| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2007 |
| Date | 2007-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa Ação Objetivo e Meta, em Complemento ao que consta aprovado, no Plano Plurianual. PPA - 2006/2009A e em seu anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Mensagem Nº: 03/0 Z Processo Nº: Emenda: ÁuTOA 124 o ben Exec UTIVO À juocluvin FaoaaAM SR TT (DR a Ação Cgerv EM era EM COMPLEMENTO AO (ue ConsTA APAoVADO NO [LANO é RP PPA- 2006/9009 E Em Seu Anexo T ce = os Iniciativa do: PoDEN Execurivo Mumnrcra( Apresentadoem OC, 02 407 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS cacii 1º Relator dacin Do Sena fim ponasepueNTO 21-0S-09 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. E y URBANISMO IM 1 2 » Educ. C.S.A.TM.A. 1 2 » OBS.: — —>——————— —>———— Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 239/2007) EmPauta - I'SessioDin jo = Em Discussão e Votação a Emenda em (ES A Fim 2,6 Jha solar Em Discussão e Votação Única E =="... so Em 1º Discussão e Votação em 23,05 ,07 Em Disc. e Votação a Redação Final em 43 ,06 02. = Nº 720, DE 22 DE JUNHO DE 2007. Poder Executivo a j j o o e meta, € complemento ao que consta aprovado. BOM vrianua — PPA 2006/2009 e em seu Anexo L ca + A ú A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO E ae Must 'ARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- =M SS! Dela e Just, O Tãa eat —— FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/ 2009, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte pro- [FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Recursos para 2007: R$ 1.570.000,00 (um milhão e quinhentos e setenta mil reais) Fonte de Recurso: Recursos oritindos de operação de crédito. Amt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. RUDISNEY GIMENES LEINº721, DE 22 DE JUNHO DE 2007. = Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, Lg pa ap i de Diretrizes Orçamentárias - LDO i 2007 e em seu A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 —LDO 2007, com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro de 2006, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 “URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público quinas € equipamentos Unidade: 4 (quatro) Caminhoes Basculantes, 1 (uma) Patrola, 1 (uma) Pá Carregadeira e 1 (uma) Retro-Escavadeira Projeto orçamentário: Aquisição de veículos, máquinas e Recursos para27:RS 157000000 (omni quinben para 2007: R$ 1.570.000,00 (um milhão e qui tos e setenta mil reais) e É Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. un = DT 7 Terme à qro Lc. Republicação por incorreção LEIN* 717, DE 1 DE JUNHO DE 2007. Dispõe sobre a criação de emprego públicc execução do PSF — Programa Saúde da Família. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT/ PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E al FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE Am. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinado | Municipal nº 662, de 13 de julho de 2006, e observ: termos da Orientação Normativa nº O1, de 11 deag 2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre a criação de emprego público para permitir nuidade da execução do PSF — Programa Saúde da 1 no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Ficam criados os empregos públice tantes da “Tabela de Emprego Público do PSF -Pr Saúde da Família” que, como anexo, integra a prese Parágrafo único. A “Tabela de Emprego Pú PSF- Programa Saúde da Família” compreende a nação do emprego, a quantidade, a remuneração to sal e os requisitos mínimos a serem atendidos assunção ao emprego público. Art. 3º Decorridos 12 (doze) meses da ent vigor desta Lei, havendo disponibilidade financei peitado o limite total de despesa com pessoal estal pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de Poder Executivo submeterá à aprovação dt Legislativo projeto de lei para alteração da remu total mensal dos empregos públicos do PSF-P Saúde da Família, tendo por base a variação do | outro índice oficial que venha a substituí-lo. Art. 4º A jornada de trabalho do empregac co do PSF — Programa Saúde da Família é de 40 (q horas semanais. Parágrafo único. Hora excedente à jornada trabalhada, em decorrência de casos de emergên compensada com hora de folga na mesma propor do vedado qualquer pagamento. Ant. 5º Para o desenvolvimento do PSF — F Saúde da Família, as despesas decorrentes da cot dos empregados públicos serão suportadas pela: tes fontes de recursos: pi Transferências da União: de Recursos ma Único de Saúde — Recursos do Programa $ Família PSF; 11 - Receita Patrimonial: Remuneração de tos Bancários de Recursos Transferidos ao Mu Vinculados ao Programa Saúde da Família; 1H Recursos do Município: Recursos O (Livres). Art. 6º A contratação para o preenchim empregos públicos criados por esta Lei seré, ob mente, precedida de concurso público, conform tua o art. 37, le II, da Constituição Federal. Parágrafo único. Para assunção aos emp e 4 ne Deanemama Cafide da Família. alér Mivo e meta, e! P e ARA e 009 e em seu Anexo É. UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- EITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. K Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, iolerpeezene condi ps qu Ig dp . em ao que consta aprovado, a seguinte FUNÇÃO VERNO: 15 — URBANISMO i i po 451 — INFRA “ESTRUTURA URBANA ni pi atinente 7 Programa: 0004 - Ampliação do Patrimônio Público é LENTE, DEM DE NUS c Meta: Aumento e modernização da frota de veículos, máquinas e Dispõe sobre a criação de emprego públicc RR oa execução do PSF — Programa Saúde da Família. pena quatro, mega Basculantes, | (uma) Patrola, 1 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT? RC e PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E El De cobieaçrm cmi a sp rm FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE [Recursos para 2007: R$ 1 po . , USE Art. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinado | oi ir renda) r tum milhão e quinhentos e . Moicipa é 662. de 1 5 de julho de dane o cera Fonte de e 4 k termos jentação Normativa nº 01, ag E na pa 2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Pontal do Paraná, 22 de ca e sobre a criação de emprego público para permitir E nuidade da execução do PSF — Programa Saúde da 1 UDISNEY f 7 no Município de Pontal do Paraná. ' co Lacen 4.90.51.00:! Art. 2º Ficam criados os empregos públicc tantes da “Tabela de Emprego Público do PSF-Pr JOSÉ DANIEL OLIVEIRA VIGÁRIO Saúde da Família” que, como anexo, integra a prese : Parágrafo único. A “Tabela de Emprego Pú PSF Programa Saúde da Família” compreende a « nação do emprego, à quantidade, a remuneração to' sal e os requisitos mínimos a serem atendidos assunção ao emprego público. Art. 3º Decorridos 12 (doze) meses da ent vigor desta Lei, havendo disponibilidade financei peitado o limite total de despesa com pessoal estal pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de Poder Executivo submeterá à aprovação d Legislativo projeto de lei para alteração da remu total mensal dos empregos públicos do PSF -P Saúde da Família, tendo por base a variação do 1 outro índice oficial que venha a substituí-lo. Art. 4º A jornada de trabalho do empregar co do PSF — Programa Saúde da Família é de 40(g horas semanais. 'o único. Hora excedente à jomada trabalhada, em decorrência de casos de emergên compensada com hora de folga na mesma propon do vedado qualquer pagamento. Art. 5º Para o desenvolvimento do PSF — E Saúde da Família, as despesas decorrentes da cor dos empregados públicos serão suportadas pela: tes fontes de recursos: ae Transferências da União: de Recursos ma Único de Saúde — Recursos do Programa | Família - PSF; 1 - Receita Patrimonial: Remuneração de tos Bancários de Recursos Transferidos ao Mu Vinculados ao Programa Saúde da Família; HI - Recursos do Município: Recursos O (Livres). Art. 6º A contratação para O preenchim empregos públicos criados por esta Lei será, ob mente, precedida de concurso público, conform ma oart. 37, Te II, da Constituição Federal. Parágrafo único. Para assunção aos emp We a. DCE Prrorama Saúde da Família, alér LEINº 721, DE 22 DE JUNHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, Unidade: 4 (quatro) Caminhões Basculantes, 1 (uma) Patrola, 1 (uma) Pá Carregadeira e 1 (uma) Retro-Escavadeira Projeto orçamentário: Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Recursos para 2007: R$ 1.570.000,00 (um milhão e quinhen- tos e setenta mil reais) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RAN AS” Estado do Paraná é, e Projeto de Lei 025/2007 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 23 de maio de 2007 e 13 de junho de 2007, aprovou a seguinte Lei. Sumula:“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta + em complemento ao que consta aprovado , no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo L da Lei Municipal nº 602 de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, em complemento ao que consta aprovado, a secuinte programação, para execução em 2007: E FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aumento e modernização da frota de veículos, máquinas e equipamentos Umidade: 4 (quatro) Caminhões Basculantes, 1 (uma) Patrola, 1 (uma) Pá Carregadeira e 1 (uma Retro-Escavadeira Projeto orçamentário: Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Recursos para 2007: R$ 1.570.000,00 (um milhão e quinhentos e setenta mil reais) Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito “Ar 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 13 de junho de 2007. a 5-8950 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 345: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 248/2007 Pontal do Paraná, 18 de junho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 025/2007, que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo |” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Pontal do Paraná, 20/06/2007 - 14:17:36 solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO J371/2007 PARANA - OF. 24807 Data Entrada Assumtn E Av. Beira Mar s/nº - Ponta Encaminha projovo do joi m” 555/3057 21/06/07 Cod Acesso Internet: 3371.2007.6.21.1653290 [49 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EA 4 TT o | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº37/07 Iniciativa: Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação, objetivo e meta , em complemento ao que consta aprovado, no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo |” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. [ESTADO DO PARANA | | pese MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | Camara Municipal : [processo we s78-2007 E o parecer. || "mind de Logitoço usa o odução Pontal do Paraná, 18 de maio de 2007. Portal do Paraná, 21/05/2007 - 130553 HLUOD Márcio Luiz Gonçalves Kammers . Presidente- p= = Odair Serafim do Nascimento t Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41 ) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO 2005 / 2008 Assunto: Encaminha Mensagem nº 03/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: GABINETE no ae, = o o, de 2007 —— aa e Pontal do Paraná, 5 de fevereiro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN: fe PROTOCOLO [3 Processo Nº 400 / Pora Na Data: OL 1 OQ PEDY o hora: 43: AS Resp. Í N É Ae Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 03/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo [”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUD Excelentíssimo Senhor o ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ES | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3872-7000 EMail : prefeiturafhpontaldoparana.pr.gov.br e Leste — Pontal do Paraná - PR Balneário de Praia d “DER É) >, Prefeitura Municipal Deda "o a os 8 Pontal do Paraná & % & . E, GESTÃO GABINETE D 5 PREFEITO ak 2005 / 2008 4 20% $ 6. Á SS o % ç A A a = Ge Po, MENSAGEM Nº 03/07 hp Ve / ng % PÁ cia Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo [”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na função Urbanismo. A meta a ser alcançada é o aumento e a modernização da frota de veiculos, máquinas e equipamentos. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico ” 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana praov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR pre, Prefeitura Municipal a DE £g Pontal do Paraná (8 Ya Mo 82 o ni GESTÃO GABINETE 2005 7 2008 é. de 4 “PROJETO DE LEI osslo3 = Programa, ação, objetivo e complemento ao que consta ap Plano Plurianual — PPA 2006/2 Anexo I. de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009 FUNÇÃO DE GOVERNO: I5 — URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aumento e modernização da frota de veículos, máquinas e equipamentos Unidade: 4 (quatro) Cami Retro-Escavadeira Projeto orçamentário: Aquisição de veículos, m Recursos para 2007: R$ 1.570.000,00 (um milhão e quinhentos e setenta mil reais) Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 5 de fevereiro de 2006. RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Qvado em 1º discussãe no dia JOSÉ DA LIVEIRA VIGÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS u Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 3 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR eq Súmula: Autoriza o Poder Executivo a 4 em rovado, no 009 e em seu nhões Basculantes, | (uma) Patrola, | (uma) Pá Carregadeira e | (uma) áquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Lit SE po LN SN CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DOS PARANÁ à Estado do Paraná E Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 239/2007 » Ade junho de 2007 Ao Sr. é Diretor Legislativo Conforme Art. 43 i encaminhamos para serem & 13 e 14 de junho de 2007. As seguintes matéri Redação Final do P Redação Final do Redação Final do P Redação Final do P Pontal do Paraná. 1308/2007 - 132858 Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950