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materia nº 29/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 29 / 2007
Date 2007-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20804,13 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1663

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagens m OSbr Processo Nº: sy SST ;
Ante Projeto: (9) Z
Emenda: Auroniza p Ppentxecon vo a min cosmo ADICIONAL ESPECIAL, Jo d+
de Og) 2020413 EA EFETUAM ALrenAçÕES DE NATUNEZA TECNICA No OnçAM:
JIke TE Do Municip
Iniciativa do: (ODdEn Execuri vo MuvreitaL
Apresentadoem 17/05 407 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
4º Relator Do AJáseiMENTO 43-05-0
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. "EN
URBANISMO LM 1
2 »
Educ. C.S.ATM.A. ,
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º": 23 2/07
Em Pauta - 1º Sessão Dia / / ua 223 22h6lhf |
Em Discussão e Votação a Emenda em / / Pau 29 ta jo/o6)o )
Em Discussão e Votação Única Do po
Em 1º Discussão e Votação em 22/08 0) |
Em Disc. e Votação a Redação Finalem 12 / Ob [07 |
2 DE JUNHO DE 2007. h k
xecutivo a abrir crédito adiciona] NBsetza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
20.000,00, e a efetuar alterações especial, no valor de R$ 20.804,13, e a efetuar alterações de
amento vigente do Município. natureza técnica no orçamento vigente do Município.
INICIPAL DE PONTAL DO A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
RANÁ, APROVOU E EU, PRE- PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
CIONO A SEGUINTELEI. FEITO MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:
ivo autorizado a: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
e peca 1 = abrir crédito adicional especial, no orçamento
valor de R$ 1.020.000,00 (hum vigente do Município, no valor de R$ 20.804,13 (vinte mil.
fe a vabiizaae Viana e ualo reis é treze centavos), destinado à
R ERRO viabilizar a execução de programa trabalho autorizado
wutorizado para o exercício de parao exercício de2007:e
REDE : de
dificar o projeto, o elemento de capo o) per og
NICIPAL DE HABITAÇÃO E
9 Urbana
ocial ao Direito à Moradia Po-
's de Moradia Popular
» de despesa: Obras e Instala-
cursos do Programa Imóvel na
Federal - Caução — Exercício
VICIPAL DE HABITAÇÃO E
Material Permanente R$16.945,26
de Recursos 33721 R
Infância e i
do FIA — Fundo da
— SETP- Exercício Anterior
Corrente, no valor de R$ 358,87:
H oriundos do superávit financeiro, conforme dis-
posto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e noart. 5ºe parágraforínico, do Decreto nº
E 2.400, de 29 de dezembro de 2006, verificado nas seguintes
*, da Lei nº 4.320, de 17 de Fontes de Recursos e valores:
o Decreto nº 2400, de 29 de a) 33721 Recursos do FIA — Fundo da Infância e
i = SETP — Exercício Anterior R$ 16.945,26:
B a pe Adolescência 26;
no valor de R$ 840.000,00
s).
fere esta Lei R$ Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adi-
- cional especial a queserefereesta Lei R$ 20.804,13
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
n vigor na data de sua publi-
Pontal do 22 de de 2007.
de junho de 2007. Paraná, junho
AMENES PREFEITO
a mm
PAO ni Ê
E
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RANÁ o
Estado do Paraná «A s
a
E)
PROJETO DE LEI Nº029/2007
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 23 de maio de 2007 e 13 de
junho de 2007, aprovou a seguinte Lei.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 20.804,13, e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 20.804,13
(vinte mil, oitocentos e quatro reais e treze centavos), destinado a viabilizar a execução de programa de
trabalho autorizado para o exercício de 2007; e
IH — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 — Subfunção: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0019 — Programa: Proteção e Assistência à Criança e ao Adolescente
2.022.000 — Atividade: Administração da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho
4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 358,87
Fonte de Recursos 31721 Recursos do FIA — Fundo da Infância e Adolescência — SETP — Exercício
Corrente
4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 16.945,26
Fonte de Recursos 33721 Recursos do FIA — Fundo da Infância e Adolescência — SETP — Exercício
Anterior
4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 3.500,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 20.804,13
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial a que se refere esta Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o ê
Estado do Paraná
Ee)
I — oriundos de valores decorrentes do excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 31 721
Recursos do FIA — Fundo da Infância e Adolescência - SETP — Exercício Corrente, no valor de R$
358,87;
II — oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, eno art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006,
verificado nas seguintes Fontes de Recursos e valores:
a) 33721 Recursos do FIA — Fundo da Infância e Adolescência — SETP — Exercício Anterior R$
16.945,26;
b) 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior R$ 3.500,00
Total dos recursos do “superávit financeiro” R$ 20.445,26
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 20.804,13
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná,13 de junho de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
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[= 0
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO -
SATA TIA AL LE IOUNIAL DO
PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 252/2007
Pontal do Paraná, 18 de junho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 029/2007, que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.804,13 e a
efetuar alterações de natureza técnica-no orçamento vigente do Município.”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Descidonte
Dolicitante
DE PROC
PARANÁ. OP AICIPAL DEPONTAL DO pá KOCENSO
Asuma SFY2007
Cheaminha projero Ge ieí = 0252007 Data Entrada
Av. Beira Mar s/nº - Pontal d Zi/05/0 7
Cod. Acesso Internet:
Aesnom tmtmruna:
A ad
3575.2007.6.2i. 165730610
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (E vob
O EadodoBaranã RANA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, TUSTICARRERAÇÃ ou aee
PROTOCOLO
Processo Nº 3 >
Data: 4 3 ros 1200
Parecer nº41/07 do Projeto de Lei nº 29/2007 Hora: Ss ?
Iniciativa: Poder Executivo É
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ee ;
RS 20.804,13 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
É o parecer.
Pontal do Paraná, 23 de maio de 2007.
árcio Lui mers
Presidente-
E — , y
Arlind(Serafina do Nascimento Odair (724 do Nascimento
Relator Membro
4v. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
dE
) AC a
Prefeitura Municipal - fo
Pontal do Paraná > lo
sui GABINETE DO PREFEITO A q”
Remi! 2005/2008 A
Ofício nº220/GAB Pontal do Paraná, 14 de maio de 2007.
2 53 J
ESTADO DO Parana =
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA =
Camara Muncipas Sea
PROCESSO nº 551.2007 pm
Assunto: Encaminha Mensagem nº 021/07 ea
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de
forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 021/07.
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 20. 804,13, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor º
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná (à 1)
começ em
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO E qo
Rd 2005/2008 &
MENSAGEM Nº 021/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda C âmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.804,13, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente projeto de lei tem por objetivo, através da autorização legislativa que se
requer, seja aberto crédito adicional especial, visando a utilização de recursos do FIA — Fundo da
Infância e Adolescência.
A urgência na apreciação deste projeto justifica-se pela necessidade de criação dos
elementos de despesa, para que possam ser contraídas despesas a serem pagas com referidos
recursos.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 -CEP BIS WO FONE TI >>> 9
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
riem
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
| Nm” | 2005 7 2008
PROJETO DE LEI 099]0)
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 20.804,13, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
20.804,13 (vinte mil, oitocentos e quatro reais e treze centavos), destinado a viabilizar a execução
de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2007;
H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 — Subfunção: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0019 — Programa: Proteção e Assistência à C riança e ao Adolescente
2.022.000 — Atividade: Administração da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do
Trabalho
4.4.90.52.00.00 — Elemento de Despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 358,87
Fonte de Recursos 31721 Recursos do FIA — Fundo da Infância e Adolescência - SETP -
Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 — Elemento de Despesa: Equipamentos e Material Permanente R$
16.945,26
Fonte de Recursos 33721 Recursos do FIA — F undo da Infância e Adolescência — SETP -
Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 — Elemento de Despesa: Equipamentos e Material Permanente R$
3.500,00
Fone de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 20.804,13
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos:
I — Oriundos de valores decorrentes do excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 31721
Recursos do FIA — Fundo da Infância e Adolescência — SETP - Exercício Corrente, no valor de
R$ 358.87;
IH - Oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº.
4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º é parágrafo único, do Decreto Nº. 2.400, de 29 de
dezembro de 2006, verificado nas seguintes Fontes de Recursos e valores:
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO: «Nº
PARANÁ 4
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
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Conforme Art. 43 i
encaminhamos para serem &
13 e 14 de junho de 2007.
As seguintes matéri
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Segunda Votação di
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