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materia nº 27/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 27 / 2007
Date 2007-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.020.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1661

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: fi 6/07 Processo Nº: dios Vá,
Ante Projetó: 2, 2/02
Emenda:jUTO 1.124 Aa x vVO À LE:
AoA pE MR 1020.00000,EA EFETVAR PLTENAÇÕES DE MATUNEZÁ TECH!
1 DD Ce /
Iniciativa do: Pora Execurivo MupierPaL.
Apresentado em 1 9 [04 2007 Oobs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
4º Relator Ancundo Senafim do NasejMEnTO 23-05-07
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 q
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
2 »
OBS.:
TD
ao
JJ.
O ————
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 239 102
Em Pauta. 1º Sessão Dia / | /er222 Sakblof
Em Discussão e Votação a Emenda em / J Foge AM tea 30/0b
Em Discussão e Votação Única. 7 pao
Em 1º Discussão e Votação em 23,05 ,07
Em Disc. e Votação a Redação Final em 3,06 49 =
HO DE 2007. LEIN' 723, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
rea Pode útivo a abrir crédito adicional Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
esnedtut-no-valor de R$ 1.020.000,00, e a efetuar alterações especial, no valor de R$ 20.804,13, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
APROVOU EEU, PRE-
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 1.020.000,00 (hum
milhão e vinte mil reais), destinado a viabilizar a execução
de programa de trabalho autorizado para o exercício de
2007; e q
no orçamento
“13 (vinte mil,
W-criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente
pelas seguintes dotações orçamentárias:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
pular
1.007 - Projeto: Construções de Moradia Popular
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instala-
ções R$840.000,00
Fonte de Recursos 31723 Recursos do Programa Imóvel na
Planta — Caixa Econômica Federal - Caução — Exercício
Corrente
11.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 Diretoria Geral
Material Permanente R$ 16.945,26
Fonte de Recursos 33721 Recursos do FIA — Fundo da
Infância e Adolescência - SETP - Exercício Anterior
20.804,13
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional es-
pecial a que se refere esta Lei, serão utilizados os seguin-
tes recursos:
[- oriundos de valores decorrentes do excesso de
arrecadação na Fonte de Recurso 31721 Recursos do FIA
— Fundo da Infância e Adolescência — SETP — Exercício
Corrente, no valor de R$ 358,87;
1--oriundos do superávit financeiro, conforme dis-
posto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº
2.406, de 29 de dezembro de 2006, verificado nas seguintes
de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
1 - oriundos do superávit financeiro verificado na
Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres)”, no valor
de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), apurado em
Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme o dis-
posto no art. 43, $ 1º,1,e $ 2º, da Lej nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e no art. 5º, do Decreto nº 2400, de 29 de
dezembro de 2006; e
W-oriundos do Programa Imóvel na Planta, da Caixa
Econômica Federal - Caução, no valor de R$ 840.000,00
a) 33721 Recursos do FIA — Fundo da Infância e
Adolescência - SETP — Exercício Anterior R$ 16.945,26;
b) 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício
Anterior R$3.500,00
Total dos recursos do “superávit financeiro” R$
20.445,26
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adi-
cional especial a que se refere esta Lei R$ 20.804,13
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
1.020.000,00 +
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná Ç
Projeto de Lei 027/2007
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 23 dg maio de
2007 e 13 de junho de 2007, aprovou a seguinte Lei.
Sumula “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
1.020.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de RS
1.020.000,00 (hum milhão e vinte mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de
trabalho autorizado para o exercício de 2007; e
II — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesá e a fonte de recurso
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
11.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 — Diretoria Geral
16 — Função: Habitação
482 — Subfunção: Habitação Urbana
0032 — Programa: Acesso Social ao Direito à Moradia Popular
1.007 — Projeto: Construções de Moradia Popular
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 840.000,00
Fonte de Recursos 31723 Recursos do Programa Imóvel na Planta — Caixa Econômica Federa!
Caução — Exercício Corrente
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 — Diretoria Geral
16 — Função: Habitação
482 — Subfunção: Habitação Urbana
0032 — Programa: Acesso Social ao Direito à Moradia Popular
1.007 — Projeto: Construções de Moradia Popular
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 180.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.020.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
os seguintes recursos:
1 — oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinar
(Livres)”, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), apurado em Balanço Patrimon:
do exercício anterior, conforme o disposto no art. 43, 8 1º, 1, e 8 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e no art. 5º, do Decreto nº 2400, de 29 de dezembro de 2006; e
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) medo)
A ae
= 00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e
Ee
II — oriundos do Programa Imóvel na Planta, da Caixa Econômica Federal — Caução, nc
valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais). «
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 1.020.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
13 de junho de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
20)
Rai
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 250/2007
Pontal do Paraná, 18 de junho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 027/2007, que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.020.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
A MUNICIPAL ne no
PARANÁ - OF 25085 icone 237NZ007
Asmita . Daia Entrada
Encaminha projeto de iein” 527/2557 PrpIaa
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Su
Cod. Acesso Internet: ms. Amo utnrumt
3373.2007.6.21.165525330
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná Ia oo
pr
A oph
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IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo Nº 5 a Ê, /O +
Data: JS/0S /deo+
Parecer nº39/07 do Projeto de Lei nº 27/2007 41):5
Iniciativa: Poder Executivo ii a
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona Ep
R$ 1.020.000,00 , e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA ÃO.
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
E o parecer.
Pontal do Paraná, 23 de maio de 2007.
árcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente-
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
EI
20057 2008
bp
14
— gm ai
Pontal do Paraná, 18 de abril de 2007.
fEstaDo DO PARANA 7
| comam ca de ros so rama
| Camara Municipai
PROCESSO Nº 422 -2007
Assunto: Encaminha Mensagem nº 16/07
l.
Dricmm
Poser Executivo
| Porem so Cara 1904/2007 123547
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam Os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 16/07
acompanhada do Projeto de Lei que
especial, no valor de R$ 1.02
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor º
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
1
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
| Dn À 2005 4 2008
MENSAGEM Nº 16/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.020.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto de lei tem por objetivo atender, por meio da abertura de crédito
adicional especial, às despesas decorrentes da execução do Programa Imóvel na Planta, que visa à
implantação dos Conjuntos Habitacionais Bela e Justa Le.
O referido programa consiste na construção de 120 (cento e vinte) unidades
habitacionais, destinadas à população carente do Município.
O programa será desenvolvido em parceria com a Caixa Econômica Federal. Para
cada unidade, a CEF transferirá ao Município o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), R$
840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), no total. Ao Município competirá disponibilizar as
áreas para a construção das unidades habitacionais e arcar com a despesa de R$ 180.000,00 (cento
e oitenta mil reais), R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por unidade.
A urgência na apreciação deste projeto justifica-se em razão do término do prazo de
adesão ao Programa imposto pela CEF: dia 30 de abril de 2007.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMEXES
FEIT
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Prefeitura Municipal a '
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2005 7 2008 E
à PROJETO DE LEI 09H0]
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
1.020.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
1.020.000,00 (hum milhão e vinte mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de
trabalho autorizado para o exercício de 2007; e
H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 — Diretoria Geral
16 Função; Habitação
482 — Subfunção: Habitação Urbana
0032 — Programa: Acesso Social ao Direito à Moradia Popular
1.007 — Projeto: Construções de Moradia Popular
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 840.000,00
Fonte de Recursos 31723 Recursos do Programa Imóvel na Planta — Caixa Econômica Federal -
Caução — Exercício Corrente
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 — Diretoria Geral
16 — Função: Habitação
482 — Subfunção: Habitação Urbana
0032 — Programa: Acesso Social ao Direito à Moradia Popular
1.007 — Projeto: Construções de Moradia Popular
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 180.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.020.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os seguintes recursos:
I- oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários
(Livres)”, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), apurado em Balanço Patrimonial
do exercício anterior, conforme o disposto no art. 493,$1º%,1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e no art. 5º, do Decreto nº 2400, de 29 de dezembro de 2006; e
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMdpontaldoparana.pr.gov.br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR /
Prefeitura Municipal
e DE EN
Pontal do Paraná Pa 09 a
= GABINETE DO PREFEITO E a)
2005 7 2008 1% 2/
H — oriundos do Pro: a Imóvel na Planta, da Caixa Econômica Federal — Caução, no
valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 1.020.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 18 de abril de 2007.
PD
JOSÉ D OLIVEI ÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ÂMARA MUNICIPAL DO PARANÁ -
, a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Redação Final do Anteprojeto sLel
de 1027/07
Aprevado em 1º discussão no dia |
23105107 o hrieooeo soe) |
027/07
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX
Balneário de Praia de R
4
(0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana pr.gov br
Leste — Pontal do Paraná - Pj
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PONTAL DO PARANÁ
Lopsteggaes aveitieas rato re crevo”
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Ofício nº 195/07 - GAB
Pontal do Paraná, 30 de Abril de 2007.
ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
|
Camara Municipal
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Ed
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | mm
le
PROCESSO nº 511-2007
Isso nas 04/05/2007 es
Exmo Senhor Presidente:
Vimos, pelo Presente, em conformidade com O parágrafo único, do artigo
142, do Regimento Interno desta r. Casa de Leis, apresentar Recurso ao Plenário, em
face de sua decisão que devolveu, mediante o Ofício n.º 170/2007, ao Poder
Executivo, a Mensagem nº16/07, cuja súmula é a Seguinte: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.020.000,00, ea efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Interno:
“Art. 108 — Toda Proposição escrita, será publicada no Diário da Câmara e
encaminhada ao Presidente da Câmara, no Prazo máximo de dois dias, o qual,
determinará a sua tramitação no Prazo máximo de três dias.”,
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : PrefeituraMpontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ad f
ç
LS EN
GABINETE DO PREFEITO A a
pe Ou
moralidade, razoabilidade e transparência.
Superada essa questão, crê-se que, no mérito, não há razão nas motivações
exaradas.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para que, Preliminarmente, examine a
admissibilidade da matéria, do ponto de vista da constitucionalidade e da
conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.
$1. Seo parecer for pela inadmissibilidade total, a Proposição, após publicação do
Parecer, será arquivada, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
dos Membros da Câmara, ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, Solicitar à Mesa,
que submeta o Parecer à deliberação do Plenário.
$ 3. Aprovado o parecer, em discussão e votação única pelo Plenário, a Proposição
será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às Comissões que devem
manifestar-se sobre o mérito.
$4. Seo parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Proporá emenda Supressiva, se insanável, ou modificativa, se Sanável a
contrariedade à Constituição, à Lei Orgânica ou ao Regimento Interno.”
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
As
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PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREKEITO, já -|
E
Ra
Pelo que se verifica do Ofício nº 170/2007 e dos documentos que o
instruem, não houve tramitação do Projeto de Lei em questão perante a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, sendo apresentado somente o Parecer da Comissão de
Urbanismo e Infra-Estrutura Municipal.
Ora, extrai-se do Parecer exarado pela Comissão de Urbanismo e Infra-
Estrutura que a mesma opinou pela “devolução da presente mensagem, até decisão final
do tema, ora sub judice, restando prejudicado, por decorrência lógica, o pedido de
realização de sessão extraordinária, visto a inexistência da Possibilidade de tal matéria
figurar em pauta.”, sendo que, dessa forma, o procedimento correto Seria publicá-lo,
possibilitando, ainda, no Prazo de 05 (cinco) dias, que o Prefeito solicitasse à Mesa a
submissão do mesmo à deliberação plenária.
Ademais, a mensagem em apreço foi devolvida, pela Presidência desta r.
Casa de Leis, com fundamento no artigo 142, ||, inciso “a”, o que enseja a oportunidade
de apresentação de recurso no prazo de 03 (três) dias de sua leitura no expediente, que
deveria ter ocorrido na última sessão ordinária (realizada no dia 02/05/2007), o que não
Se verificou.
Desse modo, há evidente contrariedade procedimental no curso adotado por
esta Casa de Leis no que toca à referida mensagem, sendo que, diante de tudo,
reenviamo-a para que seu transcurso se dê na forma regimentalmente prevista.
de crédito adicional especial, possibilitando a implantação dos Conjuntos Habitacionais
Bela e Justa |, Ile Ill, conforme já exposto na mensagem nº 16/2007, através de parceria
com a Caixa Econômica Federal que, do total de R$ 1.020.000,00, disponibilizará R$
840.000,00.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira
disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - Prefeiturafdpontaldoparana prgov br NV
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | /
GABINETE DO PRE Erros
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-00)
Balneário de Praia
O Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail :
Prefeitura) pontaldoparana prgov br
de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 239/2007
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Diretor Legislativo *
Conforme Art. 43 i
encaminhamos para serem &
13 e 14 de junho de 2007.
As seguintes matéri
Redação Final do P
Redação Final do P
Per Votigiod dé Projeto de in”.
Redação Final do Prbjeto de Lei
Redação Final do P
Atenciosamente,
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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