| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-06-28 |
| Ementa | Altera os artigos 4º,9º,15º-A da Lei Municipal nº588/2005 e suas alterações que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parar Estado do Paraná LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 Sd FINANÇAS OF. DATA: 1 14 URBANISMO LM. DATA: 1 1 EDUC. CSATMA. DATA: 1 4 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | Í EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Í | esa sa mira LA E UATARÃA EM F] | ciisis PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Oficio nº. 153/2017 - GAB Pontal do Paraná. 20 de junho de 2017 “Mama CM ni DRE A PEV T TA EMO PAM A, = ... Poe tetas Deh P Him dis ums Dto do Prosumeinho TD Em Dis 1 | tesereecantos Prados Fui osm Senhor minis rg FED DIRETO) em FABIANO AL MACIEL Presidente da Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 028/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, preceitua o Artigo 67 Inciso XIll da Lei Orgânica do Municipio este, respoitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a vimos através ro rgrd 17, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera os Artigos 4º, 9º, 15- A da PARANAÁ pal nº 568/2005 e suas alterações, que dispõe sobre a ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração rENTOAA po MUNICÍPIO pÊ 4 GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 028/2017 é Câmara Municipal projeto de lei que “Altera Ati à apreciação estrutura or “4S-A da Lei Municipal nº 568/2005 e suas alterações, que dispõe sobre ' o do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná.” ds Srta Municiosis do ca-se pela necussidade de compatibilizar os das Administração. Cidadania e Direitos Humanos a patibilização dos organogramas visa atribuir a cada ações compativeis entre si, transfere da Secretaria Municipal de Direitos Humanos O atual estrutura da Secretaria Municipal de Ação Social incumbe as seja a a solicitamos que e aprovado por essa Casa Legislativa é, na oportunidade : protestos de admiração e apreço aos di 4 semi om de 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁSOO 4 GABINETE DO PREFEITO da PROJETO DE LEI 023 | x 13 Sumuta: “Altora os Artigos 4º, 9, 15-A da Lei Municipal nº 568/2005 e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná.” 4º - O artigo 4º da Lei Municipal nº. 588 de 04 de janeiro de 2005, passa 4 vigorar com s e redação: “Art. 4º - A Secretaria Municipal do Administração é composta pelas Administrativas: Relações Comunitárias; | - Departamento de Assistência a Criança e ao Adolescente.” Arm. 3º - O artigo 15-A da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005 4 . de y alterada pela Lei Municipal n E ps do 15 da INS O 2017. Pons O Vig COM SUS 15- A- A Secretaria Mun de Cidadania DR ori ícipal e Direitos Humanos é ] composta |- Diretoria Geral; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ (+ 4 GABINETE DO PREFEITO Na 04 8/ pena) - Departamento de Orientação, Assistência e Defesa Jurídica dos - Departamento de Defensoria Pública; - Departamento Antidrogas; V- Departamento de Relações do Trabalho.” 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário Pontal do Paraná. 20 de junho de 2017 Ult lido ACI SOLANGE ROQUE DO NASCIMENTO Secretário Mu de nistração » ; FLÁVIO HERMES Secretario Municipal de Cidadania e Direitos Humanos LEI Nº 568/05 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. órgãos. tais como, Gabinete do Poder Executivo, Secretarias Municipan. Assessoria Geral do Municipio, Diretorias Gerais, Departamentos. ões Regronars e outros mencionados em seu texto. o - À implantação e o funcionamento dos órgãos criados, dar-se-á de acordo prioridades e conveniáncias da Administração Municipal, respestada de recuisos para tanto. orgamcacional ca Prefertura Mumcipai de Pontal do Parana e cominuída cipal de Esporte, Lazer « luventude (Redação acrescida pela Lei Parágrato unico. À implantação e o funcionamento da Secretaria criada pelo caput deste artigo dar-se-á de acordo com as necessidades. proridades e conveniências dá Adimunustração pal, respestadia 4 existência de disponibilidade de recursos orçamentários | financeiros para tanto. (Redação acrescida pela Let nº 1777/2011) Caprtuio 1º DA COMPOSIÇÃO DOS ORGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA cretáfia Muricigal ce Adiministração é composta pelas seguintes Lingades HH = Des Tv = Depart; ME A secres | Deretoria O de Cadastro e Tributação; to de Comtatalidade, to de Controle Financeito a Murscipal de Governo e composta pelas seguintes Unidades 'O de Comunicação, (Redação dada pela Lei nº 754/2007] 2 de liniações imergovernamentais e Legistativas: 10 de Apolo Técnica. a Municipal de Planejamento é composta pelas seguintes Unidades O de Estudos e Projetos; o de Coordenução e Controle Geral do Municipio é composta pelas seguintes Unidades to da Consultoria Juridica; O Ge Execução Fiscal: [Redação dada pela Lei nt 754/2007) 'o de Convênios e Contratos. (Redação dada pela Lei nt 754/2007) atia Municipal de Ação Social e Retações do Trabalho e composta pelas Administrativas o de Ação Social e Relações Comunitárias: nénto de Helações do Trabalho, to Ge Assistência à Criança é 20 Adolescente, Municipal de Desenvolvimento » composta pelus seguintes Unidades o do Turisme: o (ia Cultura: Caprio pela Lei nº 1177/2017) 5 cia inchistria é Comércio tara Murttipal De Educação é compasta pelas seguintes Unidades o de Ensino infantii; to de Ensino Especial; to de inovações Tecnológicas agia Munucipal Ge Matutação e Assutitas Fundiários é composta pelas des Administrativas: o de Matitação: 0 de Assuntos Fundiários Mumiipal de Obras e Urbaniseno é composta pelas seguintes Lnsiciaçhess jo de Transporte E Serviços Viários. 4 - Departamênto de Obras é Saneamento: V -Manur o € Serviçõs Púlicos. E a secres; a Municipal do Recursos Natursis é composta pelas seguintes Unidades !- Ewretona Geral: = Des to Ga Maio Ambiente; WW- Des o de Agricultura, 1V - Degart; o dy Pesça ME a sere Municipal de Saude é composta pelas seguintes Urcades Acrrunestras !-Diretoria = Departamento de Assistência à Saude. Hi - Deparsa to de Vigilancia Santaria e Epiderminlágica. PEER secret Municipal de Cidadania e Direitos Humanas é composta peles seguentos Unica Administrativas: E- Diretotia 1! - Departame: 2 de Onentação, Assistência é Defesa Jurídica dos Necessitados, HI - Dep erto de Ouvidoria e de Defesa do Consumidor. W-Des o Antidrogas [Redação acrescida pela Les nt 571/2009) v- Deguartum = Municipal de Trárito - DEMUTRAN [Redação acrescida pela Lei nº 1452/2044) Parágrafo Umes À implantação € o funcionamento dos órgãos criados pelo caput deste artigo dar-se-do |; acordo com as necesudades, priondades e conveniências da Actrrainistração Cipal, respeitada a existência de disponibilidade de recursos orçamentários c finaticairos para tanto. (Redação acrescida pela Les nf 754/2007] PERSA secret. Municipal de Esporte, Larer e Juventude é composta pelas seguintes f- Diretoria Ge: a (Redação acrescida pela Lei nf 1177/2011) Capitulo 1f pour . com subordinação direta ao Gabinete do Poder Executivo, um órgão dm Assessuria eluté cinco órgãos de Administração Regional, f-Crare a = unidades administrativas de nivel enferior 4 Gepartamento, tm os Conselhos Municipas e os Fundos Municipais, = Comstrtuar (O Ses Munecapas, E o de trabalho preconizados pelo Piano Plurianual de Aplicações. neis Lei de Diretrizes Ort e 05 constantes da proposta orçamentária de 2005, previstos para os órgãos estrutura organizacional, respertattas as competências, as atribuições e ds tipicidaidios 2 considerados. revistos e repassados sos órgãos criados por esta Lei u4 Colegiados e cs Orgãos de colaboração com os governos estadual é tureza consultiva e deliberativa, serão regulamentados por decreto do ] e funcionarão. segundo o estabelecido pelas leis específicas que les 1 oe junemo de 2005, ficando revogadas especificamente 4 Luis sob 08 11! sema, 440/03, 491 € 521/04 e gemas dupouções em contrário.