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materia nº 23/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 23 / 2007
Date 2007-07-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1652

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Pai
Mensagem Nº: 19 02 Processo Nº: 499 |2002
Ante Projeto: 025/07
Emenda:Avron 124 (6) R en CoTIDO À ABAIA CREDITO ADICIONAL E:
movALon pe R$ ID000,00,EA EFErVAR ALrenaçõES DE NATUNEZA 1
ao ORÇAMENTO VikENTE dO MUNICÍPIO.
Iniciativa do: Popes Executivo MuviciraL
Apresentadoem 02 1 0S 109 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS /
4º RelatorAp vos Senafim do NASIMENTO E 48
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. a p
URBANISMO I.M 1 a
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A. . =
E 4. cs
2 »
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta ' 1º Sessão Dia / / Lets Iloélc
Em Discussão e Votação a Emenda em [7 / OS ,07 PuBsL 24$ Ojal
Em Discussão el Votação única 17, 05,07.
Em 9º Discussão e Votação em 2,09 ,07.
Em Disc. e Votação a Redação Final em 22, 05,07.
DD
LEINº717, DE 11 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre a criação de emprego público
para a execução do PSF — Programa Saúde da Fa-
mília.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinado
pela Lei Municipal nº 662, de 13 de julho de 2006, e
observando os termos da Orientação Normativa nº
01, de 11 de agosto de 2005, do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, dispõe sobre a criação de
emprego público para permitir a continuidade da exe-
cução do PSF — Programa Saúde da Família, no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Ficam criados os empregos públicos
constantes da “Tabela de Emprego Público do PSF —
Programa Saúde da Família” que, como anexo, inte-
graa presente Lei.
Parágrafo único. A “Tabela de Emprego Pú-
blico do PSF — Programa Saúde da Família” compre-
ende a denominação do emprego, a quantidade, a
remuneração total mensal e os requisitos mínimos a
s--em atendidos para a assunção ao emprego públi-
“..
Art. 3º Decorridos 12 (doze) meses da en-
trada em vigor desta Lei, havendo disponibilidade fi-
nanceira e respeitado o limite total de despesa com
estabelecido pela Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo submeterá
à aprovação do Poder Legislativo projeto de lei para
alteração da remuneração total mensal dos empre-
gos públicos do PSF — Programa Saúde da Família,
tendo por base a variação do INPC ou outro índice
oficial que venha a substituí-lo.
Art. 4º A jornada de trabalho do empregado
público do PSF — Programa Saúde da Família é de
40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Hora excedente à jornada
semanal trabalhada, em decorrência de casos de
emergência, será compensada com hora de folga na
mesma proporção, sendo vedado qualquer pagamen-
to.
Art. 5º Para o desenvolvimento do PSF —
Programa Saúde da Família, as despesas decorren-
tes da contratação dos empregados públicos serão
suportadas pelas seguintes fontes de recursos:
|-Transferências da União: de Recursos do
Sistema Unico de Saúde — Recursos do Programa
Jaúde da Família — PSF;
de quis Cd cê e A aa cai As!
(=
Org&
P
Admir
Rua N
n
3.3.90.39.00.00 - Elemento de despesa: Outros
Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários
Exercício Corrente
334 — Subfunção: Fomento ao Trabalho
0018 — Programa: Orientação e Capacitação Prc
2.029 — Atividade: Apoio à Formação de Proí
Inclusão no Mercado de Trabalho
3.3.90.39.00.00 — Elemento de despesa: Outros t
Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários
Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura .
adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 30.000,00 l
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua p
Pontal do Paraná, 11 de junho de
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
MARCOSFIORAVANTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SO
ERELAÇÕESDO TRABALHO
Decretos
DECRETO Nº 2475, DE 31 DE MAIO D
Abre crédito adicional suplementar,
de R$ 402.884,94, no orçamento vigente de
pio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE |
DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, r
suas atribuições, tendo por base a Lei nº 4.3
de março de 1964, e o orçamento em vigor,
determinação judicial, foi implantado pelo D
2.400, de 29 de dezembro de 2006, o qual pre
cede, em seu art. 5º e parágrafo único, espec
torização para utilização dos recursos oriund
perávit financeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicion
mentar, no orçamento vigente do Município,
de R$ 402.884,94 (quatrocentos e dois mil, o
e oitenta e quatro reais e noventa e quatro c
destinado a reforçar as dotações orçamentár
tentes a seguir especificadas, e ficam incluída
tes de recursos necessárias à execução de pr
de trabalho já aprovados:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FIN,
04.01 — Diretoria Geral
01 a 15 de junho de 2007
PIO Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
Decretos
04.01.28.843.0003.2.014.000 — Amortização da Dívi-
da do Poder Executivo
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCI-
ALERELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.08.244.0045 — Ações Assistenciais *
08.01.08.244.0045.2.025.000 — near die
tro de Referência e Assistência Social/CRAS
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita
R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 03000 Recursos Ordinários (Livres)
— Exercício Anterior
08.01.08.244.0017 — Ações de Enfrentamento à Po-
breza
08.01.08.244.0017.2.027.000 — Apoio às Famílias em
Situação de Vulnerabilidade Social
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita
R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 03000 Recursos Ordinários (Livres)
— Exercício Anterior
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 10.502,65
Fonte de Recurso 33702 Recursos do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil - PETI — Exercício An-
terior
08.01.08.243.0019.2.031.000 — Erradicação do Tra-
balho Infantil - Bolsa Criança Cidadã
3.3.50.43.00.00 — Subvenção Social R$ 13.431,52
Fonte de Recurso 33713 Recursos do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil/PETI-BOLSA — Exer-
cício Anterior
08.01.08.243.0019.2.032.000 — Ação Continuada
3.3.50.43.00.00 — Subvenção Social R$ 26.106,34
Fonte de Recurso 33703 Recursos do Programa de
Ação Continuada — PAC — Exercício Anterior
— Proteção às Pessoas com Neces-
com Necessidades Especiais
3.3.50.43.00.00 — Subvenção Social R$ 4.942,39
Fonte de Recurso 33701 Recursos do Programa de
Apoio a Portador de Deficiência - PPD — Exercício
Anterior
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
100112 1220002 — Anaoio Administrativo e Mannten.
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 03104 Demais impostos vinculados
à educação básica — Exercício Anterior
Fonte de Recurso 03104 Demais impostos vinculados
à educação básica — Exercício Anterior
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.306.0031 — Manutenção e Revitalização da
Merenda Escolar — Escolas Municipais
10.03.12.306.0031.2.050.000 — Merenda Escolar —
Escolas Municipais
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 22.902,04
Fonte de Recurso 33110 MDE — Recursos para o P-+
grama Nacional de Alimentação Escolar — Exercwo
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional su-
plementar de que trata este Decreto, serão utilizados os
recursos oriundos do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme
disposto no art. 43, $ 1º, [e $ 2º, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do
Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, verifi-
cado nas seguintes Fontes de Recursos e valores:
a) Recursos Ordinários (Livres) R$ 285.000,00
b) Recursos do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil - PETI R$ 10.502,65
c) Recursos do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil/PETI-BOLSA R$ 13.431,52
d) Recursos do Programa de Ação Continuada — PAC
R$ 26.106,34
e) Recursos do Programa de Apoio a Portador de Defi-
ciência — PPD R$ 4.942,39
Demais impostos vinculados à educação básica
R$ 40.000,00
£) MDE — Recursos para o Programa Nacional de Ali-
mentação Escolar R$ 22.902,04
Total dos recursos utilizados para abertura do cré-
dito adicional suplementar a que se refere este
Decreto R$ 402.884,94
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data.
Pontal do Paraná, 31 de maio de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
TOSÉ DANTFI OLIVEIRA VIGÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 00%
Estado do Paraná %
PROJETO DE LEI N.º023 /2007
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 18, 21 e 22 de maio de
2007, aprovou a seguinte Lei.
Súmula: "autoriza o poder executivo e a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$30.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município".
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — Abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de
R$30.000,00(trinta mil reais), por meio de transposição, para viabilizar a execução dos
programas de trabalho autorizados para o exercício de 2007: e
H — Criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
OS - Função: Assistência Social
244-Subfunção: Assistência Comunitária
1046 - Programa: Inclusão Social a Melhor Idade
2.026 — Atividade: Apoio às Ações com as Pessoas da Melhor (Terceira) Idade
3.3.90.36.00.00 — Elemento de despesa: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Física
R$30.000,00
Fonte de Recursos 01000Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
p
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
HI - Fica definido que o Programa atividade de que trata esta Lei é extensivo a toda população
Pontalense com mais de 55 (cingiienta e cinco) anos.
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
mediante transposição, os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
08.00-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
8.01 — Diretoria Geral
OS - Função: Assistência Social
244-Subfunção: Assistência Comunitária
1046 - Programa: Inclusão Social a Melhor Idade
2.026 — Atividade: Apoio às Ações com as Pessoas da Melhor (Terceira) Idade
3.3.50.43.00.00 - Elemento de despesa: Subvenção Social R$10.000,00
Física
Fonte de Recursos 01000Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Elemento de despesa: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$15.000,00
Jurídica
Fonte de Recursos 0 1000Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
11 — Função: Trabalho
334 — Subfunção: Fomento ao Trabalho
0018 — Programa: Orientação e Capacitação Profissional
2.029 — Atividade: Apoio à Formação de Profissionais é Inclusão no Mercado de Trabalho
3.3.90.39.00.00 — Elemento de despesa: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$ 5.000,00
Jurídica
Fonte de Recursos 01000Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta
Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 222/2007
Pontal do Paraná, 23 de maio de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL 25 2jR in
Ao Exmo.Sr. PROTOCOLO
Rudisney Gimenes Processo Nº 4 Jo?
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Data: 2 ] “1200?
Resp.
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 023/2007, que
autoriza o poder executivo e a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$30.000,00€ a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Fá
Alexandre arães Pereira
Presidente
volicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 2937/2007
PARANA - 08: Data Estrada ntal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Assmto =
Encaminha Projeto de Lei n.023/2007 23/05/07
Cod Acesso Internet:
2537.2007.5.23.163029930
e é
GA MUZ
Ra
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº35/07
Iniciativa: Poder Executivo
Sumula: Recurso ao Plenário em face de devolução da mensagem nº18/07
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal,
ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Mumeipa
556 - 2007
É o parecer. ertemem
a Odair Se do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO P
GEsTioO Ra ee
| e”) 2005 7 2008
Ofício nº 197/GAB Pontal do Paraná, 2 de maio de 2007.
ESTADO Do PaRaNk
| CAMARA MUNCIPAL DE pontas DO Parana
(mara Mumeipor mn
Assunto: Encaminha Mensagem nº 18/07 PSocESsO ne 4822007
| oa
|
Excelentissimo Senhor Presidente: (feto Para, 02052007. sã 4657
Conforme preceituam Os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 18/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 30.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor ,
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara M unicipal de Pontal do Paraná
l
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Muni cipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO P
GESTÃO
q 5 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 18/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo atender, por meio da abertura de crédito
adicional especial, às despesas decorrentes da execução de ações desenvolvidas. no Município,
com as pessoas da Melhor Idade. Dentre elas, está o atendimento a tão importante parcela de nossa
população por profissional da área de geriatria.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
o 2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTAO
| mt” 2005 0 2008
PROJETO DE LEI 023 ])6)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
30.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), por meio de transposição, para viabilizar a execução dos programas de
trabalho autorizados para o exercício de 2007; e
H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de Fecursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08 — Função: Assistência Social
244 — Subfunção: Assistência Comunitária
0046 — Programa: Inclusão Social a Melhor Idade
2.026 — Atividade: Apoio às Ações com as Pessoas da Melhor (Terceira) Idade
3.3.90.36.00.00 — Elemento de despesa: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$ 30.000,00
Física
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados,
mediante transposição, os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08 — Função: Assistência Social
244 — Subfunção: Assistência Comunitária
0046 — Programa: Inclusão Social a Melhor Idade
2.026 — Atividade: Apoio às Ações com as Pessoas da Melhor (Terceira) Idade
3.3.50.43.00.00 — Elemento de despesa: Subvenção Social R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Elemento de despesa: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$ 15.000,00
Jurídica
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
- 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail ; prefeituraMpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR :
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO
GESTÃO
2005 7 2008
omni
1 — Função: Trabalho
334 — Subfiunção: Fomento ao Trabalho
0018 — Programa: Orientação e Capacitação Profissional
2.029 — Atividade: Apoio à Formação de Profissionais e Inclusão no Mercado de Trabalho
3.3.90.39.00.00 — Elemento de despesa: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$ 5.000,00
Jurídica
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 30.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 2 aio de 2007.
o 0 .
JOSÉ DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
jCimaRa MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
*prevado em 1º discussãe ne dia
Nf i0S10), Anteprojeto dE]
CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA
Aprovado em gu: discussão ne dia
Hbs o), Anteprojeto de
ve 023 10).
= 4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraQ)pontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
$
/<
. SON
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná É
Tone
EMENDA ADITIVA
Ao Projeto de Lei nº 023/2007
Acrescente-se ao artigo 1º o seguinte inciso:
Ill- Fica definido que o Programa atividade de que trata esta Lei é extensivo
a toda população Pontalense com mais de 55(cinquenta e cinco ) anos.
Pontal do Paraná, 18 de maio de 2007.
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ;
em discussão única noi
dia 1? 105 00), a Emenda
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Estado do Paraná A
EDITAL Nº 009/07
Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 25
inciso I da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paran.
no dia 18 de maio de 2007 às 10:00 horas e 21 de maio de 2007 às 13:00 horas a tim à
apreciar :
Projeto de Lei nº 021/2007 que “Dispõe sobre a criação de em prego público para a
execução do Programa ACS — Agente Comunitário de Saúde”
“Projeto de Lei nº 022/2007 que “Dispõe sobre a criação de emprego público para a
execução do PFS — Programa Saúde da Família”
Projeto de Lei nº023/2007 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 30.000,00 é a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Pontal do Paraná em 16 de maio de 2007
O Ss -
en
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Estado do Paraná ig
Ofício circular nº 011/2007
Pontal do Paraná, 16 de maio de 2007.
Senhores vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 inciso | da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
resolvo convocá-los para duas sessões extraordinárias
nos dia 18 de maio de 2007 às 10:00h.e dia 21 de maio
de 2007 às 13:00h.
Sem mais para o momento antecipamos
nossos agradecimentos.
ALEXANDRE REIRA
Presidente
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR Fone (41) 3455-8954
AC DE p
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “a
E)
5
Estado do Paraná pi
(a)
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº35/07
Iniciativa: Poder Executivo
Sumula: Recurso ao Plenário em face de devolução da mensagem nº18/07
Ao analisarmos o processo referido em ps não encontramos nenhum óbice legal,
ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTA; PARANA
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556 - 2007
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sob o processo nº 977 102
É o parecer. Rim
Pontal do Paraná, 14 de maio de 2007.
Márcio Luiz == Kammers
Presidente-
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Arlindo
Odair Serafim do Nascimento
Relator mbro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
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Ofício nº 205/07 - GAB
Pontal do Paraná, 04 de maio de 2007.
ESTADO DO PARANA |
Excelentíssimo Senhor | cama MUNICIPAL DE PONTA DO Panaua
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Pontal do Paraná — PR.
514 - 2007
| Pontal do Paraná, 04/05/2007 - 18:58 33
Exmo Senhor Presidente:
Vimos, pelo presente, em conformidade com o parágrafo único, do artigo
142, do Regimento Interno desta r. Casa de Leis, apresentar Recurso ao Plenário, em
face de sua decisão que, mediante o Ofício N. 184/2007, devolveu ao Poder
Executivo a Mensagem nº 18/07, cuja súmula é a seguinte: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”.
Inicialmente, cumpre apontar que o projeto de lei em questão não seguiu a
tramitação legalmente prevista, em especial o que disciplina o artigo 108, do Regimento
Interno:
“Ar. 108 - Toda proposição escrita, será publicada no Diário da Câmara e
encaminhada ao Presidente da Câmara, no prazo máximo de dois dias, o qual,
determinará a sua tramitação no prazo máximo de três dias.”.
Ora, da simples leitura do texto legal, extrai-se que, antes da manifestação
do Presidente da Casa de Leis acerca da admissibilidade da proposição, esta deverá,
necessariamente, ser publicada no Diário da Câmara, emprestando, dessa forma, a
devida publicidade e transparência à sociedade acerca das matérias que estarão sendo
debatidas na seara legislativa.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
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É evidente que, ao não se observar tal fase procedimental, de suma
importância para a publicidade e transparência administrativas, resta eivado de vício o
regular curso da proposição em face da inobservância dos princípios da legalidade,
moralidade, razoabilidade e transparência.
Superada essa questão, crê-se que, no mérito, não há razão nas motivações
exaradas.
A atuação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação vem delimitada e
estatuída no artigo 114 e seus parágrafos, do Regimento Interno, sendo que, dentre tais
atribuições, não se encontra a possibilidade de devolver proposição ao Poder Executivo,
senão vejamos:
“Art. 114. Todo projeto de lei, salvo as expressões regimentais, será remetido à
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para que, preliminarmente, examine a
admissibilidade da matéria, do ponto de vista da constitucionalidade e da
conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.
$ 1. Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição, após publicação do
parecer, será arquivada, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
$ 2. No caso do parágrafo anterior, no prazo de cinco dias úteis contado da
publicação do Parecer, poderá o autor da proposição, com o apoiamento de um terço
dos Membros da Câmara, ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, solicitar à Mesa,
que submeta o Parecer à deliberação do Plenário.
$ 3. Aprovado o parecer, em discussão e votação única pelo Plenário, a proposição
será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às Comissões que devem
manifestar-se sobre o mérito.
$4. Seo parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação, Justiça
e Redação proporá emenda supressiva, se insanável, ou modificativa, se sanável a
contrariedade à Constituição, à Lei Orgânica ou ao Regimento Interno.”.
Ora, extrai-se do parecer exarado que dita Comissão opinou, assim, ainda
que inovando ao arrepio da lei, pela inadmissibilidade total da proposição, sendo que,
dessa forma, o procedimento correto seria publicá-lo, possibilitando, ainda, no prazo de
05 (cinco) dias, que o Prefeito solicitasse à Mesa a submissão do mesmo à deliberação
plenária. Tal não ocorreu, contudo.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitu ontaldoparana.pr.gov.b
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Desse modo, há evidente contrariedade procedimental no curso adotado por
esta Casa de Leis no que toca á referida mensagem, sendo que, diante de tudo,
reenviamo-a para que seu transcurso se dê na forma regimentalmente prevista.
Superada essa questão e acreditando na tramitação regular do presente
recurso, clama-se ao plenário desta Casa de Leis para que se teça a deliberação e
análise de dita matéria, derrubando O parecer emitido pela r. Comissão, vez que o
orçamento municipal resta implantado, por determinação judicial liminar, no âmbito local
e, dessa forma, possui vida no mundo jurídico, estando apto a sofrer as alterações e
produzir os efeitos cabíveis em sua integralidade e essência, devendo, pois, a matéria ser
votada, apreciada e figurar em pauta por abraçar o interesse público na medida em que
sua luz norteadora é possibilitar a consecução das missões sociais da Administração
Pública.
Ademais, o referido Decreto Legislativo N. 003/2007 possui manifesto vício
de inconstitucionalidade a partir do momento que contraria o perfil do Estado Democrático
de Direito ao discriminar e diferenciar a tramitação de matérias, conforme seu teor ou
essência, o que revela perigoso precedente de regressos aos tempos nebulosos do
autoritarismo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira
disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos
de estima e consideração, crendo no deferimento de tal recurso, a ser tramitado dentro
das disposições regimentais.
Atenciosamente,
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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Estado do Paraná
EDITAL Nº 008/07
Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 23
inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
Resolve:
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná
no dia 16 de maio de 2007 às 13:00 horas a fim de :
Apreciar o Recurso ao Plenário face a devolução da mensagem nº13/07
Apreciar o Recurso ao Plenário face a devolução da mensagem nº14/07
Pontal do Paraná em 11 de maio de 2007.
Alexandre Guimarães Pereira
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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