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materia nº 30/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-07-28
EmentaCria o Conselho Municipal de Pesca e Agropecuária -CMPA.
native_id1660

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 25

Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J R. DATA: LI.
FINANÇAS OF. DATA: 1 do
URBANISMO |.M. DATA: LS
EDUC. CSATMA. DATA: ,
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | 7 ILÃ Ide! Pct
EMDISCUSSÃO E VOTAÇÃO Uia 27 104 14011
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.704, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
SÚMULA: “Cria o Conselho Municipal de Pesca e
Agropecuária — CMPA.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
| - Coordenar a elaboração e fiscalizar a execução de projetos de interesse
municipal, a cargo de diversos órgãos que se reiacionem com a pesca e agropecuária.
IV - Promover o estudo da legisiação relativa à exploração dos recursos da
pesca. e agropecuária;
V - Elaborar, em colaboração com a Secretaria Municipal de Recursos
Naturais, os programas de formação e capacitação de técnicos e profissionais de
conformidade com as leis e orientações vigentes nestas áreas,
VI - Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo
Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o
desenvolvimento pesqueiro e rural no Municipio:
VII - Colaborar na definição das prioridades da politica municipal de
desenvolvimento do meio pesqueiro e rural,
I
Modia Pr 457 = fm 18 = CEP 83385300 FonsiTAX [E=41) 3873-7000 Emas prefoiturafâoontasiocarana orgs ie
Banese de Praca de Lente - Pontal do -PR
Ih
DS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Led
Vil! - Enviar ao Prefeito Municipal, a fim de servir de subsídio para elaboração
do orçamento, o programa de aplicação de fundos existentes. atestando sua viabilidade é
+ pelos
IX — Aprovar, acompanhar e avaliar a execução Plano Municipal de
XI - Apontar os pontos negativos que eventualmente ocorrem na execução do
Plano Municipal de Desenvolvimento da Pesca e Agropecuária. sugerindo soluções. para
melhoria do programa,
Xil - Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e
beneficiários das atividades pesqueiras e rurais desenvolvidas no Município,
XIN - Promover articulações e compatibilizações entre as politicas estadual e
federal, voltadas para o desenvolvimento pesqueiro.
tnçá xIv - Elaborar anualmente calendário das principais ações & serem
Art 3º - O CMPA. será composto pelas seguintes representações
|-2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal,
W-01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
Wl = 01 (um) representante da EMATER;
IV — 01 (um) representante do Instituto Ambiental do Parana: |
V — 01 (um) representante da Polícia Militar Ambiental, 3
VI - O1(um) representante do Instituto Brasileiro Meio Ambiente Recursos *
Renováveis — IBAMA,
vi - 01 (um) representante de Instituições de Ensino Superior, sendo a
Universidade Federal do Paraná ou Instituto Federal do Paraná.
vin = 041 (um) representante de Organizações não Governamentais ligado à
pesca ou agropecuária com ação no Município de Pontal do Paraná,
X-01 (um) representante da Colônia de Pescadores,
X-01 (um) representante comunidade pesqueira de Shangri-lá e Olho d'Agua.
Raduvia Pr 407 — kem 18 — CEP 83288-000 FoneiFAX (0-41) 3872-7900 EMail |
Buinsário de Praia de Lento — Portal da Parana -
DR e VU
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
xi-01 (um) representante comunidade pesqueira Pontal do Sul e Atamí,
x -=01 (um) representante comunidade pesqueira Maciel,
xi — 01 (um) representante comunidade pesqueira Barrancos e Vila Nova.
XIV = 01 (um) representante comunidade pesqueira de ipanema.
Xv -01 (um) representante comunidade pesqueira de Praia de leste.
Xvi- 01 (um) representante de produtores da Colônia Pereira:
xvil -01 (um) representante de produtores do Guaraguaçu
xvit = 01 (um) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
6 1º - Os conselheiros representantes do Poder Executivo Municipal, serão
indicados pelo Prefeito, sendo que os de demais Conselheiros, representantes das
diversas entidades, serão indicados pelas mesmas, no prazo de 30 (trinta) dias. contados
& 3º - Será nomeado um suplente para cada representante, que devera
eubstituir o titular na sua ausência, somente tendo direito a voto nesta condição
64º - Os representantes indicados nos incisos Vil e Vil, do caput deste artigo.
terão. como suplentes, um representante da instituição que não integrante o titular
6 5º - Os membros do CMPA e os respectivos suplentes exercerão mandato
de 02 (dois) anos. admitindo-se somente uma recondução por período igual periodo
6 6º - Na hipótese de vaga. o suplente completará o tempo de mandato do
titular anterior. na forma de Regimento Intemo do Conselho |
6 7º - A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo o seu q
exercicio considerado relevante serviço à comunidade /
6 8º - A entidade que não tiver participação ativa, desistir da vaga du uO
tiver faltas constantes injustificadas, em número de 3 (três) consecutivas ou
8 (seis) intercaladas, será automaticamente substituída por outra que por ventura mostrar
interesse em integrar o presente Conselho
& 9º Poderão participar do presente Conselho, de acordo com o 5 €º
J
== = =
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rad
Art. 4º - Deverá ser observada a paridade na representação do poder público
e entidades associativas para compor o presente Conselho.
6 1º - Ao Presidente cabe dirigir e orientar os trabalhos intemos, presidir as
reuniões do plenário e exercer sua representação extea, cumprindo e fazendo cumprir a
legistação e as resoluções expedidas pelo órgão.
82º - Nos casos de faltas ou impedimentos, o Presidente será substituido pelo
6 3º - O CMPA manterá uma Secretaria Geral, destinada ao suporte
administrativo necessário so seu funcionamento, vinculado à Secretaria Municipal de
Recursos Naturais, utilizando-se, dentro das disponibilidades. as instalações e
funcionários cedidos pelo órgão.
Art 6º - O CMPA, no prazo de até 06 (seis) meses, contados de sua
constituição, elaborará o seu Regimento interno. elegendo a primeira Mesa Diretora.
Art 7º - O CMPA deverá através de resolução elaborar cronograma de
reuniões anuais
Parágrafo único. Todas as Resoluções a serem editadas pelo CMPA deverão
ser homologadas pelo Chefe do Poder Executivo em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal
Ar. 8º - O Poder Executivo adotará as medidas complementares,
indispensáveis ao cumprimento da presente Lei
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2017
Redowia Pr 47 = um 18 = CEP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
nl
LEI Nº 1,704, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
SÚMULA: “Cria o Conselho Municipal de Pesca e
Agropecuária - CMPA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 4º - Fica instiuldo ro Município de Pontal do Paraná o Corsalho
porcas pics ideia Pupa dm
Am 2º - É de competência do CMPA
1 - Estudar é propor as diretrizes da política municipal de desenvolvimento da
pesca e
Wi - Coordenar a elaboração e fiscalizar a execução de projetos de mmeresse
municipal, a cargo de diversos órgãos que se relacionam com a pesca e agropecuárias,
IV - Promover o estudo da legislação reintiva & exploração dos recursos da
pesca. e agropecuária,
V - Elaborar, em colabosção com a Secretaria Municipal de Recumos
Naturais, os programas de formação e capacitação de técnicos e profssionas de
conformidade com as leis e orientações vigentes nestas áreas
VI - Promover o estrosamento entre as utndades desenvolvidas pelo
Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas volladas pas o
desenvolvimento pesqueiro e rural no Municipio,
vn - Colaborar no definição das prondaçes da política munsipal dé
desenvolvmento do meio pesqueiro e rural.
e
Roguva Pr 447 - am 18 - CEP EIS SOS Fone AR UH -41| 1675-7080 Elias - refe oo tetos | D5v
Ba-esno 3a Prois no Leao - Pos to feroms FR
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À eme” |
VII - Enviar ao Prefeito Municipal. a fim de servir de subsídio para elaboração
do orçamento. o programa de aolicação de fundos existentes, atestando sum viabilidade e
legitimidade das ações propostas em relação és demandas, formuladas pelos pescadores
e agricultores. é recomendando à sua extcução,
IX — Aprovar, acompanhar e mvnhar n execução Piano Municipal om
madness coçãor
esforços de acelerar O processo de desenvolvimento pesquesno
Os sin Us tipo:
x - nAneT of penta espanca qua eventuaimenta ocorrem na exscução do
Plsno Municipal de Desenvolvimento da Pesca o Agrocecuária sugerindo soluções para
malhotia do programa
Xu - Assegurar & particpação afetwa dos segmentos promutores +
bensticiános das miviiudes pesqueiras e rurais desenvolvidas no Muniripio,
Xi - do iara 0 Ar
federal voltadas para o desenvolymento pesquedo
Xiv - Elaborar anusimento cmiendano das principes ações a serem
implantadas
Art. 3º -O CMPA, será composto pelas seguintes representações
|- 2 (oia) representantes do Poder Executivo Municipal,
= 01 (um) representante do Poder Legisiutivo Municipal
WE=01 (um) rspresentante da EMATER.
IV =01 (um) representante do Instituto Ambienta! do Paraná:
V— 01 (um) representante da Polícia Militar Ambental,
VI - Of(um) representante do inutituto Brasiiero Meio Ambiente Recursos
Renováveis — IBAMA.
Vit - O! (um) representants de Instituições de Ensino Superior sendo a
Universdade Federal do Paraná ou instituto Federal do Parana:
VI = Ot (um) representante de Organizações não Governamentais ligado à
pesca ou agropecuária com ação no Municipio de Pontal do Paraná:
tX — 01 (um) representante da Colônia de Pescadores.
X-01 Ium) representante comunidade pesqueira de Shangr-iá = Olno d'Água:
|
Roses Pr 4ET - em “E - CEP SL745-G09 Pora AZ [S-4t| 297F-THGS Elias extencafipetsocenra 2.2 o
Esineáro ds Freis e mete - Ponta do Pames
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[a
XI = 01 (um) mpresentante comunidade pesqueira Pontal do Sul e Atari
XI — 01 (um) representante comunidade pesqueira Mscet,
Xm = 01 (um) roptesentante comunidade pesqueira Barrancos é Vila Nova:
XIV — 01 (um) representante comunsade pesquesa da ipanema,
XV — 07 (um) representante comunidade pesqueira de Pra de leste”
XVI- 01 (um) resresentante de produtores da Colônia Pereira.
XVII - 01 (um) renresentante de produtores do Guaraguaçu
XVII — 01 (um) representante do Conselho Municipal do Meto Ambiente
8 9º - Os conselheiros representantes do Poder Executivo Municipal serão
mdicados pelo Prefeito, sendo que os de demais Conseíheiros. representantes das
diversas entidades, sarão indicados pelas mesmas. no praro de 30 (trmta) dies, contados
da solicitação. para nomeação por ato do Prefeito Municipal
47- - O secretário responsáve/ peia pasta em que vinculada 0 conseino será
um dos representantes do Poder Executivo.
g 7º - Será nomeado um suplente para cada representante que devera
mubstitur o titular na sua ausância, somente tendo direto a volo nesta condição
54º - Os represontantes indicados nos incisos Vil e VIII do caput deste artigo.
terão. como suplentes. um representante da instituição que não integrante o ttulm
45º - Os membros do CMPA e cs respectivos suplentes exercerão mandato
de OZ (dois) anos, admitindo-se somente uma recondução por periodo igual periodo
46 - Na hipótese de vaga. EPP CRT NBR NO
titular anterior, na forma de Regimento interno
67º - À função ce membro do Conseino não será remunerada, sendo o seu
considerado relevante seraço é comunidade
$ 8º - A entidade que não tver parbcipação ativa, Gosistir da vago OU cujo
representante tiver faltas constantes injustificadas, em número de 3 (três) consecutivas ou
6 (ses) intercaladas, será automaticamente substituida por outra que por ventura mostrar
interossa em integrar o presents Conselho
& 9º Poderão particpar do presente Conselho, de acondo com o 5 9º deste
artigo, qualquer entciade igada à pesca elo agropecuária.
Fossem Pr 487 - em 18 - CEP ELISA-D0S Fone AS ps) 3575-7000 Eltud prmrsdis=rinome ara» ==
Bsinsano ce Prais om | sam - Pontal ndo Parana
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
[emas |
Art 4º - Deverá ser observada a paridade na representação do poder público
6 entidudes mssociativas para compor o presente Conssiho
Art. 5º - O Conselho, será dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente «
um Secretário Sendo o presidente, o Secretário da Secretaria Municipal de Recursos
naturnis, ou por qualquer outra secretaria que porventura verha 3 executar ações fiondas
à pesca e agropecuára Os caos de Vice-Pressiente e Secratário serão etados pelo
plenário
$1º- Às Prosidents cabe dingir e onentar os trabalhos iniernos. presidir as
reuniões do plenário e exercer sua representação esterna, cumprindo e fazendo cumprir a
6% - Nos casos de ínitas ou impedimentos, o Presidermis será substituído pelo
Vice
5 3] - O CMPA mantará uma Secretaria Geral. destinada ao supone
admenstrativo necessário ao seu funcionamento. vinculado á Secratana Municipal de
Recursos dsponibiidades
Art. 6º - O CMPA, no prazo de até DE (sem) meses, contados de sua
constituição. etaborará o seu Regimento Intermo, elegendo a primeira Mesa Destora.
arm 7º - O CMPA devera mravés de resolução elaborar cronograma de
rRUNÕOS anumIs
Parágrato único. Todas as Resoluções a sarem editadas pelo CMPA gevarso
ser homologadas pelo Chete do Poder Executivo em conformidade com a Let Orgânica
Munmpal.
Ar 8* - O Pode Executivo mdotarã ms medidas complementares
indispensáveis so cumprimento da presents Lei.
Ar. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação
Palácso Prefeto Rudisney Gimenes. 14 de setembro de 2017,
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
UDO LETO LINO
Secrmtário Municipal de Recursos Naturais
e
“Tocos Pr as - um 18 - CEP EISES-S0S Fome AX F43] ISTE-TOOS Ettai * Dr e
Bemmtris mo Fomos do | sem - Surto oo fuma
Estado do Paraná
am!
Oficio nTBSZOTT-IL Pontal do Paranã. 11 de sotembeo de 2017.
Exmo, Sr
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeso do Municipio de Pontal So Parana.
Assumo Encaminhamento de Projeto de Ler
Senhor Prefeitos
Anexo encaminho à Vossa Excelência. os Projesos de Les sob o 1 WNDUIT,
mtogralados por esta Presidência. para providências preceltuadas no Artigo $1 da [ei Orgênica
do Município. ressaltando que o mesmo solheú emendas e que as alterações estilo tonta qprifiúdias
no referido projeto de les
O referido projeto de lei contém é péginas prurmermdas
Axenciosamente.
Av. Belem Mae nm = Porvrtad dos Seal CER RÍDIS-GOS Portal dos Paran A o eme (Ud |) SAS
CEM RO Nai é nad sum
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIS 1382017
Sómuda: “Cria o Comselho Municip! de
Pesem é Agrapecuária - CMPA.*
A CÂMARA MUNICIPAL DE POSTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
HEALIZADA NO HA 05 DE SETEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODEM LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Ar. 4º - Fics inetirmido mo Municipio de Persal do Premiá q Comseiho
“umerpal de Pesca e Agrmpeosima - CMPA, órgão deliberativo, comsaltivo < de assessoramento
com à finalidade de fiscalucar, aváliar e exccutar com bases sustentáveis os planos suusicipais de
desenvolvimento da Pesca < Agropecuária
Art. 2º - É de competência do CMPA:
= Pmmner o desenvolvimento vustentóvel da poa c agropecuária,
mecgurundo 4 efetiva é legitima purticipação de representamos de «diversos scpmsentos sociais e
movimemos na discusaão < elaboração o Pinso Municipal de Desenvolvimento da Pesca é
Agropecuária. de forma que ese contemple estratégias. ações, peogrumas « projeto de apolis e
tomento sa desenvolvimento econômico < sacial, em ass eustentávcia.
Hi — Estudar € propor as divetricos de política mumiciçal de desenmeeilvimamo da
pesca € mprpecuária,
HE — Coorderae s elaboração » fiacalizar 4 cxccução de proivtim de ittterémse
municipal, a cargo de divervos órglos que se relacionem com s pesca e agropeouária:
EV — Promuver à estudo de legisiução selutiva à cxplormção dos recires du
pesca < agrmpecatiria,
V - Elaborar, em colnhoração erm 4 Secretaria Municipal de Roctttoos Mitistais
os programas de formação c capacitação de técnicos e prutisminmais de confomiidade com 24 leia é
orientações vigentes mestas áreas.
Vi = Promover o entrosamento ertre as atividades desenvolvidas peio Execunvo
Municipal e dephos c estidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento posquerto €
russo ro Mqsendcopadem
ARANÁ
Estado do Paraná
| )
VIE = Coluborar da definição das priocilndes ds politica municipal de
desesviol yisnento dis guias pesqueiro e rumuil,
VIM - Enviar so Profito Munibigaal. 4 Fim de servir de subaítio para elaboração
do oegamento. o programs de aplicação de fundos existentes, atestando «iu visibilidade
hegitimihado das ações propostas em colação às essuiradas futrmilindas pelim pecadores «
agriculiores, e recomendando s sus execução.
IX = Aprovar, abompanhar e avaliar 4 execução Pláno Municipal de
Desenvolvimento da Pesca e Agropeculria.
X— Compregur esforços de aeclemr o proce de desenvolvimento pesqusimo e
tura dos Municigas,
XI - Apostar os potios negutivos que eventualmente ocorretn nã execução do
Plano Municipal de Desenvolvimento da Pesca e Agropecuária sugerindo siluções. para melimuna
ds poregprarma:
XII Assegurar s participação efetiva dos segmentos prometores c bensticanos
dus atividades pesqueiras e rurais desermvolvidas no Mitticipio:
XIH = Promover articulações e cortipulibilizações entre us políticas emtuutual =
Lederal, voltutos para o desenvolvimento pesqueiro:
XIV - Eliborar anuslimento calendário das principuss ações a seres implsmades.
Art 3º- O CMPA. será composto pciss seguintes representações:
| 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal:
W=01 (um) representante do Poder Legintstivo Mimicipul:
UI =] (mi representante ds EMATER:
[V = 0] quiri) representante do Instituto Acubrermus do Parma;
V O (urta) regresesttuisto dis Polícia Militar Ambtermal:
VI = 01 Cum) representante do Instituto Brasileiro Meio Amtneme e Recursos
Remivéveis - IBAMA:
VII - OU (um) representante de Instituições de Ensino Superior, semio &
Lsiversilnde Fedecul do Paraná ou instituto Federal do Paraná:
VII = 01 (um) representume de Organizações não Govermamentars ligado &
pesca uu agropecuária com ação no Municipio de Pontal do Parana;
1X = OU tum) sepessestamo da Colônia dos Pescadores;
01 (um) representante comunidade pesqueira de Shamgri-lá « Úlho d'Agus.
KE- UI (um) representame comunidade pesquesra Pontal do Sul é Azami:
XTL= QU (um) cepecsentante comunidade posquerra Maciel,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
XI = 04 (um) representante comunidade pesqueira Barmncos e Vilá Nova:
XIV - 0] (um) repeesentame comunilado pesqueira de Ipunserma.
XV O) (um) representante comumidado pesqueira de Praly de Leste,
XVI 08 (uam representante de proiistooes da Colônia Percira,
XVII - 01 (um) cepresentanco de pesdutares du Ciumesguação
41º - Os conselheiros representantes do [oder Executivo Municipal serho
indicados pelo Prefeito, sendo que vs demais Comelhçiros, representantes dus diversas entidatics
merda inadicados pelas rmessuas, no pezro de 30 (trinta) dias. contadis da solicitação, para notticacho
por atos do Prefeiso Municipal,
$7-O secretário responsável peis pasiu em que vinculado o conselho será tin
do representantes do Poder Exocutivo
EF - Será semeado um suplem pura cada representante. que deverá substituir o
tinilar va sus ausência somente tenho direto a voto nesta condição.
(4-0 representantes indicados nos incisms VI! = NHL dó csput deste artigo.
seção. como suplentes, mim representante da instituição que não integrante à titular.
ES = Os membros do CMPA e ne respectivas aiplentes exercetão mandnto (e
UZ Edesis | asas, ademeltisdo-sr somente vma recondução por pericdo igual periodo.
p 6 - Na hipótese de vaga. 0 suplente completará o tempo de mandato do sular
aestestor, ma los de Regimento Interno do Conselho.
[= A função de membro do Conselho não será restuncenda sendo o seu
exercicio considerado relevante serviço 4 comunidade
er - A entilndo que tão tiver participação ativa, destuus du vaga emu euro
repocsentante tiver faltas constunhes Injustificadas. em número de 3 11584) consecutivis ou ( (mesa)
intercaladas, será automaticamente substituido por olitrá que pot ventura morar interessa cm
antegrar o presente Conselho.
49º - Poderão purticipar dá presente Uotiselho. de acordo com o 46º dese artigo,
euaatiques entidade ligadas à pesa c/c dgropocuátia
Art 4º - Deveni ser observada u paridade na representação du poder páhiico «
entidades associutivas para compor o presente Conselho
Estudo dy Paranã
tl )
Art, = Conselho, será dirigido por am Presidente. tm Vice-Presidente & ut
Socrstário. Sendo v presidente. o Secretario da Secretaria Municipal de Recuraos Natumiis ou por
qualquer outra «ceretaria que por ventura venha u executar ações llgudas à pesca é apropocuária
Us cargos de Vice-Presidente « Secretário serão cheltos pely plenário
E 1º - Ao Presidente cube dirigir e urientur os trúbalhos interios, preticio as
reutiões do plestro e exercer mia copresentação externa cumprindo e liizendo eutmperir à
hegistação e us resoluções expedidas polo órgão.
42 - Nos cam de faltas ou impedimentos. o Presidente send sultetituido pet
Vive Presidente
EM - O CMPA manterá úms Secreturia Cera). destinado ao miporte
mbmimisgnico mecessário so seu luncioesmento, vinculido à Secretaria Municipal de Recursos
Naturais utilizando-se, dentro das disponibilidades. ms instalações e Tunciotários cedidos pelo
Drção
Art 6º - O CMPA mo prazo de aié Oh (oeis) meses. contados de sua
comatltuição, elubocará o seu Regimento Interno, elegendo a primeira Mesa Dhiretives.
Art TO CMPA deverá através de resolução cliborar cronograma de reunidos
amusis,
Parágrato Unico. Todas us Resoluções 4 serem editadas pelo CMPA deverão
«ez hossmulogudes pelo Chefe dis Poder Executivo em cocifvemidade com a Les Chrgânica Mumctpal.
Art. 8º = O Poder Excontivo adotará us medidas complementares. mdispensavers
ae comprimento da presente Lei.
Art 9º - Esto Lei entrará em vigor tá duta de sua puititicação.
Palácio Professor Gerúlo Seraiim da Nascimento, em 11 de setembro de 2017
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Extado do Paranã
Comissão de Legislação. Justiça é Redação
ma]
EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 030/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhorestas) Vereadorest(as),
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de
suas atribuições regimentais, em especial ao art. 125, |. do Regimento Interno,
submetem à apreciação do Douto Menário a seguinte emenda ao anteprojeto de
led nº 030/2017:
Adiciona-se ao art. 3º do Anteprojeto de Lei nTADUIT,
o seguinte inciso, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3 - O CMPA send composto pelas seguintes
representações:
(uu)
XVI = 01 (um representante do Conselho Municipal
do Meio Ambiente”
Sala das Sessões, US de agosto de 2017.
65774 ra
Vereador Vereadora Vereador
g À E PONT Pp
Renal Estado do Paraná
Of 022/17- DL.
Pontal do Paraná, em 01 de Agosto de 2017
Exmo Sr
POLACO MOROZ
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
Ref.: Ameprojeto de Les nº (0302017,
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, puragrafo VI. letra “5”. do Regimento Interno
desia Casa de Less, entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação, Justiça e Redação
Processo Legislmtivo nº 0672/2017, apresentado em 28/07/2017, para emitir parocer no prazo
máximo de dez (10) dias úteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
RE A res
Diretor Legislativo
Av Meira Mae st - Formal do Sal - CEP EETESAIO — Pontal do Parand PP Fone (41) M4SS-HO6O
cármaro poruihormas! vom
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça é Redução
Processo Legislativo nº 0672/2017
Anteprojeto de Lei n.º 030/2017
Relator: Polaco Moroz - PR
1. RELATÓRIO
O Excelentissimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º
030/2017, que “cria o Conselho Municipal de Pesca e Agropecuária - CMPA”,
conforme a Mensagem n.º 035/2017 e minuta que apresenta.
Veio-nos os autos.
2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição quanto
ao aspecto constitucional e legal, não emitindo valoração quanto ao mérito da
proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres
Vereadores.
A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente
no que concerne aos princípios constitucionais autorizadores e em atenção mais
detida so art. 6%, XXUL da Lei Orgânica do Municipio.
NICIP NTAL DO P
Estado do Paraná
Comissão de Legislação. Justiça e Redação
Contudo, salvo melhor juizo, observa-se a necessidade de pontuais
ajustes no anteprojeto sob análise, senão vejamos.
Com efeito, em exame mais acurado ao art 3º do modelo de hei
apresentado, constata-se que 18 (dezoito) representantes passarão à integrar o
Conselho a ser criado, Como é cediço, a composição de mesas deliberativas em
número par não é recomendável, diante da eventualidade de empate nas
votações.
Outro fator que esta Comissão reputa relevante é à ausência de
representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente, criado pela Lei
Municipal 91/98, que instituiu, ainda, o respectivo Fundo Municipal.
Como se depreende, os Conselhos citados são inter-relacionados. com
areas temáticas regidas pela mesma Secretaria Municipal, podendo gerar
incompatibilidades indesejadas.
Assim, como forma de adequação do anteprojeto, contemplando as
necessidades acima destacadas de forma conjunta, propõe-se emenda aditiva,
nos termos do art. 128, | do Regimento Interno, o que se taz em apartado.
Registrada a ressalva acima exposta, por parte deste Relator, tem-se que
não ha óbice legal e nem constitucional para a tramitação da proposição em
análise,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça é Redação
tea?
3, CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto não
encontra impedimento legal para a devida tramitação e deliberação pelo Douto
Fenário desta Casa de Leis, observando-se a emenda apresentada.
Sala das Comissões, 08 de agosto de 2017.
GIX”
Polaco Moroz
Vereador-Relator
Acompanham o voto do Relator:
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Nega
Vereador-Membro Vercadora-Membro
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| GABINETE DO PREFEITO
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Oficio nº. 035/2017 - GAB Pontal do Parana. 21 de Julho de 2017
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Prosidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 035/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
035/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Conselho Municipal de Pesca e
Agropecuária - CMPA.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e consideração.
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Data de Prsocado 28072017
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PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 035/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Cria o Conselho Municipal de Pesca e Agropecuária - CMPA”
Considerando que o Município de Pontal do Paraná possui uma área total
de 199,847 km2, ao longo de sua área, na qual se encontram 158 propriedades rurais,
see srta candidato, eribid capo ss ben mer Bem como
que o Município também apresenta uma longa extensão de praia, com mais de 23 km de
unos pronto maia cormentándia, di: rnnondanta: avnintama Enididcm nã ong
Tendo em vista que o cenário rural e pesqueiro gera um valor aproximado
de 6,5 milhões de reais, distribuidos na captura do camarão, pewes, crustáceos e ostras,
além da produção rural de hortaliças, citricos, caprinos. ovinos, bovinos de leite, mel,
arroz, mandioca, banana. palmito, tilápia e outros produtos com menor produção. Bem
como que, além relevância financeira, as comunidades pesqueira e rurál também
apresentam grande importância social e cultural, com inúmeras pessoas envolvidas em
suas cadeias, gerando emprego e renda. Destaca-se ainda, a forte relação dessas
comunidades com a região, pois desenvolvem suas atividades tradicionais há diversos
Considerando. por fim, que apesar da representalividade dessas cadeias
constituição de um Conselho especifico garantiria a defesa de seus interesses
Desse modo, a presente proposição visa fortalscer essas comunidades,
criar um sistema de gestão mais participativo, fomentar a produção, fortalecer a pesca e
buscar soluções conjuntas para os envolvidos na pesca e agropecuária
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
oportunidade, reiteramos
pois bs (uh co vs a e esco
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
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. PREFERTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFENTO
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SÚMULA: “Cria o Conselho Municipal
de Pesca e Agropecuária - CMPA”
Art. 1º - Fica instituído no Municipio de Pontal do Paraná, o Conselho
Municipal de Pesca e Agropecuária - CMPA, órgão deliberativo, consultivo e de
assessoramento com a finalitade de fiscalizar, avaliar e executar em bases sustentáveis
os planos municipais de desenvolvimento da Pesca e Agropecuária.
Art. 2º - É de competência do CMPA:
o ug o Demriraraçrnre o oorcencora cad rop d dh qrescersms
estratégias,
ações. programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social,
am bases sustontáveis;
HU - Estudar e propor as diretrizes da politica municipal de desenvolvimento
da pesca e agropecuária:
Hl - Coordenar a elaboração e fiscalizar a execução de projetos de interessa
municipal, a cargo de diversos órgãos que se relacionam com a pesca e agropecuária,
IV « Promover o estudo da legislação relativa à exploração dos recursos da
pesca, e agropecuária;
conformidade com as leis e orientações vigentes nestas áreas,
VI - Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo
Executivo Municipal e órgãos e entidades publicas e privadas voltadas para o
desenvolvimento pesqueiro & rural no Municipio;
Vil - Colaborar na definição das prondades da política municipal de
desenvolvimento do meio pesqueiro e rural,
Vit - Enviar mo Prefeito Municipal a fim de servir de subsidio para
elaboração do ra rd Lcd e da st miestando sua
viabilidade e legitimidade das ações propostas em relação às demandas. formuladas
pelos pescadores e agricultores, e recomendando a sua execução.
IX — Aprovar, acompanhar e avaliar a execução Plano Municipal de
Desenvolvimento da Pesca & Agropecuá
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Balneário de Praia de Leste - Postmi do Parans - PR
1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
em
X - Congregar esforços de acelerar o processo de desenvolvimento
pesqueiro e rural do Município,
do Piano Municipal de ad ci dim pr Ai cor pa do rs 14
para melhoria do programa.
Xi - Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e
beneficiários das atividades pesqueiras a rurais desenvolvidas no Municipio:
DR Po
federal, voltadas para o desenvolvimento pesqueiro
XIV - Elaborar anualmente calendário das principais ações a serem
implantadas.
Art. 3º - O CMPA, será composto pelas seguintes representações
|-2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal:
— 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal,
= 01 (um) representante da EMATER:
IV—01 (um) representante do Instituto Ambiental do Paraná;
V-01 (um) representante da Polícia Militar Ambiental:
VI = O1(um) representante do Instituto Brasileiro Meio Ambiente Recursos
Renováveis — IBAMA;
Vil - 01 (um) representante de Instituições de Ensino Superior, sendo a
Universidade Federal do Paraná ou Instituto Federal do Paraná;
VIll - 01 (um) representante de Organizações não Governamentais ligado à
pesca ou agropecuária com ação no Município de Pontal do Paraná;
IV = 01 (um) representante da Colônia de Pescadores:
V — 01 (um) representante comunidade pesqueira de Shangrilá e Olho
XI 01 (um) representante comunidade pesqueira Pontal do Sul e Atamy,
XI — 01 (um) representante comunidade pesqueira Maciel,
xim- 01 um) reresentant comunidade pesquera Bancos e via Nova:
Nado ASR = Tom VE = CU TENS Pane ncia
Batmaario de Prais de Leste - Pontal de Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
: GABINETE DO PREFEITO
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XIV — 01 (um) representante comunidade pesqueira de Ipanema;
XV — 01 (um) representante comunidade pesqueira de Praia de leste:
XVI 01 (um) representante de produtores da Colônia Pereira;
XVI = 01 (um) reprosentante de produtores do Guaraguaçu.
61º - Os conselheiros representantes do Poder Executivo Municipal, serão
io men Prefoito, sendo que os de demais Conselheiros, representantes das
diversas entidades, serão indicados pelas mesmas, no prazo de 30 (trinta) dias. contados
da solicitação, para nomeação por ato do Prefeito Municipal.
$2º- O secretário responsável pola pasta em que vinculada o conselho será
um dos representantes do Poder Executivo.
4 3º - Será nomeado um suplente para cada representante, que deverá
substituir o titular na sua ausência, somente tendo direito a voto nesta condição.
6 4º - Os representantes indicados nos incisos Vil e Vil, do caput deste
artigo, terão, como suplentes, um representante da instituição que não integrante o
titular.
65º. Os membros do CMPA e os respectivos suplentes exercerão mandato
de 02 (dois) anos, admitindo-se somente uma recondução por periodo igual periodo.
46º - Na hipótese de vaga, locar copa
Wular anterior, na forma de Regimento Intemo
67º - À função de membro do Conseiho não sera remunerada. sendo o seu
considerado relevante serviço à comunidade.
6 8º. A entidade que não tiver participação ativa, desistir da vaga ou cujo
representante tiver faltas constantes injustificadas, em numero de 3 (três) consecutivas
ou 6 (seis) intercaladas, será automaticamente substituida por outra que por ventura
mostrar interesse em integrar o presente Conselho
6 9º Poderão participar do presente Conselho, de acordo com o 5 5º deste
artigo, qualquer entidade ligada à pesca e/ou agropecuária.
Art 4º « Deverá ser observada à pandade na representação do poder público
e entidades associativas para compor 0 presente Conselho,
Art. 5º - O Conselho, será dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente e
um Secretário. Sendo o presidente, o Secretário da Secretaria Municipal de Recursos /
naturais, ou por qualquer outra secretaria que porventura venha a executar ações
Rodovia PR 407 - Km 18 - CER FonsF AX 0-4)
Balneario de Praca de Leste — Pontal do Parana » a
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GABINETE DO PREFEITO
y PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
pesca
â e agropecuária Os cargos de Vice-Presidente e Secretáno serão eleitos pelo
plenário.
81º - Ao Presidente cabe dingir e orientar os trabalhos intermos, presidir as
reuniões do plenário e exercer sua representação externa, cumprindo e fazendo cumprir
a legislação e as resoluções expedidas pelo órgão
8 2 - Nos casos de faltas ou impedimentos. o Presidente será substituido
pelo
$ 3º - O CMPA manterá uma Secretaria Geral, destinada so suporte
administrativo ao seu funcionamento, vinculado à Secretaria Municipal de
Recursos Naturais, utilizando-se, dentro das disponibilidades, as instalações e
funcionários cedidos pelo órgão.
Art. 6º - O CMPA, no prazo de até 06 (seis) meses, contados de sua
constituição, elaborará o seu Regimento Intemo, elegendo a primeira Mesa Diretora
Art. 7º - O CMPA deverá através de resolução elaborar cronograma de
reuniões anuais
único. Todas as Resoluções a serem editadas pelo CMPA
deverão ser homologadas pelo Chefe do Poder Executivo em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal
An. 8* - O Poder Executivo adotará as medidas complementares,
indispensáveis so cumprimento da presente Let
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
uDO LINO
Municipal de Recursos Naturais
Rioneesa PR 407 - Mm 18 - CEP 41) JW7I-TOOO Eua - qretenuraiipormuntogarana. ge gore lr
Buinasrio de Praca de Leste - Portal da Parana - PR

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