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materia nº 16/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaDá nome de ''PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES'' a Sede do Poder Executivo de Pontal do Paraná.
native_id1641

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
LEGISLAÇÃO J.R.. DATA: 1 o
FINANÇAS O. F. DATA: 1 So
URBANISMO LM. DATA: 1 o
EDUC. CS.ATMA.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) !
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| Estado do Paraná
PROMETO Dk LEA NO ISV
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Sumuta: “Da nome de “Palácio Rudismey
Gimenes” à sede do Poder Executivo de
Pontal do Paraná. ”
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO
REALIZADA NO 20 DE JUNHO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO Ato NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
FROMULGO O PROJETO DE LEI
Art. 1º ta denomuada “Palacio Preteito Kudisney Externos” m sede des Poder Emooutirar
de Pontal do Paraná
Art. 2º todia Ler entra cam vigor ro abatia alas stsis presta hicançõess
Palácio Profoesar Getúlio Secafia da Nascimento, em T6 de junho de 2017
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação. Justiça e Redação
+
Processo Legislativo nº0398/2017
de Lei nº016/2017
nome de “Palácio Profaito Rudisney Gimenes” à sede do Poder
Executivo de Pontal do Paraná
Iniciativa:
Vereadores
ereadora Nega, acompanhada pola Vereadora Elinete e pelos
Sene e Weldson Baiano
RELATOR: VEREADOR MARCO ROCHA - PDT
E RELATÓRIO
De attoria dá Vereadora Nega. apoisds pelos vereadores Elincte Sene e
Weldson Halano o projeto pretendo denominar a sede do Poder Executivo local,
taler
ça 7 e prefeito das gestões 2005-2008 & 2309-2012, Senhor Rudismev Gimenes,
do em |
ERRO
4 proposição foi publicada mo Diário Oficial da Câmira Municipal
nD4Q017. de 11052017, em cumprimento ab que determina à Regimento Interno desta
Casa de Lers
É o relatório, Passa-se à fundamentação
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
De micro ressalu-se que este parecer analisara a proposição a quanto ao
peciornal e Legeml, rudes crevititados cquashquace eopoirsido questo ses tescritos das peepersição,
aspecto cu
contornme artipo 58 do Regimento Ittemo desta Casa de Leiá
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ÂMA DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Au que se verifica. quanto à iniciativa, a proposição partiu de membros
Leis e nho está incluida más competências privativas do Poder Executivo.
os ditames constitucionais e legais e quanto ao mérito, tal devera ser objeto
pelo Douto Menário
Diante 40 exposto, este relutor entende não huver óbice legal « mer
para a tramitação da proposição em análise.
INCLUSÃO
Felas razões expendidas, este Relator, entende que o projeto não
pars s devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis
Sala das Comissões, 30 de maio de 2017
Nega
residente Vercadora-Membro
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MUN
A Estado do Paraná
OL OIT
Postal do Prrand, em 17 de maio de 2017
Exmo Sr
FOLACO Zz
da Comissão de Legislação, Justiça é Redação.
eto de Les nm" 0162017,
Senhor Presidente
Conforme preceitua « artigo 60, paragrafo VÊ, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça c Redação
ivo 1º 03982017, apresentado em 0205/2017, para emitir parecer no prazo
(10) dias úteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Diretor Legislativo
As Beira Mar sto = Petntal do Sul CEP RTZSS0D0 - Pemtal do Parana Fome (0411 3485-1960
cêmara-ppr at formail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEIN ELO (2017
Os vereadores que o presente subscrevem. no uso de sum atribuições
regimentais e legais. submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte anteprojeto de lei
Súmula: Da nome de “Palácio Prefeito Rudismes Crimenes”
à sede do Poder Executivo de Pontal do Paraná
Art. 1º Fica denominada “Palácio Prefeito Rudisney Gimenes” a sede do Poder Exceutivo
de Pontal do Paraná
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Saiu das Sessões, 12 de maio de 2017
CAM MA DR E E A
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Vereadores
Colocamos à apreciação dos nobres vereadores, projeto de les que dá
nome à sede do Poder Executivo Municipal.
A proposição em análise tem por objetivo homenagear o saudoso
prefeito Gimenes. Trata-se da denominação da sede do Poder Executivo, cuja construção
foi realizada pelo Município justamente na gestão do homenageado, ocasião que a
municipalidade deixou de pagar aluguel da sede do Poder Executivo Municipal.
Nada mais justo do que aprovar o projeto em apreço, homenageando
aquele que fez muito pela população pontalense,
Sala das Sessões, 02 de maio de 2017,
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2º CERTIDÃO D DE ÓBITO
- RUDISNEY GI GIMENES
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIARIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES,
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
O de lod Ed
-—
DIÁRIO N.: 0242017
HORA: 08:32 min
DATA: 11052017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
FIGURA EM PAUTA PARA SE
ORDINÁRIA DO DIA 23 DE MAIO DE 2017
* Anteprojeto de Lei nº 014/2017, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais) no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ”
* Anteprojeto de Resolução nº 02/2017, de iniciativa da Mesa Executiva
e dos Vereadores Juvanete, Weldson Baiano, Polaco Moroz €
Vereadoras Cleonice e Elinete, que:
Súmula: “Regulamenta o uso dos veículos oficiais da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
| PUBLICAÇÃO
* O Amteprojeto de Lei nº 016/2017, protocolado sob o Processo Legislativo
nº 0398/2017, de iniciativa da Vereadora Nega acompanhada pela
Vereadora à e dos Vereadores Sene e Weldson Baiano, que:
Súmula: “Dá nome de “Palácio Prefeito Rudisney Gimenez” à sede do
Poder Executivo de Pontal do Paraná. ”
e Continuo comunicando aus Senhores Vereadores que foi definida pela
Comissão de Finanças « Orçamento desta Casa a data do dia 30 de maio
de 2017 às 18:30 horas para Audiência Pública do 1º Quadrimestre do
Poder Executivo referente a 2017.
v:
bs:
Fabio, Ses Maciel
Psico
PREFEFTURA DO MENICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
LEENSTIT, 18 DE NOVEMBRO DE Z010.
Súmuta: “Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para
denominação de vias, logradouros e próprios públicos do
município de Pontal do Parana-PR. bem como alteração.
sistema de emplacamento e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 4 SEGUINTE LEI:
! tenha comprovadamente prestado relevuntes serviços 4 hnmanickade, pus
: campos de conbecmento uma da oducaçõo. da cultura. dus srtes. da política « da
astronomia, religi acontecimentos civiços culturas de grande relevância ou quiros eventos
econhetidas pela comumicade ersly ida:
da a atribuição de nome de pessoas vivas a bem publico de qualquer natureza.
da a colocação de denceninução ou alteração de derwminação idêntica em munis de
vias e logradouros públicos, mesmo que de categurias diferentes.
minação e vias e hsgradouros públicos «ue nos tenham comespondência a pessesas
o mediante lista de aprovação da mutoria dos moradores de tais, com assiratisras e
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonaiF AX (941) 0737000 EMail (reter ga sa qr gue
Maincário de Prosa du Leste - Pontui do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Am. 2 Or] projetos que tenham por finalidade denominar ou alterar 4 denominação de vias.
logradouros públicos e própnos municipais, devera ser instruído com:
1 planta bai croqui contendo a descrição e localização exata do bem público,
HI = em seitratando de alteração de via c logradouro público ou próprio municipal, terá que ter
certidão ou deciardo fomecida pelo departamento municipal competente, do que não há outro próprio
Am 3 estipulado o prazo de 120 4 cento e vinte) dias, a partir da publicação dus leis que
vierem a dar funação ou alteração de denominação de vias. logradouros e próprios municipais, pura
as denorminativas das vias « logradouros públicos, terá que ter o mesmo padrão em
douros do Municipio.
sr. As denominativas das vias « logradouros públicos conterão o primeiro e último numero
residencial da
5” » Poder Exccunivo uutorsmado a esabelccer convémio ou parcerias com entidades
públicas cu confeccionar e viabilizar a implantação do sistema de emplacamento de
públicos
pesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária
necessário.
AS” Esta Lei entrara cm vigor na duta de sus publicação. revogadas as disposições em contrário
Pontal do Paraná, 18 de novembro de 2010,
RUDISNEY GIMENES
Prefeito
Volnei da Costa Vergínia Mara Podrusa
1 CEP 83255-000 Fone AX (0741) JW7I-TODO EMA + [onini)iso Ed peocstanisiopamramias por gere pr
Belnaario de Proa de Lente - Pontas do Parana PR

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