br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 23/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaAltera os artigos 4º,9º,15º-A da Lei Municipal nº588/2005 e suas alterações que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná.
native_id1648

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 12

Câmara Municipal de Pontal Do Parar
Estado do Paraná
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 Sd
FINANÇAS OF. DATA: 1 14
URBANISMO LM. DATA: 1 1
EDUC. CSATMA. DATA: 1 4
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | Í
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Í |
esa sa mira LA E UATARÃA EM F] |
ciisis
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº. 153/2017 - GAB Pontal do Paraná. 20 de junho de 2017
“Mama CM ni DRE A PEV T TA EMO PAM A, =
...
Poe tetas Deh P Him dis ums
Dto do Prosumeinho TD Em Dis 1 |
tesereecantos Prados Fui
osm
Senhor minis rg FED DIRETO) em
FABIANO AL MACIEL
Presidente da Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 028/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
preceitua o Artigo 67 Inciso XIll da Lei Orgânica do Municipio
este, respoitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a
vimos através
ro rgrd 17, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera os Artigos 4º, 9º, 15-
A da
PARANAÁ
pal nº 568/2005 e suas alterações, que dispõe sobre a ESTRUTURA
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração
rENTOAA po MUNICÍPIO pÊ 4
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 028/2017
é
Câmara Municipal projeto de lei que “Altera
Ati à apreciação
estrutura or “4S-A da Lei Municipal nº 568/2005 e suas alterações, que dispõe sobre
' o do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná.”
ds Srta Municiosis do ca-se pela necussidade de compatibilizar os
das Administração. Cidadania e Direitos Humanos
a patibilização dos organogramas visa atribuir a cada
ações compativeis entre si,
transfere da Secretaria Municipal de Direitos Humanos O
atual estrutura da Secretaria Municipal de Ação Social incumbe as
seja a a solicitamos que
e aprovado por essa Casa Legislativa é, na oportunidade :
protestos de admiração e apreço aos di 4
semi om de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁSOO 4
GABINETE DO PREFEITO
da
PROJETO DE LEI 023 | x 13
Sumuta: “Altora os Artigos 4º, 9, 15-A da Lei
Municipal nº 568/2005 e suas alterações, que dispõe
sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo
do Município de Pontal do Paraná.”
4º - O artigo 4º da Lei Municipal nº. 588 de 04 de janeiro de 2005, passa 4
vigorar com s e redação:
“Art. 4º - A Secretaria Municipal do Administração é composta pelas
Administrativas:
Relações Comunitárias;
| - Departamento de Assistência a Criança e ao Adolescente.”
Arm. 3º - O artigo 15-A da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005
4 . de y
alterada pela Lei Municipal n E ps do 15 da INS O 2017. Pons O Vig COM SUS
15- A- A Secretaria Mun de Cidadania
DR ori ícipal e Direitos Humanos é
]
composta
|- Diretoria Geral;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ (+ 4
GABINETE DO PREFEITO Na 04 8/
pena)
- Departamento de Orientação, Assistência e Defesa Jurídica dos
- Departamento de Defensoria Pública;
- Departamento Antidrogas;
V- Departamento de Relações do Trabalho.”
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário
Pontal do Paraná. 20 de junho de 2017
Ult lido
ACI SOLANGE ROQUE DO NASCIMENTO
Secretário Mu de nistração » ;
FLÁVIO HERMES
Secretario Municipal de Cidadania e Direitos Humanos
LEI Nº 568/05
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
PONTAL DO PARANA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
órgãos. tais como, Gabinete do Poder Executivo, Secretarias Municipan.
Assessoria
Geral do Municipio, Diretorias Gerais, Departamentos.
ões Regronars e outros mencionados em seu texto.
o - À implantação e o funcionamento dos órgãos criados, dar-se-á de acordo
prioridades e conveniáncias da Administração Municipal, respestada
de recuisos para tanto.
orgamcacional ca Prefertura Mumcipai de Pontal do Parana e cominuída
cipal de Esporte, Lazer « luventude (Redação acrescida pela Lei
Parágrato unico. À implantação e o funcionamento da Secretaria criada pelo caput deste
artigo dar-se-á de acordo com as necessidades. proridades e conveniências dá
Adimunustração pal, respestadia 4 existência de disponibilidade de recursos
orçamentários | financeiros para tanto. (Redação acrescida pela Let nº 1777/2011)
Caprtuio 1º
DA COMPOSIÇÃO DOS ORGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA
cretáfia Muricigal ce Adiministração é composta pelas seguintes Lingades
HH = Des
Tv = Depart;
ME A secres
| Deretoria
O de Cadastro e Tributação;
to de Comtatalidade,
to de Controle Financeito
a Murscipal de Governo e composta pelas seguintes Unidades
'O de Comunicação, (Redação dada pela Lei nº 754/2007]
2 de liniações imergovernamentais e Legistativas:
10 de Apolo Técnica.
a Municipal de Planejamento é composta pelas seguintes Unidades
O de Estudos e Projetos;
o de Coordenução e Controle
Geral do Municipio é composta pelas seguintes Unidades
to da Consultoria Juridica;
O Ge Execução Fiscal: [Redação dada pela Lei nt 754/2007)
'o de Convênios e Contratos. (Redação dada pela Lei nt 754/2007)
atia Municipal de Ação Social e Retações do Trabalho e composta pelas
Administrativas
o de Ação Social e Relações Comunitárias:
nénto de Helações do Trabalho,
to Ge Assistência à Criança é 20 Adolescente,
Municipal de Desenvolvimento » composta pelus seguintes Unidades
o do Turisme:
o (ia Cultura:
Caprio pela Lei nº 1177/2017)
5 cia inchistria é Comércio
tara Murttipal De Educação é compasta pelas seguintes Unidades
o de Ensino infantii;
to de Ensino Especial;
to de inovações Tecnológicas
agia Munucipal Ge Matutação e Assutitas Fundiários é composta pelas
des Administrativas:
o de Matitação:
0 de Assuntos Fundiários
Mumiipal de Obras e Urbaniseno é composta pelas seguintes Lnsiciaçhess
jo de Transporte E Serviços Viários.
4 - Departamênto de Obras é Saneamento:
V -Manur o € Serviçõs Púlicos.
E a secres; a Municipal do Recursos Natursis é composta pelas seguintes Unidades
!- Ewretona Geral:
= Des to Ga Maio Ambiente;
WW- Des o de Agricultura,
1V - Degart; o dy Pesça
ME a sere Municipal de Saude é composta pelas seguintes Urcades
Acrrunestras
!-Diretoria
= Departamento de Assistência à Saude.
Hi - Deparsa to de Vigilancia Santaria e Epiderminlágica.
PEER secret Municipal de Cidadania e Direitos Humanas é composta peles
seguentos Unica
Administrativas:
E- Diretotia
1! - Departame: 2 de Onentação, Assistência é Defesa Jurídica dos Necessitados,
HI - Dep erto de Ouvidoria e de Defesa do Consumidor.
W-Des o Antidrogas [Redação acrescida pela Les nt 571/2009)
v- Deguartum = Municipal de Trárito - DEMUTRAN [Redação acrescida pela Lei
nº 1452/2044)
Parágrafo Umes À implantação € o funcionamento dos órgãos criados pelo caput deste
artigo dar-se-do |; acordo com as necesudades, priondades e conveniências da
Actrrainistração Cipal, respeitada a existência de disponibilidade de recursos
orçamentários c finaticairos para tanto. (Redação acrescida pela Les nf 754/2007]
PERSA secret. Municipal de Esporte, Larer e Juventude é composta pelas seguintes
f- Diretoria Ge:
a (Redação acrescida pela Lei nf 1177/2011)
Capitulo 1f
pour . com subordinação direta ao Gabinete do Poder Executivo, um órgão
dm Assessuria eluté cinco órgãos de Administração Regional,
f-Crare a = unidades administrativas de nivel enferior 4 Gepartamento,
tm os Conselhos Municipas e os Fundos Municipais,
= Comstrtuar (O Ses Munecapas,
E o de trabalho preconizados pelo Piano Plurianual de Aplicações. neis Lei
de Diretrizes Ort e 05 constantes da proposta orçamentária de 2005, previstos
para os órgãos estrutura organizacional, respertattas as competências, as atribuições e
ds tipicidaidios 2 considerados. revistos e repassados sos órgãos criados por esta Lei
u4 Colegiados e cs Orgãos de colaboração com os governos estadual é
tureza consultiva e deliberativa, serão regulamentados por decreto do
] e funcionarão. segundo o estabelecido pelas leis específicas que les
1 oe junemo de 2005, ficando revogadas especificamente 4 Luis sob 08 11!
sema, 440/03, 491 € 521/04 e gemas dupouções em contrário.

open original →