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materia nº 8/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaFica instituído a segunda semana de abril para as comemorações da ''Marcha para Jesus'' e dá outras providências.
native_id1630

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 16

Câmara Municipal de Pontal Do Park
Estado do Paraná
Mensagem Nº 011/2017 ! Processo: 0244/2017
Anteprojeto del Lei: 008/2017 Decreto: Resolução:
A aa
Súmula; * Ido a segunda na de abril para rações da
"Mai ara J < dá ou vid: jas.*
DD ERAS em
E o —
Iniciativa: Poder Executivo,
Apresentado em: 23/03/2017
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: !
FINANÇAS OF. DATA: !
URBANISMO LM. DATA: ! 4
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ! f
OBS:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] !
o. o A /
Edição nº £56 de 188 3103 de 3017
Am 1º - Fica 0 Poder Execulivo Municipal
eutorizado a pagar os valores referentes à
implementação dow beneficios de progressão e
Promoção sos Servidores Municipais da área (ta
2ducação, retroativamente à data do protocolo do
pedido. A
Amt 2-0 referido projeto de lei aplica-se tão
somente aos Servidores
Palotina. no Balneário Grajaú, resultante
mbdivisão do lote 3. 1-C, oriundo
desmembramento de hate de terreno Ft, da
de mibxiivisão do lote 3, da Glesa 1, da
Jacarandd, nes Municipeo de Pontal do Paraná.
Art. 2º» Esta Lei entra em vigor du data de
Publicação. ;
Prntal do Paraná, 27 de março de 2017.
MARCOS FIORAVANTI
Prefeito
MARCOS AURÉLIO JUSTI
Secretário Municipal de Governo
de
L
Mantenha seus Impostos em
dia c ajudo sua cidade!
ESC GUNCNEA!
Ouvalidad do Vida
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1571 DE 27 DE MARÇO DE 2017
SÚMULA: “Fica instituído a segunda semana
de abril para as Comemorações da “Marcha
para Jesus" e dá outras Providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º — Fica O Poder Executivo autorizado a implementação do projeto
“MARCHA PARA JESUS".
5 Único- Fica Ínstituido a segunda semana de abril, como data comemorativa
da "MARCHA PARA JESUS", a ser comemorado anualmente pelos cristãos,
Ar. 2º. À Semana da “MARCHA PARA JESUS”, passa a fazer parte do
Calendário Oficial de Eventos do Município
ST .A Organização do Evento Será realizada por uma Comissão formada
Por sele mambros. Sendo cinço de Comunidades interessadas, um da Secretaria de
Desenvolvimento 8 um da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
52º- Caberá a Comissão Organizadora definir anualmente o Percurso da
"MARCHA PARA JESUS”,
Fica Estabelecido que a concentração da “Marcha Para Jesus” bem
Como o local para a realização será definida pela comissão Srganizadora, onde o Poder
Executivo disponibilizara toda a sua Infraestrutura como: palco, Sanitários, barracas e
Serviço de som.
84º. A divulgação e a disponibilização do som do evento serão Planejados
Pela Comissão Organizadora, executados Juntamente com a Secretaria de
Desenvolvimento do Municipio.
4”. Nenhuma entidade religiosa será excluída da "MARCHA PARA
JESUS"
5 6º- Em hipótese nenhuma o evento "MARCHA PARA JESUS”. poderá ser
usado para fins políticos,
Ar 3 A Presente Lei deverá ser fegulamentada no Prazo de 90 (noventa)
dias após a sua Publicação,
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+
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Rodovia Pr 407 - km 18 - CEB B3255.090 ForairAx OTAN 38FA-TODO Ema; vier (bentolda parana Eça bu
Balneário da Praia de Lento - Pontal do Parana - PR
AU
PREFEITURA DO Mt NICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
- GABINETE DO PRE FEITO
Art 4º. As despesas decorrentes de Execução desta Lei Cormrerá por conta
de dotações Orçamentárias Próprias, Suplementadas Se necessário
Pontal do Paranã, 27 de março de 2017.
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Prefeito
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Sec O Municipal de Governo
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Rodovia Pr abr im = CER 83295.000 Fonvif ax 1-1] IWra-7000 ema - creio
Eulngário dy Pra:
RE oc oi
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la de Losia — Pontal do Parana PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 006/17
Súmula: “Fica instituído a segunda
semana de abril para as comemorações
da “Marcha para Jesus” e dá outras
providências, ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2017, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a implementação do projeto
"MARCHA PARA JESUS”.
$ Único- Fica instituído a segunda semana de abril, como data
comemorativa da "MARCHA PARA JESUS", a ser comemorado anualmente pelos
cristãos.
Art. 2º - A semana da "MARCHA PARA JESUS", passa a fazer parte do
Calendário Oficial de Eventos do Municipio,
581º - A organização do Evento será realizada por uma Comissão
formada por sete membros, sendo cinco de comunidades interessadas, um da
Secretaria de Desenvolvimento e um da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
5 2º - Caberá a Comissão Organizadora definir anualamente o percurso
da “MARCHA PARA JESUS".
83º - Fica estabelecido que a concentração da "Marcha para Jesus”
bem como o lIncal para a realização será definida pela comissão organizadora, onde o
Poder Executivo disponibilizara toda a sua Infraestrutura como: palco, sanitários,
barracas e serviço de som,
$ 4º - A divulgação e a disponibilização do som do evento serão
planejados pela Comissão Organizadora, executados juntamente com a Secretaria de
Desenvolvimento do Município.
& 5º - Nenhuma entidade religiosa será excluída da “MARCHA PARA
JESUS”.
Av. Beira Mar sin" - Pomal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8964
câmara-pprialhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[re
5 6º - Em hipótese nenhuma o evento "MARCHA PARA JESUS", poderá
ser Usado para fins políticos.
Art 3º - A presente Lei deverá ser regulanentada no prazo de 90
(noventa) dias apús a sua publicação,
Art 4º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrá por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Lei 1387 de 28 de março de 2014 na sua totalidade.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 27 de março de 2017,
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Fabiano/Átves Máciel
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Av. Beira Mar sn" - Pemtal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? PR Fone (041) 1455-8960
câmara-pprihotmai]. com
CÂMARA MUNICIPAL DE p: NTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
eme
Oficio circular nº 004/17,
Pontal do Paraná, em 24 de março de 2017,
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua q Anti
resolvo convocá-los Para qe Sessões
março de 2017, às 10:30 horas.
go 23 Incisos | e IT da Lei
Orgânica do Município,
Extraordinárias, q se realizar
nos dias 27, 28 e 29 de
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos,
Atenciosamente,
Av. Beira Mar sig" - Pontal do Sul — CEP 83255-000 Pomtal do Paraná-PR — Fone (041) 3485-8953
Cumampontal prt gmail com
Estado do Paraná
|] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| Se” )
EDITAL Nº 004/17.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Pará,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso [e 1] da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinarinmente a Câmara Municipal de Pontal do Parmá, nos dias
27, 28 e 29 de março de 2017, às 10:30 horas, a fim de discutir é volar as seguintes matérias:
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de iniciativa dos
vereadores Oseias, Binho e Juvanete, que:
“Súmula: Institui a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Municipio de
Pontal do Paraná, e dá outras providências.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2017, que capeia a
mensagem nº 007/2017 de Iniciutiva do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Pagar os valores retroativos
referentes à implementação tardia dos benefícios de progressão e promoção
aos Servidores Municipais da área da educação e dá outras providências. ”
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/2017, que capeia a
mensagem nº 009/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de
61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta « dois reais e nove centavos)”
* Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 007/2017, que capeiu u
mensagem nº 010/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ MW.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
Av. Beira Mar s/nº » Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-4953
comaraponta pró gmail.com
É] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2017, que capeia q
mensagem nº 011/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula; Fica instituído a segunda semana de abril para as comemorações
da “Marcha Para Jesus” e dá outras Providências, *
institui o Dia do Evangélico. ”
* Em discussão «e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia a
mensagem nº 006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza a concessão de direito real de Uso da Quadra 73-A, Late
73-42 localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR, "
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 24 de março de 2017,
Av. Beira Mar s/nº Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal dy Paraná-PR — Fone (41) 34sS-g953
Cumarapentalprigmnil com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |!
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
SARIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 -ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 —-EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5-ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
012/17.
09h00min.
24/03/2017,
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA “TÍC) UCA LEGISLATIVA
Sºe 9 SESSÕES EXTRA ORDINARIAS DA S"LEGISLATURA DO 1º PERÍODO DA
1 SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS
27, 28 e 29/03/2017 ÀS 10:30 HORAS.
* Emdiscussãoe votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de Inlciativa dos vereadores Oseias,
Binho e Juvanete, que:
“Súmula: Institul a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Município de Pontal do Paraná, e dá
Sutras providências. ”
* Emdiscussõoe votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2017, que Capela a mensagem nº 007/2017
* Emdiscussãoe votação o Anteprojeto de Lei n? 006/2017, que Capela a mensagem nº 009/2017
de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula; Autoriza crédito adicional suplementar na importância de 61.052,09 (sessenta e um
mil e cinquenta e dois reais e nove centavos) "
* Emdiscussãoe votação q Anteprojeto de Lei nº 007/2017, que capela a mensagem nº 010/2017
de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. *
* Emdiscussãoe votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2017, que capela a mensagem nº 011/2017
de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Fica Instituído a segunda semana de abril para as comemorações da “Marcha para
Jesus” e dá outras providências. *
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/201 7, que capeia a mensagem nº
012/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula; Altera a lei municipal nº. 1228 de 20 de dezembro de 2011 que institui o Dia
do Evangélico. "
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeis q mensagem nº
006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-42
localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR. "
| | 7] PREFEITURA DO MUMCHPIO DE PONTAL DO P
a GABINETE DO PREPELTO
em
Pontal do Paraná, 23 de março de 2017.
ARANÁ
Oficio nº 076/2017 — GAB/PGM
Assunto: Encaminha Mensagem nº 11/2017
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme precoitua o Artigo 67 Inciso XIll da Lai Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada do forma
extraordinária a Mensagem nº 011/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Fica
instituído a Segunda semana de abril Para as comemorações da “Marcha para
Jesus” e dã outras providências."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
MARC S FIORAVANTI
PREFEITO
CONNESBEA MT NCIA O ah proa BE Pa
Rm
Processo nº 34d sus He
Je 1
Data de Protocola ++ UI 27
Interessada Poder Lxccuve
*estunto Mensaremy mi 2017 k L
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Prosidonte da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CEPIS EO Eee eee 1
RODOVIA PR 407 - CER 83255-000 Fonuir AX 1041) 2972-7000 Emair : Eloteptura sepontaloparaa gre go br
Eatnoário do Praia de Lusie — Pontal da Paraná « PR
PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFETVO
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MENSAGEM Nº 011/2017
Le
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Excelontissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadoras:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de lei que
“Fica Instituido a Segunda semana de abril para as Comemorações da “Marcha para
Jesus" e dá outras Providências.”
Tal iniciativa tem como objetivo reconhecer a importância que q segmento
Evangélico tom junto à comunidade, sumentando o número de dias para serem
comemorados, visando trazer a sociedade mais perto da religião, contribuindo assim tanto
na parte social como espiritual,
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado Por eSsa Casa Legislativa = aprovado, na oportunidade relleramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos Componentes dessa Câmara Municipal,
M COS FIORAVANTI
PREFEITO
RODOVIA PR dO = CEP 83255-000 Fonoir AX (oa 1] 30E Todd EMail prefeito AB pontaliopara prqgrRE
Balneário da Praia do Leste — Pomal do Paraná » PR
PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
CO dom so
PROJETO DELE 7 4 / /7
SÚMULA: “Fica instituído a segunda semana
de abril para as Comemorações da “Marcha
para Jesus" e dá outras Providências,"
Esod:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a implementação do projeto
“MARCHA PARA JESUS”.
Art. 2º - À semana da "MARCHA PARA JESUS”, passa a fazer parte do
Calendário Oficial de Eventos do Município.
81º -A Organização do Evento será realizada por uma Comissão formada
Por sete membros, sendo cinco de comunitlades interessadas, um da Secretaria de
Desenvolvimento e um da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
82º. Caberá a Comissão Organizadora definir anualamente o percurso da
“MARCHA PARA JESUS".
83º. Fica estabelecido que a concentração da “Marcha para Jesus” bem
como o local para a realização será definida pela comissão organizadora, onde o Poder
Executivo disponibilizara toda a sua infraestrutura como: palco, sanilários, barracas e
serviço de som.
Sa .a divulgação e a disponibilização do som do evento serão planejados
pela Comissão Organizadora, executados juntamente com a Secretaria de
Desenvolvimento do Municipio,
8 5º - Nenhuma entidade religiosa será excluída da "MARCHA PARA
JESUS”.
86º. Em hipótese nenhuma q evento “MARCHA PARA JESUS", poderá ser
usado para fins políticos.
Art. 3º — À presente Lei deverá ser regulanentada no prazo de 90 (noventa)
dias após a sua publicação.
anus ace iu mem 3
RODOVIA PR ais — CEP Eaass-06a FonoiFAX [04] 39727000 Email; areforuri E onialdo parana gov dor
Baineário da Prada do Luto — Pontal do Parana « PR
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E] PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PON
TAL DO PARANÁ
wo GABINETE DO PREFEITO
An. 4º. As despesas decorrentes de execução desta Lei correrá por conta
de dotações Orçamentárias próprias,
suplementadas so Necessário,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
1387 de 28 de março de 2014 na sua totalidade.
Pontal do Parana, 23 de março de 2077.
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Profeito
AURÉLIO JUST]
lo Municipal de Governo
e a = OIT IDÍETONO ELI ZIOT—— E |
HODOVIA PR ADPF CEF giZss ond FonaiFAX (04 1] 3072-7000 EMail” Preletura O pontaidomaviria py gos br
Baingário «te Praia da Lesto — Pontal do Paraná « PR

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