| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2017 |
| Date | 2017-03-23 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso da quadra 73-A , lote 73 A2 localizado no Balneário Pontal do Sul, à Sanepar. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná ne) Mensagem” OO62017 |) Processo: 0248/2017 Antwprojeto de Lei: 010/2017 Decreto: Resolução: Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 23/03/2017 LEGISLAÇÃO JR. DATA: / ) FINANÇAS O.F. DATA: ] ! URBANISMO LM, DATA: ] ; EDUC. CSATMA. DATA: ) ) ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] CAMARA MUNIC IPAL DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO PARANA Comissão de Legislação. Justiça « Redação Ofício nº. 001/2017-D] Pontal do Paraná, 25 de abril de 2017. | ssimo Senhor Prefeito Marcos Fioravanti Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Rodovia PR-407, Km 19,215 - Praia de Leste, Pontal do Paraná - PR, 83255-000. Assunto: rmações Complementares à Mensagem n.º 006/2017 Senhor Prefeito, Venho respeitosamente através deste, solicitar informações complementares à mensagem n.º 006/2017 que encaminhou projeto de Lei para autyrizar a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A. Lote 73-A2 localizido no Balneário Pontal do Sul, à Sanepar. justificativa, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal informa que 0 óvel não se encontra matriculado, porém é de propriedade do Município de Pontal do Paraná, posto que no projeto de loteamento aprovado, objkto da transcrição n.º 6624. do CRI de Paranaguá, o mesmo Postal dis Sul - Fometas (UI SH (47E CEP ES 48.900 - Pormai do Parana - fr a Concessão de Direito R damente averbada no Cartório competente. Para o recebimento da resposta, comunico o seguinte endereço: Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, situado na Avenida Beira Mar, s/n - Balneário Pontal do Sul - Pontal do Parana - PR - Fone/Fax: 41- 3455-8950. Atenciosamente, vii do Moroz Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Av Beira Mar Sn" 4 Prmeai dho Sul Fome Faso: OL] | ste sets CEP ES 253.000 Portal da Paraná - Pr Estado do Paraná Pronta! dios Dronnd oro (Dude nbosil de DO1F da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ret: de Les 0102017. Conforme preceitus o artigo 60. paragrafo VI. letra “b”, do Regimento Imemo desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação, Justiça e Redação Processo | nº 00490017, apresentado em 2303/2017, para emitir parecer no prazo eseteingues her elgre CUM afins úteis Sem mais para o momento, no aguardo histenEhe Diretor Legislativo Ao Mies Mae bos Postal ds Sol CTT ELTCENÃO — Prata des Pee NPR — Furia POLL TISEADA camara-ppe ahotmai! com RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ hn LIVRO ATAS Presidente ey pi ça e dt Sitrenlio va Besos [ameba Preste + regisimmia presets eh Neertalneagems Nus he sra Rosane Rosa Horge Sinedir da Rosa Cardozo e Welison da Silva Brandão. Os Vereadores Fab ho Alves Maciel e Cleonice Silva do Nascimento justificaram suas susencias PRESIDENTE. Havendo querem e exam m graça protução de Deus dochu abera a E Se O Extraordinária da 6º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do |º Periodo da Câma: Municipal de Pontal do Paraná. Solicito so senhor 1º Secretário a Peltreroa dos (Mies Circular nº 0042017 do Edital nº MMDOIT Ordem dem dia 1º SECRETARIO: onforme preceitua o Artigo 23, Inciso | e 1] da Lei Orgânico do dias 27, 28 e 24 de março de 2017 às 10:30: horas. Sem mais pars o momento é amtecipo mes Secimen Fabiano Alves Maciel presidente PRESIDENTE Forá primeira scuenão O anteprojeto de LEI 04/2017 de iniciativa de iniciativa dos ses Binho e Juvanete. Que institui a rua Palotina do Balneário Grajaú do Município de Ph do Paraná e da outras providencias Está em discussão VEREADOR SEIAS: Essa rum eu vou só justificar por não justifica aqui ai as pessoas não sabe essa ai uma área aberta onde essa rua foi doada pro municipio e já tem escritura em nom do município então pra poder ir pro registro de imóveis já com q comme da rua é qu está sendo esse projeto e está sendo votada em Extraordinária divido a urgência do egistro de imóveis só por isso. Esta Votação, Os vereadores que forem a votação, PRE : Está em primeira discussão. O unteprojemo de LEI 018/2017 que campeis as ns (07/2017 de início do Poder Executivo “Que uutorizs à Poder ar 08 valores retroativos referente a implementação cárdia dos benéficos promoção so servidores municipais da área de educação e das outras providencias. “Está em discussão. Está em Votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam corta esto, us que forem contra levantem-se, aprovado em primeira votação Está em prime discussão o Anteprojeto de Lei Nº 006/2017 que campeis 4 mensagem (N)9 (17 de iniciativo do Poder Executivo “Que autoriza credito adicional suplementar na imp ia de $ 6105209" Está em Discussão. Em Votação (x vereadores que fofen a fsvor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se, aprovado em primei votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei Nº 007/2017 que campei a mensagem NºO10/2017 de inicintiva do poder Executivo, “Que autoriza o Poder Executi o abrir credito adicional especis) no valor de REMO, 658 75 e oferecer alterações de nutureza técnica do orçamento vigente do município” “Está em discussão. Em Votação Os vereadores que forem 4 favor permaneçam como estão, 04 12 Cc RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ had LIVRO ATAS Presidente discussão o de Lei 008/2017, que campeis as mensagens 011/2017 de iniciativa do Executivo “Que fica instituído a segunda semana de abriu para a Marcha comemoração pra Jesus c das outras providencias Está em discussão. VEREADORA : Eu só queria deixar claro que essa lei pra marcha pra Jesus ela inmituída no terte: O domingo do mês de julho. Então na verdade já existe essa lei e cu persei muito semana eu não quero atrapalhar o show eu não sou contra cu acho que é uma não é tempo legal pra fazer um nhow nessa época, começo de gestão o a data da pra Jesus. Eu sou favorável a contratar médicos, buscar remédios fazer exames tentar a secretaria da saúde estamos a fundando na arcis da esúde Esta deficiente trabalho na saúde, não calpo o secretano que assumiu a poucos dias culpo uma que já vem do passado que a gente pode melhorar mais se nós não se esforçar se não trabalhar nos vamos chegar mês de agosto. setembro por ali nós nho vamos ter O não vamos ter o hásico na saúde. Se nos continuar gastando o como vamos Daí o povo vai ver que é o vercador que não presta que é o vercador porque nós somos o para-choque primeira paulada vem em nos Então como já fubei prefeito e fato aqui vai ficar gravado. Prefeito tem que abeir o olho 1 RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente vereadores andam na ra a necessidade do povo à necessidade de secretaria de sudo de de obras. educação é dificil Vou contar algo pra vocês na sexta favor do o 8 favor da população e acredito que Os vereadores aqui quer o bem do estão a favor da população Pontulense. Obrigado senhor presidemte assunto mais a oportunidade é essa porque uté então fica gravado Vereador Weldson: Eu vou fugir do assunto também. mais eu também tive lá vendo o problema ds esdo € converser com nossa Secretaria da educação e ela me falo que o problema foi jultamern é esse é que o contrato é com a licitação que desendarum e u empresa que far o serviço de limpeza é de Curitiba é cla não desse aqui pra poder limpar uma eu acho um absurdos e ela também concorda com isso e está vendo '3 quebrar esse contrato farer outra licitação. Mais eu quero voltar ao ão da marcha pre Jesus a minha opinião é um seguinte eu não sou ante polonizar isso aqui mé por a gente tem tantas festas dentro do festas religiosas que 0 mimicípio sempre participou o município bulu com todas as festas a questão da data talvez justiçado aqui o porquê ticas de turismo , turisticamente esse show talvez seja muito mais a pente tem em Pontal do Paraná . A questão de ser um evento religioso eu vejo como e eu não sou contra esse show se a gente for observa outra eu conheço do Paraná rua com igreja construida em cima c ninguém nunca falou nada. Então eu acho um mero detalhe é eu sou favorável sim sabe da festa cu sou a favor que aconter; o evento € essa seria minha justificativa tá pra que a gente a prove. E peço pra sos colegas aqui que a gente aprove isso daqui até pro comércio local bs vamos ter gente de todo Paruná nesse evento em Pontal do Paraná, então é sim não É só um vento religioso é também um evento turístico pro município de Parund. VEREADOR POLACO: Eu também sou de familia evangélica então od pulo camaval porem não sou contra vejo que muitas pessoas vivem com essa data é quanto a questão do show, a minha visão é em CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente segume como são sou favorável com o camaval também fico com um pomo de 7 com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ bd LIVRO ATAS Presidente que a gente como funciona as coisas no poder público. Em Votação. Os vercadores que forem a Permanoçam como estão, os que forem contra levuntem-se, em primeira votação Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei Nº 009/2017 que campeia 4 mendagem 100122017. De iniciutiva do Poder Executivo. “Que altera a Lei Mumicipal nº122 de 20 de dezembro de 2011 que institui no dia 2 em diante ” Está em discussão. Em otação, (Oy vercadores que. VEREADOR OSEIAS: Senhor presidente dá uma passa p gente discuti ai, é outra coisa que me preocupo é o dia do evangélico aqui antigumen * quando assumi o meu primeiro mandato tinha uma lei que autoriza pôr o dia do élico no dia 30 de setembro até então não tinha o dia do evangélico tinha federal mis não tinh municipal. É daí cu decidi de fazer lei mais não fiz sozinho como eutimos quase um ano com pastores membros das igrejas o Pastor Heli que é pastor d assembleia de Deus de Praia de Leste na época ele cra presidente da associação dos pastore: veio diversas vezes do meu gabinete eu até ele, Até de foi decidido pro | sáb do do mês de abril, eles queriam por pro dia S eu falei não vamos por pro | do que sempre 4 comemoração será no sibado pode comemorar sexta. sábado «e dom o. Dui eles aceitaram agora sem mais sem menos sem consulta alguma ou sem vir um De até nos, é alguém da igreja dizendo é nós tomamos a decisão de alterar o dia cheg pra nos vou está alterando pro segundo sábado. Eu acredito que eles devem ter feito trabalho semelhante so que cu fiz porque é impossivel porque nós temos muito é ticos em Pontal do Paraná várias denominações. então teria que ser cuvidos todos o eu ouvi na época, vamos votar favorável até então dizer como falei antes para não dize: que gente é contra. Mais cu vou consultar alguns pastores se for da ru deles fica como está se não vou voltar alterar porque o autor do inha autoria e apora está votando pra alterar sem nenhuma corsulta sem D eu mão sei se os vercadores sabem me ouve consulta no meio as relação mo alteração do dis do evangélico PRESIDENTE: Ou versadores que fi em a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se, aprovado à primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 0H02017 que campo a 0 mensagem 0º0062017. De iniciativa do Poder Executivo. ar cu quero discutir é essa área ai diz que lá até foi fulado lá na implantar o clevatório da estação de tratamento da Sanepar mais também surgiu dúvida que essa érea não tinha registro de iméveis é como cu cheguei mero atrasado deu tempo de eu ver se o registro de imóveis e o mapa estão juntos é eu gostaria presidente se está o registro de imóveis nesse projeto ai? Senhor presidente tem o vercador Polaco está com ele aqui, não, não isso aqui é escritura. VEREADOR - Com a parte vereador VEREADOR OSFIAS: Só um presidente. VEREADOR ( : É pode falar. VEREADOR BAIANO: É tem aqui lamentagem imóvel encontrasse incorporável ao patrimônio público em municipal nº 2348 de 2018 porém não está registrado em nome do Paraná posto que a transcrição nº 6624 do TRI de Paranaguá to CA RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ hem LIVRO ATAS Presidente encontrasse b da pela medida liminar de juizo federal da circuncisão judicisria de designada par 1 varm federal da circuncisão judiciaria de Curitiba em que se estabeleceu q sure de forção ou alteração de matncula imobilana pro omeicípio uma reu que sa não sol so foi muuliaado se à manicio são poderá ame no futuro uma a que de repente a gente Precise pra um escola pra fazer uma, eu tó dúvida senhores vereadores | quentão dessa concessão vereador Baiano já que bp eos ef com a tenção qual o bloqueio da justiça federal é de terceiros vereador Baiano fale cu cho eu acredito que todos acabou nem sabendo o que o vercador acabou de lê cu acho que nada mais do que justo a gente pedir vista pra estudar e pra ver o que é melhor, porg do jeito que veio resposta ai não, tem como aprovar então eu gostaria inteira não si sé vocês quiserem ouvir tenho aqui. VEREADOR OSEIAS; Leia vercador Faiano V BAIANO, Ao Excelentíssimo senhor presidente senhores vereadores Segue a aprociação dessa colenda Câmara Municipal projeto de lei que umoriza a de direito real de uso da quadra 73 A do lote 73 A?2 localizada no Balneário de do Sul, a Sancpar afim de que seja analisar e votadas pelos lodos dessa e diz dese casa de lei A Sancpar contratou s empresa SLP saneamento litoral do Paraná SA para locação de ativos procedida na execução de obras constituídas nas ) linha de recalque, redes coletoras é ligações predints instalações ampliação do sistema de esgotamento sanitário dos municípios de Matinhos a Pontal do posterio locação de ativos por meios de processo licitatório 170/2013. O no a Sanepar realizou o termo aditivo pra a sessão de uso das areias tacoes elevatórias, com intuito de um melhor aproveitamento da bacia manuicações nas redes coletoras escavações de menor profundidade « minimização dos transtornos & toae o a nato Jenson carta objetos do co aorta empre ame rip 2 sh cmreges medidas coladom com a celeridade de obras e serviços relacionados com projetos de sancamento e atny o com ao abastecimento de agua em nosso município através da ido imóvel aquele pacte que eu fi, é são encontrusss matricidado pesem tedade do municipio de Pontal do Paraná, posto pelo projeto de loteamento aprovado obje da transenção nº 6624 do SRI de Paranaguá o mesmo está destacado RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente decreto D348 de 2006. Então o imóvel “o municipio ele só não está registrado, ai to tudo aquilo que já li. Porém não está em nome do em que se que a impedimento de formação ou alteração de matricula imobiliária da referida transcrição por isso o município é proprctário e possuidor do imóvel sobre tutela , não podendo entretunto mmentancamente oferccer a referida concessão oferecer registro a referida concessão. Diante dos textos certo da importância do projeto de lei solicitamos que seja apreciada por essa casa legislativa dignos componentes dessa Câmara municipal, Marcos Fioravante Prefeito de Pontal do Paraná. VE OSÉIAS: Senhor presidente o recebeu essa areia como municipio uma área em que o município tem a tutela dela tem a pose dela este vercador senhorts vercadores vou votar contra a não ser que tenha um pedido de vista fase um pedido ide vista e venha e explique pra nós até a onde a gente pode dar uma concessão numa área que não é nossa legalmente essa área nós temos a tutela dela 4 que essa área teria matricula por tsso que foi que indaguei aqui e uma área não tento matricula éla não pode ser concedida Emho agora tem como o executivo vir até nós r documentos que são apresentados da parte legal porque não sou CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS determina o inciso 3º do artigo 145 do regime interno os présentaram solicitando a distensa no prazo d 24 horas para que a sessão qu acormeram no dia 28.29 de murco de 2017 seja realizada upós o termino Estado do Paraná ” e) Oficio circula nº 004/17 Pontal do Paraná, em 24 de março de 2017 Exmo. & VERAS tos tati, Pad O Amigo 73 Incisos | e 1 da Lei Orgânica do Município, Sessões Extrmondinárias. u se realizar nos dias 27, 28 e 29 de resolvo para março de 2017, 4s 1:30 horas Sém mais para o momento, antecipo meus agradecimentos Av. Beira Mar 44 17 = Pontal da Sul — CEP 83253-000 - Poal do Paraná PH — Fome (041) 3455-9953 camarmponsalgeS genaii com E E 7 A Estado do Paraná EDITAL Nº 004/17. Fabiano Alves Muciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinanamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 27,28 € 29 de março de 2017, às 10:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2017, de inicistiva dos Oseias, Hinho e Juvanete, que: uta: Institui a Rum Palotina, no Balneário Grajau no Município de do Paraná, e dá outras providências. * * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2017, que capeis a nº 007/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: ula: Autoriza o Poder Executivo = Pagar os valores retroativos à implementação tardia dos beneficios de progressão e promoção nos Municipais ds área da educação e dá outras providências. ” cf e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/2017, que capeis a . nº 009/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: : Autoriza crédito adicional suplementar na importância de 61.052,09 (sessenta e um mil e cinquenta e dois reais e nove centavos) ” « Em e votação o Anteprojeto de Lei n” 007/2017, que capeis a mensagem nº 010/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: ula: Autoriza o Poder Executivo « abrir crédito adicional especial, no de R$ 300.658,75, e a efetuar alterações de matureza técnica no vigente do Município. * Av lets Mar - Premal dão Sul — CEP ESTSS-A0O — Poral do Paraná-PR - Fome 4 |) ASS qa cmememrapemnta por sgçimas| com * votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2017, que capeis a nº 011/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: : Fica instituído a segunda semana de abril para as comemorações rcha para Jesus” e dá outras providências. ” * Em e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2017, que capeia a nº 012/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Sm : Altera a lei municipal nº. 1228 de 20 de dezembro de 2011 que o Dia do Evangélico. ” e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeia s nº 006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: : Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR. ” CGiaincte da Presidência da Câmara Municipal, em 24 de março de 2017 Ar Beira Mr nn + Pommml des Sul - CEP EIISS000 - Portal do Paraná-PR - Fome (14]) 3455.8953 carnaarpeita portal gra! comes CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 01217. 09h00min. 24/03/2017 que: Altera m lei municipal nº. 1228 de 20 de dezembro de 2011 que tnstitui p Dia do Evangélico. * Em vão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2017, que capeis a Wº 006/2017 de Iniciativa do Poder Executivo, que: Gabinete da Presidência da Câmara Mumicipal, em 24 de março de 2017 Av a “CEP 83255-000 - Postal do Paramd-ps - Fome (MI) J4S3.995) Cama Rpentulpr a gras! com PREFEPTURA DO MENICIPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PFREFELTO Pontal do Paraná. 17 de março de 2017 o: Encaminha Mensagem nº 006/2017 cetentíssimo Senhor Presidente à preceitua o Artigo 67 Inciso XI da Lei Orgânica do Municipio, respeitosamente. solictar que sem apreciada de forma ore ária a Mensagem nº 006/2017. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a concessão « direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-A2 localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR.” Ms RR TR A “e rama Itoressanhos Pour | marantrs os “Rea Prosesss 1 TIS DOT * Mera 1 45 Da ds Pruesmahos 23001 TUA estas Menem po CM TES CAR / Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR — CEP 83235-000 FomaiF AR (41) IWFZ TODO EMMA sis pio ostu idem rs po gu 1 Datneário de Prnca du Lesty Prtai do Parana PO E = ... PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É) GABINETE DO PREFELTO MENSAGEM Nº 006/2017 Excelentissino Senhor Presidente, Senhores adores: ue à apreciação dessa Colenda Câmara projeto de let que “Autoriza a cessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73- AZ localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR” va fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Lais.” para locação Alivos precedida da execução de Obras constituídas de Estações Elevatórias, rd Recalque, Redes Colatoras, Ligações Eletricas, Eletrbmec: Levantamentos Topográficos s Executivos, visando a ampliação do Siste: do Engotemanto Sanitário dos muriiciçios ds Maniinhos & Perda do Paraná e postério Loonpio ds Mvos, por meio de processo Licstatório CN 170/2013, Q contrato CO 173/2013 foi assinado em 04/10/2013 com conclusão prevista para 03/04/2035, o prazo do contrato é de 258 meses. Em atendimento ao exposto contratusimente a SANEPAR realizou TERMO ADITIVO para cessão de uso das áreas destinadas as Estações Elevatórias Com o intulto de um melhor aproveitamento da bacia hidrográfica manutenção di: rudes coletoras, escavações ds rmeribr menor profundidade e minimização dos transtornos à por a SLP protocolou junto 4 SANEPAR. carta solicitando a relocação da área destindd a EEE 17 — Ilha do Mel serscapm foi observada somente nesse momento em decorrência da conclusão dos projetos executivos. objetos do contrato em questão. que foram elaborados a partir do into 5 do Bambi, Esta medida colabora com a celendade de obras & serviços relacionados com o projeto de saneamento e ampliação de sistemas de abastecimento de água em nosso município, através ds SANEPAR Q retendo imóvel não se encontra matriculado. porêm é de propriedade do Municipio de Pontal do Paraná, posto que no projeto de joteamento aprovado. objeto da transcrição nº 6624, do CRI de Paranaguá. v mesmo está destacado. Q referido imóvel encontra-se incorporado so patrimônio público, em decorrência da Decreto Municipal 2348/2006, pm z RODOVIA PR 4o7 - = ES pena RN OVO DES potter mute mento E PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO + PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73- AZ localizado no Balneário Pontal do Sul, à SANEPAR 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar concessão de flireito real do uso a SANEPAR por até 258 meses. podendo ser renovado, « Quadra 73 «A Lote 73 A2, do Balneário Pontal do Sul, com início no vértice P-1 de coordenadas Ni 7.169. 180,598m e E 765 408,370m, deste com azimuts de 1293257 e distância de 2540m ate o variice P-Z2, de coordenadas N 7169201.030M e E 765 393,276m| deste seguindo com azimute de 257"12 08" e com uma distância de 5, 49m, com um raio de 3,00m até a vértice P-3, de coordenadas N 7 160190812m e E 765.387,014m/|m desta seguindo com azimute de 19301 23” e distância de 41,38m atá o vértica P-4, deicoordenadas N 7 169, 159 401ime E 765 378,588m, deste seguindo com o azimute de 036" e distância de 35,50m, chega-se 30 vértice P-1, ponto inicial da descrição destb perimetro. Balneário Pontal do Sul, Área total do imóvel 573.03 m* : fo unico, À SANEPAR poderá ceder a utilização do respectivo imóvel para empresas contratadas que estejam relacionadas com projutos e atos voltados para obras de sanefmento, bem como, ampliação e manutenção do sistema de abastecimento de água no municipio 2º - O referido imóvel não se encontra matriculado, porém o mesmo é de propriedade do Municipio de Pontal do Paraná, posto que no projeto de loteamento aprovado. ob Apesar do CRI de Paranaguá, o mesmo está destacado A área em : encontra-se incorporada ao patrimônio publico, conforme se extrai do Decreto cipal nº 2348/2006. 3º « Porsisto medida liminar do Juizo Federal da circunscnção judiciâna de Paranaguá, nos Aulos nº SU04048-82 2014 4,04 7008/PR, ora sob competência designada p 11º Vara Federal da circunscrição judiciana des Curitiba, onde há impedimento d alteração de matrículas imobiliárias decorrentes da referida formação ou a aah Bra Dip fude ie r senao rg colidir anna podendo nto, momentaneamente, oferecer a registro a refenda concessão RODOVIA PR 407 - eia es dsreprol god rita crop Busmaacio de Pro de = Pontal do Parana - PR PREFELTURA DO MUSCÍPMO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em contrário Pontai do Parana, 17 de março de 2017. dido: 1 197 - GEP ESESS-G00 FoneiF AX [U"T8T| JUTI-TROS EM cosisiiio nim satgaaniã i em Bainaúcio de Prois de Leeto — do Paraná - PR Estado do Paraná Departamento Jurídico Parecer Jurídico nº, 84/2015 Solicitante: Vereador Polaco Moroz - Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação P Anteprojeto de Lei nº. 010/2015 Autoria: Executivo Municipal Ementa: “Autoriza a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-A2 localizado no Balneário Pontal do Sul, à Sanepar” |- RELATÓRIO Foi encaminhado ao Departamento jurídico dessa Casa de Leis para emissão de parecer, o Anteprojeto de Lei n.º 010/2017 de 17 de março de 2.017, de autoria do utivo Municipal, que objetiva autorizar a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-A2 localizado no Balneário Pontal do Sul, à Sanepar. O Anteprojeto foi colocado para apreciação do Plenário, discussão e votação Durante a Sessão foi colocado em discussão pelo Vereador Oseias a questão na Mensagem do Prefeito, qual informa: Que o referido imóvel não se encontra matriculado, porém é de propriedade do Município de Pontal do Paraná, posto que no projeto de loteamento aprovado, objeto da transcrição n.º 6624, do CRI de Paranaguá, o mesmo está destacado. O referido imóvel encontra-se incorporado ao Patrimônio Público, em decorrência do Decreto Municipal 2348/2006. Porém, não está registrado em nome do Múnicípio de Pontal do Paraná, posto que a transcrição n.º 6624, do CRI de Paranaguá, Av Star vm" - Pontal do Sal - CEP ESSES AOS Portal do Fraruna-PR - Fone (Us) p LES SH04O camara dcamurapontal pe ger br ! Estado do Paraná Departamento Jurídico ncontro-se bloqueada pela medido liminar do juízo Federal da Ireunscrição Judiciária da Paranaguá, nos Autos n.º 5004948. 014.4.04.7008/PR. ora designada para a 11º Vara Federal, em que se estabeleceu que há impedimento de formação ou alteração le matrículas imobiliárias decorrentes da referida transcrição. Por isso o Município é proprietário e possuídor do imóvel sob tela, não endo, entretanto, momentaneamente, oferecer a registro Federal e no artigo 6º da Lei Orgânica Municipal. outrossim, que a matéria é de iniciativa exclusiva do Chefe do tivo, por se tratar de cessão de uso de bem imóvel de do Município. ica do Município autoriza a cessão de uso de bens municipais, desde que, por tempo determinado, exista interesse público, no presenta caso de licitação, in verbis: Mar ne - Poistal do Sal = CER EEPESG0O — Pontal do Paraná PR - Fone (Ut) ASS A9S0 T F pregos br Eco do Paraná Departamento Jurídico Art. 116 - O Município, preferencialmente à venda ou doação de bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência, dispensada esta. quando o uso se destinar a concessionário de serviço público ou à entidade assistencial, ou quando houver retevunte interesse público devidamente justificado. A Concorrência será dispensada no presente caso, em obediência ao disposto na Drgânica Municipal, pois a cessionária será uma entidade govername O inte público relevante se justifica na mensagem justificativa, pois se trata de dida que colabora com à celeridade de obras e serviços ja, o Poder Executivo cumpriu as exigências legais, ou seja, a de prazo (258 meses) e autorização legislativa, no entanto, caberá »gislativo Municipal verificar a existência ou não de interesse estipulaçã ao Poder público. ILH - Questão Prejudiciais para a Aprovação do Projeto de Lei Na mensagem justificativa, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal informa que o referido imóvel não se encontra matriculado, porém é de propriedade do Município de Pontal do Paraná, posto que no projeto de loteamento pbjeto da transcrição n.º 6624, do CRI de Paranaguá, o mesmo está imóvel não está registrada em nome do Município na Matricula do Imóvel, ainda que se obtenha a Autorização Legislativa, a Concessão de Direito Real de Uso poderá ser devidamente averbada no Cartório competente. Por esta razão se recomenda que seja encaminhado um Oficio para a Mar vó Pontal do Sul - CER ES2$8-000 — Pontal do Parma-PR — Fome (041 | 3455-9950 camara dcurmarapontal pr gov br É Estado do Paraná Departamento Jurídico Sendo assi Executivo, limita-se concluo que ainda que retornem as informação do Poder ndependentemente do seu conteúdo, a Autorização Legislativa avaliar a existência ou não do interesse público sobre a dos pressupo Real de Us: os válidos para formalizar o Contrato de Concessão de Direito que futuramente o Município irá firmar com o interessado. do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, depois de observada a Recomendação para encaminhar um Ofício ap Exmo. Sr. Prefeito, para colhida de informações complementares esta advogada OPINA pela viabilidade técnica do Anteprojeto de Lei nº, 010/2015. No que tange ao mérito, a Advogada não irá se pronunciar, pois caberá tão somente ads vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, em especial sobre a existência de interesse público, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais vigentes. Pontal do Parana, 24 de abril de 2.017. r | u Adv Câmara Municipal B-PR 25.869 rem Mar n/nº = Pomal do Sul - CEP EI253.000 - Pomal do PuranácPR - Fome (Ud 1) 3455.0950 camara ecamarapontal pr gu be CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA LDO PARANA ESTADO DO PARANA «Ss Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ofício nº. 001/2017-D)] Pontal do Paraná, 25 de abril de 2.017. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcos Fioravanti Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Rodovia PR-407, Km 19,215 - Praia de Leste, Pontal do Paraná - PR, 83255-000. Assunto: Informações Complementares à Mensagem n.º 006/2017 Senhor Prefeito, Venho peitosamente através deste, solicitar informações complementares à mensagem n.º 006/2017 que encaminhou projeto de Lei para autbrizar a concessão de direito real de uso da Quadra 73-A, Lote 73-AZ localizado no Balneário Pontal do Sul, à Sanepar, Na mensagem justificativa, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal informa que o referido imóvel não se encontra matriculado, porém é de propriedade do Município de Pontal do Paraná, posto que no projeto de loteamento aprovado, obijeto da transcrição n.º 6624, do CRI de Paranaguá, o mesmo estã destacado. Av. Besra Mar = Pormal do Sul - Fome'Fax: (QUI) 4551574 - CEP ES 7255-000 - Postal do Parsná Pr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Comissão de Legislação, Justiça e Redação Atenciosamente, Ness Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ” - Pontal do Sul - FomeFax (04/) 4551574 - CEP R3.755-000 - Pomal do Parana — Pr