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materia nº 26/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 26 / 2007
Date 2007-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Incluir Programa, Açã, Objetivo e Meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de diretrizes orçamentárias - LDO 2007 e em seu anexo.
native_id1658

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Câmara Municipal de Pontal do Paran:
Mensagem Nº: 9) Y) [D) ) Processo Nº: 40
Ante Projeto: O, / 03
Emenda: AUTO IZA 9 Posen Execurivo a Inecom Prom ama, Ação. pagern
E META, EM CombleME vTO AO GuE Consta APAoVAJO, NA À E) DE DErA TES
Onçamenranias - LDO 200) E em Seu Avexo T
AM
ap
Iniciativa do: Popen Execurivo MuviciPaL
Apresentadoem VC , 02 12007. Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS cal
1º Relator 0: 102> Segafim po NAsermenTO 21-09-0)
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. à y
URBANISMO |.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
2 »
oBS.:
DD
MN —— => 2 A
MEM ———— 2 A
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 23 q |2009
Em Pauta - 1º Sessão Dia / / | 06 of
foge. 2) la 30/06/09
Em Discussão e Votação a Emenda em RE E,
Em Discussão e Votação Única = Ho DJ
Em 1º Discussão e Votação em 22 ,0S ,900)
Em Disc. e Votação a Redação Final em 43 , 06 2007 E
LEINº 720, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo L.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |,
Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/
| Bela é Jus = 7 us
Republicação por incorreção
LEIN*717, DE 1 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a criação de emprego públi:
execução do PSF - Programa Saúde da Família.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PON]
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVÔU E]
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTEL
Art. 1º Esta Lei, respeitando o disciplinade
Municipal nº 662, de 13 de julho de 2006, e obser
termos da Orientação Normativa nº 01, de 11 dez
2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paran
sobre a criação de emprego público para permitiy
nuidade da execução do PSF — Programa Saúde da
no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Ficam criados os empregos públic
tantes da “Tabela de Emprego Público do PSF—F
Saúde da Família” que, como anexo, integra a pres
Parágrafo único, A “Tabela de Emprego Pt
PSF — Programa Saúde da Família” compreende a
nação do emprego, a quantidade, a remuneração tc
sal e os requisitos mínimos a serem atendido
assunção ao emprego público.
Ant. 3º Decorridos 12 (doze) meses da en
vigor desta Lei, havendo disponibilidade finance
peitado o limite total de despesa com pessoal esta
pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
Poder Executivo submeterá à aprovação d
Legislativo projeto de lei para alteração da rem
total mensal dos empregos públicos da PSF — P
Saúde da Família, tendo por base a variação do |
outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 4º A jornada de trabalho do emprega
co do PSF — Programa Saúde da Família é de 40 (c
horas semanais.
Parágrafo único. Hora excedente à jornada
trabalhada, em decorrência de casos de emergên
compensada com hora de folga na mesma propor
do vedado qualquer pagamento.
Art. 5º Para o desenvolvimento do PSF - P
Saúde da Família, as despesas decorrentes da cor
dos empregados públicos serão suportadas pelas
tes fontes de recursos:
- 1 Transferências da União: de Recursos |
ma Unico de Saúde — Recursos do Programa S
Família - PSF;
HI - Receita Patrimonial: Remuneração de
tos Bancários de Recursos Transferidos ao Mui
Vinculados ao Programa Saúde da Família;
HI — Recursos do Município: Recursos Oy
(Livres).
Art. 6º A contratação para o preenchim
empregos públicos criados por esta Lei seré, obr
mente, precedida de concurso público, conform:
tua o art. 37, Tel, da Constituição Federal.
Recursos para 2007: R$ 1.570.000,00 (um milhão e quinhentos e
setenta mil reais)
Fonte de Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu
Anexo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo |, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
Meta: Aumento e modernização da frota de veículos, má-
quinas e equipamentos
Unidade: 4 (quatro) Caminhões Basculantes, 1 (uma) Patrola,
1 (uma) Pá Carregadeira e | (uma) Retro-Escavadeira
Projeto orçamentário: Aquisição de veículos, máquinas e
equipamentos para infra-estrutura urbana
Recursos para 2007: R$ 1.570.000,00 (um milhão e quinhen-
tos e setenta mil reais)
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
Parágrafo único. Para assunção aos
mia à nar: ande cure 4 tenis Lina blicos do PSF — Programa Satide da Família, além
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eme) Projeto de Lei 026/2007
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 23 de maio de
2007 e 13 de junho de 2007, aprovou a seguinte Lei.
Sumula “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta, em
complemento ao que consta aprovado, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em
seu Anexo 1.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo L da Lei Municipal nº 664.
de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de
dezembro de 2006, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção:-451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0004 Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aumento e modemização da frota de veículos, máquinas e equipamentos
Unidade: 4 (quatro) Caminhões Basculantes, 1 (uma) Patrola, 1 (uma) Pá Carregadeira e 1 (uma)
Retro-Escavadeira
Projeto orçamentário: Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para infra-estrutura urbana
Recursos para 2007: R$ 1.570.000,00 (um milhão e quinhentos e setenta mil reais)
Fontede Recurso: Recursos oriundos de operação de crédito
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
rá, 13 de junho de 2007.
Alexandre Guri
— Presi
dente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
[2 003
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO -
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 249/2007
Pontal do Paraná, 18 de junho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 026/2007, que “Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta, em complemento ao que
consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo
E?
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
bolicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA - OF.24907 337212007
Assunto Data Entrada
Encaminha projeto de iei nº 026/2007 21/0607
Cod Acesso Internet:
43712.2007.6.21.165429470
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
e E
a ” /8 pe Q 7 BN
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA = oh já
Estado do Paraná já R
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº38/07
Iniciativa: Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa , ação, objetivo e meta , em
complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias “LDO 2007
e em seu Anexo |”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
"
ESTADO DO PARANA |
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL,DO PARANA |
. (Camara Mumenpai
PROCESSO Nº 582-2007
—— vm Lopação da o Rotação
E o parecer. Trade
Pontal do Paraná, 21/05/2007 - 13:54 42
Pontal do Paraná, 18 de maio de 2007.
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente-
/ Pa o J
Arlindo EE Odair-Serafim do Nascimento
4v. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
Qi! 2005/2008
Pontal do Paraná, 5 de fevereiro de 2007.
Ofício nº 051/GAB
)
/ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANE
PROTOCOLO
Processo Nº Í
Resp: tuna
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XI, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 04/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta, em complemento ao que consta aprovado, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 04/07
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor .
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
!
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana pr.gov.br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
As de Eos
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N
As

Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
2005 7 2008
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incl
Programa, ação, objetivo e meta, em
complemento ao que consta aprovado, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em
seu Anexo I.
uir
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664,
de 19 de julho de 2006 — LDO 2007,
com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de
dezembro de 2006, em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aumento e modernização da frota de veicul
Unidade: 4 (quatro) Caminhões Basculantes, | (uma) Patrola, 1 (uma) Pá Carregadeira e | (uma)
Retro-Escavadeira
; ilhão e quinhentos e setenta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 5 de fevereiro de 2006
Es TT
JOSE ED INEIRA VIGARIO
MUNICIPAL DE PONTAL DO paraná [SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇA
ado em 1º discussão no dia
oSJo), Anteprojeto del Ei
102.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : pretend
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
A
LR
5 09
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 239/2007
Ao Sr. Fa —
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Diretor Legislativo | a 1) |! es "
Conforme Art. 43 iris ento-lr ;
encaminhamos para serem m do Dia da S traordinária de
13 e 14 de junho de 2007. ER > rs Í
As seguintes matéri
Redação Final do P
Redação Final do P
Redação Final do P
Redação Final do P 5
Segunda Votação dg Projeto de
Redação Final do P
Redação Final do P
Atenciosamente,
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950

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