| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$500.000,00(quinhentos mil) no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná Rs Mensagem Nº 017/2017 Processo: 0367/2017 Anteprojeto de Lei: 014/2017 | Decroto: Resolução: Súmula; “Autoriza o Podi ivo a abrir crédito adicional lementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil) no orçamento vigente da Câmara unicipal de Pontal [e] Paraná." Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 24/04/2017 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA:ZA | É pAoif FINANÇAS O.F. DATA:IZA 10G Idol URBANISMO [.M. DATA: 1 EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIAS S 2 1d AMA EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! t EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! a SER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É) GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1678 DE 14 DE JUNHO DE 2017 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado; 01 PODER LEGISLATIVO o CÂMARA MUNICIPAL [a Função: LEGISLATIVA 031 Subtunção: AÇÃO LEGISLATIVA 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant Fixas — Pessoal Civil R$ 400.000,00 R$ 100.000,00 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional | R$ 500.000,00 suplementar a que se refero esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.451.0022.1.198.000 — Construção de Coberturas - Academias 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 337 RS 300.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 12.001.15.451.0022.1.189,000 — Construção e Implantação de Barracão do Artesanato 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 338 R$ 200.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente | Total do crédito suplamentar a quo se refere esta Loi R$ 500.000,00 ] >> Rogavia Pr 407 — km 11 = CEP 83255-000 FonaiF AX (0:41) 3972-7000 EMall : prstetursMcontaidoparans or ou br Bainoário da Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR my * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã Tas odr PROJETO DE LEI N.º 013/17 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 500.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE MAIO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal dc Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: ma PODER LEGISLATIVO esouro - (Descentrallzados Total dos recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Suplementar a que se refere esta Lei R$ 500.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA ” Estado do Paraná OE 012/17- DL. Pontal do Paranã, em 02 de maio de 2017. Uma. Sr. POLACO MOROZ MD, Presidente du Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ref.: Anteprojeto de Lei 014/2017, Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, puragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação, Justiça e Redação Processo Legislativo nº 0367/2017, apresentado em 24/04/2017, para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis, Comunico a esta conceituada comissão que também estou enviando uma cópia fiel a Comissão de Finanças para que emita parecer no mesmo prazo desta conceituada comissão, Sem mais para o momento, no aguardo, Atenciosamente O tt dem LANTES Dirctor Legislativo Av Beira Mac sinê = Pontal do Sul CEP 63245-000 = Pontal do Paraná2PR = Fone (041) ASS NG edemara ppl hotel cur Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redaçê PARECER Processo Legislativo nº0387/2017 Anteprojeto do Lei nº017/2017 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Iniciativa: Poder Executivo RELATOR: VEREADOR MARCO ROCHA - PDT |, RELATÓRIO De autoria do Poder Executivo, o projeto pretende reforçar o orçamento do Poder Legislativo, com relação às despesas com Vencimentos c Vantagens Fixas, além de Obngações Patronais, (art. !') O art.2º indica os cancelamentos de dotações orçamentárias para dar suporte à despesa. A proposição foi pubbicada no Diano Oficinl da Câmara Municipal, em cumprimento ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis. É o relatório. Passa-so à fundamentação. 2. FUNDAMENTAÇÃO — VOTO DO RELATOR De início ressalta-se que este parecer analisará 4 proposição a quanto no aspecto constitucional e legal, não emitindo qualquer opinião quanto nos aspectos vrçamentários, competência da Comissão de Finanças, Orçamento « Fiscslização — a teor do antigo 58 do Regimento Interno desta Casa de Leis. A) Ão que sc verifica. quanto à iniciativa. q proposição pariu do Poder Executivo, cumprindo assim os ditames constitucionais e legais e quanto ao mérito, tal deverá ser objeto de deliberação pelo Douto Plenário. Diante ao exposto, este relator entende não haver óbice legal e nem constitucional para a tramitação da proposição em análise. 3. CONCLUSÃO Pelus razões expendidas, este Relator, entende que o projeto não encontra óbice para u devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis. Sala das Comissões, 09 de maio de 2017 Acompanham o voto do Relator: Vereador-Presidente Vercadora-Membro dh TO A Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Macsedê PARECER Processo Legislativo nº0367/2017 Anteprojeto de Lel nº014/2017 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal ds Pontal do Paraná Iniciativa: Poder Executivo RELATOR: VEREADOR WELDSON BAIANO - PSB 1. RELATÓRIO Chega para análise desta Comissão, em observância ao que preceitua a Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e ao Regimento Interno desta Casa de Leis, projeto de lei que trata de abertura de crédito para suplementar contas orçamentárias do Poder Legislativo. Não houve emendas ao anteprojeto de lei, É o relatório. Passa-se à fundamentação. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR O Anteprojeto apresenta as constas que se pretende reforçar, sendo vencimentos e vantagens fixas e obrigações patronais, bem como indica de quais contas serão anulados valores para suporte da despesa, estando em consonância com a legislação aplicável à espécie. Os aspectos legais e constitucionais já foram objsto de análise pela douta Comissão de Legislação, Justiça e Redação e no que compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, este relator conclui, que o projeto não apresenta nenhum vício de ordem formal ou material, nem encontra óbices a seguir seus procedimentos legais. ES CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Á Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização et) Em razão do exposto, exaramos parecer favorável no sentido da admissão do projeto, 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator, entende que o projeto não encontra óbice para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, Sala das Comissões, 9 de maio de 2017. Vereador-Rolator Acompanham o voto do Relator: LA PELA Versador-Pi Vorsadora-Membro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, GABINETE DO PREFEITO td Oficio nº. 111/2017 - GAB Pontal do Paraná, 17 de abnl de 2017. Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã Assunto: Encaminha Mensagem n.º 017/2017 Excelentissimo Senhor Prosidonte, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 017/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e consideração. dg! PREFEITO CORNESEER NEL ONdO BENS RI) PUENT SE aU TIS a — — “2.8 Preco o cbinT DOT Hora 15 des Data de Protocolo 2414 20h? Interessado Postes Fscontivo hesmato Monsarem nt T 2077 Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255.000 FonsiFAX [047] 3072-7000 EMail + preteitutofBnontalsloparana mto br Balnebrio de Praia de Leste — Portal do Paranã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA Y PE GABINETE DO PREFEITO td MENSAGEM Nº 017/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhantos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná." Tal solicitação se faz necessária para que possa ser feito o repasse da Interferência Financeira devida à Câmara, referente ao exercício de 2017, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O repasse em referência será feito no periodo de maio à dezembro do presente ano, no importe de RS 62.500,00(sessenta e dois mil e quinhentos reais) mensais, até o dia 20 de cada mês. Justifica-se tal pedido tendo em vista os dados apurados da receita liquida do exercício financeiro de 2016, conscante consta no ofício nº 109/2017-DA, encaminhado pelo Sr. Presidenta da Câmara Municipal. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, Pontal do Paraná, 17 de abril de 2017 PREFEITO ta Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX [0""41) 3872-7000 EMalk : Bainoária de Praia da Losto — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO & PROJETO DE LEI Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 500.000,00, no orçamento vigonto da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Função: LEGISLATIVA Z001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0,1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant Fixas — Possoal Civil R$ 400.000,00 3.1,90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 100.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do cródito sisjonat R$ 500.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.451.0022,1.198.000 — Construção de Coberturas - Academias 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 337 R$ 300.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 12.001.15.451.0022,1.199,000 — Construção e Implantação de Barracão do Artesanato 4.4.90.51,00,00 — Obras e Instalações CR — 338 RS 200.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente | Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei RS 500.000,00 | ACURA Cha EAGLES ANOS CTA GUTO US A e ri are rsrs ER Riadovia PA 407 - Km 1H — CEP BJ255-000 Fone/FAX [041] 3972-7000 EMail - preteiturafipontaldogarana pr nov. br Balneário da Praia de Losto = Pontal da Paraná + PR qRLUE EN [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ul if à E as Fy PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAI J, GABINETE DO PREFEITO us Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1521, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017), Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Pontal do Paranã, 17 de abril de 2017, 22º Emancipação Polílico-Administrativa do Municipio / My é / PES é ya Allo Prefeito SOLANGE ROQUE NASCIMENTO Procuradora Geral Rodovia PR 407 - Kim 15 —CEP 63255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 Eai - orofournfiontaldonerana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal da Paraná «PR