| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Emprego Público para a execução do PSF- Programa Saúde da Família. |
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Câmara Municipal de Pontal do Par: Mensagem Nº: 19) (9) ? Processo Nº: Z40$ 9007 Ante Projeto: 022107 Emenda: / DE S0 A CAÇÃO dE EMPAEGO Púduico fa SF-Promrama Saúde dr Fam icia Iniciativa do: open Execorrev MuviciPal Apresentado em 1? 4 04 [2003 obs.: COMISSÕES TÉCNICAS Notgiviiviadis ima Cm 4º Relator Lo Lj ndo Sex af mm Do aJascimenro 4 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » po FINANÇAS O.F. URBANISMO |.M 1 Educ. C.S.A.T.M.A. Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta = 1º Sessão Dia / Há E í f = lo LEI Proc 2% Sole ——————————— Em Discussão e Votação a Emenda em if E Em Discussão e Votação Única. LL Em 1º Discussão e Votação em 4? ,os 200) Em Disc. e Votação a Redação Final em MU Os (200) —————————————— —————————————— | | Câmara Municipal de Pontal do Par: ensagem Nº: 19/07 rocesso Nº: 40$ 9003 pe E ato 009. /07 Emenda: D ISP DE Sogne A Cração de EmPaEGO Fónuico fas A EXE DO PSE-PromaamA Saude dA Fam ici a Iniciativa do: Ponen Execorrev Muvu eiral apresentadoem 1í 1 04 (2007 obs.: COMISSÕES TÉCNICAS Noivas isa Sm 4º Relator DnLiv po Sen 4£1 Do aascrmenTo 4 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » o 1 —— FINANÇAS O.F. Tam E URBANISMO 1.M 1 Educ. C.S.A.T.M.A. Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia ) / E Í f Ed Milo LÊI Proc 2% S0/6 o Em Discussão e Votação a Emenda em a Em Discussão e Votação Única. 1 Em 1º Discussão e Votação em 4? ,0s 200) Em Disc. é Votação a Redação paste 2) 105 (200) 2 = Republicação por incorreção LEIN*717, DE 1 DE JUNHO DE 2007. Dispõe sobre a criação de emprego público para a ecução do PSF — Programa Saúde da Família. & CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO RANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PRE- TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Amt. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinado pela Lei unicipal nº 662, de 13 de julho de 2006, e observando os mos da Orientação Normativa nº 01. de 11 de agosto de 05, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dispõe : a criação de emprego público para permitir a conti- idade da execução do PSF - Programa Saúde da Família, Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Ficam criados os empregos públicos cons- tes da “Tabela de Emprego Público do PSF — Programa úde da Família” que, como anexo, integra a presente Lei. Parágrafo único. A “Tabela de Emprego Público do F — Programa Saúde da Família” compreende a denomi- ção do emprego, a quantidade, a remuneração total men- | e os requisitos mínimos a serem atendidos para a sunção ao emprego público. Art. 3º Decorridos 12 (doze) meses da entrada em gor desta Lei, havendo disponibilidade financeira e res- itado o limite total de despesa com pessoal estabelecido la Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o der Executivo submeterá à aprovação do Poder gislativo projeto de lei para alteração da remuneração al mensal dos empregos públicos do PSF — Programa úde da Família, tendo por base a variação do INPC ou tro índice oficial que venha a substituí-lo. -— Art. 4º A jornada de trabalho do empregado públi- a?» PSF — Programa Saúde da Família é de 40 (quarenta) ras semanais. Parágrafo único. Hora excedente à jornada semanal balhada, em decorrência de casos de emergência, será mpensada com hora de folga na mesma proporção, sen- vedado qualquer pagamento. Ant. 5º Para o desenvolvimento do PSF - Programa úde da Família, as despesas decorrentes da contratação s empregados públicos serão suportadas pelas seguin- fontes de recursos: [- Transferências da União: de Recursos do Siste- 1 Único de Saúde — Recursos do Programa Saúde da mília—PSF; H - Receita Patrimonial: Remuneração de Depósi- Bancários de Recursos Transferidos ao Município e nculados ao Programa Saúde da Família; HI - Recursos do Município: Recursos Ordinários VTES). An. 6º A contratação para o preenchimento dos pregos públicos criados por esta Lei seré, obrigatoria- nte, precedida de concurso público, conforme precei- Lo art. 37, Le II, da Constituição Federal. Parágrafo único. Para assunção aos empregos pú- cos do PSF — Programa Saúde da Família, além de aten- FONTAL DO PARANÁ (ALA XEA ALELOS dad Subeatrsto a “Bela é 7 stg! habilitação específica e o registro no correspondent, gão de classe, quando for o caso, Am. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a re? concirso público para preenchimento das vagas rela aos empregos públicos criados por esta Lei. Art. 8º Dada a especificidade do PSF — Prog» Saúde da Família, ficam terminantemente proibidos c vio de funções e a modificação das atribuições do en gado público, sendo responsabilizada a autoridade determinar a prestação de qualquer outro serviço. Arm. 9º Esta Lei entrará em vigor na data d, publicação. Pontal do Paraná, H de junho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO PAULO TADEU POLI SECRETÁRIO MUNICIPAL DESAÚDE ANEXO TABELA DE EMPREGO PÚBLICO DO PSF - PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA [ DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO | REQUISI DO EMPREGO | DE EMPREGOS | TOTAL MENSAL | INT. Médico Clínico | 7 (sete) TR$ <S0L0O Crraduação Geral do Pfograms Medicina e Saúde dá Fímilio | regia Comelho P Lo de Medicina Odoemioga do | Lido RS 62000 Ciracização Programa Saúde Odomologis Bucal no PSF possam mega | | Comselho 1 Rss. de Odete Entermeiry do | Tiete) R$ Tasndo Crrmbação Program Saúde do Enstermager Família possuir reg | Conselhos + , 1 de Enferm, [auniizar de) TA iquatorre) RS SUMA Ter cond, Enfermagem do Emimo M Programa Saúde da | possuir meg, Família Comeiho, E no == = | de Enferm Técnico em Higiene | 2 (doi) FRS so Ter cond Dental do Programa | Ensino M Saúde Bucal no PSF possuir ref, Conselho ,, | Lo mono — | de Odomol, Auxiiiar de | Fidois) [RS SGA | Ter do Programa Saúde | | — LEIN*719, DE 22 DE JUNHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a contratar ope de crédito com o Banco Regional de Desenvolvime Extremo Sul - BRDE e/ou a Agência de Fomento do S/A. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA! PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E El FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a” tar operações de crédito com o Banco Regional de volvimento do Extremo Sul — BRDE e/ou a Agê Fomento do Paraná S/A, até o limite de R$ 1.570.000 milhão e quinhentos e setenta mil reais). Órgão Oficial do M Orgão Responsável: S€ Ano VI - nº 226 - Pontal j CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Dof 3 + g - é |») O MU. =D TARA Ted AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná Projeto de Lei 022/2007 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 18 e 21 de maio de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: Dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do PSF — Programa Saúde da Família. Art. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinado pela Lei Municipal nº 662, de 13 de julho de 2006, « observando os termos da Orientação Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2005, de Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dispõe sobre a criação de emprego público para permitir a continuidade da execução do PSF — Programa Saúde da Família, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Ficam criados os empregos públicos constantes da “Tabela de Emprego Público do Ps! Programa Saúde da Família” que, como anexo, integra a presente Lei. Paragrafo único. A “Tabela de Emprego Público do PSE — Programa Saúde da Família compreende a denominação de emprego. a quantidade, a remuneração total mensal c os requisitos minimos a serem atendidos para a assunção ao emprego público. Art. 3º Decorridos 12 (doze) meses da entrada em vigor desta Lei, havendo disponibilidade financeira e respeitado o limite total de despesa com pessoal estabelecido pela Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo submeterá à aprovação do Poder Legislativo projeto de lei para alicração da remuneração total mensal dos empregos públicos do PSF — Programa Saúde da Família, tendo por base à variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Art. 4º A jornada de trabalho do empregado público do PSF — Programa Saúde da Família é de 40) (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Hora excedente à jornada semanal trabalhada, em decorrência de casos de emergência. será compensada com hora de folga na mesma proporção. sendo vedado qualquer pagamento. Art. 5º Para o desenvolvimento do PSF — Programa Saúde da Família, as despesas decorrentes da contratação dos empregados públicos serão suportadas pelas seguintes fontes de recursos: 1 - Transferências da União: de Recursos de Sistema Único de Saúde — Recursos do Programa Saúde da Família — PSF; H - Receita Patrimonial: Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Transferidos o Município e Vinculados ao Programa Saúde da Família: HI — Recursos do Municipio: Recursos Ordinários (Livres). Art. 6º A contratação para o preenchimento dos empregos públicos criados por esta Lei será. obrigatoriamente, precedida de concurso púbico. conforme preceitua o art. 37, 1 e II da Constituição Hederal. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná IPR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Parágrafo único. Para assunção aos empregos públicos do PSF — Programa Saúde da Família. além de atender aos requisitos exigidos pela legislação pertinente ao concurso público, é pré-requisito essencial comprovar a habilitação específica e 0 registro no correspondente órgão de classe, quando for o caso. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para preenchimento das vagas relativas aos empregos públicos criados por esta Lei. Art. 8º Dada a especificidade do PSE — Programa Saúde da Família, ficam terminantemente proibidos o desvio de funções e a modificação das atribuições do empregado público, sendo responsabilizada a autoridade que determinar à prestação de qualquer outro serviço. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 27 de maio de 2007 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 f CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN. Estado do Paraná DENOMINAÇÃO “ DO EMPREGO Médico Clinico Geral | do Programa Saúde da REQUISITOS MÍNIMOS Graduação Medicina e em | possuir Familia registro no Conselho | | Regional de Medicina Odontólogo do | 2 (dois) Graduação em Programa Saúde Bucal | Odontologia e possuir no PSF registro no Conselho Regional de Odontologia Enfermeiro do | 7 (sete) Graduação em Programa Saúde da | Enfermagem e possuir Família registro no Conselho Regional de Enfermagem Auxiliar Enfermagem Programa Saúde da Familia de | 14 (quatorze) do Ter concluído o Ensmo Médio e possuir registro no Conselho Regional de Enfermagem Técnico em Higiene Dental do Programa Saúde Bucal no PSF Ter concluído o Ensino Médio e possuir Tegistro no Conselho Regional de Odontologia 2 (dois) Auxiliar Consultório Dentário do Programa Saúde Bucal no PSF de | 2 (dois) Ter concluído o Ensino Fundamental Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFE GESTÃO | Ma” À 2005 / 2008 Ofício nº 171/GAB Pontal do Paraná, 17 de abril de 2007. ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | Camara Municipais Assunto: Encaminha Mensagem nº 14/07 [omoetoi .4js-s6dr Excelentíssimo Senhor Presidente: | Ponta do Paraná, 1042007 - 134234 Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inc. XII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 14/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do PSF — Programa Saúde da Família”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima é distinta consideração. RUDISNEY GIMENES Excelentissimo Senhor E ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraddpontaldoparana,pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GRASÃO GABINETE DO PREFEI 2005 ; 2008 MENSAGEM Nº 14/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 662/06, que “Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências”, especialmente em seus arts. 1º, $ 1º, e 2º, temos a honra de encaminhar, para exame dos Ilustres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do PSF — Programa Saúde da Família”, É sabido dos nobres edis que o Executivo Municipal tem necessidade de contratar Profissionais para atendimento ao Programa Saúde da Família, tendo em vista que em agosto do Corrente encerra-se o contrato temporário dos profissionais que atualmente atendem o referido Programa em Pontal do Paraná. Destaca-se, ainda, que a criação da figura jurídica do “emprego público” constitui uma das mais importantes modificações introduzidas na gestão de pessoal da Administração Pública, em decorrência das revisões constitucionais associadas às iniciativas da reforma administrativa, sendo medida que visa a ajustar a economia em geral e a Administração Pública a requisitos de eficiência e controle de gastos. Nesta seara, o Governo Federal editou a Lei nº 9962/2000, que disciplinou o o no âmbito da administração federal. Por seu turno, os Procuradores integrantes do Núcleo da Moralidade Pública da CODIN, da Procuradoria Regional do Trabalho da 9º Região, apresentaram estudo quanto à forma de contratação de pessoal para implementação de programas federais e estaduais, em especial para a área da saúde, opinando pela viabilidade da criação de emprego público para tal. Assim também o Tribunal de Contas do Estado do Paraná orientou os municípios a que implementassem, no âmbito de sua competência, o regime de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Desta forma, o presente projeto de lei tem por objetivo assegurar profissionais para a manutenção de programa, na área da saúde (PSF), que tantos benefícios traz à população, especialmente a mais carente. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, Por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inc. XIII, c/c Artigo 23, inc. I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - GEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: Prefeiturafipontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal AS DER Pontal do Paraná q rp GABINETE DO tejo, | e”) 2005 / 2008 % (9) oportunidade, reiteramos Câmara Municipal. RUDI YG NES Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO “ 5 2005, 2008 GABINETE DO PREF 22/04 PROJETO DE LEI 048/2007 Súmula: Dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do PSF — Programa Saúde da Família. Am. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinado pela Lei Municipal nº 662, de 13 de julho de 2006, e observando os termos da Orientação Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dispõe sobre a criação de emprego público para permitir a continuidade da execução do PSF — Paraná. Programa Saúde da Família, no Município de Pontal do Art. 2º Ficam criados os empregos públicos constantes da “Tabela de Emprego Público do PSF — Programa Saúde da Família” que, como anexo, integra a presente Lei. Parágrafo único. A “Tabela de Emprego Público do PSF — Programa Saúde da Família” compreende a denominação do emprego, a quantidade, a remuneração total mensal e os requisitos mínimos a serem atendidos Para a assunção ao emprego público. Art, 3º Decorridos 12 (doze) meses da entrada em vigor desta Lei, havendo disponibilidade financeira e respeitado o limite total de despesa com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo submeterá à aprovação do Poder Legislativo projeto de lei para alteração da remuneração total mensal dos empregos públicos do PSF - Programa Saúde da Família, tendo por base a variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Art. 4º A jornada de trabalho do empregado público do PSF — Programa Saúde da Família é de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Hora excedente à jornada semanal trabalhada, em decorrência de casos de emergência, será compensada com hora de folga na mesma proporção, sendo vedado qualquer pagamento. Art. 5º Para o desenvolvimento do PSF — Programa Saúde da Família, as despesas decorrentes da contratação dos empregados públicos serão suportadas pelas seguintes fontes d recursos: I — Transferências da União: de Recursos do Sistema Único de Saúde — Recursos do Programa Saúde da Família — PSF; Il — Receita Patrimonial: Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Transferidos ao Município e Vinculados ao Programa Saúde da Família; HI — Recursos do Município: Recursos Ordinários (Livres). Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaidoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná ame = GABINETE DO PREFE GESTÃO seas 2005, 2008 to dos empregos públicos criados por esta Lei blico, conforme preceitua o art. 37, Te II, da Art. 6º A contratação para o preenchimeni será, obrigatoriamente, precedida de concurso pi Constituição Federal. Parágrafo único. Para assun Família, além de atender aos requisi Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para preenchimento das vagas relativas aos empregos públicos criados por esta Lei. Art. 8º Dada a especificidade do PSF — Programa Saúde da Família, ficam terminantemente proibidos o desvio de funções e a modificação das atribuições do empregado público, sendo responsabilizada a autoridade que determinar a prestação de qualquer outro serviço. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de abril de 2007. / RUDIS NES P “a PAULO TADEU POLI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ Aprovado em 13 discussão no dia 405107 o avepjeo aLe 02110). =? ** | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR +. DE pp Ca O, AS) Prefeitura Municipal 3 on Po Dodo Para mig e GABINETE DO PREFEITO GESTÃO A 2005 2008 ANEXO TABELA DE EMPREGO PÚBLICO DO PSF —- PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO REQUISITOS DO EMPREGO DE EMPREGOS | TOTAL MENSAL MÍNIMOS Médico Clínico Geral Graduação em do Programa Saúde da Medicina e possuir Família registro no Conselho Regional de Medicina Odontólogo do | 2 (dois) R$ 1.620,00 Graduação em Programa Saúde Bucal Odontologia e possuir no PSF registro no Conselho Regional de Odontologia Enfermeiro do | 7 (sete) R$ 1.350,00 Graduação em | Programa Saúde da Enfermagem e possuir Família registro no Conselho Regional de Enfermagem Auxiliar de | 14 (quatorze) R$ 650,00 Ter concluído o Ensino Enfermagem do Médio e possuir registro Programa Saúde da Família no Conselho Regional de Enfermagem Técnico em Higiene |2 (dois) R$ 650,00 Ter concluído o Ensino Dental do Programa Médio e possuir registro Saúde Bucal no PSF no Conselho Regional de Odontologia Auxiliar de | 2 (dois) R$ 465,00 Ter concluído o Ensino Consultório Dentário Fundamental do Programa Saúde Bucal no PSF 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-700 EMail: prefeituradi pontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ” CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO E PARANA Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 221/2007 Pontal do Paraná, 23 de maio de 2007. CÂMARA MUNICIZ3? DE PÚNTAL DU PARAN. Ao Exmo.Sr. PROTOCOLO Rudisney Gimenes Processo Nº o ur DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Data: 2 3 | DS 1200) Hora: 45! Resp. Anexo encaminho a Vossa Excelência. Projeto de Lei nº 022/2007, que dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do PSF - Programa Saúde da Família. O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima € consideração. Respeitosamente, Presidente Solicitante Nº PROCENSU CÂMARA CIPAL DE PONTAL DO PARANA - OF 221/2007 2936/2007 Asmita Data Entrada Encaminha Projero de Lei nº 022/2007 T3ASA07 ?ontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Cod. Acesso Intermet: 2928 20W17 & 23 182025770 seas di irem Estado do Paraná Iv) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É ; COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº34/07 Iniciativa: Poder Executivo Sumula: Recurso ao Plenário em facé de devolução da mensagem nº14/07 Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Municipal o o PROCESSO Nº 555 - 2007 Comando de Legestação sabia 0 Redação É o parecer. e vermaores Pontal do Parana 15052007 135934 Pontal do Paraná, 14 de maio de 2007. / MRS Luiz Gonçalves Kammers Presidente- Arlindo Serafim do Nini Odair S im do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Estado do Paraná EDITAL Nº 009/07 Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 23 inciso 1 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Parana no dia 18 de maio de 2007 às 10:00 horas e 21 de maio de 2007 às 13:00 horas a fim d: apreciar : Projeto de Lei nº 021/2007 que “Dispõe sobre a criação de em prego público para a execução do Programa ACS — Agente Comunitário de Saúde” Projeto de Lei nº023/2007 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no Orçament vigente do Município.” Pontal do Paraná em 16 de maio de 2007 me Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Pe CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * Estado do Paraná % Ofício circular nº 011/2007 Pontal do Paraná, 16 de maio de 2007. Senhores vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 inciso I da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. resolvo convocá-los para duas sessões extraordinárias nos dia 18 de maio de 2007 às 10:00h.e dia 21 de maio de 2007 às 13:00h. Sem mais para o momento antecipamos nossos agradecimentos. ALEXANDRE Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná PR - Fone (41) 3455-8954) Estado do Paraná p: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº34/07 Iniciativa: Poder Executivo Sumula: Recurso ao Plenário em face de devolução da mensagem nº14/07 Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Murcipal 555 - 2007 Comando 6 pt. uia Rotação E o parecer, vermes | Pontal do Parana 15052007 135234 Pontal do Paraná, 14 de maio de 2007. Márcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente- ento Odair fim do Nascimento Relator | Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 A ê CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: Nº à GABINETE DO PRAgEI Ú á «4 EV) » & “ Ex Ofício nº 204/07 - GAB Pontal do Paraná, 04 de maio de 2007. Excelentíssimo Senhor ia DE PONTAL DO PARANA E, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL = ..É?., PROCESSO nº 512 - 2007 Pontal do Paraná — PR. Oras Pontal do Paraná, 04/05/2007 teso ra Exmo Senhor Presidente: 142, do Regimento Interno desta r. Casa de Leis, a resentar Recurso ao Plenário, em face de sua decisão que, mediante o Ofício N. 184/2007, devolveu ao Poder Executivo a Mensagem nº 14/07, cuja súmula é a Seguinte: “Dispõe sobre a Criação de emprego público para a execução do PFS - Programa Saúde da Família.” encaminhada ao Presidente da Câmara, no Prazo máximo de dois dias, o qual, determinará a sua tramitação no Prazo máximo de três dias.” debatidas na seara legislativa. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR fer cd P UN, GABINETE DO PRÉFEITO a) o bservar tal fase procedimental, de suma ência administrativas, resta eivado de vício [o) inobservância dos Princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e transparência. Superada essa questão, crê-se que, no mérito, não há razão nas motivações exaradas. estatuída no artigo 114 e seus parágrafos, do Regimento Interno, sendo que, dentre tais conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento Interno. $7.Seo parecer for pela inadmissibilidade total, a Proposição, após publicação do parecer, será arquivada, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte. $ 2. No caso do parágrafo anterior, no prazo de cinco dias úteis contado da publicação do Parecer, poderá o autor da Proposição, com o apoiamento de um terço dos Membros da Câmara, ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, solicitar à Mesa, que submeta o Parecer à deliberação do Plenário. $ 3. Aprovado o parecer, em discussão e votação única pelo Plenário, a Proposição será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às Comissões que devem manifestar-se sobre o mérito. $4. Seo parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Proporá emenda Supressiva, se insanável, ou modificativa, se sanável a contrariedade à Constituição, à Lei Orgânica ou ao Regimento Interno.” ) | , Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail A Prefeiturafpontaidoparana.pr gov Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e (SA a GABINETE DO PREFEITO E Ressalte-se que a não apreciação de dita matéria trará forte abalo negativo à saúde local, causando prejuizos incomensuráveis ao interesse público. autoritarismo. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail ê Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR y PONTAL DO PARANÁ Loptreigass ceneteniTusto esa -erçe vos Deldejustar Rua Noêmio Ga briel Simas, 675 — CEP 83255-000 Balneário de Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PrefeituraMpontaldoparana prqov br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CT Edo do Parra e DO PARANÁ E EDITAL Nº 008/07 Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Parani no dia 16 de maio de 2007 às 13:00 horas a fim de - Apreciar o Recurso ao Plenário face a devolução da mensagem nº13/07 Apreciar o Recurso ao Plenário face a devolução da mensagem nº14/07 Apreciar o Recurso ao Plenário face a devolução da mensagem nº18/07 Pontal do Paraná em 11 de maio de 2007. Alexandre Guimarães Pereira Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 o