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materia nº 11/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaEstabelece a Política Municipal de instrução Pública Sobre Primeiros Socorros.
native_id1633

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 17

Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
[|
Monsagem Nº Procasso: 316/2017
Anteprojeto de Lei: 011/2017 | Decreto: Resolução:
Súmula: “Esta! lítica Mui ide Ins tl re P,
Sem" "nn —
ME" Ga
O as
F Iniciativa: Vereador Sene.
| Apresentado em: 11/04/2017
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA:AS ICY PES?
FINANÇAS O.F. DATA: ! !
URBANISMO LM. DATA: t [4
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: À !
oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 22 10 g LA
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM f )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
/ o |) yV p , A e g Á
CE» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
TI ee ce tomem
LEI MUNICIPAL Nº 1678 DE 08 DE JUNHO DE 2017
Súmula: “Estaboloce à Política Municipal de
Instrução Pública Sobre Primeiros Socorros."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica estabelecida a Politica de Municipal de Instrução Pública Sobre
Primeiros Socorros nos termos desta le: com, dentre outros. os seguintes objetivos:
| — disponibilizar a todo e qualquer cidadão informação de Instrução para
primeiros socorros,
!| = disponibilizar meios de acesso & instrução rápida de primeiros socorros,
nos casos de urgência e emergência.
It = disponibilizar informação para atendimento de primeiros socorros &
também o contato com o telefone 193 para pedidos de socorro, em ferramentas de acesso
rápido sob controle dos poderes públicos. especialmente em sitios eletrômicos;
IV = instruir servidores públicos para aluarem em siluações de urgência e
emergência, capaciiando-os para atendimento inicial em casos de acidentes e oulras
ocarrências. promovendo socorrismo,
NV = instruir alunos das redes pública e privada de ensino para receberem
técnicas básicas de socorrismo em situações de urgência e emergência, capacitando-os
para atendimento inicial em casos de acidentes e outras ocorrências:
VI = divulgar técnicas de primeiros socorros,
vil — realizar campanhas de conscientização da importância do
conhecimento de técnicas de primeiros socorros,
VIII — estabelecer consonância com a Política do Estado do Paraná de
Instrução de Primeiros Socorros
& 1º. Para exequibildade dos objetivos da Política Municipal de Instrução
Pública Sobre Primeiros Socorros constantes deste artigo. se obrigam todos os brgãos da
administração pública direta, indireta ou fundacional, dos Poderes Legislativo e Executivo
do Municipio. a destinarem, no minimo, um dia por ano, para palestras de instrução de
técnicas básicas de primeiros socarros aos respectivos servidores e alunos das redes
pública e privada de ensino, promovendo constante atualização de informação
Rodovia Pr al? — am 18 - CER 83255.000 FoneiFAX (0741) 3972-1000 Ea : pioloturiiinontaiiopacans pros
Bainsário da Praias do Leste — Pontal do Passa - PR
é PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
mm
g 2º, As palestras referidas no parágrafo antenor, poderão ser ministradas
por profissionais de socormsmo do SAMU — Serviço de Atendimento Móvel de Urgência,
SIATE — Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência e o Corpo de
Bombeiros, uu de outros organismos governamentais ou não governamentais congêneres,
sendo que os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados de acordo
com o disposto no Manual de Primeiras-Socarros editado pela ANVISA - Agência Nacional
de Vigilância Sanitária em parceria com o NUBIO - Núcleo de Biossegurança da FIOCRUZ
- Fundação Oswaldo Cruz
Art. 2º. Para fins desta Lei, o termo “primeiros socorros” compreende-se
como sendo 05 procedimentos, de urgência a emergência, que devem ser aplicados. em
atendimento inicial, a uma pessoa em pengo de morte, visando manter seus sinais vitais.
seu conforto, prevenindo contra o agravamento da situação, até que ela receba assistência
definitiva por profissional habilitado dos órgãos públicos de atendimento médico prê-
hospitalar competentes, dentre oulros, como: SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência, SIATE — Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emermência e o
Corpo de Bombeiros.
Art. 3º, Todos os árgãos da administração pública direta, indireta ou
fundacional, dos Poderes Legislativo e Executivo do Municipio, ficam obrigados a
disponibilizarem em seus sitios eletrônicos, botão link. intitulado “PRIMEIROS
SOCORROS”. para acesso a instruções em casos de urgência e emergência
Parágrafo único. Os links refendos neste artigo, deverão, além de
possibilitarem o contato imediato com os atendimentos médicos pré-hospitalares por
intermédio do telefone 193, dar acesso facilitado a instrução de situações fáticas de
urgência e emergência, de forma que o consulente receba formação de como proceder
primeiros socorros, em linguagem escrita, visual ou auditiva de fácil compreensão.
oportunizando acesso, dentre outras, às seguintes técnicas básicas de urgência para:
| Acidentes de trânsito;
H Abuso de drogas psicoativas e de outras naturezas,
HE Perda de consciência,
Iv Epilepsia e crises convulsivas
V. Asfraa e afogamento,
VI Contusões;
vm Feridas,
vil Hemorragias:
IX. Choques:
x Parto imprevisto,
XI, Insolação,
XI Queimaduras:
xt Lesões produzidas pelo frio,
KV Hipotermia,
Xv. Eletrocussão:
XVI Ataduras € esparadiapos,
Xvil Traumatismos na cabeça, tórax. abdômen e membros;
E)
Rodovia Pr 407 = um 18= CER 03255-000 FonaiP AX [0--41/ 3972:7909 EMail - prufes iuris pontual opatana pr mov tu
Deineánio de Praia de Leste = Pontal da Paraná - PR
E» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
E GABINETE DO PREFEITO
XVII Lesões por explosões e esmagamentos;
XIX. Mordedura e picadas de insetos e outros anima's,
KX Lesões oculares.
KXI Corpos estranhos nas vias respiratórias e outros onficios:
XxxH Intoxicações e envenenamentos;
XXI Dores de dente,
KXIV Espasmos de choro no lactante,
XX. Entorses e luxações:
XXVI Fraturas ósseas.
KXMIl Acidentes de mergulho;
xxvil. Intoxicação etilica,
XXIX. Tentativas de suicídio;
XXX. Manobra de Hesmlch,
Art 4º. Fica instituído o dia 11 de julho de cada ano como o “Dia Municipal
do Socorsta”
Art. 5º. Fica instituida a “Semana Municipal de Socorrismo” na semana
integrada pelo dia 11 de julho de cada ano
Parágrafo único. À semana imstituida por este artigo. objetiva,
preferencialmente, dar exequibilidade aos preceitos contidos nos parágrafos do artigo “À
desta Lel,
Art. 6º. Esta fei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em 08 de junho de 2017,
MARCOS FIORAVANTI
Prefeito
SOLANGE ROQUE DO NASCIMENTO
Procuradora Geral
3
Frodovis PraDT — am 19- CEP pa25s-000 FonsiFAX [9-41) 3972-7500 EMail prsteturaiipontaldoparana pr gov br
Nainebiso de Prais do Leste — Pontal do Paraná - PH
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ue)
Oficio "019/20]7-]L Pontal do Paraná, 17 de maio de 2017,
Exmo. Sr. ç | [a
MARCOS FIORAVANTI G (0) P
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná,
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei de Política de Instrução sobre Primeiros Socarras.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho s Vossa Excelência. Projeto de Lei sob o nº
011/2017, autografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Anigo 51 da Lei
Orgânica do Municipio
Sem muis para o momento. antecipamos nossos
auradecimentos,
dá ,
à ntnado óites Mace!
stent
A
a gtecole : Gasajao!+
bm Asia
Av, Beira Mar sm - Pontal do Sul — L EH 83255-000 — Pontal do Perana!PR - Fone (UM | | IasS guess
“ER CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Á
o
Estado do Paraná
amado
FROJETO DE LEENSONAT
Súmula; “Estabelece a Política Municipal de
Instrução Pública Sobre Primeiros Socorros, ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 16 DE MAIO DE 2017, APROVOU E EU PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS FROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art 1º, Fica estabelecida a Política de Municipal de Instrução Pública Sobre
Primeiros Socurros nos termos desta lei com, dentee outros, as seguintes objeúvos:
E = disponibilizar a todo e qualquer cidadão informação de instrução para
primeiros socorros;
1 = disponibilizar meios de avesso a instrução rápida de primeiros socorros,
nos casos de urgência e emergência:
Hi disponibilizar Informação paro atendimento de primeiros socorros €
também 0 contato com o telefone 193 para pedidos de socorro, em ferramentas de cesso rápido
sob controle das poderes públicos. especialmente em sitios eletrônicos:
IV instruir servidores públicos para utuarem em situações de urgência e
emergência, capacihando-as para atendimento inicial em casos de acidentes « outras ocorrências.
promovendo socorrismo;
V instruir alunos das redes pública e privada de ensino para receberem
técnicas húsicas de socorrismo em situações de urgência « emergência, capacitando-as para
mendimento inicial em casos de acidemes e outras ocorrências;
VI divulgur técnicas de primeiros socorros;
vit realizar campanhas de consctentização da importância do conhecimento
de técnicas de primeiros socorros;
av. Beira Mar sn" = Pontal do Sul CER 832550 + Pontal do Piana PR — Fone (41) 5455-H060
edmera-ppriahotmull cons
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado eo Paraná
VIE — estabelecer consenância com a Política do Estado do Parana de
lastrução de Primeiros Soçurros.
$ 1º. Para exequibilidade dos objetivos da Politica Municipal de Instrução
Pública Sobre Primeiros Sucorras constantes deste amigo, se abrigam todos as órgãos da
administração pública direta, indireta ou fundacional. dos Poderes Legislativo « Executivo do
Municipio, a destinarem. no minimo, um dia por ano. para palestras de instrução de técnicas
básicas de primeiros socorros nas respectivos servidores e almas das redes pública e privada de
ensino. promovendo constante atualização de informação.
$ 2". As palestras referidas no parágrafo anterior. poderão ser ministradas por
profissionais de socorrismo do SAMU — Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. SIA TI
Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência e 6 Corpo de Bombeiros, ou de
vutros organismos governamentais ou não governamentais congéneres. sendo que «as
conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados de ucordo com o disposto no
Manual de Primeiros-Socorros editado pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância
Sanitária em parceria com o NUBIO - Núcleo de Biossegurança da FIOCRUZ -
Fundação Oswaldo Cruz,
Art 2º. Para fins desta Lei, o termo “primeicos socarras” compreende-se
como sendo os procedimentos. de urgência e emergência, que devem ser aplicados, em
atendimento inicial, 4 uma pessoa em perigo de morte. visando manter seus sinais vitais. seu
confarto. prevenindo contra o agravamento da situação, mé que ela receba assistência definitiva
por profissional habiliado dos órgãos públicos de atendimento médico pré-hospitalar
competentes, dentre outros, como: SAMU — Serviço de Atendimento Mável de Urgência,
SIATE — Serviço Integrado de Atendimento no Trauma em Emergência e o Corpo de
Bombeiros,
Art. 3%, Todos us órgãos ds administração pública direta, indireta vu
fundacional, dos Poderes Legislativo e Executivo do Município. ficam obrigados a
disponibilizarem em seus sítios eletrônicos. botão link. intitulado “PRIMEIROS SOCORROS”,
para acesso a instruções em cusos de urgência c emergência.
Parágrafo único, Os links referidos neste amigo, deverão, além de
possibilitarem o contato imediato cam os atendimentos médicos pré-hospitulares por intermédio
do telefone 193, dar acesso facilitado a instrução de situações fúticas de urgência e emergência,
de forma que 0 consulente receha informação de como proceder primeiras secorros. cm
linguagem escrita, visual ou auditiva de fácil compreensão. oportunizando neesso, dentre outras,
às seguintes técnicas básicas de urgência pon:
E Acidentes de trânsito;
H. Abuso de drogas psicoativas e de outras naturezas;
Mi. Perda de consciência;
Iv. Epilepsime crises convulsivas
Av. eira Mar sn Pontal do Sul CT g3235-000 = Pontal do Paraná? PR = Fone (4173455. Ho
câmara-ppri hotmenlcom
XIL
XI.
XIV.
NV.
XVI,
XVII,
XVII,
XIX.
XX.
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XXI
XXI,
XNIV.
NNV,
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XXVII,
NXX.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
enuinanliiloil-———
Estado do Paraná
Asfisia e afogamento,
Contusões;
Feridas:
Hemorragias,
Cheques:
Parto imprevisto;
Insolação:
Queimaduras,
Lesões produzidas pelo frio;
Eipotermia:
Eletrocussão,
Ataduras e esparulrupas;
Traumatismos na cabeça, tórax. abdômen e membros:
Lesões pur explosões « esmagamentos;
Mardedura e picadas de insetos É outros animais:
Lesões oculares;
Corpos estranhos nas vias respiratórias e outras orifícios:
Intoxicações « envenenamentos;
Dores de dente;
Espasmos de choro no lactante:
Entarses e luxações:
Fraturas ósseas;
Acidentes de mergulho;
Intoxicação etilica;
Temativas de suciho;
Manobra de Eeimlich;
Av, Beira Mars nº Pontal do Sul = CEP 83255-000 Pemul do Parani2PR = Fone (UM | MISS-S960
edimsra-ppra hormailcom
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 4º. Fico instituído o dia 11 de julho de cada ano como o “Dia Municipal
do Socorrista”,
Art. 5º. Fica instituldo a “Semana Municipal de Socorrismo” na semana
integrada pelo dia 11 de julho de cata ano.
Parágrafo único. A semana instituída por este amigo, objetiva,
preferencialmente, dar exequibilidade aos preceitos contidos nos parágrafos do amigo 1º, desu
Lei
Art. 6º. Esta her entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 17 de maio de 2017.
Av. Beira Mar sat = Pontal do Sol CER R3235-000 = Pontal do Paraná!PR — Fone (0411 3458-8060
câmara-pprid hormail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Vice-Presidente Sene
Anteprojeto de lei nº 41/2017.
O Vereador Senc, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição;
Súmula: Estabelece a Política Municipal de Instrução
Pública Sabre Primeiros Socorros.
Art. 1º. Fica estabelecida a Política de Municipal de Instrução Pública Sobre Primeiros
Socorros nos termos desta lei com, dentre outros, os seguintes objetivos:
| disponibilizar a todo c qualquer cidadão informação de instrução pura primeiros socorros;
1 — disponibilizar meios de acesso a instrução rápida de primeiros socorros, nos casos de
urgência e emergência;
LL — disponibilizar informação para atendimento de primeiros socorros € também « contato
com o telefone 193 para pedidos de socorro, em ferramentas de ucesso rápido sob controle dos
poderes públicos, especialmente em sítios eletrônicos,
IV — instruir servidores públicos par atuarem cm situações de urgência é emergência,
capucitando-os pam atendimento inicial em casos de ucidentes c outras ocorrências,
promovendo socarmismus
V— instruir alunos das redes pública e privada de ensino para receberem técnicas básicas de
socorrismo em situações de urgência é emergência, capacitando-os pars atendimento inicial em
casos de acidentes e outras ocorrências;
VI = divulgar técnicas de primeiros socorros;
VII — realizar campanhas de conscientização da importância do conhecimento de técnicas de
primeiros socorros;
VIII — estabelecer consonância com « Política do Estado do Paraná de Instrução de Primeiros
Socorros.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ido Gabinete do Vereador Vice-Presidente Sene
$ 1º. Para exequibilidade dos objetivos da Política Municipal de Instrução Pública Sobre
Primeiros Socorros constantes deste artigo, se obrigam todos os órgãos da administração
pública direta, indireta ou fundaciunal, dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, a
destinarem, no minimo, um dia por ano, para palestras de instrução de técnicas básicas de
primeiros socorros aos respectivos servidores e nlunos dus redes pública c privada de ensino,
promovendo constante atualização de informação,
8 2º, As palestras referidas no parágrafo anterior, poderão ser ministradas por profissionais de
socorrismo do SAMU — Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, SIATE — Serviço
Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência e o Corpo de Bombeiros, ou de outros
organismos governamentais ou não governamentais congêneres, sendo que os conhecimentos
de primeiros socorros deverão ser ministrados de acordo com o disposto no Manual de
Primeiros-Socorros editado pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
em parceria com o NUBIO - Núcleo de Biossegurança da FIOCRUZ - Fundação Oswaldo
Cruz
Art. 2º, Para fins desta Lei, v termo “primeiros socorros” compreende-se como sendo os
procedimentos, de urgência « emergência, que devem ser aplicados, em atendimento inicial, a
uma pessoa em perigo de morte, visando manter seus sinais vitais, seu conforto, prevenindo
contra o agravamento da situação, até que ela receba assistência definitiva por profissional
habilitado dos órgãos públicos de atendimento médico pré-hospitalar competentes, dentre
outros, como: SAMU — Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, SIATE — Serviço
Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência e o Corpo de Bombeiros.
Art. 3º. Todos os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, dos Poderes
Legislativo e Executivo do Município, ficam obrigados a disponibilizarem em scus sítios
eletrônicos, botão link, intitulado “PRIMEIROS SOCORROS”, pam acesso a instruções em
casos de urgência e emergência,
Parágrafo único. Os links referidos neste artigo, deverão, além de possibilitarem o contato
imedisto com os atendimentos médicos pré-hospitalares por intermédio do telefone 193, dar
acesso facilitado a instrução de situações fúticas de urgência c emergência, de forma que o
consulente receba informação de como proceder primeiros socorros, em linguagem escrita,
visual ou auditiva de Fácil compreensão, oportunizando acesso, dentre outras. às seguintes
técnicas hásicas de urgência para:
1. Acidentes de trânsito;
1. Abuso de drogas psicoativas e de outras naturezas,
Hi. Perda de consciência,
IV. Epilepsia e crises convulsivas
V. Asfixin e afogamento;
VI. Contusões;
CÂMARA MU ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Vice-Presidente Sene
tea!
Art. 4º, Fica instituído o dia 11 de julho de cada ano como o “Dia Municipal do Socorista”.
Art. 5º, Fica instituída a “Semana Municipal de Socorrismo” na semana integrada pelo dia 11
de julho de coda ano.
Parágrafo único. A semana instituída por este umigo, objetiva, preferencialmente, dar
exequibilidade aus preceitos contidos nos parágrafos do artigo 1º. desta Lei.
Art. 6º. Esta lel entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões. 11 de abril de 2017,
Sene
Vercador
DO PARANÁ
Did
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
Ro Estado do Paraná
of. 007/17- DL.
Pontal do Paraná, em 13 de abril de 2017,
Exmo Sr-
POLACO MOROZ
MD, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref: Anteprojeto de Lei 011/2017.
Senhor Presidente:
fo VI. letra “b”, do Regimento Interno
Conforme preceitua O artigo 60, paragr
vissão Legislação, Justiça c Redação
desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Com
processo Legislativo nº 0316/2017, apresentado em 11/04/2017, para emitir parecer no prazo
máximo de dez (10) dias úteis.
Sem mais para 0 momento, no aguardo,
Atenciosamente
A :
ISMAEL cér ÁZI PLANTES
Diretor Legislmivo
3255-000 - Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455-8960
Av, Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CEP 8
cibmara-pprithotmall.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.': QN7/17.
HORA: 9:00h,
DATA: 13/04/2017.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
I
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
130402017. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PUBLICAÇÃO |
Publicamos nesta edição o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização referente ao Anteprojeto de Lei nº 03/2017 e em suas Emendas, que:
Súmula: Institui o Plano Plurianual do Município de Pontal do Paraná para
o período de 2018 a 2021.
Bem como nas Emendas do referido Anteprojeto de Lei.
* Anteprojeto de Lei nº 010/2017 de iniciativa da Vereadora Cleonice, que:
Súmula: Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário
Guape, passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor Flizikowski.
* Anteprojeto de Lei nº 011/2017 de iniciativa de todos os Vereadores, que:
Súmula: Estabelece a Política Municipal de Instrução Pública Sobre
Primeiros Socorros.
* Anteprojeto de Lei nº 012/2017 de iniciativa de todos os Vereadores, que:
Súmula: Institui o Fundo Especial da Câmara Municipal de Pontal o Paraná,
nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
| AM
P/M 74
[LA A
Fabiago/áCes Maciel
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E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
| Mme |
Processo nº 316/2017
Anteprojeto de Lei 011/2017
Autor; Vereador Sene
Súmula: Estabelece a Politica Municipal de Instrução Pública Sobre Primeiros
Socorros.
|- Relatório:
O Vereador Sene propõe projeto de lei, com intuito de Estabelecer Política Municipal
de Instrução Pública Sobre Primeiros Socorros, com o objetivo de disponibilizar a
qualquer cidadão informação e meio de acessos rápidos a instrução de primeiros
socarros nos casos de emergência.
Il — Análise,
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Vereadar tem competência para propor o anteprojeto de lei
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Vereador propor o presente
anteprojeto.
Wi = Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2017,
Vereador Relator
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83755-000 Pemtal do Paraná?PR + Pune (0411 5455-0900
cimara-ppre Ivetisail com
rio
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DI LEGISLAÇÃO JUSTIÇA | REDAÇÃO
ea?
Resultado da Votação do Relatório do Relator,
Parecor da Comissão ao Anteprojeto de lei 011/2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 25 de abril do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em
questão.
Estiveram presentes os Senhores vereadores Polaco Moroz, Marcos
Rocha e a vereadora Nega
Sala das Comissões, 25 de abril de 2017
Polaco 274"
Presidente
ue
A iondirh Nega
Membro
Av Berro Mar sin" e Pontal do Sul CEP 832554000 - Pomsal do Paraná?PR = Tone (141) 7455-8960
eslamra- pres hotel cura

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