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materia nº 29/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaCria o Conselho Municipal de proteção aos animais -COMUPA e dá outras providências.
native_id1659

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 16

Câmara Municipal de Pontal Do Par:
Estado do Paraná
Apresentado em: 04/07/2917
LEGISLAÇÃO JR.
FINANÇAS O.F. DATA: Ê !
URBANISMO LM. DATA: ) /
EDUC. CSATMA,
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! )
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! Í
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA I ]
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Estado do Paraná
“ls
Ofício nU302)17-1L Pontal do Parana, 10 de julho de 2017.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encatrinhamento de Projeto de Les,
encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Let sob o nº 022017,
amografado esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica
do Município,
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Ar Meir Mus sm” « Pontal do Sul - CHIP 83255-000 Portal do PremnáPR — Fone (Ud | MSS-0955
camarapontalprst gra! com,
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NS 021/17
Súmula: “Cria o Conselho Municipal e
Proteção sos Animais - COMUPA e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 07 DE JULHO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Aut. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção aos Animais. doravante
denominado COMUPA, vinculado à Secretaria Municipal de Recursos Naturais, órgão colegiado de
caráter permanente, deliberativo e consultivo para os temas relacionados à defesa c proteção dos
animais no Municipio de Pontal do Paraná *
Art. 2º São membros do COMUPA;
1+ um) representante da Secretaria Municipal de Recursos Naturuis - SMRN,
W- Ium) representante da Secretana Municipal da Saúde - SMS,
UU) representante da Secretaria Municipal da Educação - SMED;
IV = Ium) representante da Secretaria Municipal de Ação Social - SMAS;
V - Mtrês) representantes de entidades representativas da sociodade civil.
regularmente constituída, com sede e foro no Município. atuantes na defesa, proteção « conservação
da vida c defesa dot animais:
VI - Hum) representante das Associações de Moradores de Portal do Paraná,
VII 1 (um) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente;
VIH = Medos) profismonars liberais, domuciliados so Mumcipio que possua curso de
ia, Zootecnia ou Biologia,
4 (um) representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária eo Estado
do Paraná,
X - | (um) representante do Comselho Regional de iologia 7” Região - CREIO 07;
Ium) representante da Câmara Municipal de Pontal do Paraná;
6 1º Ox órgãos relacionados nos incisos | a |V e IX e X dese amigo, indicarão seus
Serão convidados a participar do COMUPA. com direito à voz € voto, os
no inciso VI
Us representantes das entidades relacionadas nos incisos Vi, VII € X1 dese
Es titulares e suplentes.
As entidades não governamentais a que se refere o inciso V deste uigo,
das junto so COMUPA e que tenham comprido as exigências de 2 dors) ares de
existência, com nte atuação na área de defesa e proteção aos direitos dos animais, deverão
ido so Presudente do COMUPA candidatando-se para as vagas de Conselheiros,
edital e serão votadas pelus entidades cadastradas, vindo a ocupar as vagas as 3
votadas como titulares e como suplentes, as próximas 3 entidades mais votadas.
& 3º Poderão participar das reumões do COMUPA, sem direuo & voto, pessoas
pets sua plenária.
*º Compete ao Conselho Municipal de Proteção mos Amimais:
AL NTAL DO P. Á
Estado do Paraná
Oficio cire noi?
Pontal do Paranã, cem 04 de julho de 2017
Mar sr e Pont dos Sad CP UTIs Premal dão Purama PR one (UM | MASSAS
dates upromtadge sa grmaal com
Estado do Paraná
É: | CÂM NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
EDITAL Nº 010/17.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontul do
Parana. Entady do Paraná. no uso de suas atribuições legais c nos termos do artigo 23
Inciso | e HH da Les Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com hase no Regimento
Inserma
RESOLVE:
Mp Extraoedinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
nos dias 07. 08 e 09 de julho de 2017, às [7:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes
emutertias
* O Anteprojeto de Lei nº 0222017, de iniciativa do Poder
Executivo. que:
imula: “Concessão de recomposição e revisão geral anuai
na forma inciso X, do artigo 37 da Carta Magna. so subsídio dos
Conselheiros Tutelares e dá outras providências”,
. discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de
Lei nº 0227/2017, protocolada sob à Processo Legislativo nº 600/2017, de
iniciativa das Vereadores.
“ Em discussão « votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de
Let mn” 0222017, protocolada sob o Processo Legislativo nº 601/2017, de
iniciativa das Vereadores.
ne Bemma Mar mar) = Preta vhs So] CEP NILE PO Prsstl ade Pormesa-f Promo qu] s LAS A gas
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3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| ea
Estado do Paranã
* Em discussão e votação Emenda aditiva so Anteprojeto de
Lei nº 0222017, protocolada sob o Processo Legistativo nº 6022017, de
iniciativa dos Vereadores.
* O Anteprojeto de Lei nº 024/2017, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de
diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice-
diretores nas unidades de Ensino Fundamental e Series iniciais da rede
regular municipal de ensino e das outras providências”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 0252017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o repasse de contribuição associativa
anual à ADETUR — Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável
do Litoral do Paraná e dá outras providências”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e
da outras providências”,
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº (128/2017, de
iniciutiva do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº [.619/2016, que institui no
âmbito do Municipio de Pontal do Paraná, o prazo para requerer
prorrogação de licença- paternidade dos servidores públicos municipais
ou empregados públicos =.
Av Tira Mar so" = Pronta do Sail CEM MITOS ANO Pastitund ahi Premiado PM Feres (IDA | | SAS
e 0 pa
|] ÂMA NICIPAL NTAL RANÁ
R Estado do Paraná
E
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 0292017, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de proteção aos animais —
COMUPA - e dá outras providências.”,
Gabjnete da Presidência da Câmara Municipal. em 04 de julho de 2017
No Besta Mat sn" = Pets] dão Sia CRR AESA Mota dos Pataná-PI Fome LOS | p Más gas
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARCO DE 1,997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIARIO NS: 617
HORA: 16h30min
DATA: OVO MNT
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
07/07/2017
21, 2 e 2 SESSÕES ENTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO IF
PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 07, 08 e 09/07/2017 ÀS 17:00 HORAS.
ORDEM DO DIA
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 022/2017, de iniciativa do / 7
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de recomposição e revisão geral anual na forma do
inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao subsídio dos Conselheiros Tutelares e
dá outras providências. ”
. Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017,
protocolada sob o Processo Legislativo nº 600/2017, de iniciativa dos Vereadores.
. Em discussão e votação Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 022/2017,
protocolada sob o Processo Legislativo nº 601/2017, de iniciativa dos Vereadores.
. Em discussão e votação Emenda aditiva 30 Anteprojeto de Lei nº 022/2017,
protocolada sob o Processo Legislativo nº 602/2017, de iniciativa dos Vereadores.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 024/2017, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de diretores dos
Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice-diretores nas unidades
de Ensino Fundamental e Series iniciais da rede regular municipal de ensino e das
outras providências”.
hs
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 025/2017, de iniciativa do 4
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUR —
Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e dá
outras providências”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017, de iniciativa do “*
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006 e dá outras
providências”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2017, de iniciativa do “*
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1619/2016. que institui no âmbito do
Município de Pontal do Paraná. o prazo para requerer prorrogação de licença-
paternidade dos servidores públicos municipais ou empregados públicos =.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2017, de iniciativa do é"
Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de proteção sos unimais —
COMPPA - e dá outras providências”,
— PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
' GABINETE DO PREFEITO
td
Ofício nº 168/2017 - GAB/PGM Pontal do Poraná, 04 de julho de 2017
Exceler Senhor
FABIANO MACIEL
Presidente da Cômoara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 0032/2017
Excelentissmo Senhor Presidente
onforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município. através deste. respeitosamente. solicitar que seja apreciada de
forma q Mensagem nº 032/2017. scompontado do Projeto de Lei
que “Cria a Conselho Municipal de Proteção Animal - COMUPA e dá outros
oveitamos à oportunidade pera extemar nossos protestos de
ailevoda estima e distinto consideração.
Llldllic.
PREFEITO
TRE EEE E
PAM.
Podis Essas
Pros o (ANO DIA TM ÀS A
Dm de Prometo OT ot?
Inserecsado e.
Amo Merecem mm HIS MIT MAIS mt
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e re
RODOVIA PR 497 — FoneiF AX (U=-4t) 3073-F000 E
Mainesrio de Pruca du Leste — Pontal ds Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cam É
MENSAGEM Nº 032/2017
Dres Vereadores,
neaminhamos o Projeto de Lei que objetiva criar o Conseiho
Municipal dá Proteção Animal e dá outras providencias.
O solicitação se dá no objetivo de atuar na proteção, controle e à
guarda respprso 9! NG preservação da vida, na dignidade e nos direitos dos
animais, nativo exóticos selvagens ou clomésticos. bem coma promover a
erecução de políticas públicas que levem & convivência hormaniasa entre a
espécie ana € os demais espécies animais.
te O exposto, solicito a apreciação deste projeto de lai por esto
a oporunidode. tenovamos a Vossas Excelências protestos de
elevado es O e distinta considarmção
RODOVIA PR407 - CEP E1355-006 Fans AR NEAQ ii SESI TORA
Batnaário de Pros du Leste - Pontal do Parana - PR ratena mt ques pr
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
(ea:
"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
“AM Fica criado o Conselho Municipal de Proteção dos Animais. doravante
denominada COMUPA, vinculado à Secretaria Municipal de Recursos Naturais.
órgão colegiado de caráter permanente. deliberativo e consultivo paro os temas
pelo ado à defesa e proteção das animais no Município de Pontes da Paraná *
Ant. 2º. São membros do COMUPA
|- (um) reptesenta e da Secretaria Municipal de Recursos Naturais - SMRN:
= Hum) represento te da Secretaria Municipal da Saúde - SMS:
H - (um) represento te da Secretaria Municipal da Educação - SMED:
|V — Hum) represento 8 da Secretaria Municipal de Ação Social - SMAS:
guia Ê com seco e foro no Município. atuantes na defesa.
proteção e cênservação da vida e defesa dos animais:
Vi - Ilum) represento e dos Associações de Moradores de Pontai do Paraná:
VII - 1 (um) represe tante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente:
Mil — A dlois) profissionais liberais, domiciliados no Município que possua cuíso de
IX - 1 (um) representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária no Estado
do Paraná:
X-1 (um) represento fe do Conselho Regional de Biologia 7º Região - CREIO 07.
Xi — Tum) represe ER er me
y
PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
(eai
5 1º Os órgão:
nos incisos | a |V e |X & X deste artigo, indicarão seus
respectivos suplentes.
5 2 Serão gonvidado a participar do COMUPA, com direito & voz e voto, os
representontes listados no inciso Vil
537 os is es das entidades relacionadas nos incisos Vi. VN e X deste
artigo, 59 escolhidos mediante eleição ou consenso entro os integrantes do
respectivo sato representantes titulares e suplentes.
5 4º As entidode: não gavemamentas q que se refere o Inciso V deste artigo.
devidame codastradas junto qo COMUPA e que tenham cumprido os
exigências de dois) anos de existência. com evidente atuação na área de
defesa e prote dO 008 clireitos dos animais, deverão protocolar ofício dirigido co
Presidente b COMUPA candidatando-se para as vagas de Conselheiros. até à
data 54 por edital e serão votados pelas entidades cadastrados. vindo q
Ocupa! as vog os 3 (trés) entidades mais votadas como fifulares e como
suplentes, o 3 entidades mais votadas. que, na vocência dos titulares.
os esti
8 Fº Poa dO participar das reuniões cio COMUPA. sem direito a voto. pessoas
AM. 3. Comp 8 00 Conselho Municipal de Proteção dos Animais,
1- desenvol rum cronograma anual de atividades a serem realizados visando à
proteção do Onimais. dentre elas. obrigatoriamente, a campanha anual de
outras orgo goções não govermamentam. universidades. empresas públicos e/ou
privadas, núcio ais ou intermacionas e entidacies de classe ligadas cos médicos
veterinários:
HH - elaborar anual e um relatório dos atividades desenvolvidas.
Ar. 4º As ções de membro do Conselho não serão remuneradas. sendo
consideradas o erva Fa
y
4
/ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
4 GABINETE DO PREFEITO
Ad
AN.S* OCO UPA elaborará e oprovorá o seu regimento intemo no prazo mésimo
de 90 (nove *o) cias apés a publicação da presenta lei. que será homologado
Decreto,
Art. 6º Esto he entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipe em 04 de julho de 2017
ARCOS FIORAV, UDO LETO LINO
de Recursos Naturais
a
Sd en
q Costa meet
SOLANGE ROQUE DO
Dainadeso da Prata da Leste - Pontal do Parana - PR

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