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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 24/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaDispõe sobre escolha ,mediante eleição direta de diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e diretores ,vice diretores nas unidades de Ensino Fundamental e series iniciais da rede regular municipal de ensino e dá outras providências.
native_id1649

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
|)
Mensagem Nº 029/2017 Processo nº: 0581/2017
Anteprojeto do Lei: 024/2017
Súmula: Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de diretores
dos Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice-
diretores nas unidades de Ensino Fundamental e Series iniciais da
... . 4 . £
rede regular municipal de ensino e dag outras providencias”.
Iniciativa: Poder Executivo,
Apresentado em: 28/05/2017
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: LS
FINANÇAS O.F. DATA: 1 1
URBANISMO LM. DATA:
EDUC. C.SATMA. DATA: 1
oBS.: 7 Lis do cedo:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! [
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Na!
Ofício nº 173/2017 - GAB Pontal do Paraná, 07 de julho de 2017.
Assunto: RETIRA MENSAGEM 029/2017 DA CÂMARA
Excelantissimo Senhor Presidente:
Solicito a retirada da mensagem 0289/2017 Do Poder Executivo da pauta da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
A N
(sil beeem!
PREFEITO
SCÂMIARTA MENTOR ME DEDE, EDS PERDE Ad
Processo Hi 6I7 TO 7 Hom 14445
Data de Protocolo: U7 UT 2017
| interessado: Poder Exceutivo
Assunto: Oficio nº 172 BIT - GAR
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Paraná - PR
RODOVIA PR 407 — CEP 83755.000 FongiF AX (D**4 1) 2972-7000 Email ; eretetyrafdooninitogarmna prgov br ,
Bainsário de Prals de Leste = Pontal do Parsná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 173/2017 - GAB Pontal do Paraná, 07 de julho de 2017.
Assunto: RETIRA MENSAGEM 028/2017 DA CÂMARA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a retirada da mensagem 029/2017 Do Poder Executivo da pauta da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
degli!
PREFEITO
CORNEREEA RMT NPR IDE rem ad quer pr ES
Procesto mw emIT el? Hom 14 no
Duta de Protocolo HT HT IDT
interessado Poder Exocutivo
testo EMficios no 175 DT GA
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Paraná - PR
—"RODON 7 RX 10""41) 3877-7000 Emei * prolaiturafiponialdoperana nt.mov.Br
RODOVIA PR am? - CEP aa Apa a Lido = Pontas da Paraná « PR
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LE| Nº, 1423, DE 1º DE JULHO DE 2014,
SÚMULA: “Dispõe sobre escolha, mediante
eleição direta, de diretores e vice-diretores
das unidades escolares do Ensino
Fundamental - Séries Iniciais da reco
municipal e da outras providâncias,"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE):
DO MANDATO
Art. 1º A escolha do Diretor e do Vice-Diretor de unidade escolar do
Município será efetivada em chapa única mediante eleição, na forma desta lei
Art, 2º Os candidatos eleitos serão investidos nos Cargos para exercicio
das funções por ato do Prefeito.
Art. 3º O mandato do Diretor e do Vice-Diretor será de 03 (três) anos, com
Inicio no primeiro dia útil do ano subsequente às aleições
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 4º O processo elelloral para escolha do Diretor e do Vita-Diretor será
instaurado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante edital afixado em local
visivel nas unidades escolares, na 1º (primeira) quinzena do mês de Agosto, do ano que
houver o processo eleitoral é a eleição ocorrerá na última quinzena de novembro.
Art. 5º O processo eleitoral se findará trinta dias após a daia da afixação do
edital de resultado final da eleição
Art. 6º A Secretaria Municipal ds Educação criará uma Comissão
Supervisora com a função de acompanhar, de prestar assessoramento técnico e jurídico,
proclamar os eleitas, regulamentar & julgar os recursos « resolvar os casos omissos
referentes ao processo eleitoral
8 1º A Comissão Supervisora, prevista neste artigo, terá a seguinte
composição:
I 03 (trás) representantes da Secretaria Municipal de Educação:
joe -7002 EMA: protuiurs eta eéo
RODOVIA PR 407 — CER 63255-000 FonnrAX (OA aoTE tofu guess
na Vatnoário de Praia da Lestu = Pontal do Parana - PR
ia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(|
H 02 (dois) representantes das Associações de Pais. Mestras o
Funcionários — APMF, desde que os mesmos não sejam funcionários
das unidades escolares;
til 02 (dois) representantes de Conselhos Escolares;
ty 03 (rés) Representantes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
indicados pelo Presidente da Casa Lagislativa
83º À Comissão Supervisora será presidida por um integrante sleito antre
os membros da Comissão registrado em ata.
84º Encerrado o Processo eleitoral, a comissão, se dissolvará obedecendo
ao Ar. 5º desta Lol
Art, 7º O processo eleitoral na unidade escolar se Iniciará por Assembleia
Geral, polo Diretor em exercício ou o Integrante do Quadro do Magistério designado pal
mesma e, terá a função de formar a Mesa Eleitoral que terá a seguinte composição:
I 02 (dois) integrantes do Quadro do Magistério em efelivo exercicio na
respectiva unidade escolar, inclusivo aqueles que atuam na Educação
de Jovens & Adultos;
IE 01 (um) servidor em efetivo exercicio na respecilva unidade escolar
ll OZ (dois) pais ou mães OU responsáveis legais pelos alunos
Iv. A mesa eleitoral deverá registrar entre eles a seguinte composição: 01
(um) Presidente, 02 (cols) Sacretários e 02 (dois) Mesários.
Parágrafo único. Encarrado o processo a Mesa Eleiloral se dissolvará após
cumprir o disposto no Art, 20 desta Lei
DOS CANDIDATOS
Art, 8º Podarão ser candicalos todos qs integrantes do Quadro Permanente
do Magistério, Pedagogo e de Apolo Administralivo em efetivo oxercicio desde que:
| não estojam em estágio probatório;
RODOVIA PR 407 - CEP 15255-000 ForaiF AN 1041) IITE-TDCO EMA ; profeta purneunãs
Batnmária de Praia ca Leste - Pontal da Paranã PA
Sh 4,
Poti PREFENTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
bj GABINETE DO PREFETLO
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tl. possuam disponibilidade para O cumprmento de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho na mesma Unidade Escolar;
HE não ter sido condenado nos últimos 3 [lrês) anos, ao cumprimento de
penalidade administrativa de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ou
mais, multa, destituição da função ou demissão;
Iv apresentem à Secretaria Municipal do Educação, na data de inscrição da
chapa, o Plano Trienal de Ação de acordo com as especificações
definidas pela Secretaria de Educação:
V. possuam Nível Superior,
Vl, estejam no mínimo há 12 (doze) meses lotados e em exercicio na
Educação;
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 9º Não poderão se sandidatar integrantes do Quadro do Magisteno,
Técnico e Administrativa que:
| não se encontrarem em efetivo exercício;
HH. ocupem vaga provisória, temporária;
| exerçam cargo por tempo determinado:
IV. estejam realizando curso de aperfeiçoamento tais como: Mestrado,
Programas Fedarais passíveis de Bolsa de Estudos, entre outros
(exceção às capacitações realizadas pala Secretaria de Educação),
que exijam o afastamento da Unidade Escolar em que se encontra
em exercício durante o decorrer da semana:
V. descumpriran o prazo de entrega e formatação do Plano Trienal da
A
Parágrafo único. O integrante do Quadro Administrativo interessado a
concorrer no processo eletivo deve apresentar Nivel Superior concluído.
DO REGISTRO DA CANDIDATURA
Art. 10 0 pedido de registro de chapa deverá ser feito em chapa única, por
escrito à Comissão Supervisora protocolada no protocolo geral da Prefeitura até o
vigésimo dia que antecede a data da eleição,
5 1º Não serão admitidos registros fora do periodo e que se encontram em
Gssacordo com a constante no Ar, 8º dosta Ler,
“ ROBOVIAPA AU LCEPISSESTOO FonsEAR SIT INS Ee A ,
RODOVIA PR 407 - CEP 03285-090 FonaFAX [247] ID72-T090 EMail, ftotoifura ponta ldogarana me gue fr |
Bainnário da Praia da Luste - Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
h GABINETE DO PREFEITO
5 2º A eleição do Disetor importará a do Vice Diretor com ele registrado:
5 3º Somente sorá permitida a propaganda de candidatos a Diretor e Vite
Diretor, após o registro da chapa concorrente às eleições, deferido pela Comissão
Supervisara,
5 4º Não havendo registro de chapa, a designação do Dirator o Vice Diretor
para cumprimento do mandato com 9 constante no Artº 1º desta Lei, dar-se-á por ato do
Prefeito Municipal,
DOS ELEITORES
Art. 11 Poderão votar:
| vs componentas da mesa eleitoral, presto no Ar 7º, desta lei;
os Integrantes do Quadro Permanaonte do Magistáro, inclusive os
somente (01) um voto.
hos pais é ou responsáveis pelos alunos menores de dezesseis anos
regularmente matriculados na unidade escolar , sendo que em caso
de mais de uma matricula, terá direito apenas a 01 voto,
y, os alunos malbres de 16 (dezesseis) anos;
Parágrafo único. Somente serão votantes, os pais e/ou responsáveis
devidamente registrados no ato da matricula e registrados no SERE. Os Casos omissos
autorizados a votar pela Mesa Eleitoral devem ser registrados em ala,
Art. 12 Cada unidade escolar será responsável pela divulgação da lista
“SERE" dos elaitores a qual será fixada em prazo de 46 (quarenta e oito) horas
antecedes a data da elarção.
DA ELEIÇÃO
Art. 130 processo eletivo far-se-á através de voly direto = secreto, vetado
9 voto por procuração,
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RODOVIA PA 407 - CER UIES000 FonaFAN [047] SSFiTCOT Elia. prole sTeeomialeaRe ram pegar ir
Balnoário da Prala du Lente — Pontal da Parana» PA |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art, 14 O recebimento dos volos terá Inicio às OBh0O (ono horas
pontualmente) a encerrará às 15h00 (quinze horas), do dia marcado
Art. 15 Cada Unidado Escolar tará 01 (uma) Mesa Eleitoral constituida na
forma do Art, 7º desta Lel.
Art. 16 Na Mesa Eleitoral a recepção dos votas dos Integrantes do Quadro
Permanente do Magisteno e Servidores da Unidade Escolar, terão umas separadas dos
demais votantes,
8 1º Somente poderão permanecer no recinto da votação os Membros da
Mesa Eleitoral, um fiscal de cada chapa cadastrado <4 (vinte e quatro) horas antoriores
ao pleito junto à masa eleitoral:
8 2º A mesa de votação deverá ser instalada em local adequado que venha
assegurar a privacidade e q voto secreto do elaito.
8 3º Os candidatos somente poderão permanecer na Unidade Escolar
durante a realização do seu voto 8, após 0 encerramento do eleito para
acompanhamento da apuração dos votos
DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 17 À apuração sorá feita pela Mesa Eleitoral auxiliada por pessoas
designadas pela mesma, imediatamente o encerramento da votação com ou sem a
presença dos candidatos.
Art. 18 Na apuração de votos será observada a pandade entre eleitores
oriundas do Quadro Permanente do Magistério e Servidores da Unidade Escolar e os
oriundos da Comunidade (pais, mães cu responsáveis 'egais pelos alunos), utilizando a
seguinte fórmula:
VIXI = EL). 50 +C(x). 50
E c
Onde:
VI(X) = Total de votos alcançados pelo canditato:
E(X) = Número de votos da Unidade Escolar para o candidato;
E | =Número da eleitores que votaram pela Unidade Escolar;
C(X) = Número de votos da Comunidade para O candidato;
C =Númoera de aleitores que votaram pela Comunidade
Batnmário de Prala de Luuta - Pontal da Paraná PR
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RODOVIA PR 407 = CER 03255-690 FonwPAX (041) 3972-7000 EMail - proftujursftpantaitagerana pr gov hr |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único, Em caso de empate será considerado eleito
sucessivamente o candidato.
| mais antigo na Unidade Escolar;
I| mais antigo no Serviço Público Municipal;
ll. mais antigo no Magistário:
y. mais idoso:
Art. 19 Na hipótese de chapa única, no minimo 35% dos eleitores aptos
deverão votar, e destes obler maloria simples dos votos, caso contrário às umas não
serão abertas e aplicar-se-á O disposto no Art, 10, $ 4“desta lai
Art. 20 Encerrada a apuração, a Mesa Eleiloral encaminhará à Comissão
Supervisora toda à documentação relativa ao processo eleitoral, bem como os recursos
apresentados em invólucro fechado, lacrado e rubncado pelos Membros da Mesa
Eleitoral, Fiscais e Candidatos mediante protocolo.
Art. 21 A Comissão Supervisora, após Julgar às impugnações e recursos
pendentes, fará divulgar os resultados, dos quais caberá recurso. interposto por qualquer
alaltor, até às 18h00min (dezoito horas) do primeiro dia úlil subsequente à divulgação
Art. 22 Julgados os recursos previstos no artigo anterior, a Comissão
Supervisora declarará os eleitos, indicando-os, por oficio ao Prefeito Municipal, para
Provimento dos cargos.
DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO
Art. 23 É nula à votação;
| quando feita perante Mesa Eleitoral composta em descumprimento ao
An. 7º desta Lei;
H. quando raalizada em dia. hora e local diferentes dos previstos,
estabelecidos nos dispositivos legais;
IN. quando o comparecimento de qualquer um dos grupos componentes
do Quadro Permanente do Magistéro e Servidores da Unidade
Escolar e 08 oriundos da Comunidade for igual a Zero.
Art. 24 A comunicação dos atos previstos no Art, 23 desta Lei devem ser
relatados à Comissão Supervisora imediatamente ao seu conhecimento.
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RODOVIA PR 407- CES 89255-000 FonuiFAX 1021) J2PEFUCO EMail” erebelluracopeminida parana pros Er
Batnsario do Prala de Lesta - Pontal do Paraná - PR
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Ú PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
x GABINETE DO PREF EITO
Parágrafo único. Senda anulada a votação, a designação do Diretor & Vice
Diretor para cumprimento do mandato com 5 constante no Art.º 1º desta Lai, dar-se-á por
ato do Prefeito Municipal
DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS
Art. 25 São consideradas Infrações
| oatode impedir ou embaraçar o exercicio do voto e especialmente:
Ho cosgir ou aliciar subordinado em favor ou desfavor de candidatura
devidamente registrada.
UL usar de poder econômico, distribuir mercadorias, prêmios ou
IV. falsificar, no todo ou em parte ou alterar documento público
vardadaira, ou fazer uso dos mesmos para fins eleitorais:
Valar ou tentar violar O sigilo do voto;
VL seo membro da Mesa Eleitoral, praticar ou facilitar qualquer tipo de
irregularidade ou anormalidade que determine a anulação do voto;
VI fazer propaganda, indapendente de sua forma, que venha a ofender
a dignidade ou o decoro de alguém ou dilapidar o patrimônio público
e privado,
VHL fazer propaganda divergente com a Ar, 31 desta Lei;
x. realizar ou facilitar transporte de elenores
Art. 27 O Secretário Municipal de Educação em conjunto com a Comissão
Supervisora, determinará 3 apuração e responsabilidade dos fatos na forma da
legislação especifica em vigor,
RODOVIA PR 407 CEP RIZSS NT) Fane'FAX [Dat] 3972-TO0O EMI dootatura mi antutSogarama pe qe fr
Balnmário ds Praia du Leste — Portal dy Parana - PR |
DT Lia . .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
No GABINETE DO PREFEITO
5 1º A Comissão Supervisora, terá um Arazo de 02 (dois) dias uteis para dar
Início a apuração preliminar concluindo-a através de relatório conclusivo, so Secretário
Municipal de Educação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. improrrogáveis, a contar da
data do seu inicio
$ 2º Em aceitando a denúncia, o Secretário Municipal de Educação
salicilará 3 abertura de Sindicância Administrativa; a não acoilação da mesma resultara
em arquivamento do referido Processo, dando em ambos as casos conhecimento à
Comissão Supervisora.
83 A caraclerização da transgressão das normas disciplinares previstas
nos incisos | a |X do Ar, 25 desta Lai, constituirá falta grave ao dever disciplinar e
las, o que couber à decisão.
5 4º Incorrerá nas mesmas penas do parágrafo anterior deste antigo, o
funcionário que concorreu Para a prática da infração ou neta se beneficiou
conscientemente
5 5º Incids nas mesmas penas dos parágrafos anteriores daste arigo.
quem solicita impugnação do registro de candidato com motivação falsa,
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 28 As impugnações « recursos no processo eleitoral, não terão efeito
suspensivo,
Art. 29 Qualquer membro da Comunidade Escolar poderá formular. par
escrito, pedido de impugnação do registro do candidato diretamente à Comissão
Supervisora, até 72 (setenta q duas) horas anterior à data marcada para q recebimento
dos volos, com 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento para decisão co fato,
Art. 30 Das decisões da Comissão Supervisora caberá recurso à
Procuradoria Geral do Município, desde que, protocolada mo primeiro dia útil
subsequente âquels do conhecimento da interessado. que sará decidido no prazo de 05
(cinco) dias úteis
Parágrafo único. Resolvido(s) o(s) pedido(s) de impugnação e recursos, a
Comissão Supervisora declárará os eleitos, informando, por expadiente próprio, ao
Prefeilo Municipal para o cumprimento do disposto do Ar 2º desta Lei.
RODOVIA PH dOF CEP 13355-000 FengiFAX (041) 0732-7009 EMail “peetgiturainortaldoparana prgavir +
Balneário da Praia da Laste - Pontal (ts Paraná - PA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Eos
DA PROPAGANDA ELEITORAL
(ca
Art. 31 As propagandas deverão seguir os seguintas critérios:
1 panfletos e/ou cartilhas com tamanhos máximos de 15cm x 21cm, os
quais, somente poderão ser distribuídos aos funcionários da escala 3
qualquer tempo e gos alunos e comunidade extarior a Unidade
Escolar;
ll. camisetas, adesivos. “bottons”, bonós é todo e qualquer tipo de
brindes somente para uso da chapa, não sendo permitido a
distribuição 305 elaitoras;
HH documentos de posse e guarda da unidade escolar, não poderão ser
utilizados durante a campanha eleitoral:
ya utilização de redes Sociais OU qualguar outro meio eletrônico é
permitido desde que não infrinjam as disposições o Art 25 desta Lai,
V. são proibidos a utilização de laixas, banners & cartazes,
VI são permitidas visitas aos elnitores, desde que não contrariem o An
25 e sejam realizadas fora do expediante de trabalho dos candidatos:
VIL poderá sor realizado uma apresentação nas dependências da
escola, desde que previamente autorzada pela Comissão
Supervisora. que determinará a data é horário,
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 32 No caso de ausência, desistência, de morte ou impedimento legal
do Dirator, dar-se-á a nomeação do Vice-diretor
Parágrafo único Vagando por definitivo a função de Diretor e assumindo q
Vice Diretor, este poderá optar pela Indicação ou não de um nove Vice Diretor para a
complementação do mandato, observando à disposto no Art 8º desta Lei
Art. 33 Na ausência de candidatos bara o cumprimento do disposto no
capul deste artigo, aplicar-se-á o disposto no Art 10, S 4 desta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 A partir do alo de criação de uma unidade escolar, publicado em
Diário Oficial do Município, o Prefeito nomeará o Diretor até a próxima eleição
RODOVIA PR 497 - CEP 43255-090 FonoiF ax (5741) 2577-7000 EMail eretuifura Moposqaitaparana pr uv br
Balnuária «te Praia ca bosta = Pontal do Paraná - PA |
N GABINETE DO PREFEITO
DO CC eme
Art. 35 Em ano eleitoral o Dirator am exercicio na Unidade Escolar deverá
antregar ao seu sucessor, na passagem do cargo, relatório sobre a situação da Escola,
bem como Acarvo Documental e Inventânio Patrimonial e Matorial
És] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
ao
Art. 36 Os casos omissos sarão resolvidos pela Comissão Supervisora, em
conjunto com o Secretário Municipal da Educação.
Art. 37 Esta [.ei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a
Lai nº 128, de 17 de fevereiro de 1999, bem como, todas as suas allurações e
disposições am contrário, Lois nº 131/99, 241/01, 437/03, 7a307 e 1333/13.
Pontal do Paraná, 1º de julho da 2014
Profaito à
,
ly
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
nm
ee re na
RODOVIA PR 407 - CER 13255-000 FonuFAXx (041) 3772-7000 EMail - senlenurafipemsidoparana pr pre hy
Eatnnário «o Brava do Lusto = Pontal do Parsma -
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997,
SESSÕES:
|-ORDEM DO DIA;
2- MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
+= EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 036/17.
[6h30min.
040702017.
SORIA TÉCNICA LE
ELABORAÇÃO: ASSE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
SEA to HA EMEB OLIZEIVCIA:
21, 2 e 23º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 1º
PERÍODO DA |º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 07, 08 e 09/07/2017 ÁS 17:00 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 022/2017, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula; "Concessão de recomposição e revisão geral anual na forma do
inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao subsídio dos Conselheiros Tutelares e
dá outras providências. ”
. Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017,
protocolada sob o Processo Legislativo nº 600/2017, de iniciativa dos Vereadores,
. Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017,
protocolada sob o Processo Legislativo nº 601/2017, de iniciativa dos Vereadores.
. Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017,
protocolada sob o Processo Legislativo nº 602/2017, de iniciativa dos Vereadores.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 024/2017, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de diretores dos
Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice-diretores nas unidades
de Ensino Fundamental e Series iniciais da rede regular municipal de ensino e das
outras providências”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 025/2017, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUR —
Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e dá
outras providências”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras
providências”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2017, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.619/2016, que institui no âmbito do
Município de Pontal da Paraná, o prazo para requerer prorrogação de licença-
paternidade dos servidores públicos municipais ou empregados públicos *.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de proteção aos animais —
COMUPA - e dá outras providências”,
“A,
A
Fabiayi/S A Es Matcie]
E Attacea
un
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio circular nº DID/17,
Pontal do Paraná. em 04 de julho de 2017.
Exmo, Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Contarme preceitua o Antigo 23 Incisos [e Ida Lel Orgânica do Municipio,
resolvo convoci-los para três Sessões Extriordinárias, a se realizarem nos dias 07, DS 419 de
Julho de 2017, às 17:00 horas.
Sem muis para à momento, antecipa meus agradecimentos.
Menciosamente,
esidento
Mv Beira Mar sino Pontal du Sul CEP SIISS op — Pontal do Parana-PR O Fone (41) 3433-8957
camarapontalprer gmail cem
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 010/17.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Cúmura Municipal de Pontal do
Paranã. Estado do Paranã. no uso de suas atribuições legais € nos temos dy artigo 23
Inciso Pe dl da Lei Orgânica do Mumeipio de Pontal do Paraná. com base no Regimento
Intemo;
RESOLVE:
Comvocar Extraordinariamento à Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos alias OF. 08 e 09 de julho de 2017. às [7:00 horas. a fim de discutir e votar us seguintes
mitérias;
* O Anteprojeto de Lei nº 022/2017, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Concessão de recomposição e revisão geral anual
na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, so subsídio dos
Conselheiros Tutelares e dá outras providências”,
* Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de
Lei nº 022/2017, protocolada sob q Processo Legislativo nº 600/2017, de
iniciativa dos Vereadores,
* Em discussão c votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de
Lei nº 022/2017, protocolada sob q Processo Legislativo nº 601/2017, de
iniciativa dos Vercadores,
Ave Beira Mars nº Pontal do Sul CLP 83235-000 Pontal do Parani-PR Fone (US | HES.g953
cuumarapesital ir ccamall cones
* 2 Tal ex a
“J CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 'PARANÁ
RA
Estado do Paranã
* Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de
Lei nº 022/2017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 612/2017, de
iniciativa dos Vereadores.
* O Anteprojeto de Lei nº 024/2017, de iniciativa do Poder
Exceutivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de
diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice-
diretores nas unidades de Ensino Fundamental e Series iniciais da rede
regular municipal de ensino e das outras providências”.
* Em discussão e votação a Anteprojeto de Lei nº 025/2017, de
iniciativa do Poder Exceutivo, que:
Súmula: “Autoriza o repasse de contribuição associativa
anual à ADETUR — Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável
do Litoral do Paraná e dá outras providências”.
* Em discussão « votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e
dá outras providências”,
* Em discussão € votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.619/2016, que institui no
âmbito do Município de Pontal do Paraná, o prazo para requerer
prorrogação de licença- paternidade dos servidores públicos municipais
ou empregados públicos “.
Av Beira Mars" = Portal do Sul CER S3255-000 = Ponta] do Parana = Fome (141) 3455-8953
caregmooenta des eemitil rim
em,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paranã
Í
Em discussão e votação u Anteprojeto de Lei nº 029/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de proteção aos animais —
COMUPA - e dá outras providências.”.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. em 04 de julho de 2017.
/ so
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Fabiano Ss Maciel
É cascas
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Av Meira Mars = Pomral do Sul = CER SSSSS gap Puntul do Pasama-PR O Fone (1141) 3485. ps 3
camacanontst or seen cisitt
,
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10
tos
Rua dos Corais, nº 1287 — Balneário Shangrilá E
PONTAL DO PARANA (41)]3455-9600 — CEP: 83255-000 trevo Moreira do Em aude
smedpontalZO 7 7Damail. com pes rot ata
OFÍCIO Nº 569/2017-SMED Pontal do Paraná. 04 de julho de 2017.
Excelentissimo Senhor
Como é de conhecimento de Vossa Senhoria a Lei Municipal nº 1423 de 1º da julho de 2014
regulamenta O processo de eleições diretas nas Escolas Municipais do Pontal do Paraná. No més de
novembro de 2017 haverá escolha, pela comunidade escolar e pars ds alunos. de novos Diretores e
Vice-Diretores em todos os estabelecimentos de ensino.
Tendo em vista inúmeras solicilações feitas pelos servidores da Educação a esta Secretaria e
30 Sindicato, para proceder a alieração cesta Ley, especificamente à possibilidade de reeicição para
Ds cargos de Diretor e Vico- Diretor, foi realizada por iniciativa do Sindicato e da Secretaria Municipal
de Educação, uma consulta pública entre os servidores das unidades escolares no dia OB de junho do
ano em curso, sobre a opinão dos profissionais se favoráveis au contra a reelesção nas escolas
municipais, no intuito de ouvir a comunidade escolar.
Diante disso, informamos que essa consulta de opinião fai realizada por mei de cédulas
contorme modelo em anoxo, e acompanhada por um servidor da Secretaria junto a um membro do
Sindicata na qual 92 servidores se manifestaram contra a reeleição, 88 lavor da resleição e 1 voto
nulo, totalizando 181 votantes
Encaminhamos também, cópia do envelope lacrado onde constam as cédulas após a contagem
das mesmas, lista de volantes que estavam presentes no astabelecimento na data da pesquisa e ata
de encerramento da pesquisa
Atenciosamente
k
+ Al | W
LAURECISCHMITZ DE MORAES
Secrearna Iumptartas Educação
Desrato 54
Ao Exm" Senhor
E MERDES SPP Spa diet que Emintar PIER a — —
Fabiano Alves Macio! Pedal,
Procescom mb) DJ? Hera (TI H
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Data de Prosaento 05 UT 307 us
Interessado Secreta da Educacão
Pontal do Paraná Assunto Oficio
OLDroo IAG S0NTUTIA qa t2sasas og
tulipas citros aoagia comimnlistemrpos Sd OO NOS Cata preyoctars |
CONSULTA DE OPINIÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PONTAL DO PARANÁ E
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PONTAL DO PARANÁ
VOCÊ É A FAVOR OU CONTRA A REELEIÇÃO DE DIRETOR E VICE-
DIRETOR ESCOLAR A CADA 3 ANOS?
( JA FAVOR ( JCONTRA
a 5! SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “a
4 o nã
a Rua dos Corais, nº 1287 - Balneário Shangri-fã O o
gm (41)3455-9600 - CEP: 83255-000 -
tones SmedponalZo FD gran! com PONTAL DO PARANA
PESQUISA DE OPINIÃO SMEDISINPONTAL - 08/06/20017
ESCOLA MUNICIPAL ARTUR TAVARES
FUNCIONÁRIO FUNÇÃO ASSINATURA
ADRIANA GONÇALVES DA SILVA PROFESSOR "Qdo
| 2 | ANISIO FIGUEIRA JUNIOR AUXILIAR ADMINISTRATIVO
FILOMENA MARLI OLIVEIRA DE ARAUJO PROFESSOR Sgaaga
FRANCIELICHIARELOTIO + AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CA
JANAINA APARECIDA ARISTIDES PROFESSOR
JANE GONÇALVES HONORIO PROFESSOR Pevea Q Monog
]
JOSIANE TEREZINHA DOMINGUES PROFESSOR |
PROFESSOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
LUCIA DE FATIMA BATISTAO SCHADUICK
[rd Rod 4
10 LUCIANA CECILIA BASSO “PROF ESSOR
AUXIUAR DE SERVIÇOS GERAIS
Ec SANDRA MARA SOARES MUNDSTOCH PROFESSOR
SILVIA APARECIDA SOARES PROFESSOR
pesa ———— pega —— pais
| 15 | MAIRA BELOTO DE CAMARGO PEDAGOGA
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dg SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CER
Rua dos Corais, nº 1287 - Balneário Shangrtá
Eu (41)3455-9600 - CEP. 83255-000
aorta Smedpontal207 Feel con PONTAL DO PARANA
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PESQUISA DE OPINIÃO SMEDISINPONTAL - 08/05/20017
ESCOLA MUNICIPAL ANITA MIRÓ VERNALHA
FUNCIONÁRIO
ADRIANA AP. M, RODRIGUES DOS SANTOS
ANA BEATRIZ RIBEIRO NEVES
ANA CRISTINA DE CAMARGO DA SILVA
CARLA GOUVEIA STENCEL DA COSTA
DENISE LEMOS GOLFETO
EDITE MARQUES BERNARDELLI
ELENIR IVETE KDEKE
FRANCINE ECAVE
GIAROLY F. DE JESUS ALCANTRA OLIVEIRA
IDA MARIA MACEDO DE SOUZA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PROFESSOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PROFESSOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PROFESSOR 3
PEDAGOGO
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
ISABELE BARAUSKAS PROFESSOR
IVONETE PEREIRA DE SOUZA SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
KARINA FATIMA E SILVA PROFESSORA !
KELLILEAL SOARES PROFESSOR
LUZIA DE AZEVEDO PROFESSOR ,
MARCILENE BLAGESKI PROFESSOR
MARIA DO ROCID SOUZA RODRIGUES PROFESSOR
MARILENE NICOLINI AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PEDAGOGO
MARILI TERESINHA IELEM
MONICA DOS SANTOS COLASSO
“REGINA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA
“REIANE CLARICE CORNELIUS
ROSELANE MARIA DE SOUZA SANTOS
atuais
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em Rua dos Corais, nº 1287 - Balncário Sfrangritá e
no (41)3455-92600 - CEP: 83255-000 RE
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PESQUISA DE OPINIÃO SMED/SINPONTAL - 08/06/20017
ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA
FUNÇÃO
PROFESSOR
— | FUNCIONÁRIO
1º | ALAINE SANTOS SANTANA
[2 | ANACRISTINA BATISTA PROFESSOR
ANA LUCIA ISRAEL SIMOES PROFESSOR
EDIMARA DE ASSUMPÇÃO CHETE DE SERVIÇO Pa A
EDISON DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO “ “SE ipod
[6 | ERICA PAULA VEIGA OLIVEIRA | PROFESSOR -—
7º | ESTHER DE ALMEIDA ALBUQUERQUE PROFESSOR
FRANÇICLE HECK DA SILVA CHEFE DE SERVIÇO —
9 | GISELE RODIIGUES DA LUZ OLIVEIRA PROFESSOR y
[10 | iaqueuNewENGUr PROFESSOR 4
[ 13 | dOSINEIA DO NASCIMENTO BATISTA PROFESSOR
| 12 | JULYANA FERNANDES RODRIGUES BARATIERI PROFESSOR 5
KETHELYN ROBERTA FERREIRA NUNES PROFESSOR ts
| LILIAN DIAS RODRIGUES “| AUXINAR ADMINISTRATIVO [o
LDECI LEANDRO SOARES DOS SANTOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO E ——
16 | MARCELE APARCCIDA DOS SANTOS PROFESSOR ETR
17 | MARILETE LUIZA LORENA] AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ///)
| 18 | MARLENE PEDROSO DE FRANÇA PEREIRA PROFESSOR Re: pos
19 | PATRICIA DO NASCIMENTO PROFESSOR O PA
20 | RAFAELA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA PROFESSOR (pt SN E
| 22 | SANDRA MARA MORAIS PRADO ALVES PROFESSOR Lad,
| 22 | SANDRA REGINA BREVE y
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pel Rua dos Corais, nº 1287 - Balneário Shawiti-tá Ea
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PESQUISA DE OPINIÃO SMED/SINPONTAL - 08/05/20017
ESCOLA MUNICIPAL BENVINDA LOPES CORREA
FUNCIONÁRIO
ADRIANO DINA CRISPIM
ALAIR SOBRAL DI MORAES DA SILVA | PROFESSOR
ALINE AMERICO DE SOLIZA PROFESSOR
ALINE IZABEL CORDEIRO DA FONSECA | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CAMILA LAMBARDOZI BARROSO | PROFESSOR
CASSIA CRISTINA SILVA SALVADOR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CINTIA CORREIA MENDES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CINTIA MENDES DA SILVA “PROFESSOR
EDNA DA SILVEIRA PROFESSOR
ESTER DA SILVA PROFESSOR
HELIO OSMAR DA SILVA PROFESSOR
FUNÇÃO
PROFESSOR
IVETE RIBEIRO MALAQUIAS PROFESSOR
JANE SIMM AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
JEANE MARCELA LEANDRO RANGEL PROFESSOR
JUSSARA DIAS DE CAMPOS
LOIDE DE CHAVES
LUIZ EDUARDO SANTOS
MARCIA REGINA TEIXEIRA VIANA
SANDRA FARIA DE MELLO
SIRLEI DA SILVA ROCHA
TEREZINHA VICENTE SANTIAGO
VANESSA LIMA CRUZ DA SILVA
PROFESSOR
PROFESSOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PEDAGOGO
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em SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
rãs Rua dos Corais, nº 1287 - Balneário Shangri-lá e
Es (41)3455-9600 - CEP. 43255-000 oi
aa Smedpontal2017aDgmail com PONTAL DO PARANA
PESQUISA DE OPINIÃO SMED/SINPONTAL - 08/06/20017
ESCOLA MUNICIPAL LUIZ ANTONIO AMATUZZ]
I FUNCIONÁRIO FUNÇÃO
ADRIANA BARBOSA FLLIX PROFESSOR
ADRIANA FERRAZ LORENÇONE | PROFESSOR
AGOSTINHO VITORIO SEREZA PROFESSOR
ALESSANDRA ROSEMBACK AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ANA LUCIA KIATKOSKI KIM “ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ANDREA ALBINA ORO PROFESSOR
AURILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CELIA REGINA DE OLIVEIRA
PROFESSOR
PROFESSOR
CLAUDIA CONTO PEREIRA
DIOLETE GOLÇALVES CORREA
ELISANGELA FRANCO DE ROSS! PROFESSOR
12 | GENILDA N.S. CAMARGO | PROFESSOR
JANAINA ALVES PICCOLOTTO PROFESSOR
JULIANA SIPOL| BOSSO PROFESSOR
LUZIA C. FERREIRA TALARICO PROFESSOR
| 16 | MARIA IVETE DAMBROS SALVADOR PROFESSOR
MARIELEN LEITE FERREIRA PROFESSOR
MIRIAM FAUSTINO DA VEIGA PROFESSOR
PEDAGOGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PROFESSOR
ROSA RODRIGUES DIAS
PROFESSOR
'oluinjulelwlu
| e]
+
Lo]
ROZANE APARECIDA REPULA
RUTE DA C. GONÇALVES MENDES
[23 | TANIA C. DE OLIVEIRA TEIXEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
| 24 | TATIANA DA LUZ DE OLIVEIRA PEDAGOGO
VANESSA CRISTINA LAUFER FELIPE | PROFESSOR
SONIA NOEMI GONZAGA
[25 | VALDINEIA CRISANTO CORREA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Po SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “ss
A) Rua dos Corais, nº 1287 - Balneário Sltamgn-tá -
Tre (41]3455-9600 - CEP: 83255-000
ER SmedpontalZo 1 7Dgmail. com PONTAL DO PARANA
PESQUISA DE OPINIÃO SMEDISINPONTAL - 08/06/20017
ESCOLA MUNICIPAL ZELIA CERANTTO
FUNCIONÁRIO FUNÇÃO —
ADRIANA DO CARMO VIANEDA AUXILIAR nr SERVIÇOS GERAIS
ANA PAULA DA SILVA PADECSSOR
AssmaTURA
ANDREIA CRISTINA GADOMSKI PROFESSOR
[4 | burgo HENRIQUE Gruck AUXILIAR ADMINISTILATIVO
PROFESSOR
PROFESSOR
JANETE CONSTANTINO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ESSICA RODRIGUES FERALIRA PROFESSOR
JOELMA DO ROSARIO DOMINGOS PROFESSOR
10 | KATIA REGINA MARTINS PEREIRA PROFESSOR
MM | LILA CRISTIANE DA CRUZ DOS SANTOS PROFESSOR
12 | LUCIANA BORGES JANOARIO PROFESSOR
[13 | MACILIBA NOGUEIRA DOS SANTOS PROFESSOR
MANIA JOSE DE FREITAS LIMA PROFESSOR
| MARILDA CAIRQUICK AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PROFESSOR
PROFESSOR
MARISTELA PINTO FABIANO
MARISTELLA ZAMBONI DE FARIAS
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR E
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
| PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS
VILMA HENEDITA MARIANO DE MIRANDA
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vo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO É
Rua dos Corais, nº 1287 - Balneário Sharri-tá
(41/3455-9600 - CEP 83255-000
a —= mae SmedpontalZO t Pdenail et PONTAL DO PARANA
PESQUISA DE OPINIÃO SMED/SINPONTAL - 08/06/20017
ESCOLA MUNICIPAL ILHA DO SABER
— |ruNcONÁRIO | FUNÇÃO
| AGUINALDO CLARO DOS SANTOS AUXILIAR DL SERVIÇOS GERAIS
ALESSANDRO DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ALVARO NEPPEL AUXILIAR OPERACIONAL
AMARILDO GONÇALVES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ANA LUCIA DE PAULA PODBEVSEK PROFESSOR
ASSINA
AR
ANDREA DE CASSIA ALVES MUNSTER PROFESSOR |
ANDRESSA MAXIMIANO CYGANCZUK | | CHEFED CHEFE DE SERVIÇO
[8 [CLAUDETE NUNES DEJESUS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
[9 | CIBELE GRAZIELE GONÇALVES NUNES PROFESSOR
[10 | DEBORA LUANA TIBOLA AGENTE EDUCATIVO
[MA | DEILCE MARIA PEREIRA COST PROFESSOR
PROFES ESSOR
13 | EDIR JOSE DE ARAUJO
14 ELAINE KEREX DE OL DE OLIVEIRA PROFESSOR
15 | FABIO ROBERTO WEBtn PROFESSOR
16 | GENEROSA MARTINS MENEGUSSO PROFESSOR
7 | JANIO DUARTE TELES AGENTE EDUCATIVO
18 [JOSIANE BATISTA MACIELSANTOS | [AGENTE EDUCATIVO
18 | LIGIA MAXIMIANO DE ANDRADE PROFESSOR
20 | LIZMARI SIMIONI RUSYCKI ORIENTADOR EDUCACIONAL
21 | MAIARA DA COSTA LOPES CHEFEDESCAVIÇO
MARIA SIMONE ALVES PACHECO PROFESSOR
MEIRIELI MARQUES ELIAS AUXILIAR ADMINISTRATIVO
MONSE LAINE FERRARQ PROFESSOR
“NEDCI BERTUSSI SILVA ROSSETI AGENTE EDUCATIVO
OZEIAS VAZ DA SILVA
. AUXILIAR ADMINISTRATIVO
27 PAULO CESAR RODRIGUES DE JESUS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PROFESSOR
AGENTE EDUCATIVO
| SUPERVISOR EDUCACIONAL
ROSALIA MATIAS DO NASCIMENTO
SIRLENE TEREZINHA KEPS DOEHNERT
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ii
õ )
pes Rua dos Corais, nº 1287 - Balneário Shangri-tã ai
e (41)3455-9600 - CEP: 83255-000
a tm SmedpontalZo 4 7Dymall com PONTAL DO PARANA
PESQUISA DE OPINIÃO SMEDISINPONTAL - 08/06/2017
ESCOLA MUNICIPAL EZEQUIEL PINTO SILVA
FUNCIONÁRIO FUNÇÃO
ADAIANA CONDRADI SCHORR = PROFISSON
ADRIDMARA GONÇALVES DE ARALHO NORGES PROFESSOR
BAI Curma) Custisa Chinal jAlvama Aga (gif qu
o fas ATURA |
ANA CLAUDIA SIMAS COR REA | PROFESSOR
ANDRIELE DA CUNHA FRANÇA AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CARLA ZANELATO “| proresson
CEZAR AUGUSTO DE FREITAS DUTRA [AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CRISTINA BEATRIZ CASCO DE MENTZES
CRISTINA MARIA CABRAL DOS SANTOS
PROFESSOR
PROFESSOR
DENILSON LIMA DA SILVA | PROFESSOR
EUETE DE JESUS SIQUEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ELISANGELA APAHECIDA GARCIA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
12 | EMERSON DA ROCHA PROFESSOR
13 | eutima Goa RAIMUNDO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
34 | GELVANIA DE SOUZA
PROFESSOR
PROFESSOR
PEDAGOGO
PROFESSOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PROFESSOR
PROFESSOR
JOELMA DE OLIVEIRA
JULIANE NATALI PEREIRA RIBEIRO
JUNIA CORDEIRO TEODORO SOBERAY
LAUDICEIA FELIX DA SILVA GOMES
LINDAUHA ROSA DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS GOULART
MARIA DE FATIMA ISRATL
MARILENE MORAIS DE SOUZA
MARISTELA SUSAN FORMIGA LOPES
MARY HELEN CORREA RAMOS
NEL PACZKOWEKI
NILDICLEIA INES PEREIRA GAISSLCA
PATRICIA DO NASCIMENTO
PEDRO MARTINS MACHADO
[31 | ROSANGELA DA SILVA ROSINA OLIVEIRA
32 | SILVANA CARMO DE FREITAS RICARDO
SILVANA COSTA DE SOUZA
[34 | TATIANE TAIS RIACIRO PROFESSOR
[35 | VALDETE MENDES BOTELHO PROFESSOR
36 | VANESSA FREIRE SILVA PROFESSOR
VEVIANE DE FATIMA DO ROSARIO DE SOUZA PROFESSOR
ATA DIRETORES (2)
ATA DE CONSULTA REALIZADA COM OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
dos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete os diretores
sindicais SIMONE RUTE GARCIA, GABRIEL DIAS NETO e IVANILDO RITA DO NASCIMENTO
acompanharam os representantes da Secretaria Municipal de Educação de Ponta] do
Paraná senhoras LUCIANA DA COSTA TAVARES e RUTE VEIGA em consulta de opinião
realizada nas seguintes escolas municipais: BENVINDA DE MIRANDA LOPES CORREA,
ARTUR TAVARES, LUIZ ANTONTO AMATUZZT DE PINHO, ANITA MIRO VERNALHA, ZELIA
CERANTO RIVATO, PRIMAVERA, ILHA DO SABER € EZTQUIEL PINTO DA STLVA: O motivo da
pesquisa foi saber a opinião dos servidores municipais do Magistério
(professores, Apoio Administrativo e Operacional) a respeito se Os mesmos são
contra ou Favoráveis à reeleição das unidades escolares. O processa teve início
no periodo da manhã, às nove horas, e encerrou as onze horas; no periodo da
tarde, teve início às treze horas e trinta minutos e encerrou às dezesseis
horas. Foram consultados os funcionários do periodo da manhã e da tarde das
escolas acima citadas, todos com direito a um voto, Às dezesseis horas a urna
foi entregue nas dependências do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Pontal da Paraná- SINPONTAL, situada à rua Tibagi, número setecentos e noventa e
sete, no balneário de Praia de Leste; q chave da urna permaneceu em posse dos
representantes da Secretaria Municipal de Educação até às dezessete oras é
trinta minutos, quando teve início à contagem dás votos, A apuração foi
realizada nas dependências do Centro de Capacitação. Estiveram resentes os
membros do Sindicato SINPONTAL SIMONE RUTE GARCIA € RENATA CECILIA DA SILVA
MARINHO; representantos da Secretaria Municipal de Educação secretária LAURECI
SCHMIDT DE MORAES, LUCIANA DA COSTA TAVARES, IVA MARIA RONAHAK, ANA LUCTA
DCANHA; servidores públicos municipais PATRICIA DO NASCIMENTO, ADRIANA CONDRADI
SCHORR, REGIANE CLARICE CORNELLIUS, MARIA DE FÁTIMA ISRAEL, MARILENE MORAIS,
JAQUELINE WENGUE, CARLA ZANELATTO, JULIANI NATALT RIBETRO é ROSALTA MATIAS DO
NASCIMENTO. A coragem dos votos terminou às dezessete horas € cinquenta
minutas, com o seguinte resultado: noventa e dois votos contrários à reeleição,
oitenta e dais votos favoráveis à reeleição e um vota nulo, totalizando cento e
oitenta Um votos. após a conferência por parte dos presentes, toda a
documentação referente ao processo de consulta foi entregue dos membros da
Secretaria Municipal de Educação, para guarda. Nada mais havendo à relatar, eu,
Renata Cecília da Silva Marinho, “ad hoc”, Finalizo a presente ata que vai
assinada por mim e pelos demais presentes.
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTAL DO PARANÁ
Lo
Rua: TIBAGI
é 79, BALNEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - Pontal do Paraná/PR
CEP: 832555-000 - Te
(41) 3458.6431 - e-mai]: sinpontalsindicatolymail. com
Pagina 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 155/2017 — GABIPGM Pontal do Paraná, 26 de junho de 2017.
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidante da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 29/2017
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua O Artigo 67 inciso XUI da Lei Orgânica do Município,
vimos alravés deste, respeilosama i
extraordinária a Mensagem nº 29/2017, acompanhada do Projeto de Lei que Dispõe
sobre escolha, mediante eleição direta, de diretores dos Centros Municipais de
Educação Infantil e dirotores e vice-diretores nas unidados de Ensino Fundamental
e Séries Iniciais da rede regular municipal de ensino e dá outras Providências.
Aprovellamos a oponunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração,
V/A, au!
PREFEITO
CAMINHOS nat sm VENDE mas “ Brera a gem
2.8.4;
Procesa m US] 20] 7 Hortas
Data de Protacolo 2x4 17
interessado Poder Executiva
Amato Mensacem wo zu MH7-GaAB
o ROS ESSE ie pen 2 4
RODOVIA PRagT = CEP 83255-000 FonaiEAx (6"*41) 3072-7000 EMail; ereloiturasi penta dorarana pLOQw bs
Balnaário «fo Praia do Lento — Pontal do Paraná « PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARISVÁ Prá j
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 29/2017
Fundamental o Séries iniciais da rede regular municipal de ensino e dã outras
EEpdência, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de
eis.
Projeto em epigrafe visa regularizar e normatizar o Processo Eleitoral das
Unidados Escolares do ensino fundamental q Centros de Educação Infantis,
principalmente nos seguintes pontos:
1- Eleições diretas nos Centros Municipais de Educação Infantil de Pontal
do Paraná, a parir do pleito de 201 7;
2 - Permanência do mandato de 3 anos para os cargos de Diretor e Vice-
Diretor eleitos, entretanto sem direito a reeleição consecutiva;
3- Descrição de atribuições para Diretores e Vico-Diretores escolares, além
da previsão de penalidade em caso de excessos, desdo que devidamente comprovados e
respeitado o direito do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislaliva e aprovado, na oportunidade reiteramos nossos
protestos de admiração a apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal,
UA da uk
Profeito
1
RODOVIA PÃ 407 = CER 83255-000 Fongir AX 4041) 3872-7000 Email: Peeteturaitgoniaidonarana pegou br E
ana - Pi
Balneário de Praia do Lento — Pontal do Par
E: À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Dj GABINETE DO PR EFEITO A
PROJETO DE LEI V/I61P
SUMULA: “Dispõe sobre escolha, mediante eleição
direta, de diretores dos Centros Municipais de
Educação Infantil e diretores e vice-diretores nas
Unidades de Ensino Fundamental e Sérios iniciais da
rede regular municipal de ensino e dá outras
providências",
DO MANDATO
Art. 1º. A escolha do Diretor e vice-diretor das unidades escolares q
Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil do município será efetivada em
chapa única mediante eleição, na farma desta lei
Art. 2º. Os candidatos eleitos serão investidos nos Cargos para exercicio
das funções por ato do Prefeito.
Art. 3º- O mandato do Diretor e do Vice-Diretor será de 03 (três) anos,
com início no primeiro dia útil do ano subsequente às eleições, nas unidades escolares de
ensino fundamental séries inicials e de 03 (Irês) anos para Diretores dos Centros
Municipais de Educação Infantil.
Parágrafo único — Não haverá direito à reeleição consecutiva.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 4º- O processo eleitoral para escolha do Diretor e do Vice-Diretor será
instaurado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante edital afixado em local visíval
has unidades escolares, na 1º (primeira) quinzena do mês de agosto, do ano que houver
O processo eleitoral, e a eleição ocorrerá na última quinzena de novembro.
Art, 5º. O processo eloitoral se findará SO(trinta) dias após a data da
afixação do edital de resultado final da eleição.
Ar. 6º A Secretaria Municipal de Educação criará uma Comissão
Supervisora com a função de acompanhar, de prestar assessoramento técnico e jurídico,
proclamar os eleitos, regulamentar e julgar os FECUISOS E resolver Os casos omissos
referentes ao processo eleitoral,
8 1º- A Comissão Supervisora, prevista no caput deste artigo. torá a
seguinte composição:
|-' 03 (1185) representantes da Secretaria Municipal de eeticação; 7 /
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RODOVIA PR 47 CEP 03255-000 FansiFAX (041) 2972-7000 Email - prxtmiurani DONtaidaparara Er gos Tr
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I- 02 (dois) representantes das Associações de Pais, Mestres e
Funcionários — AP + desde que os mesmos não sejam funcionários das unidades
escolares;
ll- 02 (dois) representantes dos Conselhos Escolares;
IV- 03 (três) representantes da Câmara Municipal de Vereadores de
Pontal do Paraná, indicados pelo Presidente da Casa Legistaliva.
82 Os designados à Comissão Supervisora que Porventura registrem
candidatura da chapa para concorrer à eleição de que trata esta lei terão até o primeiro dia
uti subsequente ao registro para declinar da sua indicação junto à Comissão, que deverá
providenciar sua substituição legal,
$3º- A Comissão Supervisora será presidida por um Integrante eleito entre
OS membros da comissão registrado em ata.
8 4º Encerrado o Processo eleitoral, a Comissão se dissolverá,
obedecendo ao Art. 5º desta le!,
Art. 7º. O processo eleitoral nas unidades escolares e Centros Municipais
de Educação Infantil SE iniciarão por assembleia Geral, pelo Diretor em exercício ou v
integrante do quadro do Magistério designado pelo mesmo e terá a função de formar a
Mesa Eleitoral com à seguinte composição;
| 02 (dois) integrantes do quadro do magistério em efetivo exercício na
respectiva unidadao escolar, inclusive âqueles que atuem na Educação de Jovens a
Adultos;
Il- 07 (um) servidor em efetiva exercício na Fespeciiva unidade escolar:
Hl- 02 (dois) pais ou mães ou responsáveis legais pelos alunos;
IV- A mesa eleitoral deverá registrar entre elos a seguinte composição: 01
(um) Presidente, 02 (dois) Secretários q 02 (dois) mesários.
Parágrafo único: Encerrado o Processo a mesa eleitoral se dissalverá após
cumprir o disposto no artigo 22 desta lei,
DOS CANDIDATOS
Art. 8º. Poderão ser candidatos todos os integrantes do quadro
permanente do Magistério, Pedagogo e de Apoio Administrativo em efotivo exercício,
|- Não estejam em estágio probatório;
ll Possuam disponibilidade para 0 cumprimento de 40 (Quarenta) horas
semanais de trabalho na mesma unidade escolar:
Hll- Não ter sido condenado nos últimos 03 (três) anos ao cumprimento de
penalidade administrativa do Suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ou mais, multa,
destituição da função ou demissão:
!V- Apresentem à Secretaria Municipal de Educação, na data da Inscrição
da chapa, o Plano Trienal de acordo com as especificações definidas pela Secretaria
Municipal de Educação; 4
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V- Possuam nival Superior:
VI- Estejam no mínimo há 12 (doze) meses lotados e em exercicio na
unidade Escolar de Ensino.
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 9º- Não poderão se candidatar integrantes do Quadro do Magistério,
Técnico a Administrativo que;
| Não se encontrem em efetivo exercicio;
H- Ocupem vaga provisória, temporária, permutada;
lll- Exerçam Cargo por tempo determinado;
|V- Estejam realizando curso de aperfeiçoamento tais como: Mestrado,
Programas Federais passíveis de Bolsa de Estudos, entre outros (excação às
capacitações realizadas pela Secrotaria de Educação), que exijam o afastamento da
unidade escolar ou centro de educação infantil em que se encontra em exercicio durante
0 decorrer da semana;
V- Descumprirem o prazo de entrega e formatação do Plano Trienal de
Ação;
VI- Tenha sido destituído do cargo de direção ou vice-direção;
Vil- Tenha ocupado cargo de direção e vice-direção no período
imediatamente anterior, impedindo, inclusive, a troca de funções.
Parágrafo único: O integrante do Quadro administrativo interessado a
concorrer no processo eletivo deve apresentar nivel Superior concluido na área da
Educação (Licenciatura plena).
DO REGISTRO DA CANDIDATURA
Art. 10 - O pedido de registro de chapa deverá ser feito em chapa única,
por escrito à Comissão Supervisora e protocolada no protocolo geral da Prefeitura, até o
vigésimo dia que antecade a data da eleição.
$ 1º Não serão atmitidos registros fora do perlodo e que se encontrem
em desacordo com o constante no Art. 9º desta lei;
5 2º- A eleição do Diretor importará a do Vice-Diretor com ele registrado,
nas unidades municipais de Educação de ensino Fundamental é Sérios Iniciais, E de
Diretor para os Centros Municipais de Educação Infantil:
$ 3º. Somente será permilida a propaganda de candidatos a Diretore Vice-
Diretor após o registro da chapa concorrente às eleições, deferido pela Comissão
5 4º. Não havendo registro de chapa, a designação do Diretor e do Vice-
Diretor para Cumprimento do mandato com o constante no artigo 1º desta tel, dar-se-á por
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DOS ELEITORES
Art, 11- Poderão votar:
|- Os componentes da mesa eleiloral, previsto no artigo 8º desta lei;
H- Os integrantes do quadro permanente do Magistério, inclusive os
Ocupantes de vaga provisórias e excedentes, que estivorem em efetivo exercício na
unidade escolar e Centro Municipal de Educação Infantil e, sendo possuidores de 02 (dois)
padrões dentro da mesma unictade escolar, terão direito a 02 (dois) votos, um para cada
matricula,
Parágrafo Único: Somente serão votantes os pais e/ou responsaveis
devidamente registrados no ato da matricula o registrados no SERE. Os casos omissos
autorizados a votar pela Mesa Eleitoral devem ser registrados em ata.
Art. 12- Cada unidade escolar e Cantra Municipal de Educação Infantil
será responsável pela divulgação da lista "SERE" dos eleitores, a qual sará fixada em
prazo de 48 (quarenta e Oito) horas antecedentes à data da eleição
DA ELEIÇÃO
Art. 13 - O processo eletivo far-se-á através do voto direto e secreto,
vetado o voto por procuração.
Art. 14 - O recebimento dos votos terá inicio ás OBh0O (oito) horas
pontualmente e encerrará às 15h00 (quinze) horas do dia marcado,
Art. 15 - Cada unidade escolar e Centro Municipal de Educação Infantil
terá 01 (uma) Mesa Eloitoral constituida na forma do artigo 7º desta lei.
Art. 16 - Na Mesa Eleitoral, a recepção dos votos dos integrantes do
Quadro Permanente do Magistério e Servidores da unidade escolar e Centro Municipal de
Educação Infantil terão umas separadas dos demais votantes.
$ 1º. Somente poderão permanecer no recinto da votação os Membros da
Mesa Eleitoral, um fiscal de cada chapa cadastrado 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao
pleito junto à mesa eleiloral.
S 2º- A mesa de votação deverá ser instalada em local adequado que
venha assegurar a privacidade do voto secreto do eleito.
83º- Os candidatos somente poderão permanecer na Unidade escolar a
Centros de Educação Infantil durante a realização do seu voto e após o encerramento do
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DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Ant. 17- A apuração será feita pela Mesa Eleitoral e auxiliada por pessoas
designadas pela mesma, imediatamente após o encerramento da votação com ou sem a
presença dos candidatos.
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Onde:
V(X)= Total de votos alcançados pelo candidato
E(X)= Número de volos na unidade escolar ou centro municipal de educação infantil para
o candidato
E= Número de eleitores que votaram pela unidade escolar ou centro municipal de
educação infantil
C(X)= Número de votos da Comunidade escolar para o candidato
C= Número de eleitores que votaram pela unidade escolar ou centro municipal de
educação infantil,
Parágrafo Único: Em caso de empate, será considerado eleito,
sucessivamente, o candidato:
I- Mais antigo na unidade escolar ou centro de educação infantil:
H- Mais antigo no serviço público municipal;
lHl-- Mais antigo no Magistério;
IV- Mais idoso,
Art. 18 - Na hipótese de chapa única, no minimo 35% (trinta e cinco por
cento) dos eleitores aptos deverão votar e destes obter a maioria simples dos votos. Caso
contrário, as umas não serão abertas e aplicar-se-á o disposto no artigo 10, & 4º, desta lei
Art. 20 - Encerrada a apuração, a Mesa Eleitoral encaminhará à Comissão
Supervisora toda a documentação relativa ao processo eleitoral, bem como os recursos
Art. 21 - A Comissão Supervisora. após julgar as impugnações e os
recursos pendentes, fará divulgar os resultados, dos Quais cabora recurso, interposto pe /
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qualquer eleitor, até às T8hDO (dezoito) horas do primeiro dia útil subsequente à
ivulgação,
: Ar. 22 - Julgados os Fecursos previstos no artigo anterior, à Comissão
Supervisora declarará os eleitos, indicando-os, por ofício, ao Prefeito Municipal, para
provimento dos cargos,
DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO
Art.23- Ênulaa votação;
- Quando feita perante a Mesa Eleitoral Composta em descumprimento
ao artigo 8º desta lel;
Il- Quando realizada em dia, hora e local diferentes dos previstos,
estabelecidos os dispositivos legais;
Hll- Quando o Comparecimento de qualquer um dos Grupos componentes
do Quadro Permanente do Magistério e Servidores da unidade escolar e Centros
Municipais de Educação Infantil e os priundos da comunidade escolar for igual a zero.
Ar. 24-A comunicação dos atos previstos no artigo 23 desta lei deve ser
relatada à Comissão Supervisora imediatamente ao seu conhecimento.
Parágrafo Único: Sendo anulada a votação, a designação do Diretor e
Vice-Diretor para cum
primento do mandato como constante no artigo 1º desta lei, dar-sa-
à por ato do Prefeito Municipal,
DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS
Art. 25 - São consideradas infrações:
- Datode Impedir ou embaraçar 0 exercicio do voto e especialmente:
Hl- Coagir ou aliciar subordinado em seu favor ou desfavor de candidatura
devidamente registrada:
Hi- Usar de poder econômico, distribuir mercadorias, prêmios ou qualquer
do voto ou divulgar sob qualquer forma, inverdades em relação a si ou outros candidatos
que exerçam influência sobre o eleitorado;
IV- Falsificar, no todo ou em parte ou alterar documento público
verdadeiro, ou lazer uso dos mesmos para fins eleitorais;
V- Violar ou tentar violar O sigilo do voto;
VI- Se o membro da Mesa Eleitoral praticar ou facilitar qualquer tipo de
irregularidade ou anormalidade que determine a anulação do voto:
Vil. Fazer propaganda, independente de sua forma, que venha a ofendor
a dignidade ou o decoro de alguém ou dilapidar o patrimônio público e privado;
VHI- Fazer propaganda divergente com o artigo 31 desta lei,
IX- Realizar ou facilitar transporte de aleitaros. )j
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Parágrafo único: Resolvido(s) o(s) caso(s) pedido(s) de impugnação e
recursos, a Comissão Supervisora declarará os eleitos, informando, por expediente
próprio, ao Prefeito Municipal para o cumprimento do disposto no artigo 2º desta lei,
DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 31 - As propagandas deverão seguir os seguintes critérios:
|- Paníletos efou Cartilhas com tamanhos máximos de 15cm por 21com,
V- É proibida a utilização de faixas, banners & cartazes;
VI. São permitidas visitas a0s eleitores, desde que não contrariem o artigo
25 e sejam realizadas fora do expediente de trabalho dos candidatos;
Vil- Poderá ser realizada uma apresentação nas dependências da escola
ou Centro Municipal de Educação Infantil, desde que previamento autorizada pela
Comissão Supervisora, que determinará data e horário.
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR
Art. 32 - Uma vez eleito, cabo ao Diretor Escolar;
|- Coordenar, planejar, acompanhar e participar, junto com a equipe
pedagógica, da execução do Projeto Político Pedagógico (PPPs) da Unidade Educativa;
Il- Orientar todos os Segmentos e áreas de atuação das escolas & contros
de Educação Infantil na definição dos padrões de desempenho de qualidade na escola e
na verificação de seu atendimento;
Ht-" Implantar e implementar o processo de organização de APME's,
Conselho Escolar, Regimento Interno e outros;
V- Participar, junto com a Equipe Pedagógica, do planejamento e
execução das reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais e outras
atividades da Unidado Educativa;
V- Dinamizar o processo ensino aprendizagem, incentivando as
exporiências da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil,
aprendizagem dos alunos, de modo a identificar alunos e áreas de aprendizagem que
necessitam do atenção pedagógica diferenciada e especial, de forma Individual o coletiva;
VI- Zelar pelo cumprimento da função social da escola, dinamizando o
Processo de matricula, o acesso e a permanência de todos os alunos na Unidade )
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Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, bem como a integração, coerência
& consistência entre Indas as dimensões e ações do trabalho educacional, com foco na
segundo uma perspectiva Interativa e integradora;
vim- Analisar as forças de poder existentes na escola e Centros Municipais
de Educação Infantil, os valores que as orientam e seu papel na escola, agindo no sentido
de convergir para o empoderamento conjunto de todos e da escola;
a convivência na sala de aula e durante o recreio; aproveitamento do tempo escolar; as
rotinas de limpeza, Segurança, qualidade da merenda escolar, providenciando as
manutenções necessárias através da verificação roiineira; conservação E uso adequado
de espaços, equipamentos e materiais: transformação da hora atividade em momentos de
efetiva preparação do melhoria das práticas educacionais; acompanhamento da
organização da escola e Centros Municipais de Educação Infantil, providenciando de
pronto as correções necessárias entra outros;
X- Organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários da
Unidade Educaliva e Centros Municipais de Educação Infantil em relação à limpeza,
Conservação, alimentação e higiene:
Xi- Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;
Xil- Acompanhar o processo ensino aprendizagem, através dos índices de
aprovação, evasão e repetência:
Xill-Informar oficialmente a Secretaria Municipal de Educação das
dificuldades no gerenciamento ca Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação
Infantil, bem como solicitar providências no sentido de supn-las;
Xiv- Contribuir junto com a comunidade educativa na valorização do
espaço escolar, bem como na sua conservação;
Xv- Acompanhar o trabalho de todos os funcionários da Unidade
Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil. no sentido de atender às
necessidades dos alunos;
XVI-Buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica, Professores e Pais, a
solução dos problemas referentes à aprendizagem dos alunos;
xviIl- Preocupar-se com a documentação escolar, desde sua
elaboração, no sentido de manter os dados atualizados, cumprindo prazos, bem como
encaminhar prioridades, a Secretaria Municipal de Educação e a outros organismosj
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XVill-Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma
conjunta com a Secretaria Municipal de Educação;
XIX- Coordenar o Processo educacional na área administrativa e no
encaminhamento pedagógico:
XX- Colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas
imediatas nos problemas de disci plinas de alunos, professores e funcia nários;
XXl- Buscar soluções altemativas e crialivas para os problemas
específicos da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, em relação
à convivência humana, espaço físico, segurança, evasão, repetência, etc.;
XXIl- Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Educativa, de forma
planejada, atendendo às necessidades colelivas do Projeto Político Pedagógico;
XXIll- Estimular, participar de Cursos, seminários, encontros, reuniãos e
outros, buscando a lundamentação, atualização e redimensionamento de sua função;
XXIv- Comunicar ao Consalho Tutelar os casos de maus tratos,
negligência e abandono de crianças em sua Unidade Educativa realizando, caso
necessário, visitas junto ao Pedagogo em residências de crianças nas situações acima
mencionadas;
XXV-= Administrar e prestar contas dos recursos financeiros e patrimônio
da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil:
XXVI- Consultar e prestar contas à comunidade escolar sobre o destino
dado Bos recursos financeiros do estabelecimento de ensino, bem como o
compartilhamento com a equipe de sugestões de aplicação dos reforidos recursos,
registrando documentalmente as decisões e a prestação de contas;
XXVII Comunicar através de bilhete aos pais, mães ou responsáveis,
bimestralmente, sobre os gastos com o dinheiro recolhido da APMF entre outros recursos;
XXVill- Viabilizar o acesso e a permanência dos alunos em idade escolar.
inclusive os portadores de deficiências, promovendo os devidos atendimentos
pedagógicos e adaptações fisicas e curriculares;
XXIX- Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e
pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de
Educação;
XXX- Cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabelecidas pelos
órgãos competentes, bem como comunicar ao Departamento de Educação Fundamental,
as irregularidades da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil,
buscando medidas sansadora 5;
XXXI- Coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade
Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, com a Secretaria Municipal de
Educação;
XXxil- Propor e discutir alternativas, objetivando a redução dos indices de
evasão e repetência, consolidando a Tunção social da escola;
XXXIII- Convocar e participar junto aos representantes das entidades
escolares, como por exemplo, AP.M.F., Conselho Escolar e outros, para reuniões de
assuntos administrativos, pedagógicos e financeiros;
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XXXIV- Desenvolver o lrabalho de direção, considarando a ética
profissional,
XXXV- Cumprir a legislação vigente:
XXXVI. Realizar outras atividades correlatas com a função,
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR ESCOLAR
Art. 33 - Além das atribuições acima descritas, cabe ao Vice-Diretor
eleito
|- Assessorar o Diretor no locante à pesquisa, ao planejamento, ao
controle, coordenação e comando da Escola & avaliação do processo educacional é
responsabilizar-se pela escola na ausência do Diretor;
Il- Desempenhar funções de ajuda ao bom funcionamento da unidade;
Ht- Cumprir as determinações do Diretor da escola e de superiores;
IV- Culdar do quadro de presença e horário de professores e demais
servidores;
V- Observar e cumprir as normas de higiene a de segurança do trabalho;
Vl- Executar outras tarefas correlatas, à critério do superior imediato;
VIk- Substituir o Diretor em seus impedimentos legais.
Art. 34 - Em caso de ausência de professores, justificadas ou
Injustificadas, cabe ao Vice-Diretor, ao Diretor Escolar, ao Padagogo e a equipe
pedagógica e, em último Caso, aos Professores em hora-atividade, nesta ordem, fazer as
substituições em sala de aula;
Parágrafo Único: Os servidores municipais Invostidos nas funções de
Diretor e Vice-Diretor escolar serão submetidos anualmente à avaliação de desempenho,
nos moldes propostos pela Secretaria Municipal de Educação, cuja avaliação será
realizada mediante a participação de todos os funcionários lotados na unidade de ensino,
DAS PROIBIÇÕES
Art. 35- As proibições para os servidores municipais em cargos de direção
e vice-direção nas unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil são as
mesmas constantes no Estaluto dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná, Lei nº
075/97, no artigo 110.
DAS PENALIDADES
Art. 36 - Os Diretores e Vice-Diretores escolares o dos Centros Municipais
de Educação Infantil estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão de
atividades e destiluição do cargo. |)
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Art. 37- À penalidade de advertência será aplicada caso comprovado O
descumprimento do artigo 32, incisos | ao XXXVI, desde que, uma vez advertido
verbalmente, haja reincidência.
Art. 38 - À suspensão será aplicada por prazo não superior há 30 (trinta)
dias, se comprovada, práticas de assédio moral contra outros funcionários, e já havendo
mais de uma aplicação de advertência conforme artigo 38º
Art. 39 - A destituição do cargo de Diretor e Vice-Diretor ocorrerá quando
houver ocorrência de advertências e uma suspensão no periodo de 01 (um) ano, aliado à
prestação de contas reprovadas e/ou ablendo avaliação de desempenho considerada
insuficiente.
5 1º O prazo de recurso previsto no artigo 40 será de 10 dias, a contar
da data de recebimento da notificação por parte da Secretaria Municipal de Educação.
Decorrido o prazo e procedida com a defesa escrita, este pedido será avaliado pelo
Secretária Municipal de Educação e encaminhado, com relatório da referida Secretaria,
para decisão final do Prefeito.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 40 - No caso de ausência, desistência, de morte ou impedimento
legal do Diretor, dar-se-á nomeação ao Vice-Diretor,
Parágrafo Único: Vagando por definitivo a função de Diretor e
assumindo o Vico-Diretor, a Secretaria Municipal de Educação, poderá se necessário
nomear outros servidores, observando o artigo 9º desta lel.
Art. 41 - Na ausência de candidatos para o cumprimento do disposto no
caput deste artigo, aplicar-se-á o disposto no artigo 10, 8 4º, desta loi.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 - À partir do ato de criação de uma unidade escolar ou Centro de
Educação Infantl, publicado em Diário Oficial do Município, o Prefeito nomeará o Diretor
até à próxima eleição.
Art. 43 - Em ano eleitoral o Diretor em exercicio na Unidade Escolar e
Centros Municipais de Educação Infantil deverá entregar 30 seu Sucessor, na passagem
do cargo, relatório sobro a situação do estabelecimento de ensino, bem como acervo
documental e Inventário patrimonial e material.
Art. 44 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Supervisora
em conjunto com o Secretário Municipal de Educação.
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Art. 45 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a
lein? 1423, de 1º de julho de 2014, bem como todas as suas alterações e disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal ds Pontal do Paraná, 28 de junho de 2017, 22º
Político-Administrativa do Municipio.
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Prefeito
Sotero á cel.
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