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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 22/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 22 / 2007
Date 2007-04-18
EmentaDispõe sobre a criação de Emprego Público para a execução do PSF- Programa Saúde da Família.
native_id1640

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 22

Câmara Municipal de Pontal do Par:
Mensagem Nº: 19) (9) ? Processo Nº: Z40$ 9007
Ante Projeto: 022107
Emenda: / DE S0 A CAÇÃO dE EMPAEGO Púduico fa
SF-Promrama Saúde dr Fam icia
Iniciativa do: open Execorrev MuviciPal
Apresentado em 1? 4 04 [2003 obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
Notgiviiviadis ima Cm
4º Relator Lo Lj ndo Sex af mm Do aJascimenro 4
LEGISLAÇÃO J.R. 2 » po
FINANÇAS O.F.
URBANISMO |.M 1
Educ. C.S.A.T.M.A.
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta = 1º Sessão Dia / Há E í f = lo
LEI
Proc 2% Sole
———————————
Em Discussão e Votação a Emenda em if E
Em Discussão e Votação Única. LL
Em 1º Discussão e Votação em 4? ,os 200)
Em Disc. e Votação a Redação Final em MU Os (200)
——————————————
——————————————
|
|
Câmara Municipal de Pontal do Par:
ensagem Nº: 19/07 rocesso Nº: 40$ 9003
pe E ato 009. /07
Emenda: D ISP DE Sogne A Cração de EmPaEGO Fónuico fas A EXE
DO PSE-PromaamA Saude dA Fam ici a
Iniciativa do: Ponen Execorrev Muvu eiral
apresentadoem 1í 1 04 (2007 obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
Noivas isa Sm
4º Relator DnLiv po Sen 4£1 Do aascrmenTo 4
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Educ. C.S.A.T.M.A.
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
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Em Disc. é Votação a Redação paste 2) 105 (200)
2
=
Republicação por incorreção
LEIN*717, DE 1 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre a criação de emprego público para a
ecução do PSF — Programa Saúde da Família.
& CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
RANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PRE-
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Amt. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinado pela Lei
unicipal nº 662, de 13 de julho de 2006, e observando os
mos da Orientação Normativa nº 01. de 11 de agosto de
05, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dispõe
: a criação de emprego público para permitir a conti-
idade da execução do PSF - Programa Saúde da Família,
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Ficam criados os empregos públicos cons-
tes da “Tabela de Emprego Público do PSF — Programa
úde da Família” que, como anexo, integra a presente Lei.
Parágrafo único. A “Tabela de Emprego Público do
F — Programa Saúde da Família” compreende a denomi-
ção do emprego, a quantidade, a remuneração total men-
| e os requisitos mínimos a serem atendidos para a
sunção ao emprego público.
Art. 3º Decorridos 12 (doze) meses da entrada em
gor desta Lei, havendo disponibilidade financeira e res-
itado o limite total de despesa com pessoal estabelecido
la Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o
der Executivo submeterá à aprovação do Poder
gislativo projeto de lei para alteração da remuneração
al mensal dos empregos públicos do PSF — Programa
úde da Família, tendo por base a variação do INPC ou
tro índice oficial que venha a substituí-lo.
-— Art. 4º A jornada de trabalho do empregado públi-
a?» PSF — Programa Saúde da Família é de 40 (quarenta)
ras semanais.
Parágrafo único. Hora excedente à jornada semanal
balhada, em decorrência de casos de emergência, será
mpensada com hora de folga na mesma proporção, sen-
vedado qualquer pagamento.
Ant. 5º Para o desenvolvimento do PSF - Programa
úde da Família, as despesas decorrentes da contratação
s empregados públicos serão suportadas pelas seguin-
fontes de recursos:
[- Transferências da União: de Recursos do Siste-
1 Único de Saúde — Recursos do Programa Saúde da
mília—PSF;
H - Receita Patrimonial: Remuneração de Depósi-
Bancários de Recursos Transferidos ao Município e
nculados ao Programa Saúde da Família;
HI - Recursos do Município: Recursos Ordinários
VTES).
An. 6º A contratação para o preenchimento dos
pregos públicos criados por esta Lei seré, obrigatoria-
nte, precedida de concurso público, conforme precei-
Lo art. 37, Le II, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para assunção aos empregos pú-
cos do PSF — Programa Saúde da Família, além de aten-
FONTAL DO PARANÁ
(ALA XEA ALELOS dad Subeatrsto a
“Bela é 7 stg!
habilitação específica e o registro no correspondent,
gão de classe, quando for o caso,
Am. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a re?
concirso público para preenchimento das vagas rela
aos empregos públicos criados por esta Lei.
Art. 8º Dada a especificidade do PSF — Prog»
Saúde da Família, ficam terminantemente proibidos c
vio de funções e a modificação das atribuições do en
gado público, sendo responsabilizada a autoridade
determinar a prestação de qualquer outro serviço.
Arm. 9º Esta Lei entrará em vigor na data d,
publicação.
Pontal do Paraná, H de junho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
PAULO TADEU POLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DESAÚDE
ANEXO
TABELA DE EMPREGO PÚBLICO DO PSF - PROGRAMA SAÚDE
FAMÍLIA
[ DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO | REQUISI
DO EMPREGO | DE EMPREGOS | TOTAL MENSAL | INT.
Médico Clínico | 7 (sete) TR$ <S0L0O Crraduação
Geral do Pfograms Medicina e
Saúde dá Fímilio | regia
Comelho P
Lo de Medicina
Odoemioga do | Lido RS 62000 Ciracização
Programa Saúde Odomologis
Bucal no PSF possam mega
| | Comselho 1
Rss. de Odete
Entermeiry do | Tiete) R$ Tasndo Crrmbação
Program Saúde do Enstermager
Família possuir reg
| Conselhos +
, 1 de Enferm,
[auniizar de) TA iquatorre) RS SUMA Ter cond,
Enfermagem do Emimo M
Programa Saúde da | possuir meg,
Família Comeiho,
E no == = | de Enferm
Técnico em Higiene | 2 (doi) FRS so Ter cond
Dental do Programa | Ensino M
Saúde Bucal no PSF possuir ref,
Conselho ,,
| Lo mono — | de Odomol,
Auxiiiar de | Fidois) [RS SGA | Ter
do Programa Saúde | |
—
LEIN*719, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar ope
de crédito com o Banco Regional de Desenvolvime
Extremo Sul - BRDE e/ou a Agência de Fomento do
S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA!
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E El
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a”
tar operações de crédito com o Banco Regional de
volvimento do Extremo Sul — BRDE e/ou a Agê
Fomento do Paraná S/A, até o limite de R$ 1.570.000
milhão e quinhentos e setenta mil reais).
Órgão Oficial do M
Orgão Responsável: S€
Ano VI - nº 226 - Pontal
j
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Dof 3 +
g
- é
|») O
MU.
=D TARA Ted AL DE FONIAL DO
PARANA
Estado do Paraná
Projeto de Lei 022/2007
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 18 e 21 de maio de
2007, aprovou a seguinte Lei.
Súmula: Dispõe sobre a criação de emprego
público para a execução do PSF — Programa
Saúde da Família.
Art. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinado pela Lei Municipal nº 662, de 13 de julho de 2006, «
observando os termos da Orientação Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2005, de Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, dispõe sobre a criação de emprego público para permitir a continuidade da
execução do PSF — Programa Saúde da Família, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Ficam criados os empregos públicos constantes da “Tabela de Emprego Público do Ps!
Programa Saúde da Família” que, como anexo, integra a presente Lei.
Paragrafo único. A “Tabela de Emprego Público do PSE — Programa Saúde da Família
compreende a denominação de emprego. a quantidade, a remuneração total mensal c os requisitos
minimos a serem atendidos para a assunção ao emprego público.
Art. 3º Decorridos 12 (doze) meses da entrada em vigor desta Lei, havendo disponibilidade
financeira e respeitado o limite total de despesa com pessoal estabelecido pela Lei Complementar n
101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo submeterá à aprovação do Poder Legislativo projeto de lei
para alicração da remuneração total mensal dos empregos públicos do PSF — Programa Saúde da
Família, tendo por base à variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 4º A jornada de trabalho do empregado público do PSF — Programa Saúde da Família é de 40)
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Hora excedente à jornada semanal trabalhada, em decorrência de casos de
emergência. será compensada com hora de folga na mesma proporção. sendo vedado qualquer
pagamento.
Art. 5º Para o desenvolvimento do PSF — Programa Saúde da Família, as despesas decorrentes da
contratação dos empregados públicos serão suportadas pelas seguintes fontes de recursos:
1 - Transferências da União: de Recursos de Sistema Único de Saúde — Recursos do Programa
Saúde da Família — PSF;
H - Receita Patrimonial: Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Transferidos o
Município e Vinculados ao Programa Saúde da Família:
HI — Recursos do Municipio: Recursos Ordinários (Livres).
Art. 6º A contratação para o preenchimento dos empregos públicos criados por esta Lei será.
obrigatoriamente, precedida de concurso púbico. conforme preceitua o art. 37, 1 e II da Constituição
Hederal.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná IPR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Parágrafo único. Para assunção aos empregos públicos do PSF — Programa Saúde da Família.
além de atender aos requisitos exigidos pela legislação pertinente ao concurso público, é pré-requisito
essencial comprovar a habilitação específica e 0 registro no correspondente órgão de classe, quando for
o caso.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para preenchimento das
vagas relativas aos empregos públicos criados por esta Lei.
Art. 8º Dada a especificidade do PSE — Programa Saúde da Família, ficam terminantemente
proibidos o desvio de funções e a modificação das atribuições do empregado público, sendo
responsabilizada a autoridade que determinar à prestação de qualquer outro serviço.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de maio de 2007
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
f
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
Estado do Paraná
DENOMINAÇÃO
“ DO EMPREGO
Médico Clinico Geral |
do Programa Saúde da
REQUISITOS
MÍNIMOS
Graduação
Medicina e
em
| possuir
Familia registro no Conselho
| | Regional de Medicina
Odontólogo do | 2 (dois) Graduação em
Programa Saúde Bucal | Odontologia e possuir
no PSF registro no Conselho
Regional de
Odontologia
Enfermeiro do | 7 (sete) Graduação em
Programa Saúde da | Enfermagem e possuir
Família registro no Conselho
Regional de
Enfermagem
Auxiliar
Enfermagem
Programa Saúde da
Familia
de | 14 (quatorze)
do
Ter concluído o Ensmo
Médio e possuir registro
no Conselho Regional
de Enfermagem
Técnico em Higiene
Dental do Programa
Saúde Bucal no PSF
Ter concluído o Ensino
Médio e possuir Tegistro
no Conselho Regional
de Odontologia
2 (dois)
Auxiliar
Consultório Dentário
do Programa Saúde
Bucal no PSF
de |
2 (dois) Ter concluído o Ensino
Fundamental
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFE
GESTÃO
| Ma” À 2005 / 2008
Ofício nº 171/GAB Pontal do Paraná, 17 de abril de 2007.
ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
| Camara Municipais
Assunto: Encaminha Mensagem nº 14/07 [omoetoi .4js-s6dr
Excelentíssimo Senhor Presidente: | Ponta do Paraná, 1042007 - 134234
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inc. XII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 14/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de emprego público para a
execução do PSF — Programa Saúde da Família”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima é
distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES
Excelentissimo Senhor E
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraddpontaldoparana,pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GRASÃO GABINETE DO PREFEI
2005 ; 2008
MENSAGEM Nº 14/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 662/06, que “Disciplina o regime
de emprego público do pessoal da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, e dá
outras providências”, especialmente em seus arts. 1º, $ 1º, e 2º, temos a honra de encaminhar, para
exame dos Ilustres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a criação de emprego público para a execução do PSF — Programa Saúde da Família”,
É sabido dos nobres edis que o Executivo Municipal tem necessidade de contratar
Profissionais para atendimento ao Programa Saúde da Família, tendo em vista que em agosto do
Corrente encerra-se o contrato temporário dos profissionais que atualmente atendem o referido
Programa em Pontal do Paraná.
Destaca-se, ainda, que a criação da figura jurídica do “emprego público” constitui
uma das mais importantes modificações introduzidas na gestão de pessoal da Administração
Pública, em decorrência das revisões constitucionais associadas às iniciativas da reforma
administrativa, sendo medida que visa a ajustar a economia em geral e a Administração Pública a
requisitos de eficiência e controle de gastos.
Nesta seara, o Governo Federal editou a Lei nº 9962/2000, que disciplinou o
o no âmbito da administração federal. Por seu turno, os Procuradores integrantes do
Núcleo da Moralidade Pública da CODIN, da Procuradoria Regional do Trabalho da 9º Região,
apresentaram estudo quanto à forma de contratação de pessoal para implementação de programas
federais e estaduais, em especial para a área da saúde, opinando pela viabilidade da criação de
emprego público para tal.
Assim também o Tribunal de Contas do Estado do Paraná orientou os municípios a
que implementassem, no âmbito de sua competência, o regime de empregos públicos regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
Desta forma, o presente projeto de lei tem por objetivo assegurar profissionais para
a manutenção de programa, na área da saúde (PSF), que tantos benefícios traz à população,
especialmente a mais carente.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, Por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inc. XIII, c/c Artigo 23, inc. I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - GEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: Prefeiturafipontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal AS DER
Pontal do Paraná q
rp GABINETE DO tejo,
| e”) 2005 / 2008 % (9)
oportunidade, reiteramos
Câmara Municipal.
RUDI YG NES
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
“ 5 2005, 2008
GABINETE DO PREF
22/04
PROJETO DE LEI 048/2007
Súmula: Dispõe sobre a criação de emprego
público para a execução do PSF — Programa
Saúde da Família.
Am. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinado pela Lei Municipal nº 662, de 13 de julho de
2006, e observando os termos da Orientação Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2005, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dispõe sobre a criação de emprego público para permitir
a continuidade da execução do PSF —
Paraná.
Programa Saúde da Família, no Município de Pontal do
Art. 2º Ficam criados os empregos públicos constantes da “Tabela de Emprego Público do
PSF — Programa Saúde da Família” que,
como anexo, integra a presente Lei.
Parágrafo único. A “Tabela de Emprego Público do PSF — Programa Saúde da Família”
compreende a denominação do emprego, a quantidade, a remuneração total mensal e os requisitos
mínimos a serem atendidos Para a assunção ao emprego público.
Art, 3º Decorridos 12 (doze) meses da entrada em vigor desta Lei, havendo disponibilidade
financeira e respeitado o limite total de
despesa com pessoal estabelecido pela Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo submeterá à aprovação do Poder Legislativo
projeto de lei para alteração da remuneração total mensal dos empregos públicos do PSF -
Programa Saúde da Família, tendo por base a variação do INPC ou outro índice oficial que venha a
substituí-lo.
Art. 4º A jornada de trabalho do empregado público do PSF — Programa Saúde da Família
é de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Hora excedente
à jornada semanal trabalhada, em decorrência de casos de
emergência, será compensada com hora de folga na mesma proporção, sendo vedado qualquer
pagamento.
Art. 5º Para o desenvolvimento do PSF — Programa Saúde da Família, as despesas
decorrentes da contratação dos empregados públicos serão suportadas pelas seguintes fontes d
recursos:
I — Transferências da União: de Recursos do Sistema Único de Saúde — Recursos do
Programa Saúde da Família — PSF;
Il — Receita Patrimonial: Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Transferidos
ao Município e Vinculados ao Programa Saúde da Família;
HI — Recursos do Município: Recursos Ordinários (Livres).
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaidoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
ame
= GABINETE DO PREFE
GESTÃO seas
2005, 2008
to dos empregos públicos criados por esta Lei
blico, conforme preceitua o art. 37, Te II, da
Art. 6º A contratação para o preenchimeni
será, obrigatoriamente, precedida de concurso pi
Constituição Federal.
Parágrafo único. Para assun
Família, além de atender aos requisi
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso
público para preenchimento
das vagas relativas aos empregos públicos criados por esta Lei.
Art. 8º Dada a especificidade do PSF — Programa Saúde da Família, ficam
terminantemente proibidos o desvio de funções e a modificação das atribuições do empregado
público, sendo responsabilizada a autoridade que determinar a prestação de qualquer outro serviço.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de abril de 2007.
/
RUDIS NES
P
“a
PAULO TADEU POLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ
Aprovado em 13 discussão no dia
405107 o avepjeo aLe
02110).
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** | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Ca O,
AS)
Prefeitura Municipal 3 on
Po Dodo Para
mig e GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO A
2005 2008
ANEXO
TABELA DE EMPREGO PÚBLICO DO PSF —- PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO REQUISITOS
DO EMPREGO DE EMPREGOS | TOTAL MENSAL MÍNIMOS
Médico Clínico Geral Graduação em
do Programa Saúde da Medicina e possuir
Família registro no Conselho
Regional de Medicina
Odontólogo do | 2 (dois) R$ 1.620,00 Graduação em
Programa Saúde Bucal Odontologia e possuir
no PSF registro no Conselho
Regional de
Odontologia
Enfermeiro do | 7 (sete) R$ 1.350,00 Graduação em |
Programa Saúde da Enfermagem e possuir
Família registro no Conselho
Regional de
Enfermagem
Auxiliar de | 14 (quatorze) R$ 650,00 Ter concluído o Ensino
Enfermagem do Médio e possuir registro
Programa Saúde da
Família
no Conselho Regional
de Enfermagem
Técnico em Higiene |2 (dois) R$ 650,00 Ter concluído o Ensino
Dental do Programa Médio e possuir registro
Saúde Bucal no PSF no Conselho Regional
de Odontologia
Auxiliar de | 2 (dois) R$ 465,00 Ter concluído o Ensino
Consultório Dentário Fundamental
do Programa Saúde
Bucal no PSF
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-700 EMail: prefeituradi pontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
”
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO E
PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 221/2007
Pontal do Paraná, 23 de maio de 2007.
CÂMARA MUNICIZ3? DE PÚNTAL DU PARAN.
Ao Exmo.Sr. PROTOCOLO
Rudisney Gimenes Processo Nº o ur
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Data: 2 3 | DS 1200)
Hora: 45!
Resp.
Anexo encaminho a Vossa Excelência. Projeto de Lei nº 022/2007, que
dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do PSF - Programa
Saúde da Família.
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima € consideração.
Respeitosamente,
Presidente
Solicitante Nº PROCENSU
CÂMARA CIPAL DE PONTAL DO
PARANA - OF 221/2007 2936/2007
Asmita Data Entrada
Encaminha Projero de Lei nº 022/2007 T3ASA07 ?ontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Cod. Acesso Intermet:
2928 20W17 & 23 182025770 seas di irem
Estado do Paraná
Iv)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É ;
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº34/07
Iniciativa: Poder Executivo
Sumula: Recurso ao Plenário em facé de devolução da mensagem nº14/07
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal,
ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Municipal o o
PROCESSO Nº 555 - 2007
Comando de Legestação sabia 0 Redação
É o parecer. e
vermaores
Pontal do Parana 15052007 135934
Pontal do Paraná, 14 de maio de 2007.
/ MRS Luiz Gonçalves Kammers
Presidente-
Arlindo Serafim do Nini Odair S im do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Estado do Paraná
EDITAL Nº 009/07
Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 23
inciso 1 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Parana
no dia 18 de maio de 2007 às 10:00 horas e 21 de maio de 2007 às 13:00 horas a fim d:
apreciar :
Projeto de Lei nº 021/2007 que “Dispõe sobre a criação de em prego público para a
execução do Programa ACS — Agente Comunitário de Saúde”
Projeto de Lei nº023/2007 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no Orçament
vigente do Município.”
Pontal do Paraná em 16 de maio de 2007
me
Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Pe
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
Estado do Paraná %
Ofício circular nº 011/2007
Pontal do Paraná, 16 de maio de 2007.
Senhores vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 inciso I da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
resolvo convocá-los para duas sessões extraordinárias
nos dia 18 de maio de 2007 às 10:00h.e dia 21 de maio
de 2007 às 13:00h.
Sem mais para o momento antecipamos
nossos agradecimentos.
ALEXANDRE
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná PR - Fone (41) 3455-8954)
Estado do Paraná
p:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº34/07
Iniciativa: Poder Executivo
Sumula: Recurso ao Plenário em face de devolução da mensagem nº14/07
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal,
ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Murcipal
555 - 2007
Comando 6 pt. uia Rotação
E o parecer,
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| Pontal do Parana 15052007 135234
Pontal do Paraná, 14 de maio de 2007.
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente-
ento Odair fim do Nascimento
Relator | Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: Nº à
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Ofício nº 204/07 - GAB
Pontal do Paraná, 04 de maio de 2007.
Excelentíssimo Senhor ia DE PONTAL DO PARANA E,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL = ..É?.,
PROCESSO nº 512 - 2007
Pontal do Paraná — PR. Oras
Pontal do Paraná, 04/05/2007 teso ra
Exmo Senhor Presidente:
142, do Regimento Interno desta r. Casa de Leis, a resentar Recurso ao Plenário, em
face de sua decisão que, mediante o Ofício N. 184/2007, devolveu ao Poder
Executivo a Mensagem nº 14/07, cuja súmula é a Seguinte: “Dispõe sobre a Criação
de emprego público para a execução do PFS - Programa Saúde da Família.”
encaminhada ao Presidente da Câmara, no Prazo máximo de dois dias, o qual,
determinará a sua tramitação no Prazo máximo de três dias.”
debatidas na seara legislativa.
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bservar tal fase procedimental, de suma
ência administrativas, resta eivado de vício [o)
inobservância dos Princípios da legalidade,
moralidade, razoabilidade e transparência.
Superada essa questão, crê-se que, no mérito, não há razão nas motivações
exaradas.
estatuída no artigo 114 e seus parágrafos, do Regimento Interno, sendo que, dentre tais
conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.
$7.Seo parecer for pela inadmissibilidade total, a Proposição, após publicação do
parecer, será arquivada, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
$ 2. No caso do parágrafo anterior, no prazo de cinco dias úteis contado da
publicação do Parecer, poderá o autor da Proposição, com o apoiamento de um terço
dos Membros da Câmara, ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, solicitar à Mesa,
que submeta o Parecer à deliberação do Plenário.
$ 3. Aprovado o parecer, em discussão e votação única pelo Plenário, a Proposição
será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às Comissões que devem
manifestar-se sobre o mérito.
$4. Seo parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Proporá emenda Supressiva, se insanável, ou modificativa, se sanável a
contrariedade à Constituição, à Lei Orgânica ou ao Regimento Interno.” )
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GABINETE DO PREFEITO E
Ressalte-se que a não apreciação de dita matéria trará forte abalo negativo
à saúde local, causando prejuizos incomensuráveis ao interesse público.
autoritarismo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira
disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CT Edo do Parra e DO PARANÁ E
EDITAL Nº 008/07
Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 23
inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Parani
no dia 16 de maio de 2007 às 13:00 horas a fim de -
Apreciar o Recurso ao Plenário face a devolução da mensagem nº13/07
Apreciar o Recurso ao Plenário face a devolução da mensagem nº14/07
Apreciar o Recurso ao Plenário face a devolução da mensagem nº18/07
Pontal do Paraná em 11 de maio de 2007.
Alexandre Guimarães Pereira
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
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