texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
| ema]
Ofício nº 164/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de dezembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 164/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 164/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
24.896,67 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete
centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Je
F
RUDISNEY GIMENÉS FILHO
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 01598/2021 Hora: 15:45 E
Data de Protocolo: 08/12/2021 a
Interessado: Poder Executivo “
Assunto: Mensagem nº 164/2021/GABY
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr. ov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
%
MENSAGEM Nº 164/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
24.896,67 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete
centavos)”.
A proposição objetiva, conforme consta do pedido da Secretaria
Municipal de Educação “A presente solicitação será para empenhar todo o saldo
para o transporte escolar (Passagens e Despesas com Locomoção). Será
empenhado para a empresa Pryme para as despesas referente ao mês de
dezembro/2021.”
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
H
RUDISNEY GIMENES FILHO
“PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
24.896,67 (vinte e quatro mil oitocentos e
noventa e seis reais e sessenta e sete
centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 24.896,67.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.060. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
357- 3.3.90.33.00.00 01013 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$24.896,67
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 24.896,67
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
24.896,67.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.060. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
1010 - 3.3.90.30.00.00 01013 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00
1011 - 3.3.90.39.00.00 01013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 10.096,67
1009- 3.3.90.47.00.00 01013 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 2.800,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 24.896,67
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 08 de dezembro de 2021.
“ RUDISNE El FILHO
REFEITO
VINICI E ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
open original →