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materia nº 14/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$500.000,00(quinhentos mil) no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
native_id1637

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Rs
Mensagem Nº 017/2017 Processo: 0367/2017
Anteprojeto de Lei: 014/2017 | Decroto: Resolução:
Súmula; “Autoriza o Podi ivo a abrir crédito adicional lementar, no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil) no orçamento vigente da Câmara
unicipal de Pontal [e] Paraná."
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 24/04/2017
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA:ZA | É pAoif
FINANÇAS O.F. DATA:IZA 10G Idol
URBANISMO [.M. DATA: 1
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA:
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIAS S 2 1d AMA
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! t
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
a
SER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É) GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1678 DE 14 DE JUNHO DE 2017
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 500.000,00
(quinhentos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
conforme abaixo especificado;
01 PODER LEGISLATIVO
o CÂMARA MUNICIPAL
[a Função: LEGISLATIVA
031 Subtunção: AÇÃO LEGISLATIVA
2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados
3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant Fixas — Pessoal Civil R$ 400.000,00
R$ 100.000,00
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais
Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional | R$ 500.000,00
suplementar a que se refero esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes
dotações orçamentárias:
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.451.0022.1.198.000 — Construção de Coberturas - Academias
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 337 RS 300.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
12.001.15.451.0022.1.189,000 — Construção e Implantação de Barracão do Artesanato
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 338 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
| Total do crédito suplamentar a quo se refere esta Loi R$ 500.000,00 ]
>>
Rogavia Pr 407 — km 11 = CEP 83255-000 FonaiF AX (0:41) 3972-7000 EMall : prstetursMcontaidoparans or ou br
Bainoário da Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
my
* CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
Tas odr
PROJETO DE LEI N.º 013/17
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de
RS 500.000,00, no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 30 DE MAIO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal dc Pontal do Paraná, conforme abaixo
especificado:
ma PODER LEGISLATIVO
esouro - (Descentrallzados
Total dos recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional
Suplementar a que se refere esta Lei R$ 500.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
” Estado do Paraná
OE 012/17- DL.
Pontal do Paranã, em 02 de maio de 2017.
Uma. Sr.
POLACO MOROZ
MD, Presidente du Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojeto de Lei 014/2017,
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, puragrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação, Justiça e
Redação Processo Legislativo nº 0367/2017, apresentado em 24/04/2017, para emitir parecer no
prazo máximo de dez (10) dias úteis,
Comunico a esta conceituada comissão que também estou enviando uma
cópia fiel a Comissão de Finanças para que emita parecer no mesmo prazo desta conceituada
comissão,
Sem mais para o momento, no aguardo,
Atenciosamente
O
tt dem LANTES
Dirctor Legislativo
Av Beira Mac sinê = Pontal do Sul CEP 63245-000 = Pontal do Paraná2PR = Fone (041) ASS NG
edemara ppl hotel cur
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redaçê
PARECER
Processo Legislativo nº0387/2017
Anteprojeto do Lei nº017/2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná
Iniciativa: Poder Executivo
RELATOR: VEREADOR MARCO ROCHA - PDT
|, RELATÓRIO
De autoria do Poder Executivo, o projeto pretende reforçar o orçamento
do Poder Legislativo, com relação às despesas com Vencimentos c Vantagens Fixas, além
de Obngações Patronais, (art. !')
O art.2º indica os cancelamentos de dotações orçamentárias para dar
suporte à despesa.
A proposição foi pubbicada no Diano Oficinl da Câmara Municipal, em
cumprimento ao que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis.
É o relatório. Passa-so à fundamentação.
2. FUNDAMENTAÇÃO — VOTO DO RELATOR
De início ressalta-se que este parecer analisará 4 proposição a quanto no
aspecto constitucional e legal, não emitindo qualquer opinião quanto nos aspectos
vrçamentários, competência da Comissão de Finanças, Orçamento « Fiscslização — a teor do
antigo 58 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A)
Ão que sc verifica. quanto à iniciativa. q proposição pariu do Poder
Executivo, cumprindo assim os ditames constitucionais e legais e quanto ao mérito, tal deverá
ser objeto de deliberação pelo Douto Plenário.
Diante ao exposto, este relator entende não haver óbice legal e nem
constitucional para a tramitação da proposição em análise.
3. CONCLUSÃO
Pelus razões expendidas, este Relator, entende que o projeto não
encontra óbice para u devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Comissões, 09 de maio de 2017
Acompanham o voto do Relator:
Vereador-Presidente Vercadora-Membro
dh TO A
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Macsedê
PARECER
Processo Legislativo nº0367/2017
Anteprojeto de Lel nº014/2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito adicional suplementar, no
valor de R$ 500.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal ds Pontal do
Paraná
Iniciativa: Poder Executivo
RELATOR: VEREADOR WELDSON BAIANO - PSB
1. RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão, em observância ao que preceitua
a Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e ao Regimento Interno desta Casa
de Leis, projeto de lei que trata de abertura de crédito para suplementar contas
orçamentárias do Poder Legislativo.
Não houve emendas ao anteprojeto de lei,
É o relatório. Passa-se à fundamentação.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
O Anteprojeto apresenta as constas que se pretende reforçar,
sendo vencimentos e vantagens fixas e obrigações patronais, bem como indica de
quais contas serão anulados valores para suporte da despesa, estando em
consonância com a legislação aplicável à espécie.
Os aspectos legais e constitucionais já foram objsto de análise
pela douta Comissão de Legislação, Justiça e Redação e no que compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, este relator conclui, que o projeto
não apresenta nenhum vício de ordem formal ou material, nem encontra óbices a
seguir seus procedimentos legais.
ES
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Á
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
et)
Em razão do exposto, exaramos parecer favorável no sentido
da admissão do projeto,
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator, entende que o projeto
não encontra óbice para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta
Casa de Leis,
Sala das Comissões, 9 de maio de 2017.
Vereador-Rolator
Acompanham o voto do Relator:
LA PELA
Versador-Pi Vorsadora-Membro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ,
GABINETE DO PREFEITO
td
Oficio nº. 111/2017 - GAB Pontal do Paraná, 17 de abnl de 2017.
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 017/2017
Excelentissimo Senhor Prosidonte,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
017/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e consideração.
dg!
PREFEITO
CORNESEER NEL ONdO BENS RI) PUENT SE aU TIS a — —
“2.8
Preco o cbinT DOT Hora 15 des
Data de Protocolo 2414 20h?
Interessado Postes Fscontivo
hesmato Monsarem nt T 2077
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255.000 FonsiFAX [047] 3072-7000 EMail + preteitutofBnontalsloparana mto br
Balnebrio de Praia de Leste — Portal do Paranã
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA Y PE
GABINETE DO PREFEITO
td
MENSAGEM Nº 017/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
500.000,00 (quinhantos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná."
Tal solicitação se faz necessária para que possa ser feito o repasse da
Interferência Financeira devida à Câmara, referente ao exercício de 2017, no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais). O repasse em referência será feito no periodo de maio
à dezembro do presente ano, no importe de RS 62.500,00(sessenta e dois mil e
quinhentos reais) mensais, até o dia 20 de cada mês.
Justifica-se tal pedido tendo em vista os dados apurados da receita liquida
do exercício financeiro de 2016, conscante consta no ofício nº 109/2017-DA,
encaminhado pelo Sr. Presidenta da Câmara Municipal.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
Pontal do Paraná, 17 de abril de 2017
PREFEITO
ta
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX [0""41) 3872-7000 EMalk :
Bainoária de Praia da Losto — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
&
PROJETO DE LEI
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de RS 500.000,00, no
orçamento vigonto da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.”
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 500.000,00
(quinhentos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
conforme abaixo especificado:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
Função: LEGISLATIVA
Z001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores
Fonte 0,1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados
3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant Fixas — Possoal Civil R$ 400.000,00
3.1,90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 100.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do cródito sisjonat R$ 500.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes
dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.451.0022,1.198.000 — Construção de Coberturas - Academias
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 337 R$ 300.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
12.001.15.451.0022,1.199,000 — Construção e Implantação de Barracão do Artesanato
4.4.90.51,00,00 — Obras e Instalações CR — 338 RS 200.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
| Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei RS 500.000,00 |
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Riadovia PA 407 - Km 1H — CEP BJ255-000 Fone/FAX [041] 3972-7000 EMail - preteiturafipontaldogarana pr nov. br
Balneário da Praia de Losto = Pontal da Paraná + PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAI J,
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1521, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017),
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Pontal do Paranã, 17 de abril de 2017, 22º Emancipação
Polílico-Administrativa do Municipio
/ My é / PES é
ya Allo
Prefeito
SOLANGE ROQUE NASCIMENTO
Procuradora Geral
Rodovia PR 407 - Kim 15 —CEP 63255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 Eai - orofournfiontaldonerana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal da Paraná «PR

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