| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego público para a Execução do Programa ACS Agentes Comunitários de Saúde. |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar Mensagem Nº: 13/02 Processo Nº: 40 72/2007 E Ante Projeto: 02. 1 / 2007 Emenda:D/SPOE Son 4 Cas AÇÃO DE EmPActo Pósuco fama A EXECUÇÃO | Pnona AMA ACs AcenTES Comunimánios DE Save. Iniciativa do: Ponen Executivo MuniciPAL Apresentadoem |? 10% 1200) Oobs.: COMISSÕES TÉCNICAS sal 1º Relator PAL; ndo SeEnaFim do NASCAMENTO 19-05 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.TM.A. ; 1 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia / / N - Em Discussão e Votação a Emenda em / f Puga E DiÇãO Nº 2 ] Em Discussão e Votação Única / po kfbamjoso) Em 1º Discussão e Votação em 4? ,05 07 + Em Disc. e Votação a Redação Final em 2 ,0S 07 Art.3º D vigor desta Lei, hz peitado o limite to pela Lei Complen Poder Executive Legislativo projet total mensal do em nitário de Saúde, outro índice oficia LEINº713, DE 18 DE MAIO DE 2007. Altera a destinação de uso comum do povo para uso especial do imóvel que menciona. ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: o Art. 1º Fica alterada a destinação de uso comum bi AREA ) Ê te ico do Programa do povo para uso especial do imóvel constituído por parte é de 40 (quarenta) da Rua Tupi, da planta Balneário Ipanema Il, deste Munici- Parágrafi pio e Comarca de Matinhos/PR, com as seguintes medidas pal trabalhada. es e confrontações para quem da Rua Tupi olha o imóvel: será compensada < frente — 6.00m (seis metros) a NO confrontando com a Rua sendo vedado qua Tupi, lateral direita — 14,00m (quatorze metros) a SO con- Ant.5º Pg frontando com o lote nº 2, da quadra “F”,; lateral esquerda — Agentes Comun — 14,00m (quatorze metros) a NE confrontando com parte tes da contratação do lote F-2; e fundos — 6,00m (seis metros) a SE confron- tadas pelas seguin tando com parte do lote F-2, perfazendo a área total de [=Trans! 84,00m” (oitenta e quatro metros quadrados). tema Único de Saú Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei destina- tes Comunitários « se à ampliação da área ocupada pela Escola Municipal Pro- H- Recei fessora Anita Miró Vernalha. tos Bancários de | Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Vinculados ao Pro; publicação, de; Pontal do Paraná, 18 de maio de 2007. HIi—-Rect os (Livres). RUDISNEY GIMENES Art. 6º A PREFEITO empregos público: JOYCE ARAÚJO DALU'STELLA COSTA mente, precedida d SECRETÁRIA MUNICIPALDE HABITAÇÃO | [0art.37, le ll, da( EASSUNTOS FUNDIÁRIOS Parágrafo blico de ACS — A atender aos requis ao concurso públic do o ensino fundar Art. 7º Fi zar concurso públi vas aos empregos Art. 8º Di Agentes Comunité proibidos o desvio ções do empregad! toridade que deter viço. LEINº714, DE 28 DE MAIO DE 2007. Dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do Programa ACS — Agentes Comunitários de Saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONOA SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinado pela Lei Municipal nº 662, de 13 de julho de 2006, e observando os termos da Orientação Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2005, do Tribunal de Cóntas do Estado do Paraná, dis- põe sobre a criação de emprego público para permitir a continuidade da execução do Programa ACS — Agentes Comunitários de Saúde, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Ficam criados 42 (quarenta e dois) empre- gos públicos de ACS — Agente Comunitário de Saúde. Ar. 9º E publicação. Pontal de F DECRETO Nº 2471, DE 16 DE MAJO DE 2007. Abre crédito adicional especial: no valor de R$ 3( efetua, por meio de transferência, alterações de natu no orçamento vigente do Municipio. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PA TADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 71 maio de 2007, DECRETA: Am. 1º Fica aberto crédito adicional especial, no orçam do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezento adotando o procedimento da transferência previsto n Decreto nº 2400, de 29 de dezembro de 2006, destinado despesa decorrente da programação autorizada pela Lei | 707, de 19 de abril de 2007, mediante acriação, inclusão « do elemento de despesa e da fonte de recursos especific: mente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10,00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA! 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 12- Função: Educação 361 - Subfunção: Ensino Fundamental 0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino | 2.049,000 — Atividade: Administração dos Recursos d 3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa Contratação Determinado R$ 181.500,00 Fonte de Recursos 01101 FUNDEF 60% — Exercícii 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 12- Função: Educação 365 — Subfunção: Educação Infantil 0029 Programa: Manutenção « Revitalização da Educ: 2.051.000 = Atividade: Manutenção dos Centros Infantil 3.1.90.04,00,00 — Elemento de despesa: Contratação Determinado R$ 118.500,00 Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências onais - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refe: ereto - R$ 300.000,00 a . Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial este Decreto, serão utilizados, mediante transferênci sos oriundos da anulação parcial das seguintes dotaçõe tánias 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA( 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 12 Função: Educação 361 — Subfunção: Ensino Fundamental 0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino | 2.049.000 — Atividade: Administração dos Recursos d 3.1,90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — P R$ 150.000,00 Fonte de Recursos 01101 FUNDEF 60% — Exercício 3,1,90,13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 31.500,0 Fonte de Recursos 01101 FUNDEF 60% — Exercício 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 12- Função: Educação 365 - Subfunção: Educação Infantil 0029 — Programa: Manutenção e Revitalização da Educ; 2.051.000 — Atividade: Manutenção dos Centros de Educ 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — P R$ 98.000,00 Fome de Recursos 01103 10% sobre Transferências onais — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 20.500,0 Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências onais — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do er onal especial a que se refere este Decreto RS 3 Am. 3º Este decreto entra em vigor nesta data. Pontal do Paraná, 16 de maio de 2007. RUDISNEY GIMENES PRFEFFITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ESSES A SIL AL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Projeto de Lei 021/2007 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 18 e 21 de maio de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: Dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do Programa ACS Agentes Comunitários de Saúde. Art. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinado pela Lei Municipal nº 662, de 13 de julho de 2006, « observando os termos da Orientação Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dispõe sobre a criação de emprego público para permitir a continuidade da execução do Programa ACS — Agentes Comunitários de Saúde, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Ficam criados 42 (quarenta c dois) empregos públicos de ACS — Agente Comunitário de Saúde, com remuneração total mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). para alteração da remuneração total mensal -do emprego público de ACS — Agente Comunitário de Saúde, tendo por base a variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Art. 4º A jornada de trabalho do emprego público do Programa ACS — Agentes Comunitários de Saúde é de 40 (quarenta ) horas semanais. Paragrafo único. Hora excedente à jornada semanal trabalhada, em decorrência de casos de emergência, será compensada com hora de folga na mesma Proporção, sendo vedado qualquer pagamento. Art. 5º Para o desenvolvimento do Programa ACS — Agentes Comunitários de Saúde, as despesas decorrentes da contratação dos empregos públicos serão suportadas pélas seguintes fontes de recursos: 1 - Transferências da União: de Recursos do Sistema Único de Saúde — Recursos para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde; IH - Receita Patrimonial: Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Transferidos ao Municipio « Vinculados ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde; HJ — Recursos do Município: Recursos Ordinários (Livres). Art. 6º A contratação para o preenchimento dos empreg obrigatoriamente, precedida de concurso púbico, confor; Federal. os por esta Lei sera, e II da Constituição Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950) a DE Po 200 c| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná h ) poe Parágrafo único. Para assunção ao emprego público de ACS — Agente Comunitário de Saúdo. além de atender aos requisitos exigidos pela legislação pertinente ao concurso público, é pré-requisito essencial ter concluído o ensino fundamental. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para preenchimento das vagas relativas aos empregos Públicos criados por esta Lei. Art. 8º Dada à especificidade do Programa ACS — Agentes Comunitários de Saúde. ficam terminantemente proibidos o desvio de funções e a modificação das atribuições do empregado publico, sendo responsabilizada a autoridade que determinar a Prestação de qualquer outro serviço. Art. 9º Esta Léi entrará em vigor na data de sua publicação. Pontat do Paraná, 21 de maio de 2007 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 PARANÁ [Evo Estado do Paraná |á CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO BRA [o Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 220/2007 Pontal do Paraná, 23 de maio de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA! DO PARANA Ao Exmo.Sr. PROTOCOLO Rudisney Gimenes Processo Nº PA( 9) DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Data 310 5 n200 + Hora js - Resp «o Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 021/2007. que dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do Programa ACS Agentes Comunitários de Saúde. O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima é consideração. Respeitosamente, Presidente pio Nº PROCESSO MUNICIPAL DE PONTAL DO 2035/2007 À - 0F.220/2007 há Data Entrada 021/200 23/05/07 Projeto de Lei nº , 55-00 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Acesso Internet: 2935.2007.5.23.162753230 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PRE GESTÃO —— o | mm 2005 7 2008 EA s Ofício nº 170/GAB Pontal do Paraná, 17 de abril de 2007. festaovo Parana | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA (Camara Municipal E = Assunto: Encaminha Mensagem nº 13/07 PROCESSO Wº 4072007 | | Petar Erecuia | Excelentíssimo Senhor Presidente: [Pontal do Parana 18042007 13:37:34 J Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inc. XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 13/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do Programa ACS — Agentes Comunitários de Saúde”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor E ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PR GESTÃO 20057 2008 MENSAGEM Nº 13/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 662/06, que “Disciplina o regime de emprego público do Pessoal da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências”, especialmente em seus arts. 1º, $ 1º, e 2º, temos a honra de encaminhar, para exame dos Ilustres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do Programa ACS — Agentes É sabido dos nobres edis que o Executivo Municipal tem necessidade de contratar profissionais para atendimento ao Programa Agentes Comunitários de Saúde, tendo em vista que em agosto do corrente encerra-se o contrato temporário dos profissionais que atualmente atendem o referido programa em Pontal do Paraná. Destaca-se, ainda, que a criação da figura jurídica do “emprego público” constitui uma das mais importantes modificações introduzidas na gestão de pessoal da Administração Pública, em decorrência das revisões constitucionais associadas às iniciativas da reforma administrativa, sendo medida que visa a ajustar a economia em geral e a Administração Pública a requisitos de eficiência e controle de gastos. Assim também o Tribunal de Contas do Estado do Paraná orientou os municipios a que implementassem, no âmbito de sua competência, o regime de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Desta forma, o presente projeto de lei tem por objetivo assegurar profissionais para a manutenção de programa, na área da saúde (PACS), que tantos benefícios traz à população, especialmente a mais carente. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonclFAX (0*"41) 3972-7000 EMail: prefeitura pontaldoparana,prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PRE GESTÃO == | af | 20057 2008 prevê o Artigo 67, inc. XIII, c/c Arti oportunidade, reiteramos nossos prote: Câmara Municipal. go 23, inc. I, ambos da Lei Orgânica do Município, stos de admiração e apreço aos dignos componentes RUDISNEY GIMENES PREFEJTO e, na dessa Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura&pontaldoparana pr.gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal E Pontal do Paraná no sz 008 : GABINETE DO PR FEITO GESTÃO Rn 2005 7 2008 PROJETO DE LEI 4942007 Súmula: Dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do Programa ACS — Agentes Comunitários de Saúde. Art. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinado pela Lei Municipal nº 662, de 13 de julho de 2006, e observando os termos da Orientação Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dispõe sobre a criação de emprego público para permitir a continuidade da execução do Programa ACS — Agentes Comunitários de Saúde, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Ficam criados 42 (quarenta e dois) empregos públicos de ACS — Agente Comunitário de Saúde, com remuneração total mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). Art. 3º Decorridos 12 (doze) meses da entrada em vigor desta Lei, havendo disponibilidade financeira e respeitado o limite total de despesa com Pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo submeterá à aprovação do Poder Legislativo projeto de lei para alteração da remuneração total mensal do emprego público de ACS — Agente Comunitário de Saúde, tendo por base a variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Art. 4º A jornada de trabalho do empregado público do Programa ACS — Agentes Comunitários de Saúde é de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Hora excedente à jornada semanal trabalhada, em decorrência de casos de emergência, será compensada com hora de folga na mesma proporção, sendo vedado qualquer pagamento. Art. 5º Para o desenvolvimento do Programa ACS — Agentes Comunitários de Saúde, as despesas decorrentes da contratação dos empregados públicos serão suportadas pelas seguintes fontes de recursos: 1 — Transferências da União: de Recursos do Sistema Único de Saúde — Recursos para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde; H — Receita Patrimonial: Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Transferidos ao Município e Vinculados ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde; HI - Recursos do Município: Recursos Ordinários (Livres). Art. 6º A contratação para o preenchimento dos empregos públicos criados por esta Lei será, obrigatoriamente, precedida de concurso público, conforme preceitua o art. 37, Ie II, da Constituição Federal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PR 2005 7 2008 Parágrafo único. Para assunção ao emprego público de ACS — Agente Comunitário de Saúde, além de atender aos requisitos exigidos pela legislação pertinente ao concurso público, é pré-requisito essencial ter concluido o ensino fundamental. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso Público para preenchimento das vagas relativas aos empregos públicos criados por esta Lei. Art. 8º Dada a especificidade do Programa ACS — Agentes Comunitários de Saúde, ficam terminantemente proibidos o desvio de funções e a modificação das atribuições do empregado Público, sendo responsabilizada a autoridade que determinar a prestação de qualquer outro serviço. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de abril de 2007. RUBIS N E PAULO TADEU POLI . SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonciFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeiturafipontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E ou CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P Á à Estado do Paraná ç 2 EDITAL Nº 009/07 Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no Uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 23 inciso I da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Parana no dia 18 de maio de 2007 às 10:00 horas e 21 de maio de 2007 às 13:00 horas a fim de apreciar : Projeto de Lei nº 022/2007 que “Dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do PFS — Programa Saúde da Família” Projeto de Lei nº023/2007 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Pontal do Paraná em 16 de maio de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN STA SS TI AL DL AI UNIAL DO PARANA Estado do Paraná q Ofício circular nº 011/2007 Pontal do Paraná, 16 de maio de 2007. Senhores vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 inciso I da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. resolvo convocá-los para duas sessões extraordinárias nos dia 18 de maio de 2007 às 10:00h.e dia 21 de maio de 2007 às 13:00h. Sem mais para o momento antecipamos nossos agradecimentos. ALEXANDRE Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 OM A TN CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 02º | Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº33/07 Iniciativa: Poder Executivo Sumula: Recurso ao Plenário em face de devolução da mensagem ni Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenári» ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Munscipal PROCESSO Nº 554 - 2007 Comdo do | oginlação. nba « Modação E o parecer. ppa Pontal do Pará 15052007 13533 Pontal do Paraná, 14 de maio de 2007. = O io árcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente- -— y dimento Odair Serafim do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 /O DES LR Q GABINETE DO PREFEITO, ja à PONTAL DO PARANÁ ela Cit Ofício nº 206/07 - GAB Pontal do Paraná, 04 de maio de 2007. Excelentíssimo Senhor ESTADO DO PARANA” PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL coma ana 2 PONTA 00 aa Pontal do Paraná — PR. PROCESSO ne EMO -ama | l Cremoso mom | Exmo Senhor Presidente: Vimos, pelo presente, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 142, do Regimento Interno desta r. Casa de Leis, apresentar Recurso ao Plenário, em face de sua decisão que mediante o Ofício N. 184/2007 devolveu ao Poder Executivo a Mensagem nº 13/07 cuja súmula é a seguinte: “Dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do Programa ACS — Agente Comunitário de Saúde.”. Inicialmente, cumpre apontar que o projeto de lei em questão não seguiu a tramitação legalmente prevista, em especial o que disciplina o artigo 108, do Regimento Interno: “Art. 108 - Toda proposição escrita, será publicada no Diário da Câmara e encaminhada ao Presidente da Câmara, no prazo máximo de dois dias, o qual, determinará a sua tramitação no prazo máximo de três dias. Es Ora, da simples leitura do texto legal, extrai-se que, antes da manifestação do Presidente da Casa de Leis acerca da admissibilidade da proposição, esta deverá, necessariamente, ser publicada no Diário da Câmara, emprestando, dessa forma, a devida publicidade e transparência à sociedade acerca das matérias que estarão sendo debatidas na seara legislativa. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail ; prefeituraG)pontaldoparana prgov.br 4 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR À N PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFÉIT 05 [ratrasgers avarervasymúrio save re | A pit É evidente que, ao não se observar tal fase procedimental, de suma importância para a publicidade e transparência administrativas, resta eivado de vício o regular curso da proposição em face da inobservância dos principios da legalidade, moralidade, razoabilidade e transparência. Superada essa questão, crê-se que, no mérito, não há razão nas motivações exaradas. A atuação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação vem delimitada e estatuída no artigo 114 e seus parágrafos, do Regimento Interno, sendo que, dentre tais atribuições, não se encontra a possibilidade de devolver proposição ao Poder Executivo, senão vejamos: “Art. 114. Todo projeto de lei, salvo as expressões regimentais, será remetido à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para que, preliminarmente, examine a admissibilidade da matéria, do ponto de vista da constitucionalidade e da conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento Interno. $1. Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição, após publicação do parecer, será arquivada, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte. $ 2. No caso do parágrafo anterior, no prazo de cinco dias úteis contado da publicação do Parecer, poderá o autor da proposição, com o apoiamento de um terço dos Membros da Câmara, ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, solicitar à Mesa, que submeta o Parecer à deliberação do Plenário. $ 3. Aprovado o parecer, em discussão e votação única pelo Plenário, a proposição será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às Comissões que devem manifestar-se sobre o mérito. $4. Se o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação proporá emenda supressiva, se insanável, ou modificativa, se sanável a contrariedade à Constituição, à Lei Orgânica ou ao Regimento Interno.” Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraM)pontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR LA DE po LR 4 /S GABINETE DO PREFEF Oyo ja ' de Ora, extrai-se do parecer exarado que dita Comissão opinou, assim, ainda que inovando ao arrepio da lei, pela inadmissibilidade total da proposição, sendo que, dessa forma, o procedimento correto seria publicá-lo, possibilitando, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, que o Prefeito solicitasse à Mesa a submissão do mesmo à deliberação plenária. Tal não ocorreu, contudo. Desse modo, há evidente contrariedade procedimental no curso adotado por esta Casa de Leis no que toca à referida mensagem, sendo que, diante de tudo, reenviamo-a para que seu transcurso se dê na forma regimentalmente prevista. Superada essa questão e acreditando na tramitação regular do presente recurso, clama-se ao plenário desta Casa de Leis para que se teça a deliberação e análise de dita matéria, derrubando o parecer emitido pela r. Comissão, vez que o orçamento municipal resta implantado, por determinação judicial liminar, no âmbito local e, dessa forma, possui vida no mundo jurídico, estando apto a sofrer as alterações e produzir os efeitos cabíveis em sua integralidade e essência, devendo, pois, a matéria ser votada, apreciada e figurar em pauta por abraçar o interesse público na medida em que sua luz norteadora é possibilitar a consecução das missões sociais da Administração Pública. Ressalte-se que a não apreciação de dita matéria trará forte abalo negativo à saúde local, causando prejuízos incomensuráveis ao interesse público. Ademais, o referido Decreto Legislativo N. 003/2007 possui manifesto vício de inconstitucionalidade a partir do momento que contraria o perfil do Estado Democrático de Direito ao discriminar e diferenciar a tramitação de matérias, conforme seu teor ou essência, o que revela perigoso precedente de regresso aos tempos nebulosos do autoritarismo. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr gov br (A Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 40 / “DE 5 DE p ENS GABINETE DO PREFÉITO de estima e consideração, crendo no deferim das disposições regimentais. Atenciosamente, Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E Prefeiturafipontaldoparana pr.gov br O, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: a E Estado do Paraná A EDITAL Nº 008/07 Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná no dia 16 de maio de 2007 às 13:00 horas a fim de : Apreciar o Recurso ao Plenário face a devolução da mensagem nº13/07 Apreciar o Recurso ao Plenário face a devolução da mensagem nº14/07 Apreciar o Recurso ao Plenário face a devolução da mensagem nº18/07 Pontal do Paraná em 11 de maio de 2007. Alexandre Guimarães Pereira Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950