| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20804,13 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1663 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagens m OSbr Processo Nº: sy SST ; Ante Projeto: (9) Z Emenda: Auroniza p Ppentxecon vo a min cosmo ADICIONAL ESPECIAL, Jo d+ de Og) 2020413 EA EFETUAM ALrenAçÕES DE NATUNEZA TECNICA No OnçAM: JIke TE Do Municip Iniciativa do: (ODdEn Execuri vo MuvreitaL Apresentadoem 17/05 407 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 4º Relator Do AJáseiMENTO 43-05-0 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. "EN URBANISMO LM 1 2 » Educ. C.S.ATM.A. , 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º": 23 2/07 Em Pauta - 1º Sessão Dia / / ua 223 22h6lhf | Em Discussão e Votação a Emenda em / / Pau 29 ta jo/o6)o ) Em Discussão e Votação Única Do po Em 1º Discussão e Votação em 22/08 0) | Em Disc. e Votação a Redação Finalem 12 / Ob [07 | 2 DE JUNHO DE 2007. h k xecutivo a abrir crédito adiciona] NBsetza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 20.000,00, e a efetuar alterações especial, no valor de R$ 20.804,13, e a efetuar alterações de amento vigente do Município. natureza técnica no orçamento vigente do Município. INICIPAL DE PONTAL DO A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO RANÁ, APROVOU E EU, PRE- PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- CIONO A SEGUINTELEI. FEITO MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI: ivo autorizado a: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: e peca 1 = abrir crédito adicional especial, no orçamento valor de R$ 1.020.000,00 (hum vigente do Município, no valor de R$ 20.804,13 (vinte mil. fe a vabiizaae Viana e ualo reis é treze centavos), destinado à R ERRO viabilizar a execução de programa trabalho autorizado wutorizado para o exercício de parao exercício de2007:e REDE : de dificar o projeto, o elemento de capo o) per og NICIPAL DE HABITAÇÃO E 9 Urbana ocial ao Direito à Moradia Po- 's de Moradia Popular » de despesa: Obras e Instala- cursos do Programa Imóvel na Federal - Caução — Exercício VICIPAL DE HABITAÇÃO E Material Permanente R$16.945,26 de Recursos 33721 R Infância e i do FIA — Fundo da — SETP- Exercício Anterior Corrente, no valor de R$ 358,87: H oriundos do superávit financeiro, conforme dis- posto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e noart. 5ºe parágraforínico, do Decreto nº E 2.400, de 29 de dezembro de 2006, verificado nas seguintes *, da Lei nº 4.320, de 17 de Fontes de Recursos e valores: o Decreto nº 2400, de 29 de a) 33721 Recursos do FIA — Fundo da Infância e i = SETP — Exercício Anterior R$ 16.945,26: B a pe Adolescência 26; no valor de R$ 840.000,00 s). fere esta Lei R$ Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adi- - cional especial a queserefereesta Lei R$ 20.804,13 Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- n vigor na data de sua publi- Pontal do 22 de de 2007. de junho de 2007. Paraná, junho AMENES PREFEITO a mm PAO ni Ê E CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RANÁ o Estado do Paraná «A s a E) PROJETO DE LEI Nº029/2007 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 23 de maio de 2007 e 13 de junho de 2007, aprovou a seguinte Lei. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.804,13, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I— abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 20.804,13 (vinte mil, oitocentos e quatro reais e treze centavos), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2007; e IH — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 — Subfunção: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0019 — Programa: Proteção e Assistência à Criança e ao Adolescente 2.022.000 — Atividade: Administração da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho 4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 358,87 Fonte de Recursos 31721 Recursos do FIA — Fundo da Infância e Adolescência — SETP — Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 16.945,26 Fonte de Recursos 33721 Recursos do FIA — Fundo da Infância e Adolescência — SETP — Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 3.500,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 20.804,13 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial a que se refere esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o ê Estado do Paraná Ee) I — oriundos de valores decorrentes do excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 31 721 Recursos do FIA — Fundo da Infância e Adolescência - SETP — Exercício Corrente, no valor de R$ 358,87; II — oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, eno art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, verificado nas seguintes Fontes de Recursos e valores: a) 33721 Recursos do FIA — Fundo da Infância e Adolescência — SETP — Exercício Anterior R$ 16.945,26; b) 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior R$ 3.500,00 Total dos recursos do “superávit financeiro” R$ 20.445,26 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 20.804,13 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná,13 de junho de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 on f e [= 0 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO - SATA TIA AL LE IOUNIAL DO PARANA Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 252/2007 Pontal do Paraná, 18 de junho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 029/2007, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.804,13 e a efetuar alterações de natureza técnica-no orçamento vigente do Município.” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Descidonte Dolicitante DE PROC PARANÁ. OP AICIPAL DEPONTAL DO pá KOCENSO Asuma SFY2007 Cheaminha projero Ge ieí = 0252007 Data Entrada Av. Beira Mar s/nº - Pontal d Zi/05/0 7 Cod. Acesso Internet: Aesnom tmtmruna: A ad 3575.2007.6.2i. 165730610 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (E vob O EadodoBaranã RANA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, TUSTICARRERAÇÃ ou aee PROTOCOLO Processo Nº 3 > Data: 4 3 ros 1200 Parecer nº41/07 do Projeto de Lei nº 29/2007 Hora: Ss ? Iniciativa: Poder Executivo É Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ee ; RS 20.804,13 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. É o parecer. Pontal do Paraná, 23 de maio de 2007. árcio Lui mers Presidente- E — , y Arlind(Serafina do Nascimento Odair (724 do Nascimento Relator Membro 4v. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 dE ) AC a Prefeitura Municipal - fo Pontal do Paraná > lo sui GABINETE DO PREFEITO A q” Remi! 2005/2008 A Ofício nº220/GAB Pontal do Paraná, 14 de maio de 2007. 2 53 J ESTADO DO Parana = CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA = Camara Muncipas Sea PROCESSO nº 551.2007 pm Assunto: Encaminha Mensagem nº 021/07 ea Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 021/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20. 804,13, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor º ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná (à 1) começ em GESTÃO GABINETE DO PREFEITO E qo Rd 2005/2008 & MENSAGEM Nº 021/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda C âmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.804,13, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente projeto de lei tem por objetivo, através da autorização legislativa que se requer, seja aberto crédito adicional especial, visando a utilização de recursos do FIA — Fundo da Infância e Adolescência. A urgência na apreciação deste projeto justifica-se pela necessidade de criação dos elementos de despesa, para que possam ser contraídas despesas a serem pagas com referidos recursos. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 -CEP BIS WO FONE TI >>> 9 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná riem GESTÃO GABINETE DO PREFEITO | Nm” | 2005 7 2008 PROJETO DE LEI 099]0) SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.804,13, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 20.804,13 (vinte mil, oitocentos e quatro reais e treze centavos), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2007; H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 — Subfunção: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0019 — Programa: Proteção e Assistência à C riança e ao Adolescente 2.022.000 — Atividade: Administração da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho 4.4.90.52.00.00 — Elemento de Despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 358,87 Fonte de Recursos 31721 Recursos do FIA — Fundo da Infância e Adolescência - SETP - Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 — Elemento de Despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 16.945,26 Fonte de Recursos 33721 Recursos do FIA — F undo da Infância e Adolescência — SETP - Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 — Elemento de Despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 3.500,00 Fone de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 20.804,13 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I — Oriundos de valores decorrentes do excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 31721 Recursos do FIA — Fundo da Infância e Adolescência — SETP - Exercício Corrente, no valor de R$ 358.87; IH - Oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º é parágrafo único, do Decreto Nº. 2.400, de 29 de dezembro de 2006, verificado nas seguintes Fontes de Recursos e valores: 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO: «Nº PARANÁ 4 Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 239/2007 | Pia H de junho de 2007 Ao Sr. PP. E Diretor Legislativo a e 2 = Va — pt e É Conforme Art. 43 i encaminhamos para serem & 13 e 14 de junho de 2007. As seguintes matéri Redação Final do P Redação Final do P Redação Final do P Redação Final do P Segunda Votação di Redação Final do P Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950