| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2017 |
| Date | 2017-07-28 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Pesca e Agropecuária -CMPA. |
| native_id | 1660 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J R. DATA: LI. FINANÇAS OF. DATA: 1 do URBANISMO |.M. DATA: LS EDUC. CSATMA. DATA: , ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | 7 ILà Ide! Pct EMDISCUSSÃO E VOTAÇÃO Uia 27 104 14011 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.704, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 SÚMULA: “Cria o Conselho Municipal de Pesca e Agropecuária — CMPA.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: | - Coordenar a elaboração e fiscalizar a execução de projetos de interesse municipal, a cargo de diversos órgãos que se reiacionem com a pesca e agropecuária. IV - Promover o estudo da legisiação relativa à exploração dos recursos da pesca. e agropecuária; V - Elaborar, em colaboração com a Secretaria Municipal de Recursos Naturais, os programas de formação e capacitação de técnicos e profissionais de conformidade com as leis e orientações vigentes nestas áreas, VI - Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento pesqueiro e rural no Municipio: VII - Colaborar na definição das prioridades da politica municipal de desenvolvimento do meio pesqueiro e rural, I Modia Pr 457 = fm 18 = CEP 83385300 FonsiTAX [E=41) 3873-7000 Emas prefoiturafâoontasiocarana orgs ie Banese de Praca de Lente - Pontal do -PR Ih DS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Led Vil! - Enviar ao Prefeito Municipal, a fim de servir de subsídio para elaboração do orçamento, o programa de aplicação de fundos existentes. atestando sua viabilidade é + pelos IX — Aprovar, acompanhar e avaliar a execução Plano Municipal de XI - Apontar os pontos negativos que eventualmente ocorrem na execução do Plano Municipal de Desenvolvimento da Pesca e Agropecuária. sugerindo soluções. para melhoria do programa, Xil - Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades pesqueiras e rurais desenvolvidas no Município, XIN - Promover articulações e compatibilizações entre as politicas estadual e federal, voltadas para o desenvolvimento pesqueiro. tnçá xIv - Elaborar anualmente calendário das principais ações & serem Art 3º - O CMPA. será composto pelas seguintes representações |-2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, W-01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal. Wl = 01 (um) representante da EMATER; IV — 01 (um) representante do Instituto Ambiental do Parana: | V — 01 (um) representante da Polícia Militar Ambiental, 3 VI - O1(um) representante do Instituto Brasileiro Meio Ambiente Recursos * Renováveis — IBAMA, vi - 01 (um) representante de Instituições de Ensino Superior, sendo a Universidade Federal do Paraná ou Instituto Federal do Paraná. vin = 041 (um) representante de Organizações não Governamentais ligado à pesca ou agropecuária com ação no Município de Pontal do Paraná, X-01 (um) representante da Colônia de Pescadores, X-01 (um) representante comunidade pesqueira de Shangri-lá e Olho d'Agua. Raduvia Pr 407 — kem 18 — CEP 83288-000 FoneiFAX (0-41) 3872-7900 EMail | Buinsário de Praia de Lento — Portal da Parana - DR e VU PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO xi-01 (um) representante comunidade pesqueira Pontal do Sul e Atamí, x -=01 (um) representante comunidade pesqueira Maciel, xi — 01 (um) representante comunidade pesqueira Barrancos e Vila Nova. XIV = 01 (um) representante comunidade pesqueira de ipanema. Xv -01 (um) representante comunidade pesqueira de Praia de leste. Xvi- 01 (um) representante de produtores da Colônia Pereira: xvil -01 (um) representante de produtores do Guaraguaçu xvit = 01 (um) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente. 6 1º - Os conselheiros representantes do Poder Executivo Municipal, serão indicados pelo Prefeito, sendo que os de demais Conselheiros, representantes das diversas entidades, serão indicados pelas mesmas, no prazo de 30 (trinta) dias. contados & 3º - Será nomeado um suplente para cada representante, que devera eubstituir o titular na sua ausência, somente tendo direito a voto nesta condição 64º - Os representantes indicados nos incisos Vil e Vil, do caput deste artigo. terão. como suplentes, um representante da instituição que não integrante o titular 6 5º - Os membros do CMPA e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos. admitindo-se somente uma recondução por período igual periodo 6 6º - Na hipótese de vaga. o suplente completará o tempo de mandato do titular anterior. na forma de Regimento Intemo do Conselho | 6 7º - A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo o seu q exercicio considerado relevante serviço à comunidade / 6 8º - A entidade que não tiver participação ativa, desistir da vaga du uO tiver faltas constantes injustificadas, em número de 3 (três) consecutivas ou 8 (seis) intercaladas, será automaticamente substituída por outra que por ventura mostrar interesse em integrar o presente Conselho & 9º Poderão participar do presente Conselho, de acordo com o 5 €º J == = = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rad Art. 4º - Deverá ser observada a paridade na representação do poder público e entidades associativas para compor o presente Conselho. 6 1º - Ao Presidente cabe dirigir e orientar os trabalhos intemos, presidir as reuniões do plenário e exercer sua representação extea, cumprindo e fazendo cumprir a legistação e as resoluções expedidas pelo órgão. 82º - Nos casos de faltas ou impedimentos, o Presidente será substituido pelo 6 3º - O CMPA manterá uma Secretaria Geral, destinada ao suporte administrativo necessário so seu funcionamento, vinculado à Secretaria Municipal de Recursos Naturais, utilizando-se, dentro das disponibilidades. as instalações e funcionários cedidos pelo órgão. Art 6º - O CMPA, no prazo de até 06 (seis) meses, contados de sua constituição, elaborará o seu Regimento interno. elegendo a primeira Mesa Diretora. Art 7º - O CMPA deverá através de resolução elaborar cronograma de reuniões anuais Parágrafo único. Todas as Resoluções a serem editadas pelo CMPA deverão ser homologadas pelo Chefe do Poder Executivo em conformidade com a Lei Orgânica Municipal Ar. 8º - O Poder Executivo adotará as medidas complementares, indispensáveis ao cumprimento da presente Lei Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2017 Redowia Pr 47 = um 18 = CEP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO nl LEI Nº 1,704, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 SÚMULA: “Cria o Conselho Municipal de Pesca e Agropecuária - CMPA A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 4º - Fica instiuldo ro Município de Pontal do Paraná o Corsalho porcas pics ideia Pupa dm Am 2º - É de competência do CMPA 1 - Estudar é propor as diretrizes da política municipal de desenvolvimento da pesca e Wi - Coordenar a elaboração e fiscalizar a execução de projetos de mmeresse municipal, a cargo de diversos órgãos que se relacionam com a pesca e agropecuárias, IV - Promover o estudo da legislação reintiva & exploração dos recursos da pesca. e agropecuária, V - Elaborar, em colabosção com a Secretaria Municipal de Recumos Naturais, os programas de formação e capacitação de técnicos e profssionas de conformidade com as leis e orientações vigentes nestas áreas VI - Promover o estrosamento entre as utndades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas volladas pas o desenvolvimento pesqueiro e rural no Municipio, vn - Colaborar no definição das prondaçes da política munsipal dé desenvolvmento do meio pesqueiro e rural. e Roguva Pr 447 - am 18 - CEP EIS SOS Fone AR UH -41| 1675-7080 Elias - refe oo tetos | D5v Ba-esno 3a Prois no Leao - Pos to feroms FR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO À eme” | VII - Enviar ao Prefeito Municipal. a fim de servir de subsídio para elaboração do orçamento. o programa de aolicação de fundos existentes, atestando sum viabilidade e legitimidade das ações propostas em relação és demandas, formuladas pelos pescadores e agricultores. é recomendando à sua extcução, IX — Aprovar, acompanhar e mvnhar n execução Piano Municipal om madness coçãor esforços de acelerar O processo de desenvolvimento pesquesno Os sin Us tipo: x - nAneT of penta espanca qua eventuaimenta ocorrem na exscução do Plsno Municipal de Desenvolvimento da Pesca o Agrocecuária sugerindo soluções para malhotia do programa Xu - Assegurar & particpação afetwa dos segmentos promutores + bensticiános das miviiudes pesqueiras e rurais desenvolvidas no Muniripio, Xi - do iara 0 Ar federal voltadas para o desenvolymento pesquedo Xiv - Elaborar anusimento cmiendano das principes ações a serem implantadas Art. 3º -O CMPA, será composto pelas seguintes representações |- 2 (oia) representantes do Poder Executivo Municipal, = 01 (um) representante do Poder Legisiutivo Municipal WE=01 (um) rspresentante da EMATER. IV =01 (um) representante do Instituto Ambienta! do Paraná: V— 01 (um) representante da Polícia Militar Ambental, VI - Of(um) representante do inutituto Brasiiero Meio Ambiente Recursos Renováveis — IBAMA. Vit - O! (um) representants de Instituições de Ensino Superior sendo a Universdade Federal do Paraná ou instituto Federal do Parana: VI = Ot (um) representante de Organizações não Governamentais ligado à pesca ou agropecuária com ação no Municipio de Pontal do Paraná: tX — 01 (um) representante da Colônia de Pescadores. X-01 Ium) representante comunidade pesqueira de Shangr-iá = Olno d'Água: | Roses Pr 4ET - em “E - CEP SL745-G09 Pora AZ [S-4t| 297F-THGS Elias extencafipetsocenra 2.2 o Esineáro ds Freis e mete - Ponta do Pames PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO [a XI = 01 (um) mpresentante comunidade pesqueira Pontal do Sul e Atari XI — 01 (um) representante comunidade pesqueira Mscet, Xm = 01 (um) roptesentante comunidade pesqueira Barrancos é Vila Nova: XIV — 01 (um) representante comunsade pesquesa da ipanema, XV — 07 (um) representante comunidade pesqueira de Pra de leste” XVI- 01 (um) resresentante de produtores da Colônia Pereira. XVII - 01 (um) renresentante de produtores do Guaraguaçu XVII — 01 (um) representante do Conselho Municipal do Meto Ambiente 8 9º - Os conselheiros representantes do Poder Executivo Municipal serão mdicados pelo Prefeito, sendo que os de demais Conseíheiros. representantes das diversas entidades, sarão indicados pelas mesmas. no praro de 30 (trmta) dies, contados da solicitação. para nomeação por ato do Prefeito Municipal 47- - O secretário responsáve/ peia pasta em que vinculada 0 conseino será um dos representantes do Poder Executivo. g 7º - Será nomeado um suplente para cada representante que devera mubstitur o titular na sua ausância, somente tendo direto a volo nesta condição 54º - Os represontantes indicados nos incisos Vil e VIII do caput deste artigo. terão. como suplentes. um representante da instituição que não integrante o ttulm 45º - Os membros do CMPA e cs respectivos suplentes exercerão mandato de OZ (dois) anos, admitindo-se somente uma recondução por periodo igual periodo 46 - Na hipótese de vaga. EPP CRT NBR NO titular anterior, na forma de Regimento interno 67º - À função ce membro do Conseino não será remunerada, sendo o seu considerado relevante seraço é comunidade $ 8º - A entidade que não tver parbcipação ativa, Gosistir da vago OU cujo representante tiver faltas constantes injustificadas, em número de 3 (três) consecutivas ou 6 (ses) intercaladas, será automaticamente substituida por outra que por ventura mostrar interossa em integrar o presents Conselho & 9º Poderão particpar do presente Conselho, de acondo com o 5 9º deste artigo, qualquer entciade igada à pesca elo agropecuária. Fossem Pr 487 - em 18 - CEP ELISA-D0S Fone AS ps) 3575-7000 Eltud prmrsdis=rinome ara» == Bsinsano ce Prais om | sam - Pontal ndo Parana PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO [emas | Art 4º - Deverá ser observada a paridade na representação do poder público 6 entidudes mssociativas para compor o presente Conssiho Art. 5º - O Conselho, será dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente « um Secretário Sendo o presidente, o Secretário da Secretaria Municipal de Recursos naturnis, ou por qualquer outra secretaria que porventura verha 3 executar ações fiondas à pesca e agropecuára Os caos de Vice-Pressiente e Secratário serão etados pelo plenário $1º- Às Prosidents cabe dingir e onentar os trabalhos iniernos. presidir as reuniões do plenário e exercer sua representação esterna, cumprindo e fazendo cumprir a 6% - Nos casos de ínitas ou impedimentos, o Presidermis será substituído pelo Vice 5 3] - O CMPA mantará uma Secretaria Geral. destinada ao supone admenstrativo necessário ao seu funcionamento. vinculado á Secratana Municipal de Recursos dsponibiidades Art. 6º - O CMPA, no prazo de até DE (sem) meses, contados de sua constituição. etaborará o seu Regimento Intermo, elegendo a primeira Mesa Destora. arm 7º - O CMPA devera mravés de resolução elaborar cronograma de rRUNÕOS anumIs Parágrato único. Todas as Resoluções a sarem editadas pelo CMPA gevarso ser homologadas pelo Chete do Poder Executivo em conformidade com a Let Orgânica Munmpal. Ar 8* - O Pode Executivo mdotarã ms medidas complementares indispensáveis so cumprimento da presents Lei. Ar. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação Palácso Prefeto Rudisney Gimenes. 14 de setembro de 2017, MARCOS FIORAVANTE Prefeito UDO LETO LINO Secrmtário Municipal de Recursos Naturais e “Tocos Pr as - um 18 - CEP EISES-S0S Fome AX F43] ISTE-TOOS Ettai * Dr e Bemmtris mo Fomos do | sem - Surto oo fuma Estado do Paraná am! Oficio nTBSZOTT-IL Pontal do Paranã. 11 de sotembeo de 2017. Exmo, Sr MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeso do Municipio de Pontal So Parana. Assumo Encaminhamento de Projeto de Ler Senhor Prefeitos Anexo encaminho à Vossa Excelência. os Projesos de Les sob o 1 WNDUIT, mtogralados por esta Presidência. para providências preceltuadas no Artigo $1 da [ei Orgênica do Município. ressaltando que o mesmo solheú emendas e que as alterações estilo tonta qprifiúdias no referido projeto de les O referido projeto de lei contém é péginas prurmermdas Axenciosamente. Av. Belem Mae nm = Porvrtad dos Seal CER RÍDIS-GOS Portal dos Paran A o eme (Ud |) SAS CEM RO Nai é nad sum CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEIS 1382017 Sómuda: “Cria o Comselho Municip! de Pesem é Agrapecuária - CMPA.* A CÂMARA MUNICIPAL DE POSTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO HEALIZADA NO HA 05 DE SETEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODEM LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Ar. 4º - Fics inetirmido mo Municipio de Persal do Premiá q Comseiho “umerpal de Pesca e Agrmpeosima - CMPA, órgão deliberativo, comsaltivo < de assessoramento com à finalidade de fiscalucar, aváliar e exccutar com bases sustentáveis os planos suusicipais de desenvolvimento da Pesca < Agropecuária Art. 2º - É de competência do CMPA: = Pmmner o desenvolvimento vustentóvel da poa c agropecuária, mecgurundo 4 efetiva é legitima purticipação de representamos de «diversos scpmsentos sociais e movimemos na discusaão < elaboração o Pinso Municipal de Desenvolvimento da Pesca é Agropecuária. de forma que ese contemple estratégias. ações, peogrumas « projeto de apolis e tomento sa desenvolvimento econômico < sacial, em ass eustentávcia. Hi — Estudar € propor as divetricos de política mumiciçal de desenmeeilvimamo da pesca € mprpecuária, HE — Coorderae s elaboração » fiacalizar 4 cxccução de proivtim de ittterémse municipal, a cargo de divervos órglos que se relacionem com s pesca e agropeouária: EV — Promuver à estudo de legisiução selutiva à cxplormção dos recires du pesca < agrmpecatiria, V - Elaborar, em colnhoração erm 4 Secretaria Municipal de Roctttoos Mitistais os programas de formação c capacitação de técnicos e prutisminmais de confomiidade com 24 leia é orientações vigentes mestas áreas. Vi = Promover o entrosamento ertre as atividades desenvolvidas peio Execunvo Municipal e dephos c estidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento posquerto € russo ro Mqsendcopadem ARANÁ Estado do Paraná | ) VIE = Coluborar da definição das priocilndes ds politica municipal de desesviol yisnento dis guias pesqueiro e rumuil, VIM - Enviar so Profito Munibigaal. 4 Fim de servir de subaítio para elaboração do oegamento. o programs de aplicação de fundos existentes, atestando «iu visibilidade hegitimihado das ações propostas em colação às essuiradas futrmilindas pelim pecadores « agriculiores, e recomendando s sus execução. IX = Aprovar, abompanhar e avaliar 4 execução Pláno Municipal de Desenvolvimento da Pesca e Agropeculria. X— Compregur esforços de aeclemr o proce de desenvolvimento pesqusimo e tura dos Municigas, XI - Apostar os potios negutivos que eventualmente ocorretn nã execução do Plano Municipal de Desenvolvimento da Pesca e Agropecuária sugerindo siluções. para melimuna ds poregprarma: XII Assegurar s participação efetiva dos segmentos prometores c bensticanos dus atividades pesqueiras e rurais desermvolvidas no Mitticipio: XIH = Promover articulações e cortipulibilizações entre us políticas emtuutual = Lederal, voltutos para o desenvolvimento pesqueiro: XIV - Eliborar anuslimento calendário das principuss ações a seres implsmades. Art 3º- O CMPA. será composto pciss seguintes representações: | 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal: W=01 (um) representante do Poder Legintstivo Mimicipul: UI =] (mi representante ds EMATER: [V = 0] quiri) representante do Instituto Acubrermus do Parma; V O (urta) regresesttuisto dis Polícia Militar Ambtermal: VI = 01 Cum) representante do Instituto Brasileiro Meio Amtneme e Recursos Remivéveis - IBAMA: VII - OU (um) representante de Instituições de Ensino Superior, semio & Lsiversilnde Fedecul do Paraná ou instituto Federal do Paraná: VII = 01 (um) representume de Organizações não Govermamentars ligado & pesca uu agropecuária com ação no Municipio de Pontal do Parana; 1X = OU tum) sepessestamo da Colônia dos Pescadores; 01 (um) representante comunidade pesqueira de Shamgri-lá « Úlho d'Agus. KE- UI (um) representame comunidade pesquesra Pontal do Sul é Azami: XTL= QU (um) cepecsentante comunidade posquerra Maciel, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná XI = 04 (um) representante comunidade pesqueira Barmncos e Vilá Nova: XIV - 0] (um) repeesentame comunilado pesqueira de Ipunserma. XV O) (um) representante comumidado pesqueira de Praly de Leste, XVI 08 (uam representante de proiistooes da Colônia Percira, XVII - 01 (um) cepresentanco de pesdutares du Ciumesguação 41º - Os conselheiros representantes do [oder Executivo Municipal serho indicados pelo Prefeito, sendo que vs demais Comelhçiros, representantes dus diversas entidatics merda inadicados pelas rmessuas, no pezro de 30 (trinta) dias. contadis da solicitação, para notticacho por atos do Prefeiso Municipal, $7-O secretário responsável peis pasiu em que vinculado o conselho será tin do representantes do Poder Exocutivo EF - Será semeado um suplem pura cada representante. que deverá substituir o tinilar va sus ausência somente tenho direto a voto nesta condição. (4-0 representantes indicados nos incisms VI! = NHL dó csput deste artigo. seção. como suplentes, mim representante da instituição que não integrante à titular. ES = Os membros do CMPA e ne respectivas aiplentes exercetão mandnto (e UZ Edesis | asas, ademeltisdo-sr somente vma recondução por pericdo igual periodo. p 6 - Na hipótese de vaga. 0 suplente completará o tempo de mandato do sular aestestor, ma los de Regimento Interno do Conselho. [= A função de membro do Conselho não será restuncenda sendo o seu exercicio considerado relevante serviço 4 comunidade er - A entilndo que tão tiver participação ativa, destuus du vaga emu euro repocsentante tiver faltas constunhes Injustificadas. em número de 3 11584) consecutivis ou ( (mesa) intercaladas, será automaticamente substituido por olitrá que pot ventura morar interessa cm antegrar o presente Conselho. 49º - Poderão purticipar dá presente Uotiselho. de acordo com o 46º dese artigo, euaatiques entidade ligadas à pesa c/c dgropocuátia Art 4º - Deveni ser observada u paridade na representação du poder páhiico « entidades associutivas para compor o presente Conselho Estudo dy Paranã tl ) Art, = Conselho, será dirigido por am Presidente. tm Vice-Presidente & ut Socrstário. Sendo v presidente. o Secretario da Secretaria Municipal de Recuraos Natumiis ou por qualquer outra «ceretaria que por ventura venha u executar ações llgudas à pesca é apropocuária Us cargos de Vice-Presidente « Secretário serão cheltos pely plenário E 1º - Ao Presidente cube dirigir e urientur os trúbalhos interios, preticio as reutiões do plestro e exercer mia copresentação externa cumprindo e liizendo eutmperir à hegistação e us resoluções expedidas polo órgão. 42 - Nos cam de faltas ou impedimentos. o Presidente send sultetituido pet Vive Presidente EM - O CMPA manterá úms Secreturia Cera). destinado ao miporte mbmimisgnico mecessário so seu luncioesmento, vinculido à Secretaria Municipal de Recursos Naturais utilizando-se, dentro das disponibilidades. ms instalações e Tunciotários cedidos pelo Drção Art 6º - O CMPA mo prazo de aié Oh (oeis) meses. contados de sua comatltuição, elubocará o seu Regimento Interno, elegendo a primeira Mesa Dhiretives. Art TO CMPA deverá através de resolução cliborar cronograma de reunidos amusis, Parágrato Unico. Todas us Resoluções 4 serem editadas pelo CMPA deverão «ez hossmulogudes pelo Chefe dis Poder Executivo em cocifvemidade com a Les Chrgânica Mumctpal. Art. 8º = O Poder Excontivo adotará us medidas complementares. mdispensavers ae comprimento da presente Lei. Art 9º - Esto Lei entrará em vigor tá duta de sua puititicação. Palácio Professor Gerúlo Seraiim da Nascimento, em 11 de setembro de 2017 AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Extado do Paranã Comissão de Legislação. Justiça é Redação ma] EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 030/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhorestas) Vereadorest(as), Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, em especial ao art. 125, |. do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Menário a seguinte emenda ao anteprojeto de led nº 030/2017: Adiciona-se ao art. 3º do Anteprojeto de Lei nTADUIT, o seguinte inciso, passando a ter a seguinte redação: “Art. 3 - O CMPA send composto pelas seguintes representações: (uu) XVI = 01 (um representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente” Sala das Sessões, US de agosto de 2017. 65774 ra Vereador Vereadora Vereador g À E PONT Pp Renal Estado do Paraná Of 022/17- DL. Pontal do Paraná, em 01 de Agosto de 2017 Exmo Sr POLACO MOROZ MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Ref.: Ameprojeto de Les nº (0302017, Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, puragrafo VI. letra “5”. do Regimento Interno desia Casa de Less, entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação, Justiça e Redação Processo Legislmtivo nº 0672/2017, apresentado em 28/07/2017, para emitir parocer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente RE A res Diretor Legislativo Av Meira Mae st - Formal do Sal - CEP EETESAIO — Pontal do Parand PP Fone (41) M4SS-HO6O cármaro poruihormas! vom MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça é Redução Processo Legislativo nº 0672/2017 Anteprojeto de Lei n.º 030/2017 Relator: Polaco Moroz - PR 1. RELATÓRIO O Excelentissimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º 030/2017, que “cria o Conselho Municipal de Pesca e Agropecuária - CMPA”, conforme a Mensagem n.º 035/2017 e minuta que apresenta. Veio-nos os autos. 2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição quanto ao aspecto constitucional e legal, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente no que concerne aos princípios constitucionais autorizadores e em atenção mais detida so art. 6%, XXUL da Lei Orgânica do Municipio. NICIP NTAL DO P Estado do Paraná Comissão de Legislação. Justiça e Redação Contudo, salvo melhor juizo, observa-se a necessidade de pontuais ajustes no anteprojeto sob análise, senão vejamos. Com efeito, em exame mais acurado ao art 3º do modelo de hei apresentado, constata-se que 18 (dezoito) representantes passarão à integrar o Conselho a ser criado, Como é cediço, a composição de mesas deliberativas em número par não é recomendável, diante da eventualidade de empate nas votações. Outro fator que esta Comissão reputa relevante é à ausência de representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal 91/98, que instituiu, ainda, o respectivo Fundo Municipal. Como se depreende, os Conselhos citados são inter-relacionados. com areas temáticas regidas pela mesma Secretaria Municipal, podendo gerar incompatibilidades indesejadas. Assim, como forma de adequação do anteprojeto, contemplando as necessidades acima destacadas de forma conjunta, propõe-se emenda aditiva, nos termos do art. 128, | do Regimento Interno, o que se taz em apartado. Registrada a ressalva acima exposta, por parte deste Relator, tem-se que não ha óbice legal e nem constitucional para a tramitação da proposição em análise, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça é Redação tea? 3, CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto não encontra impedimento legal para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Fenário desta Casa de Leis, observando-se a emenda apresentada. Sala das Comissões, 08 de agosto de 2017. GIX” Polaco Moroz Vereador-Relator Acompanham o voto do Relator: ia PARA Gases Nega Vereador-Membro Vercadora-Membro 1 4— aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO A Oficio nº. 035/2017 - GAB Pontal do Parana. 21 de Julho de 2017 Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Prosidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 035/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 035/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Conselho Municipal de Pesca e Agropecuária - CMPA.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e consideração. e nMada Sit SM USA A e A De PARA Vi Prece TS DM Mora dh A Data de Prsocado 28072017 Diresando Prsfarr TU mocutrs n» Aremnto Nem nf MPS TOST- GARD q 4 ad EE | Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83755-000 FomeiF AX (U47) BOTI-TUOU EMA : pretas udipertatdomaress gr go» jo Bainsário tm Posto du Lessa - Postal do Paraná - PR PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO À dem) MENSAGEM Nº 035/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Cria o Conselho Municipal de Pesca e Agropecuária - CMPA” Considerando que o Município de Pontal do Paraná possui uma área total de 199,847 km2, ao longo de sua área, na qual se encontram 158 propriedades rurais, see srta candidato, eribid capo ss ben mer Bem como que o Município também apresenta uma longa extensão de praia, com mais de 23 km de unos pronto maia cormentándia, di: rnnondanta: avnintama Enididcm nã ong Tendo em vista que o cenário rural e pesqueiro gera um valor aproximado de 6,5 milhões de reais, distribuidos na captura do camarão, pewes, crustáceos e ostras, além da produção rural de hortaliças, citricos, caprinos. ovinos, bovinos de leite, mel, arroz, mandioca, banana. palmito, tilápia e outros produtos com menor produção. Bem como que, além relevância financeira, as comunidades pesqueira e rurál também apresentam grande importância social e cultural, com inúmeras pessoas envolvidas em suas cadeias, gerando emprego e renda. Destaca-se ainda, a forte relação dessas comunidades com a região, pois desenvolvem suas atividades tradicionais há diversos Considerando. por fim, que apesar da representalividade dessas cadeias constituição de um Conselho especifico garantiria a defesa de seus interesses Desse modo, a presente proposição visa fortalscer essas comunidades, criar um sistema de gestão mais participativo, fomentar a produção, fortalecer a pesca e buscar soluções conjuntas para os envolvidos na pesca e agropecuária Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos oportunidade, reiteramos pois bs (uh co vs a e esco nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara 77277 PRM Km VE - CEP EIZSS-S0 FonsF, hop postado Matnmario de Praia de - Pontal do . . PREFERTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFENTO Us peste PROJETODELEL 0M/aors SÚMULA: “Cria o Conselho Municipal de Pesca e Agropecuária - CMPA” Art. 1º - Fica instituído no Municipio de Pontal do Paraná, o Conselho Municipal de Pesca e Agropecuária - CMPA, órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento com a finalitade de fiscalizar, avaliar e executar em bases sustentáveis os planos municipais de desenvolvimento da Pesca e Agropecuária. Art. 2º - É de competência do CMPA: o ug o Demriraraçrnre o oorcencora cad rop d dh qrescersms estratégias, ações. programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, am bases sustontáveis; HU - Estudar e propor as diretrizes da politica municipal de desenvolvimento da pesca e agropecuária: Hl - Coordenar a elaboração e fiscalizar a execução de projetos de interessa municipal, a cargo de diversos órgãos que se relacionam com a pesca e agropecuária, IV « Promover o estudo da legislação relativa à exploração dos recursos da pesca, e agropecuária; conformidade com as leis e orientações vigentes nestas áreas, VI - Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades publicas e privadas voltadas para o desenvolvimento pesqueiro & rural no Municipio; Vil - Colaborar na definição das prondades da política municipal de desenvolvimento do meio pesqueiro e rural, Vit - Enviar mo Prefeito Municipal a fim de servir de subsidio para elaboração do ra rd Lcd e da st miestando sua viabilidade e legitimidade das ações propostas em relação às demandas. formuladas pelos pescadores e agricultores, e recomendando a sua execução. IX — Aprovar, acompanhar e avaliar a execução Plano Municipal de Desenvolvimento da Pesca & Agropecuá di ERES enA E de aii á Balneário de Praia de Leste - Postmi do Parans - PR 1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO em X - Congregar esforços de acelerar o processo de desenvolvimento pesqueiro e rural do Município, do Piano Municipal de ad ci dim pr Ai cor pa do rs 14 para melhoria do programa. Xi - Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades pesqueiras a rurais desenvolvidas no Municipio: DR Po federal, voltadas para o desenvolvimento pesqueiro XIV - Elaborar anualmente calendário das principais ações a serem implantadas. Art. 3º - O CMPA, será composto pelas seguintes representações |-2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal: — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, = 01 (um) representante da EMATER: IV—01 (um) representante do Instituto Ambiental do Paraná; V-01 (um) representante da Polícia Militar Ambiental: VI = O1(um) representante do Instituto Brasileiro Meio Ambiente Recursos Renováveis — IBAMA; Vil - 01 (um) representante de Instituições de Ensino Superior, sendo a Universidade Federal do Paraná ou Instituto Federal do Paraná; VIll - 01 (um) representante de Organizações não Governamentais ligado à pesca ou agropecuária com ação no Município de Pontal do Paraná; IV = 01 (um) representante da Colônia de Pescadores: V — 01 (um) representante comunidade pesqueira de Shangrilá e Olho XI 01 (um) representante comunidade pesqueira Pontal do Sul e Atamy, XI — 01 (um) representante comunidade pesqueira Maciel, xim- 01 um) reresentant comunidade pesquera Bancos e via Nova: Nado ASR = Tom VE = CU TENS Pane ncia Batmaario de Prais de Leste - Pontal de Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ : GABINETE DO PREFEITO tis XIV — 01 (um) representante comunidade pesqueira de Ipanema; XV — 01 (um) representante comunidade pesqueira de Praia de leste: XVI 01 (um) representante de produtores da Colônia Pereira; XVI = 01 (um) reprosentante de produtores do Guaraguaçu. 61º - Os conselheiros representantes do Poder Executivo Municipal, serão io men Prefoito, sendo que os de demais Conselheiros, representantes das diversas entidades, serão indicados pelas mesmas, no prazo de 30 (trinta) dias. contados da solicitação, para nomeação por ato do Prefeito Municipal. $2º- O secretário responsável pola pasta em que vinculada o conselho será um dos representantes do Poder Executivo. 4 3º - Será nomeado um suplente para cada representante, que deverá substituir o titular na sua ausência, somente tendo direito a voto nesta condição. 6 4º - Os representantes indicados nos incisos Vil e Vil, do caput deste artigo, terão, como suplentes, um representante da instituição que não integrante o titular. 65º. Os membros do CMPA e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se somente uma recondução por periodo igual periodo. 46º - Na hipótese de vaga, locar copa Wular anterior, na forma de Regimento Intemo 67º - À função de membro do Conseiho não sera remunerada. sendo o seu considerado relevante serviço à comunidade. 6 8º. A entidade que não tiver participação ativa, desistir da vaga ou cujo representante tiver faltas constantes injustificadas, em numero de 3 (três) consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, será automaticamente substituida por outra que por ventura mostrar interesse em integrar o presente Conselho 6 9º Poderão participar do presente Conselho, de acordo com o 5 5º deste artigo, qualquer entidade ligada à pesca e/ou agropecuária. Art 4º « Deverá ser observada à pandade na representação do poder público e entidades associativas para compor 0 presente Conselho, Art. 5º - O Conselho, será dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. Sendo o presidente, o Secretário da Secretaria Municipal de Recursos / naturais, ou por qualquer outra secretaria que porventura venha a executar ações Rodovia PR 407 - Km 18 - CER FonsF AX 0-4) Balneario de Praca de Leste — Pontal do Parana » a 4 GABINETE DO PREFEITO y PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ pesca â e agropecuária Os cargos de Vice-Presidente e Secretáno serão eleitos pelo plenário. 81º - Ao Presidente cabe dingir e orientar os trabalhos intermos, presidir as reuniões do plenário e exercer sua representação externa, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as resoluções expedidas pelo órgão 8 2 - Nos casos de faltas ou impedimentos. o Presidente será substituido pelo $ 3º - O CMPA manterá uma Secretaria Geral, destinada so suporte administrativo ao seu funcionamento, vinculado à Secretaria Municipal de Recursos Naturais, utilizando-se, dentro das disponibilidades, as instalações e funcionários cedidos pelo órgão. Art. 6º - O CMPA, no prazo de até 06 (seis) meses, contados de sua constituição, elaborará o seu Regimento Intemo, elegendo a primeira Mesa Diretora Art. 7º - O CMPA deverá através de resolução elaborar cronograma de reuniões anuais único. Todas as Resoluções a serem editadas pelo CMPA deverão ser homologadas pelo Chefe do Poder Executivo em conformidade com a Lei Orgânica Municipal An. 8* - O Poder Executivo adotará as medidas complementares, indispensáveis so cumprimento da presente Let Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. uDO LINO Municipal de Recursos Naturais Rioneesa PR 407 - Mm 18 - CEP 41) JW7I-TOOO Eua - qretenuraiipormuntogarana. ge gore lr Buinasrio de Praca de Leste - Portal da Parana - PR