| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2007 |
| Date | 2007-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.020.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1661 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: fi 6/07 Processo Nº: dios Vá, Ante Projetó: 2, 2/02 Emenda:jUTO 1.124 Aa x vVO À LE: AoA pE MR 1020.00000,EA EFETVAR PLTENAÇÕES DE MATUNEZÁ TECH! 1 DD Ce / Iniciativa do: Pora Execurivo MupierPaL. Apresentado em 1 9 [04 2007 Oobs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 4º Relator Ancundo Senafim do NasejMEnTO 23-05-07 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 q URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » OBS.: TD ao JJ. O ———— Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 239 102 Em Pauta. 1º Sessão Dia / | /er222 Sakblof Em Discussão e Votação a Emenda em / J Foge AM tea 30/0b Em Discussão e Votação Única. 7 pao Em 1º Discussão e Votação em 23,05 ,07 Em Disc. e Votação a Redação Final em 3,06 49 = HO DE 2007. LEIN' 723, DE 22 DE JUNHO DE 2007. rea Pode útivo a abrir crédito adicional Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional esnedtut-no-valor de R$ 1.020.000,00, e a efetuar alterações especial, no valor de R$ 20.804,13, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO APROVOU EEU, PRE- de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 1.020.000,00 (hum milhão e vinte mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2007; e q no orçamento “13 (vinte mil, W-criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS pular 1.007 - Projeto: Construções de Moradia Popular 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instala- ções R$840.000,00 Fonte de Recursos 31723 Recursos do Programa Imóvel na Planta — Caixa Econômica Federal - Caução — Exercício Corrente 11.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 11.01 Diretoria Geral Material Permanente R$ 16.945,26 Fonte de Recursos 33721 Recursos do FIA — Fundo da Infância e Adolescência - SETP - Exercício Anterior 20.804,13 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional es- pecial a que se refere esta Lei, serão utilizados os seguin- tes recursos: [- oriundos de valores decorrentes do excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 31721 Recursos do FIA — Fundo da Infância e Adolescência — SETP — Exercício Corrente, no valor de R$ 358,87; 1--oriundos do superávit financeiro, conforme dis- posto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.406, de 29 de dezembro de 2006, verificado nas seguintes de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1 - oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres)”, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme o dis- posto no art. 43, $ 1º,1,e $ 2º, da Lej nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, do Decreto nº 2400, de 29 de dezembro de 2006; e W-oriundos do Programa Imóvel na Planta, da Caixa Econômica Federal - Caução, no valor de R$ 840.000,00 a) 33721 Recursos do FIA — Fundo da Infância e Adolescência - SETP — Exercício Anterior R$ 16.945,26; b) 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior R$3.500,00 Total dos recursos do “superávit financeiro” R$ 20.445,26 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adi- cional especial a que se refere esta Lei R$ 20.804,13 Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. RUDISNEY GIMENES 1.020.000,00 + Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ç Projeto de Lei 027/2007 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 23 dg maio de 2007 e 13 de junho de 2007, aprovou a seguinte Lei. Sumula “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.020.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I— abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de RS 1.020.000,00 (hum milhão e vinte mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2007; e II — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesá e a fonte de recurso especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 11.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 11.01 — Diretoria Geral 16 — Função: Habitação 482 — Subfunção: Habitação Urbana 0032 — Programa: Acesso Social ao Direito à Moradia Popular 1.007 — Projeto: Construções de Moradia Popular 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 840.000,00 Fonte de Recursos 31723 Recursos do Programa Imóvel na Planta — Caixa Econômica Federa! Caução — Exercício Corrente 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 11.01 — Diretoria Geral 16 — Função: Habitação 482 — Subfunção: Habitação Urbana 0032 — Programa: Acesso Social ao Direito à Moradia Popular 1.007 — Projeto: Construções de Moradia Popular 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 180.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.020.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1 — oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinar (Livres)”, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), apurado em Balanço Patrimon: do exercício anterior, conforme o disposto no art. 43, 8 1º, 1, e 8 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, do Decreto nº 2400, de 29 de dezembro de 2006; e Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) medo) A ae = 00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e Ee II — oriundos do Programa Imóvel na Planta, da Caixa Econômica Federal — Caução, nc valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais). « Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 1.020.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 13 de junho de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 20) Rai CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 250/2007 Pontal do Paraná, 18 de junho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 027/2007, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.020.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, A MUNICIPAL ne no PARANÁ - OF 25085 icone 237NZ007 Asmita . Daia Entrada Encaminha projeto de iein” 527/2557 PrpIaa Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Su Cod. Acesso Internet: ms. Amo utnrumt 3373.2007.6.21.165525330 Q CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ia oo pr A oph fo IPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo Nº 5 a Ê, /O + Data: JS/0S /deo+ Parecer nº39/07 do Projeto de Lei nº 27/2007 41):5 Iniciativa: Poder Executivo ii a Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona Ep R$ 1.020.000,00 , e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA ÃO. Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. E o parecer. Pontal do Paraná, 23 de maio de 2007. árcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente- Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO EI 20057 2008 bp 14 — gm ai Pontal do Paraná, 18 de abril de 2007. fEstaDo DO PARANA 7 | comam ca de ros so rama | Camara Municipai PROCESSO Nº 422 -2007 Assunto: Encaminha Mensagem nº 16/07 l. Dricmm Poser Executivo | Porem so Cara 1904/2007 123547 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam Os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 16/07 acompanhada do Projeto de Lei que especial, no valor de R$ 1.02 vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor º ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 1 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO | Dn À 2005 4 2008 MENSAGEM Nº 16/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.020.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto de lei tem por objetivo atender, por meio da abertura de crédito adicional especial, às despesas decorrentes da execução do Programa Imóvel na Planta, que visa à implantação dos Conjuntos Habitacionais Bela e Justa Le. O referido programa consiste na construção de 120 (cento e vinte) unidades habitacionais, destinadas à população carente do Município. O programa será desenvolvido em parceria com a Caixa Econômica Federal. Para cada unidade, a CEF transferirá ao Município o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), no total. Ao Município competirá disponibilizar as áreas para a construção das unidades habitacionais e arcar com a despesa de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por unidade. A urgência na apreciação deste projeto justifica-se em razão do término do prazo de adesão ao Programa imposto pela CEF: dia 30 de abril de 2007. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMEXES FEIT 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR pe DER, Prefeitura Municipal a ' poa de Ted GABINETE DO PREFEITO/= (08 [[———— : X , 4 | GESTÃO GABINETE TO Sim | |á 2005 7 2008 E à PROJETO DE LEI 09H0] Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.020.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 1.020.000,00 (hum milhão e vinte mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2007; e H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 11.01 — Diretoria Geral 16 Função; Habitação 482 — Subfunção: Habitação Urbana 0032 — Programa: Acesso Social ao Direito à Moradia Popular 1.007 — Projeto: Construções de Moradia Popular 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 840.000,00 Fonte de Recursos 31723 Recursos do Programa Imóvel na Planta — Caixa Econômica Federal - Caução — Exercício Corrente 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 11.01 — Diretoria Geral 16 — Função: Habitação 482 — Subfunção: Habitação Urbana 0032 — Programa: Acesso Social ao Direito à Moradia Popular 1.007 — Projeto: Construções de Moradia Popular 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 180.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.020.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os seguintes recursos: I- oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres)”, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme o disposto no art. 493,$1º%,1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º, do Decreto nº 2400, de 29 de dezembro de 2006; e 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMdpontaldoparana.pr.gov.br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR / Prefeitura Municipal e DE EN Pontal do Paraná Pa 09 a = GABINETE DO PREFEITO E a) 2005 7 2008 1% 2/ H — oriundos do Pro: a Imóvel na Planta, da Caixa Econômica Federal — Caução, no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais). Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 1.020.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 18 de abril de 2007. PD JOSÉ D OLIVEI ÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ÂMARA MUNICIPAL DO PARANÁ - , a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Redação Final do Anteprojeto sLel de 1027/07 Aprevado em 1º discussão no dia | 23105107 o hrieooeo soe) | 027/07 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX Balneário de Praia de R 4 (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana pr.gov br Leste — Pontal do Paraná - Pj Cu “o GABINETE DO NR ed | 4 | É Po PONTAL DO PARANÁ Lopsteggaes aveitieas rato re crevo” () D Ofício nº 195/07 - GAB Pontal do Paraná, 30 de Abril de 2007. ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | Camara Municipal Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Ed Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | mm le PROCESSO nº 511-2007 Isso nas 04/05/2007 es Exmo Senhor Presidente: Vimos, pelo Presente, em conformidade com O parágrafo único, do artigo 142, do Regimento Interno desta r. Casa de Leis, apresentar Recurso ao Plenário, em face de sua decisão que devolveu, mediante o Ofício n.º 170/2007, ao Poder Executivo, a Mensagem nº16/07, cuja súmula é a Seguinte: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.020.000,00, ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Interno: “Art. 108 — Toda Proposição escrita, será publicada no Diário da Câmara e encaminhada ao Presidente da Câmara, no Prazo máximo de dois dias, o qual, determinará a sua tramitação no Prazo máximo de três dias.”, Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : PrefeituraMpontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ad f ç LS EN GABINETE DO PREFEITO A a pe Ou moralidade, razoabilidade e transparência. Superada essa questão, crê-se que, no mérito, não há razão nas motivações exaradas. Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para que, Preliminarmente, examine a admissibilidade da matéria, do ponto de vista da constitucionalidade e da conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento Interno. $1. Seo parecer for pela inadmissibilidade total, a Proposição, após publicação do Parecer, será arquivada, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte. dos Membros da Câmara, ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, Solicitar à Mesa, que submeta o Parecer à deliberação do Plenário. $ 3. Aprovado o parecer, em discussão e votação única pelo Plenário, a Proposição será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às Comissões que devem manifestar-se sobre o mérito. $4. Seo parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Proporá emenda Supressiva, se insanável, ou modificativa, se Sanável a contrariedade à Constituição, à Lei Orgânica ou ao Regimento Interno.” Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR As As CAN PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREKEITO, já -| E Ra Pelo que se verifica do Ofício nº 170/2007 e dos documentos que o instruem, não houve tramitação do Projeto de Lei em questão perante a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sendo apresentado somente o Parecer da Comissão de Urbanismo e Infra-Estrutura Municipal. Ora, extrai-se do Parecer exarado pela Comissão de Urbanismo e Infra- Estrutura que a mesma opinou pela “devolução da presente mensagem, até decisão final do tema, ora sub judice, restando prejudicado, por decorrência lógica, o pedido de realização de sessão extraordinária, visto a inexistência da Possibilidade de tal matéria figurar em pauta.”, sendo que, dessa forma, o procedimento correto Seria publicá-lo, possibilitando, ainda, no Prazo de 05 (cinco) dias, que o Prefeito solicitasse à Mesa a submissão do mesmo à deliberação plenária. Ademais, a mensagem em apreço foi devolvida, pela Presidência desta r. Casa de Leis, com fundamento no artigo 142, ||, inciso “a”, o que enseja a oportunidade de apresentação de recurso no prazo de 03 (três) dias de sua leitura no expediente, que deveria ter ocorrido na última sessão ordinária (realizada no dia 02/05/2007), o que não Se verificou. Desse modo, há evidente contrariedade procedimental no curso adotado por esta Casa de Leis no que toca à referida mensagem, sendo que, diante de tudo, reenviamo-a para que seu transcurso se dê na forma regimentalmente prevista. de crédito adicional especial, possibilitando a implantação dos Conjuntos Habitacionais Bela e Justa |, Ile Ill, conforme já exposto na mensagem nº 16/2007, através de parceria com a Caixa Econômica Federal que, do total de R$ 1.020.000,00, disponibilizará R$ 840.000,00. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - Prefeiturafdpontaldoparana prgov br NV Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | / GABINETE DO PRE Erros Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-00) Balneário de Praia O Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : Prefeitura) pontaldoparana prgov br de Leste — Pontal do Paraná - PR “ DE, ph DE p a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO“ o PARANÁ 4 é Estado do Paraná Na E Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 239/2007 E E Ao Sr. e Diretor Legislativo * Conforme Art. 43 i encaminhamos para serem & 13 e 14 de junho de 2007. As seguintes matéri Redação Final do P Redação Final do P Per Votigiod dé Projeto de in”. Redação Final do Prbjeto de Lei Redação Final do P Atenciosamente, Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950