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materia nº 28/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaAltera Lei Municipal nº1.619/2016 que institui no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o prazo para requerer prorrogação de licença -paternidade dos servidores públicos municipais ou empregados públicos .
native_id1655

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
LEGISLAÇÃO JR. DATA: ] ]
FINANÇAS O.F. DATA: I !
URBANISMO LM. DATA: , |]
EDUC. CSATMA. DATA: ) !
0BsS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA I ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM 1 !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA f )
Fontal do Paraná, 10 de julho de 2017,
ses siim ini
Anexo encuminho à Vos Excelência, Projeto de Lei sob o nº 0202017,
amogrufado esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica
do
Sem musis pura o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Avenciosunente,
Av. Benta Mar so0º - Pontal do Sul CER RITSS-000 Pontal do ParanaTPA Fome (UA) DAS SAS
PR a
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NS 029/17
Súmula: “Altera Lei Municipal nº
1.619/2016, que Institui, no âmbito do
Município de Pontal do Paraná, o prazo para
requerer prorrogação de licença-paternidade
dos servidores públicos municipais ou
empregados públicos”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 07 DE JULHO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO de aa NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
FROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art 1º Fica alicsado o $17 do un. 1º da Les Municipal nº 1,6192016
“AMI =
$ 1º A pronvgação da licença-putermidade será concedida so servidos ou empregado
público que requeira o benefício no prazo de OS (cinco) dias úteis após o nascimento ou a adoção €
terá duração de 15 (quinze? dias, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no 6 1º do Am. 10 dos Atos das
D des Comtitalciosaia Ti aa
Art. 2º Ema dei entra em vigor na data de sus publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 10 de julho de 2017,
/
Ds
Faliaguáies Masc!
Aabenste
CÂMARA MUNICIP LDO
Estado do Paraná
CUUUIEA
Pontal do Paraná, em 04 de julho de 2017
Esme. S
VEREADORES
gados Senhores:
-onfomme preceitua o Artigo 23 Iricisos 1 e 1 dá Lei Orgânica do Município,
resolvo comoçá-ios para trés Sessões Extraondimárias, q se realizarem nos dias 17, (18 e 09 de
julho de MH js 1700 horas.
vrais para o momento, antecipo reis agradecimentos
As, Des = Prestados Sad CER RS SSI Prorat do Parana PR Fome dd] ASS US
cmtessita pon agr se artnadl custos
Estado do Paraná
EDITAL Nº 010/17,
Fabiano Alves Maciel, Presidente dy Cimurs Municipal de Pontal do
Paranã. Estado do Paraná. no tuo de suas atribuições legais e mos termos do artigo 2
Inciso [e 1H dh Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. com base bo Regimento
Testers:
RESOLVE:
Convocar Extrabrdinariamente o Câmaras Municipal de Pontal do Parand.
nem alias 07, 08 e 09 de julho de 2017, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes
mutérias
* O Anteprojeto de Lei nº 022/2017, de iniciativa do Poder
Executivo. que:
Soma “Concessão de recomposição e revisão geral anual
na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao subsídio dos
Conselheiros Tutelares e dá outras providências”,
* Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de
Lei nº 0222017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 602017, de
iniciativa dos Vereadores,
* Em discussão e votação Emenda aditiva so Anteprojeto de
Lei nº 022/2017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 601/2017, de
iniciativa dos Vereadores,
Av Barra Me sm” = Prsentand cho Sail CRI AITESOOO Porratal des Pasriaáo WA Fumar fibd | | SAGA HOST
amaram
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É | ÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PARANÁ
Esrado di raná
Estado do Paraná
e Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de
Lei nº 022/2017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 6022017, de
iniciativa dos Vereadores.
* O Anteprojeto de Lei nº 024/2017, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de
diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice-
diretores nas unidades de Ensino Fundamental e Series iniciais da rede
regular municipal de ensino e das outras providências”,
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 025/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o repasse de contribuição associativa
anual à ADETUR — Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável
do Litoral do Paraná e dá outras providências”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017, de
iniciativa dy Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e
da outras providências”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1,6192016, que institui no
âmbito do Município de Pontal do Paraná, o prazo para requerer
prorrogação de licença- paternidade dos servidores públicos municipais
ou empregados públicos =,
Ao Eber Mige sho Desen úlis Sad CER MTE Prmtal ado Parana PM Fame LATO 1458.0097
º É
acer nara fia: lc all cem
|] É ICIPAL DE PON ARANÁ
RA Estado do Paraná
.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 029/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de proteção aos animais —
COMUPA - e dá outras providências.”
Galipete da Presidência da Câmara Municipal, em 04 de julho de 2017.
Am. Beira Mai snif = Potrtal des Sul CLP EITESOOO + Prrntal do Paraná Fome (Ná fp LAS SH
WU
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
[= ORDEM DO DIA;
2 MENSAGEM PREFEITURAIS;
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES,
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO N.º: 1OoIT7,
1613 Omin
014/072017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
07/07/2017 ASSESSORIA TECNICA LEGISLA TIV 4
SH, 2 e 23º SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DO
PERIODO DA [ SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 07, 08 e 09/07/2017 AS 17:00 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 022/2017, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de recomposição e revisão geral anual na forma do
inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao subsídio dos Conselheiros Tutelares e
dá outras providências. ”
“ Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017,
protocolada sob o Processo Legislativo nº 600/2017, de iniciativa dos Vereadores.
. Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017,
protocolada sob o Processo Legislativo nº 601/2017, de iniciativa dos Vereadores.
. Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017,
protocolada sob o Processo Legislativo nº 602/2017, de iniciativa dos Vereadores.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 024/2017, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de diretores dos
Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice-diretores nas unidades
de Ensino Fundamental e Series iniciais da rede regular municipal de ensino e das
outras providências”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 025/2017, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUR —
Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e dá
outras providências”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras
providências”,
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2017, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.619/2016. que institui no âmbito do
Municipio de Pontal do Paraná, o prazo para requerer prorrogação de licença-
paternidade dos servidores públicos municipais ou empregados públicos >,
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de proteção sos animais —
COMUPA - e dá outras providências”,
] abria tes Mim sr!
pnaitata
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº, 169/2017 IGABIPGM Pontal do Paraná, 04 de julho de 2017
Excelent Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 024/2017
Excelentissimo Senhor Presidento,
preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio.
vimos dests, respeitosaments, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária à Mensagem n.º 024/2017, que “Altera Lel Municipal nº 1,619/2016 que
Institui, no do Município de Pontal do Paraná, no que se refere ao prazo
poses prorrogação de licença-paternidade dos servidores públicos e
empregados pais”.
roveitamos a oportunidade para exterar os nossos protestos de elevada
UA AAA
Mena SE IO DR E PRESTE UI A
VA em
..
Preso no Cu TOS T Mem 19 17
ata da Prostencedo bd 087 Dat 7
iumereesados Pronbes | mau amas as
€ meça!
ce ari um CRIA TND = CAS
PReM - 18 - CEP E3255-000 FonwF AX (0747) F973-T000 EMaa -
Buinaário de Praia de Leste - Pontaé do Parana - PR
É] PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E O
ue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
ont a “Lei Municipal nº 1.619/2016 que Institui, no âmbito do Município
Ponta araná, O prazo para requerer prorrogação de licença-paternidade
públicos ou empregados públicos”, a fim de que seja
analisado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis
O presente projeto pretende utilizar o beneficio previsto na Lei Municipal nº
1.619/2016, prevê à requerimento do interessado, a prorrogação de mais 15 (quinze)
dias a título de licença patemidade, desde que requerido no prazo de 2 (dois) dias uteis
após o na: ou adoção do filho,
obstante, o que se observa na prática é que o prazo de 02 (dois) dias
previstos no 175 1º, tem se mostrado de dificil aplicação, pois nos dias seguintes
ao do filho, há atividades familiares com prioridades, E)
prejudicando
prazo de requerimento junto à Administração, causando injustiça,
e invertendo prioridades, razão pela qual há necessidade de
em referência.
do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos
de admiração e apreço sos dignos componentes dessa Câmara
eitura Municipal de Pontal do Paraná, 04 de julho de 2017. 22º
Ê va do Município.
VANTI
PREFEITO
FRA - am 8 = CEP 83355-000 Fons/F AZ [U-41) 3972-7000 EMail prvtuitor sftpontaidonntuna ge gere br
Balmeário co Praia de Leste - Pontai do Paraná - PR
ne
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| ma”)
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera Lei Municipal nº 1,519/2016, que
Institui, no âmbito do Município de Pontal do
O prazo para requerer prorrogação de
dos servidores
licença-paternidade públicos
municipais ou empregados públicos.
Art. 1º, Fica alterado o 81º do an. 1º da Lei Municipal nº 1619/2016
CANTO 6 tus
$ 1º A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor ou
que requeira o beneficio no prazo de OS (cinco) dias úteis após o
nascimento ou a adoção e terá duração de 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) dias
estabelecidos no $ 1º do Art 10 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias *
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pontal do Paraná, 04 de julho de 2017. 22º Emancipação
Prefeito
: marido
de Administração
e )
Rodovia PR SST = 1) “CE ESSS50O FonaFAX US] SOFT ia ima ao
Batnessio de Praca de Lesim - Fortal du -PR

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