS 59.592,14
[Total dos recursos ulilizados para abertura do crédito adicional R$ 300.658,75 |
“especial a que se refere esta E
O e O Gn ER
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com q artigo 1º desta Lei, o Execulivo
autonzado a promover as devidas altorações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-201 7)e Lei Municipal nº 1621. de 19 de julho de 2016. (LDO 2017),
Art. 4º - Esia Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de março de 2017
Prefeito
Ls
“
MARCOS AURÉLIO JUSTI
Secretário “hicipal de Governo
2
1
A si me , RES eretas,
Rocuvia Pra0T -km 1 - CEP B3255-090 Forairax (0""41) 3072-7600 EMait Exvloiuta diportaaparara pt gov br
Balneária de Praia de Leste - Pontal do Farsná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
y
Eos dê
PROJETO DE LEI N.º 005/17
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional espacial, no valor da R$ 300.658,75, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2017, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| - criar crédito adicional especial, no valor de R$ 300.658,75 (Trezentos
mil, seiscentos e cinquenta e aito reais e setenta e cinco centavos) no orçamento
vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1661 de 15 de dezembro de
2016: e
H— criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
10,02.12.365.0019.2 158.000 — Adm. dos Recursos do FUNDEB - Infantil
3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores RS
95.268,38
Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% — Exercicio Anterior
3.1.80.92.00,00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$
23.917,38
Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40% — Exercicio Anterior
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.2180.000 - Adm. dos Recursos do FUNDEB
3.1.90.92.00,00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$
121.880,85
Fonte de Recursos — 1011 — Fundeb 80% — Exercicio Anterior
Av. Beira Mar s/nº « Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Paraná!PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprahotmal| com
e,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
er)
10.03, 12,361.0020.2028.000 — Manutenção do Ensino Fundamantal
3,1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores
59.592,14
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% sobre impostos — Exercício Anterior
Rs
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional/R$ 300.658,75
especial a que so refore esta Lai
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata
esta Lei, serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro,
no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964,
e no ar, 7º, Inciso
|, da Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016, verificado nas seguintes
fontes de recursos:
a) 101 Fundeb 60% R$ 217.149,23
b) 102 - Fundeb 40% RS 23.917,38
C) 104- 25% Sobre os Impostos R$ 59.592,14
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 300.658,75
especial a que so refere esta Lei
Art. 3º- Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº |287, de 03 de mais de 2013 (PPA
2014-2017) e Lei Municipal nº 1621, de 19 de julho de 2016. (LDO 2017).
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 27 de março de 2017.
» a
LÊ
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P esidento
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Por do Parana? PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
[penet
Oficio circular nº 004/17,
Pontal do Paraná, em 24 de murço de 2017,
VEREADORES
março de 2017, às 10:30 haras.
Sem mais Para o momento, aniccipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
É] CÂMARA MUNICIPAL DE PO TAL DO PARANÁ
A Estado do Paraná
EDITAL Nº 004/17.
Fubiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais c nos termos do artigo 23 Inciso Le 1 da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dius
27,28 e 29 de março de 2017, às 10:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de iniciativa dos
vereadores Oseias, Binho e Juvanete, que:
“Súmula: Institui a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Município de
Pontal do Paraná, e Já outras providências. *
* Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 005/2017, que capeis a
mensagem nº 007/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Pagar os valores retroativos
referentes à implementação tardia dos benefícios de progressão e promoção
aos Servidores Municipais da área da educação e dá outras providências. “
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/2017, que capeia a
mensagem nº 009/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de
61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e nove centavos)"
* Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 007/2017, que capeia a
mensagem nº 010/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CER 83255-000 — Pontal do Parana-PR Fone (041) 3455-8953
cumarapontalpria gmail.com
Estado do Paraná
É] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
et À
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2017, que capeia a
mensagem nº 011/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Fica instituído a segunda semana de abril para as comemorações
da “Marcha para Jesus” e dá outras providências. *
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2017, que capeia a
mensagem nº 012/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Altera u lei municipal nº, 1228 de 20 de dezembro de 2011 que
institui o Dia do Evangélico, "
Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia q
mensagem nº 006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza q concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote
73-A2 localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR. "
Gabincte da Presidência da Câmara Municipal, em 24 de murço de 2017,
Av. Beira Mar sy" - Pontal do Sul - CEP 3255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (41) 3455.4953
carmaraponty prá gmart.corm
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 -COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: — OIZ/17.
HORA: 09h00min.
DATA: 24/03/2017.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
27. 28 € 29/03/2017. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
8º 9º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 1º PERÍODO DA
1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS
27, 28 e 29/03/2017 ÀS 10:30 HORAS.
ORDEM DO DIA
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de Iniciativa dos vereadores Oseias,
Binho e Juvanete, que;
“Súmula: Institui a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Município de Pontal do Paraná, e dá
outras providências. “
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 005/2017, que capela a mensagem nº 007/2017
de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Pagar os valores retroativos referentes à
Implementação tardia dos beneficios de progressão e promoção aos Servidores Municipais da
área da educação e dá outras providências. *
* Emdiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/2017, que capela a mensagem nº 009/2017
de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar na Importância de 61.052,09 (sessenta e um
mil e cinquenta e dois reais e nove centavos) ”
* Emdiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 007/2017, que capela a mensagem nº 010/2017
de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, ”
* Emdiscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2017, que capela a mensagem nº 011/2017
de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula; Fica instituído a segunda semana de abril para as comemorações da “Marcha para
Jesus” e dá outras providências. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2017, que capeia a mensagem nº
012/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Altera q lei municipal nº, 1228 de 20 de dezembro de 2011 que institui o Dia
do Evangélico. *
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia a mensagem nº
006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-42
localizado no Bulncário Pontal do Sul, à SANEPAR. ”
—
“Pa PREPELTURA DO MEUNCÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Es GABINETE DO PREFELTO
—-—-— — mm
Oficio nº 075/2017 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de março de 2017
Assunto: Encaminha Mensagem nº 010/2017
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 010/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.658,75, e a
efetuar alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do Municipio."
Aproveitamos a oportunidade para exlemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
P//Z4 D/IZA Nada |
PREFEITO
CA MERDER MIL NI TINA Da cama NANA PARANA =
Processo 1 TAI DUTO Hesem |er 5
Dia de l'rotocolo 144053117
Intesessdo Pentes Executivos
“susto Mensaoenm no bifes DOIS
Excelantissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“RODOVIA PR 40T-CEP 83255.090 FonwiFAX (041) 3072-7000 ElMmil : prote ur artpontas penta is qrataria gta ot quim bar
Balneário de Praia cio Leste — Pontal do Parana - PR
' Ta PREFETTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ne GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 010/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Podsr Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
O presente Projeto de Le: tem por objetivo viabilizar reforço em contas da
Educação com recursos provenientes co superávit financeiro do FUNDEB, com o Intuito
de fazer 0 pagamento de retroativos dos agentes educativos municipais,
Diante do exposto, e certos da imponência do projeto de lei, solicitamos que
soja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal
dedos
PREFEITO
na
RODOVIA PR dO7 — CEP 81215.000 FonoiFAX (041) 3072-7000 EMail : protuituraZoprmealdoaarana queue
Balneário de Prain de Leste = Pontal do Parana - PR
, 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
o) GABINETE DO PREFETTO
e — O SI SEE
PROJETO DE LEI 97/20 /?
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 300.658,75, e a efotuar
altorações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- criar crédito adicional especial, no valor de RS 300.658,75 (Trezentos mil,
seiscentos e cinquenta e ollo reais o setenta e cinco centavos) no orçamento vigente do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1661 de 15 de dezembro de 2016; e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados fecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10,02 — Departamento de Ensino Infantil
10,02.12.365.0019,2.159.000 — Adm. dos Recursos do FUNDE - Infantil
3,1.90.92,00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores RS 95.268,38
Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% — Exercicio Anterior
3.1,90.92.00.00 —- Despesas de Exercicios Anteriores RS 23.917,38
Fonte de Recursos — 102 — Fundeb 40% — Exercicio Anterior
10,03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020,2160.000 - Adm. dos Recursos do FUNDEB
3,1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores RS 121.880,85
Fonte de Recursos — 101 — Fundeb 60% — Exercicio Anterior
10,03.12.361.0020,2028,000 — Manulenção do Ensino Fundamantal
3,1.90.92.00,00 — Despesas de Exercícios Anteriores RS 59,592.14
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% sobre impostos — Exercicio Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 300.658,75
especial a que se refere osta Lei
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0:29) 3072-7000 EMail : prefeitura ipomnidopsrame pegue
Balneário du Praia de Lusto = Pontal da Parana - PR
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DD.
“ema PREPETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
E, GABINETE DO PREFETTO
a GE E si
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art.
43,8 1º, da Lei Fedoral nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art, 7º, Inciso |, da Lei
Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016, verificado nas seguintes fontes de
recursos:
a) 101 - Fundeb 60% RS 217.149,23
b) 102 - Fundeb 40% R5 23.917,38
c) 104 — 25% Sobre os Impostos RS 59.592,14
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional, R$ 300.658,75 |
especial a que se refere osta Lei
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o anigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alierações das Leis nº 1287, de 03 de malo de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei Municipal nº 1621, de 19 da Julho de 2016. (LDO 2017).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 23 de março de 2017,
dá gui?
S FIORAVANTI
Prefeito
+42
MA AURÉLIO JUSTI
Secretário/Municipal de Governo
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Foru!F AX [0""41) 3972-7000 EMail: prufectoro pipomtalitagarara pr mau er
Balnoário de Praia do Lestu — Pontal do Parana - PR

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