| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1652 |
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Câmara Municipal de Pontal do Pai Mensagem Nº: 19 02 Processo Nº: 499 |2002 Ante Projeto: 025/07 Emenda:Avron 124 (6) R en CoTIDO À ABAIA CREDITO ADICIONAL E: movALon pe R$ ID000,00,EA EFErVAR ALrenaçõES DE NATUNEZA 1 ao ORÇAMENTO VikENTE dO MUNICÍPIO. Iniciativa do: Popes Executivo MuviciraL Apresentadoem 02 1 0S 109 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS / 4º RelatorAp vos Senafim do NASIMENTO E 48 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. a p URBANISMO I.M 1 a 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. . = E 4. cs 2 » Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta ' 1º Sessão Dia / / Lets Iloélc Em Discussão e Votação a Emenda em [7 / OS ,07 PuBsL 24$ Ojal Em Discussão el Votação única 17, 05,07. Em 9º Discussão e Votação em 2,09 ,07. Em Disc. e Votação a Redação Final em 22, 05,07. DD LEINº717, DE 11 DE JUNHO DE 2007. Dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do PSF — Programa Saúde da Fa- mília. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Art. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinado pela Lei Municipal nº 662, de 13 de julho de 2006, e observando os termos da Orientação Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dispõe sobre a criação de emprego público para permitir a continuidade da exe- cução do PSF — Programa Saúde da Família, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Ficam criados os empregos públicos constantes da “Tabela de Emprego Público do PSF — Programa Saúde da Família” que, como anexo, inte- graa presente Lei. Parágrafo único. A “Tabela de Emprego Pú- blico do PSF — Programa Saúde da Família” compre- ende a denominação do emprego, a quantidade, a remuneração total mensal e os requisitos mínimos a s--em atendidos para a assunção ao emprego públi- “.. Art. 3º Decorridos 12 (doze) meses da en- trada em vigor desta Lei, havendo disponibilidade fi- nanceira e respeitado o limite total de despesa com estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo submeterá à aprovação do Poder Legislativo projeto de lei para alteração da remuneração total mensal dos empre- gos públicos do PSF — Programa Saúde da Família, tendo por base a variação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Art. 4º A jornada de trabalho do empregado público do PSF — Programa Saúde da Família é de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Hora excedente à jornada semanal trabalhada, em decorrência de casos de emergência, será compensada com hora de folga na mesma proporção, sendo vedado qualquer pagamen- to. Art. 5º Para o desenvolvimento do PSF — Programa Saúde da Família, as despesas decorren- tes da contratação dos empregados públicos serão suportadas pelas seguintes fontes de recursos: |-Transferências da União: de Recursos do Sistema Unico de Saúde — Recursos do Programa Jaúde da Família — PSF; de quis Cd cê e A aa cai As! (= Org& P Admir Rua N n 3.3.90.39.00.00 - Elemento de despesa: Outros Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários Exercício Corrente 334 — Subfunção: Fomento ao Trabalho 0018 — Programa: Orientação e Capacitação Prc 2.029 — Atividade: Apoio à Formação de Proí Inclusão no Mercado de Trabalho 3.3.90.39.00.00 — Elemento de despesa: Outros t Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura . adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00 l Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua p Pontal do Paraná, 11 de junho de RUDISNEY GIMENES PREFEITO MARCOSFIORAVANTE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SO ERELAÇÕESDO TRABALHO Decretos DECRETO Nº 2475, DE 31 DE MAIO D Abre crédito adicional suplementar, de R$ 402.884,94, no orçamento vigente de pio. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE | DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, r suas atribuições, tendo por base a Lei nº 4.3 de março de 1964, e o orçamento em vigor, determinação judicial, foi implantado pelo D 2.400, de 29 de dezembro de 2006, o qual pre cede, em seu art. 5º e parágrafo único, espec torização para utilização dos recursos oriund perávit financeiro, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito adicion mentar, no orçamento vigente do Município, de R$ 402.884,94 (quatrocentos e dois mil, o e oitenta e quatro reais e noventa e quatro c destinado a reforçar as dotações orçamentár tentes a seguir especificadas, e ficam incluída tes de recursos necessárias à execução de pr de trabalho já aprovados: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FIN, 04.01 — Diretoria Geral 01 a 15 de junho de 2007 PIO Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 Decretos 04.01.28.843.0003.2.014.000 — Amortização da Dívi- da do Poder Executivo 08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCI- ALERELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.244.0045 — Ações Assistenciais * 08.01.08.244.0045.2.025.000 — near die tro de Referência e Assistência Social/CRAS 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 08.01.08.244.0017 — Ações de Enfrentamento à Po- breza 08.01.08.244.0017.2.027.000 — Apoio às Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00 Fonte de Recurso 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 10.502,65 Fonte de Recurso 33702 Recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI — Exercício An- terior 08.01.08.243.0019.2.031.000 — Erradicação do Tra- balho Infantil - Bolsa Criança Cidadã 3.3.50.43.00.00 — Subvenção Social R$ 13.431,52 Fonte de Recurso 33713 Recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI-BOLSA — Exer- cício Anterior 08.01.08.243.0019.2.032.000 — Ação Continuada 3.3.50.43.00.00 — Subvenção Social R$ 26.106,34 Fonte de Recurso 33703 Recursos do Programa de Ação Continuada — PAC — Exercício Anterior — Proteção às Pessoas com Neces- com Necessidades Especiais 3.3.50.43.00.00 — Subvenção Social R$ 4.942,39 Fonte de Recurso 33701 Recursos do Programa de Apoio a Portador de Deficiência - PPD — Exercício Anterior 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 100112 1220002 — Anaoio Administrativo e Mannten. 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 03104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Anterior Fonte de Recurso 03104 Demais impostos vinculados à educação básica — Exercício Anterior 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.306.0031 — Manutenção e Revitalização da Merenda Escolar — Escolas Municipais 10.03.12.306.0031.2.050.000 — Merenda Escolar — Escolas Municipais 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 22.902,04 Fonte de Recurso 33110 MDE — Recursos para o P-+ grama Nacional de Alimentação Escolar — Exercwo Art. 2º Para cobertura do crédito adicional su- plementar de que trata este Decreto, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, [e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, verifi- cado nas seguintes Fontes de Recursos e valores: a) Recursos Ordinários (Livres) R$ 285.000,00 b) Recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI R$ 10.502,65 c) Recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI-BOLSA R$ 13.431,52 d) Recursos do Programa de Ação Continuada — PAC R$ 26.106,34 e) Recursos do Programa de Apoio a Portador de Defi- ciência — PPD R$ 4.942,39 Demais impostos vinculados à educação básica R$ 40.000,00 £) MDE — Recursos para o Programa Nacional de Ali- mentação Escolar R$ 22.902,04 Total dos recursos utilizados para abertura do cré- dito adicional suplementar a que se refere este Decreto R$ 402.884,94 Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data. Pontal do Paraná, 31 de maio de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO TOSÉ DANTFI OLIVEIRA VIGÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 00% Estado do Paraná % PROJETO DE LEI N.º023 /2007 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 18, 21 e 22 de maio de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: "autoriza o poder executivo e a abrir crédito adicional especial, no valor de R$30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município". Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — Abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$30.000,00(trinta mil reais), por meio de transposição, para viabilizar a execução dos programas de trabalho autorizados para o exercício de 2007: e H — Criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral OS - Função: Assistência Social 244-Subfunção: Assistência Comunitária 1046 - Programa: Inclusão Social a Melhor Idade 2.026 — Atividade: Apoio às Ações com as Pessoas da Melhor (Terceira) Idade 3.3.90.36.00.00 — Elemento de despesa: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$30.000,00 Fonte de Recursos 01000Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 p CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná HI - Fica definido que o Programa atividade de que trata esta Lei é extensivo a toda população Pontalense com mais de 55 (cingiienta e cinco) anos. Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados mediante transposição, os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 08.00-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 8.01 — Diretoria Geral OS - Função: Assistência Social 244-Subfunção: Assistência Comunitária 1046 - Programa: Inclusão Social a Melhor Idade 2.026 — Atividade: Apoio às Ações com as Pessoas da Melhor (Terceira) Idade 3.3.50.43.00.00 - Elemento de despesa: Subvenção Social R$10.000,00 Física Fonte de Recursos 01000Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Elemento de despesa: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$15.000,00 Jurídica Fonte de Recursos 0 1000Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 11 — Função: Trabalho 334 — Subfunção: Fomento ao Trabalho 0018 — Programa: Orientação e Capacitação Profissional 2.029 — Atividade: Apoio à Formação de Profissionais é Inclusão no Mercado de Trabalho 3.3.90.39.00.00 — Elemento de despesa: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$ 5.000,00 Jurídica Fonte de Recursos 01000Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 222/2007 Pontal do Paraná, 23 de maio de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL 25 2jR in Ao Exmo.Sr. PROTOCOLO Rudisney Gimenes Processo Nº 4 Jo? DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Data: 2 ] “1200? Resp. Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 023/2007, que autoriza o poder executivo e a abrir crédito adicional especial, no valor de R$30.000,00€ a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Fá Alexandre arães Pereira Presidente volicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 2937/2007 PARANA - 08: Data Estrada ntal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Assmto = Encaminha Projeto de Lei n.023/2007 23/05/07 Cod Acesso Internet: 2537.2007.5.23.163029930 e é GA MUZ Ra CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº35/07 Iniciativa: Poder Executivo Sumula: Recurso ao Plenário em face de devolução da mensagem nº18/07 Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Mumeipa 556 - 2007 É o parecer. ertemem a Odair Se do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO P GEsTioO Ra ee | e”) 2005 7 2008 Ofício nº 197/GAB Pontal do Paraná, 2 de maio de 2007. ESTADO Do PaRaNk | CAMARA MUNCIPAL DE pontas DO Parana (mara Mumeipor mn Assunto: Encaminha Mensagem nº 18/07 PSocESsO ne 4822007 | oa | Excelentissimo Senhor Presidente: (feto Para, 02052007. sã 4657 Conforme preceituam Os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 18/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor , ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara M unicipal de Pontal do Paraná l Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Muni cipal Pontal do Paraná GABINETE DO P GESTÃO q 5 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 18/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo atender, por meio da abertura de crédito adicional especial, às despesas decorrentes da execução de ações desenvolvidas. no Município, com as pessoas da Melhor Idade. Dentre elas, está o atendimento a tão importante parcela de nossa população por profissional da área de geriatria. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. o 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTAO | mt” 2005 0 2008 PROJETO DE LEI 023 ])6) Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por meio de transposição, para viabilizar a execução dos programas de trabalho autorizados para o exercício de 2007; e H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de Fecursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08 — Função: Assistência Social 244 — Subfunção: Assistência Comunitária 0046 — Programa: Inclusão Social a Melhor Idade 2.026 — Atividade: Apoio às Ações com as Pessoas da Melhor (Terceira) Idade 3.3.90.36.00.00 — Elemento de despesa: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$ 30.000,00 Física Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados, mediante transposição, os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08 — Função: Assistência Social 244 — Subfunção: Assistência Comunitária 0046 — Programa: Inclusão Social a Melhor Idade 2.026 — Atividade: Apoio às Ações com as Pessoas da Melhor (Terceira) Idade 3.3.50.43.00.00 — Elemento de despesa: Subvenção Social R$ 10.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Elemento de despesa: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$ 15.000,00 Jurídica Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente - 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail ; prefeituraMpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR : Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO GESTÃO 2005 7 2008 omni 1 — Função: Trabalho 334 — Subfiunção: Fomento ao Trabalho 0018 — Programa: Orientação e Capacitação Profissional 2.029 — Atividade: Apoio à Formação de Profissionais e Inclusão no Mercado de Trabalho 3.3.90.39.00.00 — Elemento de despesa: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$ 5.000,00 Jurídica Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 30.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 2 aio de 2007. o 0 . JOSÉ DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS jCimaRa MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *prevado em 1º discussãe ne dia Nf i0S10), Anteprojeto dE] CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA Aprovado em gu: discussão ne dia Hbs o), Anteprojeto de ve 023 10). = 4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraQ)pontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR $ /< . SON CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná É Tone EMENDA ADITIVA Ao Projeto de Lei nº 023/2007 Acrescente-se ao artigo 1º o seguinte inciso: Ill- Fica definido que o Programa atividade de que trata esta Lei é extensivo a toda população Pontalense com mais de 55(cinquenta e cinco ) anos. Pontal do Paraná, 18 de maio de 2007. Márcio Luiz Gonçalves Kammers Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ; em discussão única noi dia 1? 105 00), a Emenda Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Estado do Paraná A EDITAL Nº 009/07 Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 25 inciso I da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paran. no dia 18 de maio de 2007 às 10:00 horas e 21 de maio de 2007 às 13:00 horas a tim à apreciar : Projeto de Lei nº 021/2007 que “Dispõe sobre a criação de em prego público para a execução do Programa ACS — Agente Comunitário de Saúde” “Projeto de Lei nº 022/2007 que “Dispõe sobre a criação de emprego público para a execução do PFS — Programa Saúde da Família” Projeto de Lei nº023/2007 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 é a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Pontal do Paraná em 16 de maio de 2007 O Ss - en Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Estado do Paraná ig Ofício circular nº 011/2007 Pontal do Paraná, 16 de maio de 2007. Senhores vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. resolvo convocá-los para duas sessões extraordinárias nos dia 18 de maio de 2007 às 10:00h.e dia 21 de maio de 2007 às 13:00h. Sem mais para o momento antecipamos nossos agradecimentos. ALEXANDRE REIRA Presidente Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR Fone (41) 3455-8954 AC DE p CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “a E) 5 Estado do Paraná pi (a) nas A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº35/07 Iniciativa: Poder Executivo Sumula: Recurso ao Plenário em face de devolução da mensagem nº18/07 Ao analisarmos o processo referido em ps não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. ESTADO DO parana CAMARA MUNICIPAL DE PONTA; PARANA M Camera Muncipa 556 - 2007 O e Logado dusiça 10510) sob o processo nº 977 102 É o parecer. Rim Pontal do Paraná, 14 de maio de 2007. Márcio Luiz == Kammers Presidente- Rd Arlindo Odair Serafim do Nascimento Relator mbro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 qr e GABINETE DO meretfo r O > E 4 ê Nm á PONTAL DO rama Lraenoirras epEagando [ot Jo suiavas Ofício nº 205/07 - GAB Pontal do Paraná, 04 de maio de 2007. ESTADO DO PARANA | Excelentíssimo Senhor | cama MUNICIPAL DE PONTA DO Panaua PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Pontal do Paraná — PR. 514 - 2007 | Pontal do Paraná, 04/05/2007 - 18:58 33 Exmo Senhor Presidente: Vimos, pelo presente, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 142, do Regimento Interno desta r. Casa de Leis, apresentar Recurso ao Plenário, em face de sua decisão que, mediante o Ofício N. 184/2007, devolveu ao Poder Executivo a Mensagem nº 18/07, cuja súmula é a seguinte: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”. Inicialmente, cumpre apontar que o projeto de lei em questão não seguiu a tramitação legalmente prevista, em especial o que disciplina o artigo 108, do Regimento Interno: “Ar. 108 - Toda proposição escrita, será publicada no Diário da Câmara e encaminhada ao Presidente da Câmara, no prazo máximo de dois dias, o qual, determinará a sua tramitação no prazo máximo de três dias.”. Ora, da simples leitura do texto legal, extrai-se que, antes da manifestação do Presidente da Casa de Leis acerca da admissibilidade da proposição, esta deverá, necessariamente, ser publicada no Diário da Câmara, emprestando, dessa forma, a devida publicidade e transparência à sociedade acerca das matérias que estarão sendo debatidas na seara legislativa. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ARTS pt DE p= “aum PONTAL DO PARANÁ É evidente que, ao não se observar tal fase procedimental, de suma importância para a publicidade e transparência administrativas, resta eivado de vício o regular curso da proposição em face da inobservância dos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e transparência. Superada essa questão, crê-se que, no mérito, não há razão nas motivações exaradas. A atuação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação vem delimitada e estatuída no artigo 114 e seus parágrafos, do Regimento Interno, sendo que, dentre tais atribuições, não se encontra a possibilidade de devolver proposição ao Poder Executivo, senão vejamos: “Art. 114. Todo projeto de lei, salvo as expressões regimentais, será remetido à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para que, preliminarmente, examine a admissibilidade da matéria, do ponto de vista da constitucionalidade e da conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento Interno. $ 1. Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição, após publicação do parecer, será arquivada, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte. $ 2. No caso do parágrafo anterior, no prazo de cinco dias úteis contado da publicação do Parecer, poderá o autor da proposição, com o apoiamento de um terço dos Membros da Câmara, ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, solicitar à Mesa, que submeta o Parecer à deliberação do Plenário. $ 3. Aprovado o parecer, em discussão e votação única pelo Plenário, a proposição será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às Comissões que devem manifestar-se sobre o mérito. $4. Seo parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação proporá emenda supressiva, se insanável, ou modificativa, se sanável a contrariedade à Constituição, à Lei Orgânica ou ao Regimento Interno.”. Ora, extrai-se do parecer exarado que dita Comissão opinou, assim, ainda que inovando ao arrepio da lei, pela inadmissibilidade total da proposição, sendo que, dessa forma, o procedimento correto seria publicá-lo, possibilitando, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, que o Prefeito solicitasse à Mesa a submissão do mesmo à deliberação plenária. Tal não ocorreu, contudo. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitu ontaldoparana.pr.gov.b Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e QN GABINETE DO PREFEITÕ 6 + E q" TA 0) do CU & Desse modo, há evidente contrariedade procedimental no curso adotado por esta Casa de Leis no que toca á referida mensagem, sendo que, diante de tudo, reenviamo-a para que seu transcurso se dê na forma regimentalmente prevista. Superada essa questão e acreditando na tramitação regular do presente recurso, clama-se ao plenário desta Casa de Leis para que se teça a deliberação e análise de dita matéria, derrubando O parecer emitido pela r. Comissão, vez que o orçamento municipal resta implantado, por determinação judicial liminar, no âmbito local e, dessa forma, possui vida no mundo jurídico, estando apto a sofrer as alterações e produzir os efeitos cabíveis em sua integralidade e essência, devendo, pois, a matéria ser votada, apreciada e figurar em pauta por abraçar o interesse público na medida em que sua luz norteadora é possibilitar a consecução das missões sociais da Administração Pública. Ademais, o referido Decreto Legislativo N. 003/2007 possui manifesto vício de inconstitucionalidade a partir do momento que contraria o perfil do Estado Democrático de Direito ao discriminar e diferenciar a tramitação de matérias, conforme seu teor ou essência, o que revela perigoso precedente de regressos aos tempos nebulosos do autoritarismo. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima e consideração, crendo no deferimento de tal recurso, a ser tramitado dentro das disposições regimentais. Atenciosamente, Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Estado do Paraná EDITAL Nº 008/07 Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná no dia 16 de maio de 2007 às 13:00 horas a fim de : Apreciar o Recurso ao Plenário face a devolução da mensagem nº13/07 Apreciar o Recurso ao Plenário face a devolução da mensagem nº14/07 Pontal do Paraná em 11 de maio de 2007. Alexandre Guimarães Pereira Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950