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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ha GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 165/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de dezembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 165/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 165/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 2.742.207,61 (dois
milhões, setecentos e quarenta e dois mil e duzentos e sete reais e sessenta e
um centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
JMMA 7
Processo nº: 01612/2021 Hora: 10:57
Data de Protocolo: 10/12/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 165/2021 (GA
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
.briverificacao/ e informe o código BAFO-9EAC-93FF-29FF
JACKSON CESAR BASSFELD
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ç GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 165/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 2.742.207,61
(dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil e duzentos e sete reais e
sessenta e um centavos)”.
A proposição objetiva a criação de elemento de despesa com
fonte de recurso oriunda de repasse do Governo do Estado do Paraná, para suprir
parte das despesas com coleta e transporte de resíduos gerados durante a
temporada de verão.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
JACKSON CESAR BASSFELD
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ã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ng GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza crédito adicional
especial na importância de R$ 2.742.207,61
(dois milhões, setecentos e quarenta e
dois mil e duzentos e sete reais e sessenta
e um centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o
Estado do Paraná e abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.742.207,61.
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
E ÁREAS DEGRADADAS | j
23.002.18.542.0026.2.385. COLETA E TRANSP. DE RESÍDUOS SÓLIDOS
VERÃO PARANÁ 2021/2022
1116 - 3.3.90.39.00.00 00970 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -—
PESSOA JURÍDICA R$ 2.742.207,61
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 2.742.207,61
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.8.99.11.12.00000000 Fonte: 970 R$ 2.742.207,61
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 2.742.207,61
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 09 de dezembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD
Procuradora-Geral Secretário do Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
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