| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | Autoriza o repasse de contribuição associativa anual á ADETUR- Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa; Estado do Paraná ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ] / ra do Paraná Pontal do Parana, 10 de julho de 2017 Av. Bea sm - Pontal do Sil - CEP 85255-000 - Portal do Pesa TPR Fome (UT) ASS 095 Estado do Paraná PROJETO DE LEI NS 018/17 Súmula: “Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUR - Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE JULHO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pontal do Paraná autorizado a repassar contribuição associativa ammal 4 ADETUR LITORAL - Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). É apo ÚNICO: O Chefe do poder executivo poderá repassar outros valores pra à ADETUR LITORAL, na forma de cormtrapertida finanocima pera a realização de pregos, everstem ent ações expecicficas. obpervadas as disposições da lei federal 1º 8666/93 c legislação correlata Art. 2º As despesas decormentes da aplicação desta Lei correrão por conta de vertues e dotação do orçamento, conta reduzida 198, elemento de despesa 3.3.90.39.001.00. fonte 1000 Ant. 3º festa les entra em vigpor na data de sass publicação Am. 4º Revogam-se as disposições em contrário Palácio Profesor Getúlio Serafim da Nascimento, em 10 de julho de 2017, Los Fubiaghs fes Máciel wademio AMA N AL Estado do Paraná Ofícia é a“ 0117 Pontal do Paraná. em 04 de julho de 2017 Exma S VEREA Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e W dá Lei Orgânica do Municipio, hos para três Sessões Extraondinárias. a se realizarem nos dias 07, (8 e (8 de fuslhios de DOT dos TTANI horas. Sets mais para o momento. antecipo meus agrdocimentos. o = Metal cho Say CET RISCA Por do Parana PM Fome (04) FASSpsS exemrarapemeealpe so gras! cx Prsructia, E Inciso | e Imera: "AM NICIPAL DE ARANÁ Estado do Paranã EDITAL Nº 010/17, Fabiano Alves Muciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do » do Paranã no uso de suas atribuições legais e mos termos do getipo 2% Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná. com base no Regimento RESOLVE: Convocar Extraordimarimmente a Câmara Mimicipal de Pomtul do Parana. muco «lists (VT, OR e (19 de julho de 2017, às [TO horas a firm de discutir e votar as seguintes rruatéricas O Anteprojeto de Lei nº 0222017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de recomposição e revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao subsídio dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências”, “ Lei nº 02 iniciativa “ Lei nº 02 iniciativa Em discussão e votação Emenda aditiva do Anteprojeto de 017, protocolada sob o Processo Legislativo nº GIMWV201T, de Vereadores. Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de 017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 6012017, de Vereadores. Moe Besra Mar 87 = Pinatad do Sul CER RTISSANHO Pirrotiid dio Premio PR Donas UNHA | | SAS seram aba adere) eram É) CA UNICIPAL DE AL NÁ Rd Estado do Paraná * Em discussão e votação Emenda aditivo so Anteprojeto de Lei nº 0222017, protocolada sob à Processo Legislativo nº 6022017, de iniciativa dos Vereadores. * O Anteprojeto de Lei nº 024/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de diretores des Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice- diretores nas unidades de Ensino Fundamental e Series iniciais da rede regular municipal de ensino e das outras providências”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 0252017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Sumula: “Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUR — Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e dá outras providências”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017. de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e da outras providências”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2017. de iniciativa de Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.619/2016, que institui no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o prazo para requerer prorrogação de licença- paternidade dos servidores públicos municipais ou empregados públicos =. Mo Berea Mae sm" Pontal da Sul CEP EIISS.000 + Prorrmud do Parana Fumo (UA | SESMT 3 À MUNIC N RANÁ v Estado do Paraná . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 0292017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de proteção sos animais — COMUPA - e dá outras providências.”, Ciabinere da Presidência da Câmara Mumcipul. em 04 de julho de 2017 Av Mico Mu si” = Prmtáial dão Sul CHE RTTSS ndo Prssitiol hos ParamiPA - Pesrme dida | j LAS gs 1 E E PD CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997, SESSÕES: ORDEM DO DIA: 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS: TOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIARIO N.: 060/17 HORA: [6h30min. DATA: 04/07/2017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 07/07/2007 ASSESSORIA VECNICA LEGISLATIVA 21, 2 e 23º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO F PERÍODO DA | SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 07, 08 e 09/07/2017 ÀS 1700 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 022/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de recomposição e revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao subsídio dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências. ” . Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 600/2017, de iniciativa dos Vereadores. . Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 601/2017, de Iniciativa dos Vereadores. . Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 602/2017, de iniciativa dos Vereadores. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 024/2017, de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice-diretores nas unidades de Ensino Fundamental e Series iniciais da rede regular municipal de ensino e das outras providências”, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 025/2017, de iniciativa do Poder , Que: Súmula: “Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUR — Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e dá outras providências”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Sumuta: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.619/2016, que institui no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o prazo para requerer prorrogação de licença- paternidade dos sers idores públicos municipais ou empregados públicos =, . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de proteção aos animais = COMUPA = e dá outras providências”, + dá Fabia Sus “tamo O encena e [|] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À ma”) GABINETE DO PREFEITO Oficio nº.166/2017 - GAB Pontal do Paraná, 03 de julho de 2017 Exmo Sr FABIANO ALVES MACIEL DD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 030/2017 Excolentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Municipio. vmos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária 4 Mensagem nº 030/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o repasso de contribuição associativa anual à ADETUR - Agéncia de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e dá outras providências.” Apfoveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. “Ms SM SO TESE DU PR NE E a 0. Process nm O DAT Mimem de ET Lusa dão Posse sides emo homi agrmem m" IDEA DIST DATE RODOVIA PR 405 - CER E pa a preteuradimontaidonerana er mer Duinsário de Praia da Lento - Pontal do . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cn MENSAGEM Nº 030/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUR - Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e dá outras providências." Tai projeto de Lei tem a finalidade de autorizar o repasse de contribuição associativa anuml à ADETUR - Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná. A ADETUR LITORAL é uma entidade do trade do turismo, reconhecida como à instância de Governança Regional peia Secretaria de Estado do Turismo e Ministério de Turismo. A Entidade & sem fins lucrativos e possui representantes do poder público, iniciativa privada e terceiro setor, a qual foi criada em setembro de 2007 A ADETUR vem com a visão de lhar para que a região Turística planeje e decida seu próprio futuro. de forma ai a organizada e respeitando os principios da sustentabilidade econômica, ambiental, sociocultural e político-institucional Tem por objetivo estar em consonância com as leis é normas do Programa de Regionalização do Turismo e do Destino indutor de Turismo. que é Paranaguá, é induz 9 Mluxo turístico para todos os municipios da região do Litoral Dentre as ações previstas. a ADETUR visa dar maior visibilidade a Região Turística Litoral 'do Paraná, desempenhando o importante papel na busca parcerias estratégicas, captação de recursos e prestação de serviços para investimentos e melhoria da infraestrutura e acessos ao Destino. Diante disso, a ADETUR Litoral torna-se assim. e Bainaário de Preis de Lesty - Pontal de Paraná - PA /[ 4 Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ > GABINETE DO PREFEITO Um canal de comunicação entre governos estadual e federal, terceiro setor e empresas, através de ações de fomento para a promoção e divulgação do turismo regional Diente do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que eja apreciado 'e aprovado por essa Casa Legisiativa e, na oportunidade reiteramos nossos de admiração e apreço mos dignos componentes dessa Câmara Municipal Paço Municipal, em 03 de julho de 2017 B// AVR Prefeito Municipal RODOVIA PR 407 FamsF AX (D=81] JETI-TODO Eentettiarainontardoarara pr guy br Maineário de Praia dm Luis — Pontal da Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (a PROJETO DE LEI “Autoriza o repasse do contribuição associativa anual à ADETUR - Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e dá outras providências.” Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pontal do Paraná aulorizado a repassar contribuição assóciatva anual à ADETUR LITORAL - Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Ltorai do Paraná, no valor de R$ 3.600,00 ( tres md e seisssentos reais) PARAGRAFO ÚNICO O Chefe do poder executivo poderá repassar outros valores para 8 ADETUR LITORAL na forma de contrapartida financeira para a realização de projetos. eventos ou ações especicficas, observadas as cisposições da lei federal nº 8 858/93 e legisiação correiata Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas e dotação do orçamento, conta reduzida 198 elamento de despesa 3 3.90 39 00 00. fonte 1000 Art. 3º Esta lei ontra em vigor na data de sua publicação An 4º Revogam-se as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 03 de julho de 2017 LU IORAVANTE Preferto Municipal <a ai tas