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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 10/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso da quadra 73-A , lote 73 A2 localizado no Balneário Pontal do Sul, à Sanepar.
native_id1632

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 28

Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
ne)
Mensagem” OO62017 |) Processo: 0248/2017
Antwprojeto de Lei: 010/2017 Decreto: Resolução:
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 23/03/2017
LEGISLAÇÃO JR. DATA: / )
FINANÇAS O.F. DATA: ] !
URBANISMO LM, DATA: ] ;
EDUC. CSATMA. DATA: ) )
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
CAMARA MUNIC IPAL DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANA
Comissão de Legislação. Justiça « Redação
Ofício nº. 001/2017-D]
Pontal do Paraná, 25 de abril de 2017. |
ssimo Senhor Prefeito Marcos Fioravanti
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná.
Rodovia PR-407, Km 19,215 - Praia de Leste, Pontal do Paraná - PR,
83255-000.
Assunto: rmações Complementares à Mensagem n.º 006/2017
Senhor Prefeito,
Venho respeitosamente através deste, solicitar informações
complementares à mensagem n.º 006/2017 que encaminhou projeto de
Lei para autyrizar a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A. Lote
73-A2 localizido no Balneário Pontal do Sul, à Sanepar.
justificativa, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal informa que 0
óvel não se encontra matriculado, porém é de propriedade do
Município de Pontal do Paraná, posto que no projeto de loteamento
aprovado, objkto da transcrição n.º 6624. do CRI de Paranaguá, o mesmo
Postal dis Sul - Fometas (UI SH (47E CEP ES 48.900 - Pormai do Parana - fr
a Concessão de Direito R
damente averbada no Cartório competente.
Para o recebimento da resposta, comunico o seguinte endereço: Palácio
Professor Getúlio Serafim do Nascimento, situado na Avenida Beira Mar,
s/n - Balneário Pontal do Sul - Pontal do Parana - PR - Fone/Fax: 41-
3455-8950.
Atenciosamente,
vii do Moroz
Presidente da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação
Av Beira Mar Sn" 4 Prmeai dho Sul Fome Faso: OL] | ste sets CEP ES 253.000 Portal da Paraná - Pr
Estado do Paraná
Pronta! dios Dronnd oro (Dude nbosil de DO1F
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ret: de Les 0102017.
Conforme preceitus o artigo 60. paragrafo VI. letra “b”, do Regimento Imemo
desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação, Justiça e Redação
Processo | nº 00490017, apresentado em 2303/2017, para emitir parecer no prazo
eseteingues her elgre CUM afins úteis
Sem mais para o momento, no aguardo
histenEhe
Diretor Legislativo
Ao Mies Mae bos Postal ds Sol CTT ELTCENÃO — Prata des Pee NPR — Furia POLL TISEADA
camara-ppe ahotmai! com
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
hn LIVRO ATAS
Presidente
ey pi ça e dt
Sitrenlio va Besos [ameba Preste + regisimmia presets eh Neertalneagems Nus he sra
Rosane Rosa Horge Sinedir da Rosa Cardozo e Welison da Silva Brandão. Os
Vereadores Fab ho Alves Maciel e Cleonice Silva do Nascimento justificaram suas
susencias PRESIDENTE. Havendo querem e exam m graça protução de Deus dochu
abera a E Se O Extraordinária da 6º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do |º
Periodo da Câma: Municipal de Pontal do Paraná. Solicito so senhor 1º Secretário a
Peltreroa dos (Mies Circular nº 0042017 do Edital nº MMDOIT Ordem dem dia 1º
SECRETARIO: onforme preceitua o Artigo 23, Inciso | e 1] da Lei Orgânico do
dias 27, 28 e 24 de março de 2017 às 10:30: horas. Sem mais pars o momento é
amtecipo mes Secimen Fabiano Alves Maciel presidente PRESIDENTE Forá
primeira scuenão O anteprojeto de LEI 04/2017 de iniciativa de iniciativa dos
ses Binho e Juvanete. Que institui a rua Palotina do Balneário Grajaú do
Município de Ph do Paraná e da outras providencias Está em discussão
VEREADOR SEIAS: Essa rum eu vou só justificar por não justifica aqui ai as pessoas
não sabe essa ai uma área aberta onde essa rua foi doada pro municipio e já tem
escritura em nom do município então pra poder ir pro registro de imóveis já com q
comme da rua é qu está sendo esse projeto e está sendo votada em Extraordinária divido
a urgência do egistro de imóveis só por isso. Esta Votação, Os vereadores que forem a
votação, PRE : Está em primeira discussão. O unteprojemo de LEI 018/2017 que
campeis as
ns (07/2017 de início do Poder Executivo “Que uutorizs à Poder
ar 08 valores retroativos referente a implementação cárdia dos benéficos
promoção so servidores municipais da área de educação e das outras
providencias. “Está em discussão. Está em Votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam corta esto, us que forem contra levantem-se, aprovado em primeira
votação Está em prime discussão o Anteprojeto de Lei Nº 006/2017 que campeis 4
mensagem (N)9 (17 de iniciativo do Poder Executivo “Que autoriza credito adicional
suplementar na imp ia de $ 6105209" Está em Discussão. Em Votação (x
vereadores que fofen a fsvor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se, aprovado em primei votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei Nº
007/2017 que campei a mensagem NºO10/2017 de inicintiva do poder Executivo, “Que
autoriza o Poder Executi o abrir credito adicional especis) no valor de REMO, 658 75
e oferecer alterações de nutureza técnica do orçamento vigente do município” “Está em
discussão. Em Votação Os vereadores que forem 4 favor permaneçam como estão, 04
12
Cc RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
had LIVRO ATAS
Presidente
discussão o de Lei 008/2017, que campeis as mensagens 011/2017 de
iniciativa do Executivo “Que fica instituído a segunda semana de abriu para a
Marcha
comemoração pra Jesus c das outras providencias Está em discussão.
VEREADORA : Eu só queria deixar claro que essa lei pra marcha pra Jesus ela
inmituída no terte: O domingo do mês de julho. Então na verdade já existe essa lei e cu
persei muito semana eu não quero atrapalhar o show eu não sou contra cu acho que
é uma não é tempo legal pra fazer um nhow nessa época, começo de gestão o
a data da pra Jesus. Eu sou favorável a contratar médicos, buscar remédios fazer
exames tentar a secretaria da saúde estamos a fundando na arcis da esúde
Esta deficiente trabalho na saúde, não calpo o secretano que assumiu a poucos dias
culpo uma que já vem do passado que a gente pode melhorar mais se nós não
se esforçar se não trabalhar nos vamos chegar mês de agosto. setembro por ali nós
nho vamos ter O não vamos ter o hásico na saúde. Se nos continuar gastando o
como vamos Daí o povo vai ver que é o vercador que não presta que é o vercador
porque nós somos o para-choque primeira paulada vem em nos Então
como já fubei prefeito e fato aqui vai ficar gravado. Prefeito tem que abeir o olho
1
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
vereadores andam na ra a necessidade do povo à necessidade de secretaria de
sudo de de obras. educação é dificil Vou contar algo pra vocês na sexta
favor do o 8 favor da população e acredito que Os vereadores aqui quer o
bem do estão a favor da população Pontulense. Obrigado senhor presidemte
assunto mais a oportunidade é essa porque uté então fica gravado
Vereador Weldson: Eu vou fugir do assunto também. mais eu também tive lá vendo o
problema ds esdo € converser com nossa Secretaria da educação e ela me falo que o
problema foi jultamern é esse é que o contrato é com a licitação que desendarum e u
empresa que far o serviço de limpeza é de Curitiba é cla não desse aqui pra poder
limpar uma eu acho um absurdos e ela também concorda com isso e está vendo
'3 quebrar esse contrato farer outra licitação. Mais eu quero voltar ao
ão da marcha pre Jesus a minha opinião é um seguinte eu não sou
ante polonizar isso aqui mé por a gente tem tantas festas dentro do
festas religiosas que 0 mimicípio sempre participou o município
bulu com todas as festas a questão da data talvez justiçado aqui o porquê
ticas de turismo , turisticamente esse show talvez seja muito mais
a pente tem em Pontal do Paraná . A questão de ser um evento religioso eu vejo como
e eu não sou contra esse show se a gente for observa outra eu conheço
do Paraná rua com igreja construida em cima c ninguém nunca falou
nada. Então eu acho um mero detalhe é eu sou favorável sim sabe da festa cu sou a
favor que aconter; o evento € essa seria minha justificativa tá pra que a gente a prove. E
peço pra sos colegas aqui que a gente aprove isso daqui até pro comércio local
bs vamos ter gente de todo Paruná nesse evento em Pontal do Paraná,
então é sim não É só um vento religioso é também um evento turístico pro município de
Parund. VEREADOR POLACO: Eu também sou de familia evangélica então
od pulo camaval porem não sou contra vejo que muitas pessoas vivem
com essa data é quanto a questão do show, a minha visão é em
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
segume como são sou favorável com o camaval também fico com um pomo de 7 com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
bd LIVRO ATAS
Presidente
que a gente como funciona as coisas no poder público. Em Votação. Os vercadores
que forem a Permanoçam como estão, os que forem contra levuntem-se,
em primeira votação Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei Nº 009/2017 que
campeia 4 mendagem 100122017. De iniciutiva do Poder Executivo. “Que altera a Lei
Mumicipal nº122 de 20 de dezembro de 2011 que institui no dia 2 em diante ” Está em
discussão. Em otação, (Oy vercadores que. VEREADOR OSEIAS: Senhor presidente
dá uma passa p gente discuti ai, é outra coisa que me preocupo é o dia do evangélico
aqui antigumen * quando assumi o meu primeiro mandato tinha uma lei que autoriza pôr
o dia do élico no dia 30 de setembro até então não tinha o dia do evangélico tinha
federal mis não tinh municipal. É daí cu decidi de fazer lei mais não fiz sozinho como
eutimos quase um ano com pastores membros das igrejas o Pastor Heli
que é pastor d assembleia de Deus de Praia de Leste na época ele cra presidente da
associação dos pastore: veio diversas vezes do meu gabinete eu até ele, Até de foi
decidido pro | sáb do do mês de abril, eles queriam por pro dia S eu falei não vamos
por pro | do que sempre 4 comemoração será no sibado pode comemorar sexta.
sábado «e dom o. Dui eles aceitaram agora sem mais sem menos sem consulta alguma
ou sem vir um De até nos, é alguém da igreja dizendo é nós tomamos a decisão de
alterar o dia cheg pra nos vou está alterando pro segundo sábado. Eu acredito que eles
devem ter feito trabalho semelhante so que cu fiz porque é impossivel porque nós
temos muito é ticos em Pontal do Paraná várias denominações. então teria que ser
cuvidos todos o eu ouvi na época, vamos votar favorável até então dizer como falei
antes para não dize: que gente é contra. Mais cu vou consultar alguns pastores se for da
ru deles fica como está se não vou voltar alterar porque o autor do
inha autoria e apora está votando pra alterar sem nenhuma corsulta sem
D eu mão sei se os vercadores sabem me ouve consulta no meio
as relação mo alteração do dis do evangélico PRESIDENTE: Ou
versadores que fi em a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se, aprovado à primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
0H02017 que campo
a 0 mensagem 0º0062017. De iniciativa do Poder Executivo.
ar cu quero discutir é essa área ai diz que lá até foi fulado lá na
implantar o clevatório da estação de tratamento da Sanepar mais
também surgiu dúvida que essa érea não tinha registro de iméveis é como cu cheguei
mero atrasado deu tempo de eu ver se o registro de imóveis e o mapa estão juntos é
eu gostaria presidente se está o registro de imóveis nesse projeto ai? Senhor
presidente tem o vercador Polaco está com ele aqui, não, não isso aqui é escritura.
VEREADOR - Com a parte vereador VEREADOR OSFIAS: Só um
presidente.
VEREADOR ( : É pode falar. VEREADOR BAIANO: É tem aqui lamentagem
imóvel encontrasse incorporável ao patrimônio público em
municipal nº 2348 de 2018 porém não está registrado em nome
do Paraná posto que a transcrição nº 6624 do TRI de Paranaguá
to
CA RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
hem LIVRO ATAS
Presidente
encontrasse b da pela medida liminar de juizo federal da circuncisão judicisria de
designada par 1 varm federal da circuncisão judiciaria de Curitiba em que se
estabeleceu q sure de forção ou alteração de matncula imobilana
pro omeicípio uma reu que sa não sol so foi muuliaado se à manicio são poderá ame
no futuro uma a que de repente a gente Precise pra um escola pra fazer uma, eu tó
dúvida senhores vereadores | quentão dessa concessão vereador Baiano já que
bp eos ef com a tenção qual o bloqueio da justiça federal é de terceiros vereador
Baiano fale cu cho eu acredito que todos acabou nem sabendo o que o vercador acabou
de lê cu acho que nada mais do que justo a gente pedir vista pra estudar e pra ver o que
é melhor, porg do jeito que veio resposta ai não, tem como aprovar então eu gostaria
inteira não si sé vocês quiserem ouvir tenho aqui. VEREADOR OSEIAS; Leia vercador
Faiano V BAIANO, Ao Excelentíssimo senhor presidente senhores
vereadores Segue a aprociação dessa colenda Câmara Municipal projeto de lei que
umoriza a de direito real de uso da quadra 73 A do lote 73 A?2 localizada no
Balneário de do Sul, a Sancpar afim de que seja analisar e votadas pelos lodos
dessa e diz dese casa de lei A Sancpar contratou s empresa SLP saneamento litoral do
Paraná SA para locação de ativos procedida na execução de obras constituídas nas
) linha de recalque, redes coletoras é ligações predints instalações
ampliação do sistema de esgotamento sanitário dos municípios de Matinhos a Pontal do
posterio locação de ativos por meios de processo licitatório 170/2013. O
no a Sanepar realizou o termo aditivo pra a sessão de uso das areias
tacoes elevatórias, com intuito de um melhor aproveitamento da bacia
manuicações nas redes coletoras escavações de menor profundidade «
minimização dos transtornos & toae o a nato Jenson carta
objetos do co aorta empre ame rip 2 sh cmreges
medidas coladom com a celeridade de obras e serviços relacionados com projetos de
sancamento e atny o com ao abastecimento de agua em nosso município através da
ido imóvel aquele pacte que eu fi, é são encontrusss matricidado pesem
tedade do municipio de Pontal do Paraná, posto pelo projeto de loteamento
aprovado obje da transenção nº 6624 do SRI de Paranaguá o mesmo está destacado
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
decreto D348 de 2006. Então o imóvel “o municipio ele só não está
registrado, ai to tudo aquilo que já li. Porém não está em nome do
em que se que a impedimento de formação ou alteração de matricula
imobiliária da referida transcrição por isso o município é proprctário e
possuidor do imóvel sobre tutela , não podendo entretunto mmentancamente oferccer
a referida concessão oferecer registro a referida concessão. Diante dos textos certo da
importância do projeto de lei solicitamos que seja apreciada por essa casa legislativa
dignos componentes dessa Câmara municipal, Marcos Fioravante Prefeito de Pontal do
Paraná. VE OSÉIAS: Senhor presidente o recebeu essa areia como
municipio uma área em que o município tem a tutela dela tem a pose dela este
vercador senhorts vercadores vou votar contra a não ser que tenha um pedido de vista
fase um pedido ide vista e venha e explique pra nós até a onde a gente pode dar uma
concessão numa área que não é nossa legalmente essa área nós temos a tutela dela 4
que essa área teria matricula por tsso que foi que indaguei aqui e uma área não
tento matricula éla não pode ser concedida Emho agora tem como o executivo vir até
nós r documentos que são apresentados da parte legal porque não sou
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
determina o inciso 3º do artigo 145 do regime interno os
présentaram solicitando a distensa no prazo d 24 horas para
que a sessão qu acormeram no dia 28.29 de murco de 2017 seja realizada upós o termino
Estado do Paraná ”
e)
Oficio circula nº 004/17
Pontal do Paraná, em 24 de março de 2017
Exmo. &
VERAS
tos tati,
Pad O Amigo 73 Incisos | e 1 da Lei Orgânica do Município,
Sessões Extrmondinárias. u se realizar nos dias 27, 28 e 29 de
resolvo para
março de 2017, 4s 1:30 horas
Sém mais para o momento, antecipo meus agradecimentos
Av. Beira Mar 44
17 = Pontal da Sul — CEP 83253-000 - Poal do Paraná PH — Fome (041) 3455-9953
camarmponsalgeS genaii com
E E
7 A Estado do Paraná
EDITAL Nº 004/17.
Fabiano Alves Muciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinanamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias
27,28 € 29 de março de 2017, às 10:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de inicistiva dos
Oseias, Hinho e Juvanete, que:
uta: Institui a Rum Palotina, no Balneário Grajau no Município de
do Paraná, e dá outras providências. *
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2017, que capeis a
nº 007/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
ula: Autoriza o Poder Executivo = Pagar os valores retroativos
à implementação tardia dos beneficios de progressão e promoção
nos Municipais ds área da educação e dá outras providências. ”
cf
e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/2017, que capeis a
. nº 009/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de
61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e nove centavos) ”
« Em e votação o Anteprojeto de Lei n” 007/2017, que capeis a
mensagem nº 010/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
ula: Autoriza o Poder Executivo « abrir crédito adicional especial, no
de R$ 300.658,75, e a efetuar alterações de matureza técnica no
vigente do Município. *
Av lets Mar - Premal dão Sul — CEP ESTSS-A0O — Poral do Paraná-PR - Fome 4 |) ASS qa
cmememrapemnta por sgçimas| com
* votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2017, que capeis a
nº 011/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
: Fica instituído a segunda semana de abril para as comemorações
rcha para Jesus” e dá outras providências. ”
* Em e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2017, que capeia a
nº 012/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Sm : Altera a lei municipal nº. 1228 de 20 de dezembro de 2011 que
o Dia do Evangélico. ”
e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia s
nº 006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
: Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote
no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR. ”
CGiaincte da Presidência da Câmara Municipal, em 24 de março de 2017
Ar Beira Mr nn + Pommml des Sul - CEP EIISS000 - Portal do Paraná-PR - Fome (14]) 3455.8953
carnaarpeita portal gra! comes
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
01217.
09h00min.
24/03/2017
que:
Altera m lei municipal nº. 1228 de 20 de dezembro de 2011 que
tnstitui p Dia do Evangélico.
* Em vão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeis a
Wº 006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que:
Gabinete da Presidência da Câmara Mumicipal, em 24 de março de 2017
Av a “CEP 83255-000 - Postal do Paramd-ps - Fome (MI) J4S3.995)
Cama Rpentulpr a gras! com
PREFEPTURA DO MENICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PFREFELTO
Pontal do Paraná. 17 de março de 2017
o: Encaminha Mensagem nº 006/2017
cetentíssimo Senhor Presidente
à preceitua o Artigo 67 Inciso XI da Lei Orgânica do Municipio,
respeitosamente. solictar que sem apreciada de forma
ore ária a Mensagem nº 006/2017. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
a concessão « direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-A2 localizado no
Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR.”
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Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR — CEP 83235-000 FomaiF AR (41) IWFZ TODO EMMA sis pio ostu idem rs po gu 1
Datneário de Prnca du Lesty Prtai do Parana PO
E =
...
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É) GABINETE DO PREFELTO
MENSAGEM Nº 006/2017
Excelentissino Senhor Presidente,
Senhores adores:
ue à apreciação dessa Colenda Câmara projeto de let que
“Autoriza a cessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73- AZ localizado
no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR” va fim de que seja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Lais.”
para locação Alivos precedida da execução de Obras constituídas de Estações
Elevatórias, rd Recalque, Redes Colatoras, Ligações
Eletricas, Eletrbmec: Levantamentos Topográficos s Executivos, visando a
ampliação do Siste: do Engotemanto Sanitário dos muriiciçios ds Maniinhos & Perda do
Paraná e postério Loonpio ds Mvos, por meio de processo Licstatório CN 170/2013,
Q contrato CO 173/2013 foi assinado em 04/10/2013 com conclusão prevista
para 03/04/2035, o prazo do contrato é de 258 meses.
Em atendimento ao exposto contratusimente a SANEPAR realizou TERMO
ADITIVO para cessão de uso das áreas destinadas as Estações Elevatórias
Com o intulto de um melhor aproveitamento da bacia hidrográfica
manutenção di: rudes coletoras, escavações ds rmeribr menor profundidade e minimização dos
transtornos à por a SLP protocolou junto 4 SANEPAR. carta solicitando a relocação
da área destindd a EEE 17 — Ilha do Mel
serscapm foi observada somente nesse momento em decorrência da
conclusão dos projetos executivos. objetos do contrato em questão. que foram elaborados
a partir do into 5 do Bambi,
Esta medida colabora com a celendade de obras & serviços relacionados
com o projeto de saneamento e ampliação de sistemas de abastecimento de água em
nosso município, através ds SANEPAR
Q retendo imóvel não se encontra matriculado. porêm é de propriedade do
Municipio de Pontal do Paraná, posto que no projeto de joteamento aprovado. objeto da
transcrição nº 6624, do CRI de Paranaguá. v mesmo está destacado.
Q referido imóvel encontra-se incorporado so patrimônio público, em
decorrência da Decreto Municipal 2348/2006,
pm z
RODOVIA PR 4o7 - = ES pena RN OVO DES potter mute mento

E PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
+
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a concessão de direito real
de uso da Quadra 73-A, Lote 73- AZ localizado
no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR
1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar
concessão de flireito real do uso a SANEPAR por até 258 meses. podendo ser renovado,
« Quadra 73 «A Lote 73 A2, do Balneário Pontal do Sul, com início no vértice P-1 de
coordenadas Ni 7.169. 180,598m e E 765 408,370m, deste com azimuts de 1293257 e
distância de 2540m ate o variice P-Z2, de coordenadas N 7169201.030M e E
765 393,276m| deste seguindo com azimute de 257"12 08" e com uma distância de 5, 49m,
com um raio de 3,00m até a vértice P-3, de coordenadas N 7 160190812m e E
765.387,014m/|m desta seguindo com azimute de 19301 23” e distância de 41,38m atá o
vértica P-4, deicoordenadas N 7 169, 159 401ime E 765 378,588m, deste seguindo com o
azimute de 036" e distância de 35,50m, chega-se 30 vértice P-1, ponto inicial da
descrição destb perimetro. Balneário Pontal do Sul, Área total do imóvel 573.03 m*
: fo unico, À SANEPAR poderá ceder a utilização do respectivo imóvel
para empresas contratadas que estejam relacionadas com projutos e atos voltados para
obras de sanefmento, bem como, ampliação e manutenção do sistema de abastecimento
de água no municipio
2º - O referido imóvel não se encontra matriculado, porém o mesmo é
de propriedade do Municipio de Pontal do Paraná, posto que no projeto de loteamento
aprovado. ob Apesar do CRI de Paranaguá, o mesmo está destacado
A área em : encontra-se incorporada ao patrimônio publico, conforme se extrai
do Decreto cipal nº 2348/2006.
3º « Porsisto medida liminar do Juizo Federal da circunscnção judiciâna
de Paranaguá, nos Aulos nº SU04048-82 2014 4,04 7008/PR, ora sob competência
designada p 11º Vara Federal da circunscrição judiciana des Curitiba, onde há
impedimento d alteração de matrículas imobiliárias decorrentes da referida
formação ou
a aah Bra Dip fude ie r senao rg colidir anna
podendo nto, momentaneamente, oferecer a registro a refenda concessão
RODOVIA PR 407 - eia es dsreprol god rita crop
Busmaacio de Pro de = Pontal do Parana - PR
PREFELTURA DO MUSCÍPMO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
em contrário
Pontai do Parana, 17 de março de 2017.
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Estado do Paraná
Departamento Jurídico
Parecer Jurídico nº, 84/2015
Solicitante: Vereador Polaco Moroz - Presidente da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação
P Anteprojeto de Lei nº. 010/2015
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: “Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra
73-A, Lote 73-A2 localizado no Balneário Pontal do Sul, à
Sanepar”
|- RELATÓRIO
Foi encaminhado ao Departamento jurídico dessa Casa de Leis para emissão
de parecer, o Anteprojeto de Lei n.º 010/2017 de 17 de março de 2.017, de
autoria do utivo Municipal, que objetiva autorizar a concessão de direito
real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-A2 localizado no Balneário Pontal do Sul,
à Sanepar.
O Anteprojeto foi colocado para apreciação do Plenário, discussão e votação
Durante a Sessão foi colocado em discussão pelo Vereador Oseias a questão
na Mensagem do Prefeito, qual informa:
Que o referido imóvel não se encontra matriculado, porém é de
propriedade do Município de Pontal do Paraná, posto que no
projeto de loteamento aprovado, objeto da transcrição n.º 6624, do
CRI de Paranaguá, o mesmo está destacado.
O referido imóvel encontra-se incorporado ao Patrimônio Público,
em decorrência do Decreto Municipal 2348/2006.
Porém, não está registrado em nome do Múnicípio de Pontal do
Paraná, posto que a transcrição n.º 6624, do CRI de Paranaguá,
Av Star vm" - Pontal do Sal - CEP ESSES AOS Portal do Fraruna-PR - Fone (Us) p LES SH04O
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Departamento Jurídico
ncontro-se bloqueada pela medido liminar do juízo Federal da
Ireunscrição Judiciária da Paranaguá, nos Autos n.º 5004948.
014.4.04.7008/PR. ora designada para a 11º Vara Federal, em
que se estabeleceu que há impedimento de formação ou alteração
le matrículas imobiliárias decorrentes da referida transcrição. Por
isso o Município é proprietário e possuídor do imóvel sob tela, não
endo, entretanto, momentaneamente, oferecer a registro
Federal e no artigo 6º da Lei Orgânica Municipal.
outrossim, que a matéria é de iniciativa exclusiva do Chefe do
tivo, por se tratar de cessão de uso de bem imóvel de
do Município.
ica do Município autoriza a cessão de uso de bens municipais,
desde que, por tempo determinado, exista interesse público, no presenta caso
de licitação, in verbis:
Mar ne - Poistal do Sal = CER EEPESG0O — Pontal do Paraná PR - Fone (Ut) ASS A9S0 T
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Eco do Paraná
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Art. 116 - O Município, preferencialmente à venda ou doação de bens imóveis,
outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa
e concorrência, dispensada esta. quando o uso se destinar a concessionário de
serviço público ou à entidade assistencial, ou quando houver retevunte interesse
público devidamente justificado.
A Concorrência será dispensada no presente caso, em obediência ao disposto
na Drgânica Municipal, pois a cessionária será uma entidade
govername
O inte público relevante se justifica na mensagem justificativa, pois se
trata de dida que colabora com à celeridade de obras e serviços
ja, o Poder Executivo cumpriu as exigências legais, ou seja, a
de prazo (258 meses) e autorização legislativa, no entanto, caberá
»gislativo Municipal verificar a existência ou não de interesse
estipulaçã
ao Poder
público.
ILH - Questão Prejudiciais para a Aprovação do Projeto de Lei
Na mensagem justificativa, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal informa que o
referido imóvel não se encontra matriculado, porém é de propriedade do
Município de Pontal do Paraná, posto que no projeto de loteamento
pbjeto da transcrição n.º 6624, do CRI de Paranaguá, o mesmo está
imóvel não está registrada em nome do Município na Matricula do Imóvel,
ainda que se obtenha a Autorização Legislativa, a Concessão de Direito Real
de Uso poderá ser devidamente averbada no Cartório competente.
Por esta razão se recomenda que seja encaminhado um Oficio para a
Mar vó Pontal do Sul - CER ES2$8-000 — Pontal do Parma-PR — Fome (041 | 3455-9950
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Sendo assi
Executivo,
limita-se
concluo que ainda que retornem as informação do Poder
ndependentemente do seu conteúdo, a Autorização Legislativa
avaliar a existência ou não do interesse público sobre a
dos pressupo
Real de Us:
os válidos para formalizar o Contrato de Concessão de Direito
que futuramente o Município irá firmar com o interessado.
do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade
e técnica legislativa, depois de observada a Recomendação para encaminhar
um Ofício ap Exmo. Sr. Prefeito, para colhida de informações complementares
esta advogada OPINA pela viabilidade técnica do Anteprojeto de Lei nº,
010/2015.
No que tange ao mérito, a Advogada não irá se pronunciar, pois caberá tão
somente ads vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade
ou não da aprovação desta proposição, em especial sobre a existência de
interesse público, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e
regimentais vigentes.
Pontal do Parana, 24 de abril de 2.017.
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Adv Câmara Municipal
B-PR 25.869
rem Mar n/nº = Pomal do Sul - CEP EI253.000 - Pomal do PuranácPR - Fome (Ud 1) 3455.0950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA LDO PARANA
ESTADO DO PARANA
«Ss Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ofício nº. 001/2017-D)]
Pontal do Paraná, 25 de abril de 2.017.
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcos Fioravanti
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná.
Rodovia PR-407, Km 19,215 - Praia de Leste, Pontal do Paraná - PR,
83255-000.
Assunto: Informações Complementares à Mensagem n.º 006/2017
Senhor Prefeito,
Venho peitosamente através deste, solicitar informações
complementares à mensagem n.º 006/2017 que encaminhou projeto de
Lei para autbrizar a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote
73-AZ localizado no Balneário Pontal do Sul, à Sanepar,
Na mensagem justificativa, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal informa que o
referido imóvel não se encontra matriculado, porém é de propriedade do
Município de Pontal do Paraná, posto que no projeto de loteamento
aprovado, obijeto da transcrição n.º 6624, do CRI de Paranaguá, o mesmo
estã destacado.
Av. Besra Mar = Pormal do Sul - Fome'Fax: (QUI) 4551574 - CEP ES 7255-000 - Postal do Parsná Pr
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Atenciosamente,
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Presidente da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação
” - Pontal do Sul - FomeFax (04/) 4551574 - CEP R3.755-000 - Pomal do Parana — Pr

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