| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº1.619/2016 que institui no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o prazo para requerer prorrogação de licença -paternidade dos servidores públicos municipais ou empregados públicos . |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná LEGISLAÇÃO JR. DATA: ] ] FINANÇAS O.F. DATA: I ! URBANISMO LM. DATA: , |] EDUC. CSATMA. DATA: ) ! 0BsS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA I ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM 1 ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA f ) Fontal do Paraná, 10 de julho de 2017, ses siim ini Anexo encuminho à Vos Excelência, Projeto de Lei sob o nº 0202017, amogrufado esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Sem musis pura o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Avenciosunente, Av. Benta Mar so0º - Pontal do Sul CER RITSS-000 Pontal do ParanaTPA Fome (UA) DAS SAS PR a Estado do Paraná PROJETO DE LEI NS 029/17 Súmula: “Altera Lei Municipal nº 1.619/2016, que Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o prazo para requerer prorrogação de licença-paternidade dos servidores públicos municipais ou empregados públicos”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE JULHO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO de aa NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS FROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art 1º Fica alicsado o $17 do un. 1º da Les Municipal nº 1,6192016 “AMI = $ 1º A pronvgação da licença-putermidade será concedida so servidos ou empregado público que requeira o benefício no prazo de OS (cinco) dias úteis após o nascimento ou a adoção € terá duração de 15 (quinze? dias, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no 6 1º do Am. 10 dos Atos das D des Comtitalciosaia Ti aa Art. 2º Ema dei entra em vigor na data de sus publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 10 de julho de 2017, / Ds Faliaguáies Masc! Aabenste CÂMARA MUNICIP LDO Estado do Paraná CUUUIEA Pontal do Paraná, em 04 de julho de 2017 Esme. S VEREADORES gados Senhores: -onfomme preceitua o Artigo 23 Iricisos 1 e 1 dá Lei Orgânica do Município, resolvo comoçá-ios para trés Sessões Extraondimárias, q se realizarem nos dias 17, (18 e 09 de julho de MH js 1700 horas. vrais para o momento, antecipo reis agradecimentos As, Des = Prestados Sad CER RS SSI Prorat do Parana PR Fome dd] ASS US cmtessita pon agr se artnadl custos Estado do Paraná EDITAL Nº 010/17, Fabiano Alves Maciel, Presidente dy Cimurs Municipal de Pontal do Paranã. Estado do Paraná. no tuo de suas atribuições legais e mos termos do artigo 2 Inciso [e 1H dh Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. com base bo Regimento Testers: RESOLVE: Convocar Extrabrdinariamente o Câmaras Municipal de Pontal do Parand. nem alias 07, 08 e 09 de julho de 2017, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes mutérias * O Anteprojeto de Lei nº 022/2017, de iniciativa do Poder Executivo. que: Soma “Concessão de recomposição e revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao subsídio dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências”, * Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 0222017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 602017, de iniciativa dos Vereadores, * Em discussão e votação Emenda aditiva so Anteprojeto de Lei nº 022/2017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 601/2017, de iniciativa dos Vereadores, Av Barra Me sm” = Prsentand cho Sail CRI AITESOOO Porratal des Pasriaáo WA Fumar fibd | | SAGA HOST amaram a a É | ÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PARANÁ Esrado di raná Estado do Paraná e Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 6022017, de iniciativa dos Vereadores. * O Anteprojeto de Lei nº 024/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice- diretores nas unidades de Ensino Fundamental e Series iniciais da rede regular municipal de ensino e das outras providências”, * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 025/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUR — Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e dá outras providências”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017, de iniciativa dy Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e da outras providências”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1,6192016, que institui no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o prazo para requerer prorrogação de licença- paternidade dos servidores públicos municipais ou empregados públicos =, Ao Eber Mige sho Desen úlis Sad CER MTE Prmtal ado Parana PM Fame LATO 1458.0097 º É acer nara fia: lc all cem |] É ICIPAL DE PON ARANÁ RA Estado do Paraná . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 029/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de proteção aos animais — COMUPA - e dá outras providências.” Galipete da Presidência da Câmara Municipal, em 04 de julho de 2017. Am. Beira Mai snif = Potrtal des Sul CLP EITESOOO + Prrntal do Paraná Fome (Ná fp LAS SH WU CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: [= ORDEM DO DIA; 2 MENSAGEM PREFEITURAIS; 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES, 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO N.º: 1OoIT7, 1613 Omin 014/072017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA 07/07/2017 ASSESSORIA TECNICA LEGISLA TIV 4 SH, 2 e 23º SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DO PERIODO DA [ SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 07, 08 e 09/07/2017 AS 17:00 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 022/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de recomposição e revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao subsídio dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências. ” “ Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 600/2017, de iniciativa dos Vereadores. . Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 601/2017, de iniciativa dos Vereadores. . Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 602/2017, de iniciativa dos Vereadores. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 024/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice-diretores nas unidades de Ensino Fundamental e Series iniciais da rede regular municipal de ensino e das outras providências”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 025/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUR — Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e dá outras providências”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras providências”, . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.619/2016. que institui no âmbito do Municipio de Pontal do Paraná, o prazo para requerer prorrogação de licença- paternidade dos servidores públicos municipais ou empregados públicos >, . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de proteção sos animais — COMUPA - e dá outras providências”, ] abria tes Mim sr! pnaitata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº, 169/2017 IGABIPGM Pontal do Paraná, 04 de julho de 2017 Excelent Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 024/2017 Excelentissimo Senhor Presidento, preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio. vimos dests, respeitosaments, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária à Mensagem n.º 024/2017, que “Altera Lel Municipal nº 1,619/2016 que Institui, no do Município de Pontal do Paraná, no que se refere ao prazo poses prorrogação de licença-paternidade dos servidores públicos e empregados pais”. roveitamos a oportunidade para exterar os nossos protestos de elevada UA AAA Mena SE IO DR E PRESTE UI A VA em .. Preso no Cu TOS T Mem 19 17 ata da Prostencedo bd 087 Dat 7 iumereesados Pronbes | mau amas as € meça! ce ari um CRIA TND = CAS PReM - 18 - CEP E3255-000 FonwF AX (0747) F973-T000 EMaa - Buinaário de Praia de Leste - Pontaé do Parana - PR É] PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E O ue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que ont a “Lei Municipal nº 1.619/2016 que Institui, no âmbito do Município Ponta araná, O prazo para requerer prorrogação de licença-paternidade públicos ou empregados públicos”, a fim de que seja analisado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis O presente projeto pretende utilizar o beneficio previsto na Lei Municipal nº 1.619/2016, prevê à requerimento do interessado, a prorrogação de mais 15 (quinze) dias a título de licença patemidade, desde que requerido no prazo de 2 (dois) dias uteis após o na: ou adoção do filho, obstante, o que se observa na prática é que o prazo de 02 (dois) dias previstos no 175 1º, tem se mostrado de dificil aplicação, pois nos dias seguintes ao do filho, há atividades familiares com prioridades, E) prejudicando prazo de requerimento junto à Administração, causando injustiça, e invertendo prioridades, razão pela qual há necessidade de em referência. do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos de admiração e apreço sos dignos componentes dessa Câmara eitura Municipal de Pontal do Paraná, 04 de julho de 2017. 22º Ê va do Município. VANTI PREFEITO FRA - am 8 = CEP 83355-000 Fons/F AZ [U-41) 3972-7000 EMail prvtuitor sftpontaidonntuna ge gere br Balmeário co Praia de Leste - Pontai do Paraná - PR ne PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ma”) PROJETO DE LEI Súmula: “Altera Lei Municipal nº 1,519/2016, que Institui, no âmbito do Município de Pontal do O prazo para requerer prorrogação de dos servidores licença-paternidade públicos municipais ou empregados públicos. Art. 1º, Fica alterado o 81º do an. 1º da Lei Municipal nº 1619/2016 CANTO 6 tus $ 1º A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor ou que requeira o beneficio no prazo de OS (cinco) dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no $ 1º do Art 10 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias * Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Pontal do Paraná, 04 de julho de 2017. 22º Emancipação Prefeito : marido de Administração e ) Rodovia PR SST = 1) “CE ESSS50O FonaFAX US] SOFT ia ima ao Batnessio de Praca de Lesim - Fortal du -PR