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materia nº 17/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-05-12
EmentaConcessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da carta magna aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id1642

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 020/2017 Processo: 442/2017
Anteprojeto de Lei: 017/2017 Decreto: Resolução:
Súmula:” Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37
da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal e
dá outras providências.”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 12/05/2017
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. a e E
FINANÇAS O.F. DATA: 1
URBANISMO LM. DATA: 1
EDUC. CSATMA. DATA: Jp
OBS.
1 [[[—N—————
== aee mm —— ma
[ND
e eee mem
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA (4217 $ 122/7
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | )
o DR 17,» Dr vaio. PR O:.(É€. Ps] E SR
LEIMUNICTEAL Nº 1676 DE 19 DE MAIO DE 2017
Setirmada: *Concesso de sevisão perl amas na femea
ado inciso X. do amigo X7 da Curta Magna, no
vencimento dos servideares do Poder Executivo
Municipal está ostras presvndências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONA
SEGUINTE LEI
lAm 1º Pres o Poder Executivo Municipal
pentor 'o a conceder revisão poral qmiaal 20
ter am dos servidores peililices exe 1 encuço
de porcento selo pa quibdttes da tacada € perormpor
pendo ecantoradas pedir processo anfincionirm,
tio percerieial de 15% (neto pese cemtaso, seculo 35h
am ape Ex ota pe en, atado
! empre: umproem fish 1 1 )
cw dão cunho corria frboor
Nachore)
INPE e ti
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se atimento real
tá = O Mumizínio de Postal des framana, comi
turubatnenito pos 5 WeZ do migo 6º da Les
tfunicipail "SS DLAM fas saber ss sesprtsio Jet
A To Estão excluidos dus reajuste quer truta e
cxpert dese artigos es servindones pailhlicos ater Poder
Executivo Municipal ecupatimes dos carpeas de
prove evensanionages) os agentes politicos e es
setvidoses públicos ju contermpéndos pela Let
vrobbrmardo LoG7AUT
gre 4º Para efeitos desta Lei, entende-se por
venc" ento a retribuição hásica finzuõa ema Foi
escl ne cuniapens pecuniárias ferventria
EN paira.
Mas 9º As despesas decorrentes desta Les correrão
perconta de dotações extstontes per ompamento er
vIgOE
Art, 0º = Esta Lei entraçã em vigor na Cato de mes
pulsticação, come efeitos Firsancelros petrosaivam
Iporstir de 1º de maio de 2077
Paço Municipal, eim 19 de maio de 2017.
MARCOS FIORAVANTI
Prefeito
BENEDITO FACINI
Secretário de Administração
MIGUEL BAZANELA
Secretário Municipal de Plune jumento
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO |
PARANÁ, ESTADO DX PARANÁ. no usa de
“uu atribuições legais e conforme Processo
Asemmireistrativo ni” SORSDNT,
RESOLVE
Amiga 1º. TEsomerar, a pedido, o tab servidor tu
WELINOTON ALVES DA SILVA, ocupomse do
comple Aguitias de Serviços Ceras, fotasho (a) ul
Educação do O
4 Prefesrura Mumecigual ado Penstad
ever Muteicapral d$
Permzwnte di
4 r=rirate Mt beateados de 2017
Artigo D - Esta Portarsa este cias vitor presta but
| erra sous Ex var ia abostos edu ! 4
Lisrsery am dad
| tetdggo 3 + Putolinçao
Puntal do Durma, 15 de maio de HIT,
Mareus É huraaatte
Prefeito Memicipal
PORTARIA N “467, DE TED MATO DE 217
MARCOS FIORAVAN TE, Prefiro Msricipral ndo
Procataal hey Paranã, | estandes des À tata ques tow abas str
utribuações legais que The contere a Les Organscs
Mumacipel
RESOLVT:
Conceder Cirateficaçãer de Função GT
mm Servidor tn Municipal TARCIMERE SERPA
DOS SANTOS. vcugante do Curto de Asstotonto
Socral da Secretarias Minttectgaul de Ações Sencral
| pressao ae UMA alas tstusges des DUPA
Arte O - Esta Portaria eestror er toegiovttoa data ch
teafero ata respect condes ha perito acanção
Aus Ê
Prntetud des Pruraaã. de UM do trato do QU]
Marcos Fisravante
Prefeito Municipa
Benedito Facinl
Secretario Municipal de Administração
PORTARIA N. “Leds, DE TR DE MAIO DE 2017
MARCOS FIORAVANTI Prefetto Municipal de
Fometaad do Earmod, Estados dir Puriesido rom gusto sbt
vezss atribuições 4 que Se confere a Le Orgânica
Miricspual
FRSOLVE
putigus 1º - Conceder Crsisicação de Função + GTS,
aee Servudos 1a) Mineral DIRCEU MENTES
SONRINHO, ocupante do Cargo de Fisenl
Tretetário da Secretaria Munscigia! de Finanças a
portr ele 65) de avril de 17
Antigos Tº = Esta Portaria entra era vogor qu data de
utácio da mespecti via cemoesades la gratificação,
Amigo *º «Publique-se
Pontal do Paraná, de E de maio de 207.
Marcos Fioravante
Preíuito Municipa
Benedito Facini
Secrotário Municipal do Administração
PORTARIA N 2468, DIC TS DEMARO DEM 7
MARCOS PIOR AV ANTI Pretto Mnuenlioaposd dh
Pesentad dos Erinrianiad. Estanho alia Piarutca. ter visor de seta
+ Et Oirgâmis
utriuaições leave que Fe comem
Momo
RESOUVE
Artigo 17 Conceder Cirsmulicação de Pummano- ESFS
aos Sercidor (11 Municipal VANESSA COST
SOUZA, ocupante do Auniliar Adtrsirsinaratavor oh
Secretaria Munivipatado Ação Social, a puertor it
MIL ahe ersito de QUIT
Astiso D- Esta Portaria entra coa vigor ma data d
aniões da respocuva concessdo da gratificação
Amigo - Publique-se
Pontal do Paranã, de 18 de maio de 2017,
Marcos Floravante
Prefeito Municipa
Benedito Facinl
Secretário Municipal de Administração
LEIMUNICIPALNº [676 DE 19 DEMAIO DE 2017
Súmula: "Concessão de revisão geral anual na forma
do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao
vencimento dos servidores do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
|SEGUINTELEI:
|Art. !º - Fica o Poder Executivo Municipal
tputorizado a conceder revisão geral anual ao
vencimento dos servidores públicos com o escopo
= preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor
es perdas ocasionadas pelo processo infiacionário,
'no percenmal de 7% (sete por cento), sendo 3,98
(Tês vírguia e noventa e oito por cento), acumulado
co intervelo de tempo compreendido nos 12 (doze)
meses anisriores, de acordo com o Índice Nacional
és Preços av Consumidor - INPC/IBGE, e 3,02
(rés vírgula e dois centésimos por cento) referente
'Eo pumento real. ;
Am.2º - O Município de Pontal do Paraná, com
| Fundamento nos $4 1º e 2º, do artigo 6º da Lei
[Municipal nº. 653/2006, faz saber a seguinte lei:
IAM. 3º - Estão excluídos do reajuste que trata o
caput deste artigo os servidores públicos do Poder
Executivo Municipal ocupantes dos cargos de
provimento em comissão, Os agentes políticos e os
servidores públicos já contemplados pela Lei
Municipal nº 1.667/2017.
Az 4º - Para efeitos desta Lei, entende-se por
vencimento & retribuição básica fixada em lei,
excluídas as vamiagens pecuniárias porventura
por conta de dotações existentes no orçamento em
vigor
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à
partir de 1º de maio de 2017.
Paço Municipal, em 19 de maio de 2017.
MARCOS FIORAVANTI
Prefeito
BENEDITO FACINI
Secretário de Administração
MIGUEL BAZANELA
Secretário Municipal de Planejamento
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.* 010/17
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na
forma do inciso X, do artigo 37 da Carta
Magna, au vencimento dos servidores do Poder
Executivo Municipal c da outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 16 DE MAIO DE 2017, APROVOU E EU PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art 1º, - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à conceder
revisão geral anual ao vencimemo dos servidores públicos com o escopo de preservar o valor
aquisitivo da moeda c recompor us perdas ocasionadas pela processa inflacionário. no
percentual de 7% | sete por cento), sendo 3,98% (três virgula e noventa e olto por cento),
acumulado no intervalo de tempo compreendido nos [2 (doze) meses umeriares, de acordo com
o indice Nacional de Preços av Consumidor — INPOIBGE, c 3.02% (três virgula e dois
centésimos por cento) referente su numento real,
Am, 2º,- O Municipio de Pontal do Paraná, com fundamento nos $$ 1º
e 2º, do úmigo 6º du Lel Municipal nº. 653/2006. faz saber a seguinte lei
Art, 3º, = Estão excluidos do regjuste que trata o caput deste anigo os
servidores públicos do Poder Executivo Municipal ocupantes dos cargos de provimento em
comissão, os agentes políticos « os servidores públicos já comtemplados pela Lek Municipal nº.
Lo67DIT.
Art 4º — Para efeitos desa Lei, entende-se por vencimento n
retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes,
Av. Beira Mar sn" = Pontal do Sul - CER 83255-000 Pontal da Paraná ?PR — Fone (UM | 3455-806
edema ppria hetmail com
“CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Am 5º, — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações existentes no orçamento em v igor.
Ar 6º - Esta Les emeara em vigor no data de sua publicação, com
eleitos financeiros retroativos a partir de 1º de malo de 2017,
Palácio Professor Getúlio Serufim da Nascimento, em 17 de maio de MH7
Av, Beira Mar en“ Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do ParanáP'R Fono (04)/3455-Ko6ll
eita prai hetemuil cum
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ
Estudo do Parana
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do imerstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 17 e 15 de Maio,
sejum realizadas, ainda hoje logo após o término dessa,
Sala das Sessões, em 16 de maio de 2017,
PTE RR UU RR een Sra: a
2.º...
reuesso 1 HASTE T017 Hora | FA
Data de Protocoto betlS TO47
Interessado Vercadorm»
Auanto Requer Denguesras ato Intersticio TT
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio circular nº 007/17.
Pontal do Paraná, em 12 de maio de 2017,
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Ineisos Ee Hi da Lei Orgânica do Município,
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se ecalizarem nos dias 16.17 e 18 de
muio de 2017, às ER:30 homis.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosumente,
sidente
Av. Beira Mars" = Fesmal do Sul - CER RI2SS-0u0 — Pontal do Parana-PR — Fame (04) | 3455-8053
camarspontalprie gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 007/17.
Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso [e [da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paranã, com base no Regimento
Intemo:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2017, às 18:30 horas. 4 fim de discutir é votar as seguimes
matérias:
. Em discussão ec em votação o Anteprojeto de Resolução nº
004/2017, de autoria da Mesa Executiva e demais Vereadores, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X,
do Artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Puder
Legislativo Municipal e dá outras providências. ".
«Em discussão e em votação o Anteprojeto de Lei nº 017/2017, de
autoria do Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X,
do Artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências. ”.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 12 de muto de 2017,
Av. Beira Mar «nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paranã-PR - Tone (041) 3455-8953
ememmrmaant obesa oras À erro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3-COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS:
S- ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 025/17.
HORA: H6h30min.
DATA: 12/05/2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
16/05/2017,
14%, 15º e 16º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO I
PERÍODO DA I' SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NO DIA 16/05/2017 ÁS 18:30 HORAS.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 004/2017, de
autoria da Mesa Executiva e demais Vereadores, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do
Artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências. ”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 017/2017, de autoria do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do
Artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências. ”.
sê res Maciel
tesidente
” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Im GABINETE DO PREFEFTO
Ofício nº. 247/2017 - GAB Pontal do Paraná, 12 de maio de 2017
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 020/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 020/2017, acompanhada do Projeto de Lei “Concessão
de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao
vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências".
Aproveitamos a oporiunidadae para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
PREFEITO
ON NERDER RD DE BRENT DME ANTT RE MET AMA A
......
Hrucesso dd AT TUL? Hora 1544
Data de Protocolo 1205 2017 ao
Interessado Poder Esccunvo
GAB
Assumo Messasem ndo DT?
Rodovia PR 47 — Km 15 — CEP 81255-000 FonaiF AX (041) 1872.7000 Ebtall - preteituram portatdagarana ps gv br
Baingaário de Prala de Leste — Pontal da Paraná - PR
Tee PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
j GABINETE DO PREFEITO
Qasmadf
MENSAGEM Nº 020/2017
Excelantissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Concessão de revisão goral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta
Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá
outras providâncias”.
O presente projeto de lei visa conceder a revisão anual de reajuste salarial
dos servidores públicos municipais, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC/IBGE.
Diante do exposto e certos da Importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por assa Casa Legislativa e. na oportunidade, reilteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
Paço Municipal, em 12 de malo de 2017,
dudu
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fono/FAX (0"*41) 1272-7009 EMail : prefoiturafipomaidoparana prquw Gr
Balneário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PH
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cas
PROJETO DE LEI
Súmula: "Concassão de revisão goral anual na
forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna,
ao vencimento dos servidores do Poder
Exocutivo Municipal e dá outras providências”.
Art. 1º, - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao
vencimento dos servidores públicos com o escopo de preservar o valor aquisitivo da
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de
7% (sete por cento), sendo 3,98 (três virgula e noventa e oito por cento), acumulado no
intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, de acordo com o
indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, e 3,02 (três virgula e dois
centésimos por cento) referente ao aumento real
Art.2º - O Município de Pontal do Paraná, com fundamento nos 88 1º e 2º, do artigo 6º
da Lei Municipal nº. 653/2006, faz saber a seguinte lei:
Art. 3º. - Estão excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo os servidores
públicos do Poder Executivo Municipal ocupantes dos cargos de provimento em
comissão, os agentes politicos e os servidores públicos já contemplados pela Lei
Municipal nº 1.667/2017,
Art. 4º. - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada
em lei, excluldas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 5º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes
no orçamento em vigor.
Art 6º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de maio de 2017.
Paço Municipal, em 12 de maio de 2017.
A Ê sm
“MA dod FIORAV AM B
Prefeito
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BENEDITO FAGINI A
Secretário do Administração Secretário MuNigipal de Planojamento
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odovia PR 407 = km 18 — CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7050 EMail; prefeiturafipontaidoparana pr.gov br
Baingário de Prala de Leste = Pontal do Paraná - PR
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