| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2007 |
| Date | 2007-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Incluir Programa, Açã, Objetivo e Meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de diretrizes orçamentárias - LDO 2007 e em seu anexo. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran: Mensagem Nº: 9) Y) [D) ) Processo Nº: 40 Ante Projeto: O, / 03 Emenda: AUTO IZA 9 Posen Execurivo a Inecom Prom ama, Ação. pagern E META, EM CombleME vTO AO GuE Consta APAoVAJO, NA À E) DE DErA TES Onçamenranias - LDO 200) E em Seu Avexo T AM ap Iniciativa do: Popen Execurivo MuviciPaL Apresentadoem VC , 02 12007. Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS cal 1º Relator 0: 102> Segafim po NAsermenTO 21-09-0) LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. à y URBANISMO |.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » oBS.: DD MN —— => 2 A MEM ———— 2 A Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 23 q |2009 Em Pauta - 1º Sessão Dia / / | 06 of foge. 2) la 30/06/09 Em Discussão e Votação a Emenda em RE E, Em Discussão e Votação Única = Ho DJ Em 1º Discussão e Votação em 22 ,0S ,900) Em Disc. e Votação a Redação Final em 43 , 06 2007 E LEINº 720, DE 22 DE JUNHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo L. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/ | Bela é Jus = 7 us Republicação por incorreção LEIN*717, DE 1 DE JUNHO DE 2007 Dispõe sobre a criação de emprego públi: execução do PSF - Programa Saúde da Família. A CÂMARA MUNICIPAL DE PON] PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVÔU E] FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTEL Art. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinade Municipal nº 662, de 13 de julho de 2006, e obser termos da Orientação Normativa nº 01, de 11 dez 2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paran sobre a criação de emprego público para permitiy nuidade da execução do PSF — Programa Saúde da no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Ficam criados os empregos públic tantes da “Tabela de Emprego Público do PSF—F Saúde da Família” que, como anexo, integra a pres Parágrafo único, A “Tabela de Emprego Pt PSF — Programa Saúde da Família” compreende a nação do emprego, a quantidade, a remuneração tc sal e os requisitos mínimos a serem atendido assunção ao emprego público. Ant. 3º Decorridos 12 (doze) meses da en vigor desta Lei, havendo disponibilidade finance peitado o limite total de despesa com pessoal esta pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de Poder Executivo submeterá à aprovação d Legislativo projeto de lei para alteração da rem total mensal dos empregos públicos da PSF — P Saúde da Família, tendo por base a variação do | outro índice oficial que venha a substituí-lo. Art. 4º A jornada de trabalho do emprega co do PSF — Programa Saúde da Família é de 40 (c horas semanais. Parágrafo único. Hora excedente à jornada trabalhada, em decorrência de casos de emergên compensada com hora de folga na mesma propor do vedado qualquer pagamento. Art. 5º Para o desenvolvimento do PSF - P Saúde da Família, as despesas decorrentes da cor dos empregados públicos serão suportadas pelas tes fontes de recursos: - 1 Transferências da União: de Recursos | ma Unico de Saúde — Recursos do Programa S Família - PSF; HI - Receita Patrimonial: Remuneração de tos Bancários de Recursos Transferidos ao Mui Vinculados ao Programa Saúde da Família; HI — Recursos do Município: Recursos Oy (Livres). Art. 6º A contratação para o preenchim empregos públicos criados por esta Lei seré, obr mente, precedida de concurso público, conform: tua o art. 37, Tel, da Constituição Federal. Recursos para 2007: R$ 1.570.000,00 (um milhão e quinhentos e setenta mil reais) Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 Meta: Aumento e modernização da frota de veículos, má- quinas e equipamentos Unidade: 4 (quatro) Caminhões Basculantes, 1 (uma) Patrola, 1 (uma) Pá Carregadeira e | (uma) Retro-Escavadeira Projeto orçamentário: Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Recursos para 2007: R$ 1.570.000,00 (um milhão e quinhen- tos e setenta mil reais) Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. Parágrafo único. Para assunção aos mia à nar: ande cure 4 tenis Lina blicos do PSF — Programa Satide da Família, além CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eme) Projeto de Lei 026/2007 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 23 de maio de 2007 e 13 de junho de 2007, aprovou a seguinte Lei. Sumula “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo L da Lei Municipal nº 664. de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro de 2006, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção:-451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0004 Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aumento e modemização da frota de veículos, máquinas e equipamentos Unidade: 4 (quatro) Caminhões Basculantes, 1 (uma) Patrola, 1 (uma) Pá Carregadeira e 1 (uma) Retro-Escavadeira Projeto orçamentário: Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana Recursos para 2007: R$ 1.570.000,00 (um milhão e quinhentos e setenta mil reais) Fontede Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. rá, 13 de junho de 2007. Alexandre Guri — Presi dente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 [2 003 RA MUNICIPAL DE PONTAL DO - PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 249/2007 Pontal do Paraná, 18 de junho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 026/2007, que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo E? O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, bolicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - OF.24907 337212007 Assunto Data Entrada Encaminha projeto de iei nº 026/2007 21/0607 Cod Acesso Internet: 43712.2007.6.21.165429470 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 e E a ” /8 pe Q 7 BN CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA = oh já Estado do Paraná já R COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº38/07 Iniciativa: Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa , ação, objetivo e meta , em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias “LDO 2007 e em seu Anexo |” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. " ESTADO DO PARANA | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL,DO PARANA | . (Camara Mumenpai PROCESSO Nº 582-2007 —— vm Lopação da o Rotação E o parecer. Trade Pontal do Paraná, 21/05/2007 - 13:54 42 Pontal do Paraná, 18 de maio de 2007. Márcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente- / Pa o J Arlindo EE Odair-Serafim do Nascimento 4v. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO Qi! 2005/2008 Pontal do Paraná, 5 de fevereiro de 2007. Ofício nº 051/GAB ) / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANE PROTOCOLO Processo Nº Í Resp: tuna Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 04/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”. Assunto: Encaminha Mensagem nº 04/07 Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor . ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ! Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana pr.gov.br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR As de Eos “A $ N As Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO 2005 7 2008 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incl Programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I. uir Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro de 2006, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aumento e modernização da frota de veicul Unidade: 4 (quatro) Caminhões Basculantes, | (uma) Patrola, 1 (uma) Pá Carregadeira e | (uma) Retro-Escavadeira ; ilhão e quinhentos e setenta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 5 de fevereiro de 2006 Es TT JOSE ED INEIRA VIGARIO MUNICIPAL DE PONTAL DO paraná [SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇA ado em 1º discussão no dia oSJo), Anteprojeto del Ei 102. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : pretend Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A LR 5 09 Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 239/2007 Ao Sr. Fa — | = Diretor Legislativo | a 1) |! es " Conforme Art. 43 iris ento-lr ; encaminhamos para serem m do Dia da S traordinária de 13 e 14 de junho de 2007. ER > rs Í As seguintes matéri Redação Final do P Redação Final do P Redação Final do P Redação Final do P 5 Segunda Votação dg Projeto de Redação Final do P Redação Final do P Atenciosamente, Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950