| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-05-12 |
| Ementa | Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da carta magna aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 020/2017 Processo: 442/2017 Anteprojeto de Lei: 017/2017 Decreto: Resolução: Súmula:” Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 12/05/2017 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. a e E FINANÇAS O.F. DATA: 1 URBANISMO LM. DATA: 1 EDUC. CSATMA. DATA: Jp OBS. 1 [[[—N————— == aee mm —— ma [ND e eee mem ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA (4217 $ 122/7 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | ) o DR 17,» Dr vaio. PR O:.(É€. Ps] E SR LEIMUNICTEAL Nº 1676 DE 19 DE MAIO DE 2017 Setirmada: *Concesso de sevisão perl amas na femea ado inciso X. do amigo X7 da Curta Magna, no vencimento dos servideares do Poder Executivo Municipal está ostras presvndências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONA SEGUINTE LEI lAm 1º Pres o Poder Executivo Municipal pentor 'o a conceder revisão poral qmiaal 20 ter am dos servidores peililices exe 1 encuço de porcento selo pa quibdttes da tacada € perormpor pendo ecantoradas pedir processo anfincionirm, tio percerieial de 15% (neto pese cemtaso, seculo 35h am ape Ex ota pe en, atado ! empre: umproem fish 1 1 ) cw dão cunho corria frboor Nachore) INPE e ti [eis porgerim rederendr se atimento real tá = O Mumizínio de Postal des framana, comi turubatnenito pos 5 WeZ do migo 6º da Les tfunicipail "SS DLAM fas saber ss sesprtsio Jet A To Estão excluidos dus reajuste quer truta e cxpert dese artigos es servindones pailhlicos ater Poder Executivo Municipal ecupatimes dos carpeas de prove evensanionages) os agentes politicos e es setvidoses públicos ju contermpéndos pela Let vrobbrmardo LoG7AUT gre 4º Para efeitos desta Lei, entende-se por venc" ento a retribuição hásica finzuõa ema Foi escl ne cuniapens pecuniárias ferventria EN paira. Mas 9º As despesas decorrentes desta Les correrão perconta de dotações extstontes per ompamento er vIgOE Art, 0º = Esta Lei entraçã em vigor na Cato de mes pulsticação, come efeitos Firsancelros petrosaivam Iporstir de 1º de maio de 2077 Paço Municipal, eim 19 de maio de 2017. MARCOS FIORAVANTI Prefeito BENEDITO FACINI Secretário de Administração MIGUEL BAZANELA Secretário Municipal de Plune jumento O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO | PARANÁ, ESTADO DX PARANÁ. no usa de “uu atribuições legais e conforme Processo Asemmireistrativo ni” SORSDNT, RESOLVE Amiga 1º. TEsomerar, a pedido, o tab servidor tu WELINOTON ALVES DA SILVA, ocupomse do comple Aguitias de Serviços Ceras, fotasho (a) ul Educação do O 4 Prefesrura Mumecigual ado Penstad ever Muteicapral d$ Permzwnte di 4 r=rirate Mt beateados de 2017 Artigo D - Esta Portarsa este cias vitor presta but | erra sous Ex var ia abostos edu ! 4 Lisrsery am dad | tetdggo 3 + Putolinçao Puntal do Durma, 15 de maio de HIT, Mareus É huraaatte Prefeito Memicipal PORTARIA N “467, DE TED MATO DE 217 MARCOS FIORAVAN TE, Prefiro Msricipral ndo Procataal hey Paranã, | estandes des À tata ques tow abas str utribuações legais que The contere a Les Organscs Mumacipel RESOLVT: Conceder Cirateficaçãer de Função GT mm Servidor tn Municipal TARCIMERE SERPA DOS SANTOS. vcugante do Curto de Asstotonto Socral da Secretarias Minttectgaul de Ações Sencral | pressao ae UMA alas tstusges des DUPA Arte O - Esta Portaria eestror er toegiovttoa data ch teafero ata respect condes ha perito acanção Aus Ê Prntetud des Pruraaã. de UM do trato do QU] Marcos Fisravante Prefeito Municipa Benedito Facinl Secretario Municipal de Administração PORTARIA N. “Leds, DE TR DE MAIO DE 2017 MARCOS FIORAVANTI Prefetto Municipal de Fometaad do Earmod, Estados dir Puriesido rom gusto sbt vezss atribuições 4 que Se confere a Le Orgânica Miricspual FRSOLVE putigus 1º - Conceder Crsisicação de Função + GTS, aee Servudos 1a) Mineral DIRCEU MENTES SONRINHO, ocupante do Cargo de Fisenl Tretetário da Secretaria Munscigia! de Finanças a portr ele 65) de avril de 17 Antigos Tº = Esta Portaria entra era vogor qu data de utácio da mespecti via cemoesades la gratificação, Amigo *º «Publique-se Pontal do Paraná, de E de maio de 207. Marcos Fioravante Preíuito Municipa Benedito Facini Secrotário Municipal do Administração PORTARIA N 2468, DIC TS DEMARO DEM 7 MARCOS PIOR AV ANTI Pretto Mnuenlioaposd dh Pesentad dos Erinrianiad. Estanho alia Piarutca. ter visor de seta + Et Oirgâmis utriuaições leave que Fe comem Momo RESOUVE Artigo 17 Conceder Cirsmulicação de Pummano- ESFS aos Sercidor (11 Municipal VANESSA COST SOUZA, ocupante do Auniliar Adtrsirsinaratavor oh Secretaria Munivipatado Ação Social, a puertor it MIL ahe ersito de QUIT Astiso D- Esta Portaria entra coa vigor ma data d aniões da respocuva concessdo da gratificação Amigo - Publique-se Pontal do Paranã, de 18 de maio de 2017, Marcos Floravante Prefeito Municipa Benedito Facinl Secretário Municipal de Administração LEIMUNICIPALNº [676 DE 19 DEMAIO DE 2017 Súmula: "Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A |SEGUINTELEI: |Art. !º - Fica o Poder Executivo Municipal tputorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos com o escopo = preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor es perdas ocasionadas pelo processo infiacionário, 'no percenmal de 7% (sete por cento), sendo 3,98 (Tês vírguia e noventa e oito por cento), acumulado co intervelo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anisriores, de acordo com o Índice Nacional és Preços av Consumidor - INPC/IBGE, e 3,02 (rés vírgula e dois centésimos por cento) referente 'Eo pumento real. ; Am.2º - O Município de Pontal do Paraná, com | Fundamento nos $4 1º e 2º, do artigo 6º da Lei [Municipal nº. 653/2006, faz saber a seguinte lei: IAM. 3º - Estão excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo os servidores públicos do Poder Executivo Municipal ocupantes dos cargos de provimento em comissão, Os agentes políticos e os servidores públicos já contemplados pela Lei Municipal nº 1.667/2017. Az 4º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento & retribuição básica fixada em lei, excluídas as vamiagens pecuniárias porventura por conta de dotações existentes no orçamento em vigor Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à partir de 1º de maio de 2017. Paço Municipal, em 19 de maio de 2017. MARCOS FIORAVANTI Prefeito BENEDITO FACINI Secretário de Administração MIGUEL BAZANELA Secretário Municipal de Planejamento CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.* 010/17 Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, au vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal c da outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16 DE MAIO DE 2017, APROVOU E EU PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art 1º, - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à conceder revisão geral anual ao vencimemo dos servidores públicos com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda c recompor us perdas ocasionadas pela processa inflacionário. no percentual de 7% | sete por cento), sendo 3,98% (três virgula e noventa e olto por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido nos [2 (doze) meses umeriares, de acordo com o indice Nacional de Preços av Consumidor — INPOIBGE, c 3.02% (três virgula e dois centésimos por cento) referente su numento real, Am, 2º,- O Municipio de Pontal do Paraná, com fundamento nos $$ 1º e 2º, do úmigo 6º du Lel Municipal nº. 653/2006. faz saber a seguinte lei Art, 3º, = Estão excluidos do regjuste que trata o caput deste anigo os servidores públicos do Poder Executivo Municipal ocupantes dos cargos de provimento em comissão, os agentes políticos « os servidores públicos já comtemplados pela Lek Municipal nº. Lo67DIT. Art 4º — Para efeitos desa Lei, entende-se por vencimento n retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes, Av. Beira Mar sn" = Pontal do Sul - CER 83255-000 Pontal da Paraná ?PR — Fone (UM | 3455-806 edema ppria hetmail com “CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Am 5º, — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em v igor. Ar 6º - Esta Les emeara em vigor no data de sua publicação, com eleitos financeiros retroativos a partir de 1º de malo de 2017, Palácio Professor Getúlio Serufim da Nascimento, em 17 de maio de MH7 Av, Beira Mar en“ Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do ParanáP'R Fono (04)/3455-Ko6ll eita prai hetemuil cum CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ Estudo do Parana REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do imerstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 17 e 15 de Maio, sejum realizadas, ainda hoje logo após o término dessa, Sala das Sessões, em 16 de maio de 2017, PTE RR UU RR een Sra: a 2.º... reuesso 1 HASTE T017 Hora | FA Data de Protocoto betlS TO47 Interessado Vercadorm» Auanto Requer Denguesras ato Intersticio TT CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio circular nº 007/17. Pontal do Paraná, em 12 de maio de 2017, Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Ineisos Ee Hi da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se ecalizarem nos dias 16.17 e 18 de muio de 2017, às ER:30 homis. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosumente, sidente Av. Beira Mars" = Fesmal do Sul - CER RI2SS-0u0 — Pontal do Parana-PR — Fame (04) | 3455-8053 camarspontalprie gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 007/17. Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso [e [da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paranã, com base no Regimento Intemo: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2017, às 18:30 horas. 4 fim de discutir é votar as seguimes matérias: . Em discussão ec em votação o Anteprojeto de Resolução nº 004/2017, de autoria da Mesa Executiva e demais Vereadores, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do Artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Puder Legislativo Municipal e dá outras providências. ". «Em discussão e em votação o Anteprojeto de Lei nº 017/2017, de autoria do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do Artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. ”. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 12 de muto de 2017, Av. Beira Mar «nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paranã-PR - Tone (041) 3455-8953 ememmrmaant obesa oras À erro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997, SESSÕES: ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3-COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS: S- ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 025/17. HORA: H6h30min. DATA: 12/05/2017. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 16/05/2017, 14%, 15º e 16º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO I PERÍODO DA I' SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 16/05/2017 ÁS 18:30 HORAS. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 004/2017, de autoria da Mesa Executiva e demais Vereadores, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do Artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. ”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 017/2017, de autoria do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do Artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. ”. sê res Maciel tesidente ” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Im GABINETE DO PREFEFTO Ofício nº. 247/2017 - GAB Pontal do Paraná, 12 de maio de 2017 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana Assunto: Encaminha Mensagem n.º 020/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 020/2017, acompanhada do Projeto de Lei “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências". Aproveitamos a oporiunidadae para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. PREFEITO ON NERDER RD DE BRENT DME ANTT RE MET AMA A ...... Hrucesso dd AT TUL? Hora 1544 Data de Protocolo 1205 2017 ao Interessado Poder Esccunvo GAB Assumo Messasem ndo DT? Rodovia PR 47 — Km 15 — CEP 81255-000 FonaiF AX (041) 1872.7000 Ebtall - preteituram portatdagarana ps gv br Baingaário de Prala de Leste — Pontal da Paraná - PR Tee PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ j GABINETE DO PREFEITO Qasmadf MENSAGEM Nº 020/2017 Excelantissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Concessão de revisão goral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providâncias”. O presente projeto de lei visa conceder a revisão anual de reajuste salarial dos servidores públicos municipais, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE. Diante do exposto e certos da Importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por assa Casa Legislativa e. na oportunidade, reilteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, Paço Municipal, em 12 de malo de 2017, dudu PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fono/FAX (0"*41) 1272-7009 EMail : prefoiturafipomaidoparana prquw Gr Balneário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PH PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cas PROJETO DE LEI Súmula: "Concassão de revisão goral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Exocutivo Municipal e dá outras providências”. Art. 1º, - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 7% (sete por cento), sendo 3,98 (três virgula e noventa e oito por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, de acordo com o indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, e 3,02 (três virgula e dois centésimos por cento) referente ao aumento real Art.2º - O Município de Pontal do Paraná, com fundamento nos 88 1º e 2º, do artigo 6º da Lei Municipal nº. 653/2006, faz saber a seguinte lei: Art. 3º. - Estão excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo os servidores públicos do Poder Executivo Municipal ocupantes dos cargos de provimento em comissão, os agentes politicos e os servidores públicos já contemplados pela Lei Municipal nº 1.667/2017, Art. 4º. - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluldas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 5º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art 6º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2017. Paço Municipal, em 12 de maio de 2017. A Ê sm “MA dod FIORAV AM B Prefeito 3 Para a vp BENEDITO FAGINI A Secretário do Administração Secretário MuNigipal de Planojamento ê odovia PR 407 = km 18 — CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7050 EMail; prefeiturafipontaidoparana pr.gov br Baingário de Prala de Leste = Pontal do Paraná - PR “LTDE 9P Ojeuw ap ST 'PULIEg Op |tivOd COCO A O SC Davenvny 350] toos Trees rugas ass O gimissino MiDIvSasa vo Dion 9EVLOSEOTE NWOSSId INO3 vSIdSIO VADN esessor Juvssorr ereeesr Joost OLNINANV O WO OVW [pS'LtEtettr | USTLEBELGE LE'SOO'BP6 LE 9º EP OLO TE 1WOS53d NOD IV LOL V5IJ530 A £TOL LIDE HBV E STOZ IVIN 3 08'5 = 6107 $07'9=9107 = 00':=£107 EE OQNLSI - LHSVINS Ofo|QIS T ap O2ÍEJ0ALOS - TVOSSId NOD VSIASIA VA OLNINNY 4PIOJ3 EUIISIS CAJUOS LIDO] [VOSSPA WOS CSAdsap Ep CANEsISUDLap Op DUQIe|a! Op soplesxa sopro, TOM 3P sou E QU'O00 000't SH Nidi/DYL Op OuuauLdiuna :GTOZ Ap 00040x3 EjROas ap OpÍEIsnI 3 SOLIQUEIMIA dp Ojudusded Pp JpryjA usa SCuUMU E OO'000'DOS'T SH ap LApexadx3:/ 707 Sp 00p:243 %9 AP OBÍaLOS dp CANEIIAdÃO 03 134 :SO4NINI SOB EA CA EX 1 RR LEO CEEE [OTErGErORS | LbTOMOSO6L | TECOREMESL | 6ES9OOEESL | vainbnaILNaNsOD VINIS TOA [VS LTETITTo |esteeserse | rgsenaveLe | oEESPOIOTE | WossIaNOD WiOL VSIASIO posto | mo Too To rmoruavestorimn [DO nv oyaaasd O TVOSSId INOD VSIdSIA VA OINYLNIIAVÕÃO OLIVAIAI 3Q OANISI E OLNIINVIINVIA 10 VINV LINDAS YNvivd 0d TVINOd 30 TVdIDINNIA VENLIIIIUA / “L1OZ 9p Ojtuw ap st 'tueira op |puoa | 96srteroTo | eserrseree | cresDuor4E | 6LLBLOOSDE 1Y0SSId NOO V$34$I0 VAON [OTELO EEDES | LpTIMOSOEL | Team isvERL |sesooneeEs To HO [OVLEOLEGTE | ODBBOBESGE [ODODOPZELE | GISILPZIDE VW0SS3d NOD TYLOL VSIdSIO Loro | mor rm | trormavesocivn | IYNNY OYSIAIHA % 0B'S = 6107 %0Z'9=810Z WE 00'L = TVIH OLNINNY 30 5 Z0'E 3 IdNI PP K EEE = LTOZ P OQNILSI - DANI -IVIUVIVS OYÍISOdIU - TVOSSIA INDO VSIASIO VO OLNIWNNY 4pajo/3 ELUBASIS :ojuos 12H =p sous é DO'0O0'Q0O + Su NLdi/DV 1 Op muizu|adiuno BTOT ap 0342x3 El3254 Bp Dg5EISN4) d EONOjEIDAd dp ojuawefed ap apryia wa souau E 0O'DON-00S T Su Sp capenada3 :LTOT ap oppJax3 9% 2P 08521102 ap EAjEIISÓxA WIO3 TH :SOIMINY SO 43x3 [SD qro JE5 RH O [RESINO NISSO VT DON ONErGEcOoS | LYTIBOSO6L | TEGIRGMERL | GESIOOEESL | varmbil 3uNaUNOo ViIZIIN DO OTL6OLEGTY | oo'ssosesse | oomooricLe | GrsiipiNDE 1WOS53d NOD TYLOL vSIdsãa E TT CTOL 4BV E STOZ vin o amv Oya 1VOSSId INOD VSIdSIA VA OIHY LNIINVÍNO OLIVIA] JA OANLSI E OLNINVIINVIA 30 VIUVLIVIIS YNvdvda 00 IVINOd 30 IWVdlDINNIA VANLIIFAIAA "LTOZ 9p Ojeu dp ST "questa Op jnuDa sato O S0NENOINDION] (MI TEOSSIA 1407 1YL04 VISIO VO IDION| metro] E] Moema ——— o A ON DEE! ELES CESEM EERETA CEEE IWOSS3d INOD V$3dS3] VAON EFE CEsoMs ExZToooo OLNINNV O NOD OLIVA Srersecoas | srrngosnEL | TeEagerEBL [GESBOOEESL A SM EEE RE EM EEE EXTRA 1VOSSIA NOS VIDA VSIASIA Loo [me Toa LTOZ UBV E STOZ IV YNNY OYSIAIHA DUE OP Wjr9'4 ap aseq-eJep opuesaprsuog 6 OONLSI - INS STOZ-TO sN ODNANA OSUNINOI JÁ SINOSSI4OU Ad tr 30 OVÍVIDANOO - 1V0SSIA INOD V5IASIO VA OLNINNY 4230/39 ELUZMISIS iajuos 42990/3 [POSSId UI03 ESDÓSIP Ep OMI EISUOWIp OP OjQIUjas Op sopsenxa sopeg, 194 PP SOU v 00'000'000'P SH NLdi/DV1 Op MuUIWduno SLOT Ap Op43x3 EJDIM PP OGSCISNA d SOUQIUIaIA ap ojusurded ap apra wa souai E OO'DOO0OS'T SH dp Capenadr3:ZT0% ap opnsara 49 Pp Og5a4103 2p FApEjIado LOS YJY EOIMN4 SOn133343 Ee [HO [EF [EH [MEMONDNASA VD [OT EIGEEOEO [10 ISGOSNEL | TEGEMENL [GESSOUECEL | vOnDINiLNHANDO ViiIDaN OM ISFOOLHETO | SEOEEESDEE [ISEIVSGLLE [CERSCESSOE | WWOSSIAWOSIWIOLVSSASIO [coa | so | cio o comvesmnno] DO Nao 1VOSSId INOD VSIdSIA VA OINYINIINVÍHO OLIVIA! 3A OANISI 4, CLNINVIINVIA 30 vIHVLIHIIS YNvdvd 00 TVINOd 30 IVdIDINNIA VENLIIIIAA ANNUANO vM OLIH93O cquenuefeue(d cum / “LTOZ AP OC dp ST 'GuEsCA Op jeruod / po feto Tere Tam TO oovanINDION tous jemis usos tas A ivo NO mova DN essretirao |esteeneror |recaowsie |scesrorE 1 AVOSSI WOD 534510 VAON jessarort Jeossezor | EXE OINIWNV O INOD OLIVA SrerGEenaa | ivrsgosvoL | TresgereeL |ecsouEsa TT Mo esoprerre» | BvSOOSErEE | sesoGrsuir | TEZILELGOE vossa INDO IVIDLVS3ASIO oco | mor | o) arozumvesrorna DL Nr oysiaua MT NS A AA DUE OE 99'4 BP Bseq-PIep Opursap(suo) 31 DANHS3 - 03W5 OpSEINpa Pp siesad soduuas 49 Ojuavded - 1VOSSIA OD V5IASIA VA CLNIWNV 4DaJ0(3 PLIDISIS ;auoj M3940/3 [LOSSad wO3 EsaUsap Ep OAEJSUOLWAp Op QUQIL|Is Op sopjeiima sopeg, 724 2P SOuBL E OO'000'000'P SH NLdl/2V1 OP CEU pUmINS :GTOT DP OD332x3 ELDIM Pp OpÍLISNA 5 SOUGIe2ad dp OjuaueRed ap apra Lua sousu e DO'0OQ00S'T SH dp tnmeLadr3 ;LTOZ ap opa KO ap OQ534103 Pp vajupadaa LIDO YJY ISOJMIN4 504135243 preso user Jus Bow SME WIDIVSESTO VO DON] [9PETGEEOES | LbTOSDS06L | TEGIRGRERL | GESIONEESL | VaiNDI ALNIUNOO VIISDAU DM L9OpETitzr | BWSDOSELGE | SpSg6TSELE | TELILCLGOE IWOSSAS OD TVIOL YSIdSIO A TT LTOZ uAv € 9TOL IVIN ET 1VOSSad INOD VSIdSIA VOA OIHYINIINVÕEO OLDVAINI 3Q OQNISI =, CUNIINVTINÇTA JO VIVVLINDIS YNvivd 00 TVINOd 30 IVdIDINNIA VENLIIIIVA