| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | Dá nome de ''PALÁCIO PREFEITO RUDISNEY GIMENES'' a Sede do Poder Executivo de Pontal do Paraná. |
| native_id | 1641 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná LEGISLAÇÃO J.R.. DATA: 1 o FINANÇAS O. F. DATA: 1 So URBANISMO LM. DATA: 1 o EDUC. CS.ATMA. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA O a EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) ! O me H] | Estado do Paraná PROMETO Dk LEA NO ISV us Sumuta: “Da nome de “Palácio Rudismey Gimenes” à sede do Poder Executivo de Pontal do Paraná. ” A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO 20 DE JUNHO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO Ato NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS FROMULGO O PROJETO DE LEI Art. 1º ta denomuada “Palacio Preteito Kudisney Externos” m sede des Poder Emooutirar de Pontal do Paraná Art. 2º todia Ler entra cam vigor ro abatia alas stsis presta hicançõess Palácio Profoesar Getúlio Secafia da Nascimento, em T6 de junho de 2017 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação. Justiça e Redação + Processo Legislativo nº0398/2017 de Lei nº016/2017 nome de “Palácio Profaito Rudisney Gimenes” à sede do Poder Executivo de Pontal do Paraná Iniciativa: Vereadores ereadora Nega, acompanhada pola Vereadora Elinete e pelos Sene e Weldson Baiano RELATOR: VEREADOR MARCO ROCHA - PDT E RELATÓRIO De attoria dá Vereadora Nega. apoisds pelos vereadores Elincte Sene e Weldson Halano o projeto pretendo denominar a sede do Poder Executivo local, taler ça 7 e prefeito das gestões 2005-2008 & 2309-2012, Senhor Rudismev Gimenes, do em | ERRO 4 proposição foi publicada mo Diário Oficial da Câmira Municipal nD4Q017. de 11052017, em cumprimento ab que determina à Regimento Interno desta Casa de Lers É o relatório, Passa-se à fundamentação 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR De micro ressalu-se que este parecer analisara a proposição a quanto ao peciornal e Legeml, rudes crevititados cquashquace eopoirsido questo ses tescritos das peepersição, aspecto cu contornme artipo 58 do Regimento Ittemo desta Casa de Leiá o ÂMA DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação Au que se verifica. quanto à iniciativa, a proposição partiu de membros Leis e nho está incluida más competências privativas do Poder Executivo. os ditames constitucionais e legais e quanto ao mérito, tal devera ser objeto pelo Douto Menário Diante 40 exposto, este relutor entende não huver óbice legal « mer para a tramitação da proposição em análise. INCLUSÃO Felas razões expendidas, este Relator, entende que o projeto não pars s devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis Sala das Comissões, 30 de maio de 2017 Nega residente Vercadora-Membro “a b] Pei A 217 Muge “an” Sotar) MUN A Estado do Paraná OL OIT Postal do Prrand, em 17 de maio de 2017 Exmo Sr FOLACO Zz da Comissão de Legislação, Justiça é Redação. eto de Les nm" 0162017, Senhor Presidente Conforme preceitua « artigo 60, paragrafo VÊ, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça c Redação ivo 1º 03982017, apresentado em 0205/2017, para emitir parecer no prazo (10) dias úteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Diretor Legislativo As Beira Mar sto = Petntal do Sul CEP RTZSS0D0 - Pemtal do Parana Fome (0411 3485-1960 cêmara-ppr at formail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEIN ELO (2017 Os vereadores que o presente subscrevem. no uso de sum atribuições regimentais e legais. submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte anteprojeto de lei Súmula: Da nome de “Palácio Prefeito Rudismes Crimenes” à sede do Poder Executivo de Pontal do Paraná Art. 1º Fica denominada “Palácio Prefeito Rudisney Gimenes” a sede do Poder Exceutivo de Pontal do Paraná Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Saiu das Sessões, 12 de maio de 2017 CAM MA DR E E A sea Prece vo ROD Mera 1 17 Cut hos Pretendo (1708 JH 7 Insermesnda Crrembces “eona o dhostanas “rua Cosmo Asttegrentmatas ube É oa et CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Vereadores Colocamos à apreciação dos nobres vereadores, projeto de les que dá nome à sede do Poder Executivo Municipal. A proposição em análise tem por objetivo homenagear o saudoso prefeito Gimenes. Trata-se da denominação da sede do Poder Executivo, cuja construção foi realizada pelo Município justamente na gestão do homenageado, ocasião que a municipalidade deixou de pagar aluguel da sede do Poder Executivo Municipal. Nada mais justo do que aprovar o projeto em apreço, homenageando aquele que fez muito pela população pontalense, Sala das Sessões, 02 de maio de 2017, | | Vadio AUT b | Maas ELIAS GEpMC,* Controle: j r AS ni A a fardo tomem mm Joe REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 8 O cia ld serrana * O ) 7 REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS F Eis ao: = bs yo mu 2º CERTIDÃO D DE ÓBITO - RUDISNEY GI GIMENES JE | EEE SEER i Subecusdo Doido com Ruptura de Aa Carcinomatose "ecl Gântica Metasáa, Gasrecona Poe ; | [ ) , > " a Lg Fa o o =] S — 4 S = - - Zz uu a = a 4 > tu HH 24 UTI 41 f Att CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIARIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS; COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES, EXPEDIENTES RECEBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; O de lod Ed -— DIÁRIO N.: 0242017 HORA: 08:32 min DATA: 11052017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA FIGURA EM PAUTA PARA SE ORDINÁRIA DO DIA 23 DE MAIO DE 2017 * Anteprojeto de Lei nº 014/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais) no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” * Anteprojeto de Resolução nº 02/2017, de iniciativa da Mesa Executiva e dos Vereadores Juvanete, Weldson Baiano, Polaco Moroz € Vereadoras Cleonice e Elinete, que: Súmula: “Regulamenta o uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” | PUBLICAÇÃO * O Amteprojeto de Lei nº 016/2017, protocolado sob o Processo Legislativo nº 0398/2017, de iniciativa da Vereadora Nega acompanhada pela Vereadora à e dos Vereadores Sene e Weldson Baiano, que: Súmula: “Dá nome de “Palácio Prefeito Rudisney Gimenez” à sede do Poder Executivo de Pontal do Paraná. ” e Continuo comunicando aus Senhores Vereadores que foi definida pela Comissão de Finanças « Orçamento desta Casa a data do dia 30 de maio de 2017 às 18:30 horas para Audiência Pública do 1º Quadrimestre do Poder Executivo referente a 2017. v: bs: Fabio, Ses Maciel Psico PREFEFTURA DO MENICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ LEENSTIT, 18 DE NOVEMBRO DE Z010. Súmuta: “Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para denominação de vias, logradouros e próprios públicos do município de Pontal do Parana-PR. bem como alteração. sistema de emplacamento e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 4 SEGUINTE LEI: ! tenha comprovadamente prestado relevuntes serviços 4 hnmanickade, pus : campos de conbecmento uma da oducaçõo. da cultura. dus srtes. da política « da astronomia, religi acontecimentos civiços culturas de grande relevância ou quiros eventos econhetidas pela comumicade ersly ida: da a atribuição de nome de pessoas vivas a bem publico de qualquer natureza. da a colocação de denceninução ou alteração de derwminação idêntica em munis de vias e logradouros públicos, mesmo que de categurias diferentes. minação e vias e hsgradouros públicos «ue nos tenham comespondência a pessesas o mediante lista de aprovação da mutoria dos moradores de tais, com assiratisras e RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonaiF AX (941) 0737000 EMail (reter ga sa qr gue Maincário de Prosa du Leste - Pontui do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Am. 2 Or] projetos que tenham por finalidade denominar ou alterar 4 denominação de vias. logradouros públicos e própnos municipais, devera ser instruído com: 1 planta bai croqui contendo a descrição e localização exata do bem público, HI = em seitratando de alteração de via c logradouro público ou próprio municipal, terá que ter certidão ou deciardo fomecida pelo departamento municipal competente, do que não há outro próprio Am 3 estipulado o prazo de 120 4 cento e vinte) dias, a partir da publicação dus leis que vierem a dar funação ou alteração de denominação de vias. logradouros e próprios municipais, pura as denorminativas das vias « logradouros públicos, terá que ter o mesmo padrão em douros do Municipio. sr. As denominativas das vias « logradouros públicos conterão o primeiro e último numero residencial da 5” » Poder Exccunivo uutorsmado a esabelccer convémio ou parcerias com entidades públicas cu confeccionar e viabilizar a implantação do sistema de emplacamento de públicos pesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária necessário. AS” Esta Lei entrara cm vigor na duta de sus publicação. revogadas as disposições em contrário Pontal do Paraná, 18 de novembro de 2010, RUDISNEY GIMENES Prefeito Volnei da Costa Vergínia Mara Podrusa 1 CEP 83255-000 Fone AX (0741) JW7I-TODO EMA + [onini)iso Ed peocstanisiopamramias por gere pr Belnaario de Proa de Lente - Pontas do Parana PR