| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2017 |
| Date | 2017-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre escolha ,mediante eleição direta de diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e diretores ,vice diretores nas unidades de Ensino Fundamental e series iniciais da rede regular municipal de ensino e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná |) Mensagem Nº 029/2017 Processo nº: 0581/2017 Anteprojeto do Lei: 024/2017 Súmula: Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice- diretores nas unidades de Ensino Fundamental e Series iniciais da ... . 4 . £ rede regular municipal de ensino e dag outras providencias”. Iniciativa: Poder Executivo, Apresentado em: 28/05/2017 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: LS FINANÇAS O.F. DATA: 1 1 URBANISMO LM. DATA: EDUC. C.SATMA. DATA: 1 oBS.: 7 Lis do cedo: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! [ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Na! Ofício nº 173/2017 - GAB Pontal do Paraná, 07 de julho de 2017. Assunto: RETIRA MENSAGEM 029/2017 DA CÂMARA Excelantissimo Senhor Presidente: Solicito a retirada da mensagem 0289/2017 Do Poder Executivo da pauta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, A N (sil beeem! PREFEITO SCÂMIARTA MENTOR ME DEDE, EDS PERDE Ad Processo Hi 6I7 TO 7 Hom 14445 Data de Protocolo: U7 UT 2017 | interessado: Poder Exceutivo Assunto: Oficio nº 172 BIT - GAR Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal Pontal do Paraná - PR RODOVIA PR 407 — CEP 83755.000 FongiF AX (D**4 1) 2972-7000 Email ; eretetyrafdooninitogarmna prgov br , Bainsário de Prals de Leste = Pontal do Parsná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO id Ofício nº 173/2017 - GAB Pontal do Paraná, 07 de julho de 2017. Assunto: RETIRA MENSAGEM 028/2017 DA CÂMARA Excelentíssimo Senhor Presidente: Solicito a retirada da mensagem 029/2017 Do Poder Executivo da pauta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, degli! PREFEITO CORNEREEA RMT NPR IDE rem ad quer pr ES Procesto mw emIT el? Hom 14 no Duta de Protocolo HT HT IDT interessado Poder Exocutivo testo EMficios no 175 DT GA Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal Pontal do Paraná - PR —"RODON 7 RX 10""41) 3877-7000 Emei * prolaiturafiponialdoperana nt.mov.Br RODOVIA PR am? - CEP aa Apa a Lido = Pontas da Paraná « PR 1 (e PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LE| Nº, 1423, DE 1º DE JULHO DE 2014, SÚMULA: “Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de diretores e vice-diretores das unidades escolares do Ensino Fundamental - Séries Iniciais da reco municipal e da outras providâncias," A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE): DO MANDATO Art. 1º A escolha do Diretor e do Vice-Diretor de unidade escolar do Município será efetivada em chapa única mediante eleição, na forma desta lei Art, 2º Os candidatos eleitos serão investidos nos Cargos para exercicio das funções por ato do Prefeito. Art. 3º O mandato do Diretor e do Vice-Diretor será de 03 (três) anos, com Inicio no primeiro dia útil do ano subsequente às aleições DO PROCESSO ELEITORAL Art. 4º O processo elelloral para escolha do Diretor e do Vita-Diretor será instaurado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante edital afixado em local visivel nas unidades escolares, na 1º (primeira) quinzena do mês de Agosto, do ano que houver o processo eleitoral é a eleição ocorrerá na última quinzena de novembro. Art. 5º O processo eleitoral se findará trinta dias após a daia da afixação do edital de resultado final da eleição Art. 6º A Secretaria Municipal ds Educação criará uma Comissão Supervisora com a função de acompanhar, de prestar assessoramento técnico e jurídico, proclamar os eleitas, regulamentar & julgar os recursos « resolvar os casos omissos referentes ao processo eleitoral 8 1º A Comissão Supervisora, prevista neste artigo, terá a seguinte composição: I 03 (trás) representantes da Secretaria Municipal de Educação: joe -7002 EMA: protuiurs eta eéo RODOVIA PR 407 — CER 63255-000 FonnrAX (OA aoTE tofu guess na Vatnoário de Praia da Lestu = Pontal do Parana - PR ia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (| H 02 (dois) representantes das Associações de Pais. Mestras o Funcionários — APMF, desde que os mesmos não sejam funcionários das unidades escolares; til 02 (dois) representantes de Conselhos Escolares; ty 03 (rés) Representantes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, indicados pelo Presidente da Casa Lagislativa 83º À Comissão Supervisora será presidida por um integrante sleito antre os membros da Comissão registrado em ata. 84º Encerrado o Processo eleitoral, a comissão, se dissolvará obedecendo ao Ar. 5º desta Lol Art, 7º O processo eleitoral na unidade escolar se Iniciará por Assembleia Geral, polo Diretor em exercício ou o Integrante do Quadro do Magistério designado pal mesma e, terá a função de formar a Mesa Eleitoral que terá a seguinte composição: I 02 (dois) integrantes do Quadro do Magistério em efelivo exercicio na respectiva unidade escolar, inclusivo aqueles que atuam na Educação de Jovens & Adultos; IE 01 (um) servidor em efetivo exercicio na respecilva unidade escolar ll OZ (dois) pais ou mães OU responsáveis legais pelos alunos Iv. A mesa eleitoral deverá registrar entre eles a seguinte composição: 01 (um) Presidente, 02 (cols) Sacretários e 02 (dois) Mesários. Parágrafo único. Encarrado o processo a Mesa Eleiloral se dissolvará após cumprir o disposto no Art, 20 desta Lei DOS CANDIDATOS Art, 8º Podarão ser candicalos todos qs integrantes do Quadro Permanente do Magistério, Pedagogo e de Apolo Administralivo em efetivo oxercicio desde que: | não estojam em estágio probatório; RODOVIA PR 407 - CEP 15255-000 ForaiF AN 1041) IITE-TDCO EMA ; profeta purneunãs Batnmária de Praia ca Leste - Pontal da Paranã PA Sh 4, Poti PREFENTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA bj GABINETE DO PREFETLO EA k tl. possuam disponibilidade para O cumprmento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho na mesma Unidade Escolar; HE não ter sido condenado nos últimos 3 [lrês) anos, ao cumprimento de penalidade administrativa de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ou mais, multa, destituição da função ou demissão; Iv apresentem à Secretaria Municipal do Educação, na data de inscrição da chapa, o Plano Trienal de Ação de acordo com as especificações definidas pela Secretaria de Educação: V. possuam Nível Superior, Vl, estejam no mínimo há 12 (doze) meses lotados e em exercicio na Educação; DOS IMPEDIMENTOS Art. 9º Não poderão se sandidatar integrantes do Quadro do Magisteno, Técnico e Administrativa que: | não se encontrarem em efetivo exercício; HH. ocupem vaga provisória, temporária; | exerçam cargo por tempo determinado: IV. estejam realizando curso de aperfeiçoamento tais como: Mestrado, Programas Fedarais passíveis de Bolsa de Estudos, entre outros (exceção às capacitações realizadas pala Secretaria de Educação), que exijam o afastamento da Unidade Escolar em que se encontra em exercício durante o decorrer da semana: V. descumpriran o prazo de entrega e formatação do Plano Trienal da A Parágrafo único. O integrante do Quadro Administrativo interessado a concorrer no processo eletivo deve apresentar Nivel Superior concluído. DO REGISTRO DA CANDIDATURA Art. 10 0 pedido de registro de chapa deverá ser feito em chapa única, por escrito à Comissão Supervisora protocolada no protocolo geral da Prefeitura até o vigésimo dia que antecede a data da eleição, 5 1º Não serão admitidos registros fora do periodo e que se encontram em Gssacordo com a constante no Ar, 8º dosta Ler, “ ROBOVIAPA AU LCEPISSESTOO FonsEAR SIT INS Ee A , RODOVIA PR 407 - CEP 03285-090 FonaFAX [247] ID72-T090 EMail, ftotoifura ponta ldogarana me gue fr | Bainnário da Praia da Luste - Pontal do Paraná - PR | E j | É alii eddie asas e o PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA h GABINETE DO PREFEITO 5 2º A eleição do Disetor importará a do Vice Diretor com ele registrado: 5 3º Somente sorá permitida a propaganda de candidatos a Diretor e Vite Diretor, após o registro da chapa concorrente às eleições, deferido pela Comissão Supervisara, 5 4º Não havendo registro de chapa, a designação do Dirator o Vice Diretor para cumprimento do mandato com 9 constante no Artº 1º desta Lei, dar-se-á por ato do Prefeito Municipal, DOS ELEITORES Art. 11 Poderão votar: | vs componentas da mesa eleitoral, presto no Ar 7º, desta lei; os Integrantes do Quadro Permanaonte do Magistáro, inclusive os somente (01) um voto. hos pais é ou responsáveis pelos alunos menores de dezesseis anos regularmente matriculados na unidade escolar , sendo que em caso de mais de uma matricula, terá direito apenas a 01 voto, y, os alunos malbres de 16 (dezesseis) anos; Parágrafo único. Somente serão votantes, os pais e/ou responsáveis devidamente registrados no ato da matricula e registrados no SERE. Os Casos omissos autorizados a votar pela Mesa Eleitoral devem ser registrados em ala, Art. 12 Cada unidade escolar será responsável pela divulgação da lista “SERE" dos elaitores a qual será fixada em prazo de 46 (quarenta e oito) horas antecedes a data da elarção. DA ELEIÇÃO Art. 130 processo eletivo far-se-á através de voly direto = secreto, vetado 9 voto por procuração, 4 RODOVIA PA 407 - CER UIES000 FonaFAN [047] SSFiTCOT Elia. prole sTeeomialeaRe ram pegar ir Balnoário da Prala du Lente — Pontal da Parana» PA | eo / ad ta + “ PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Art, 14 O recebimento dos volos terá Inicio às OBh0O (ono horas pontualmente) a encerrará às 15h00 (quinze horas), do dia marcado Art. 15 Cada Unidado Escolar tará 01 (uma) Mesa Eleitoral constituida na forma do Art, 7º desta Lel. Art. 16 Na Mesa Eleitoral a recepção dos votas dos Integrantes do Quadro Permanente do Magisteno e Servidores da Unidade Escolar, terão umas separadas dos demais votantes, 8 1º Somente poderão permanecer no recinto da votação os Membros da Mesa Eleitoral, um fiscal de cada chapa cadastrado <4 (vinte e quatro) horas antoriores ao pleito junto à masa eleitoral: 8 2º A mesa de votação deverá ser instalada em local adequado que venha assegurar a privacidade e q voto secreto do elaito. 8 3º Os candidatos somente poderão permanecer na Unidade Escolar durante a realização do seu voto 8, após 0 encerramento do eleito para acompanhamento da apuração dos votos DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 17 À apuração sorá feita pela Mesa Eleitoral auxiliada por pessoas designadas pela mesma, imediatamente o encerramento da votação com ou sem a presença dos candidatos. Art. 18 Na apuração de votos será observada a pandade entre eleitores oriundas do Quadro Permanente do Magistério e Servidores da Unidade Escolar e os oriundos da Comunidade (pais, mães cu responsáveis 'egais pelos alunos), utilizando a seguinte fórmula: VIXI = EL). 50 +C(x). 50 E c Onde: VI(X) = Total de votos alcançados pelo canditato: E(X) = Número de votos da Unidade Escolar para o candidato; E | =Número da eleitores que votaram pela Unidade Escolar; C(X) = Número de votos da Comunidade para O candidato; C =Númoera de aleitores que votaram pela Comunidade Batnmário de Prala de Luuta - Pontal da Paraná PR O e o O s RODOVIA PR 407 = CER 03255-690 FonwPAX (041) 3972-7000 EMail - proftujursftpantaitagerana pr gov hr | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único, Em caso de empate será considerado eleito sucessivamente o candidato. | mais antigo na Unidade Escolar; I| mais antigo no Serviço Público Municipal; ll. mais antigo no Magistário: y. mais idoso: Art. 19 Na hipótese de chapa única, no minimo 35% dos eleitores aptos deverão votar, e destes obler maloria simples dos votos, caso contrário às umas não serão abertas e aplicar-se-á O disposto no Art, 10, $ 4“desta lai Art. 20 Encerrada a apuração, a Mesa Eleiloral encaminhará à Comissão Supervisora toda à documentação relativa ao processo eleitoral, bem como os recursos apresentados em invólucro fechado, lacrado e rubncado pelos Membros da Mesa Eleitoral, Fiscais e Candidatos mediante protocolo. Art. 21 A Comissão Supervisora, após Julgar às impugnações e recursos pendentes, fará divulgar os resultados, dos quais caberá recurso. interposto por qualquer alaltor, até às 18h00min (dezoito horas) do primeiro dia úlil subsequente à divulgação Art. 22 Julgados os recursos previstos no artigo anterior, a Comissão Supervisora declarará os eleitos, indicando-os, por oficio ao Prefeito Municipal, para Provimento dos cargos. DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO Art. 23 É nula à votação; | quando feita perante Mesa Eleitoral composta em descumprimento ao An. 7º desta Lei; H. quando raalizada em dia. hora e local diferentes dos previstos, estabelecidos nos dispositivos legais; IN. quando o comparecimento de qualquer um dos grupos componentes do Quadro Permanente do Magistéro e Servidores da Unidade Escolar e 08 oriundos da Comunidade for igual a Zero. Art. 24 A comunicação dos atos previstos no Art, 23 desta Lei devem ser relatados à Comissão Supervisora imediatamente ao seu conhecimento. pe À RODOVIA PR 407- CES 89255-000 FonuiFAX 1021) J2PEFUCO EMail” erebelluracopeminida parana pros Er Batnsario do Prala de Lesta - Pontal do Paraná - PR Gr J / « / TE PPS . f Ú PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ x GABINETE DO PREF EITO Parágrafo único. Senda anulada a votação, a designação do Diretor & Vice Diretor para cumprimento do mandato com 5 constante no Art.º 1º desta Lai, dar-se-á por ato do Prefeito Municipal DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS Art. 25 São consideradas Infrações | oatode impedir ou embaraçar o exercicio do voto e especialmente: Ho cosgir ou aliciar subordinado em favor ou desfavor de candidatura devidamente registrada. UL usar de poder econômico, distribuir mercadorias, prêmios ou IV. falsificar, no todo ou em parte ou alterar documento público vardadaira, ou fazer uso dos mesmos para fins eleitorais: Valar ou tentar violar O sigilo do voto; VL seo membro da Mesa Eleitoral, praticar ou facilitar qualquer tipo de irregularidade ou anormalidade que determine a anulação do voto; VI fazer propaganda, indapendente de sua forma, que venha a ofender a dignidade ou o decoro de alguém ou dilapidar o patrimônio público e privado, VHL fazer propaganda divergente com a Ar, 31 desta Lei; x. realizar ou facilitar transporte de elenores Art. 27 O Secretário Municipal de Educação em conjunto com a Comissão Supervisora, determinará 3 apuração e responsabilidade dos fatos na forma da legislação especifica em vigor, RODOVIA PR 407 CEP RIZSS NT) Fane'FAX [Dat] 3972-TO0O EMI dootatura mi antutSogarama pe qe fr Balnmário ds Praia du Leste — Portal dy Parana - PR | DT Lia . . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA No GABINETE DO PREFEITO 5 1º A Comissão Supervisora, terá um Arazo de 02 (dois) dias uteis para dar Início a apuração preliminar concluindo-a através de relatório conclusivo, so Secretário Municipal de Educação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. improrrogáveis, a contar da data do seu inicio $ 2º Em aceitando a denúncia, o Secretário Municipal de Educação salicilará 3 abertura de Sindicância Administrativa; a não acoilação da mesma resultara em arquivamento do referido Processo, dando em ambos as casos conhecimento à Comissão Supervisora. 83 A caraclerização da transgressão das normas disciplinares previstas nos incisos | a |X do Ar, 25 desta Lai, constituirá falta grave ao dever disciplinar e las, o que couber à decisão. 5 4º Incorrerá nas mesmas penas do parágrafo anterior deste antigo, o funcionário que concorreu Para a prática da infração ou neta se beneficiou conscientemente 5 5º Incids nas mesmas penas dos parágrafos anteriores daste arigo. quem solicita impugnação do registro de candidato com motivação falsa, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS Art. 28 As impugnações « recursos no processo eleitoral, não terão efeito suspensivo, Art. 29 Qualquer membro da Comunidade Escolar poderá formular. par escrito, pedido de impugnação do registro do candidato diretamente à Comissão Supervisora, até 72 (setenta q duas) horas anterior à data marcada para q recebimento dos volos, com 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento para decisão co fato, Art. 30 Das decisões da Comissão Supervisora caberá recurso à Procuradoria Geral do Município, desde que, protocolada mo primeiro dia útil subsequente âquels do conhecimento da interessado. que sará decidido no prazo de 05 (cinco) dias úteis Parágrafo único. Resolvido(s) o(s) pedido(s) de impugnação e recursos, a Comissão Supervisora declárará os eleitos, informando, por expadiente próprio, ao Prefeilo Municipal para o cumprimento do disposto do Ar 2º desta Lei. RODOVIA PH dOF CEP 13355-000 FengiFAX (041) 0732-7009 EMail “peetgiturainortaldoparana prgavir + Balneário da Praia da Laste - Pontal (ts Paraná - PA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Eos DA PROPAGANDA ELEITORAL (ca Art. 31 As propagandas deverão seguir os seguintas critérios: 1 panfletos e/ou cartilhas com tamanhos máximos de 15cm x 21cm, os quais, somente poderão ser distribuídos aos funcionários da escala 3 qualquer tempo e gos alunos e comunidade extarior a Unidade Escolar; ll. camisetas, adesivos. “bottons”, bonós é todo e qualquer tipo de brindes somente para uso da chapa, não sendo permitido a distribuição 305 elaitoras; HH documentos de posse e guarda da unidade escolar, não poderão ser utilizados durante a campanha eleitoral: ya utilização de redes Sociais OU qualguar outro meio eletrônico é permitido desde que não infrinjam as disposições o Art 25 desta Lai, V. são proibidos a utilização de laixas, banners & cartazes, VI são permitidas visitas aos elnitores, desde que não contrariem o An 25 e sejam realizadas fora do expediante de trabalho dos candidatos: VIL poderá sor realizado uma apresentação nas dependências da escola, desde que previamente autorzada pela Comissão Supervisora. que determinará a data é horário, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 32 No caso de ausência, desistência, de morte ou impedimento legal do Dirator, dar-se-á a nomeação do Vice-diretor Parágrafo único Vagando por definitivo a função de Diretor e assumindo q Vice Diretor, este poderá optar pela Indicação ou não de um nove Vice Diretor para a complementação do mandato, observando à disposto no Art 8º desta Lei Art. 33 Na ausência de candidatos bara o cumprimento do disposto no capul deste artigo, aplicar-se-á o disposto no Art 10, S 4 desta Lei. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 A partir do alo de criação de uma unidade escolar, publicado em Diário Oficial do Município, o Prefeito nomeará o Diretor até a próxima eleição RODOVIA PR 497 - CEP 43255-090 FonoiF ax (5741) 2577-7000 EMail eretuifura Moposqaitaparana pr uv br Balnuária «te Praia ca bosta = Pontal do Paraná - PA | N GABINETE DO PREFEITO DO CC eme Art. 35 Em ano eleitoral o Dirator am exercicio na Unidade Escolar deverá antregar ao seu sucessor, na passagem do cargo, relatório sobre a situação da Escola, bem como Acarvo Documental e Inventânio Patrimonial e Matorial És] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA ao Art. 36 Os casos omissos sarão resolvidos pela Comissão Supervisora, em conjunto com o Secretário Municipal da Educação. Art. 37 Esta [.ei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Lai nº 128, de 17 de fevereiro de 1999, bem como, todas as suas allurações e disposições am contrário, Lois nº 131/99, 241/01, 437/03, 7a307 e 1333/13. Pontal do Paraná, 1º de julho da 2014 Profaito à , ly CARLOS EDUARDO BORGES MARIN MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral Secretário Municipal de Educação nm ee re na RODOVIA PR 407 - CER 13255-000 FonuFAXx (041) 3772-7000 EMail - senlenurafipemsidoparana pr pre hy Eatnnário «o Brava do Lusto = Pontal do Parsma - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997, SESSÕES: |-ORDEM DO DIA; 2- MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; += EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 036/17. [6h30min. 040702017. SORIA TÉCNICA LE ELABORAÇÃO: ASSE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: SEA to HA EMEB OLIZEIVCIA: 21, 2 e 23º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 1º PERÍODO DA |º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 07, 08 e 09/07/2017 ÁS 17:00 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 022/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula; "Concessão de recomposição e revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao subsídio dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências. ” . Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 600/2017, de iniciativa dos Vereadores, . Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 601/2017, de iniciativa dos Vereadores. . Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 602/2017, de iniciativa dos Vereadores. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 024/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice-diretores nas unidades de Ensino Fundamental e Series iniciais da rede regular municipal de ensino e das outras providências”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 025/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUR — Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e dá outras providências”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.619/2016, que institui no âmbito do Município de Pontal da Paraná, o prazo para requerer prorrogação de licença- paternidade dos servidores públicos municipais ou empregados públicos *. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de proteção aos animais — COMUPA - e dá outras providências”, “A, A Fabiayi/S A Es Matcie] E Attacea un CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio circular nº DID/17, Pontal do Paraná. em 04 de julho de 2017. Exmo, Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Contarme preceitua o Antigo 23 Incisos [e Ida Lel Orgânica do Municipio, resolvo convoci-los para três Sessões Extriordinárias, a se realizarem nos dias 07, DS 419 de Julho de 2017, às 17:00 horas. Sem muis para à momento, antecipa meus agradecimentos. Menciosamente, esidento Mv Beira Mar sino Pontal du Sul CEP SIISS op — Pontal do Parana-PR O Fone (41) 3433-8957 camarapontalprer gmail cem CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 010/17. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Cúmura Municipal de Pontal do Paranã. Estado do Paranã. no uso de suas atribuições legais € nos temos dy artigo 23 Inciso Pe dl da Lei Orgânica do Mumeipio de Pontal do Paraná. com base no Regimento Intemo; RESOLVE: Comvocar Extraordinariamento à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos alias OF. 08 e 09 de julho de 2017. às [7:00 horas. a fim de discutir e votar us seguintes mitérias; * O Anteprojeto de Lei nº 022/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de recomposição e revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, so subsídio dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências”, * Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017, protocolada sob q Processo Legislativo nº 600/2017, de iniciativa dos Vereadores, * Em discussão c votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017, protocolada sob q Processo Legislativo nº 601/2017, de iniciativa dos Vercadores, Ave Beira Mars nº Pontal do Sul CLP 83235-000 Pontal do Parani-PR Fone (US | HES.g953 cuumarapesital ir ccamall cones * 2 Tal ex a “J CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 'PARANÁ RA Estado do Paranã * Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 612/2017, de iniciativa dos Vereadores. * O Anteprojeto de Lei nº 024/2017, de iniciativa do Poder Exceutivo, que: Súmula: “Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice- diretores nas unidades de Ensino Fundamental e Series iniciais da rede regular municipal de ensino e das outras providências”. * Em discussão e votação a Anteprojeto de Lei nº 025/2017, de iniciativa do Poder Exceutivo, que: Súmula: “Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUR — Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e dá outras providências”. * Em discussão « votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências”, * Em discussão € votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.619/2016, que institui no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o prazo para requerer prorrogação de licença- paternidade dos servidores públicos municipais ou empregados públicos “. Av Beira Mars" = Portal do Sul CER S3255-000 = Ponta] do Parana = Fome (141) 3455-8953 caregmooenta des eemitil rim em, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paranã Í Em discussão e votação u Anteprojeto de Lei nº 029/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de proteção aos animais — COMUPA - e dá outras providências.”. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. em 04 de julho de 2017. / so ra, ) e dá Fabiano Ss Maciel É cascas ; Av Meira Mars = Pomral do Sul = CER SSSSS gap Puntul do Pasama-PR O Fone (1141) 3485. ps 3 camacanontst or seen cisitt , ' ' ] SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10 tos Rua dos Corais, nº 1287 — Balneário Shangrilá E PONTAL DO PARANA (41)]3455-9600 — CEP: 83255-000 trevo Moreira do Em aude smedpontalZO 7 7Damail. com pes rot ata OFÍCIO Nº 569/2017-SMED Pontal do Paraná. 04 de julho de 2017. Excelentissimo Senhor Como é de conhecimento de Vossa Senhoria a Lei Municipal nº 1423 de 1º da julho de 2014 regulamenta O processo de eleições diretas nas Escolas Municipais do Pontal do Paraná. No més de novembro de 2017 haverá escolha, pela comunidade escolar e pars ds alunos. de novos Diretores e Vice-Diretores em todos os estabelecimentos de ensino. Tendo em vista inúmeras solicilações feitas pelos servidores da Educação a esta Secretaria e 30 Sindicato, para proceder a alieração cesta Ley, especificamente à possibilidade de reeicição para Ds cargos de Diretor e Vico- Diretor, foi realizada por iniciativa do Sindicato e da Secretaria Municipal de Educação, uma consulta pública entre os servidores das unidades escolares no dia OB de junho do ano em curso, sobre a opinão dos profissionais se favoráveis au contra a reelesção nas escolas municipais, no intuito de ouvir a comunidade escolar. Diante disso, informamos que essa consulta de opinião fai realizada por mei de cédulas contorme modelo em anoxo, e acompanhada por um servidor da Secretaria junto a um membro do Sindicata na qual 92 servidores se manifestaram contra a reeleição, 88 lavor da resleição e 1 voto nulo, totalizando 181 votantes Encaminhamos também, cópia do envelope lacrado onde constam as cédulas após a contagem das mesmas, lista de volantes que estavam presentes no astabelecimento na data da pesquisa e ata de encerramento da pesquisa Atenciosamente k + Al | W LAURECISCHMITZ DE MORAES Secrearna Iumptartas Educação Desrato 54 Ao Exm" Senhor E MERDES SPP Spa diet que Emintar PIER a — — Fabiano Alves Macio! Pedal, Procescom mb) DJ? Hera (TI H Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Data de Prosaento 05 UT 307 us Interessado Secreta da Educacão Pontal do Paraná Assunto Oficio OLDroo IAG S0NTUTIA qa t2sasas og tulipas citros aoagia comimnlistemrpos Sd OO NOS Cata preyoctars | CONSULTA DE OPINIÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PONTAL DO PARANÁ E SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PONTAL DO PARANÁ VOCÊ É A FAVOR OU CONTRA A REELEIÇÃO DE DIRETOR E VICE- DIRETOR ESCOLAR A CADA 3 ANOS? ( JA FAVOR ( JCONTRA a 5! SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “a 4 o nã a Rua dos Corais, nº 1287 - Balneário Shangri-fã O o gm (41)3455-9600 - CEP: 83255-000 - tones SmedponalZo FD gran! com PONTAL DO PARANA PESQUISA DE OPINIÃO SMEDISINPONTAL - 08/06/20017 ESCOLA MUNICIPAL ARTUR TAVARES FUNCIONÁRIO FUNÇÃO ASSINATURA ADRIANA GONÇALVES DA SILVA PROFESSOR "Qdo | 2 | ANISIO FIGUEIRA JUNIOR AUXILIAR ADMINISTRATIVO FILOMENA MARLI OLIVEIRA DE ARAUJO PROFESSOR Sgaaga FRANCIELICHIARELOTIO + AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CA JANAINA APARECIDA ARISTIDES PROFESSOR JANE GONÇALVES HONORIO PROFESSOR Pevea Q Monog ] JOSIANE TEREZINHA DOMINGUES PROFESSOR | PROFESSOR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS LUCIA DE FATIMA BATISTAO SCHADUICK [rd Rod 4 10 LUCIANA CECILIA BASSO “PROF ESSOR AUXIUAR DE SERVIÇOS GERAIS Ec SANDRA MARA SOARES MUNDSTOCH PROFESSOR SILVIA APARECIDA SOARES PROFESSOR pesa ———— pega —— pais | 15 | MAIRA BELOTO DE CAMARGO PEDAGOGA fed a EEEER dg SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CER Rua dos Corais, nº 1287 - Balneário Shangrtá Eu (41)3455-9600 - CEP. 83255-000 aorta Smedpontal207 Feel con PONTAL DO PARANA t PESQUISA DE OPINIÃO SMEDISINPONTAL - 08/05/20017 ESCOLA MUNICIPAL ANITA MIRÓ VERNALHA FUNCIONÁRIO ADRIANA AP. M, RODRIGUES DOS SANTOS ANA BEATRIZ RIBEIRO NEVES ANA CRISTINA DE CAMARGO DA SILVA CARLA GOUVEIA STENCEL DA COSTA DENISE LEMOS GOLFETO EDITE MARQUES BERNARDELLI ELENIR IVETE KDEKE FRANCINE ECAVE GIAROLY F. DE JESUS ALCANTRA OLIVEIRA IDA MARIA MACEDO DE SOUZA AUXILIAR ADMINISTRATIVO PROFESSOR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PROFESSOR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PROFESSOR 3 PEDAGOGO PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR ISABELE BARAUSKAS PROFESSOR IVONETE PEREIRA DE SOUZA SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS KARINA FATIMA E SILVA PROFESSORA ! KELLILEAL SOARES PROFESSOR LUZIA DE AZEVEDO PROFESSOR , MARCILENE BLAGESKI PROFESSOR MARIA DO ROCID SOUZA RODRIGUES PROFESSOR MARILENE NICOLINI AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PEDAGOGO MARILI TERESINHA IELEM MONICA DOS SANTOS COLASSO “REGINA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA “REIANE CLARICE CORNELIUS ROSELANE MARIA DE SOUZA SANTOS atuais Fr SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO É, em Rua dos Corais, nº 1287 - Balncário Sfrangritá e no (41)3455-92600 - CEP: 83255-000 RE == ud Smedpontat201 7anraul com PONTAL DO PARANA PESQUISA DE OPINIÃO SMED/SINPONTAL - 08/06/20017 ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA FUNÇÃO PROFESSOR — | FUNCIONÁRIO 1º | ALAINE SANTOS SANTANA [2 | ANACRISTINA BATISTA PROFESSOR ANA LUCIA ISRAEL SIMOES PROFESSOR EDIMARA DE ASSUMPÇÃO CHETE DE SERVIÇO Pa A EDISON DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO “ “SE ipod [6 | ERICA PAULA VEIGA OLIVEIRA | PROFESSOR -— 7º | ESTHER DE ALMEIDA ALBUQUERQUE PROFESSOR FRANÇICLE HECK DA SILVA CHEFE DE SERVIÇO — 9 | GISELE RODIIGUES DA LUZ OLIVEIRA PROFESSOR y [10 | iaqueuNewENGUr PROFESSOR 4 [ 13 | dOSINEIA DO NASCIMENTO BATISTA PROFESSOR | 12 | JULYANA FERNANDES RODRIGUES BARATIERI PROFESSOR 5 KETHELYN ROBERTA FERREIRA NUNES PROFESSOR ts | LILIAN DIAS RODRIGUES “| AUXINAR ADMINISTRATIVO [o LDECI LEANDRO SOARES DOS SANTOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO E —— 16 | MARCELE APARCCIDA DOS SANTOS PROFESSOR ETR 17 | MARILETE LUIZA LORENA] AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ///) | 18 | MARLENE PEDROSO DE FRANÇA PEREIRA PROFESSOR Re: pos 19 | PATRICIA DO NASCIMENTO PROFESSOR O PA 20 | RAFAELA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA PROFESSOR (pt SN E | 22 | SANDRA MARA MORAIS PRADO ALVES PROFESSOR Lad, | 22 | SANDRA REGINA BREVE y a Pd RR oo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “em pel Rua dos Corais, nº 1287 - Balneário Shawiti-tá Ea ne (41)3455-9600 - CEP 83255-000 “tr Rs sn SmedpontalZO 1 FDemail. com POSTAL DO PARANA PESQUISA DE OPINIÃO SMED/SINPONTAL - 08/05/20017 ESCOLA MUNICIPAL BENVINDA LOPES CORREA FUNCIONÁRIO ADRIANO DINA CRISPIM ALAIR SOBRAL DI MORAES DA SILVA | PROFESSOR ALINE AMERICO DE SOLIZA PROFESSOR ALINE IZABEL CORDEIRO DA FONSECA | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CAMILA LAMBARDOZI BARROSO | PROFESSOR CASSIA CRISTINA SILVA SALVADOR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CINTIA CORREIA MENDES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CINTIA MENDES DA SILVA “PROFESSOR EDNA DA SILVEIRA PROFESSOR ESTER DA SILVA PROFESSOR HELIO OSMAR DA SILVA PROFESSOR FUNÇÃO PROFESSOR IVETE RIBEIRO MALAQUIAS PROFESSOR JANE SIMM AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JEANE MARCELA LEANDRO RANGEL PROFESSOR JUSSARA DIAS DE CAMPOS LOIDE DE CHAVES LUIZ EDUARDO SANTOS MARCIA REGINA TEIXEIRA VIANA SANDRA FARIA DE MELLO SIRLEI DA SILVA ROCHA TEREZINHA VICENTE SANTIAGO VANESSA LIMA CRUZ DA SILVA PROFESSOR PROFESSOR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PEDAGOGO cem E Pçs em SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rãs Rua dos Corais, nº 1287 - Balneário Shangri-lá e Es (41)3455-9600 - CEP. 43255-000 oi aa Smedpontal2017aDgmail com PONTAL DO PARANA PESQUISA DE OPINIÃO SMED/SINPONTAL - 08/06/20017 ESCOLA MUNICIPAL LUIZ ANTONIO AMATUZZ] I FUNCIONÁRIO FUNÇÃO ADRIANA BARBOSA FLLIX PROFESSOR ADRIANA FERRAZ LORENÇONE | PROFESSOR AGOSTINHO VITORIO SEREZA PROFESSOR ALESSANDRA ROSEMBACK AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANA LUCIA KIATKOSKI KIM “ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ANDREA ALBINA ORO PROFESSOR AURILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CELIA REGINA DE OLIVEIRA PROFESSOR PROFESSOR CLAUDIA CONTO PEREIRA DIOLETE GOLÇALVES CORREA ELISANGELA FRANCO DE ROSS! PROFESSOR 12 | GENILDA N.S. CAMARGO | PROFESSOR JANAINA ALVES PICCOLOTTO PROFESSOR JULIANA SIPOL| BOSSO PROFESSOR LUZIA C. FERREIRA TALARICO PROFESSOR | 16 | MARIA IVETE DAMBROS SALVADOR PROFESSOR MARIELEN LEITE FERREIRA PROFESSOR MIRIAM FAUSTINO DA VEIGA PROFESSOR PEDAGOGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PROFESSOR ROSA RODRIGUES DIAS PROFESSOR 'oluinjulelwlu | e] + Lo] ROZANE APARECIDA REPULA RUTE DA C. GONÇALVES MENDES [23 | TANIA C. DE OLIVEIRA TEIXEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 24 | TATIANA DA LUZ DE OLIVEIRA PEDAGOGO VANESSA CRISTINA LAUFER FELIPE | PROFESSOR SONIA NOEMI GONZAGA [25 | VALDINEIA CRISANTO CORREA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Po SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “ss A) Rua dos Corais, nº 1287 - Balneário Sltamgn-tá - Tre (41]3455-9600 - CEP: 83255-000 ER SmedpontalZo 1 7Dgmail. com PONTAL DO PARANA PESQUISA DE OPINIÃO SMEDISINPONTAL - 08/06/20017 ESCOLA MUNICIPAL ZELIA CERANTTO FUNCIONÁRIO FUNÇÃO — ADRIANA DO CARMO VIANEDA AUXILIAR nr SERVIÇOS GERAIS ANA PAULA DA SILVA PADECSSOR AssmaTURA ANDREIA CRISTINA GADOMSKI PROFESSOR [4 | burgo HENRIQUE Gruck AUXILIAR ADMINISTILATIVO PROFESSOR PROFESSOR JANETE CONSTANTINO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESSICA RODRIGUES FERALIRA PROFESSOR JOELMA DO ROSARIO DOMINGOS PROFESSOR 10 | KATIA REGINA MARTINS PEREIRA PROFESSOR MM | LILA CRISTIANE DA CRUZ DOS SANTOS PROFESSOR 12 | LUCIANA BORGES JANOARIO PROFESSOR [13 | MACILIBA NOGUEIRA DOS SANTOS PROFESSOR MANIA JOSE DE FREITAS LIMA PROFESSOR | MARILDA CAIRQUICK AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PROFESSOR PROFESSOR MARISTELA PINTO FABIANO MARISTELLA ZAMBONI DE FARIAS PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS VILMA HENEDITA MARIANO DE MIRANDA a pe vo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO É Rua dos Corais, nº 1287 - Balneário Sharri-tá (41/3455-9600 - CEP 83255-000 a —= mae SmedpontalZO t Pdenail et PONTAL DO PARANA PESQUISA DE OPINIÃO SMED/SINPONTAL - 08/06/20017 ESCOLA MUNICIPAL ILHA DO SABER — |ruNcONÁRIO | FUNÇÃO | AGUINALDO CLARO DOS SANTOS AUXILIAR DL SERVIÇOS GERAIS ALESSANDRO DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ALVARO NEPPEL AUXILIAR OPERACIONAL AMARILDO GONÇALVES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANA LUCIA DE PAULA PODBEVSEK PROFESSOR ASSINA AR ANDREA DE CASSIA ALVES MUNSTER PROFESSOR | ANDRESSA MAXIMIANO CYGANCZUK | | CHEFED CHEFE DE SERVIÇO [8 [CLAUDETE NUNES DEJESUS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | [9 | CIBELE GRAZIELE GONÇALVES NUNES PROFESSOR [10 | DEBORA LUANA TIBOLA AGENTE EDUCATIVO [MA | DEILCE MARIA PEREIRA COST PROFESSOR PROFES ESSOR 13 | EDIR JOSE DE ARAUJO 14 ELAINE KEREX DE OL DE OLIVEIRA PROFESSOR 15 | FABIO ROBERTO WEBtn PROFESSOR 16 | GENEROSA MARTINS MENEGUSSO PROFESSOR 7 | JANIO DUARTE TELES AGENTE EDUCATIVO 18 [JOSIANE BATISTA MACIELSANTOS | [AGENTE EDUCATIVO 18 | LIGIA MAXIMIANO DE ANDRADE PROFESSOR 20 | LIZMARI SIMIONI RUSYCKI ORIENTADOR EDUCACIONAL 21 | MAIARA DA COSTA LOPES CHEFEDESCAVIÇO MARIA SIMONE ALVES PACHECO PROFESSOR MEIRIELI MARQUES ELIAS AUXILIAR ADMINISTRATIVO MONSE LAINE FERRARQ PROFESSOR “NEDCI BERTUSSI SILVA ROSSETI AGENTE EDUCATIVO OZEIAS VAZ DA SILVA . AUXILIAR ADMINISTRATIVO 27 PAULO CESAR RODRIGUES DE JESUS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PROFESSOR AGENTE EDUCATIVO | SUPERVISOR EDUCACIONAL ROSALIA MATIAS DO NASCIMENTO SIRLENE TEREZINHA KEPS DOEHNERT SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ii õ ) pes Rua dos Corais, nº 1287 - Balneário Shangri-tã ai e (41)3455-9600 - CEP: 83255-000 a tm SmedpontalZo 4 7Dymall com PONTAL DO PARANA PESQUISA DE OPINIÃO SMEDISINPONTAL - 08/06/2017 ESCOLA MUNICIPAL EZEQUIEL PINTO SILVA FUNCIONÁRIO FUNÇÃO ADAIANA CONDRADI SCHORR = PROFISSON ADRIDMARA GONÇALVES DE ARALHO NORGES PROFESSOR BAI Curma) Custisa Chinal jAlvama Aga (gif qu o fas ATURA | ANA CLAUDIA SIMAS COR REA | PROFESSOR ANDRIELE DA CUNHA FRANÇA AUXILIAR ADMINISTRATIVO CARLA ZANELATO “| proresson CEZAR AUGUSTO DE FREITAS DUTRA [AUXILIAR ADMINISTRATIVO CRISTINA BEATRIZ CASCO DE MENTZES CRISTINA MARIA CABRAL DOS SANTOS PROFESSOR PROFESSOR DENILSON LIMA DA SILVA | PROFESSOR EUETE DE JESUS SIQUEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ELISANGELA APAHECIDA GARCIA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 12 | EMERSON DA ROCHA PROFESSOR 13 | eutima Goa RAIMUNDO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 34 | GELVANIA DE SOUZA PROFESSOR PROFESSOR PEDAGOGO PROFESSOR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PROFESSOR PROFESSOR JOELMA DE OLIVEIRA JULIANE NATALI PEREIRA RIBEIRO JUNIA CORDEIRO TEODORO SOBERAY LAUDICEIA FELIX DA SILVA GOMES LINDAUHA ROSA DE OLIVEIRA LUIZ CARLOS GOULART MARIA DE FATIMA ISRATL MARILENE MORAIS DE SOUZA MARISTELA SUSAN FORMIGA LOPES MARY HELEN CORREA RAMOS NEL PACZKOWEKI NILDICLEIA INES PEREIRA GAISSLCA PATRICIA DO NASCIMENTO PEDRO MARTINS MACHADO [31 | ROSANGELA DA SILVA ROSINA OLIVEIRA 32 | SILVANA CARMO DE FREITAS RICARDO SILVANA COSTA DE SOUZA [34 | TATIANE TAIS RIACIRO PROFESSOR [35 | VALDETE MENDES BOTELHO PROFESSOR 36 | VANESSA FREIRE SILVA PROFESSOR VEVIANE DE FATIMA DO ROSARIO DE SOUZA PROFESSOR ATA DIRETORES (2) ATA DE CONSULTA REALIZADA COM OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO dos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete os diretores sindicais SIMONE RUTE GARCIA, GABRIEL DIAS NETO e IVANILDO RITA DO NASCIMENTO acompanharam os representantes da Secretaria Municipal de Educação de Ponta] do Paraná senhoras LUCIANA DA COSTA TAVARES e RUTE VEIGA em consulta de opinião realizada nas seguintes escolas municipais: BENVINDA DE MIRANDA LOPES CORREA, ARTUR TAVARES, LUIZ ANTONTO AMATUZZT DE PINHO, ANITA MIRO VERNALHA, ZELIA CERANTO RIVATO, PRIMAVERA, ILHA DO SABER € EZTQUIEL PINTO DA STLVA: O motivo da pesquisa foi saber a opinião dos servidores municipais do Magistério (professores, Apoio Administrativo e Operacional) a respeito se Os mesmos são contra ou Favoráveis à reeleição das unidades escolares. O processa teve início no periodo da manhã, às nove horas, e encerrou as onze horas; no periodo da tarde, teve início às treze horas e trinta minutos e encerrou às dezesseis horas. Foram consultados os funcionários do periodo da manhã e da tarde das escolas acima citadas, todos com direito a um voto, Às dezesseis horas a urna foi entregue nas dependências do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pontal da Paraná- SINPONTAL, situada à rua Tibagi, número setecentos e noventa e sete, no balneário de Praia de Leste; q chave da urna permaneceu em posse dos representantes da Secretaria Municipal de Educação até às dezessete oras é trinta minutos, quando teve início à contagem dás votos, A apuração foi realizada nas dependências do Centro de Capacitação. Estiveram resentes os membros do Sindicato SINPONTAL SIMONE RUTE GARCIA € RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO; representantos da Secretaria Municipal de Educação secretária LAURECI SCHMIDT DE MORAES, LUCIANA DA COSTA TAVARES, IVA MARIA RONAHAK, ANA LUCTA DCANHA; servidores públicos municipais PATRICIA DO NASCIMENTO, ADRIANA CONDRADI SCHORR, REGIANE CLARICE CORNELLIUS, MARIA DE FÁTIMA ISRAEL, MARILENE MORAIS, JAQUELINE WENGUE, CARLA ZANELATTO, JULIANI NATALT RIBETRO é ROSALTA MATIAS DO NASCIMENTO. A coragem dos votos terminou às dezessete horas € cinquenta minutas, com o seguinte resultado: noventa e dois votos contrários à reeleição, oitenta e dais votos favoráveis à reeleição e um vota nulo, totalizando cento e oitenta Um votos. após a conferência por parte dos presentes, toda a documentação referente ao processo de consulta foi entregue dos membros da Secretaria Municipal de Educação, para guarda. Nada mais havendo à relatar, eu, Renata Cecília da Silva Marinho, “ad hoc”, Finalizo a presente ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTAL DO PARANÁ Lo Rua: TIBAGI é 79, BALNEÁRIO DE PRAIA DE LESTE - Pontal do Paraná/PR CEP: 832555-000 - Te (41) 3458.6431 - e-mai]: sinpontalsindicatolymail. com Pagina 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 155/2017 — GABIPGM Pontal do Paraná, 26 de junho de 2017. Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidante da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 29/2017 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua O Artigo 67 inciso XUI da Lei Orgânica do Município, vimos alravés deste, respeilosama i extraordinária a Mensagem nº 29/2017, acompanhada do Projeto de Lei que Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e dirotores e vice-diretores nas unidados de Ensino Fundamental e Séries Iniciais da rede regular municipal de ensino e dá outras Providências. Aprovellamos a oponunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, V/A, au! PREFEITO CAMINHOS nat sm VENDE mas “ Brera a gem 2.8.4; Procesa m US] 20] 7 Hortas Data de Protacolo 2x4 17 interessado Poder Executiva Amato Mensacem wo zu MH7-GaAB o ROS ESSE ie pen 2 4 RODOVIA PRagT = CEP 83255-000 FonaiEAx (6"*41) 3072-7000 EMail; ereloiturasi penta dorarana pLOQw bs Balnaário «fo Praia do Lento — Pontal do Paraná « PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARISVÁ Prá j GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 29/2017 Fundamental o Séries iniciais da rede regular municipal de ensino e dã outras EEpdência, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de eis. Projeto em epigrafe visa regularizar e normatizar o Processo Eleitoral das Unidados Escolares do ensino fundamental q Centros de Educação Infantis, principalmente nos seguintes pontos: 1- Eleições diretas nos Centros Municipais de Educação Infantil de Pontal do Paraná, a parir do pleito de 201 7; 2 - Permanência do mandato de 3 anos para os cargos de Diretor e Vice- Diretor eleitos, entretanto sem direito a reeleição consecutiva; 3- Descrição de atribuições para Diretores e Vico-Diretores escolares, além da previsão de penalidade em caso de excessos, desdo que devidamente comprovados e respeitado o direito do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislaliva e aprovado, na oportunidade reiteramos nossos protestos de admiração a apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, UA da uk Profeito 1 RODOVIA PÃ 407 = CER 83255-000 Fongir AX 4041) 3872-7000 Email: Peeteturaitgoniaidonarana pegou br E ana - Pi Balneário de Praia do Lento — Pontal do Par E: À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Dj GABINETE DO PR EFEITO A PROJETO DE LEI V/I61P SUMULA: “Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice-diretores nas Unidades de Ensino Fundamental e Sérios iniciais da rede regular municipal de ensino e dá outras providências", DO MANDATO Art. 1º. A escolha do Diretor e vice-diretor das unidades escolares q Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil do município será efetivada em chapa única mediante eleição, na farma desta lei Art. 2º. Os candidatos eleitos serão investidos nos Cargos para exercicio das funções por ato do Prefeito. Art. 3º- O mandato do Diretor e do Vice-Diretor será de 03 (três) anos, com início no primeiro dia útil do ano subsequente às eleições, nas unidades escolares de ensino fundamental séries inicials e de 03 (Irês) anos para Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil. Parágrafo único — Não haverá direito à reeleição consecutiva. DO PROCESSO ELEITORAL Art. 4º- O processo eleitoral para escolha do Diretor e do Vice-Diretor será instaurado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante edital afixado em local visíval has unidades escolares, na 1º (primeira) quinzena do mês de agosto, do ano que houver O processo eleitoral, e a eleição ocorrerá na última quinzena de novembro. Art, 5º. O processo eloitoral se findará SO(trinta) dias após a data da afixação do edital de resultado final da eleição. Ar. 6º A Secretaria Municipal de Educação criará uma Comissão Supervisora com a função de acompanhar, de prestar assessoramento técnico e jurídico, proclamar os eleitos, regulamentar e julgar os FECUISOS E resolver Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, 8 1º- A Comissão Supervisora, prevista no caput deste artigo. torá a seguinte composição: |-' 03 (1185) representantes da Secretaria Municipal de eeticação; 7 / CD RODOVA MAM DEE = 2 3 RODOVIA PR 47 CEP 03255-000 FansiFAX (041) 2972-7000 Email - prxtmiurani DONtaidaparara Er gos Tr Balnoário da Praia de Loste - Pontal da Paraná - PR o MA Tu ol aire . a RR PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARA! A . GABINETE DO PREFEITO Zero aa mma) pb I- 02 (dois) representantes das Associações de Pais, Mestres e Funcionários — AP + desde que os mesmos não sejam funcionários das unidades escolares; ll- 02 (dois) representantes dos Conselhos Escolares; IV- 03 (três) representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Pontal do Paraná, indicados pelo Presidente da Casa Legistaliva. 82 Os designados à Comissão Supervisora que Porventura registrem candidatura da chapa para concorrer à eleição de que trata esta lei terão até o primeiro dia uti subsequente ao registro para declinar da sua indicação junto à Comissão, que deverá providenciar sua substituição legal, $3º- A Comissão Supervisora será presidida por um Integrante eleito entre OS membros da comissão registrado em ata. 8 4º Encerrado o Processo eleitoral, a Comissão se dissolverá, obedecendo ao Art. 5º desta le!, Art. 7º. O processo eleitoral nas unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil SE iniciarão por assembleia Geral, pelo Diretor em exercício ou v integrante do quadro do Magistério designado pelo mesmo e terá a função de formar a Mesa Eleitoral com à seguinte composição; | 02 (dois) integrantes do quadro do magistério em efetivo exercício na respectiva unidadao escolar, inclusive âqueles que atuem na Educação de Jovens a Adultos; Il- 07 (um) servidor em efetiva exercício na Fespeciiva unidade escolar: Hl- 02 (dois) pais ou mães ou responsáveis legais pelos alunos; IV- A mesa eleitoral deverá registrar entre elos a seguinte composição: 01 (um) Presidente, 02 (dois) Secretários q 02 (dois) mesários. Parágrafo único: Encerrado o Processo a mesa eleitoral se dissalverá após cumprir o disposto no artigo 22 desta lei, DOS CANDIDATOS Art. 8º. Poderão ser candidatos todos os integrantes do quadro permanente do Magistério, Pedagogo e de Apoio Administrativo em efotivo exercício, |- Não estejam em estágio probatório; ll Possuam disponibilidade para 0 cumprimento de 40 (Quarenta) horas semanais de trabalho na mesma unidade escolar: Hll- Não ter sido condenado nos últimos 03 (três) anos ao cumprimento de penalidade administrativa do Suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ou mais, multa, destituição da função ou demissão: !V- Apresentem à Secretaria Municipal de Educação, na data da Inscrição da chapa, o Plano Trienal de acordo com as especificações definidas pela Secretaria Municipal de Educação; 4 T RODOVIAPRAS DEEP GSE — RODOVIA PR 457 — CEF gIZss oo FonniFAX (041) 2877-7000 EMail t feretutura finortaldoç rapa qr prev br Balneário da Praia de Losie — Pontal do Paraná - PR es E ER” E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA E: aê | GABINETE DO PREFEITO ra 0 , gem V- Possuam nival Superior: VI- Estejam no mínimo há 12 (doze) meses lotados e em exercicio na unidade Escolar de Ensino. DOS IMPEDIMENTOS Art. 9º- Não poderão se candidatar integrantes do Quadro do Magistério, Técnico a Administrativo que; | Não se encontrem em efetivo exercicio; H- Ocupem vaga provisória, temporária, permutada; lll- Exerçam Cargo por tempo determinado; |V- Estejam realizando curso de aperfeiçoamento tais como: Mestrado, Programas Federais passíveis de Bolsa de Estudos, entre outros (excação às capacitações realizadas pela Secrotaria de Educação), que exijam o afastamento da unidade escolar ou centro de educação infantil em que se encontra em exercicio durante 0 decorrer da semana; V- Descumprirem o prazo de entrega e formatação do Plano Trienal de Ação; VI- Tenha sido destituído do cargo de direção ou vice-direção; Vil- Tenha ocupado cargo de direção e vice-direção no período imediatamente anterior, impedindo, inclusive, a troca de funções. Parágrafo único: O integrante do Quadro administrativo interessado a concorrer no processo eletivo deve apresentar nivel Superior concluido na área da Educação (Licenciatura plena). DO REGISTRO DA CANDIDATURA Art. 10 - O pedido de registro de chapa deverá ser feito em chapa única, por escrito à Comissão Supervisora e protocolada no protocolo geral da Prefeitura, até o vigésimo dia que antecade a data da eleição. $ 1º Não serão atmitidos registros fora do perlodo e que se encontrem em desacordo com o constante no Art. 9º desta lei; 5 2º- A eleição do Diretor importará a do Vice-Diretor com ele registrado, nas unidades municipais de Educação de ensino Fundamental é Sérios Iniciais, E de Diretor para os Centros Municipais de Educação Infantil: $ 3º. Somente será permilida a propaganda de candidatos a Diretore Vice- Diretor após o registro da chapa concorrente às eleições, deferido pela Comissão 5 4º. Não havendo registro de chapa, a designação do Diretor e do Vice- Diretor para Cumprimento do mandato com o constante no artigo 1º desta tel, dar-se-á por ato do Prefeito dns p Da FAX 10241) 39727000 EMaI ii 6 RODOVIA PR 407 — CER 83255-000 FonniFAX [0"*41) 1972-7000 EM: Pintu lua pontatdagarara prmou Br Baineário do Praia the Lostg — Pontal do Parana - PR h| À estes á [e + E f PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARÁ A - “O GABINETE DO PREFEITO 3 É g/ [mas Serpa a DOS ELEITORES Art, 11- Poderão votar: |- Os componentes da mesa eleiloral, previsto no artigo 8º desta lei; H- Os integrantes do quadro permanente do Magistério, inclusive os Ocupantes de vaga provisórias e excedentes, que estivorem em efetivo exercício na unidade escolar e Centro Municipal de Educação Infantil e, sendo possuidores de 02 (dois) padrões dentro da mesma unictade escolar, terão direito a 02 (dois) votos, um para cada matricula, Parágrafo Único: Somente serão votantes os pais e/ou responsaveis devidamente registrados no ato da matricula o registrados no SERE. Os casos omissos autorizados a votar pela Mesa Eleitoral devem ser registrados em ata. Art. 12- Cada unidade escolar e Cantra Municipal de Educação Infantil será responsável pela divulgação da lista "SERE" dos eleitores, a qual sará fixada em prazo de 48 (quarenta e Oito) horas antecedentes à data da eleição DA ELEIÇÃO Art. 13 - O processo eletivo far-se-á através do voto direto e secreto, vetado o voto por procuração. Art. 14 - O recebimento dos votos terá inicio ás OBh0O (oito) horas pontualmente e encerrará às 15h00 (quinze) horas do dia marcado, Art. 15 - Cada unidade escolar e Centro Municipal de Educação Infantil terá 01 (uma) Mesa Eloitoral constituida na forma do artigo 7º desta lei. Art. 16 - Na Mesa Eleitoral, a recepção dos votos dos integrantes do Quadro Permanente do Magistério e Servidores da unidade escolar e Centro Municipal de Educação Infantil terão umas separadas dos demais votantes. $ 1º. Somente poderão permanecer no recinto da votação os Membros da Mesa Eleitoral, um fiscal de cada chapa cadastrado 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao pleito junto à mesa eleiloral. S 2º- A mesa de votação deverá ser instalada em local adequado que venha assegurar a privacidade do voto secreto do eleito. 83º- Os candidatos somente poderão permanecer na Unidade escolar a Centros de Educação Infantil durante a realização do seu voto e após o encerramento do pleito para acompanhamento da apuração dos “ah “ RODOVIA PRagT = CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 3972.7000 Eltai | pretemuradepontaldinparas pragvbr Balmeário do Praia do Losite - Portal do Paraná. PR > Eos! é É É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA, “4 EB GABINETE DO PREFEITO EA + figo Mada DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS Ant. 17- A apuração será feita pela Mesa Eleitoral e auxiliada por pessoas designadas pela mesma, imediatamente após o encerramento da votação com ou sem a presença dos candidatos. MX)=2.EIX). 50 + CX). 50 E [o Onde: V(X)= Total de votos alcançados pelo candidato E(X)= Número de volos na unidade escolar ou centro municipal de educação infantil para o candidato E= Número de eleitores que votaram pela unidade escolar ou centro municipal de educação infantil C(X)= Número de votos da Comunidade escolar para o candidato C= Número de eleitores que votaram pela unidade escolar ou centro municipal de educação infantil, Parágrafo Único: Em caso de empate, será considerado eleito, sucessivamente, o candidato: I- Mais antigo na unidade escolar ou centro de educação infantil: H- Mais antigo no serviço público municipal; lHl-- Mais antigo no Magistério; IV- Mais idoso, Art. 18 - Na hipótese de chapa única, no minimo 35% (trinta e cinco por cento) dos eleitores aptos deverão votar e destes obter a maioria simples dos votos. Caso contrário, as umas não serão abertas e aplicar-se-á o disposto no artigo 10, & 4º, desta lei Art. 20 - Encerrada a apuração, a Mesa Eleitoral encaminhará à Comissão Supervisora toda a documentação relativa ao processo eleitoral, bem como os recursos Art. 21 - A Comissão Supervisora. após julgar as impugnações e os recursos pendentes, fará divulgar os resultados, dos Quais cabora recurso, interposto pe / 7 RODOVIA PR 407 - CEF 83255-000 Fonair, AX [0**41) 3972-7000 EMail - prstotucagipontaduparana pPLgov tr Balraário de Prala du Losto — Pantat do Paraná - PR h EA r E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA £ 5, “o GABINETE DO PREFEITO ra et ei” Eno 1216+2 qualquer eleitor, até às T8hDO (dezoito) horas do primeiro dia útil subsequente à ivulgação, : Ar. 22 - Julgados os Fecursos previstos no artigo anterior, à Comissão Supervisora declarará os eleitos, indicando-os, por ofício, ao Prefeito Municipal, para provimento dos cargos, DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO Art.23- Ênulaa votação; - Quando feita perante a Mesa Eleitoral Composta em descumprimento ao artigo 8º desta lel; Il- Quando realizada em dia, hora e local diferentes dos previstos, estabelecidos os dispositivos legais; Hll- Quando o Comparecimento de qualquer um dos Grupos componentes do Quadro Permanente do Magistério e Servidores da unidade escolar e Centros Municipais de Educação Infantil e os priundos da comunidade escolar for igual a zero. Ar. 24-A comunicação dos atos previstos no artigo 23 desta lei deve ser relatada à Comissão Supervisora imediatamente ao seu conhecimento. Parágrafo Único: Sendo anulada a votação, a designação do Diretor e Vice-Diretor para cum primento do mandato como constante no artigo 1º desta lei, dar-sa- à por ato do Prefeito Municipal, DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS Art. 25 - São consideradas infrações: - Datode Impedir ou embaraçar 0 exercicio do voto e especialmente: Hl- Coagir ou aliciar subordinado em seu favor ou desfavor de candidatura devidamente registrada: Hi- Usar de poder econômico, distribuir mercadorias, prêmios ou qualquer do voto ou divulgar sob qualquer forma, inverdades em relação a si ou outros candidatos que exerçam influência sobre o eleitorado; IV- Falsificar, no todo ou em parte ou alterar documento público verdadeiro, ou lazer uso dos mesmos para fins eleitorais; V- Violar ou tentar violar O sigilo do voto; VI- Se o membro da Mesa Eleitoral praticar ou facilitar qualquer tipo de irregularidade ou anormalidade que determine a anulação do voto: Vil. Fazer propaganda, independente de sua forma, que venha a ofendor a dignidade ou o decoro de alguém ou dilapidar o patrimônio público e privado; VHI- Fazer propaganda divergente com o artigo 31 desta lei, IX- Realizar ou facilitar transporte de aleitaros. )j RS e DS eee À NODOVIA PR 407 = CEP 03255-000 FanoiFAX (041) 3972-7000 EMail; pretos praipontaido parana proqutr | Buinaário de Praia du Losto - Pontal do Paraná + PR | N [a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ, ei q GABINETE DO PREFEITO “a ab Cama) ml Parágrafo único: Resolvido(s) o(s) caso(s) pedido(s) de impugnação e recursos, a Comissão Supervisora declarará os eleitos, informando, por expediente próprio, ao Prefeito Municipal para o cumprimento do disposto no artigo 2º desta lei, DA PROPAGANDA ELEITORAL Art. 31 - As propagandas deverão seguir os seguintes critérios: |- Paníletos efou Cartilhas com tamanhos máximos de 15cm por 21com, V- É proibida a utilização de faixas, banners & cartazes; VI. São permitidas visitas a0s eleitores, desde que não contrariem o artigo 25 e sejam realizadas fora do expediente de trabalho dos candidatos; Vil- Poderá ser realizada uma apresentação nas dependências da escola ou Centro Municipal de Educação Infantil, desde que previamento autorizada pela Comissão Supervisora, que determinará data e horário. DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR Art. 32 - Uma vez eleito, cabo ao Diretor Escolar; |- Coordenar, planejar, acompanhar e participar, junto com a equipe pedagógica, da execução do Projeto Político Pedagógico (PPPs) da Unidade Educativa; Il- Orientar todos os Segmentos e áreas de atuação das escolas & contros de Educação Infantil na definição dos padrões de desempenho de qualidade na escola e na verificação de seu atendimento; Ht-" Implantar e implementar o processo de organização de APME's, Conselho Escolar, Regimento Interno e outros; V- Participar, junto com a Equipe Pedagógica, do planejamento e execução das reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais e outras atividades da Unidado Educativa; V- Dinamizar o processo ensino aprendizagem, incentivando as exporiências da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, aprendizagem dos alunos, de modo a identificar alunos e áreas de aprendizagem que necessitam do atenção pedagógica diferenciada e especial, de forma Individual o coletiva; VI- Zelar pelo cumprimento da função social da escola, dinamizando o Processo de matricula, o acesso e a permanência de todos os alunos na Unidade ) [O RODOVIA FR 47 — CEP 83255-000 FanolFAX (044) 3972-F000 Elia: preleitusagipontaldonarana prqay Er Baineário du Praia do Luste - Pontal da Paraná » PA | h E: | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 1 a y GABINETE DO PREFEITO tn ósa Es e esses Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, bem como a integração, coerência & consistência entre Indas as dimensões e ações do trabalho educacional, com foco na segundo uma perspectiva Interativa e integradora; vim- Analisar as forças de poder existentes na escola e Centros Municipais de Educação Infantil, os valores que as orientam e seu papel na escola, agindo no sentido de convergir para o empoderamento conjunto de todos e da escola; a convivência na sala de aula e durante o recreio; aproveitamento do tempo escolar; as rotinas de limpeza, Segurança, qualidade da merenda escolar, providenciando as manutenções necessárias através da verificação roiineira; conservação E uso adequado de espaços, equipamentos e materiais: transformação da hora atividade em momentos de efetiva preparação do melhoria das práticas educacionais; acompanhamento da organização da escola e Centros Municipais de Educação Infantil, providenciando de pronto as correções necessárias entra outros; X- Organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários da Unidade Educaliva e Centros Municipais de Educação Infantil em relação à limpeza, Conservação, alimentação e higiene: Xi- Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor; Xil- Acompanhar o processo ensino aprendizagem, através dos índices de aprovação, evasão e repetência: Xill-Informar oficialmente a Secretaria Municipal de Educação das dificuldades no gerenciamento ca Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, bem como solicitar providências no sentido de supn-las; Xiv- Contribuir junto com a comunidade educativa na valorização do espaço escolar, bem como na sua conservação; Xv- Acompanhar o trabalho de todos os funcionários da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil. no sentido de atender às necessidades dos alunos; XVI-Buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica, Professores e Pais, a solução dos problemas referentes à aprendizagem dos alunos; xviIl- Preocupar-se com a documentação escolar, desde sua elaboração, no sentido de manter os dados atualizados, cumprindo prazos, bem como encaminhar prioridades, a Secretaria Municipal de Educação e a outros organismosj o R IA PR 407 - CEP 83255.000 FonaiF AX (041) 3972.7009 EMail | periçicur tale! Balneário de Praia do Lesta - Pontat do Paraná - PR | | A + bs “ tap | tao « 3 , E e PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. ato by GABINETE DO PREFEITO = | tree cad XVill-Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Educação; XIX- Coordenar o Processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico: XX- Colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas nos problemas de disci plinas de alunos, professores e funcia nários; XXl- Buscar soluções altemativas e crialivas para os problemas específicos da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, em relação à convivência humana, espaço físico, segurança, evasão, repetência, etc.; XXIl- Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Educativa, de forma planejada, atendendo às necessidades colelivas do Projeto Político Pedagógico; XXIll- Estimular, participar de Cursos, seminários, encontros, reuniãos e outros, buscando a lundamentação, atualização e redimensionamento de sua função; XXIv- Comunicar ao Consalho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua Unidade Educativa realizando, caso necessário, visitas junto ao Pedagogo em residências de crianças nas situações acima mencionadas; XXV-= Administrar e prestar contas dos recursos financeiros e patrimônio da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil: XXVI- Consultar e prestar contas à comunidade escolar sobre o destino dado Bos recursos financeiros do estabelecimento de ensino, bem como o compartilhamento com a equipe de sugestões de aplicação dos reforidos recursos, registrando documentalmente as decisões e a prestação de contas; XXVII Comunicar através de bilhete aos pais, mães ou responsáveis, bimestralmente, sobre os gastos com o dinheiro recolhido da APMF entre outros recursos; XXVill- Viabilizar o acesso e a permanência dos alunos em idade escolar. inclusive os portadores de deficiências, promovendo os devidos atendimentos pedagógicos e adaptações fisicas e curriculares; XXIX- Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação; XXX- Cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como comunicar ao Departamento de Educação Fundamental, as irregularidades da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, buscando medidas sansadora 5; XXXI- Coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, com a Secretaria Municipal de Educação; XXxil- Propor e discutir alternativas, objetivando a redução dos indices de evasão e repetência, consolidando a Tunção social da escola; XXXIII- Convocar e participar junto aos representantes das entidades escolares, como por exemplo, AP.M.F., Conselho Escolar e outros, para reuniões de assuntos administrativos, pedagógicos e financeiros; RODOVIA PR 407 — CEF 83255.000 FonaiFAX 10"41) 1977-7000 EMail : prefuiiurasi pontara dor Bainaário da Praia do Lesto — Pontal do Parana - PR | y Z g | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Poa y GABINETE DO PREFEITO mi) CO — = om = XXXIV- Desenvolver o lrabalho de direção, considarando a ética profissional, XXXV- Cumprir a legislação vigente: XXXVI. Realizar outras atividades correlatas com a função, DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR ESCOLAR Art. 33 - Além das atribuições acima descritas, cabe ao Vice-Diretor eleito |- Assessorar o Diretor no locante à pesquisa, ao planejamento, ao controle, coordenação e comando da Escola & avaliação do processo educacional é responsabilizar-se pela escola na ausência do Diretor; Il- Desempenhar funções de ajuda ao bom funcionamento da unidade; Ht- Cumprir as determinações do Diretor da escola e de superiores; IV- Culdar do quadro de presença e horário de professores e demais servidores; V- Observar e cumprir as normas de higiene a de segurança do trabalho; Vl- Executar outras tarefas correlatas, à critério do superior imediato; VIk- Substituir o Diretor em seus impedimentos legais. Art. 34 - Em caso de ausência de professores, justificadas ou Injustificadas, cabe ao Vice-Diretor, ao Diretor Escolar, ao Padagogo e a equipe pedagógica e, em último Caso, aos Professores em hora-atividade, nesta ordem, fazer as substituições em sala de aula; Parágrafo Único: Os servidores municipais Invostidos nas funções de Diretor e Vice-Diretor escolar serão submetidos anualmente à avaliação de desempenho, nos moldes propostos pela Secretaria Municipal de Educação, cuja avaliação será realizada mediante a participação de todos os funcionários lotados na unidade de ensino, DAS PROIBIÇÕES Art. 35- As proibições para os servidores municipais em cargos de direção e vice-direção nas unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil são as mesmas constantes no Estaluto dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná, Lei nº 075/97, no artigo 110. DAS PENALIDADES Art. 36 - Os Diretores e Vice-Diretores escolares o dos Centros Municipais de Educação Infantil estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão de atividades e destiluição do cargo. |) TF pr 3 ODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonuiFAX 1041) 2972-7000 EMail - Erotatora ii pontattagarang pro br I Balneário da Praia do Leste = Portal do Paraná » PR | * | <T(, | 5 CEM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA. A É Ly GABINETE DO PREFEITO ra mm O ED ESSES Art. 37- À penalidade de advertência será aplicada caso comprovado O descumprimento do artigo 32, incisos | ao XXXVI, desde que, uma vez advertido verbalmente, haja reincidência. Art. 38 - À suspensão será aplicada por prazo não superior há 30 (trinta) dias, se comprovada, práticas de assédio moral contra outros funcionários, e já havendo mais de uma aplicação de advertência conforme artigo 38º Art. 39 - A destituição do cargo de Diretor e Vice-Diretor ocorrerá quando houver ocorrência de advertências e uma suspensão no periodo de 01 (um) ano, aliado à prestação de contas reprovadas e/ou ablendo avaliação de desempenho considerada insuficiente. 5 1º O prazo de recurso previsto no artigo 40 será de 10 dias, a contar da data de recebimento da notificação por parte da Secretaria Municipal de Educação. Decorrido o prazo e procedida com a defesa escrita, este pedido será avaliado pelo Secretária Municipal de Educação e encaminhado, com relatório da referida Secretaria, para decisão final do Prefeito. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 40 - No caso de ausência, desistência, de morte ou impedimento legal do Diretor, dar-se-á nomeação ao Vice-Diretor, Parágrafo Único: Vagando por definitivo a função de Diretor e assumindo o Vico-Diretor, a Secretaria Municipal de Educação, poderá se necessário nomear outros servidores, observando o artigo 9º desta lel. Art. 41 - Na ausência de candidatos para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-á o disposto no artigo 10, 8 4º, desta loi. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42 - À partir do ato de criação de uma unidade escolar ou Centro de Educação Infantl, publicado em Diário Oficial do Município, o Prefeito nomeará o Diretor até à próxima eleição. Art. 43 - Em ano eleitoral o Diretor em exercicio na Unidade Escolar e Centros Municipais de Educação Infantil deverá entregar 30 seu Sucessor, na passagem do cargo, relatório sobro a situação do estabelecimento de ensino, bem como acervo documental e Inventário patrimonial e material. Art. 44 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Supervisora em conjunto com o Secretário Municipal de Educação. COROA DA do ES mi e RODOVIA PR 407 - CEP 81255-000 FonoiF AX (0'*47] 3973-7000 EMail : protutura di gontaldaparana. pr tem dor Balneário de Prala do Lesto — Pontal do Parana - PR | N ” 4 = À= | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, g GABINETE DO PREFEITO Art. 45 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a lein? 1423, de 1º de julho de 2014, bem como todas as suas alterações e disposições em contrário. Prefeitura Municipal ds Pontal do Paraná, 28 de junho de 2017, 22º Político-Administrativa do Municipio. dl COS FIORAVANTI Prefeito Sotero á cel. SOLANGE'ROQUE DÓ NASCIMENTO LAU Procuradora Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX [0""41 Balneário da Praia de L ORAES Secreta unicipal ducação 39727000 EMail: profoluraEopomunioparmna proa esto — Pontal do Paraná - PR 15 Tá a Emancipação va Pe |£ ums Ih sa