| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-03-23 |
| Ementa | Fica instituído a segunda semana de abril para as comemorações da ''Marcha para Jesus'' e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Park Estado do Paraná Mensagem Nº 011/2017 ! Processo: 0244/2017 Anteprojeto del Lei: 008/2017 Decreto: Resolução: A aa Súmula; * Ido a segunda na de abril para rações da "Mai ara J < dá ou vid: jas.* DD ERAS em E o — Iniciativa: Poder Executivo, Apresentado em: 23/03/2017 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! FINANÇAS OF. DATA: ! URBANISMO LM. DATA: ! 4 EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ! f OBS: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ! o. o A / Edição nº £56 de 188 3103 de 3017 Am 1º - Fica 0 Poder Execulivo Municipal eutorizado a pagar os valores referentes à implementação dow beneficios de progressão e Promoção sos Servidores Municipais da área (ta 2ducação, retroativamente à data do protocolo do pedido. A Amt 2-0 referido projeto de lei aplica-se tão somente aos Servidores Palotina. no Balneário Grajaú, resultante mbdivisão do lote 3. 1-C, oriundo desmembramento de hate de terreno Ft, da de mibxiivisão do lote 3, da Glesa 1, da Jacarandd, nes Municipeo de Pontal do Paraná. Art. 2º» Esta Lei entra em vigor du data de Publicação. ; Prntal do Paraná, 27 de março de 2017. MARCOS FIORAVANTI Prefeito MARCOS AURÉLIO JUSTI Secretário Municipal de Governo de L Mantenha seus Impostos em dia c ajudo sua cidade! ESC GUNCNEA! Ouvalidad do Vida PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1571 DE 27 DE MARÇO DE 2017 SÚMULA: “Fica instituído a segunda semana de abril para as Comemorações da “Marcha para Jesus" e dá outras Providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º — Fica O Poder Executivo autorizado a implementação do projeto “MARCHA PARA JESUS". 5 Único- Fica Ínstituido a segunda semana de abril, como data comemorativa da "MARCHA PARA JESUS", a ser comemorado anualmente pelos cristãos, Ar. 2º. À Semana da “MARCHA PARA JESUS”, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município ST .A Organização do Evento Será realizada por uma Comissão formada Por sele mambros. Sendo cinço de Comunidades interessadas, um da Secretaria de Desenvolvimento 8 um da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. 52º- Caberá a Comissão Organizadora definir anualmente o Percurso da "MARCHA PARA JESUS”, Fica Estabelecido que a concentração da “Marcha Para Jesus” bem Como o local para a realização será definida pela comissão Srganizadora, onde o Poder Executivo disponibilizara toda a sua Infraestrutura como: palco, Sanitários, barracas e Serviço de som. 84º. A divulgação e a disponibilização do som do evento serão Planejados Pela Comissão Organizadora, executados Juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento do Municipio. 4”. Nenhuma entidade religiosa será excluída da "MARCHA PARA JESUS" 5 6º- Em hipótese nenhuma o evento "MARCHA PARA JESUS”. poderá ser usado para fins políticos, Ar 3 A Presente Lei deverá ser fegulamentada no Prazo de 90 (noventa) dias após a sua Publicação, ) r + ! Rodovia Pr 407 - km 18 - CEB B3255.090 ForairAx OTAN 38FA-TODO Ema; vier (bentolda parana Eça bu Balneário da Praia de Lento - Pontal do Parana - PR AU PREFEITURA DO Mt NICÍPIO DE PONTAL DO PARANA - GABINETE DO PRE FEITO Art 4º. As despesas decorrentes de Execução desta Lei Cormrerá por conta de dotações Orçamentárias Próprias, Suplementadas Se necessário Pontal do Paranã, 27 de março de 2017. gde ANTI Prefeito SL, S AURÉLIO JUST] Sec O Municipal de Governo «a Rodovia Pr abr im = CER 83295.000 Fonvif ax 1-1] IWra-7000 ema - creio Eulngário dy Pra: RE oc oi ti Ditolipgrana pr mor de la de Losia — Pontal do Parana PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 006/17 Súmula: “Fica instituído a segunda semana de abril para as comemorações da “Marcha para Jesus” e dá outras providências, ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2017, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a implementação do projeto "MARCHA PARA JESUS”. $ Único- Fica instituído a segunda semana de abril, como data comemorativa da "MARCHA PARA JESUS", a ser comemorado anualmente pelos cristãos. Art. 2º - A semana da "MARCHA PARA JESUS", passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Municipio, 581º - A organização do Evento será realizada por uma Comissão formada por sete membros, sendo cinco de comunidades interessadas, um da Secretaria de Desenvolvimento e um da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. 5 2º - Caberá a Comissão Organizadora definir anualamente o percurso da “MARCHA PARA JESUS". 83º - Fica estabelecido que a concentração da "Marcha para Jesus” bem como o lIncal para a realização será definida pela comissão organizadora, onde o Poder Executivo disponibilizara toda a sua Infraestrutura como: palco, sanitários, barracas e serviço de som, $ 4º - A divulgação e a disponibilização do som do evento serão planejados pela Comissão Organizadora, executados juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento do Município. & 5º - Nenhuma entidade religiosa será excluída da “MARCHA PARA JESUS”. Av. Beira Mar sin" - Pomal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8964 câmara-pprialhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [re 5 6º - Em hipótese nenhuma o evento "MARCHA PARA JESUS", poderá ser Usado para fins políticos. Art 3º - A presente Lei deverá ser regulanentada no prazo de 90 (noventa) dias apús a sua publicação, Art 4º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 1387 de 28 de março de 2014 na sua totalidade. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 27 de março de 2017, Es pe / Ê E sà da Fabiano/Átves Máciel emo Av. Beira Mar sn" - Pemtal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? PR Fone (041) 1455-8960 câmara-pprihotmai]. com CÂMARA MUNICIPAL DE p: NTAL DO PARANÁ Estado do Paranã eme Oficio circular nº 004/17, Pontal do Paraná, em 24 de março de 2017, Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua q Anti resolvo convocá-los Para qe Sessões março de 2017, às 10:30 horas. go 23 Incisos | e IT da Lei Orgânica do Município, Extraordinárias, q se realizar nos dias 27, 28 e 29 de Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos, Atenciosamente, Av. Beira Mar sig" - Pontal do Sul — CEP 83255-000 Pomtal do Paraná-PR — Fone (041) 3485-8953 Cumampontal prt gmail com Estado do Paraná |] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Se” ) EDITAL Nº 004/17. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Pará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso [e 1] da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinarinmente a Câmara Municipal de Pontal do Parmá, nos dias 27, 28 e 29 de março de 2017, às 10:30 horas, a fim de discutir é volar as seguintes matérias: * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de iniciativa dos vereadores Oseias, Binho e Juvanete, que: “Súmula: Institui a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Municipio de Pontal do Paraná, e dá outras providências. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2017, que capeia a mensagem nº 007/2017 de Iniciutiva do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Pagar os valores retroativos referentes à implementação tardia dos benefícios de progressão e promoção aos Servidores Municipais da área da educação e dá outras providências. ” * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/2017, que capeia a mensagem nº 009/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de 61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta « dois reais e nove centavos)” * Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 007/2017, que capeiu u mensagem nº 010/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ MW.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Av. Beira Mar s/nº » Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-4953 comaraponta pró gmail.com É] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2017, que capeia q mensagem nº 011/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula; Fica instituído a segunda semana de abril para as comemorações da “Marcha Para Jesus” e dá outras Providências, * institui o Dia do Evangélico. ” * Em discussão «e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia a mensagem nº 006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza a concessão de direito real de Uso da Quadra 73-A, Late 73-42 localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR, " Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 24 de março de 2017, Av. Beira Mar s/nº Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal dy Paraná-PR — Fone (41) 34sS-g953 Cumarapentalprigmnil com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |! ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA SARIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 -ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 —-EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5-ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 012/17. 09h00min. 24/03/2017, ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA “TÍC) UCA LEGISLATIVA Sºe 9 SESSÕES EXTRA ORDINARIAS DA S"LEGISLATURA DO 1º PERÍODO DA 1 SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 27, 28 e 29/03/2017 ÀS 10:30 HORAS. * Emdiscussãoe votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de Inlciativa dos vereadores Oseias, Binho e Juvanete, que: “Súmula: Institul a Rua Palotina, no Balneário Grajau no Município de Pontal do Paraná, e dá Sutras providências. ” * Emdiscussõoe votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2017, que Capela a mensagem nº 007/2017 * Emdiscussãoe votação o Anteprojeto de Lei n? 006/2017, que Capela a mensagem nº 009/2017 de iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula; Autoriza crédito adicional suplementar na importância de 61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e nove centavos) " * Emdiscussãoe votação q Anteprojeto de Lei nº 007/2017, que capela a mensagem nº 010/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.658,75, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * * Emdiscussãoe votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2017, que capela a mensagem nº 011/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Fica Instituído a segunda semana de abril para as comemorações da “Marcha para Jesus” e dá outras providências. * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/201 7, que capeia a mensagem nº 012/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula; Altera a lei municipal nº. 1228 de 20 de dezembro de 2011 que institui o Dia do Evangélico. " Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeis q mensagem nº 006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-42 localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR. " | | 7] PREFEITURA DO MUMCHPIO DE PONTAL DO P a GABINETE DO PREPELTO em Pontal do Paraná, 23 de março de 2017. ARANÁ Oficio nº 076/2017 — GAB/PGM Assunto: Encaminha Mensagem nº 11/2017 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme precoitua o Artigo 67 Inciso XIll da Lai Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada do forma extraordinária a Mensagem nº 011/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Fica instituído a Segunda semana de abril Para as comemorações da “Marcha para Jesus” e dã outras providências." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. MARC S FIORAVANTI PREFEITO CONNESBEA MT NCIA O ah proa BE Pa Rm Processo nº 34d sus He Je 1 Data de Protocola ++ UI 27 Interessada Poder Lxccuve *estunto Mensaremy mi 2017 k L Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Prosidonte da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CEPIS EO Eee eee 1 RODOVIA PR 407 - CER 83255-000 Fonuir AX 1041) 2972-7000 Emair : Eloteptura sepontaloparaa gre go br Eatnoário do Praia de Lusie — Pontal da Paraná « PR PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFETVO mm MENSAGEM Nº 011/2017 Le € Excelontissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadoras: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de lei que “Fica Instituido a Segunda semana de abril para as Comemorações da “Marcha para Jesus" e dá outras Providências.” Tal iniciativa tem como objetivo reconhecer a importância que q segmento Evangélico tom junto à comunidade, sumentando o número de dias para serem comemorados, visando trazer a sociedade mais perto da religião, contribuindo assim tanto na parte social como espiritual, Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado Por eSsa Casa Legislativa = aprovado, na oportunidade relleramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos Componentes dessa Câmara Municipal, M COS FIORAVANTI PREFEITO RODOVIA PR dO = CEP 83255-000 Fonoir AX (oa 1] 30E Todd EMail prefeito AB pontaliopara prqgrRE Balneário da Praia do Leste — Pomal do Paraná » PR PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO CO dom so PROJETO DELE 7 4 / /7 SÚMULA: “Fica instituído a segunda semana de abril para as Comemorações da “Marcha para Jesus" e dá outras Providências," Esod: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a implementação do projeto “MARCHA PARA JESUS”. Art. 2º - À semana da "MARCHA PARA JESUS”, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. 81º -A Organização do Evento será realizada por uma Comissão formada Por sete membros, sendo cinco de comunitlades interessadas, um da Secretaria de Desenvolvimento e um da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude 82º. Caberá a Comissão Organizadora definir anualamente o percurso da “MARCHA PARA JESUS". 83º. Fica estabelecido que a concentração da “Marcha para Jesus” bem como o local para a realização será definida pela comissão organizadora, onde o Poder Executivo disponibilizara toda a sua infraestrutura como: palco, sanilários, barracas e serviço de som. Sa .a divulgação e a disponibilização do som do evento serão planejados pela Comissão Organizadora, executados juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento do Municipio, 8 5º - Nenhuma entidade religiosa será excluída da "MARCHA PARA JESUS”. 86º. Em hipótese nenhuma q evento “MARCHA PARA JESUS", poderá ser usado para fins políticos. Art. 3º — À presente Lei deverá ser regulanentada no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação. anus ace iu mem 3 RODOVIA PR ais — CEP Eaass-06a FonoiFAX [04] 39727000 Email; areforuri E onialdo parana gov dor Baineário da Prada do Luto — Pontal do Parana « PR lt + / E] PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PON TAL DO PARANÁ wo GABINETE DO PREFEITO An. 4º. As despesas decorrentes de execução desta Lei correrá por conta de dotações Orçamentárias próprias, suplementadas so Necessário, Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 1387 de 28 de março de 2014 na sua totalidade. Pontal do Parana, 23 de março de 2077. dino 4 Profeito AURÉLIO JUST] lo Municipal de Governo e a = OIT IDÍETONO ELI ZIOT—— E | HODOVIA PR ADPF CEF giZss ond FonaiFAX (04 1] 3072-7000 EMail” Preletura O pontaidomaviria py gos br Baingário «te Praia da Lesto — Pontal do Paraná « PR