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materia nº 172/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 172 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 39.980,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais).
native_id163

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-16T15:49:04.522166-03:00 APROVADO 7 0 0
2021-12-16T15:38:28.769717-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 7 0 0

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| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ny GABINETE DO PREFEITO
ras
Ofício nº 163/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de dezembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 163/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 163/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
39.980,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Processo nº: 01567/2021 Hora: 11:12)
Data de Protocolo: 07/12/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 163/2021/GABY
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 163/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
39.980,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais)”.
A proposição objetiva reforço em elemento de despesa na
Secretaria de Assistência Social.
O projeto foi iniciado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, por meio do Memorando nº 5073/2021, o qual passou pela análise técnica da
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
9
à — É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RE. GABINETE DO PREFEITO
Pee À
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 39.980,00 (trinta e
nove mil, novecentos e oitenta reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 39.980,00.
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19
1013 - 3.3.90.39.00.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 39.980,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 39.980,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
39.980.
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19
1016 - 3.3.90.32.00.00 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO R$ 26.544,00
PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1015 - 4.4.90.52.00.00 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 13.436,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 39.980,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do / em 06 de dezembro de 2021.
s
CAEM ah.
a PREFEITO alla 2»
tW/ *
PPINGER WILLIAM PEREIRA
inanças e Orçamento Secretário Municipal de
Assistência Social
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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