| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1643 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná | um) Mensagem Nº 022/2017 Processo: 465/2017 Anteprojeto de Lei: 018/2017 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” Iniciativa: Poder Executivo, L Apresentado em: 23/05/2017 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ) ! FINANÇAS 0.F. DATA: ! ! URBANISMO IM. DATA: ! ! EDUC. CS.ATMA. DATA: ! ! OBS.: a rãs a o 1" Q>lÉAIPASABPÊPÇMMM-ççíçãz ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ) PED PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA É GABINETE DO PREFEITO — É LEI MUNICIPAL Nº 1877 DE 1º DE JUNHO DE 2017 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor do R$ 300.000,00, o a efotuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a E— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1061, de 15 de dezembro de 2016, e; H = Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias, 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01,15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU Projeto — Recapeamento de Vias Públicas - MOIDADES 4490510000 - Obras e Instalações RS 265.300,00 Fonte de Recursos - Contrato de Repasse nº 1.028.339-65/2016/MCID — Exercicio Corrente 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 4 700,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados 05 seguintes recursos | - Excesso de arrecadação oriundo do Contrato de Repasse nº 1.028 338- 65/2016 que entre si celebram a União Federal e o Municipio de Pontal do Paraná, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal objetivando a execução de ações relativas ao Programa Planejamento Urbano — Apoio à Politica Nacional de Desenvolvimento Urbano, Valor do repasse: R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais) || = Onundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12,01 - Diretoria Geral 12.01 15.452 0031 — Apoio Administrativo « Manutenção Geral — Ações da SMOU “Rodovia Pr dl? = Wim 18 = CEP 83258-000 Fono AX (041) 3872-7008 EMad : pio lolita portimao pr ss ts fuinsária de Prais de Lento = Pontal do Pares - PR maca PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PB GABINETE DO PREFEITO te 12.01 15.452 0031 2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.380,38 00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess Juridica CR- 362 R$4.700.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Art. 3º. Fica amda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo autorizado a promover as devidas altarações das Leis nº 1287. de 05 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lein” 1621, de 19 de julho de 2018 (LDO 2017) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, 1º de junho de 2017. 22º Emancipação Político-Administrativa do Municipio MARCOS FIORAVANTI Prefeito SOLANGE ROQUE DO NASCIMENTO NIUTON SANTOS DE FREITAS Procuradora-Geral Secretário Municipal da Obras e Urbanismo ” Modavia Pr 407 — km tE = CER 43255-000 FonalF AX (O4) 3972-7000 EMasl protoituri Dpontatdoparmna peace Er Eusinaúeio de Praia do Legto « Fortal do Paraná «PA HE do CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | om) PROJETO DE LEI N,* 14/17 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00, e « efetuar alterações de natureza técnica no arçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE MAIO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS FROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado q; 1 = Abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016. e: H— Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 = Diretoria Geral [2.01.15.452.0031] — Apoio Administrativo e Munutenção Geral — Ações da SMOU Projeto — Recapeamento de Vias Públicas - MUIDADES 4.4.90,51.00,00 — Obras e Instalações R$295.300,00 Fonte de Recursos - Contrato de Repasse nº 1,028.339-65/2016/MCID — Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 — Obras c Instalações R$4.700,00 Fonte de Recursos — [000 — Recursos Ordinánios Livres = Exercívio Corrente CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 2º Para a cobertum do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os seguintes recursos: L— Excesso de arrecadação oriundo do Contrato de Repasse nº 1,028.339-65/2016 que entre si celebram a Lnido Federal e o Município de Pontal do Paraná, por intermédio do Ministério das Cidules, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando q execução de ações relativas ao Programa Plunejamento Urbano — Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Valor do repasse: R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais). H— Oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12,01 — Diretoria Geral 12.01.15.452,0031 — Apoio Administrativo é Manutenção Geral — Ações da SMOU 12.01.15.452,0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3,90.39.00,00 - Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR-362 R$4.700,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinárias Livres — Exercício Corrente Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO). Art. 4º. Esta Lol entra em vigor ma data de sua publicação, Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 31 de maio de 2017. Vatriaghos pcs Mútciel Mresitento CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Parei Olicio circular o Cx 7 Pontal de Paranã. em Do de mo de MIT, Emo. Senhunes VEREADORES Prezados Senhares: Conturme preceita o Artigo 23 Inciso [e |] d a Lei Orgânica do Municipio. fesebrar cum enca-ders pari res Sessões [xtracrdliáriao, 4 se veslizanem ams dias Mie 3] de maio eae unha de 200745 1730 horas. Sem mars paro Momento, amtecipe metes aperdecimentes, Menciosamente, pr No ont Matos nr = Pontal alo Sa O PESE Porrada Parent PR Cobre puerto lp o tur aod ger Pon o ds sagas EB CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = Estudo do Parana EDITAL Nº 008/17. Pabiumoa Alves Maciel Presidente da Câmara Municipal de Poa du Parana Postado do Paranã. no uso de suas atribuições legs e mos termos do quigo 23 Eneise [e TE da Dei Orgânica do Municipio de Portal do Barata, come base no Regimento Enem RESOLVE: Cenvocar Estravedinariameme q Cómaro Municipal de Portal do Paratia. meses See ST de mada e DT de juntio de MNT, os ETA oras a fine de discutir e votar ds sesceatintos imutegies! * Em discussão e em votação q Anteprojeto de Led nº (6/MT. de autoria do Poder Excontivo, que capeia a mensagem nº 0222017; Smmulu: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial no valor de RS MALODONO, e a cfemmar alterações de natureza técnica no orquenento vigente do Município, ” Eisbiniete aba Persona aba O irmas Mimmteipead cm De de irado ao 2017 to Morta Mare = Mermesal ada Sua CEE SSIS SD Prernisia ale Ditiacta- PRO Vinnie MIST) SAS Ns ecommerce taalqrr " sept cum PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PODER EXECUTIVO Oficio nº. 127/2017 - GAB Pontal do Paraná, 18 de maio de 2017, Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 022/2017 FORMATS RAL NEL TRENE ROD een ira poe posta Ga “ua Processo no AME DOE T Hora [add Uma de Protocolo 2515 J0p7 ” tinteresendo Poder Executivo Assunto Mouse mw VIZZOIT- AD Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 022/2017, acompanhada do Projeto do Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crêdito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e consideração. PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18- CEP 83255-000 FonatF AX [41] 3455-9500 EMail; prefeitura pontaldoparana.prgov.Dr Bainaário do Pruia du Losto = Pontal do Parana - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PODER EXECUTIVO MENSAGEM Nº 022/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar allerações de nalureza técnica no orçamento vigente do Município. Tal solicitação se faz necessária visando a execução da transferência voluntária do Ministério das Cidades — contrato de repasse nº 826321/2016 Caixa Econômica Federal para execução de recapeamento de vias urbanas. O valor do investimento é pactuado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) é composto da seguinte forma: |—Valor do repasse do convênio: R$ 295.730,00; H— Valor de contrapartida: RS 4,700,00. Em comunicado de 18 de maio de 2017 por e-mail (em anexo) a Gerência Executiva de Governo — Linidade Curitiba — da Caixa Econômica Federal alerta a administração municipal que O prazo limite é de 30 de junho próximo para comprovação do início de execução da obra. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, 18 de maio de 2017, PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 15 CEP 13255-D00 FonaiFAX (41) 3455-0600 EMail: profoi pporana,prgouetr Butneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná + PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI 2 8/4 0/2 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor do R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " Am 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00 (frezentos mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº, 1661, de 15 de dezembro de 2018, e; — Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01,15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU Projeto - Recapeamento de Vias Públicas - MCIDADES 4.4.90.51,00.00 —- Obras e Instalações RS 295.300,00 Fonte de Recursos — Contrato de Repasse nº 1,028.339-65/2016/MCID — Exercicio Corrente 4,4.90.51,00.00 — Obras e Instalações R$ 4.700,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | — Excesso de arrecadação oriundo do Contrato de Repasse nº 1.028.339-65/2016 que entre si celebram a União Federal e o Municipio de Pontal do Paraná, por Intermédio do | Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a Rodavia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FongiFAX (41) 3455-9600 Email; profoiturafipontaidoparana pe gov br Bainúbrio de Praia da Leste = Pontal do Paraná - PA / | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PODER EXECUTIVO execução de ações relativas ao Programa Planejamento Urbano — Apoio à Politica Nacional de Desenvolvimento Urbano, Valor do repasse: R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais). Il = Oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031 - Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU 12.01,15,452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 362 R$54.700,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 ds maio de 2013 (PPA 2014-2017) Lei”, 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017), Arl. 4º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, 18 de maio de 2017, Prefeito SOLANGE ROQUE DO NASCIMENTO NILUTON SANTOS DE FREITAS Procuradora-Geral Secretário Municipal de Obras & Urbanismo Rodovia PR 407 - Km 15- CER 83255-000 FoneiFAX (41) 3455-5500 EMail; Bainoário de Praia do Leste — Pontal do Paraná -PR