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materia nº 18/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1643

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Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
| um)
Mensagem Nº 022/2017 Processo: 465/2017
Anteprojeto de Lei: 018/2017
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio. ”
Iniciativa: Poder Executivo,
L Apresentado em: 23/05/2017
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ) !
FINANÇAS 0.F. DATA: ! !
URBANISMO IM. DATA: ! !
EDUC. CS.ATMA. DATA: ! !
OBS.:
a rãs
a o 1" Q>lÉAIPASABPÊPÇMMM-ççíçãz
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] )
PED PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
É GABINETE DO PREFEITO
— É
LEI MUNICIPAL Nº 1877 DE 1º DE JUNHO DE 2017
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor do R$ 300.000,00, o a efotuar
altorações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
E— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1061, de 15 de
dezembro de 2016, e;
H = Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias,
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01,15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
Projeto — Recapeamento de Vias Públicas - MOIDADES
4490510000 - Obras e Instalações RS 265.300,00
Fonte de Recursos - Contrato de Repasse nº 1.028.339-65/2016/MCID — Exercicio
Corrente
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 4 700,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados 05 seguintes recursos
| - Excesso de arrecadação oriundo do Contrato de Repasse nº 1.028 338-
65/2016 que entre si celebram a União Federal e o Municipio de Pontal do Paraná, por
intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal
objetivando a execução de ações relativas ao Programa Planejamento Urbano — Apoio à
Politica Nacional de Desenvolvimento Urbano, Valor do repasse: R$ 295.300,00 (duzentos
e noventa e cinco mil e trezentos reais)
|| = Onundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12,01 - Diretoria Geral
12.01 15.452 0031 — Apoio Administrativo « Manutenção Geral — Ações da SMOU
“Rodovia Pr dl? = Wim 18 = CEP 83258-000 Fono AX (041) 3872-7008 EMad : pio lolita portimao pr ss ts
fuinsária de Prais de Lento = Pontal do Pares - PR
maca PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PB GABINETE DO PREFEITO
te
12.01 15.452 0031 2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.380,38 00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess Juridica CR- 362 R$4.700.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Art. 3º. Fica amda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo
autorizado a promover as devidas altarações das Leis nº 1287. de 05 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lein” 1621, de 19 de julho de 2018 (LDO 2017)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, 1º de junho de 2017. 22º
Emancipação Político-Administrativa do Municipio
MARCOS FIORAVANTI
Prefeito
SOLANGE ROQUE DO NASCIMENTO NIUTON SANTOS DE FREITAS
Procuradora-Geral Secretário Municipal da Obras
e Urbanismo
”
Modavia Pr 407 — km tE = CER 43255-000 FonalF AX (O4) 3972-7000 EMasl protoituri Dpontatdoparmna peace Er
Eusinaúeio de Praia do Legto « Fortal do Paraná «PA
HE do
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| om)
PROJETO DE LEI N,* 14/17
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
300.000,00, e « efetuar alterações de natureza
técnica no arçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 30 DE MAIO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
FROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado q;
1 = Abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016.
e:
H— Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 = Diretoria Geral
[2.01.15.452.0031] — Apoio Administrativo e Munutenção Geral — Ações da SMOU
Projeto — Recapeamento de Vias Públicas - MUIDADES
4.4.90,51.00,00 — Obras e Instalações R$295.300,00
Fonte de Recursos - Contrato de Repasse nº 1,028.339-65/2016/MCID — Exercício
Corrente
4.4.90.51.00.00 — Obras c Instalações R$4.700,00
Fonte de Recursos — [000 — Recursos Ordinánios Livres = Exercívio Corrente
CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º Para a cobertum do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os seguintes recursos:
L— Excesso de arrecadação oriundo do Contrato de Repasse nº 1,028.339-65/2016 que
entre si celebram a Lnido Federal e o Município de Pontal do Paraná, por intermédio do Ministério
das Cidules, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando q execução de ações relativas
ao Programa Plunejamento Urbano — Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Valor
do repasse: R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais).
H— Oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12,01 — Diretoria Geral
12.01.15.452,0031 — Apoio Administrativo é Manutenção Geral — Ações da SMOU
12.01.15.452,0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3,90.39.00,00 - Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR-362 R$4.700,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinárias Livres — Exercício Corrente
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº
1621, de 19 de julho de 2016 (LDO).
Art. 4º. Esta Lol entra em vigor ma data de sua publicação,
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 31 de maio de 2017.
Vatriaghos pcs Mútciel
Mresitento
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Parei
Olicio circular o Cx 7
Pontal de Paranã. em Do de mo de MIT,
Emo. Senhunes
VEREADORES
Prezados Senhares:
Conturme preceita o Artigo 23 Inciso [e |] d
a Lei Orgânica do Municipio.
fesebrar cum enca-ders
pari res Sessões [xtracrdliáriao, 4 se veslizanem ams dias Mie 3] de maio
eae unha de 200745 1730 horas.
Sem mars paro Momento, amtecipe metes aperdecimentes,
Menciosamente,
pr
No ont Matos nr = Pontal alo Sa O PESE Porrada Parent PR
Cobre puerto lp o tur aod ger
Pon o ds sagas
EB CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
= Estudo do Parana
EDITAL Nº 008/17.
Pabiumoa Alves Maciel Presidente da Câmara Municipal de Poa du
Parana Postado do Paranã. no uso de suas atribuições legs e mos termos do quigo 23
Eneise [e TE da Dei Orgânica do Municipio de Portal do Barata, come base no Regimento
Enem
RESOLVE:
Cenvocar Estravedinariameme q Cómaro Municipal de Portal do Paratia.
meses See ST de mada e DT de juntio de MNT, os ETA oras a fine de discutir e votar ds
sesceatintos imutegies!
* Em discussão e em votação q Anteprojeto de Led nº (6/MT. de
autoria do Poder Excontivo, que capeia a mensagem nº 0222017;
Smmulu: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional
especial no valor de RS MALODONO, e a cfemmar alterações de natureza técnica
no orquenento vigente do Município, ”
Eisbiniete aba Persona aba O irmas Mimmteipead cm De de irado ao 2017
to Morta Mare = Mermesal ada Sua CEE SSIS SD Prernisia ale Ditiacta- PRO Vinnie MIST) SAS Ns
ecommerce taalqrr " sept cum
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Oficio nº. 127/2017 - GAB
Pontal do Paraná, 18 de maio de 2017,
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 022/2017
FORMATS RAL NEL TRENE ROD een ira poe posta Ga
“ua
Processo no AME DOE T Hora [add
Uma de Protocolo 2515 J0p7 ”
tinteresendo Poder Executivo
Assunto Mouse mw VIZZOIT- AD
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária
a Mensagem nº 022/2017, acompanhada do Projeto do Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crêdito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar
alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e consideração.
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18- CEP 83255-000 FonatF AX [41] 3455-9500 EMail; prefeitura pontaldoparana.prgov.Dr
Bainaário do Pruia du Losto = Pontal do Parana - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 022/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00, e
a efetuar allerações de nalureza técnica no orçamento vigente do Município.
Tal solicitação se faz necessária visando a execução da transferência
voluntária do Ministério das Cidades — contrato de repasse nº 826321/2016 Caixa
Econômica Federal para execução de recapeamento de vias urbanas.
O valor do investimento é pactuado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) é
composto da seguinte forma:
|—Valor do repasse do convênio: R$ 295.730,00;
H— Valor de contrapartida: RS 4,700,00.
Em comunicado de 18 de maio de 2017 por e-mail (em anexo) a Gerência
Executiva de Governo — Linidade Curitiba — da Caixa Econômica Federal alerta a
administração municipal que O prazo limite é de 30 de junho próximo para comprovação
do início de execução da obra.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência e aprovado por essa Casa Legislativa e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, 18 de maio de 2017,
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 15 CEP 13255-D00 FonaiFAX (41) 3455-0600 EMail: profoi pporana,prgouetr
Butneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná + PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI 2 8/4 0/2
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor do R$ 300.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. "
Am 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00 (frezentos mil reais), no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº, 1661, de 15 de
dezembro de 2018, e;
— Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
12.00— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01,15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU
Projeto - Recapeamento de Vias Públicas - MCIDADES
4.4.90.51,00.00 —- Obras e Instalações RS 295.300,00
Fonte de Recursos — Contrato de Repasse nº 1,028.339-65/2016/MCID — Exercicio
Corrente
4,4.90.51,00.00 — Obras e Instalações R$ 4.700,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os seguintes recursos:
| — Excesso de arrecadação oriundo do Contrato de Repasse nº 1.028.339-65/2016 que
entre si celebram a União Federal e o Municipio de Pontal do Paraná, por Intermédio do |
Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a
Rodavia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FongiFAX (41) 3455-9600 Email; profoiturafipontaidoparana pe gov br
Bainúbrio de Praia da Leste = Pontal do Paraná - PA / |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
execução de ações relativas ao Programa Planejamento Urbano — Apoio à Politica
Nacional de Desenvolvimento Urbano, Valor do repasse: R$ 295.300,00 (duzentos e
noventa e cinco mil e trezentos reais).
Il = Oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 - Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU
12.01,15,452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 362 R$54.700,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 ds maio de 2013
(PPA 2014-2017) Lei”, 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017),
Arl. 4º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, 18 de maio de 2017,
Prefeito
SOLANGE ROQUE DO NASCIMENTO NILUTON SANTOS DE FREITAS
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Obras
& Urbanismo
Rodovia PR 407 - Km 15- CER 83255-000 FoneiFAX (41) 3455-5500 EMail;
Bainoário de Praia do Leste — Pontal do Paraná -PR

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